Diretoria de Ensino - Região Leste 5 - SP

Notícia:   D.E. da Região Leste 5 - SP abre seleção para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - 2012

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 01-10-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada em 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total do número de vagas para o Processo Seletivo Simplificado ficarão reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o artigo 4° da Lei Complementar 1144 de 11-07-2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada em todas as unidades escolares da Diretoria de Ensino da Região Leste 5, relacionadas no Anexo II, no período das 9 horas de 12/04/12 até as 17 horas de 20/04/12, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa:

2. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

2.1. RG

2.2. CPF;

2.2. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio

2.3. Para análise de títulos, se for o caso:

2.3.1. Diploma ou Certificado e Histórico Escolar do Ensino Superior

2.3.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar: data-base 29-02-2012;

2.3.3. Encargos de Família - para critério de desempate.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 6 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região Leste 5

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Atualidades e Conhecimentos Básicos de Informática.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 pontos, valendo 2,0 pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40,0 pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital a ser publicado nos dias 3, 4 e 5/05/2012 no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais - Educação e no site (http://deleste5.edunet.sp.gov.br) pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 06-05-2012 às 09 horas, com duração de 3 horas e será realizada no município de São Paulo.

7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região Leste 5 (http://deleste5.edunet.sp.gov.br), no período de 8/05/12 (gabarito) até 19/05/12 (1ª classificação dos aprovados)

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1. Certificado de Conclusão de Curso Superior. - 5 pontos;

2.2. Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração de Experiência profissional em atividades relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada conforme modelo (Anexo) - 1,0 ponto por ano completo de experiência - Máximo de 5,0 pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Superior completo.

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino;

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação.

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 dias contados da publicação que provocou o recurso.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. O candidato será convocado de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.

4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino;

6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

7. O número de vagas e a relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

8. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

9. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9° do Decreto 54.682/2009.

10. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5° do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA:

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos, Sinônimos e Antônimos, Sentido próprio e figurado das palavras, Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Crase, Pontuação, Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau, Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares, Concordância: nominal e verbal, Regência: nominal e verbal, Conjugação de verbos, Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.

2. MATEMÁTICA

Operação com números inteiros, fracionários e decimais, Sistema de numeração decimal, Equações de 1° e 2° graus, Regra de três simples, Razão e proporção, Porcentagem, Juros simples, Noções de estatística, Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa, Raciocínio Lógico, Resolução de situações: problema.

3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil, Atualidades.

4. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos, conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel), navegação Internet: pesquisa WEB, sites, uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

ANEXO MODELO DE ATESTADO / DECLARAÇÃO DE TEMPO (TIMBRE DA ESCOLA)

DECLARAÇÃO

DECLARO, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar - 2012, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado, considerada a data base de 29-02-2012, que _________, RG _______, no período de ___/___/___ a ___/___/___, conta com ___ (_____) dias, correspondentes a ____ (_________) ano(s) de experiência profissional em atividades relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral.

São Paulo,____ de _________________ de _____

(Carimbo e assinatura do Diretor do Estabelecimento de Ensino)

Obs: No caso de mais de um atestado/declaração os períodos não poderão ser concomitantes.