Diretoria de Ensino - Região de Caraguatatuba - SP

Notícia:   D.E. Região de Caraguatatuba abre vaga para Agente de Organização Escolar

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CARAGUATATUBA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

AV. ALAGOAS, 539 - INDAIÁ - CARAGUATATUBA-SP
CEP. 11665-160
CGC Nº. : 46.384.111/0072-33
TELS. (012) 3882-4484/4488/4670 - FAX (012) 3882-4504

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, Lei Complementar 1.144 de 11 de julho de 2011, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 01-06-2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem, em caráter temporário, e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O Processo Seletivo Simplificado conta com vagas a serem definidas na vacância dos contratos atuais, ficando reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - Dos Vencimentos e da Jornada de Trabalho:

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00 de acordo com o anexo II, Estrutura II -40 horas semanal Faixa 1-Nível I da LC 1.144/2011.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

II - Das Atribuições Básicas da Função:

De acordo com o artigo 4º, inciso I da Lei Complementar 1.144 de 11 de junho de 2011, ao Agente de Organização Escolar cabe desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da escola.

III - Das Condições para Exercer a Função

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

3-Ter Conhecimentos de Informática.

4. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

6. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

IV - Da Inscrição

1. A inscrição será realizada nos seguintes locais:

1-1 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE CARAGUATATUBA

Avenida Alagoas, nº 539, Indaiá - Caraguatatuba

1-2 EE CAPITÃO DEOLINDO DE OLIVEIRA SANTOS-UBATUBA

Rua Conceição, nº 844,Centro - Ubatuba

1-3 EE MAISA THEODORO DA SILVA-SÃO SEBASTIÃO

Alameda Caraguatatuba, nº 203, Vila Amélia - São Sebastião

-1-4 EE WALKIR VERGANI

Praça Elpídio Romão Teixeira, nº 220, Boiçucanga- São Sebastião

Período: de 03/08 a 05/08 das 9h às 17h, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá estar ciente de que a classificação e escolha de vagas são em nível de Diretoria, a qual abrange as escolas estaduais dos quatro municípios : Caraguatatuba, Ubatuba, São Sebastião e Ilhabela.

3. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar, para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos:

3.1. Certificado de Conclusão do Ensino Superior;

3.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar ou atividade correlata;

3.3. Encargos de Família, comprovada através da Certidão de nascimento dos dependentes, para critério de desempate.

V - Da Participação de Candidato Portador de Deficiência

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição que é portador,desde que a deficiência não inviabilize as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada),expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter- se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - Da Prova e Sua Avaliação

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino -REGIÃO DE CARAGUATATUBA.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, conhecimentos de informática e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2, 5 (dois e meio) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50, 0 (cinqüenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais - Educação e no site (http://decaraguatatuba.edunet.sp.gov.br) pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino-REGIÃO DE CARAGUATATUBA (http://decaraguatatuba.edunet.sp.gov.br).

VII - Dos Títulos e Sua Avaliação

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1 Certificado de Conclusão de Ensino Superior - 5 pontos;

2.2 Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0,001 ponto por dia - Máximo de 5, 0 (cinco) pontos.

VIII - Da Classificação

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

2.3. Maiores encargos de família;

2.4. Ensino Superior.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência na seguinte conformidade:

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino,

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - Dos Recursos

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação,

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de três dias contados da publicação que provocou o recurso.

X - Das Disposições Gerais

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. A critério da administração, o candidato poderá ser convocado de acordo com o município de sua classificação.

4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga em nível de Diretoria de Ensino não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino, e vice versa;

6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha por parte de todos os candidatos classificados por Diretoria de Ensino poderá novamente ser convocado o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

7. O número de vagas e a relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

8. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

9. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto 54.682/2009.

10. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - Conteúdos da Prova

1- Língua Portuguesa

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial,

Pontuação,

Concordância nominal e verbal,

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos

Concordância nominal e verbal,

Regência nominal e verbal,

Conjugação de verbos e

Emprego de crase.

Texto:

Compreensão e interpretação.

2- Matemática

Operações com números inteiros,

Operações com números racionais,

Sistema de numeração decimal,

Equações de 1º e 2º graus,

Regra de três,

Porcentagem,

Juros simples,

Sistema de medidas,

3- Conhecimentos Gerais de História e Geografia do Brasil e Atualidades.

4-Conhecimentos de Informática.

Edina Paula Roma Teixeira
Dirigente Regional de Ensino