Diretoria de Ensino - Região de Jacareí - SP

Notícia:   D.E. Região de Jacareí abre vaga para Agente de Serviços Escolares

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JACAREÍ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

Rua Barão de Jacareí, 848 - centro - Jacareí/SP - fone: 3954-2600

Processo Seletivo Simplificado Agente de Serviços Escolares

O Dirigente Regional de Ensino - Região Jacareí com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, artigo 115, X, da Constituição Estadual, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 regulamentada pelo Decreto 54682 de 13 de agosto de 2009, da Lei Complementar 1144, de 11 de julho de 2011 e de acordo com a Autorização Governamental de 01 de junho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado em nível Regional, de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho (40 horas semanais), a função de Agente de Serviços Escolares (SQF-II), do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria Estadual de Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O processo seletivo simplificado conta com vagas a serem definidas na vacância dos contratos atuais ficando reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função. Os servidores serão contratados nos termos da Lei nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e de acordo com a Lei Complementar nº 1010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com o inciso II, artigo 4º da Lei Complementar nº 1144/2011, ao Agente de Serviços Escolares cabe executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, e ao controle e preparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Fundamental - (1ª A 8ª série);

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada no período de 03/08/2011 a 09/08/2011 das 9h às 12h e 13h às 17h, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

Locais:

Município Jacareí
Diretoria de Ensino - Região de Jacareí - Rua Barão de Jacareí, 848 - Centro - Jacareí/SP - fone: 12- 3954-2600

Município Arujá
EE "Dr Rene de Oliveira Barbosa" - Rua - Melvin Jones, 52 - Centro - Arujá/SP - fone: 11-4655-2135

Município Santa Isabel
EE "Profª Gabriela Freire Lobo" - Rua Cônego Bicudo, 287 - Centro - Santa Isabel/ SP - fone: 11- 4656-2155

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá informar e apresentar a seguinte documentação - (para exercer a função)

2.1 Documento de Identidade - RG e CPF ( CNH no prazo de validade substitui RG e CPF);

2.2. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série)

3. O candidato deverá informar e apresentar - para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos:

3.1. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio (10 pontos);

3.2. Experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar, comprovada por meio de Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0,001 ponto por dia - Máximo Computável = 5, 0 pontos.

3.3. Encargos de família - para critério de desempate, comprovado por meio de certidão de nascimento de filhos menores.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo do 4º da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA e SUA ELABORAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região Jacareí.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site (www.deregiaodejacarei.com.br) pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova será realizada no dia 28/08/2011 às 9:00 horas, com duração 3 (três) horas e será realizada no município de Jacareí e Santa Isabel.

7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Jacareí (www.deregiaodejacare.com.br), no dia 30/08/2011.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

2.2. que tiver maior tempo de experiência, na atividade a ser desempenhada - Agente de Serviços Escolares;

2.3. que tiver maior grau de escolaridade;

2.4. que tiver maiores encargos de família;

2.5. mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados na Diretoria de Ensino, em ordem decrescente da nota final, em duas listas,sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), pelo Dirigente Regional de Ensino - Região Jacareí - da Secretaria de Estado da Educação, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

VIII - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito e/ou avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dias) dias contados da publicação que provocou o recurso, dias 01 e 02/09/2011.

2. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

IX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova ou da escolha de vagas, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino por meio do site: www.deregiaodejacarei.com.br

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.

3. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

5. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.

6. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

X - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Flexões dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Regra de três,

- Sistemas de Medidas.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil,

- Noções de higiene e saúde,

- Atualidades.

Ana Claudia Maia
Dirigente Regional de Ensino
Região de Jacareí

ANEXO I

DECLARAÇÃO

A Direção da EE __________________________________________declara para fins Nome da UE de tempo de serviço, que _____________________________________________,RG ________________ ,foi Nome do funcionário(a) admitido(a) para exercer a função de Agente de Serviços Escolares ( Controle e Preparo da Merenda), nesta Unidade Escolar, no período de ___/____/_____ a ____/____/____, e conta com _______dias trabalhados na rede pública do Estado de São Paulo.

Jacareí, _____/____/____

___________________________
Carimbo e Assinatura do Diretor