Diretoria de Ensino - Região de Catanduva - SP

Notícia:   D.E. Região Catanduva - SP abre vagas para Agente de Serviços Escolares

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CATANDUVA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, na Resolução SE 67, de 10 de outubro de 2009, e Lei Complementar 1144, de 11 de julho de 2011 e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 1 de junho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas ficarão reservadas 5% (cinco por cento) para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 10 de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS

I - DOS VENCIMENTOS e DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais).

2.A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO a SER EXERCIDA

De acordo com o artigo 50 da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, ao Agente de Serviços Escolares cabe realizar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como o controle e preparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER a FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Fundamental - Ciclo II (5ª à 8ª série)

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar.

N - DA INSCRIÇÃO

1.A inscrição será realizada das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, no período de 10 a 17/01/2012, nos Postos de Inscrição abaixo relacionados, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa:

a) Diretoria de Ensino- Região Catanduva, localizada a Rua Recife,1113 -Centro, Catanduva

b) EE Gabriel Hemandes, localizada à Praça Antonio Ferreira Pinto, 20 - Centro, Ariranha

c) E Profa Elmira Goulart Pereira, localizada à Rua Olga Berrardes Zamperlini, 470, Cajobi

d) E. Antonio Carlos localizada à Av. Wilson Veiga, 495, Catiguá

e) E. Benedito Borges da Silveira, localizada à Rua Benedito Borges da Silveira, 165, Elisiário

f) EE. Saturnino Antonio Rosa, localizada à Av. São Sebastião,157, Embaúba

g) E. Ruth Dalva Ferraz Farão, localizada à Rua Custódio Ribeiro, 250, Vila Tibério, Itajobi

h) EE. Bento de Siqueira, localizada à Rua Bom Jesus, s/ nº Marapoama

i) EE. Izabel Lerro Ortemblad, localizada à Rua Antonio Sandias, 522, Novais

j) E. Pedro Teixeira de Queiroz, localizada à Rua Guarantã, 679, Jardim Santa Clara, Novo Horizonte

k) E. João Gomieri Sobrinho, localizada à Rua Aurora, 70, Cohab I, Palmares Paulista

I) E Profa Carolina de Quadros Toledo, localizada à Rua São Pedro, 755, Paraiso

m) EE Carlos Augusto Froelidi, localizada à Praça dos Fundadores, sino Pindorama

n) E Giuseppe Formigoni, localizada à Rua Bernardino de Campos 620, Santa Adélia

o) E Capitão Horácio Antonio do Nasdmento, localizado à Av. Dr. José do Valia Pereira, 1475, Tabapuã

1.2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fins de classificação e escolha de vaga.

2. O candidato, no momento da inscrição deverá informar e apresentar cópia e original dos seguintes documentos:

2.1. RG;

2.2. CPF;

2.3. Certificado e ou Histórico Escolar do Cido II (5a à 8a série) do Ensino Fundamental.

3. Para análise de títulos, se for o caso, o candidato deverá apresentar cópia e original dos seguintes títulos/documentos:

3.1. Certificado e%ou Histórico Escolar do Ensino Médio;

3.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Serviços Escolares;

3.3. Encargos de Família (dependentes) - para critério de desempate.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar no932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médica (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência , com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercido das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo do 40 da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercido da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA e SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino Região Catanduva.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Noções de Higiene e Saúde e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site (http://decatanduva.edunet.sp.gov.br) pela Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 05/02/2012, às 9 horas com duração de 3 horas e será realizada em local a ser divulgado no site da Diretoria de Ensino Região de Catanduva (http://decatanduva.edunet.sp.gov.br), com antecedência de 05 (cinco) dias.

7.0 gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no sita da Diretoria de Ensino Região de Catanduva (http://decatanduva.edunet.sp.gov.br), no dia 07/02/2012.

8. O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região de Catanduva (http://decatanduva.edunet.sp.gov.br), até 15/02/2012.

VII - DOS TÍTULOS e SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1 Certificado de Conclusão do Ensino Médio - 5 (cinco) pontos;

2.2 Atestado ou Declaração constando o tempo de experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola, assim como o controle e preparo da merenda escolar.

A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e%ou registro em Carteira Profissional e ou Declaração em papel timbrado emitida pelo chefe imediato legalmente habilitado de Instituição Pública/Privada - 0, 001 ponto por dia - Máximo de 5.000 dias = 5,00 (cinco) pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 10 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Médio completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência, na seguinte conformidade:

3.1 por Diretoria de Ensino e

3.2 por Município de opção

4. As listas de Classificação Anal Geral e Especial (por Diretoria e por município) serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino e no site da Diretoria de Ensino Região de Catanduva (http://decatanduva.edunet.sp.gov.br)

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Anal Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação;

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação da relação de aprovados.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 40da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.

3. A critério da administração, o candidato poderá ser convocado:

3.1 - de acordo com sua classificação em âmbito de município;

3.2 - de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.

4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino.

6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercido da função.

7. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

8. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

9. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.

10.Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 50 do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- Língua Portuguesa

Aspectos gramaticais:

Ortografia Oficial.

Divisão Silábica;

Pontuação;

Concordância Verbal e Nominal;

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivas;

Colocação e emprego de pronome;

Regência Nominal e Verbal;

Conjugação de verbos e

Empregos de cases.

Texto:

Compreensão e interpretação.

2- Matemática

Operações com números inteiros;

Operações com números racionais;

Sistema de numeração decimal;

Equações de 1º grau;

Regra de três;

Porcentagem;

Juros Simples e

Sistemas de Medidas.

3- Conhecimentos Gerais;

História e Geografia do Brasil;

Noções de Higiene e Saúde

Atualidades