DAER - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - RS

Notícia:   DAER - RS abre concurso com 100 vagas de nível médio e superior

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2013

O Diretor Geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, no uso de suas atribuições, em decorrência da autorização contida no Art.1.º da Lei Estadual nº 14.269/13, faz saber, por este Edital, que realizará Processo Seletivo Simplificado, para a contratação emergencial, de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC, para o provimento de funções, de caráter temporário, em seu Quadro de Pessoal, de acordo com a Lei Estadual nº 10.098/94, sob o regime estatutário. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Leis Estaduais nº 13.153/2009, 13.320/2009, 13.416/2010 e no Decreto Estadual nº 49.776/2012, no Decreto Estadual nº 44.300/2006, alterado através do Decreto Estadual nº 46.656/2009, que dispõe sobre a participação da Pessoa com Deficiência em Concursos Públicos, bem como pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de 100 vagas, bem como para o cadastro de reserva para vagas que surgirem no decorrer da vigência do referido Processo Seletivo, para as funções de Especialista Rodoviário - Engenheiro Civil, Especialista Rodoviário - Engenheiro Químico, Técnico Rodoviário - Estradas, Técnico Rodoviário - Transportes Rodoviários, Técnico Rodoviário - Transporte de Cargas, Técnico Rodoviário - Agrimensura, Técnico Rodoviário - Hidrologia, Técnico Rodoviário - Secretariado e Técnico Rodoviário - Florestas, todos relacionados no Anexo I deste Edital.

1.2. Conforme sua inscrição, os candidatos aprovados serão nomeados para exercer suas atribuições na Sede do DAER, em Porto Alegre e nas Superintendências Regionais, situadas no interior, conforme Anexo I - Quadro Demonstrativo dos Processos Seletivos.

2. DA DIVULGAÇÃO:

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo, até a homologação de seus resultados finais, dar-se-á por meio de publicações, no Diário Oficial do Estado, por meio de Editais ou Avisos. Os editais, na íntegra, avisos e listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos no DAER, na Avenida Borges de Medeiros, nº 1555, em Porto Alegre - RS, na Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre - RS, e na Internet nos endereços www.fundatec.org.br e www.daer.rs.gov.br, em Processo Seletivo Simplificado DAER - 2013.

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu.

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES:

3.1. Período: As inscrições serão efetuadas somente pela Internet, a partir das 10 (dez) horas do dia 13 de setembro até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de setembro de 2013, no site www.fundatec.org.br, em Processo Seletivo Simplificado DAER - 2013

3.2. Informações: Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento de todo este Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a posse, previstos no item 10.

3.3. Procedimentos para realizar a inscrição via Internet e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.3.1. As inscrições deverão ser realizadas, somente via Internet, no Formulário Eletrônico de Inscrição, específico para este fim, disponível no seguinte endereço: www.fundatec.org.br.

3.3.2. No momento da inscrição o candidato deverá optar por uma das funções oferecidas para a Sede do DAER, em Porto Alegre ou para as Superintendências Regionais, situadas no interior, conforme descrito no item 1.2.

3.3.3. Deverá ser preenchido no Formulário Eletrônico de Inscrição: o nome completo do candidato, o número do CPF e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, serão aceitos como documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal nº 9.503/1997.

3.3.4. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 01 de outubro de 2013. A FUNDATEC, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

3.3.5. O candidato terá sua inscrição efetivada somente quando a FUNDATEC receber a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. A FUNDATEC não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.6. Os candidatos com deficiência deverão assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas para candidatos com deficiência. Deverão também providenciar um laudo médico, conforme o Anexo IV - Modelo de Laudo Médico, indicando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia referido no Anexo III - Cronograma de Execução.

3.3.7 Os candidatos com deficiência que não indicarem, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a sua opção de concorrer à reserva de vagas ou que não encaminharem o laudo médico no prazo indicado, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga.

3.3.8. Os candidatos com deficiência que desejam concorrer à reserva de vagas, assim como aqueles que necessitem atendimento especial deverão encaminhar, por escrito, esta solicitação até o dia referido no Anexo III - Cronograma de Execução, na forma estabelecida no subitem 4.1.6 deste Edital.

3.4. Recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.4.1. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado conforme o previsto no subitem 3.3.4.

3.5. Valor da taxa de inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

3.5.1. R$ 60,17 para as funções que exigem nível médio/técnico.

3.5.2. R$ 137,19 para as funções que exigem nível superior.

3.6. Isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos com deficiência:

3.6.1. Para obter isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista na Lei Estadual nº 13.153/2009, o candidato com deficiência deverá apresentar ou encaminhar:

a) laudo médico fornecido por profissional cadastrado no Conselho de Medicina (original ou cópia autenticada) que comprove a deficiência, devendo constar obrigatoriamente o CID;

b) cópia reprográfica da Carteira de Identidade;

c) comprovante de renda mensal do candidato, de que recebe até um salário mínimo e meio nacional per capita e certidão de nascimento/casamento dos dependentes. Caso o candidato dependa financeiramente de outra(s) pessoa(s) deverá apresentar o comprovante de renda mensal dessa(s) pessoa(s).

d) cópia do boleto bancário de inscrição;

e) formulário próprio conforme modelo do Anexo V - Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição.

3.6.2. Os documentos para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverão ser entregues ou encaminhados até o dia referido no Anexo III - Cronograma de Execução da mesma forma estabelecida para o encaminhamento do laudo médico, conforme consta no subitem 4.1.6 deste Edital.

3.6.3. No dia referido no Anexo III - Cronograma de Execução, será divulgado nos sites: www.fundatec.org.br e www.daer.rs.gov.br, em Processo Seletivo Simplificado DAER - 2013, um Comunicado informando os nomes dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição.

3.7. Regulamentação das inscrições:

a) não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, e nem reapresentados, assim como as que não observarem o exigido para a inscrição, previsto no item 3 deste Edital;

b) efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da função;

c) os candidatos poderão concorrer somente a uma das funções oferecidas para a Sede do DAER, em Porto Alegre ou nas Superintendências Regionais, situadas no interior, conforme Anexo I. Caso ocorra a inscrição em mais de uma função, com taxa paga ou isenta, o candidato será homologado somente na função da última inscrição realizada e não haverá devolução da(s) taxa(s) de inscrição não homologada(s);

d) os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade e habilitação legal para o exercício da função estão previstos no Anexo I - Quadro Demonstrativo dos Processos Seletivos, deste Edital;

e) por ocasião da posse, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 10.3 deste Edital e outros que a legislação exigir;

f) não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" ou em caráter condicional;

g) o candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento;

h) não haverá devolução do valor da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada, salvo no caso de cancelamento do Processo Seletivo;

I) o candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e legislação pertinente.

3.8. Homologação e indeferimento das inscrições:

3.8.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital, no qual será divulgado o motivo do indeferimento (exceto dos não pagos), conforme o estabelecido no item 2 deste Edital. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 7 deste Edital.

3.8.2. A homologação das inscrições não abrange os requisitos que devem ser comprovados somente por ocasião da posse, tais como escolaridade e outros previstos no subitem 12.3 deste Edital. Nessa ocasião, esses documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas previstas neste Edital. O candidato deve verificar se atende aos requisitos exigidos para o processo seletivo em que irá se inscrever, uma vez que a homologação das inscrições não significa o reconhecimento dos requisitos que devem ser comprovados posteriormente.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A COTAS:

4.1 CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

4.1.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para a função em Processos Seletivos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

4.1.2 A participação dos candidatos com deficiência nesses Processos Seletivos se dará em conformidade ao disposto no Decreto Estadual nº 44.300/2006, alterado através do Decreto Estadual nº 46.656/2009.

4.1.3 No Anexo I - Quadro Demonstrativo dos Processos Seletivos, deste Edital, o candidato poderá verificar as vagas previstas para candidatos com deficiência e o número de vagas previsto para cada função.

4.1.5. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deve informar se possui deficiência e deverá providenciar o laudo médico que comprove a sua deficiência, referido no subitem 3.3.7 deste Edital.

4.1.6. Local de entrega do laudo médico ou forma de encaminhamento por SEDEX:

a) o laudo médico, conforme o Anexo V - Modelo de Laudo Médico, poderá ser entregue diretamente no Protocolo da FUNDATEC, situada na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre/RS, no horário das 9h às 17h, no período referido no Anexo III - Cronograma de Execução, em dias úteis ou;

b) encaminhar o laudo médico pelo Correio, somente por meio de SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FUNDATEC, no prazo e endereço abaixo indicados.

4.1.6.1 No caso de remessa por SEDEX, valerá a data que constar do carimbo de postagem do Correio, devendo estar dentro do prazo acima indicado.

4.1.6.2 Endereço para encaminhamento por SEDEX:

Comissão de Concursos Públicos da FUNDATEC
Processo Seletivo Simplificado DAER - 2013 - Atestado Médico
Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Porto Alegre -RS - CEP 91410-000.

4.1.7. Os candidatos deverão anexar ao laudo médico os seguintes dados de identificação: nome completo, nº de inscrição e função para o qual concorrem.

4.1.7.1. O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá ser original ou cópia autenticada e deverá ter sido expedido no prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital, conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.

4.1.8. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos subitens 4.1.1 a 4.1.7.1 serão considerados como não deficientes e sem direito à reserva de vagas.

4.1.9. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação.

4.1.10. Não ocorrendo a aprovação de candidatos para o preenchimento de vagas destinadas para a função, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Processo Seletivo.

4.1.11. Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados na função, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos com deficiência e a segunda conterá somente os candidatos com deficiência.

4.1.12. Homologação das inscrições dos candidatos com deficiência:

4.1.12.1. Para os candidatos com deficiência, a homologação das inscrições se dará em dois momentos: a homologação preliminar e a homologação oficial, que será realizada em data definida no Anexo III - Cronograma de Execução.

4.1.12.2. Para fins da homologação preliminar dos candidatos com deficiência será considerada a apresentação do laudo médico (atestado) e a análise deste documento quanto à data de expedição do mesmo, à especificação do CID, ao tipo e grau da deficiência, ao número do registro no Conselho Regional de Medicina, nome e assinatura do médico.

4.1.12.3. A homologação oficial do candidato com deficiência se dará em data definida no Anexo III - Cronograma de Execução, quando os laudos desses candidatos serão avaliados por uma Comissão Especial, indicada especificamente para esta atividade, conforme prevê o artigo 18 do Decreto Estadual n.º 46.656/2009.

4.1.12.4. A homologação oficial do candidato inscrito como pessoa com deficiência após a avaliação determinada no subitem 4.1.12.3 deste Edital, se dará da seguinte forma:

a) homologada como candidato com deficiência com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades da função;

b) homologada sem direito à reserva de vaga, em razão da não apresentação do laudo médico no prazo estabelecido em Edital, ou pelo fato de não ser considerado pessoa com deficiência por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Estadual n.º 44.300/2006 alterado através do Decreto Estadual nº 46.656/09, que caracterizam os candidatos com deficiência;

c) não homologada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições da função a que pretende concorrer, ficando então o candidato excluído do Processo Seletivo em que se inscreveu.

4.1.12.5. O grau da deficiência física, mental, visual, auditiva ou múltipla, que é portador o candidato, não poderá ser invocado como causa para solicitação de benefícios ou de aposentadoria por invalidez, após investido na função.

4.1.12.6. A comprovação da deficiência e a análise de sua compatibilidade com as atribuições da função serão feitas de conformidade com as normas previstas no Decreto Estadual n.º 44.300/2006 alterado através do Decreto Estadual nº 46.656/2009.

5. DAS FUNÇÕES:

5.1. Jornada de trabalho e vencimentos:

5.1.1. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, e os vencimentos constam do Anexo I - Quadro Demonstrativo dos Processos Seletivos.

5.2 A descrição das atribuições das funções conforme as Áreas constam do Anexo II - Descrição das Atribuições das Funções.

6. DA PROVA DE TÍTULOS:

A prova de títulos será aplicada a todos os candidatos homologados cuja relação será divulgada em Edital específico em data prevista conforme Anexo III - Cronograma de Execução.

6.1. Informações sobre a Prova de Títulos:

6.1.1. A Prova de Títulos é de caráter classificatório, sendo facultativa a entrega de documentos para este fim.

6.1.2. A Prova de Títulos consistirá na avaliação de documentos de experiência profissional e acadêmica, conforme especificado neste Edital, obtidos até o último dia previsto para entrega dos mesmos.

6.1.3 TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS:

FUNÇÕES - TÉCNICOS RODOVIÁRIOS

ALÍNEA

ESPECIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

A

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Cursos de atualizações profissionais na área de atuação da função

Carga horária de 20h até 40h

1,00

40,00

Carga horária acima de 40h e até 180h

2,50

Carga horária superior a 180h

5,00

B

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Comprovação profissional em atividades relacionadas com as atribuições específicas da função, descritas no Anexo II. Somente serão consideradas como experiência profissional, atividades exercidas após a data de registro no respectivo órgão de classe, quando couber. Em casos, de profissões que não possuem órgão de classe, serão consideradas como experiência profissional, atividades exercidas após a data do Diploma do curso que concedeu direito à inscrição.

A cada 180 dias

2,50

60,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100,00

 

FUNÇÕES - ESPECIALISTAS RODOVIÁRIOS

ALÍNEA

ESPECIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

A

TEMPO DE FORMAÇÃO NA PROFISSÃO:

Comprovação através de Diploma de Graduação na área de atuação reconhecido pelo MEC

Até 5 anos

5,00

15,00

Acima de 5 anos e até 10 anos

10,00

Acima de 10 anos15,00
BFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Cursos de atualizações profissionais realizados após a graduação, na área de atuação da função

Carga horária de 20h até 40h1,0010,0025,00
Carga horária acima de 40h e até 180h2,00
Carga horária superior a 180h4,00

Cursos de pós-graduação reconhecidos pelo MEC

Curso de especialização5,0015,00
Curso de mestrado10,00
Curso de doutorado15,00
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CComprovação profissional em atividades relacionadas com as atribuições específicas da função, descritas no Anexo II. Somente serão considerados como experiência profissional, atividades exercidas após a data de registro no respectivo órgão de classeA cada 180 dias 2,50 60,00
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100,00

6.2. FORMA DE COMPROVAR OS TÍTULOS:

A comprovação dos títulos deverá ser feita da forma abaixo indicada:

6.2.1. Graduação: cópia autenticada do diploma devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, a fim de comprovar que o candidato já estava formado na área, durante o período de experiência profissional;

6.2.2. Cursos de Atualização, Aperfeiçoamento ou Extensão ou cursos com o mínimo de 20 (vinte) horas: Através de certificados ou atestados de conclusão do curso, com o nome da instituição que realizou o curso, contendo também a data de início e de término do curso, a carga horária, o conteúdo desenvolvido e a assinatura do responsável.

6.2.3. Cursos de Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado: Através de cópia do diploma devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Quando o curso estiver concluído e o candidato estiver aguardando o diploma, poderá ser apresentada documentação de que o curso efetivamente está concluído, expedida pela instituição responsável pelo curso, contendo a assinatura do responsável. Os títulos relativos a cursos de Especialização deverão ter carga mínima de 360 horas.

6.2.4. Experiência Profissional na área específica: A experiência profissional prevista na Alínea B e C do subitem 6.1.3 deve ser comprovada através de um dos documentos descritos neste item, de forma inequívoca, sem emendas ou rasuras.

6.2.2.1. A documentação requerida deve registrar a experiência profissional através das atividades básicas desenvolvidas pelo candidato e o período, considerando a data de início e de término (dia, mês e ano), em que as desempenhou, tomando por base sempre o mínimo exigido na Tabela constante do item 6.1.3. Quando for o caso o candidato deve acrescentar certidão ou declaração do empregador ou contratante que informe de modo claro a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas, essas devem ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos, não havendo a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

6.2.2.2 Para comprovação da Experiência Profissional, juntamente com os documentos mencionados abaixo, é necessário que o candidato encaminhe cópia autenticada da carteira de registro órgão de classe, ou declaração de vinculo, emitida pelo Conselho, quando couber. Em casos, de profissões que não possuem órgão de classe é necessário o encaminhamento de cópia autenticada do diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, do curso que concedeu direito à inscrição.

6.2.2.1.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do empregador (com a data de início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador que informe a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas;

6.2.2.1.2. Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas;

6.2.2.1.3 A comprovação por meio do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação dos meses recebidos e declaração emitida pelo contratante que contenha a descrição das atividades básicas desenvolvidas;

6.2.2.1.4 Por meio de Contratos e/ou certidões e/ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas, com firma reconhecida, em papel com timbre, carimbo, data e assinatura do responsável que identifique claramente as atividades básicas desenvolvidas pelo candidato e o período, considerando a data de início e de término (dia, mês e ano), em que as desempenhou;

6.2.2.1.5. Através de Comprovantes de Recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará ou comprovante de pagamento do ISQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), que possibilitem identificar a função exercida. Os documentos descritos deverão ser acompanhados de certidão de regularidade a ser expedida pelo Conselho Profissional respectivo;

6.2.2.1.6. Certidão do acervo técnico ou similar a ser expedida pelo Conselho Profissional respectivo, cujo documento comprobatório deve ser oficial (papel com timbre, carimbo, data e assinatura do responsável) e identificar claramente as atividades básicas desenvolvidas e o período em que o candidato prestou os serviços, com a data de início e de término (dia, mês e ano).

6.3. INFORMAÇÕES SOBRE OS TÍTULOS

6.3.1. O certificado ou diploma de graduação expedido por universidade estrangeira deverá estar revalidado por universidade pública brasileira que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (artigo 48, §§ 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 9.394/1996).

6.3.2. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão vir acompanhados da tradução dos mesmos, feita por tradutor juramentado, exceto aqueles apresentados em língua espanhola.

6.3.3. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser encaminhado, também, um comprovante de alteração de nome, sob pena de esses documentos não serem considerados.

6.4.4. Não serão considerados títulos apresentados fora do prazo, ou de forma diferente à estabelecida neste Edital.

6.4.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

6.4.6. Encerrado o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.

6.4.7. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer dados ou informações de documentos apresentados ou encaminhados, no período determinado para a entrega dos títulos.

6.4.8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovada a sua culpa, será excluído do Processo Seletivo.

6.4.9. Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

6.4.10 Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições da função correspondente à respectiva inscrição e serão avaliados conforme previsto no item 6.1.3 deste Edital.

6.4.11 Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para divulgação dos aprovados, conforme especificado no Anexo III - Cronograma de Execução.

6.5. PRAZO:

Os documentos para a Prova de Títulos deverão ser entregues dentro do prazo referido no Anexo III - Cronograma de Execução. Não serão aceitos documentos encaminhados fora daquele prazo.

6.6. LOCAL E FORMA DE ENTREGA OU DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS:

No período estabelecido, os envelopes contendo as cópias dos documentos para a Prova de Títulos poderão ser entregues diretamente no Protocolo da FUNDATEC, no endereço abaixo, das 9h às 17h, ou ser encaminhados, somente através do sistema SEDEX, para o seguinte endereço:

Divisão de Concursos Públicos da FUNDATEC
Processo Seletivo Simplificado DAER - 2013
Prova de Títulos
Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Porto Alegre -RS - CEP 91410-000.

6.6.1. O candidato deverá providenciar cópia reprográfica autenticada em Cartório dos documentos, que deseja entregar ou encaminhar, que comprovam sua experiência profissional devendo ser as mesmas acondicionadas em um envelope do tamanho aproximado de 24 cm por 34 cm (A4).

6.6.2. O candidato deverá preencher e assinar o Anexo VI - Formulário da Relação de Títulos Entregues. A primeira página deste Formulário será colada como capa, na frente do envelope A4., e segunda página desse formulário dentro do envelope junto com as cópias dos documentos encaminhados.

6.6.3. O envelope poderá ser entregue por outra pessoa, devendo o formulário estar, no entanto, devidamente assinado pelo candidato.

6.6.4. A escolha dos documentos para cada alínea, observada a quantidade máxima estipulada na tabela constante no item 6.1.3 deste Edital, é de inteira responsabilidade do candidato. A Banca Avaliadora analisará os documentos na alínea indicada pelo candidato no Anexo VI - Formulário da Relação de Títulos Entregues.

6.6.5. A pessoa que receber os documentos da Prova de Títulos no Protocolo da FUNDATEC será responsável somente pelo recebimento do envelope fechado contendo os documentos, não lhe cabendo responsabilidade pela sua avaliação, conferência ou envelopamento.

6.7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS:

6.7.1. A comprovação de graduação na área específica é pré requisito para participação na Prova de Títulos.

6.7.2. Em caso de atividades desenvolvidas em períodos concomitantes, somente um dos períodos será pontuado.

6.7.3. Para fins de contagem de tempo de experiência, será considerado o período de 180 (cento e oitenta) dias. Será admitida a soma de períodos temporais, desde que não concomitantes.

6.7.4. Não serão computados os documentos cujo tempo de experiência exceder os valores máximos previstos para cada alínea na Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, subitem 6.1.3. deste Edital.

6.7.5. O mesmo documento de comprovação não será valorado duas vezes.

6.7.6. Não serão pontuadas como experiência profissional atividades desenvolvidas em data anterior ao término do curso que habilita o candidato a função.

6.7.7. Em caso de atividades desenvolvidas em períodos concomitantes, somente um dos períodos será pontuado, o de maior duração.

6.7.8. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues ou encaminhados, não serão considerados.

6.7.9. Os casos omissos serão decididos pelo DAER e pela Comissão de Concursos da FUNDATEC.

7. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS:

7.1. A homologação das inscrições e as listas contendo os resultados das avaliações dos títulos e as respostas aos recursos, bem como a homologação dos Processos Seletivos serão divulgados através de Editais ou Avisos publicados conforme prevê o item 2 deste Edital.

7.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo em relação às inscrições não homologadas e resultados referentes às provas de títulos, no prazo e na forma estabelecidos nos respectivos editais.

7.3. O requerimento de recurso administrativo deverá ser dirigido à Comissão do Concurso DAER - 2013 da FUNDATEC e remetido através do Formulário de Recurso Eletrônico que estará disponível no endereço www.fundatec.org.br, em Processo Seletivo Simplificado DAER - 2013, no prazo estipulado no Anexo III Cronograma de Execução e a ser publicado nos respectivos Editais.

7.4. O pedido de recurso através do Formulário de Recurso Eletrônico deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação da função em que estiver concorrendo;

c) objeto do pedido de recurso, claramente especificado;

d) circunstanciada exposição de motivos a respeito da matéria contestada.

7.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o item 2 deste Edital.

7.6. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo.

7.7. Não serão aceitos recursos por e-mail ou outros serviços de postagem que não os previstos nos editais mencionados no subitem 7.2

7.8. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 7.4 deste Edital.

7.9. Não haverá recurso de reconsideração nos casos de indeferimento no Processo Seletivo.

8. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: As listas de classificação serão publicadas em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes habilitados.

8.3.2. Será divulgada Lista de Homologação Final para as funções em ordem de classificação conforme Anexo III - Cronograma de Execução, com os resultados obtidos na pontuação dos títulos para cada função.

8.5. A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á após esgotada a fase recursal, conforme a pontuação obtida na Nota Final em cada localidade.

8.6. A publicação dos resultados da classificação será realizada em três listas. A primeira conterá a classificação de todos os candidatos aprovados por função e localidade, incluindo os candidatos com deficiência, a segunda conterá somente os candidatos com deficiência por função e localidade e a terceira será a classificação geral por função. A classificação geral somente terá por finalidade contemplar os casos previstos no subitem 8.6.1;

8.6.1. Caso hajam localidades com vagas não preenchidas poderão ser convocados os candidatos não selecionados na localidade para a qual se inscreveram, de acordo com a classificação geral. Caso haja mais de uma localidade com vagas não preenchidas, será oportunizada ao candidato convocado a escolha dentre as opções disponíveis.

8.6.2. Os candidatos que não aceitarem as vagas citadas no subitem 8.6.1 não serão prejudicados nas listas de classificação do local de inscrição (item 8.6).

8.6.3. As vagas previstas no Anexo I - Quadro Demonstrativo dos Processos Seletivos, destinada aos candidatos com deficiência, serão preenchidas por ordem de classificação geral de todos os portadores de deficiência no respectivo Processo Seletivo. O candidato portador de deficiência que obtiver maior pontuação dentre todos os candidatos com deficiência preencherá a vaga prevista no Anexo I - Quadro Demonstrativo dos Processos Seletivos, conforme função e localidade escolhidas no momento da inscrição.

8.7. Durante o período de contrato o aprovado poderá ser removido para outras localidades a critério do DAER/RS

8.8. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestados ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA A CLASSIFICAÇÃO FINAL:

9.1. Na hipótese de igualdade de pontos, obtidos na NOTA FINAL dos Processos Seletivos objeto deste Edital, serão utilizados para fins de classificação os critérios de desempate, a seguir especificados.

9.2. Para as funções de Nível Superior:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) Maior pontuação em experiências profissionais;

c) Maior pontuação em formação complementar;

d) Maior pontuação em tempo de formação na profissão,

9.3. Para as funções de Nível Médio/Técnico:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) Maior pontuação em experiências profissionais;

c) Maior pontuação em formação complementar;

9.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate para todos os Processos Seletivos dar-se-á através do sistema de sorteio.

9.4.1. O Edital de Chamamento para o sorteio público será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site www.fundatec.org.br em Processo Seletivo Simplificado DAER - 2013, 03 (três) dias úteis antes da realização do mesmo. O sorteio será realizado em local indicado pela FUNDATEC.

10. DA ADMISSÃO E POSSE

10.1. A admissão nas funções, a ser publicada no Diário Oficial do Estado, se dará conforme a necessidade do DAER, de acordo com as vagas existentes e de outras que vierem a surgir, observado o prazo de validade dos Processos Seletivos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados na forma da lei.

10.2. Requisitos para a posse:

a) tratando-se de candidato com deficiência, ser considerado apto na avaliação realizada pela Comissão Especial designada para este fim;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

c) estar em dia com o Serviço Militar, até a data da posse, se do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais até a data da posse;

e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

f) possuir a escolaridade exigida, a habilitação legal para o exercício da função e atender aos requisitos conforme estabelece o Anexo I - Quadro Demonstrativo dos Processos Seletivos, na data da posse;

g) ser aprovado em exame médico admissional;

h) apresentar a documentação conforme o estabelecido no item 10.3 deste Edital;

10.3. Da apresentação dos documentos para posse:

10.3.1 Os candidatos admitidos através de Ato do Governador, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site do DAER, www.daer.rs.gov.br, em Processo Seletivo Simplificado DAER - 2013, deverão, a partir da data da referida publicação, comparecer na Superintendência de Recursos Humanos do DAER, situada na Avenida Borges de Medeiros, nº 1555, em Porto Alegre - RS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para manifestar o seu interesse em relação à posse, portando a seguinte documentação:

a) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar - original e cópia, se do sexo masculino;

b) Carteira de Identidade (civil ou militar), Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com validade), Carteira de Ordens ou Conselhos Regionais, Passaporte atualizado e Carteira de Trabalho.

c) Título de Eleitor e último comprovante de votação, original e cópia, ou certidão de quitação eleitoral;

d) Comprovante de escolaridade - original e cópia (os candidatos devem fazer jus a estes até a data da posse);

e) Certidão/declaração de regularidade do registro no órgão de classe, de acordo com o exigido para os Processos Seletivos, Anexo I - Quadro Demonstrativo dos Processos Seletivos;

h) Certidão Cível e Criminal emitida pelas Justiças Federal e Estadual.

i) Alvará de Folha Corrida expedido pelo Poder Judiciário - original obtido através do site www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvaradefolhacorrida/;

j) Comprovante de exoneração de cargo público ou protocolo de pedido, no caso de acúmulo de função pública, não prevista na Constituição Federal - cópia.

l) Nº do PIS/PASEP (se cadastrado);

10.3.2 Além dos documentos elencados no item 10.3 o candidato deverá ser considerado apto para o exercício da função, após submetido a exame médico pericial para ingresso no serviço público, realizado no Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos - SARH, encaminhado através da Superintendência de Recursos Humanos do DAER.

10.4. No prazo de 15 dias, a contar do ato de admissão, o candidato poderá formalizar solicitação de remanejamento para o final da Lista de Classificação, a fim de ser convocado novamente, mais uma única vez, desde que o Processo Seletivo se encontre com validade e todos os candidatos da respectiva função tenham sido convocados em primeira chamada. A referida solicitação de remanejamento deverá ser feita por escrito e protocolada na sede do DAER.

10.5. No caso de não comparecimento do candidato no prazo estabelecido no subitem 10.3, ou a não apresentação de qualquer um dos documentos citados no subitem 10.3.1 e, não ocorrendo a solicitação de remanejamento por escrito, para o final da lista de classificação da respectiva função, prevista no subitem 10.4 ficará o candidato automaticamente excluído do Processo Seletivo.

10.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato aprovado e classificado manter atualizado o seu endereço na Divisão de Recursos Humanos do DAER.

10.7. A alteração de endereço deve ser comunicada na forma estabelecida abaixo, sob pena de o candidato não encontrado ser excluído do respectivo Processo Seletivo:

10.7.1. Após a publicação dos resultados finais, a alteração de endereço deve ser comunicada à Superintendência de Recursos Humanos do DAER, no seguinte endereço: Avenida Borges de Medeiros, nº 1555, em Porto Alegre - RS, CEP: 90110-150, através de correspondência por AVISO DE RECEBIMENTO - AR, pessoalmente ou através do e-mail srh@daer.rs.gov.br desde que o endereço de e-mail seja o mesmo informado por ocasião da inscrição no Processo Seletivo.

10.7.1.1. A comunicação de novo endereço deve conter os seguintes dados: Processo Seletivo Simplificado DAER - 2013, nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e do CPF, função, data, assinatura e o novo endereço completo.

10.7.2. Até a data de publicação da lista de classificação final, a alteração de endereço deve ser realizada pelo site www.fundatec.org.br, em Processo Seletivo Simplificado DAER - 2013.

11. DA VALIDADE DOS PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS

O prazo de validade para aproveitamento dos candidatos aprovados será de 12 (meses), contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final de cada Processo Seletivo, podendo ser prorrogado por igual período.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. Ao efetuar a sua inscrição o candidato assume o compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

12.2. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatadas nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do Processo Seletivo e embora tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.3. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada como desistência.

12.4. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data do encerramento das inscrições, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

12.5. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a estes Processos Seletivos Públicos no Diário Oficial do Estado e na Internet, nos endereços eletrônicos www.fundatec.org.br e www.daer.rs.gov.br, em Processo Seletivo Simplificado DAER - 2013.

12.6. O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS e a FUNDATEC não se responsabilizam pelas publicações, apostilas, legislação e outros materiais elaborados por terceiros, a partir deste Edital e seus anexos.

12.7. São partes integrantes deste Edital os anexos:

Anexo I - Quadro Demonstrativo dos Processos Seletivos, (das funções, dos vencimentos básicos, das vagas, das vagas para candidatos com deficiência, dos requisitos obrigatórios e habilitação legal para as funções).

Anexo II - Descrição das Atribuições das Funções.

Anexo III - Cronograma de Execução;

Anexo IV - Modelo de Laudo Médico;

Anexo V - Formulário de Requerimento de Isenção.

Anexo VI - Formulário da Relação de Títulos Entregues.

12.8. Os casos omissos serão decididos pelo DAER e Comissão de Concursos da FUNDATEC, no que tange à realização deste Processo Seletivo.

Porto Alegre, 13 de setembro de 2013.

Carlos Eduardo de Campos Vieira
Diretor Geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS PROCESSOS SELETIVOS

PROCESSO SELETIVO 01 - Especialistas Rodoviários

Cód.

FUNÇÃO

Área/ Superintendências Regionais(SR)

Escolaridade Exigida e Outros Requisitos

Vencimento Básico

Vaga (s)

Vagas Reservadas a Candidatos com Deficiência

01

Especialista s Rodoviários

Engenheiro Civil - 1ª SR Esteio

Curso Superior Completo em Engenharia Civil e registro no órgão competente

R$ 5.269,68 (Letra A)

3

8

02

Engenheiro Civil - 2ª SR Bento Gonçalves

4

03

Engenheiro Civil - 3ª SR Santa Cruz do Sul

2

04

Engenheiro Civil - 4ª SR Santa Maria

2

05

Engenheiro Civil - 5ª SR Cruz Alta

3

06

Engenheiro Civil - 6ª SR Passo Fundo

4

07

Engenheiro Civil - 7ª SR Pelotas

3

08

Engenheiro Civil - 8ª SR Bagé

1

09

Engenheiro Civil - 9ª SR Alegrete

2

10

Engenheiro Civil - 10ª SR Cachoeira do Sul

3

11

Engenheiro Civil - 11ª SR Lajeado

3

12

Engenheiro Civil - 12ª SR Santiago

2

13

Engenheiro Civil - 13ª SR Erechim

4

14

Engenheiro Civil - 14ª SR Santa Rosa

3

15

Engenheiro Civil - 15ª SR São Francisco de Paula

2

16

Engenheiro Civil - 16ª SR Osório

2

17

Engenheiro Civil - 17ª SR Palmeira das Missões

5

18

Engenheiro Civil - Sede DAER Porto Alegre

27

19

Engenheiro Químico -Sede DAER Porto Alegre

Curso Superior Completo em Engenharia Química e registro no órgão competente

R$ 5.269,68 (Letra A)

1

PROCESSO SELETIVO 02 - Técnicos Rodoviários

Cód.

FUNÇÃO

Área/ Superintendências Regionais

Escolaridade Exigida e Outros Requisitos

Vencimento Básico

Vaga (s)

Vagas Reservadas a Candidatos com Deficiência

19Técnicos RodoviáriosTécnico em Estradas - Sede DAER Porto Alegre Curso Técnico em Estradas ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Estradas, reconhecidos pelo Ministério da Educação e registro no órgão competente R$ 1.387,97 (Letra A)113
20Técnico em Transporte Rodoviário - Sede DAER Porto AlegreCurso Técnico em Transporte Rodoviário ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Transporte Rodoviário, reconhecidos pelo Ministério da Educação e registro no órgão competente. R$ 1.387,97 (Letra A)6
21Técnico em Transporte de Cargas - Sede Daer Porto AlegreCurso Técnico em Transporte de Cargas ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Transporte de Cargas, reconhecidos pelo Ministério da Educação. R$ 1.387,97 (Letra A)2
22Técnico em Agrimensura - Sede DAER Porto AlegreCurso Técnico em Agrimensura ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Agrimensura, reconhecidos pelo Ministério da Educação.R$ 1.387,97 (Letra A)2
23Técnico em Hidrologia - Sede DAER Porto Alegre Curso Técnico em Hidrologia ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Hidrologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação. R$ 1.387,97 (Letra A)1
24Técnico em Secretariado - Sede DAER Porto AlegreCurso Técnico em Secretariado ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Secretariado, reconhecidos pelo Ministério da Educação. R$ 1.387,97 (Letra A)1
25Técnico em Florestas-Sede DAER Porto Alegre Curso Técnico em Florestas ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Florestas, reconhecidos pelo Ministério da Educação. R$ 1.387,97 (Letra A)1

Observação:

a) Os contratados, além do salário, receberão Gratificação de Produtividade Rodoviário. Conforme o Art. 15 Parágrafo 1º da Lei Estadual 13.416/2010 o valor da GPR corresponderá a até 20% sobre o vencimento básico.

b) No caso das Funções de Técnico Rodoviário farão jus também aos benefícios de Vale Alimentação e Vale Transporte.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR - ESPECIALISTA RODOVIÁRIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Exercício de atividades de nível superior, de alta complexidade, envolvendo serviços relacionados à gestão do transporte rodoviário do Estado do Rio Grande do Sul, compreendendo estudos, pesquisas, planejamento, gerenciamento, administração, coordenação, projetos, execução, controle e fiscalização, nas áreas fins e meios do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, nas suas diversas especialidades técnicas científicas.

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS ESPECIALISTAS RODOVIÁRIOS

- preparar e analisar dados relativos a estudos técnicos;

- emitir pareceres;

- emitir laudos;

- exercer fiscalização de trânsito conforme designação;

- efetuar cálculos tarifários de transporte coletivo e pedágios;

- participar de grupos de trabalho;

- orientar as tarefas de auxiliares;

- preparar relatórios e informações;

- participar da elaboração de especificações, normas e instruções;

- fiscalizar os serviços executados por terceiros;

- participar do planejamento e execução dos programas de treinamento para a Autarquia, relativos à sua área de competência;

- zelar pela conservação dos equipamentos de seu uso.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Especialista Rodoviário -Engenharia Civil

Atividades:

- exercer atividades de planejamento, gerenciamento, implantação, manutenção, fiscalização e controle no que se refere à engenharia e da infra-estrutura de transportes;

- efetuar estudos e pesquisas de engenharia de tráfego, traçados de rodovias, estruturas e pavimentos;

- fazer projetos e traçados de rodovias, drenagem, obras de arte, pavimentação e sinalização;

- efetuar estudos de viabilidade técnica;

- realizar estudos e elaborar planos, programas e normas de ação;

- opinar sobre estudos e projetos executados por terceiros;

- analisar projetos e dar parecer técnico quando solicitado;

- participar da elaboração de cláusulas de natureza técnica dos editais de concorrência;

- fiscalizar obras e serviços realizados por terceiros;

- supervisionar a execução de obras de construção e conservação de rodovias;

- proceder aos estudos para composição de tabela de preços e custos para obras e serviços rodoviários;

- efetuar estudos sobre suprimentos e cadastramento de rodovias;

- prestar assistência técnica aos municípios;

- realizar pesquisa de trânsito;

- preparar e/ou interpretar dados estatísticos, relativos a custos, trânsito e tráfego rodoviário;

- avaliar o desempenho de máquinas, equipamentos e materiais;

- elaborar estudos hidrológicos para fins de obras rodoviárias;

- reunir informações técnicas para fundamentar decisões em assuntos rodoviários;

- executar outras tarefas relativas à sua área de competência.

Especialista Rodoviário -Engenheiro Químico

Atividades:

- orientar e coordenar atividades de laboratório, pesquisa e análise química;

- fazer revisão de trabalhos químicos;

- controlar resultados de ensaios e análises;

- pesquisar e elaborar projetos de misturas para pavimentos;

- realizar análises químicas e físico-químicas de asfaltos, cimentos, solos, tintas e outros materiais;

- efetuar análises e pesquisas gerais de caráter químico-industrial para fins rodoviários;

- executar outras tarefas relativas à sua área de competência.

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO RODOVIÁRIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Exercício de atividades de cursos técnicos de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo realização de serviços de suporte e assistência técnica e logística a estudos, pesquisas, projetos, planejamento, gerenciamento, operação, fiscalização, supervisão e controle, no campo de atuação do DAER, em especial aqueles relativos às áreas relativas a infra-estrutura rodoviária, trânsito, transportes, concessões e pedágios, administração, contabilidade, informática, obras e manutenção.

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS TÉCNICOS RODOVIÁRIOS

- fiscalizar a execução dos serviços de transporte coletivo, agências e estações rodoviárias, transporte de cargas, trânsito, pedágios, obras e serviços contratados;

- fazer o controle das passagens dos veículos nas praças de pedágio;

- fazer o controle das pistas de tráfego e das cabines nas praças de pedágio;

- fiscalizar a operação, arrecadação, manutenção das praças de pedágio;

- fazer o controle diário do pessoal terceirizado que trabalha nas praças de pedágio;

- elaborar e/ou conferir relatórios sobre os serviços nas praças de pedágio;

- executar blitz relativas ao vale-pedágio, em conjunto com as autoridades competentes;

- fazer o controle dos materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes das praças de pedágio;

- zelar pela conservação dos equipamentos em uso nas praças de pedágio;

- executar outras atribuições relativas à operação, arrecadação, manutenção das praças de pedágio.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Técnico Rodoviário -Técnico em Transporte Rodoviário

Atividades:

- atua na organização e controle das operações de tráfego rodoviário;

- executa a logística do transporte e do tráfego;

- identifica características da malha viária e os diversos tipos de veículos transportadores;

- aplica a legislação referente ao trânsito de veículos e ao transporte de passageiros;

- atua na operação, comercialização e manutenção de equipamentos;

- prepara a documentação necessária para operações de transportes;

- zela pela conservação dos equipamentos de seu uso;

- executa outras tarefas relativas à sua área de competência.

Técnico Rodoviário -Técnico em Transporte de Cargas

Atividades:

- controla os processos de acondicionamento, embalagem e movimentação de cargas;

- participa na determinação do sistema de transportes e da frota, considerando os modais, roteirização e composição de custos de frete e de negociação;

- organiza os serviços de informação, documentação e arquivo;

- auxilia na seleção de fornecedores de veículos, componentes e serviços e controla o cumprimento destes contratos;

- colabora na definição e negociação de tarifas e custos de transportes e no controle destes custos;

- zela pela conservação dos equipamentos de seu uso;

- executa outras tarefas relativas à sua área de competência.

Técnico Rodoviário -Técnico em Estradas

Atividades:

- atua no planejamento e execução da implantação de estradas, considerando normas técnicas e de segurança;

- executa pontes, bueiros e viadutos;

- realiza a fiscalização e manutenção de vias terrestres;

- utiliza equipamentos de engenharia;

- realiza a identificação de depósitos naturais de minério;

- executa e analisa ensaios tecnológicos de materiais;

- zela pela conservação dos equipamentos de seu uso;

- executa outras tarefas relativas à sua área de competência.

Técnico Rodoviário -Técnico em Secretariado

Atividades:

- organiza a rotina diária e mensal da chefia ou direção, para o cumprimento dos compromissos agendados;

- estabelece os canais de comunicação da chefia ou direção com interlocutores, internos e externos, em língua nacional e estrangeira;

- organiza tarefas relacionadas com o expediente geral do secretariado da chefia ou direção. Controla e arquiva documentos;

- preenche e confere documentação de apoio à gestão organizacional;

- utiliza aplicativos e a internet na elaboração, organização e pesquisa de informação;

- zela pela conservação dos equipamentos de seu uso;

- executa outras tarefas relativas a sua área de competência.

Técnico Rodoviário -Técnico em Agrimensura

Atividades:

- realiza levantamentos e implantações topográficas e geodésicas;

- executa, por meio de técnicas de mensuração e automatização, a coleta de dados para o georreferenciamento de imóveis. Interpreta fotografias aéreas ou imagens de satélites;

- elabora plantas, cartas e mapas georreferenciados;

- participa do planejamento de loteamentos, desmembramentos e obras de engenharia e locação;

- zela pela conservação dos equipamentos de seu uso;

- executa outras tarefas relativas à sua área de competência.

Técnico Rodoviário -Técnico em Hidrologia

Atividades:

- instala, opera e realiza a manutenção de equipamentos destinados à medição de níveis e vazão em rios, lagos e estuários; e de equipamentos para registro de correntes, marés, ondas e outras características marítimas;

- coleta, interpreta e analisa sedimentos;

- executa o levantamento de bacias hidrográficas em campo e por meio de ferramentas cartográficas;

- realiza ensaios de infiltração, bombeamento em poços e ações de controle de erosão;

- participa de projetos de obras hidráulicas e da execução de estudos em modelos reduzidos;

- zela pela conservação dos equipamentos de seu uso;

- executa outras tarefas relativas à sua área de competência.

Técnico Rodoviário -Técnico em Florestas

Atividades:

- atua na produção de mudas florestais, extração e beneficiamento da madeira;

- executa o processo de produção, manejo sustentável e industrialização dos recursos de origem florestal;

- orienta a prática florestal de menor impacto ambiental;

- inventaria florestas;

- administra unidades de conservação e de produção florestal;

- atua na preservação e conservação ambiental de projetos florestais;

- fiscaliza e monitora fauna e flora silvestres;

- zela pela conservação dos equipamentos de seu uso;

- executa outras tarefas relativas à sua área de competência.

ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Divulgação do Extrato do edital

13/09/2013

Publicação do Edital do Concurso Público

13/09/2013

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br

13/09/2013 a 30/09/2013

Período para entrega dos Pedidos de Isenção

13/09 a 23/09/2013

Período para postagem ou entrega presencial dos documentos para a Prova de Títulos

13/09/2013 a 01/10/2013

Resultado dos pedidos de isenção

26/09/2013

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário

01/10/2013

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos para as cotas das Pessoas com Deficiência

15/10/2013

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos que solicitaram condições especiais para o dia de prova

15/10/2013

Período de Análise dos candidatos com Deficiência

16 a 18/10/2013

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista preliminar de Inscritos

22/10/2013

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

23 a 25/10/2013

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista OFICIAL de Inscritos

29/10/2013

Divulgação das Notas Preliminares da Prova de títulos

19/11/2013

Período de Recursos das Notas Preliminares da Prova de títulos

20 a 22/11/2013

Divulgação das Notas Oficiais da Prova de títulos

03/12/2013

Divulgação da Lista de Candidatos Empatados (se necessário)

03/12/2013

Convocação para Sorteio Público (se necessário)

03/12/2013

Realização do Sorteio Público (se necessário)

09/12/2013

Lista de Classificação dos Candidatos em ordem alfabética

12/12/2013

Lista de Classificação das Pessoas com Deficiência em ordem classificação

12/12/2013

Lista de Homologação Final para as Funções em ordem de classificação

12/12/2013

Edital de Homologação Final para Homologação das Funções em ordem de classificação

12/12/2013

Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até às 23 horas e 59 minutos, na data estipulada neste cronograma, no site www.fundatec.org.br.