Diretoria de Ensino - Região de Limeira - SP

Notícia:   D.E. Região de Limeira - SP abre vagas para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LIMEIRA

COMUNICADO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Limeira- com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e na Resolução SE 67, de 01-10- 2009, Lei Complementar 1.144 de 11 de julho 2011 e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O Processo Seletivo Simplificado conta com vagas a serem definidas na vacância dos contratos atuais, ficando reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função e mediante laudo médico.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3- A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II- DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com o inciso I, artigo 4º da Lei Complementar 1144 de 11-07-2011, ao Agente de Organização Escolar cabe desenvolver atividades no âmbito da Organização Escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a Secretaria Escolar e o Atendimento aos alunos e à Comunidade Escolar em geral, de acordo com as necessidades da Unidade Escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob penas de lei, assume:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) Ter concluído o Ensino Médio;

c) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A efetivação da inscrição do candidato implicará o conhecimento e o acatamento às regras e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para se inscrever, o candidato deverá dirigir-se a qualquer Escola Estadual jurisdicionada à Diretoria de Ensino de Limeira, no período de 04-05-2012 a 18-05-2012, munido de cópias e originais (para conferência) dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Histórico, Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio.

3. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar - para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/ documentos (original e cópia simples):

a) Certificado, Histórico Escolar ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior;

b) Atestado de Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar, expedido por autoridade competente ou cópia do registro da Carteira Profissional;

c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, para critério de desempate.

4. O candidato ficará vinculado à Diretoria de Ensino de Limeira, às fases do processo, tais como: entrega de títulos, realização de provas e escolha de vagas.

5. A lista dos inscritos será divulgada em Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino Região de Limeira (http://delimeira.edunet.sp.gov.br).

V - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002 e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar .

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá apresentar quando solicitado, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 6 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo do 4º da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino Região de Limeira.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Conhecimentos Gerais e Noções Básicas de Informática,

3. A prova será aplicada:

a) No dia 03-06-2012

b) Horário de Início: às 8h30

c) A duração da prova objetiva será de 3(três) horas.

4. Locais das Provas:

a) Candidatos dos municípios de Cosmópolis, Engenheiro Coelho e Artur Nogueira:

Local: EE José Amaro Rodrigues - Endereço: Rua Duque de Caxias, 1224 - Centro - Cosmópolis - SP;

b) Candidatos dos municípios de Limeira e Iracemápolis: Local: EE Ely de Almeida Campos - Endereço: Rua Santa Cruz, 996 - Centro - Limeira - SP;

c) Candidatos dos municípios de Rio Claro, Ipeúna, Cordeirópolis e Santa Gertrudes:

Local: EE Joaquim Salles - Endereço: Rua Sete, 793 - Centro - Rio Claro - SP.

5. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;

6. O candidato somente poderá retirar-se da sala da prova depois de transcorrido o tempo de 1 hora de início da prova;

7. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Certificado de Alistamento Militar;

d) Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997 (dentro do prazo de validade);

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, pré-identificada, a transcrição das respostas deverá ser feita com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e nem sem autorização ou acompanhamento do fiscal.

10. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

11. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões e a Folha Definitiva de Respostas com identificação e assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.

12. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

13. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no protocolo de inscrição;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade nos termos destas Instruções Especiais, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material recebido;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) Estiver fazendo uso de boné ou de chapéu;

m) Estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

o) À época de sua inscrição, o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos no artigo 1º da Lei 12.782/2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.

VII- DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 pontos, sendo 40 questões de múltipla valendo 2,5 pontos cada.

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

VIII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. Os candidatos deverão apresentar na Escola de sua opção de inscrição ou na Diretoria de Ensino de Limeira a documentação para comprovação dos títulos no ato da inscrição;

2. Os candidatos deverão apresentar a cópia e o documento original para conferência.

3. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino de Limeira.

4. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

a) Certificado de conclusão do Ensino Superior - 5,0 pontos;

b) Experiência profissional em Instituição Pública ou Privada que seja relacionada ao item 1 do Inciso II constante neste edital - 1, 0 ponto por ano. Máximo Computável = 5, 0 pontos, desprezada a fração, mediante apresentação dos documentos constantes nos itens 3.1 e 3.2 do inciso IV deste edital.

IX- DA CLASSIFICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somada aos títulos, totalizando no máximo 110 pontos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) Com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

Em relação à atividade a ser desempenhada:

a) Ensino Superior completo;

b) Maior tempo de experiência na atividade a ser desempenhada;

c) Maiores encargos de família;

d) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

a) Por Diretoria de Ensino;

b) Por Município de opção.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região de Limeira (http://delimeira.edunet.sp.gov.br), as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

X - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

a) Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação.

b) Contra a avaliação dos títulos;

c) Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino de Limeira, à rua Prof. Octaviano José Rodrigues, 1225, Jardim São Manoel - Limeira - SP, devidamente fundamentado, no prazo de três dias contados da publicação da primeira relação de aprovados.

2. Será desconsiderado recurso entregue em local diferente do estabelecido neste Edital ou fora do prazo.

3. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

4. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação, pela Diretoria de Ensino, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.).

5. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

XI- DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo na Diretoria de Ensino de Limeira, sendo convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente a ordem da classificação.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subsequente.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial for insuficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas restantes serão revertidas para os candidatos classificados na Lista Geral.

2. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova ou da escolha de vagas, sendo responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados através do site da Diretoria de Ensino (http://delimeira.edunet.sp.gov.br).

3. O candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá esgotado seus direitos no Processo Seletivo Regional.

4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada as condições previstas nas Instruções e legislação vigente.

5. Em se tratando de contratação em virtude de função atividade vaga, o prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.

6. Nos casos de substituição, o candidato será admitido pelo prazo do respectivo impedimento do substituído, respeitado, ainda, o prazo máximo de até 12 meses do contrato.

XIII - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Colocação e emprego de pronome;

- Regência verbal e nominal;

- Conjugação de verbos;

- Emprego de crases;

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal;

- Equações de 1º e 2º graus;

- Regra de três;

- Porcentagem;

- Juros simples;

- Sistema métrico decimal.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil;

- Atualidades.

4- CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA

- Word;

- Ferramentas de uso da internet.

ANEXO I

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO
(a ser preenchido pela escola onde o candidato exerceu a função correlata à Agente de organização Escolar)
(timbre da Repartição)

Atesto, sob as penas da lei, que o (a) Sr (a)_____________________________________________ RG: ____________, conta até a data de 30-06-2011, com o seguinte tempo de serviço prestado no cargo ou função de Agente de Organização Escolar em estabelecimento regular de Ensino Fundamental e ou Médio: Tempo em dias:

1 - Rede Pública Estadual __________ dias.

2 - Outras Instituições*** __________ dias.

Tempo de exercício: ___________ anos, ___________ meses __________ dias, no período de _________ à ___________.

Local, data e assinatura da autoridade responsável.

Obs: 1) no caso de dois ou mais atestados, discriminar os períodos para verificar se há concomitância.

2) Tratando-se de escola particular, constar o Ato Legal de autorização/ reconhecimento da escola.

3) ***Campo destinado às escolas municipais ou particulares.