Diretoria de Ensino - Região Leste 4 - SP

Notícia:   D.E. da Região Leste 4 - SP abre seleção para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Leste-4, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo e no inciso II do artigo 1 da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 1 de outubro de 2009, Lei Complementar 1.144 de 11-07-2011 e, de acordo com a Autorização Governamental de 20-01-2012 publicada no Diário Oficial de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei

Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I- DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agentes de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 800,00

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

II- DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

1. De acordo com o inciso I do artigo 4° Lei Complementar 1.144 de 11-07-2011, caberá ao Agente de Organização Escolar as seguintes atribuições: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

III- DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio ou Equivalente;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do serviço militar.

IV- DA INSCRIÇÃO

1.As inscrições serão realizadas exclusivamente através da internet. Acessar o site da Diretoria de Ensino Leste-4 http://deleste4.edunet.sp.gov.br no período das 09h do dia 26/04/12 às 23h59 do dia 27-04-2012, estando os candidatos isentos do pagamento de qualquer taxa.

1.1 A DER não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.

1.2 Ao efetuar a inscrição, o candidato se responsabiliza totalmente pelas informações prestadas e declara ser portador das condições para exercer a função (Inciso III deste edital).

2. A lista dos inscritos e os locais da prova serão divulgados em D.O. e no Site da Diretoria de Ensino Leste-4 (http://deleste4.edunet.sp.gov.br) no dia 11-05-2012.

2.1. O candidato que não constar na lista deverá interpor recurso na Sede da Diretoria de Ensino no prazo de dois dias a contar da data da publicação dias 11 e 14-05-2012.

2.2. Republicação da lista dos inscritos se houver inclusão de candidatos no D.O. e site da Diretoria de Ensino -(http://deleste4.edunet.sp.gov.br) dia 16-05-2012

2.3. No ato da inscrição o candidato fará opção por um dos locais das provas - EE Dona Pilar Garcia Vidal ou EE Cidade de Hiroshima, entretanto poderá não ser alocado em sua opção de escolha em virtude da demanda de candidatos, portanto deverá ficar atento no ato da convocação e local para a realização da prova.

2.4. Em nenhuma hipótese será alocado candidato no dia da prova.

3. O candidato não inscrito estará impedido de realizar a prova objeto deste edital.

4. O candidato aprovado deverá apresentar o original e entregar em um envelope com identificação do candidato a cópia da seguinte documentação:

4.1. RG; (cédula de identidade) - (Não será aceito Carteira Nacional de Habilitação, pois não consta dígito do RG).

4.2. CPF;

4.3. Comprovante de Escolaridade - (certificado e histórico de conclusão do Ensino Médio (OBRIGATÓRIO DO ENSINO MÉDIO).

4.4. Para fins de análise de títulos, se for o caso, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos/títulos:

4.4.1. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Superior

4.4.2. Encargos de Família - pra critério de desempate (Certidão de Nascimento/RG dos filhos (menores de 18 anos) ou cópia da Declaração de Imposto de Renda onde deverá constar número de dependentes.

4.4.3. Certidão pública e/ou registro em carteira profissional e/ou declaração - experiência profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Público-Privada, data-base 31-03-2012(Modelo de declaração anexo neste edital)

5. O candidato aprovado deverá entregar na Diretoria de Ensino Leste-4, Rua Dona Matilde, 35 - Vila Matilde. O período de entrega da documentação será nos dias 30, 31 de maio e 01-06-2012.

V- DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, juntamente com os demais documentos laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 6 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3° da lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o inciso II, do artigo 4° da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI- DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região Leste 4.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Atualidades e Conhecimentos de Informática.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 40, valendo 1 ponto cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 pontos.

5. A prova será realizada no dia 20-05-2012 às 08h com duração de 03 horas.

6. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região Leste- 4 (http://deleste4.edunet.sp.gov.br), no dia 22-05-2012.

7. O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região Leste- 4 (http://deleste4.edunet.sp.gov.br), no dia 22-06-2012.

8. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a. Cédula de identidade (RG);

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c. Certificado de alistamento militar;

d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997 dentro do prazo de validade)

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Superior - 5,0 pontos

2.2. Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humano legalmente habilitados de Instituição Público-Privada - Será atribuído 0, 001 ponto por dia trabalhado - máximo 5,0 pontos

VIII- DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Superior Completo

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência pela Diretoria de Ensino- Região Leste 4 .

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e no site da Diretoria de Ensino - Região Leste 4 (http://deleste4.edunet.sp.gov.br) pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especial no dia 06-07-2012.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX- DOS RECURSOS

1.O candidato poderá interpor recurso:

1.1 Contra sua classificação, consideradas a nota da prova e avaliação dos títulos.

1.2 Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 dias contados da publicação que provocou recurso.

X- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação via correio, por ocasião da prova, bem como em qualquer outra fase deste Processo Seletivo sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, as publicações de todos os editais e comunicados, que também serão amplamente divulgados através do site da Diretoria de Ensino Leste-4.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para convocação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. A critério da administração, o candidato poderá ser convocado:

3.1 De acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.

4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

5. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados por Diretoria de Ensino poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

6. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

7.O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contando a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9° do Decreto 54.682/2009.

9. Este edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2° da lei Complementar 1093, artigo 5° do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI- CONTEÚDOS DA PROVA

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais

- Ortografia Oficial

-Divisão Silábica

-Pontuação

-Concordância Nominal de Verbal

-Flexão de Gêneros, Números e Grau dos substantivos e adjetivos

- Colocação e emprego de pronomes

-Regência Nominal e Verbal

-Conjugação de Verbos

-Emprego de Crase

-Texto: Leitura, Compreensão e Interpretação

2. MATEMÁTICA

-Operação com números inteiros

-Operação com números racionais

-Sistema de Numeração Decimal

-Equações de 1° e 2° grau

-Regra de Três

-Porcentagem

-Juros Simples

-Sistema de Medidas

3. CONHECIMENTOS GERAIS

-História e Geografia do Brasil

-Atualidades

4. NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

CRONOGRAMA

PROCESSO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Dias 20, 21 e 24-04-2012Publicação do Edital no D.O. e Site da DE
Dias 26 e 27-04-2012Inscrição On-line no Site da DE * VIDE HORÁRIO ESTIPULADO
Dia 11-05-2012Divulgação dos Inscritos e Convocação e Local para a realização da Prova no Site DE e D.O.
Dias 11 e 14-05-2012Prazo de recurso para inclusão de candidato para realização da Prova, na Diretoria
Dia 16-05-2012*Republicação dos Inscritos se houver inclusão de candidatos, no D.O. e site da DE.
Dia 20-05-2012Prova - às 08h com duração de 03 horas EE Dona Pilar Garcia ou EE Cidade de Hiroshima (opção do candidato ou alocação pela comissão).
Dia 22-05-2012Publicação do Gabarito
Dias 30,31/05 e 01-06-2012Entrega de documentação pelos aprovados na Diretoria de Ensino (apresentar original e entregar cópia em um envelope com identificação do candidato)
Dia 22-06-2012Publicação da 1ª Classificação dos Aprovados
Dia 22, 25 e 26-06-2012Prazo para interpor Recurso (contra sua classificação, considerados nota da prova e títulos)
Dia 06-07-2012Publicação da Lista Final da Classificação dos Aprovados

ANEXO MODELO DE ATESTADO / DECLARAÇÃO DE TEMPO
(TIMBRE DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA)

DECLARAÇÃO

DECLARO, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar - 2012, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado, considerada a data base de 31-03-2012 que _________________ RG _______, no período de ___/___/___ a ___/___/___, conta com ___ (_____) dias, correspondentes a ____ (_________) ano(s) de experiência profissional em atividades relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral.

São Paulo,_______________ de ________________ de 2012.

(Carimbo e assinatura do Responsável - Recursos Humanos/Diretor da Escola)

Obs.: No caso de mais de um atestado/declaração os períodos não poderão ser concomitantes