Diretoria de Ensino - Região de Jaú - SP

Notícia:   D.E. de Jaú - SP abre vagas para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JAÚ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2012

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, no inciso II do artigo 1 da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, na Resolução SE 67, de 1° de outubro de 2009 e de acordo com a Autorização Governamental publicada em Diário oficial de 21-01-2012 toma pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação

A contratação será pelo prazo de 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total de vagas do processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% do total, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 1° de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I- DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe da Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. O Processo Seletivo regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e ás necessidades do serviço.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o Inciso do artigo 4° da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, caberá ao Agente de Organização Escolar as seguintes atribuições: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da Unidade Escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCERA FUNÇÃO

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos.

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada no período de 13-03-2012 até o dia 19-03-2012, estando os candidatos isentos do pagamento de quaisquer taxa, nos locais e horários abaixo discriminados:

1.1 Escolas Estaduais dos seguintes municípios: Jaú, Bariri, Bocaina, Barra Bonita, Brotas, Mineiros do Tietê, Dois Córregos, Torrinha, Igaraçú do Tietê, Pederneiras, Borebi, Macatuba, Boracéia, Itaju, Itapu'. Horário: das 8h30min. às 11h3Omin., e das 13h às 16h.

1.2 Diretoria de Ensino - Região de Jaú, Rua Tenente Lopes, 633, Centro, Jaú, no horário das 8h30min. às 11h30min. e das 13h às 16h.

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá informar e apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

2.1 RG (cédula de identidade);

2.2 CPF;

2.3 Certificado e/ou histórico escolar de conclusão do Ensino Médio;

2.4 Certidão pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ ou Declaração de experiência profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituições Pública/Privada, data Base 31-12-2011;

2.5 Encargos de família: Certidão de Nascimento/RG (filhos menores de 18 anos).

3. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fins de classificação e escolha de vaga.

V- DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que deseja concorrer a vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 06 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número de CPF.

4. Nos termos do artigo 3° da Lei complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva desse Processo Seletivo Simplificado deverão submeter se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Jaú.

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Atualidades e Noções de Informática;

3. A prova será avaliada na escala de 0 a 100, valendo 2,5 pontos cada questão;

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50;

5. A prova objetiva será realizada no dia 25-03-2012 (domingo), às 9horas, com duração de 3 horas, na EE Caetano Lourenço de Camargo, Rua Cônego Anselmo Valvenks, s/n, Centro, Jaú-SP.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado e pelo site da Diretoria de Ensino - Região de Jaú (www.dejau.com.br), pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Jaú, www.dejau.com.br, 02 dias após a realização da prova.

7. O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino-Região de Jaú. (www.dejau.com.br).

8. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a. Cédula de identidade (RG);

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c. Certificado de alistamento militar;

d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997 (dentro do prazo de validade).

VII - DOS MULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e a avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino;

2. Serão considerados títulos com os valores a seguir especificados:

2.1 - Certidão pública e/ou registro em carteira profissional e/ ou declaração - experiência profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - será atribuído 0,004 ponto, por di trabalhado - máximo de 5 pontos;

2.2 - Encargos de família (filhos menores de 18 anos) - para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade de pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1 com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741 de 01-10-2003, Estatuto do Idoso;

2.2 em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1 Maior tempo de Experiência;

2.2.2 Maiores Encargos de Família;

2.2.3 Mais idoso entre os candidatos com a idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os nomes dos candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência na seguinte conformidade:

3.1 por Diretoria de Ensino e

3.2 por Município de opção

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial (por Diretoria e por município) serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo órgão Competente, constará apenas na Lista de classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

O candidato poderá interpor recursos:

1.1 Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados da sua publicação;

1.2 Contra a validação dos títulos, o candidato poderá recorrer, devendo entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 dias contados a partir da publicação que provocou recurso.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação via correio, por ocasião da prova ou das convocações futuras para as atribuições das vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo as publicações de todos os editais e comunicados que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino - Região de Jaú.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, sendo convocados por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas neste edital.

3.A critério da administração, o candidato poderá ser convocado:

3.1 de acordo com sua classificação em âmbito de município;

3.2 de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.

4. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas, por parte de todos, os candidatos classificados da Diretoria de Ensino Região de Jaú poderão novamente ser convocados, assim como os que não compareceram à escolha de vagas e, também, aqueles que, tendo escolhido vaga, não entraram em exercício da função.

5. A relação de vagas, os dias, horários e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no diário oficial com antecedência de no mínimo 3 dias da data de escolha de vagas.

6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (medicina do trabalho), observada a legislação vigente.

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece o artigo 9° do Decreto 54.682/2009.

8. Este edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos UCRH da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no Inciso II do artigo 2° da Lei Complementar 1.093, artigo 5° do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

X - DOS CONTEÚDOS DA PROVA

1. Língua Portuguesa

Aspectos gramaticais:

Ortografia Oficial.

Divisão Silábica;

Pontuação;

Concordância Verbal e Nominal;

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos; Colocação e emprego de pronome;

Regência Nominal e Verbal;

Conjugação de verbos;

Empregos de crases.

Texto: Compreensão e interpretação.

2. Matemática

Operações com números inteiros;

Operações com números racionais;

Sistema de numeração decimal;

Equações de 1° e 2° graus;

Regra de três;

Porcentagem;

Juros Simples e

Sistemas de Medidas.

3. Conhecimentos Gerais;

História e Geografia do Brasil;

Atualidades

4. Noções básicas de Informática.

Modelo: Anexo I - Contagem de Tempo de Serviço:

ANEXO I (Papel Timbrado)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

ATESTO, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) _______ (mencionar o nome), RG _______ (mencionar o /UF), conta, até a data 31/ 12/ 2011, com o seguinte Tempo de Serviço prestado no cargo ou função de Agente de Organização Escolar (como INSPETOR DE ALUNOS ou AUXILIAR DE SECRETARIA) em estabelecimento regular de Ensino Fundamental e/ou Médio.

Tempo em dias:

1- Rede Pública Estadual _____ dias.
2- "Outros" ______ dias.

Observações:

1- No caso de dois ou mais atestados, discriminar os períodos para verificar se há concomitância.
2- No caso de Escola Particular, deverá constar o Ato Legal de Autorização / Reconhecimento da Escola.

______________ , _____ de ______________ de 2012.

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Assinatura e carimbo do Diretor.