Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá - SP

Notícia:   D.E. de Guaratinguetá - SP abre vagas para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

PROCESSO SELETIVO AMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - 2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO. O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso 11 do artigo 10 da LC. 1.093/2009, alterada pela L.C. 1.163/2012, regulamentada pelo Deaeto 54.682/2009 e, na Resolução SE 67/2009, de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 21-01-2012, e LC. 1144/2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Dos totais de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% do total de vagas para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, alterada pela Lei Complementar 1.163, de 04-01-2012, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, e de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 10 de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. O processo Seletivo Regional não gera para Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.A aprovação gera para o candidato apenas a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis A Diretoria de Ensino reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II- DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o artigo 50 da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como:

a) controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;

b) observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;

c) acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas;

d) zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar;

e) verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;

f) informar a Direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;

g) auxiliar na manutenção da disciplina geral;

h) colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção;

h) executar outras tardas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção;

i) dar suporte às ações da secretaria da escola.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCERA FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

6. Ter conhecimentos em Informática.

IV - DA INSCRIÇÃO

1.A inscrição será realizada na sede da Diretoria de Ensino - Região Guaratinguetá ou nas escolas abaixo listadas, 06-02-2012 (segunda-feira) a 08-02-2012 (quarta-feira), das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

Escolas/DE Postos de inscrição:

1.1 - Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá, localizada à Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27, Centro, Guaratinguetá/SP;

1.2 - EE Paulo Virgínia, localizada à Ladeira Vinte de Abril, 134, Centro, Cunha/SP;

1.3 - EE Gabriel Prestes localizada à Rua Duque de Caxias, 189, Centro, Lorena/SP;

1.4 - EE Major Hermógenes, localizada à Rua Ipiranga, s/n, Vila Paulista, Cruzeiro/SP.

2. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar para fins de inscrição e análise de títulos se for o caso, os seguintes títulos/documentos originais e cópias:

2.1 - Documento de Identidade - RG e CPF (CNH no prazo de validade substitui RG e CPF)

2.2 - Certificado de conclusão e%ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio.

2.3 - Certidão de Nascimento dos filhos menores (para desempate).

2.4 - Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar. (Títulos).

2.5 - Certificado ou Diploma de Curso Superior, devidamente registrado por órgão competente.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 30 da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercido das atribuições da função.

5- Serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado os portadores de deficiência considerados inaptos para função na Perícia Médica.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1 - A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região Guaratinguetá.

2 -A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta por questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais Atualidades e Informática.

3 -A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

4 - Será considerado habilitado o candidato que obtive nota igual ou superior a 50,0 pontos.

5 - O candidato será convocado para a realização da prova objetiva por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos no site: http://deguaratingueta.edunet.sp.gov.br, pelo Dirigente Regional de Ensino.

6 -A prova terá duração de 4h00.

7 - O gabarito e o resultado da prova, para fins de recurso, quando for o caso, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no sita da Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá: http://deguaratingueta.edunet.sp.gov.br, em data posterior à prova.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pelo polo de inscrição, sob a supervisão da Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Superior - 2 pontos;

2.2. Tempo de Serviço na função: Certidão Pública e ou registro em Carteira Profissional e%ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0,5 ponto por ano - Máximo de 4,0 pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 10 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

2.2. Ensino Superior completo

2.3. Maior tempo de experiência;

2.4. Maiores encargos de família;

2.5. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma espacial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de classificação final geral e espacial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Anal Geral.

6. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilitado as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

IV - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação.

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 dias contados da publicação que provocou o recurso.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino no sita: http://deguaratingueta.edunet.sp.gov.br

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 40da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

4. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

5. O número de vagas e a relação de vagas, os dias horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercido), observada a legislação vigente.

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 90 do Decreto 54.682/2009.

8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 20da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 50 do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

I - Ortografia Oficial; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos; Colocação e emprego de pronome; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Conjugação de verbos e Empregos de crases

Texto: Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

Operações com números inteiros; Operações com números racionais; Sistema de numeração decimal; Equações de 1º e 2º graus; Regra de três; Porcentagem; Juros simples; Sistema de medidas.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil;Atualidades.

4 -INFORMÁTICA

Conhecimentos Básicos.

Diretoria de Ensino - Região de Jaboticabal Processo Seletivo RegionalI2011 - Agente de Organização Escolar

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentado pelo Decreto 54.682/2009 e na Res. SE 67/2009 e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 01-06-2011, convoca os candidatos aprovados e classificados do Processo Seletivo Regional/2011 para a sessão de escolha de vagas de Agente de Organização Escolar a ser realizada no dia 09-022012, no local indicado e baixa instruções aos candidatos.

De acordo com a Lei Complementar 1.093, de 16, publicada em D.O. De 17-07-2009, o contratado ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos da legislação federal, ficando vedada a admissão de pessoal nos termos da Lei 500/74.

I -INSTRUÇÕES GERAIS

1. A domada para escolha de cargos/vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem da Classificação (Lista Geral), em Nível Regional, publicada no D.O. De 04-11-2011.

2. O candidato convocado deverá comparecer no local indicado munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF .

3. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.