Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba - SP

Notícia:   DE de Piracicaba - SP altera data de inscrição para Ag. de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRACICABA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL 01/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

REPUBLICADO

O Dirigente Regional de Ensino - Região de Piracicaba, com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, artigo 115, X, da Constituição Estadual, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e nos artigos 29 e 30, da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, da Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, Lei Complementar nº 1.144 de 11 de julho de 2011 e de acordo com a Autorização Governamental, de 01 de junho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado em nível Regional, de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função-atividade de Agente de Organização Escolar (SQF-II), do Quadro de Apoio Escolar.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de cargos, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e de acordo com a Lei Complementar nº 1010, de 1º de junho de 2007 e Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011 e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

4. O Processo Seletivo Regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

5. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

De acordo com o Inciso I do Artigo 4º da Lei Complementar 1.144 de 11/7/2011, ao Agente de Organização Escolar cabe desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e) ter conhecimento em informática.

3. Ter concluído o Ensino Médio.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para se inscrever, o candidato deverá dirigir-se: Piracicaba: EE. Sud Mennucci, EE. Hélio Nehring, EE. Antônio de Mello Cotrim, EE. Maria de Lourdes S. Cosentino, EE. Edson Rontani. Charqueada: EE. Benedito Dutra. Saltinho: EE. Manoel Dias. São Pedro: EE. José Abílio de Paula, Santa Maria da Serra: EE. Ademar Vieira Pisco, desta Diretoria de Ensino, previamente divulgadas, tanto neste município de Piracicaba como nos demais municípios desta jurisdição nos horários 9h às 12h e das 14 às 17h do dia 30 de agosto a 13 de setembro de 2012, portando original e cópia do RG, Título de Eleitor, Comprovante de estar quite com o serviço militar (homem), Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente , CPF, Declaração atualizada de tempo de serviço na função (nº de dias) de agente de organização escolar tanto do setor público quanto do privado, devidamente assinada pelo empregador.

3. Ao candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de inscrição no presente processo, desde que se observe:

3.1 - O candidato com deficiência, antes de inscrever-se, deverá verificar se as atribuições da função são compatíveis com a deficiência de que é portador;

3.2 - No ato de inscrição, declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da deficiência;

3.3 - Participar do processo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova;

3.4 - De acordo com a necessidade, o disposto na Lei Complementar 932, de 8, publicado no D.O. de 09-11-02, quanto ao tempo de duração da prova.

3.5 - A aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada, em perícia médica.

3.6 - Serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado os portadores de deficiência considerados inaptos para a função na perícia médica.

V - DA PROVA

1. O Processo Seletivo Regional será de prova objetiva e títulos.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Atualidades e algumas questões sobre informática.

3. A prova será realizada:

4.1 No dia 23/09/2012.

4.2 Horário: os portões serão abertos às 8:30h e fechados rigorosamente às 9h.

4.3 A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas e 30 minutos.

4.4 Local: EE Sud Mennucci, localizada na Rua São João, 1121, Centro, Piracicaba/SP.

4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para abertura dos portões, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento.

5. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorrido o tempo de 1 hora.

6. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, originais, uma vez que nenhum documento será retido:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Certificado de conclusão do serviço militar;

d) Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (dentro do prazo de validade);

7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8. No ato da realização da Prova Objetiva, serão entregues ao candidato Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e nem sem autorização ou acompanhamento do fiscal.

9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões e a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.

11. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

12. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

16. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no protocolo de inscrição;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento de identificação nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) estiver fazendo uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

o) à época de sua inscrição, o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos no artigo 1º da Lei 12.782/2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a aprovação no processo seletivo.

VI - DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

a) prova objetiva - máximo 80 pontos.

b) Títulos - máximo 20 pontos.

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na prova objetiva.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. Os candidatos entregarão os títulos no ato de inscrição.

2. Os candidatos deverão apresentar a cópia e o documento original.

3. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

4.1 Certificado de conclusão do Ensino Superior - 15 (dez) pontos;

4.2 Experiência profissional como Agente de Organização Escolar ou inspetor de aluno, tanto em secretaria como em pátio de escola, comprovada por meio de declaração atualizada e, devidamente assinada pelo empregador, de tempo de serviço(nº de dias) na função de agente de organização escolar em papel timbrado, emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1,0 ponto por ano - Máximo Computável = 5,0 pontos, desprezada a fração.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos, atingindo-se o máximo de 100 pontos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

2.2. que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

2.3. que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática

2.4. que tiver maior tempo de experiência, na atividade a ser desempenhada - Agente de Organização Escolar;

2.5. que tiver maior grau de escolaridade;

2.6. mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados na Diretoria de Ensino, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), pelo Dirigente Regional de Ensino - Região de Piracicaba, da Secretaria de Estado da Educação, as listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

6. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

7. A homologação do Processo Seletivo Regional será publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da Classificação Final (Lista Geral e Especial).

XI - DOS RECURSOS

1. Por ser tratar de processo seletivo para contratação temporária de funcionários, não caberá recursos referentes ao gabarito, à prova e seu conteúdo, à contagem de títulos ou ao resultado final da prova.

2. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

IX - DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo nas escolas da área de jurisdição da Diretoria de Ensino-Região de Piracicaba, que compreende os municípios de Águas de São Pedro, Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra e São Pedro, sendo convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente a ordem da classificação regional.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial for insuficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas restantes serão revertidas para os candidatos classificados na Lista Geral.

2. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova ou da escolha de vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela própria Diretoria de Ensino.

3. O candidato que não comparecer no dia da convocação ou desistir da escolha, terá esgotado seus direitos no Processo Seletivo Regional.

4. Em se tratando de contratação em virtude de função-atividade vaga, o prazo máximo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1 - LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Divisão silábica,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos.

- Colocação e emprego de pronomes,

- Regência nominal e verbal,

- Conjugação verbal e emprego de crases.

Texto:

- Compreensão e interpretação

2 - MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1º e 2º graus,

- Regra de três,

- Porcentagem,

- Juros simples,

- Sistema de medidas,

3 - CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil,

- Atualidades.

4 - NOÇÕES DE INFORMÁTICA.

- Word - produção de textos.

- Excel - elaboração de planilhas.

(Republicado por conter incorreções.)