Diretoria de Ensino - Região de Lins - SP

Notícia:   D.E. Região de Lins - SP abre vagas para Agentes de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LINS

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Dirigente Regional de Ensino- Região de Lins, da Secre­taria de Estado da Educação, torna público o cadastro de can­didatos para fins de contratação, nos termos da LC 1093/2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 01-10-2009, de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 21-01-2012, e Lei Complementar 1144/2011, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporá­rio e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Ficam reservados 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Comple­mentar 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função. E de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contri­buintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

4. O Processo Seletivo Regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera para o candidato apenas a expec­tativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessi­dades do serviço.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXER­CIDA

De acordo com o artigo 5° da Lei Complementar 888, de 28-12-2000 e artigo 15 da Resolução 32 de 2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como suporte às ações da Secretaria da Escola, bem como ao atendimento efetivo à comunidade escolar, de acordo com as necessidades de sua Unidade.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerro­gativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga­ções do serviço militar;

3. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente.

4. Possuir conhecimento em Informática.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas:

1.1 - Pelo site da Diretoria de Ensino: http://delins.edunet.sp.gov.br, no período de 12/04 a 25-04-2012, estando o candi­dato isento do pagamento de qualquer taxa.

1.2 - Em 04-05-2012 será publicado no Diário Oficial a relação dos cadastrados.

2. Ao efetuar o cadastro, o candidato ficará vinculado à Diretoria de Ensino de Lins às fases do processo, tais como: realização da prova, e escolha de vagas.

3. Em 26-05-2012 será publicado no Diário Oficial a relação dos classificados na prova.

3. O candidato aprovado deverá apresentar e entregar, na Diretoria de Ensino Região de Lins - para fins de análise de títu­los, se for o caso, no período de 28/05 e 29-05-2012 os seguintes títulos/documentos:

3.1. Certificado e Histórico de conclusão do Ensino Superior ou Diploma de Ensino Superior;

3.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar;

3.3. Encargos de Família (cópia da certidão de nascimento dos filhos)- para critério de desempate;

3.4. Cópia do RG, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de votação ou declaração que esta quite com a justiça eleitoral, Alistamento Militar.

3.5. No ato da inscrição, o candidato declara que com­provará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no item III deste Edital, em especial no inciso 3.

4. O candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei Complemen­tar 683, de 18-09-1992, é assegurado o direito de inscrição no presente processo, desde que se observe:

4.1. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se, deverá verificar se as atribuições da função são compatíveis com a deficiência de que é portador;

4.2. No ato da inscrição, declarar-se nesta condição, especi­ficando o tipo e o grau de deficiência;

4.3. Participar do processo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, à avaliação, a horário e aplicação da prova;

4.4. De acordo com a necessidade, o disposto na Lei Com­plementar 932, de 08, publicado no D.O. de 09-08-2002, quanto ao tempo de duração da prova;

4.5. A aptidão física do candidato para o exercício da ativi­dade será comprovada em perícia médica;

4.6. Serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado os portadores de deficiência considerados inaptos para a função na perícia médica.

V - DA PROVA

1. O Processo Seletivo Regional será de prova objetiva e títulos.

2. A prova, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Informática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será realizada:

3.1. No dia 20-05-2012;

3.2. Horário: 9h

3.3. A duração da prova objetiva será de 3 horas;

3.4. Local: EE Fernando Costa, localizada na Rua nove de Julho, 1962, centro, em Lins.

4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos do horá­rio estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retar­datários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova.

6. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos no original, com foto dentro do prazo de validade:

a) cédula de identidade (RG);

b) carteira de trabalho;

c) carteira nacional de habilitação.

7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atrasado ou a ausência do candidato.

8. No ato da realização da prova objetiva serão entregues ao candidato o caderno de questões e a folha definitiva de res­postas para transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala da prova levando qualquer um destes materiais.

9. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões e a folha definitiva de respostas devida­mente assinada.

10. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões com mais de uma resposta, emenda ou rasura ainda que legível. Não deverá ser feita marca alguma fora do campo reservado às respostas ou assinatura.

11. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) for surpreendido em comunicação com outras pessoas;

b) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, como calculadoras, celulares, etc;

c) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

d) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

VI- DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1. A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valen­do 2,5 pontos cada questão.

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 pontos.

3. A relação dos classificados na prova objetiva será publi­cada no D.O. de 26-05-2012.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1.Certificado e Histórico de conclusão do Ensino Superior ou Diploma de Ensino Superior (5,0 pontos);

2.2.Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar, comprovado por meio de certidão pública e/ou registro em carteira profissional e/ou declaração em papel timbrado emitida pela Unidade Escolar (1,0 ponto por ano até o máximo de 5,0 pontos);

2.3. Encargos de Família (cópia da certidão de nascimento dos filhos dependentes)- para critério de desempate;

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somada aos títulos e será publicada no Diário Oficial em 06-06-2012;

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados aos candidatos,

sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á prefe­rência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

a) Ensino Superior completo;

b) Maior tempo de experiência;

c) Maiores encargos de família;

d) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, na Direto­ria de Ensino de Lins, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candi­datos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. As listas de Classificação Final - Geral e Especial - serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo pelo Diri­gente Regional de Ensino - Região de Lins da Secretaria de Estado da Educação das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerada inaptos na perícia médica.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

6. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilita­dos, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.

7. A homologação do Processo Seletivo Regional será publi­cada no Diário Oficial do Estado no prazo de 15 dias, contados da publicação da classificação final - Lista Geral e Especial.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso, entregando, na Diretoria de Ensino-Região de Lins, Requerimento dirigido à Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado:

1.1. contra a relação dos inscritos, no prazo de 2 dias, con­tados de sua publicação;

1.2. contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, conta­dos de sua publicação;

1.3. contra a avaliação dos títulos, no prazo de 2 dias, con­tados da publicação da relação de classificados.

2. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

3. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de publicação pela Diretoria de Ensino-Região de Lins no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

4. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

X- DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveita­dos em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo na Diretoria de Ensino-Região de Lins, sendo convocados por publicação em D.O. pelo Dirigente Regional de Ensino para procederem à escolha de vagas, obede­cida, rigorosamente, a ordem de classificação regional.

2. A relação de vagas, os dias, horários e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicadas no D.O. com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data de escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publi­cações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

3. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga terá esgotados seus direitos no Processo Seletivo.

4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica, observada a legislação vigente.

XII- DO CONTEÚDO DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal,

- Regência nominal e verbal,

- Conjugação de verbos e

- Empregos de crases.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1° e 2° graus,

- Regra de três,

- Porcentagem,

- Juros simples,

- Sistema de medidas,

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil,

- Atualidades

4 - INFORMÁTICA

- Conhecimentos Básicos.

ANEXO I

DECLARAÇÃO

A Direção da EE __________________________________________________(Nome da UE) declara para fins de tempo de serviço, que _____________________________________________(Nome do funcionário(a), RG __________________, foi admitida para exercer a função de Agente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar, no período de ___/____/_____ a ____/____/____, e conta com _______dias trabalhados na rede pública do Estado de São Paulo.

Local e data

_________________________________
Carimbo e Assinatura do Diretor