Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga - SP

Notícia:   D.E. de Pirassununga - SP abre seleção para Agente de Organização Escolar

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRASSUNUNGA

EDITAL

Avenida Prudente de Moraes, 2900 - Centro - Pirassununga
Telefone (0XX19) 3565-9000 - Fax (0XX19) 3561-7157
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2011

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, com fundamento no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, Inciso X do Artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, no Inciso II do Artigo 1° da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 54.682, de 13 de agosto de 2009, na Resolução SE 67, de 1° de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publi­cada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) de 1° de junho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem, em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo improrrogável de 12 (doze) meses, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas para candidatos portadores de deficiência, nos ter­mos da Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08 de no­vembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, regula­mentada pelo Decreto n° 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar n° 1.010, de 1° de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

1. São atribuições do Agente de Organização Escolar aquelas previstas no Inciso I do Artigo 4° da Lei Complementar n° 1.144, de 11 de julho de 2011 e no Artigo 3° da Resolução SE 52, de 09 de agosto de 2011.

2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado.

2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente.

3. Ter conhecimentos básicos de informática.

4. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

5. Estar quite com a Justiça Eleitoral.

6. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do serviço militar.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada no período de 19/09 a 30/09/2011, das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas, nas dependên­cias da Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, situada na Av. Prudente de Moraes, n° 2900 - Centro, Pirassu­nunga/SP, estando os candidatos isentos do pagamento de quaisquer taxas.

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar via original dos seguintes documentos:

a) RG (cédula de identidade);

b) CPF;

c) Certificado e/ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio;

d) Encargos de família: Certidão de Nascimento/RG (filhos menores de 18 anos).

3. No ato da inscrição, o candidato, quando for o caso, deverá entregar a documentação para comprovação dos títu­los, conforme Inciso VII deste Edital.

4. O candidato ficará vinculado à Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, para todas as fases do processo.

5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, no início do exercício, o preenchimento das condições necessárias para o exercício da função, conforme previsto no inciso III deste Edital.

V- DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no Inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e no disposto na Lei Complementar n° 683, de 19 de agosto de 1992, é assegurado o direi­to de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atri­buições da função de Agente de Organização Escolar.

2. No ato da inscrição o candidato deverá declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.

3. A participação no Processo Seletivo será em igualdade de condições em relação aos demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova.

4. De acordo com a necessidade, será observado o disposto na Lei complementar n° 932, de 8 de novembro de 2002, quanto ao tempo de duração da prova.

5. A aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada em perícia médica.

6. Serão excluídos do Processo Seletivo os portadores de deficiência considerados inaptos para a função pela perícia médica.

7. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.° do Decreto Federal n.° 3.298/99 e suas alterações.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga.

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades e Informática.

3. A prova será avaliada na escala de O a 100, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção 1 - Editais - Educação e no site da Diretoria de Ensino (http://depirassununga.edunet.sp.gov.br), pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 09/10/2011, às 8 horas, nas dependências da EE Coronel Franco, situada na Rua Coronel Franco, n° 937, Centro, em Pirassununga/SP e terá a duração de 3 (três) horas.

7. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minu­tos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fecha­mento dos portões.

8. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local depois de transcorrida 1 (uma) hora do início de aplicação da prova.

9. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, via original, vez que nenhum documento será retido:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Certificado de Alistamento Militar;

d) Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997 (dentro do prazo de validade);

10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respos­tas, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais, sem tampouco autorização ou acompanhamento do fiscal.

12. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas.

13. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.

14. Não será permitida a substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

15. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

16. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identificação nos termos deste Edital (Inciso VI, item 9);

d) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de equipamento eletrônico de comunica­ção, calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

e) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

f) não devolver integralmente o material recebido;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou desrespeitar os aplicadores da prova.

17. O gabarito da prova será publicado no DOE e no site da Diretoria de Ensino, até dois dias após o evento.

18. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e a avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Os títulos serão considerados títulos com os valores a seguir especificados:

a) Declaração de tempo de serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar e/ou

Certidão pública e/ou registro em carteira profissional e/ou declaração de experiência profissional em atividade rela­cionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de documento elaborado em papel timbrado, emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - data-base: 30/06/2011- 0,004 (quatro milésimos) por dia trabalhado - máximo de 5 pontos;

b) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior - 5 (cinco) pontos - máximo de 5 (cinco) pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n° 10.741 de 01 de outubro de 2003, Estatuto do Idoso;

b) maior tempo de experiência na atividade a ser desenvolvida;

c) número de filhos menores de 18 anos;

d) mais idoso entre os candidatos com a idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação dos candi­datos com deficiência, na seguinte conformidade:

a) por Diretoria de Ensino e

b) por município que contar com candidatos aprovados.

4. As referidas listas serão publicadas no DOE, pelo Dirigente Regional de Ensino, sendo disponibilizadas também no site da Diretoria de Ensino.

5. O candidato cuja deficiência não for comprovada pelo órgão competente constará apenas da lista de classificação geral final.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso, dirigido ao Dirigente Regional de Ensino:

a) contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados da sua publicação;

b) contra a validação dos títulos, no prazo de 3 (três) dias contados a partir da publicação da classificação.

X - DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, sendo convocados, por publicação em DOE, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas.

2. O Processo Seletivo Regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candida­tos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis.

3. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

4. A função-atividade será preenchida em rigorosa ordem de classificação regional, em nível de município e/ou Direto­ria, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

5. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no DOE, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

6. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da lista especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado maior que 0,5 (cinco décimos) este deverá ser elevado até o 1° número inteiro subsequente.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação via correio, por ocasião da prova ou das convocações futuras para as atribuições das vagas, sendo de sua responsabilidade acompanhar pelo DOE as publicações de todos os editais e comunicados, que também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino.

2. Quando da escolha de vagas, os candidatos aprovados e classificados, para anuência à contratação, deverão aten­der às condições estabelecidas no Artigo 4° da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas neste Edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do término do prazo previsto na contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.

4. A critério da Administração, na hipótese da existência de vagas remanescentes, e após convocação de todos os candidatos aprovados e classificados, poderão novamente ser convocados aqueles que não compareceram à escolha de vagas.

5. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica, observadas as condições previstas neste Edital e a legislação vigente.

6. A validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contada a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece o Artigo 9° do Decreto n° 54.682/2009.

7. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no Inciso II do Artigo 2° da Lei Complementar n° 1.093, Artigo 5° do Decreto n° 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

8. Quando o número de candidatos classificados na lista especial (candidatos portadores de deficiências) for insufici­ente para ocupar as vagas reservadas, as vagas restantes serão revertidas para os candidatos classificados na lista geral por Diretoria de Ensino e por municípios.

XII - DOS CONTEÚDOS DA PROVA

1. Língua Portuguesa

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial;

- Pontuação;

- Concordância nominal e verbal;

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos;

- Colocação e emprego de pronome;

- Concordância nominal e verbal;

- Regência nominal e verbal;

- Conjugação de verbos e

- Empregos de crases.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2. Matemática

- Operações com números inteiros;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal;

- Equações de 1° e 2° graus;

- Regra de três;

- Porcentagem;

- Juros simples e

- Sistema de medidas.

3. Conhecimentos Gerais

- História e Geografia do Brasil e

- Atualidades.

4. Conhecimentos de Informática

- Windows;

- Microsoft-office e

- Internet.