Diretoria de Ensino - Região de Jacareí - SP

Notícia:   D.E. Região de Jacareí abre vaga ao cargo de Agente de Organização Escolar

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JACAREÍ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

Rua Barão de Jacareí, 848 - centro - Jacareí/SP - fone: 3954-2600

Processo Seletivo Simplificado Agente de Organização Escolar

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Jacareí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 02 de junho de 2010, e Lei Complementar 1144/2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O Processo Seletivo Simplificado conta com 71vagas, ficando reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como:

a) controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;

b) observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;

c) acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas;

d) zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar;

e) verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;

f) informar a Direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;

g) auxiliar na manutenção da disciplina geral;

h) colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção;

h) executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção;

i) dar suporte às ações da secretaria da escola.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

6. Ter conhecimentos em Informática.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada no período de 03/08/2011 a 09/08/2011 das 9h às 12h e 13h às 17h, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

Locais:

Município Jacareí
Diretoria de Ensino - Região de Jacareí - Rua Barão de Jacareí, 848 - Centro - Jacareí/SP - fone: 12- 3954-2600

Município Arujá
EE "Dr Rene de Oliveira Barbosa" - Rua - Melvin Jones, 52 - Centro - Arujá/SP - fone: 11-4655-2135

Município Santa Isabel
EE "Profª Gabriela Freire Lobo" - Rua Cônego Bicudo, 287 - Centro - Santa Isabel/ SP - fone: 11- 4656-2155

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá informar e apresentar a seguinte documentação - (para exercer a função)

2.1 Documento de Identidade - RG e CPF ( CNH no prazo de validade substitui Rg e CPF);

2.2. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio.

3. O candidato deverá informar e apresentar - para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos:

3.1. Certificado ou Diploma de Curso Superior e/ou Histórico Escolar (10 pontos);

3.2. Certidão de Nascimento (cópia) dos filhos menores (para desempate).

3.3.Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar. (Títulos). Conforme AnexoI (0,001 ponto por dia - Máximo Computável = 5, 0 pontos)

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5- Serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado os portadores de deficiência considerados inaptos para função na Perícia Médica.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região Jacareí.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Atualidades e Noções de Informática.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site (www.deregiaodejacarei.com.br) pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova será realizada no dia 28/08/2011 às 9:00 horas, com duração 3 (três) horas e será realizada no município de Jacareí e Santa Isabel.

7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Jacareí (www.deregiaodejacare.com.br), no dia 30/08/2011.

VII- DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se- á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

2.2. Ensino Superior completo

2.3. Maior tempo de experiência;

2.4. Maiores encargos de família;

2.5. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), pelo Dirigente Regional de Ensino - Região Jacareí - da Secretaria de Estado da Educação, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

VIII - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito e/ou avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dias) dias contados da publicação que provocou o recurso, dias 18 e 19/08/2011.

2. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova ou da escolha de vagas, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino por meio do site: www.deregiaodejacarei.com.br

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.

3. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

5. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.

6. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

X - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal,

- Regência nominal e verbal,

- Conjugação de verbos e

- Empregos de crases.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1º e 2º graus,

- Regra de três,

- Porcentagem,

- Juros simples,

- Sistema de medidas,

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil,

- Atualidades

4 - INFORMÁTICA

- Conhecimentos Básicos.

Ana Claudia Maia
Dirigente Regional de Ensino Região de Jacareí

ANEXO I

DECLARAÇÃO

A Direção da EE __________________________________________(Nome da UE) declara para fins de tempo de serviço, que _____________________________________________(Nome do funcionário(a)),RG __________________ , foi admitida para exercer a função de Agente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar, no período de ___/____/_____ a ____/____/____, e conta com _______dias trabalhados na rede pública do Estado de São Paulo.

Jacareí, _____/____/____

_________________________________
Carimbo e Assinatura do Diretor