Diretoria de Ensino - Região de Fernandópolis - SP

Notícia:   D.E. Região de Fernandópolis - SP seleciona Agente de Organização Escolar

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua Amapá, n° 933 - Jardim América - CEP.: 15.600-000 - Fernandópolis/São Paulo
Fone (17) 3463-8000 - Fax: (17) 3463-8066 - www.derfernandopolis.com.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Dirigente Regional de Ensino Substituta da Diretoria de Ensino - Região Fernandópolis, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado, no inciso II do artigo 1° da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, da Lei Complementar N° 1144 de 11/07/2011, a Resolução SE 67, de 1° de outubro de 2009,da Resolução SE 52 de 09/08/2011 e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 01 de junho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado em nível regional de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze)meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O Processo Seletivo Simplificado conta com vagas a serem definidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, ficando reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar n° 1.010, de 1° de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o Inciso I do artigo 4° da Lei Complementar n° 1144, de 11 de julho de 2011, ao Agente de Organização Escolar cabe: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar; especificadas no Art. 3° da Resolução SE 52 /2011.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

3. Ter conhecimentos básicos em informática;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada na:

- Diretoria de Ensino - Região Fernandópolis, Rua Amapá N° 933, Jardim América, Fernandópolis.

- Período de 21/11 a 23/11/2011

- Horário: das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas

O candidato está isento do pagamento de qualquer taxa.

2. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar:

- Requerimento preenchido no ato da Inscrição;

- RG., CPF. (cópia e original);

- Certificado de Conclusão do Ensino Médio; (cópia e original). Para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos:

2.1. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar até 30/06/2011;

2.2. Diploma ou Certificado de Curso Superior e respectivo Histórico Escolar (cópia e original);

2.3. Encargos de Família - (Declaração de Imposto de Renda ou Certidão de Nascimento dos filhos) para critério de desempate.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar n° 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Fernandópolis.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Atualidades e Conhecimentos de Informática.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no site (www.derfernandopolis.com.br) pela Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 03/12/2011 às 14 horas, com duração de 03 horas e será realizada na Escola Estadual Libero de Almeida Silvares (EELAS).

7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no site da Diretoria de Ensino - Região de Fernandópolis (www.derfernandopolis.com.br), no período de 12 a 15 de dezembro de 2011.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

1.1 Diploma ou Certificado de Curso Superior - 10 (dez) pontos;

1.2 Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração - Experiência Profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitidos pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/ Privada - 1,0 (um) ponto por ano - Máximo de 5,0 (cinco) pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.1.2. Maior tempo de experiência;

2.1.3. Maiores encargos de família;

2.1.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

2.1.5. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência .

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial serão publicadas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e pelo site (www.derfernandopolis.com.br), pela Dirigente Regional de Ensino;

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação, 1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação que provocou o recurso.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado sendo convocados por publicação no site (www.derfernandopolis.com.br), pela Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

4. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga terá os seus direitos esgotados no processo.

5. O número de vagas e a relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no site (www.derfernandopolis.com.br), com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9° do Decreto n° 54.682/2009.

8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar n° 1.093/2009, artigo 5° do Decreto n° 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal,

- Regência nominal e verbal,

- Conjugação de verbos e

- Empregos de crases,

- Períodos - simples e compostos Texto:

- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Operações com números reais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1° e 2° graus,

- Regra de três,

- Porcentagem,

- Juros simples e compostos,

- Estatística,

- Sistema de medidas.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil,

- Atualidades.Fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no ano de 2010 e 2011 divulgados na mídia local e nacional.

4- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

- Sistemas Operacionais Windows e ferramentas do Pacote Office. (Word, Excel,PowerPoint).

Fernandópolis, 10 de novembro de 2011

Rosimeire Rita Zonafo Ignácio
RG. 10.277.747
Dirigente Regional de Ensino Substª.