Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente - SP

Notícia:   D.E. Região de Presidente Prudente - SP abre seleção para Agentes de Serviços Escolares

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Processo Seletivo Simplificado de Agente de Serviços Escolares O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Presidente Prudente, com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, artigo 115, X, da Constituição Estadual, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentado pelo Decreto 54.682, de 13 de agosto de 2009 e na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a autorização governamental publicada no DOE de 11/09/2013, torna pública a abertura do Processo Seletivo Regional de Provas e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função-atividade de Agente de Serviços Escolares (SQF-II), do Quadro de Apoio Escolar. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. O Processo Seletivo Simplificado conta com as vagas a serem definidas na vacância dos contratos atuais, ficando reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função. Os contratados serão admitidos nos termos da Lei nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e de acordo com a Lei Complementar nº 1010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 754,95 (setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais, nos horários convenientes à escola

3. O período de vigência do Processo Seletivo Regional não gera para a Secretaria da Educação a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contração, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Secretaria da Educação reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Educação e da respectiva Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

De acordo com a Lei Complementar 1144 de 11-07-2011, artigo 6.º

O Agente de Serviços Escolares deverá ter concluído o Ensino Fundamental Ciclo II.(8ª série)

III - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada nos postos de inscrição (veja abaixo a relação dos postos de inscrição), no período de 30/09/2013 a 02/10/2013 das 8:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, estando o candidato isento de qualquer taxa.

POSTOS DE INSCRIÇÃO:

PRESIDENTE PRUDENTE

E.E. Anna Antônio R. Valentim Bustos, S/N - Parque Castelo Branco E.E. Antônio Fioravante de Menezes Rua Fernando Bacco , Nº 270 - Vila Mendes E.E. Dr José Foz Rua José Rainho Teixeira, 72, Vila Marcondes E.E. Prof.ª Mirella Pesce Desidere Avenida Ana Jacinta, nº1801- Cohab ÁLVARES MACHADO E.E Mal do Ar ANHUMAS E.E. Francisco Whitacker CAIABÚ E.E. Gildásio Silva Lima MARTINÓPOLIS E.E.João Gomes Martins PIRAPOZINHO E.E.Maria Evanilda REGENTE FEIJÓ E.E. Ivo Liboni SANTO EXPEDITO E.E. Anibal Vitor Fava TACIBA E.E.Cleófano Mota Rua Manoel Hipólito nº 240 - Centro

2. O candidato será classificado para escolha de vaga no município onde realizar sua inscrição.

3. Para realizar a inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: ORIGINAL E CÓPIA RG; CPF; CERTIFICADO DO ENSINO FUNDAMENTAL CICLO II - (8ª série); CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO (se tiver); REGISTRO DE NASCIMENTO DOS FILHOS (se tiver)

IV - INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de inscrição no presente processo, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com a função a ser exercida.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às Para realizar a inscrição o candidato deverá vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar no ato da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG, número de CPF e Processo Seletivo no qual é candidato.

4. Nos termos do artigo 3.º da Lei Complementar n.º 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste Processo Seletivo Simplificado deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

V - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. O Processo Seletivo Simplificado de Agente de Serviços Escolares será de prova objetiva.

2. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região Presidente Prudente

3. A Prova Objetiva, de caráter classificatório, constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

4. A prova será avaliada na escala de 0 a 90 pontos, valendo 3 pontos cada questão. O máximo de pontos que o classificado poderá obter será 100 pontos, pois será acrescentado 10 pontos para quem apresentar o Certificado do Ensino Médio.

5. A prova objetiva não será eliminatória e sim classifica-tória, no caso de empate será levado em consideração nº de filhos e maior idade.

6. A prova será realizada no dia 27/ 10 de 2013, às 9 horas, com duração de 3 horas e será realizada na Escola Estadual Maria Luiza Bastos no município de Presidente Prudente. O candidato deverá se apresentar no local com 1 hora de antecedência.

7. O gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região Presidente Prudente no dia 30/10 de 2013.

VI - DOCUMENTO PARA DESEMPATE

1. A análise dos documentos será realizada pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos poderão apresentar original e cópia do seguinte documento:

a) Certidão de filhos menores de 18 anos

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva, mais os pontos atribuídos aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

2.2 Número de filhos menores de 18 anos;

2.3 Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60(sessenta) anos

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação dos candidatos com deficiência, na seguinte conformidade:

3.1 por Diretoria de Ensino e

3.2 por município de opção

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

VIII - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso

1.1 contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação.

1.2 Contra a Avaliação de Títulos

1.2.1 Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação da relação de aprovados.

IX - DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo nas Diretorias de Ensino de sua opção, sendo convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, e pelo site da Diretoria pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente a ordem da classificação regional.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova ou da escolha de vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pelo site da própria Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4.º da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.

3. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vaga.

4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício - obtido por médico do trabalho), observada as condições previstas na legislação vigente.

5. A validade dos processos seletivos de que trata este decreto será de 1 (um) ano, improrrogável,contado a partir da data de publicação da Classificação Final.

6. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 1.093/2009, artigo 5º do Decreto n.º 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

7. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo da Diretoria de Ensino Região - Presidente Prudente.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1. AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos.Texto: Compreensão e interpretação

1.2 MATEMÁTICA

- Operações fundamentais: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão

- Números racionais absolutos,

- Sistema métrico decimal

1.3 CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil

- Atualidades

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Divisão silábica,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal