Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim - SP

Notícia:   D.E. de Mogi Mirim - SP oferece vagas para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI MIRIM

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2012

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim, da Secretaria de Estado da Educação, torna público o cadastro de candidatos para fins de contratação, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, no inciso II do artigo 1 da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13 de agosto de 2009, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada em Diário oficial de 21 de janeiro de 2012 torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de cargos, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe da Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais)

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40(quarenta) horas semanais.

3. O Processo Seletivo regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e ás necessidades do serviço.

4 . A função atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação (em nível de município e/ou geral), de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o Inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendida como: Controlar a movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto às normas de comportamento;

Observar os alunos em todas as dependências da Unidade Escolar, zelando pelo seu bem-estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar; Acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas; Zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da Unidade Escolar; Verificar o estado geral das salas e depois das aulas, comunicando à Direção quaisquer irregularidades; Informar a Direção da Escola sobre a conduta de alunos e comunicar ocorrências; Auxiliar na manutenção da disciplina geral; Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela Direção; Dar suporte as ações da secretaria da Escola.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada na Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim ou em qualquer uma das escolas estaduais jurisdicionada à Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim, no período de 09/04/2012 até 13/04/2012, estando os candidatos isentos do pagamento de quaisquer taxas.

2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

2.1 Original e cópia do RG (cédula de identidade) ;

2.2 Original e cópia do CPF;

2.3 Original e cópia do Certificado e/ou histórico escolar de conclusão do Ensino Médio;

2.4 Certidão pública e/ou registro em carteira profissional e/ou declaração - experiência profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0,004 (quatro milésimos) ponto por ano trabalhado - máximo de 5 pontos, evidenciando o período trabalhado (até 31/12/2011);

2.5 Declaração de tempo de serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar - 01 (um) ponto por ano - máximo de 5 pontos (até 31/12/2011);

2.6 Cópia e original de certidão de nascimento/ RG dos dependentes

2.7 Cópia autenticada do laudo médico com CID, atestando a espécie ou grau de deficiência (para os inscritos como deficientes)

V- DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que deseja concorrer a vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número de CPF.

4. Nos termo do artigo 3º da Lei complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva desse Processo Seletivo Simplificado deverão submeter se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. Serão excluídos do processo seletivo simplificado os portadores de deficiência considerados inaptos para a função pela perícia médica

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim.

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Atualidades e Informática;

3. A prova será avaliada na escala de 0 a 100, valendo 2, 5 (dois e meio) pontos cada questão;

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta);

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais - Educação e no site http://demogimirim.edunet.sp.gov.br pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva será aplicada em data e local a serem divulgados posteriormente, com duração de 3 (três) horas e será realizada nos Municípios sob jurisdição da Diretoria de Ensino de Mogi Mirim que contarem com candidatos inscritos.

7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim e http://demogimirim.edunet.sp.gov.br, 02 dias após a realização da prova.

8. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a. Cédula de identidade (RG);

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c. Certificado de alistamento militar;

d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (dentro do prazo de validade).

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e a avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino;

2. Serão considerados títulos com os valores a seguir especificados:

2.1 - Certidão pública e/ou registro em carteira profissional e/ou declaração - experiência profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0,004 (quatro milésimos) ponto por ano trabalhado - máximo de 5 pontos, evidenciando o período trabalhado (até 31/12/2011);

2.2 - Declaração de tempo de serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar - 01 (um) ponto por ano - máximo de 5 pontos (até 31/12/2011);

2.3 - Encargos de família (filhos menores de 18 anos) - para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/ RG dos dependentes.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade de pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1 Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar se- á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, Estatuto do Idoso;

2.2 Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1 Maior tempo de Experiência;

2.2.2 Maiores Encargos de Família;

2.2.3 Mais idoso entre os candidatos com a idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em uma lista geral com a relação de todos os nomes dos candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência, uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência, e uma para cada município desta Diretoria de Ensino que contar com candidatos classificados . As referidas listas serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), pelo Dirigente Regional de Ensino.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas na Lista de classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

O candidato poderá interpor recursos:

1.1 Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados da sua publicação;

1.2 Contra a validação dos títulos, o candidato poderá recorrer, devendo entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias contados a partir da publicação que provocou recurso.

2.Em hipótese alguma haverá vista de prova.

X - DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo nas Diretorias de Ensino de sua opção, sendo convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente a ordem da classificação regional.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação via correio, por ocasião da prova ou das convocações futuras para as atribuições das vagas, sendo de responsabilidade do mesmo acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo as publicações de todos os editais e comunicados que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, sendo convocados por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pela Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas neste edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do termino do prazo previsto na contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.

4. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas, por parte de todos, os candidatos classificados da Diretoria de Ensino Região de Mogi Mirim poderão novamente ser convocados, assim como os que não compareceram à escolha de vagas e, também, aqueles que, tendo escolhido vaga, não entraram em exercício da função.

5. A relação de vagas, os dias, horários e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no diário oficial com antecedência de no mínimo 3 (três) dias da data de escolha de vagas.

6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (medicina do trabalho), observada a legislação vigente.

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece o artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009.

8. Este edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos UCRH da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009. 9.Quando o número de candidatos classificados na lista especial (candidatos com deficiências)for insuficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas restantes serão revertidas para os candidatos classificados nas listas geral /municípios.

XII - DOS CONTEÚDOS DA PROVA

1. Língua Portuguesa: Aspectos gramaticais, Ortografia Oficial

Divisão Silábica,

Pontuação,

Concordância Verbal e Nominal,

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos, Colocação e emprego de pronome,

Regência Nominal e Verbal,

Conjugação de verbos e Empregos de crases.

Texto:Compreensão e interpretação.

2. Matemática:

Operações com números inteiros;

Operações com números racionais;

Sistema de numeração decimal;

Equações de 1° e 2° graus; Regra de três;

Porcentagem;

Juros Simples e

Sistemas de Medidas.

3. Conhecimentos Gerais: História e Geografia do Brasil,

Atualidades

4.Noções básicas de Informática.