Diretoria de Ensino - Região de São Bernardo do Campo - SP

Notícia:   D.E. de São Bernardo do Campo - SP abre vagas de níveis Fundamental e Médio

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, no Inciso II do artigo 1 da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13 de agosto de 2009, na Resolução SE 67, de 1° de outubro de 2009 e de acordo com a Autorização Governamental publicada em Diário Oficial de 21 de janeiro de 2012 torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total de vagas do processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento) do total, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar n° 1.010, de 1° de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe da Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais)

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o Inciso I do artigo 4° da Lei Complementar n° 1144, de 11 de julho de 2011, Inciso I do Artigo 2° e aos Incisos I até XXVI do Artigo 3° da Resolução 52/2011de 09/08/2011 ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendida como:

Controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto às normas de comportamento;

Observar os alunos em todas as dependências da Unidade Escolar, zelando pelo seu bem-estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;

Acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas;

Zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da Unidade Escolar;

Verificar o estado geral das salas e depois das aulas, comunicando à Direção quaisquer irregularidades;

Informar a Direção da Escola sobre a conduta de alunos e comunicar ocorrências;

Auxiliar na manutenção da disciplina geral;

Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela Direção;

Dar suporte à secretaria da Escola.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

3. Ter conhecimentos de informática

4. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

6. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada no período de 16 a 24/04/2012, das 09 às 16 horas na Sede da Diretoria de Ensino - Região São Bernardo localizada na Rua Princesa Maria da Glória, 176, Bairro Nova Petrópolis, estando os candidatos isentos do pagamento de quaisquer taxas,

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá informar e apresentar - para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos e/ou documentos original e cópia:

2.1 RG e CPF;

2.2 Diploma e/ou Certificado de conclusão e histórico de conclusão de Curso - nível superior;

2.3 Declaração de tempo de serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar (original e com data base de 31/12/2011) emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados e/ou original da Carteira de Trabalho e cópia das folhas comprobatórias de ter exercido a referida função ou equivalente;

2.4 Encargos de família - para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes, ou cópia da Declaração de Imposto de Renda no nome do inscrito, onde deverá constar o número de dependentes).

V- DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar n° 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que deseja concorrer a vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número de CPF.

4. Nos termo do artigo 3° da Lei complementar n° 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva desse Processo Seletivo Simplificado deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região São Bernardo;

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Atualidades e Conhecimentos Básicos de Informática;

3. A prova será avaliada na escala de 0 a 100, valendo 2 (dois) pontos cada questão;

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta);

5. O candidato está convocado para realização da prova objetiva em 20/05/2012, às 09h00min, devendo comparecer com meia hora de antecedência, munido de RG original, em local a ser divulgado em publicação de 15/05/2012 em D.O.E. e no site da Diretoria de Ensino - Região São Bernardo;

6. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região São Bernardo - http://desaobernardo.edunet.sp.gov.br, no dia 22/05/2012;

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e a avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino;

2. Serão considerados títulos com os valores a seguir especificados:

2.1 Diploma/Certificado de conclusão de curso superior - 05 (cinco) pontos;

2.2 Certidão pública e/ou registro em carteira profissional e/ou declaração - experiência profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 01 (um) ponto por ano trabalhado - máximo de 5 pontos;

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade de pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1 Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n° 10.741 de 01 de outubro de 2003, Estatuto do Idoso;

2.2 Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1 Ensino Superior Completo;

2.2.2 Maior tempo de Experiência;

2.2.3 Maiores Encargos de Família;

2.2.4 Mais idoso entre os candidatos com a idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência na seguinte conformidade:

3.1 por Diretoria de Ensino e

3.2 por Município de opção

4. As listas de classificação Final Geral e Especial, da Diretoria de Ensino - Região São Bernardo, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), pelo Dirigente Regional de Ensino em 01/06/2012 e, após recurso, em 11/06/2012.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas na Lista de classificação Final Geral.

VII - DOS RECURSOS

O candidato poderá interpor recursos:

1.1 Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados da sua publicação;

1.2 Contra a validação dos títulos, o candidato poderá recorrer, devendo entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados a partir da publicação que provocou recurso.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação via correio, por ocasião da prova ou das convocações futuras para as atribuições das vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo as publicações de todos os editais e comunicados que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino - Região São Bernardo.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, sendo convocados por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas neste edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente;

4. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas, por parte de todos, os candidatos classificados da Diretoria de Ensino - Região São Bernardo poderão novamente ser convocados, assim como os que não compareceram à escolha de vagas e, também, aqueles que, tendo escolhido vaga, não entraram em exercício da função.

5. A relação de vagas, os dias, horários e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no diário oficial com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias da data de escolha de vagas.

6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1(um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece o artigo 9° do Decreto n° 54.682/2009.

8. Este edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos UCRH da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no Inciso II do artigo 2° da Lei Complementar 1.093, artigo 5° do Decreto n° 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

X - DOS CONTEÚDOS DA PROVA

1. Língua Portuguesa Aspectos gramaticais:

Ortografia Oficial.

Divisão Silábica;

Pontuação;

Concordância Verbal e Nominal;

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos;

Colocação e emprego de pronome;

Regência Nominal e Verbal;

Conjugação de verbos e

Empregos de crases.

Texto:

Compreensão e interpretação.

2.Matemática

Operações com números inteiros;

Operações com números racionais;

Sistema de numeração decimal;

Equações de 1° e 2° graus;

Regra de três;

Porcentagem;

Juros Simples e

Sistemas de Medidas.

3.Conhecimentos Gerais;

História e Geografia do Brasil;

Atualidades

4.Conhecimentos de Informática

Windows

Microsoft - Office

Internet

Comunicado