Diretoria de Ensino - Região de Santos - SP

Notícia:   D.E. de Santos - SP abre vagas para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTOS

COMUNICADO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2012

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de SANTOS, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, no inciso II do artigo 1 da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, na Resolução SE 67, de 01-10-2009 e de acordo com a Autorização Governamental publicada em Diário Oficial de 21-01-2012 torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercício temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total de vagas do processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09- 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem a R$ 840,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3. No Processo Seletivo Regional, os candidatos aprovados serão aproveitados de acordo com a classificação obtida e das vagas disponíveis que atenda os interesses e as necessidades de serviço, não gerado para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o Inciso I do artigo 4º da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, caberá ao Agente de Organização Escolar as seguintes atribuições: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio;

3. Possuir conhecimentos de informática;

4. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

6. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada pelo SITE da Diretoria de Ensino da Região de Santos - (http://desantos.edunet.sp.gov.br/), estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa; o comprovante deverá ser impresso e apresentado junto com demais documentos no ato da prova.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de oito de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da apresentação dos documentos, laudo médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número de CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de cinco (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência, aprovados na prova objetiva desse Processo Seletivo Simplificado deverão submeter se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino da Região de Santos.

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais (História, Geografia e Atualidades).

3. A prova será avaliada na escala de 0 a 100, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão;

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta);

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais - Educação e no site http://desantos.edunet.sp.gov.br/ pela Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva, com duração de 03 horas será aplicada na: Escola Estadual Olga Cury Rua Alexandre Fleming s/n Aparecida - Santos (atrás do Teatro do SESC)

7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino da Região de Santos, 02 dias após a realização da prova.

8. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a. Cédula de identidade (RG);

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c. Certificado de alistamento militar;

d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997 (dentro do prazo de validade).

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e a avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino;

2. Serão considerados títulos com os valores a seguir especificados:

2.1 - Certidão pública e/ou registro em carteira profissional e/ou declaração - experiência profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - será atribuído 0,004 ponto, por dia trabalhado - máximo de 5 pontos - conforme Modelo em ANEXO 1, abaixo;

2.2 - Encargos de família (filhos menores de 18 anos) - para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes).

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somada aos títulos.

2. Em caso de igualdade de pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1 Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se- à preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741 de 01-10-2003, Estatuto do Idoso;

2.2 Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1 Maior tempo de experiência;

2.2.2 Maiores encargos de família;

2.2.3 Mais idoso entre os candidatos com a idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os nomes dos candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas aos portadores de deficiência, pela Diretoria de Ensino da Região de Santos, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pela Dirigente Regional de Ensino.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas na Lista de Classificação Final Geral.

VIII - DOS RECURSOS

O candidato poderá interpor recursos:

1.1 Contra o gabarito da prova;

1.2 Contra a validação dos títulos, devendo entregar requerimento dirigido à Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, entregue no protocolo da sede da Diretoria de Ensino, no prazo de 03 dias contados da data da publicação que provocou o recurso.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação via correio, ou e-mail por ocasião da prova ou das convocações futuras para as atribuições das vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo as publicações de todos os editais e comunicados que também serão amplamente divulgados no site da Diretoria de Ensino da Região de Santos.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, sendo convocados por publicação no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino de Santos: http://desantos.edunet.sp.gov.br/, pela Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas neste edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.

4. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas, por parte de todos, os candidatos classificados da Diretoria de Ensino Região de Santos e poderão novamente ser convocados, os que não compareceram à escolha de vagas e, também, aqueles que, tendo escolhido vaga, não entraram em exercício da função.

5. A relação de vagas, os dias, horários e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino de Santos, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias da data de escolha de vagas.

6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (medicina do trabalho), observada a legislação vigente.

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece o artigo 9º do Decreto 54.682/2009.

8. Este edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos UCRH da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

X - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PELOS CANDIDATOS APROVADOS:

Local para entrega: Diretoria de Ensino Região Santos

Praça Narciso de Andrade S/N - Vila Mathias - Santos 9h às 12 h. e das 13:30 às 16:30

CÓPIAS LEGÍVEIS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS:

a - RG;

b - CPF;

c -Comprovante de votação da última eleição;

d - Histórico Escolar de conclusão de Ensino Médio;

e - Declaração de experiência profissional na função de Agente de Organização Escolar, assinado por autoridade competente (Vide Modelo em Anexo I);

f - Comprovação de candidato deficiente (item 3 das Inscrições);

g - Certidão de filhos menores.

XI - DOS CONTEÚDOS DA PROVA

1. Língua Portuguesa

- Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial;

- Divisão Silábica;

- Pontuação;

- Concordância Verbal e Nominal;

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos;

- Colocação e emprego de pronome;

- Regência Nominal e Verbal;

- Conjugação de Verbos;

- Empregos de Crase.

- Texto: Compreensão e interpretação.

2. Matemática

- Operações com números inteiros;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal;

- Equações de 1º e 2º graus;

- Regra de três;

- Porcentagem;

- Juros Simples;

- Sistemas de Medidas.

3. Conhecimentos Gerais

- História, Geografia e Atualidades.

XII - CRONOGRAMA

INSCRIÇÃO PELO SITE DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE SANTOS

http://desantos.edunet.sp.gov.br/

INSCRIÇÃO ON-LINE

De 29 de agosto a 06-09-2012

PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS EM D.O. E NO SITE DA DIRETORIA DE ENSINO

14-09-2012

PROVAS (03 horas de duração)

22-09-2012

LOCAL - ENDEREÇO- HORA da PROVA

Escola Estadual Olga Cury - Rua Alexandre Fleming s/n - Aparecida - Santos (atrás do Teatro do SESC) -Abertura do portão: 8:30 horas. - Início da prova: 09 horas -Término da prova: 12 horas

PUBLICAÇÃO DO GABARITO NO SITE DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE SANTOS

24-09-2012

PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM ALFABÉTICA

26-09-2012

ENTREGA DOS DOCUMENTOS E TÍTULOS PARA OS CANDIDATOS APROVADOS E LOCAL - NÃO SERÃO ACEITOS ENTREGA DE DOCUMENTOS POSTERIORES.

20 e 21-06-2012 -Diretoria de Ensino Região de Santos -Das 9h às 12 horas. - as 13:30 às 16:30

CLASSIFICAÇÃO APÓS ENTREGA DE TÍTULOS

03-10-2012

RECURSOS DIRIGIDOS à SRA. DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

04 e 05-10-2012 na Diretoria de Ensino de Santos - Setor Protocolo. - das 9h às 16h.

PUBLICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS -LISTA GERAL E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA ESCOLHA DE VAGAS

09-10-2012 - D.O e Site da Diretoria de Ensino

 

DATA

MUNICÍPIO

HORÁRIO

11/10/2012

SANTOS

Das 9h às 12 horas. -Das 13:30 às 16:30

15/10/2012

GUARUJÁ

Das 9h às 12 horas. - Das 13:30 às 16:30

16/10/2012

CUBATÃO E BERTIOGA

Das 9h às 12 horas.- Das 13:30 às 16:30

ANEXO

(Papel Timbrado)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

ATESTO, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) ______________________________________

(mencionar o nome), RG ____________________ (mencionar o nº /UF), conta, até a data 31-06-2012, com o seguinte Tempo de Serviço prestado no cargo ou função de Agente de Organização Escolar em estabelecimento regular de Ensino Fundamental e/ou Médio.

Tempo em dias:

1 - Rede Pública Estadual ______________ dias

2 - outros __________________________dias

Obs:

1 - no caso de dois ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.

2 - no caso de escola particular, deverá constar o ato legal de autorização/reconhecimento.

___________________, ______ de ___________ de 2012.

Ficha de inscrição

Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2012

Nome: ____________________________________________________________________

Sexo: [__] M [__] F

RG: _____________________________ CPF: ____________________________________

Datado Nasc: ________________________ Idade: ________________________________

Endereço ______________________________________________________Nº _________

Complemento: ________________________ Bairro: ________________________________

CEP: _______________________________ Cidade: _______________________________

Estado: ___________________________________________________________________

Tel. Residencial: ____________________________ Tel.Celular: _______________________

Email: ____________________________________________________________________

Pessoa com deficiência: [__] Visual [__] Auditiva [__] Motora [__] Mental

(Outras ___________________________________________________________________

Inscrição para o município de

[__]Bertioga [__]Guarujá [__]Cubatão [__]Santos