Diretoria de Ensino - Região de Osasco - SP

Notícia:   D.E. de Osasco - SP abre seleção para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE OSASCO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - DER OSASCO

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, artigo 115, X, da Constituição Estadual, no inciso II do artigo 1° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009 e nos artigos 29 e 30, da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, da Resolução SE 67, de 1° de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental de 20-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado em nível Regional, de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função-atividade de Agente de Organização Escolar (SQF-II), do Quadro de Apoio Escolar.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Ficam reservados 5% do total de cargos, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei 1.093, de 16-07-2009 e de acordo com a Lei Complementar 1010, de 1° de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. O Processo Seletivo Regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

De acordo com o artigo 4° da Lei Complementar 1144/2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

3. Ter concluído o Ensino Médio

4. Ter conhecimentos básicos de informática

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para se inscrever, o candidato deverá comparecer à Diretoria de Ensino Região Osasco, à Rua Geraldo Moran, 271, Jardim Umuarama, Osasco, no período de 14/02/2012 a 02/03/2012, das 09h às 16h, munido dos seguintes documentos, apresentados em original e uma cópia simples:

2.1 Cédula de Identidade (RG)

2.2 Certificado de Conclusão do Ensino Médio

2.3 Declaração de tempo de serviço na função de Agente de Organização Escolar (quando tiver).

3. O candidato ficará vinculado à Diretoria de Ensino de sua opção, às fases do processo, tais como: realização da prova, entrega de títulos e escolha de vaga.

4. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso III, item 2 deste Edital.

5. Ao candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei Complementar 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de inscrição no presente processo, desde que se observe:

5.1 o candidato com deficiência, antes de inscrever-se, deverá verificar se as atribuições da função são compatíveis com a deficiência de que é portador;

5.2 no ato de inscrição declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da deficiência;

5.3 participar do processo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova;

5.4 de acordo com a necessidade, o disposto na Lei Complementar 932, de 8, publicado no D.O. De 09-11-02, quanto ao tempo de duração da prova.

5.5 a aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada, em perícia médica.

5.6 serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado os portadores de deficiência considerados inaptos para a função na perícia médica.

V - DA PROVA

1. O Processo Seletivo Regional será de prova objetiva e títulos.

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais (História, Geografia e Atualidades) e Conhecimentos Básicos de Informática;

2.1. A prova será avaliada na escala de 0 a 100, valendo 2, 5(dois e meio) pontos cada questão;

3. A prova será realizada:

3.1 no dia 18/03/2012 (Domingo)

3.2 Horário: às 9h00

3.3 a duração da Prova Objetiva será de 3 horas.

3.4 Local: EE Prof. José Maria Rodrigues Leite, localizada na Rua Demetri Sansoud Lavoud, 207, Campesina, Osasco/SP.

4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorridos o tempo de 50% da apuração da prova.

6. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Certificado de Alistamento Militar;

d) Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997 (dentro do prazo de validade).

7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, pré-identificada, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e nem sem autorização ou acompanhamento do fiscal.

9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões e a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.

11. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

12. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

13. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no protocolo de inscrição;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos destas Instruções Especiais, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i)lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) estiver fazendo uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

o) à época de sua inscrição, o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos no artigo 1° da Lei 12.782/2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.

VI - DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1. A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino Região Osasco.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1 Diploma de curso de nível superior, 10 pontos;

2.2 Certidão pública e/ou registro em carteira profissional/ ou declaração de experiência profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humana legalmente habilitados de Instituição Público/Privada- serão atribuídos 0, 004 pontos, por dia trabalhado - máximo de 5 pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

2.2. que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

2.3. que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

2.4. que tiver maior grau de escolaridade;

2.5. mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados na Diretoria de Ensino, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino - Região Osasco da Secretaria de Estado da Educação, as listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

6. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

7. A homologação do Processo Seletivo Regional será publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 dias, contados da publicação da Classificação Final (Lista Geral e Especial).

IX- DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 dias, contados de sua publicação:

1.1 contra o gabarito da prova;

1.2 contra a avaliação dos títulos;

1.2.1 para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado.

2. Será desconsiderado recurso entregue em local diferente do estabelecido neste Edital ou fora do prazo.

3. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

4. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação, pela Diretoria de Ensino, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.).

5. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

X- DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo nas Diretorias de Ensino de sua opção, sendo convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente a ordem da classificação regional.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1° número inteiro subseqüente.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial for insuficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas restantes serão revertidas para os candidatos classificados na Lista Geral.

2. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova ou da escolha de vagas, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pelas próprias Diretorias de Ensino.

3. O candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá esgotados seus direitos no Processo Seletivo Regional.

4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada as condições previstas nas Instruções e legislação vigente.

5. Em se tratando de contratação em virtude de função atividade vaga, o prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.

6. Nos casos de substituição, o candidato será admitido pelo prazo do respectivo impedimento do substituído, respeitado, ainda, o prazo máximo de até 12 meses.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial,

Divisão silábica,

Pontuação,

Concordância nominal e verbal,

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos.

Texto:

Compreensão e interpretação

2- MATEMÁTICA

Operações fundamentais: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão

Números racionais absolutos,

Sistema métrico decimal

3- CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil

Atualidades

Informática Básica