Diretoria de Ensino - Região de Tupã - SP

Notícia:   D.E. da Região de Tupã - SP oferece vagas para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2012

Comunicado (Republicado em virtude de prorrogação do período de inscrição de 22/10/2012 a 05/11/2012 e acesso à inscrição exclusivamente no site www.processoseletivode.com)

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, no inciso II do artigo 1 da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13 de agosto de 2009, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009 e Decreto 58.140/2012 e de acordo com a Autorização Governamental publicada em Diário Oficial de 21 de Janeiro de 2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento) do total, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe da Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais)

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3. O Processo Seletivo Regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis.

A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interes-se e as necessidades do serviço.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o Inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, caberá ao Agente de Organização Escolar as seguintes atribuições: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

3. Conhecimentos de informática

4. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

6. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do serviço militar.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada somente pela INTERNET, no período de 22/10/2012 a 05/11/2012, iniciando-se às 9h do dia 22/10/2012 e encerrando-se impreterivelmente às 17h do dia 05/11/2012, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.processoseletivode.com, durante o período de inscrição para o Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar 2012".

3. Preencher o Requerimento de Inscrição e transmitir eletronicamente a inscrição.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar;

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

3. O candidato que deseja concorrer a vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número de CPF;

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva desse Processo Seletivo Simplificado deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Tupã;

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Atualidades e Noções de Informática;

3. A prova será avaliada na escala de 0 a 100, valendo 2, 0 (dois) pontos cada questão;

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta);

5. A prova será realizada no dia 18/11/2012 das 09h às 13h;

6. A prova objetiva terá duração de 4 horas e será realizada na EE India Vanuíre, sito à Rua Guaranis nº 1271, centro, Município de Tupã.

7. O gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Tupã - www.detupa.com.br - dia 20/11/2012;

8. Os candidatos aprovados deverão entregar os títulos entre os dias 26 a 28/11/2012, no Centro de Recursos Humanos, a Diretoria de Ensino - Região de Tupã.

9. O resultado da prova será publicado no dia 23/11/2012 no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Tupã - www.detupa.com.br;

10. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a. Cédula de identidade (RG);

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c. Certificado de alistamento militar;

d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (dentro do prazo de validade).

11. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

12. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorridos o tempo de 50% da apuração da prova.

13. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

14. No ato da realização da prova Objetiva serão entregues ao candidato Caderno de Questões e a folha Definitiva de Respostas, para preenchimento de dados de identificação no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala da prova levando qualquer um destes materiais e nem sem autorização ou acompanhamento do fiscal.

15. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

16. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de respostas com assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.

17. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

18. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

19. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no protocolo de inscrição;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identificação nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material recebido;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) Estiver fazendo uso de boné ou de chapéu;

m) Estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e a avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino;

2. Serão considerados títulos com os valores a seguir especificados:

2.1 -Certidão pública e/ou registro em carteira profissional e/ou declaração - experiência profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - será atribuído 0, 003 ponto, por dia trabalhado - máximo de 5 pontos;

2.2 -Original e Cópia do Certificado de Conclusão/Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Superior ou Diploma/ Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Superior - 5 pontos

2.3 -Original e cópia de Encargos de família - certidão de nascimento - (filhos menores de 18 anos) - para critério de desempate.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somados aos títulos, sendo publicada no dia 06/12/2012 no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Tupã - www.detupa.com.br;

2. Em caso de igualdade de pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1 Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, Estatuto do Idoso;

2.2 Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1 Maior tempo de Experiência;

2.2.2 Maiores Encargos de Família;

2.2.3 Mais idoso entre os candidatos com a idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os nomes dos candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência pela Diretoria de Ensino - Região de Tupã e serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.) e no site da Diretoria de Ensino - Região de Tupã - www.detupa.com.br;

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas na Lista de classificação Final Geral.

VII - DOS RECURSOS

O candidato poderá interpor recursos:

1.1 Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados da sua publicação;

1.2 Contra a validação dos títulos, o candidato poderá recorrer, devendo entregar requerimento dirigido a Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias contados a partir da publicação que provocou recurso.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação via correio, por ocasião da prova ou das convocações futuras para as atribuições das vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo as publicações de todos os editais e comunicados que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino - Região de Tupã;

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, sendo convocados por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pela Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas neste edital;

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal;

4. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas, por parte de todos, os candidatos classificados da Diretoria de Ensino Região de Tupã poderão novamente ser convocados, assim como os que não compareceram à escolha de vagas e, também, aqueles que, tendo escolhido vaga, não entraram em exercício da função;

5. A relação de vagas, os dias, horários e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial com antecedência de no mínimo 3 (três) dias da data de escolha de vagas;

6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (medicina do trabalho), observada a legislação vigente;

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece o artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009;

8. Este edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos UCRH da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

X - DOS CONTEÚDOS DA PROVA

1. Língua Portuguesa:

Aspectos gramaticais;

Ortografia Oficial;

Divisão Silábica;

Pontuação;

Concordância Verbal e Nominal;

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos;

Colocação e emprego de pronome;

Regência Nominal e Verbal;

Conjugação de verbos;

Empregos de crases.

Texto: Compreensão e interpretação.

2. Matemática

Operações com números inteiros;

Operações com números racionais;

Sistema de numeração decimal;

Equações de 1º e 2º graus;

Regra de três;

Porcentagem;

Juros Simples e Sistemas de Medidas.

3. Conhecimentos Gerais:

História e Geografia do Brasil;

Atualidades

4. Noções básicas de informática