DAEV - Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - SP

Notícia:   DAEV de Valinhos - SP rerratifica concurso nº. 01/2013 com 16 vagas

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS

EDITAL Nº 01/2013

CONCURSO PÚBLICO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS

O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS, autorizado por seu Presidente Luiz Mayr Neto, nos termos da legislação vigente, torna público a realização de Concurso Público de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para o preenchimento de vagas dos cargos descritos nos Quadros do item 1.5 deste Edital.

O Concurso Público de que trata este Edital reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, e todas as disposições estabelecidas neste Edital. Para a nomeação dos candidatos aprovados, o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e seus anexos e será organizado e executado sob a responsabilidade do Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE.

1.2 O Concurso Público de que trata este edital destina-se a provimento dos cargos vagos do Quadro de Pessoal Permanente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

1.3 O Cronograma deste Concurso é o constante do ANEXO III neste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

1.4 As descrições dos cargos e os Requisitos Mínimos Para Provimentos são os encontrados no ANEXO II deste Edital.

1.5 A denominação dos Níveis, Cargos, Número de Vagas, Carga Horária (Semanal), Valores a Receber (Vencimento Base, Adicional Estímulo, Prêmio), Valor da Inscrição, Formas de Avaliação serão conforme demonstrado no quadro a seguir:

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

CargoNúmero de VagasCarga Horária (Semanal)Valores a Receber (R$)Valor da Inscrição (R$)Formas de Avaliação (CG¹/CE²)
Reparador e Aferidor de Hidrômetros240hVB* 1.243,5055,00CG/CE
AE** 124,35
Agente Administrativo II640hVB* 1.339,6255,00CG/CE
AE** 133,96
Analista de Atendimento240hVB* 1.588,4955,00CG/CE
AE** 158,85
* VB - Vencimento Base ¹ CG - Conhecimentos Gerais
** AE - Auxílio Estímulo ² CE - Conhecimentos Específicos

NÍVEL: ENSINO TÉCNICO COMPLETO

CargoNúmero de VagasCarga Horária (Semanal)Valores a Receber (R$)Valor da Inscrição (R$)Formas de Avaliação (CG¹/CE²)

Técnico de Saneamento

2

40h

VB*

1.601,70

55,00

CG/CE

AE** 160,17

Técnico de Segurança do Trabalho

1

40h

VB*

1.601,70

55,00

CG/CE

AE**

160,17
* VB - Vencimento Base ¹ CG - Conhecimentos Gerais
** AE - Auxílio Estímulo ² CE - Conhecimentos Específicos

NÍVEL: ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CargoNúmero de VagasCarga Horária (Semanal)Valores a Receber (R$)Valor da Inscrição (R$)Formas de Avaliação (CG¹/CE²)
Engenheiro Civil340hVB* 3.083,8165,00CG/CE
AE**616,76
P***1.970,72

* VB - Vencimento Base ¹ CG - Conhecimentos Gerais
** AE - Auxílio Estímulo ² CE - Conhecimentos Específicos
*** P - Prêmio

1.6 Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados e lotados nos departamentos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, conforme legislação pertinente com as respectivas vagas, de acordo com a ordem de classificação.

1.6.1 Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.7 Os locais para a aplicação das provas serão divulgados amplamente no quadro de avisos e no site do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - www.daev.org.br -, no site do IPEFAE - www.ipefae.org.br - e nos demais meios de comunicação local.

1.8 O local de trabalho será determinado pelo Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.

1.9 Este Concurso Público será coordenado pelo Grupo de Tabalho para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, instituído através da Portaria n.º 2.382, de 02 de maio de 2013.

1.10 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este concurso dar-se-á através do Boletim Municipal (Imprensa Oficial do Município de Valinhos), no site do IPEFAE - www.ipefae.org.br - e no site oficial do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - www.daev.org.br, conforme especificações no ANEXO III - Cronograma.

2.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital certificando-se de que preenche todos os requisitos.

3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do certame, não podendo alegar desconhecimento.

3.3 São condições para inscrição:

3.3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 72.436/72;

3.3.2 Estar ciente que deverá possuir, na data da convocação, a qualificação mínima exigida para o cargo, determinada no ANEXO II e documentação determinada nos itens 9.1 a 9.4 deste Edital.

3.3.3 É imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física - regularizado.

3.4 Será aceita apenas uma inscrição por candidato, devendo optar por um cargo apenas.

3.5 As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no endereço www.ipefae.org.br.

3.5.1 Para inscrever-se via Internet o candidato deverá acessar o site www.ipefae.org.br, localizar os "links" correlatos ao "Concurso Público do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos", durante o período das inscrições, que se dará das 12 horas do dia 01 de agosto de 2013 até às 18 horas do dia 27 de agosto de 2013, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos.

3.5.2 Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.5.3 Efetuar o pagamento da inscrição, usando o boleto que deverá ser impresso, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, no valor do respectivo cargo, escolhido de acordo com o quadro do item 1.5 desse Edital em qualquer agência bancária, até o dia 27 de Agosto de 2013.

3.5.3.1 O pagamento nas agências bancárias deverá ser feito em espécie ou cheque do próprio candidato. Havendo devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será imediatamente cancelada.

3.5.3.2 O boleto deverá ser pago antecipadamente ao seu vencimento havendo feriado ou qualquer evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato.

3.5.3.3 Será confirmada a inscrição somente após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.6 Confirmada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado

3.7 No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

3.8 Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.9 A partir de 03 de setembro de 2013 conferir no site www.ipefae.org.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição, para o Cargo escolhido, pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE através do e-mail: concurso@ipefae.org.br, no período de 04 a 06 de setembro de 2013, para verificar o ocorrido. Após o prazo estabelecido o candidato não terá direito a reclamação.

3.10 O Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo por culpa exclusiva da própria instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet que constam neste Edital.

3.11 Não serão aceitas inscrições que contenham dados e/ou informações incompletas.

3.12 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

3.13 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.14 A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo 1 e no ANEXO II, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua convocação, quando serão confrontados com os dados da inscrição.

3.15 O IPEFAE não se responsabiliza e desconsiderará relatórios, requerimentos de inscrição e/ou quaisquer documentos entregues fora do período das inscrições, seja qual for o motivo alegado.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, e na Legislação Municipal vigente, é assegurado o direito de inscrição, esclarecendo que, no momento oportuno, será verificado se as atribuições do cargo, descritas no ANEXO II deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que são portadoras, o que será aferido em perícia médica oficial, quando da realização dos exames pré-admissionais por profissionais credenciados pelo Município.

4.1.1 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, desprezadas as frações, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

4.1.2 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas aos candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

4.2 No Requerimento de Inscrição, os candidatos deverão declarar a deficiência de que são portadores e se necessitam de condições especiais para se submeterem às provas.

4.2.1 O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita no Requerimento de Inscrição (no campo outras solicitações).

4.3 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.4 O candidato portador de deficiência, após efetuar sua inscrição, deverá comunicar a deficiência através de um Laudo Médico (cópia autenticada ou original), emitido com data de, no máximo, 6 (seis) meses anteriores a da data do encerramento das inscrições.

4.4.1 No Laudo Médico deverá constar a espécie, o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4Q, do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

4.4.2 O Laudo Médico deverá ser encaminhado pelo candidato portador de deficiência no período das inscrições, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE, A/C Departamento de Concursos Públicos, Assunto: Laudo Médico/DAEV, situado no Largo EngQ Paulo de Almeida Sandeville, Nº 15, Bairro: Santo André, São João da Boa Vista - SP, CEP 13870-377, com a data limite para postagem de 27 de agosto de 2013.

4.4.2.1 O laudo médico terá validade exclusivamente para este concurso e em hipótese alguma será devolvido, como também não será fornecida cópia ao candidato.

4.4.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato observar os dias e horários de funcionamento dos Correios para envio da documentação.

4.4.4 O candidato que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 4.4 e seus subitens não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição, inclusive não sendo cabível impetrar recurso sobre o tema.

4.5 O local de realização das provas oferecerá condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência segundo as peculiaridades dos inscritos, contando também com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

4.6 Quando da convocação do candidato aprovado para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Requerimento de Inscrição, não se confirme.

4.7 Não serão considerados como deficiência, especificamente visual, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.8 Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pelo Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, que terá a assistência de uma equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento da situação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido, como também fará avaliação do potencial de trabalho do candidato frente às rotinas do emprego.

4.9 Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não seja compatível com o cargo pretendido.

4.10 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigos 43 e 44.

4.11 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.12 A equipe multiprofissional também avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o período do Estágio Probatório.

4.13 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão deste Concurso Público em total igualdade de condições em relação aos demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horários e locais de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

4.14 Os candidatos portadores de deficiência, caso forem aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na listagem geral dos aprovados e em listagem à parte.

4.15 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição ou não proceder conforme todas as instruções constantes no Capítulo 4 e seus itens perderá o direito a concorrer à reserva de vagas referida no item 4.1.1.

4.16 Será divulgada através dos sites www.ipefae.org.br e www.daev.org.br a listagem dos candidatos que tiveram a suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado deferidos.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 O local, data e horário da realização das Provas Objetivas serão divulgados no site www.ipefae.org.br e no quadro de aviso do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, até o dia 13 de setembro de 2013.

5.2 Este Concurso Público constará de uma Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, nos termos facultados pelo inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, especificada por cargos, conforme demonstrado no Quadro do item 1.5.

5.3 A Prova Objetiva, com duração máxima de 2 (duas) horas - nestas já incluído o tempo do preenchimento do Gabarito Oficial de Respostas - constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma constituída de 4 (quatro) alternativas (sendo apenas uma considerada correta).

5.3.1 Exceto para o cargo de Engenheiro Civil, as provas terão pontuação total de 40 (quarenta) pontos, ou seja, 1,0 (um) ponto por questão de Conhecimentos Gerais (CG) e 2,0 (dois) pontos por questão de Conhecimentos Específicos (CE).

5.3.2 Para o cargo de Engenheiro Civil a prova terá valoração total de 45 (quarenta e cinco) pontos, ou seja, 1,0 (um) ponto por questão de Conhecimentos Gerais (CG) e 2,0 (dois) pontos por questão de Conhecimentos Específicos (CE).

5.4 O Programa para as Provas Objetivas de Múltipla Escolha de cada cargo e a quantidade de questões - divididas entre Conhecimentos Gerais (CG) e Conhecimentos Específicos (CE) - é apresentado no ANEXO I do presente Edital.

5.5 A classificação final será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva.

5.6 Para ser aprovado na Prova Objetiva, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais distribuídos.

5.7 Havendo empate na classificação, adotar-se-á o critério de preferência, obedecida a seguinte ordem:

1 - ao candidato com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, conforme o disposto no art. 27, da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

2 - ao candidato que tiver obtido maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

3 - ao candidato mais idoso, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.8 O resultado final do Concurso Público será divulgado nos sites www.ipefae.org.br e www.daev.org.br e no quadro de avisos do Departamento de Água e Esgotos de Valinhos na data explicita no cronograma desse edital.

6. DA EXECUÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova, o comparecimento no local, na data e no horário determinado, com todos os custos e despesas sob sua responsabilidade.

6.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova com antecedência mínima de, pelo menos, 1 (uma) hora, munidos do Comprovante de Inscrição e boleto bancário pago, documento de identidade original com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto), todos em seu modelo ORIGINAL.

6.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, seu documento de identidade original, seja por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de, no máximo, 10 (dez) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento (ORIGINAL) que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, ciente de possível coleta de assinaturas e de impressão digital em ata própria para ocorrências.

6.4.1 A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.5 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias (mesmo sendo autenticadas em cartório) e protocolos.

6.6 Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previsto nos itens 6.3 e 6.4 .

6.7 Será vedado o candidato que comparecer e/ou permanecer no local da Prova Objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, óculos escuros, etc.), devido caracterizar tentativa de fraude.

6.8 Não será permitida a presença de pessoas não autorizadas no recinto onde serão realizadas as provas. Poderão permanecer no local, durante a realização do certame, apenas os candidatos devidamente inscritos e que estejam procedendo conforme o disposto neste Edital, Fiscais e Profissionais contratados da Equipe de Aplicação de Provas, Autoridades para apoio e fiscalização dos trabalhos e outras pessoas com devida autorização da Comissão do Concurso.

6.9 No decorrer da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que consultará a Coordenação do Concurso, a qual buscará a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

6.10 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade no decorrer da Prova Objetiva, deverá se manifestar no momento da execução da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.11 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante se comunicando com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, realizando qualquer tipo de consulta à livros, apostilas, revistas, folhetos e outros tipos de consulta, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas com comportamentos inadequados, podendo ainda legalmente responder pelos atos ilícitos praticados.

6.12 Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será acompanhado por um fiscal do referido Concurso Público.

6.13 A prova terá duração de 02 (duas) horas - nestas já incluído o tempo do preenchimento do Gabarito Oficial de Respostas -, sendo que o tempo mínimo de permanência na sala será de 01 (uma) hora.

6.13.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas, seja qual for o motivo.

6.13.2 Será desclassificado do Concurso Público o candidato que recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

6.14 As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.15 Os Gabaritos Oficiais de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.16 O Gabarito Oficial de Respostas será identificado, em campo específico, pelo nome, número de inscrição e pela assinatura do candidato.

6.17 As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos no Gabarito Oficial de Respostas com caneta esferográfica azul ou preta.

6.17.1 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.18 A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (Gabarito Oficial de Respostas) resultará na eliminação automática do mesmo.

6.19 Não haverá substituição do Gabarito Oficial de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do Concurso Público, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. Estas serão consideradas ERRADAS, assim como as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta.

6.20 Não será permitido que as marcações no Gabarito Oficial de Respostas sejam feitas por outra pessoa que não o próprio candidato, salvo tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, e se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Coordenação do Concurso.

6.21 Por razões de segurança e de ordem técnica, os candidatos poderão levar consigo o caderno de questões restando 30 (trinta) minutos do término da realização do certame.

6.22 Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, após o encerramento do Concurso Público.

6.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

6.24 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que também será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.25 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação neste Concurso Público.

6.26 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados, salvo por motivo de força maior.

6.27 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas ou de resultados, seja qual for o motivo alegado.

7. DOS RECURSOS

7.1 Caberá interposição de recursos:

a) quanto a aplicação das provas;

b) quanto as questões da Prova Escrita Objetiva;

c) quanto ao Gabarito Oficial;

d) quanto ao Resultados da Classificação Final, desde que se refira a erros de cálculos das notas.

7.2 O prazo para interposição é de 2 (dois) dias úteis após ocorrência/divulgação, contra os eventos constantes no item 7.1 e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

7.2.1 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento.

7.2.2 O prazo para interposição de recursos é de total igualdade a todos os candidatos.

7.3 Para interpor recurso o candidato deverá acessar o site www.ipefae.org.br, procurar pelo link do Concurso Público do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos e seguir as instruções ali presentes.

7.3.1 Os recursos serão interpostos exclusivamente via internet, não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Capítulo.

7.3.1.1 O Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

7.3.2 Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada, cabendo seu julgamento ao IPEFAE.

7.4 Após o julgamento dos recursos sobre Gabaritos e Questões da Prova Escrita Objetiva, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no Gabarito Extra Oficial serão divulgadas;

7.5 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.6 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste capítulo.

7.7 Será desconsiderada qualquer revisão de recurso.

7.8 Não será aceito recurso do recurso.

7.9 Havendo interposição de recursos, as decisões de Deferimento ou Indeferimento serão divulgadas no site www.ipefae.org.br nas datas explicitadas no cronograma anexo ao Edital.

7.10 O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, devidamente assessorado pelos responsáveis técnicos do Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE, é a única e última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONDIÇÕES PARA A NOMEAÇÃO E POSSE.

8.1 Como condição para tomar posse no cargo para o qual foi nomeado, o candidato aprovado deverá:

8.1.1 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data da nomeação;

8.1.2 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

8.1.3 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

8.1.4 estar qualificado para o cargo pretendido até a data da publicação da nomeação;

8.1.5 apresentar os documentos de habilitação constantes do Anexo II;

8.1.6 apresentar laudo de compatibilidade com o exercício do cargo, para os portadores de necessidades especiais;

8.2 A aprovação no Concurso Público assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas para cada cargo, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, ao prazo de validade do concurso e ao limite de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a Administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

8.3 A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme regulamento próprio.

8.3.1 Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, físico e mentalmente, para o exercício do cargo.

8.4 A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo, a critério da autoridade nomeante, ser prorrogado por 30 (trinta) dias, mediante requerimento do interessado.

9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO

9.1 Os candidatos nomeados serão convocados através de correspondência enviada pelo Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, e, no prazo determinado, deverão apresentar:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) CPF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de votação na última eleição ou justificativa eleitoral ;

e) cartão de cadastramento PIS/PASEP ou comprovante da data do primeiro emprego ;

f) certidão de nascimento ou casamento;

g) comprovante atual de endereço ;

h) comprovante de escolaridade (histórico escolar com certificado de conclusão ou diploma registrado);

i) carteira profissional - CTPS;

j) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

k) certidão de tempo de serviço (caso já tenha sido funcionário público);

l) 2 (duas) fotos 3x4 recentes e coloridas;

m) atestado de antecedentes criminais (pode ser emitido pela internet);

n) última declaração do IR (Imposto de Renda) (trazer em envelope lacrado);

o) caracterização de deficiência - CADE, emitido pelo órgão estadual competente ou outro designado pelo município;

p) CPF e RG do cônjuge;

q) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos solteiros ou estudantes;

r) atestado escolar dos filhos maiores de 14 anos que não exerçam atividade remunerada;

s) caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 anos de idade;

t) e demais documentos específicos do cargo relacionados no anexo II.

9.2 O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo determinado a documentação constante do item anterior, perderá em definitivo o direito à posse e exercício no cargo.

9.3 O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

9.4 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo legal, perderá o direito à mesma, ressalvados os casos previstos na Lei Municipal 2018/1986 e alterações posteriores.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão divulgadas conforme demonstrado no ANEXO III - Cronograma.

10.1.1 Os arquivos publicados no site www.ipefae.org.br, referentes a este Concurso Público, serão retirados do site após decorridos 90 (noventa) dias da divulgação da Classificação Final.

10.2 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.3 O prazo de validade deste Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.

10.4 A aprovação neste Concurso Público assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas para cada cargo, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, ao prazo de validade do concurso e ao limite de vagas existentes, bem como às que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a Administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas nos quadros do item 1.5, obedecendo sempre à ordem da classificação final.

10.5 O candidato aprovado deverá manter junto ao Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível ao Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos convocá-lo por falta dessa atualização.

10.6 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

10.7 Não poderá tomar posse, em qualquer cargo deste Concurso Público, ex-servidor do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público, que não se enquadre nos termos da legislação municipal vigente.

10.8 O candidato nomeado deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório.

10.9 Será automaticamente eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) convocado, fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do Concurso Público;

c) não comparecer nos locais, datas e horários determinados para qualquer uma das etapas previstas ou deixar de levar qualquer dos documentos solicitados;

d) for constatado, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter utilizado processos ilícitos, garantidos a ele o contraditório e a ampla defesa.

e) infringir qualquer norma ou regulamento do presente edital.

10.11 Não serão aceitas inscrições com documentações incompletas.

10.12 Em nenhuma hipótese haverá vista ou revisão de provas.

10.13 É obrigação do candidato conferir no Comprovante Definitivo de Inscrição os seguintes dados: nome, número e sigla do órgão expedidor da Carteira de Identidade ou documento equivalente usado para inscrição.

10.14 Não serão aceitos protocolos referentes a qualquer dos documentos exigidos.

10.15 Os trabalhos do IPEFAE serão supervisionados pelo Grupo de Trabalho do Concurso do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, constituído mediante Portaria n.º 2.382, de 02 de maio de 2013, à qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos.

10.16 O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos e o Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

10.17 O Concurso será homologado pelo Presidente.

VALINHOS, 26 de julho de 2013

ENG.º LUIZ MAYR NETO
Presidente

ANEXO I - PROGRAMA

ENSINO MÉDIO COMPLETO

REPARADOR E AFERIDOR DE HIDRÔMETROS

ASSUNTO

CONHECIMENTOS GERAIS4 questõesAtualidadesFatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia local ou na nacional no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de julho de 2013.
8 questõesLíngua PortuguesaInterpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
8 questõesMatemáticaRaciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1 º e 2º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 questõesConhecimentos de equipamentos, materiais e ferramentas utilizados na construção de redes de água, esgoto e seus acessórios, e equipamentos de medição de volume-hidrômetro.

AGENTE ADMINISTRATIVO II

ASSUNTO

CONHECIMENTOS GERAIS

4 questões

Atualidades

Fatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia local ou na nacional no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de julho de 2013.

8 questões

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

8 questões

Matemática

Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1 º e 2º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 questõesAdministração Pública na CF/88 (art. 37 ao art. 41); Licitações: Lei 8666/93 e alterações: Princípios, Definições, Modalidades, Limites e Dispensa.

ANALISTA DE ATENDIMENTO

ASSUNTO

CONHECIMENTOS GERAIS

4 questões

Atualidades

Fatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia local ou na nacional no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de julho de 2013.

8 questões

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

8 questões

Matemática

Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1 º e 2º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10 questões

- Lei Municipal 4131/07
- Decreto 6907/2007 e alterações posteriores - Lei 3399/1999
- Decreto nº 5263/2000 e alterações posteriores

ENSINO TÉCNICO COMPLETO

TÉCNICO DE SANEAMENTO

ASSUNTO

CONHECIMENTOS GERAIS

4 questões

Atualidades

Fatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia local ou na nacional no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de julho de 2013.

8 questões

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

8 questões

Matemática

Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1 º e 2º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS10 questões- DEMOLINER, Karine. Água e Saneamento Básico. São Paulo: Editora Livraria do Advogado, 2008. 220p.
- RICHTER, Carlos A. Água: Métodos e Tecnologia de Tratamento. São Paulo: Blucher, 2009. 340 p.
- Os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. PORTARIA N 518, 20 de Março de 2004. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-518.htm
- Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
- Lei 6.938/81 - PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente)
- Lei 9.433/97 - FUNDAMENTOS DE POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
- Resoluções CONAMA 357/2005 e 005/1988

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

ASSUNTO

CONHECIMENTOS GERAIS

4 questões

Atualidades

Fatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia local ou na nacional no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de julho de 2013.

8 questões

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

8 questões

Matemática

Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1 º e 2º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 questões

Legislação e Normas Técnicas em Segurança do Trabalho; Higiene do trabalho; Saúde Ocupacional; Proteção e Controle de incêndio e explosões; Normalização e Legislação. Estatísticas de acidentes; Arranjo físico; Movimentação e armazenamento de materiais; Agentes ambientais; EPI e EPC; Primeiros Socorros; Desenho técnico; Ergonomia; Princípios de tecnologia industrial; Doenças profissionais; Gerenciamento de Riscos; Prevenção e controle de risco em máquinas, equipamentos e instalações; Tecnologia e prevenção de combates a sinistros; Métodos e técnicas de Treinamento; Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; Legislação sobre higiene e segurança do trabalho; CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Campanhas e SIPATs; Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; Elaboração do PPRA e PCMSO.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

ENGENHEIRO CIVIL

ASSUNTO

CONHECIMENTOS GERAIS

4 questões

Atualidades

Fatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia local ou na nacional no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de julho de 2013.

11 questões

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15 questões

ABRAM ISAAC Manual Prático de Terraplenagem
AZEVEDO NETTO, J.M: ALVAREZ, Guilhermo Acosta. Manual de hidráulica
CANHOLI, Aluísio Pardo. Drenagem Urbana e controle de enchentes
CREDER, Hélio. Instalações elétricas.
FALCONI, F.F; HACHICH, WALDEMAR. Fundações: Teoria e Prática -2 edição
FOGLIATTI, M. C.; FILIPPO, S.; GOUDARD, B. Avaliação de Impactos Ambientais Aplicação aos Sistemas de Transporte.
GUEDES, F.M. Caderno de Encargos - 5 edição - Ed. PINI
GUERRIN, A. Traité de Betón Arme
MARGARIDO, Aluízio Fontana. Fundamentos de estruturas
MONTENEGRO, Gildo A. Desenho arquitetônico
SENÇO, W. Manual de Técnicas de Projetos Rodoviários. Ed. PINI
ROCHA, A.M. Curso Prático de Concreto Armado
VIEIRA, Jair Lot. Código sanitário do estado de São Paulo.
VIGORELLI, Rino (tradução de Torrieri Guimarães). Manual do construtor e mestres de obras.
"NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção".
Norma ABNT - NBR6118
YAZIGI, WALID A técnica de Edificar - Ed. PINI
- Lei Municipal 4131/07
- Decreto 6907/2007 e alterações posteriores
- Lei 3399/1999
- Decreto nº 5263/2000 e alterações posteriores

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS e REQUISITOS

REPARADOR E AFERIDOR DE HIDRÔMETROS

1. DESCRIÇÃO: Promover a retirada dos hidrômetros, através de visita em campo; promover reparos, manutenção e aferição dos hidrômetros; comunicar ao responsável quanto a ocorrência de danos no hidrômetro cometido pelo usuário e bem assim, aos hidrômetros que não comportam recuperação; prestar informações sobre a manutenção e aferição dos hidrômetros, quando solicitado pelo usuário; controlar o estoque de materiais e ferramentas em seu poder, para retirada de hidrômetros; zelar pela manutenção e limpeza do local de trabalho; zelar pelos materiais e equipamentos da Autarquia; observar as medidas de segurança e higiene de trabalho; conduzir o veículo sob sua responsabilidade, devidamente habilitado; zelar pela conservação do veículo; providenciar o preenchimento de requisição ao almoxarifado e, bem assim, de ordem de serviço;executar operação de comunicação interna; e, executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "B"

AGENTE ADMINISTRATIVO II

1. DESCRIÇÃO: Executa tarefas burocrático-administrativas; controla o trâmite de documentos nos departamentos, bem como, seu tempo de permanência nos mesmos; executa juntadas de documentos nos expediente administrativos; atende o público prestando as informações necessárias; providencia a confecção e elaboração de ofícios, comunicações internas e demais documentos correlatos, através do uso de computadores.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo

ANALISTA DE ATENDIMENTO

1. DESCRIÇÃO: Executa tarefas de atendimento e encaminhamento de soluções ou informações aos usuários do sistema de água e esgoto da Autarquia, seja pessoalmente ou por telefone. Promove a revisão de faturas que contenham erros de fato e propõe a troca de hidrômetros quando necessário. Emite comunicados de débitos, efetua parcelamento de contas e atraso, emite documento de vistoria do sistema hidráulico, observa a legislação tarifária em vigor. Executa outras atividades correlatas ou de acordo com a determinação do superior imediato.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo

ENGENHEIRO CIVIL

1. DESCRIÇÃO: Proceder à análise e aprovação de projetos hidráulico-sanitários de obras particulares residenciais, comerciais, industriais e sistemas de abastecimento de água e esgotos sanitários de condomínios e loteamentos; elaborar o planejamento e projeto de obras referentes aos sistemas de abastecimento de água e esgotos sanitários da Autarquia; promover vistorias em instalações hidráulico-sanitárias de obras particulares residenciais, comerciais e industriais e sistemas de abastecimento de água e coleta e afastamento de esgotos sanitários de loteamentos e condomínios, quando regularmente solicitado; analisar, sugerir alterações e aprovar projetos de instalação hidráulico-sanitárias de obras particulares residenciais, comerciais e industriais, e sistemas de abastecimento de água e esgotos sanitários de loteamentos e condomínios; planejar e elaborar estudos visando manter atualizado o Plano Diretor de Abastecimento de Água e de Esgotos Sanitários da Autarquia; emitir pareceres técnicos em processos de compras de equipamentos, materiais e serviços da Autarquia, sempre que solicitado pela Comissão Julgadora de Licitações; fiscalizar obras referentes aos sistemas de água e esgotos sanitários, executadas diretamente pela Autarquia ou por terceiros, visando o cumprimento exato do projeto previamente elaborado; fazer zelar pela conservação dos arquivos de plantas e projetos dos sistemas de abastecimento de água e esgotos sanitários da Autarquia; orientar e fiscalizar a arrumação e limpeza dos locais de trabalho; promover a execução de medidas de higiene e segurança do trabalho; conduzir o veículo, conforme a necessidade da Autarquia, zelando pela sua conservação; proceder o atendimento aos usuários do Sistemas de Água e Esgotos, dentro de sua área de atuação; e, executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior Completo de Engenharia Civil, Registro no CREA e Carteira Nacional de Habilitação categoria "B"

TÉCNICO DE SANEAMENTO

1. DESCRIÇÃO: Realiza coleta de amostras para analise Físico-Químicas e Bacteriológicas estabelecidas pelas portarias vigentes; Acompanha e fiscaliza a qualidade da água dos mananciais e também junto ao sistema de distribuição, incluindo boosters, casa de bombas, reservatórios e poços profundos; Executa e acompanha trabalhos de instalação, montagem, operação, reparo, calibração e manutenção referentes aos diversos equipamentos de medição de vazão utilizados; Realiza manutenção preventiva nos sistemas de dosagem de produtos químicos; Conduzir o veículo em obediência às normas de trânsito, especialmente o Código Nacional de Trânsito, utilizando-se sempre das normas gerais de direção defensiva; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso Técnico de Saneamento ou Tecnólogo em Saneamento; registro no CRQ ou CREA e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B"

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1. DESCRIÇÃO: Providenciar o planejamento das ações que dizem respeito a segurança dos servidores e dos usuários, que possam ter acesso às áreas da Autarquia; Elaborar plano para situações de emergência, notadamente em relação a desocupação rápida e ordeira dos próprios da Autarquia; solicitar a aquisição, manutenção e utilização dos equipamentos de segurança, coletivos e individuais; propor a realização de cursos de interesse da área de segurança, cultivando nos servidores a importância da prevenção de acidentes; elaborar quadros de áreas de risco e demais solicitações legais pertinentes a sua área de atuação; planejar e desenvolver programas de segurança que visem a diminuição de acidentes do trabalho; prestar toda a assistência técnica às Comissões a serem criadas, providenciando pareceres, elaborando levantamentos e colaborando, de forma acentuada, para que as mesmas possam cumprir seu trabalho, de forma a prevenir acidentes; e, executar tarefas correlatas que lhe forem designadas por seu superior imediato.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso Técnico em Segurança do Trabalho com registro no Ministério do Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação categoria "A" ou "B"

ANEXO III - CRONOGRAMA

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL DA PUBLICAÇÃO

DATAHORÁRIOATIVIDADELOCAL DA PUBLICAÇÃO

26/07/2013

12h

Publicação da Integra do Edital

Ato publicado no Boletim Municipal (Imprensa Oficial do Município de Valinhos), no quadro de avisos DAEV e no site www.ipefae.org.br

01/08 à 27/08/2013

Até 18h do último dia

Período destinado as inscrições

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

27/08/2013

18h

Encerramento do período de inscrições

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

03/09/2013

15h

Divulgação da lista de candidatos efetivados e candidatos com tratamento especial.

Quadro de aviso do DAEV e site www.ipefae.org.br

04/09 a 06/09/2013

Até 15h do último dia

Prazo para entrar em contato com o IPEFAE devido a não efetivação da inscrição

-

13/09/2013

12h

Divulgação do Deferimento ou Indeferimento das solicitações de averiguação da não efetivação de inscrição

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

13/09/2013

12h

Divulgação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas

Quadro de aviso do DAEV e site www.ipefae.org.br

29/09/2013

Horário a ser divulgado

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

-

29/09/2013

22h

Divulgação da Prova Objetiva e do Gabarito Extra Oficial da Prova Objetiva

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

30/09 a 01/10/2013

-

Prazo para interposição de recurso sobre o gabarito e questões da Prova Objetiva

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

15/10/2013

12h

Divulgação do Deferimento ou Indeferimento dos recursos referente ao gabarito e prova objetiva

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

18/10/2013

12h

Divulgação da Classificação Final da Prova Objetiva

Ato publicado no Boletim Municipal (Imprensa Oficial do Município de Valinhos), no quadro de avisos DAEV e no site www.ipefae.org.br

21/10 a 22/10/2013

-

Prazo para interposição de recurso sobre a Classificação Final

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

01/11/2013

12h

Divulgação do Deferimento ou Indeferimento dos recursos referente a Classificação Final

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

08/11/2013

12h

Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo Presidente

Ato publicado no Boletim Municipal (Imprensa Oficial do Município de Valinhos), no quadro de avisos DAEV e no site www.ipefae.org.br