Diretoria de Ensino - Região de Diadema - SP

Notícia:   D.E. - Região de Diadema fará Processo Seletivo

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE DIADEMA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, artigo 115, X, da Constituição Estadual, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08- 2009 e na Resolução SE 67, de 1.º de outubro de 2009, e de acordo com a autorização governamental publicada no D.O. De 01-06-2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Regional, de Provas e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função-atividade de Agente de Organização Escolar e Agente de Serviços Escolares (SQF-II), do Quadro de Apoio Escolar.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O Processo Seletivo Simplificado conta com as vagas a serem definidas na vacância dos contratos atuais, ficando reservado 5% do total das vagas para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

Os contratados serão admitidos nos termos da Lei 1.093, de 16-07-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00.

3. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

4. O período de vigência do Processo Seletivo Regional não gera para a Secretaria da Educação a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Secretaria da Educação reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

5. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Educação e da Diretoria de Ensino - Região de Diadema.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

De acordo com o artigo 6º da Lei Complementar 1.144/2011:

1. Ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como:

a) controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto às normas de comportamento;

b) observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e do regimento escolar;

c) acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas;

d) zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar;

e) verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à Direção quaisquer irregularidades;

f) informar a Direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;

g) auxiliar na manutenção da disciplina geral;

h) colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção;

i) executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela Direção;

j) dar suporte às ações da secretaria da escola.

2. Ao Agente de Serviços Escolares cabe realizar tarefas:

a) relacionadas à limpeza;

b) de manutenção e conservação da escola;

c) de controle e preparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e das demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

3. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

4. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

5. Nível de Escolaridade:

5.1 Agente de Organização Escolar

5.1.1 Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente

5.1.2 Ter conhecimentos de informática

5.2 Agente de Serviços Escolares

5.2.1 Ter concluído o Ensino Fundamental

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada nas unidades escolares pólo, abaixo relacionadas, no período de 22-08-2011 à 26-08-2011, das 9 horas às 12horas e das 13 horas às 16 horas, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

1.1 EE Anecondes Alves Ferreira- Av. Eldorado 252, Jardim Ruyce

1.2 EE Antonieta Borges, Profª-Av Dom Pedro I 365, Vila Conceição

1.3 EE Evandro Caiafa Esquìvel, Prof-Rua Bernardo Lobo 150, Vila Nogueira

1.4 EE Nicéia Albarello Ferrari, Profª -Rua São João 200, Jardim Remanso

1.5 EE Lydes Rachel Gutierres, Profª-Rua Paraopeba 354, Jd Paineiras

1.6 EE Olga Fonseca-Rua Natal 216, Jardim do Parque

1.7 EE Riolando Canno-Rua Tapuas 509-Vila Conceição

1.8 EE Gregório Bezerra, Dep-Av.Afranio Peixoto 281, Eldorado

2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá comparecer a uma das unidades escolares pólo, nos dias e horários marcados, portando os documentos constantes no inciso VII deste Edital, preencher e assinar a ficha de inscrição.

V - INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto na Lei Complementar 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de inscrição no presente processo, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com a função a ser exercida.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, deverá entregar no ato da inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG e número de CPF) e Processo Seletivo no qual é candidato.

4. Nos termos do artigo 3.º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste Processo Seletivo Simplificado deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. O Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar e Agente de Serviços Escolares será realizado por meio de prova objetiva.

2. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Diadema.

3. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 50 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades para a função de Agente de Organização Escolar e Agente de Serviços Escolares, incluindo Conhecimentos de Informática para a função de Agente de Organização Escolar.

4. A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valendo 2,0 pontos cada questão.

5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

6. A data e o local da prova, bem como a convocação para realização da prova objetiva e a data da divulgação do gabarito, serão divulgados por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais e no site dediadema@.edunet.sp.gov.br, pelo Dirigente Regional de Ensino.

7. A prova terá duração de 3 horas e será realizada em Unidades Escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino - Região de Diadema.

VII - DOS TÍTULOS E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO, AVALIAÇÃO E DESEMPATE

1. A análise e a avaliação dos títulos serão realizadas pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar original e cópias dos seguintes documentos:

2.1 Agente de Organização Escolar: (originais e cópias):

a) RG

b) CPF

c) Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio

d) Certificado de Conclusão ou diploma de Ensino superior com Histórico Escolar- 10 pontos; (para fins de contagem de títulos)

e) Certidão de filhos menores de 18 anos - (para fins de desempate)

f) Comprovante da última votação

g) Certificado de reservista

2.2 Agente de Serviços Escolares: originais e cópias:

a) RG

b) CPF

c) Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental

d) Histórico Escolar de Conclusão Ensino Médio - 10 pontos (para fins de contagem de títulos)

e) Certidão de filhos menores de 18 anos - (para fins de desempate)

f) Comprovante da última votação

g) Certificado de reservista

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva, mais os pontos atribuídos aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1 Ensino Superior Completo;

2.2.2 Ensino Médio completo;

2.2.3 Número de filhos menores de 18 anos;

2.2.4 Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação dos candidatos com deficiência, por Diretoria de Ensino.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1 Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação.

1.2 Contra a avaliação de títulos, no prazo de 3 dias contados da sua publicação.

1.3. Para recorrer, em ambos os casos, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, rigorosamente nos prazos acima estabelecidos.

X- DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo na Diretoria de Ensino - Região de Diadema, sendo convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente a ordem da classificação regional.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, para realização da prova ou para a escolha de vagas, que não seja por publicação no Diário Oficial do Estado e pelo site da Diretoria de Ensino - Região de Diadema sendo de sua responsabilidade acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados na sede da Diretoria de Ensino - Região de Diadema e pelo site: http://dediadema.edunet.sp.gov.br.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4.º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vaga.

4. O candidato a ser admitido deverá submeter-se a avaliação médica, devendo, para início de exercício, apresentar laudo admissional expedido por médico do trabalho, observadas as condições previstas na legislação vigente.

5. A validade dos processos seletivos de que trata este edital será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação da Classificação Final no D.O.

6. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados nesse Processo Seletivo Regional.

7. a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino - Região de Diadema, poderá ser novamente convocado o candidato aprovado que não compareceu à sessão de escolha de vaga.

8. Este Edital atende as condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2.º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

9. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo da Diretoria de Ensino Região de Diadema.

XI I- CONTEÚDOS DA PROVA

1. AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronomes,

- Concordâncias nominal e verbal,

- Regências nominal e verbal,

- Conjugação de verbos e

- Empregos da crase.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

1.2 MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1º e 2º graus,

- Regra de três,

- Porcentagem,

- Juros simples,

- Sistema de medidas,

1.3 CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil,

- Atualidades.

1.4 Conhecimentos de Informática

-Windows

-Microsoft-office

-Internet

2. AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

2.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Divisão silábica,

- Pontuação,

- Concordâncias nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos.

Texto:

- Compreensão e interpretação

2.2 MATEMÁTICA

- Operações fundamentais:Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão

- Números racionais absolutos,

- Sistema métrico decimal

2.3 CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil

- Atualidades