Diretoria de Ensino - Região Leste 3 - SP

Notícia:   D.E. da Região Leste 3 - SP abre vagas para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Leste 3, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 01-10-2009, e de acordo com a Autorização Governamental, publicada no Diário Oficial de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% do total, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ao Agente de Organização Escolar cabe realizar tarefas relacionadas à serviços de fluxo de alunos e atividades de escrituração escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada nas seguintes unidades escolares da Diretoria de Ensino - Região Leste 3, abaixo relacionadas, das 9 às 12 e das 13 às 16 horas, no período de 18 a 20-06-2012, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa:

EE Sumie Iwata - Rua Lucila Cerqueira, 100 - Jardim São Pedro

EE Ruy de Mello Junqueiro - Av. dos Metalurgicos, 150 - Cidade Tiradentes.

EE Silvana Evangelista - Av. Rodolfo Pirani, 392 - Jardim Rodolfo Pirani.

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar original do RG e do CPF.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo do 4º da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região Leste 3.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades e Informatica.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (oitenta) pontos, valendo 2 (dois) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30,0 (trinta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, sendo também amplamente divulgado pela Diretoria Regional de Ensino - Região Leste 3.

6. A prova objetiva será iniciada às 8 horas, com duração de 3 horas em local a ser divulgado no D.O.

7. O gabarito será publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo e amplamente divulgado pela Diretoria de Ensino - Região Leste 3.

8. O resultado da prova e a classificação inicial será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e amplamente divulgado pela Diretoria de Ensino - Região Leste 3.

9. Período de recurso quanto à classificação inicial: serão considerados com 02 dias a partir da publicação, junto a DER Leste 3.

10. Publicação de classificação final: ocorrerá junto ao D.O. e site da DER Leste 3.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

Os candidatos aprovados deverão comparecer à Diretoria de Ensino nos dias determinados para entrega de títulos, conforme publicação em D.O.

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1 Certificado de Conclusão e/ou Diploma do Ensino Superior - 10 (dez) pontos;

2.2 Atestado ou Declaração constando o tempo de experiência profissional em atividades relacionadas as rotinas de secretaria escolar e/ou inspetoria de alunos. A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - data-base 31-04-2012 - 0,001 ponto por dia - Máximo de 5.000 dias = 5,0 (cinco) pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Superior completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.4. Maiores encargos de família;

2.2.5. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e amplamente divulgadas pela Diretoria de Ensino - Região Leste 3, pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação.

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação da relação de aprovados.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino - Região Leste 3.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

5. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.

6. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto

- Sinônimos e antônimos

- Sentido próprio e figurado das palavras

- Ortografia Oficial.

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos.

2- MATEMÁTICA

- Operações fundamentais: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão,

- Equações de 1º e 2º graus,

- Noções de estatística.

- Resolução de problemas.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil,

- Atualidades.

4- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

- Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos.