Diretoria de Ensino - Região de Botucatu - SP

Notícia:   D.E. de Botucatu - SP abre vagas de níveis Fundamental e Médio

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE BOTUCATU

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES/2012

O Dirigente Regional de Ensino-Região Botucatu, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 01-10-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Quadro

de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

A contratação será pelo prazo de 12 meses, improrrogável podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total de vagas do processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% do total, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I -DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. O Processo Seletivo regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o inciso II do artigo 2º da Resolução SE 52, de 9 de agosto de 2011, são atribuições do Agente de Serviços Escolares: executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, bem como ao controle e preparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Fundamental - Ciclo II (8ª série)

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, no período de 21-05-2012 até 31-05-2012, nos postos de inscrição listados abaixo, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

1.1 Polo 1: Diretoria de Ensino - Praça da Bandeira, s/n- Botucatu

1.2 Polo 2: EE Valentim do Amaral- Anhembi

1.3 Polo 3: EE Pedro Augusto Barreto- Areiópolis

1.4 Polo 4: EE Anselmo Bertoncini- Bofete

1.5 Polo 5: EE Aristeu Vasconcellos Leite- Cesário Lange

1.6 Polo 6: EE Cel. João Batista de C. Barros- Conchas

1.7 Polo 7: EE Profa. Inah Lopes de Oliveira Macedo- Itatinga

1.8 Polo 8: EE Luiz Campacci- Laranjal Paulista

1.9 Polo 9: EE Napoleão Corule- Pardinho

1.10 Polo 10: EE Ver. Egildo Paschoalucci- Pereiras

1.11 Polo 11: EE Profa. Maria Aparecida Justo Salvador- Pratânia

1.12 Polo 12: EE da Quadra- Quadra

1.13 Polo 13: EE Walter Carrer- São Manuel

1.14 Polo 14: EE Manuel Chaves - São Manuel

1.15 Polo 15: EE Prof. Renato Angelini - Torre de Pedra

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

2.1 RG (cédula de identidade) e CPF;

2.2. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ciclo II (5ª à 8ª série) do Ensino Fundamental.

3. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar - para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos:

3.1. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Serviços Escolares;

3.2 Certificado e/ou histórico escolar de conclusão do Ensino Médio

3.2. Declaração - experiência profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital

3.3. Encargos de Família - para critério de desempate.

V- DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que deseja concorrer a vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 06 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número de CPF.

4. Nos termo do artigo 3º da Lei complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva desse Processo Seletivo Simplificado deverão submeter se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região Botucatu.

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

3. A prova será avaliada na escala de 0 a 100, valendo 2,5 pontos cada questão;

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50;

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais - Educação e no site www.debotucatu.edunet.sp.gov.br.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 17-06-2012, às 14 horas, com duração de 3 horas e será realizada nas unidades escolares constantes das fichas de inscrição.

7. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - http://debotucatu.edunet.sp.gov.br no dia 19-06-2012.

8. O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - http://debotucatu.edunet.sp.gov.br até 26-06-2012.

9. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original:

a. Cédula de identidade (RG);

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c. Certificado de alistamento militar;

d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997 dentro do prazo de validade).

10. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

11. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto neste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

h) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver fazendo uso de boné ou de chapéu;

l) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e a avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino;

2. Serão considerados títulos com os valores a seguir especificados:

2.1 Histórico/certificado de conclusão de Ensino Médio- 5 pontos.

2.2 - Certidão pública e/ou registro em carteira profissional e/ou declaração - experiência profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/ Privada - 01 ponto por ano trabalhado - máximo de 5 pontos;

2.3 - Declaração de tempo de serviço exercido na função de Agente de Serviços Escolares - 01 ponto por ano - máximo de 5 pontos;

2.4 - Encargos de família (filhos menores de 18 anos) - para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes).

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade de pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1 com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se- à preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741 de 01-10-2003, Estatuto do Idoso;

2.2 em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1 Maior tempo de Experiência;

2.2.2 Maiores Encargos de Família;

2.2.3 Mais idoso entre os candidatos com a idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os nomes dos candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência pela Diretoria de Ensino - Região Botucatu, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e site da Diretoria de Ensino- http://debotucatu.edunet.sp.gov.br, pelo Dirigente Regional de Ensino.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas na Lista de classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

O candidato poderá interpor recursos:

1.1 Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados da sua publicação;

1.2 Contra a validação dos títulos, o candidato poderá recorrer, devendo entregar requerimento dirigido a Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de

2 dias contados a partir da publicação que provocou recurso.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação via correio, por ocasião da prova ou das convocações futuras para as atribuições das vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo as publicações de todos os editais e comunicados que também serão divulgados pela Diretoria de Ensino - Região Botucatu. .

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, sendo convocados por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pela Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas neste edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.

4. Nos casos de substituição, o candidato será admitido pelo prazo do respectivo impedimento do substituído, respeitado, ainda, o prazo máximo de até 12 meses.

5. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas, por parte de todos, os candidatos classificados da Diretoria de Ensino- Região Botucatu- poderão novamente ser convocados, assim como os que não compareceram à escolha de vagas e, também, aqueles que, tendo escolhido vaga, não entraram em exercício da função.

6. A relação de vagas, os dias, horários e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no diário oficial com antecedência de no mínimo 3 dias da data de escolha de vagas.

7. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (medicina do trabalho), observada a legislação vigente.

8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece o artigo 9º do Decreto

54.682 /2009.

XI - DOS CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial,

Pontuação,

Concordância nominal e verbal,

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

Colocação e emprego de pronome,

Regência nominal e verbal,

Conjugação de verbos e Empregos de crases.

Texto: Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

Operações com números inteiros,

Operações com números racionais,

Sistema de numeração decimal,

Equações de 1º grau

Regra de três,

Porcentagem,

Juros simples,

Sistema de medidas,

3- CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil,

Atualidades.

Modelo: Anexo I - Contagem de Tempo de Serviço:

ANEXO I

(Papel Timbrado)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

ATESTO, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) __________________ (mencionar o nome), RG _____________ (mencionar o nº /UF), conta, até a data 30-04-2012, com o seguinte Tempo de Serviço prestado no cargo ou função de Agente de Serviços Escolares, em estabelecimento regular de Ensino Fundamental e/ou Médio.

Tempo em dias:

1- Rede Pública Estadual ______dias

2- outros _________ dias

Obs: 1- no caso de dois ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.

2- no caso de escola particular, deverá constar o ato legal de autorização/reconhecimento.

3- No caso de escolas particulares, municipais ou federais o órgão emissor do documento deverá relacionar as atribuições desenvolvidas pelo candidato durante o período considerado no Atestado.

____________________ , _____ de _________________ de 2012.

_____________________________________
Assinatura e carimbo do diretor.