Diretoria de Ensino - Região Centro Sul - SP

Notícia:   D.E. Centro Sul prorroga seleção de Agente de Serviços Escolares

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 21-01-2012 e Lei Complementar 1144/2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total do número de vagas para o Processo Seletivo Simplificado ficarão reservadas 5% de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 628,13.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o artigo 4º da Lei Complementar 1.144, de 11de julho de 2011, ao Agente de Serviços Escolares cabe executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da Unidade Escolar e ao controle e preparo da Merenda Escolar e Seção II - Do ingresso - Artigo 6º (I - para Agente de Serviços Escolares: certificado de conclusão do Ensino Fundamental).

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Fundamental - Ciclo II;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrições serão realizadas nos seguintes polos: Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, sita à Rua Dom Antônio Galvão, 95 - Vila Gumercindo - São Paulo; na e Pandiá Calógeras, sita à Av. Paes de Barros, 1025, Mooca, São Paulo; na EE Dr. Alvaro de Souza Lima sita à Rua: Memorial Aires, 478 - JD São Savério, São Paulo; na EE Maria José, sita à Rua: Treze de Maio, 267 - Bela Vista, São Paulo; na EE Prof. Mario Casassanta, sita à Rua: Paramu, 693 - Vila Alpina, São Paulo; na EE Profª Julia Macedo Pantoja, sita à Rua: Assupá, 200 - Vila Santa Teresa, São Paulo; na EE Lasar Segall, sita à Rua: Dr. Thirso Martins 211- Vila Mariana, São Paulo e na EE Prof. Carlos Estevam Aldo Martins, sita à Rua: São Silvestre, S/N - São João Climaco, São Paulo no período de 10-02-2012 até 29-02-2012, das 09h00 às 16h00, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar - para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos:

2.1. Certificado e/ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio;

2.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Serviços Escolares;

2.3. Encargos de Família - para critério de desempate.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeterse à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região Centro Sul.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valendo 2,5 pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, bem como para entrega de títulos por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais - Educação e no site (http://decentrosul.edunet.sp.gov.br) pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 04-03-2012, às 09 horas, com duração de 03 horas e será realizada no município de São Paulo, na EE Antônio Alcântara Machado, sita à Rua Américo Ribeiro, 97 - Vila Gumercindo - São Paulo, na e e Lasar Segall, São Paulo, e na EE Prof. Américo de Moura conforme local definido na ficha de inscrição.

7. O gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região Centro Sul (http://decentrosul.edunet.sp.gov.br), no dia 06-032012.

8. O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região Centro Sul (http://decentrosul.edunet.sp.gov.br), no dia 09-032012.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio - 5 pontos;2. Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1,0 ponto por ano - Máximo de 5,0 pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Fundamental Completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência na seguinte conformidade:3.1 por Diretoria de Ensino.

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial (por Diretoria e por município) serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino,

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação,

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao /Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 dias contados da publicação que provocou o recurso.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. A critério da administração, o candidato poderá ser convocado:

3.1 - de acordo com sua classificação em âmbito de município;

3.2 - de acordo com sua classificação em âmbito de diretoria de Ensino.

4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga em nível de município não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino, e vice versa;

6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por município / DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

7. O número de vagas e a relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

8. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

9. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto 54.682/2009.

10. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial,

Pontuação,

Concordância nominal e verbal,

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

Colocação e emprego de pronome,

Concordância nominal e verbal,

Regência nominal e verbal,

Conjugação de verbos e Empregos de crases.

Texto:

Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

Operações com números inteiros,

Operações com números racionais,

Sistema de numeração decimal,

Equações de 1º e 2º graus,

Regra de três,

Porcentagem,

Juros simples,

Sistema de medidas,

3- CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil,

- Atualidades.

XII - LOCAIS DE INSCRIÇÃO

Diretoria de Ensino Região Centro Sul
Rua Dom Antônio Galvão, 95 - Vila Gumercindo - 5591-2030

E E Pandiá Calógeras
Av. Paes de Barros, 1025, Mooca.

EE Dr. Alvaro de Souza Lima
Rua Memorial Aires, 478 - JD São Savério .

EE Maria Jose
Rua Treze de Maio, 267 - Bela Vista .

EE Prof. Mario Casassanta
Rua Paramu, 693 - Vila Alpina .

EE Profª Julia Macedo Pantoja
Rua Assupá, 200 - Vila Santa Teresa .

EE Prof. Carlos Estevam Aldo Martins
Rua São Silvestre S/N - São João Climaco.

EE Lasar Segall
Rua Dr. Thirso Martins, 211 - Vila Mariana