Diretoria de Ensino - Região de Andradina - SP

Notícia:   DE Região de Andradina - SP abre vagas para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ANDRADINA

COMUNICADO

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 02-06-2010, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do Total do número de vagas para o Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, 5% (cinco por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RG PS e serão contribuintes do INSS.

I - Dos Vencimentos e da Jornada de Trabalho

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 654,86.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

II - Das Atribuições Básicas da Função a Ser Exercida

De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar assim entendida como:

a) Controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;

b) Observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das Normas de Conduta e Regimento Escolar;

c) Acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas;

d) Zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar;

e) Verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;

f) Informar a direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;

g) Auxiliar na manutenção da disciplina geral;

h) Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção;

i) Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção;

j) Dar suporte às ações da secretaria da escola.

III - Das Condições para Exercer a Função

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio, ou equivalente;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

IV - Da Inscrição

1. A inscrição será realizada na da Diretoria de Ensino - Região de Andradina, localizada à Rua Regente Feijó, 2106, Vila Mineira, no município de Andradina, de 12-05-2011 até 27-05-2011, das 9h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 16h:30, sendo a inscrição isenta do pagamento de qualquer taxa.

2. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos (originais e cópias):

2.1. RG e CPF;

2.2. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio;

2.3. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar: data-base 29-04-2011;

2.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores para critério de desempate;

V - Da Participação de Candidato Portador de Deficiência

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo do 4º da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - Da Prova e Sua Avaliação

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Andradina

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 2 pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40, 0 (quarenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva por meio de Edital a ser publicado oportunamente no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção Concursos e no site da Diretoria de Ensino- Região de Andradina (http://deandradina.edunet.sp.gov.br) pela Dirigente

Regional de Ensino.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 04-06-2011, às 8h: 30, com duração de 4 horas e será realizada na EE "Dr Álvaro Guião", localizada à Rua Vitório Guaraciaba, nº 1.357, Bairro Centro, no município de Andradina.

7. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino- Região de Andradina (http:// deandradina.edunet.sp.gov.br), no dia 07-06-2010.

8. O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Andradina (http: //deandradina.edunet.sp.gov.br), no dia 09-06-2010.

VII - Dos Títulos e Sua Avaliação

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio - 5 pontos;

2.2. Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração- Experiência Profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0,001 ponto por dia - máximo 5.000 dias = 5, 0 (cinco) pontos.

VIII - Da Classificação

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Médio completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pela Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - Dos Recursos

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação,

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido à Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 dias contados da publicação da relação de aprovados.

X - Das Disposições Gerais

1.O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pela Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (atestado médico para exercício), observada a legislação vigente.

5.Para ser contratado o candidato deverá observar o contido no artigo 6º da Lei Complementar nº 1093 de 16 de julho de 2009.

6. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.

7. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - Conteúdos da Prova

1- Língua Portuguesa

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial,

Pontuação,

Concordância nominal e verbal,

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

Colocação e emprego de pronome,

Regência nominal e verbal,

Conjugação de verbos,

Emprego de crase.

Texto:

Compreensão e interpretação.

2- Matemática

Operações com números inteiros,

Operações com números racionais,

Sistema de numeração decimal,

Equações de 1º e 2º graus,

Regra de três,

Porcentagem,

Juros simples,

Sistema de Medidas

3- Conhecimentos Gerais

História e Geografia do Brasil,

Atualidades.