Diretoria de Ensino - Região de Sumaré - SP

Notícia:   D.E. de Sumaré - SP diponibiliza vagas de níveis Fundamental e Médio

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 01-10-2009, e de acordo com a autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria do Estado da Educação, Estrutura II, Faixa 1, Nível I.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O Processo Seletivo Simplificado conta com vagas a serem definidas na vacância dos contratos atuais, ficando reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com o art. 20 da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009 e a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00 mensais.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o artigo 4º, inciso I, da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como:

a) controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;

b) observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;

c) acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas;

d) zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar;

e) verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;

f) informar a Direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;

g) auxiliar na manutenção da disciplina geral;

h) colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção;

h) executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção;

i) dar suporte às ações da secretaria da escola.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações

5. 1 do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada na Diretoria de Ensino - Região de Sumaré localizada na Rua Luiz José Duarte, 333 - Jardim Carlos Basso e nas Unidades Escolares Estaduais dos municípios de Sumaré/SP, Hortolândia/SP e Paulínia/SP a partir de 17-05-2012 até 28-05-2012. Na Diretoria de Ensino - Região de Sumaré será no período das 9h(nove horas) até as 17h (dezessete horas) e nas Unidades Escolares nos horários de funcionamento das respectivas Secretarias, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fins de classificação e escolha de vaga.

3. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e entregar cópia xerográfica - para fins de análise de títulos, se for o caso, dos seguintes títulos/documentos:

3.1. RG. e CPF;

3.2. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente;

4. Para fins de Avaliação de Títulos o candidato deve apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

4.1. Diploma e/ou Certificado e/ou Histórico Escolar de Ensino Médio ou equivalente;

4.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Serviços Escolares, nos termos do Capitulo II e do Item 4.2 do Capítulo VII, deste Edital;

5. Para critério de desempate, os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar documentos que comprovem encargos de família.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683 de 18-09-1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA OBJETIVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Sumaré

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo-Seção I - Editais - Educação e no site http://desumare.edunet.sp.gov.br, pela Dirigente Regional de Ensino.

6. Ao candidato só será permitida a realização da Prova na respectiva data, no local e horários definidos no Edital de Convocação.

7. A prova objetiva será aplicada na data provável de 17-06- 2012 às 9h (nove horas) da manhã, com duração de 3 horas, sendo que o fechamento dos portões será às 8h30 (oito horas e trinta minutos), não sendo permitida a entrada dos candidatos após as 8h30 (oito horas e trinta minutos), o que implicará na desclassificação do canditato e consequente eliminação do processo seletivo.

8. A prova objetiva será realizada nos municípios de:

8.1. Sumaré (671): EE João Franceschini, situada na Rua Cabo Hoffman, 161 - Jardim São Paulo;

8.2. Hortolândia (748): EE Prof Hedy Madalena Bocchi, situada na Rua Pico do Itatiai, 333 - Jardim Everest;

8.3. Paulínia (513): EE General Porphyrio da Paz, situada na Rua Presidente Costa e Silva, 520 - Bairro Nova Paulínia..

8.4. Caso haja necessidade de alteração dos locais de prova, será informado por meio de Comunicado publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site http://desumare. edunet.sp.gov.br

9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97);

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis 2 e borracha.

10. Somente será admitido na sala ou local da prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "a" do item 9 deste Capítulo, desde que este permita, com clareza, a sua identificação.

11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do documento.

13. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constante da alínea "a" do item 9 deste Capítulo.

14. Não será admitido a entrada no local da prova do candidato que se apresentar após às 8h30 (oito horas e trinta minutos).

15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.

16. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

17. O candidato deverá transcrever as respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

18. Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

19. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da Prova.

20. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos, deverão ser desligados pelo candidato e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo período de permanência dos candidatos no local de prova.

20.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes do início da prova.

20.1.1 o candidato que não atender ao item 20 deste capítulo e, no caso do aparelho tocar, o mesmo será automaticamente eliminado do certame sem direito a reclamação por qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos praticados;

20.1.2 os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da Prova.

21. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local da prova.

22. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

23. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue para a realização da prova.

24. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

24.1 A candidata lactante deverá se dirigir pessoalmente a Diretoria de Ensino - Região de Sumaré, situado na Rua Luiz José Duarte, 333 - Jardim Carlos Basso, no período das 9h (nove horas) até as 17h (dezessete horas), até o término das inscrições, e fazer a solicitação.

24.2 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

24.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, no período de duração da prova.

25. Excetuada a situação prevista no item 24 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.

26. O gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Sumaré http://desumare.edunet.sp.gov.br, no dia.

27. Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. Os Títulos deverão ser apresentados no ato da inscrição.

2. Só serão analisados e avaliados os Títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva nos termos do Item 4 do Capítulo VI deste Edital.

3. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

4. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

4.1 Diploma de Nível Universitário, comprovado por meio da apresentação de xerocópia do diploma ou xerocópia do Certificado e do Histórico Escolar expedido por Instituição de Educação Superior, devidamente registrado - 5 (cinco) pontos;

4.2 Tempo de serviço na área administrativa, até 31-12- 2011, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao Capítulo II deste Edital, comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao Capitulo II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada -0,005 (cinco milésimos) ponto por dia trabalhado - Máximo de 5,0 (cinco) pontos.

5. A pontuação total da Avaliação Títulos será 10 (dez) pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos Títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, darse-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Superior completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência na seguinte conformidade:

3.1 por Diretoria de Ensino e

3.2 por Município de opção.

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial (por Diretoria e por município) serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pela Dirigente Regional de Ensino.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação.

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação que provocou o recurso.

X - DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora do local, sala, turma, data e / ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

d) não apresentar o documento de identificação previsto na alínea "a" do item 9 do Capítulo VI;

e) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local da prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) estiver durante a aplicação da prova, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, Pager, walkman, gravador e / ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como fazendo uso ou com o celular ligado;

g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

h) utilizar meios ilícitos para a realização da prova;

i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova;

j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

k) durante o processo, não atender a qualquer das disposições estabelecidas neste Edital;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

n) ausentar-se da sala da Prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. À critério da administração, o candidato poderá ser convocado:

3.1 - de acordo com sua classificação em âmbito de município;

3.2 - de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.

4. o candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

5. o candidato que não atender à convocação para escolha de vaga em nível de município não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino, e vice versa;

6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por município / DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

7. O número de vagas e a relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

8. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

9. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto 54.682 de 13-08-2009.

10. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009, artigo 5º do Decreto 54.682 de 13-08-2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais: Ortografia Oficial, Pontuação, Concordância nominal e verbal, Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos, Colocação e emprego de pronome, Concordância nominal e verbal, Regência nominal e verbal, Conjugação de verbos e Empregos de crases.

Texto: Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, Operações com números racionais, Sistema de numeração decimal, Equações de 1º e 2º graus, Regra de três, Porcentagem, Juros simples, Sistema de medidas,

3- CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil, Atualidades.