Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí - SP

Notícia:   D.E. de Jundiaí - SP abre seleção para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JUNDIAÍ

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

ABERTURA DE INSCRIÇÃO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, no Inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, no inciso II do artigo 1° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, de 13-08-2009, na Resolução SE 67/2009, de 01-10-2009, na Resolução SE 52, de 9-8-2011, e de acordo com a Autorização Governamental de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de Agente de Organização Escolar da Secretaria da Educação, em caráter temporário e em jornada completa de trabalho. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Ficam reservados 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683/1992, alterada pela Lei Complementar 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682/2 009, de 13-07-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010/2007, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. O Processo Seletivo Regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gerará, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contração, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis.

4. A Diretoria de Ensino reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

5. A contratação observará à ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com a Lei Complementar 1.144/2011, de 11-07- 2011 e nos termos do inciso I do artigo 2° da Resolução SE 52/2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar, bem como desempenhará as atribuições previstas nos incisos de I a XXVI, artigo 3° da supracitada Resolução SE 52/2011.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Ao efetivar a inscrição o candidato, sob as penas da lei, assume:

2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

2.2. Ter concluído o ensino médio ou equivalente;

2.3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

2.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.

2.6. Ter conhecimentos básicos de informática;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada na Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí, situada na Avenida Nove de Julho, 1300 - Vila Virgínia, das 9h às 16h ou em qualquer uma das Escolas Estaduais jurisdicionada à Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí, no período de 02-05-2012 a 09-05-2012, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópia:

2.1. RG (cédula de identidade);

2.2. CPF;

2.3. Certificado e/ou histórico escolar de conclusão do Ensino Médio;

2.4. Certidão pública e/ou registro em carteira profissional e/ou declaração - experiência profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada, data base 31-12-2011;

2.5. Encargos de família: certidão de nascimento/RG (filhos menores de 18 anos).

2.6. Ao efetuar a inscrição, o candidato se responsabiliza totalmente pelas informações prestadas e declara ser portador das condições para exercer atividade (Inciso III deste Edital).

2.7. A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683/1992, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932/2002, de 08-11-2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/1999 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 6 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, e informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva desse Processo Seletivo Simplificado deverão submeter- se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí.

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 pontos, valendo 1 ponto cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 pontos.

5. A prova objetiva será aplicada no dia 27-05-2012, às 8h30, com duração de 3 horas e será realizada no Município de Jundiaí, para saber o local de prova o candidato deverá acessar o site da Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí: www. derjundiai.com

6. O gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí, www.derjundiai.com, 02 dias após a realização da prova;

7. O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí, www.derjundiai.com;

8. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a. Cédula de identidade (RG);

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c. Certificado de alistamento militar;

d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997 (dentro do prazo de validade).

VII - DA APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS DOCUMENTOS, DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e a avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino;

2. Serão considerados títulos com os valores a seguir especificados:

2.1 - Certidão pública e/ou registro em carteira profissional e/ ou declaração - experiência profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - será atribuído 0,004 ponto, por dia trabalhado - máximo de 5 pontos;

2.3 - Encargos de família (filhos menores de 18 anos) - para critério de desempate.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Maior tempo de experiência;

2.2.2. Maiores encargos de família;

2.2.3. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo órgão competente constará apenas da Classificação Final - Geral.

IX - DOS RECURSOS

O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação;

1.2. Contra a avaliação dos títulos, no prazo de 2 dias, contados da publicação da classificação inicial dos candidatos aprovados.

2. Para recorrer, o candidato deverá protocolar, na sede da Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí, requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo acima estipulado.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, bem como em qualquer outra fase deste processo seletivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar 1093/2009, além das previstas neste Edital.

3. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas, por parte de todos, os candidatos classificados da Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí, poderão novamente ser convocados, assim como os que não compareceram à escolha de vagas e, também, aqueles que, tendo escolhido vaga, não entraram em exercício da função.

4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal;

5. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 3 dias da data da escolha de vagas.

6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício - medicina do trabalho), observada a legislação vigente.

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece o artigo 9° do Decreto 54.682/2009;

8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH - da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar 1.093/2009 e no artigo 5° do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial;

Divisão Silábica;

Pontuação;

Concordância Nominal e Verbal;

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos;

Colocação e emprego de pronomes;

Regência nominal e verbal;

Emprego de crase;

Conjugação de verbos;

Texto: Compreensão e interpretação.

2. MATEMÁTICA

Operações com números inteiros;

Operações com números racionais;

Sistema de numeração decimal;

Equações de 1° e 2° graus;

Regra de três;

Porcentagem;

Juros simples e

Sistemas de medidas.

3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil;

Atualidades.