Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia - SP

Notícia:   Daemo Ambiental de Olímpia - SP abre inscrições para Concurso

DAEMO AMBIENTAL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE OLÍMPIA

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO 01/2011

EDITAL Nº 01/11

A Comissão de Concurso Público da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia - DAEMO AMBIENTAL, faz saber a abertura de inscrições para provimento de cargos públicos, cujo concurso será regido pelo Decreto Municipal n. 4.548, de 3 de agosto de 2009 e de acordo com as seguintes instruções especiais:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Estas instruções especiais, nos termos do referido Decreto n. 4.548/2009, regem o concurso público para provimento, sob o regime estatutário, dos cargos abaixo relacionados, com as ressalvas constantes da cláusula 13, item 13.1.:

1. Da denominação dos cargos, respectivo número de vagas e valor da taxa de inscrição:

CÓDIGO DE CONTROLE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÚMERO DE VAGAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

3

R$ 25,00

2

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO I

2

R$ 40,00

3

ESCRITURÁRIO I

*CR

R$ 40,00

4

OFICIAL DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO II

10

R$ 40,00

5

OFICIAL DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO III

3

R$ 40,00

6

TÉCNICO EM TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

2

R$ 40,00

7

TÉCNICO DE ELETRICIDADE I

1

R$ 40,00

8

TÉCNICO DE ELETRICIDADE II

1

R$ 40,00

9

QUÍMICA

*CR

R$ 60,00

10

BIÓLOGO

*CR

R$ 60,00

1.1. A inscrição "*CR" constante do quadro acima diz respeito ao concurso para cadastro de reserva.

2. Dos Vencimentos e da Jornada de Trabalho:

CÓDIGO DE CONTROLE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE

1

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

44 Horas

R$ 615,25

2

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO I

40 Horas

R$ 844,47

3

ESCRITURÁRIO I

44 Horas

R$ 844,47

4

OFICIAL DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO II

44 Horas

R$ 965,11*

5

OFICIAL DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO III

44 horas

R$ 1.327,03*

6

TÉCNICO EM TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

40 Horas

R$ 1.218,45***

7

TÉCNICO DE ELETRICIDADE I

40 Horas

R$ 1.327,03**

8

TÉCNICO DE ELETRICIDADE II

40 Horas

R$ 1.658,78**

9

QUÍMICA

40 Horas

R$ 1.930,22***

10

BIÓLOGO

40 Horas

R$ 1.930,33***

2.1. Os vencimentos de que tratam essa cláusula referem-se aos valores vigentes no mês de AGOSTO de 2011.

2.2. Os cargos indicados com os símbolos "*", "**" e "***", terão direito ao adicional de insalubridade de 40%, 30% e 10%, respectivamente.

3. Das Inscrições

3.1. As inscrições serão recebidas nos dias úteis de 29 de AGOSTO a 15 de SETEMBRO de 2011, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, no prédio da Estação Rodoviária "Paschoal Lamana", localizado na Avenida Aurora Forti Neves, n. 450, Olímpia/SP.

3.2. Condições para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 anos de idade completos quando da convocação para atribuição de vaga e apresentação de documentos;

c) haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) estar em gozo de seus direitos políticos;

e) estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) os pretendentes aos cargos acima referidos deverão possuir as seguintes qualificações:

CÓDIGO DE CONTROLE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PRÉ-REQUISITOS

1

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

Ensino Fundamental (8ª série); Aptidão Física; Condicionamento Físico

2

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO I

Ensino Médio; Conhecimentos de Informática e Conhecimento de Medição de Fornecimento de Água

3

ESCRITURÁRIO I

Ensino Médio; Noções de Digitação

4

OFICIAL DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO II

Ensino Fundamental (8ª série); Habilidade em Serviços de Água e Esgoto; CNH letra D

5

OFICIAL DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO III

Ensino Fundamental (8ª série); Habilidade em Serviços de Água e Esgoto; CNH letra D; conhecimentos sobre operação de máquinas pesadas

6

TÉCNICO EM TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

Ensino Médio; Curso Técnico em Química; Registro no Conselho Regional de Química

7

TÉCNICO DE ELETRICIDADE I

Ensino Médio; Curso de Especialização em Eletricidade (mínimo 200 horas)

8

TÉCNICO DE ELETRICIDADE II

Ensino Médio; Curso de Especialização em Eletricidade (mínimo 200 horas); prática em hidráulica

9

QUÍMICA

Ensino Superior e registro no Conselho Regional de Química

10

BIÓLOGO

Ensino Superior e registro no Conselho Regional de Biologia

3.3. As descrições das atribuições dos cargos constam anexo ao presente Edital e complementam os pré-requisitos acima indicados.

3.4. Especificamente, os candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços Diversos deverão possuir força física para o regular exercício das atribuições e não permitirão futura readaptação.

3.5. Diante das especificidades dos cargos acima indicados e, consoante a necessária disponibilização de plantões regulares á distância, será exigido dos candidatos convocados que residam na sede do Município de Olímpia, sob pena de exclusão do certame e conseqüente negativa de admissão.

3.6. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar somente a cédula de identidade e/ou documento de inscrição em seu órgão de classe.

3.7. Os demais documentos comprobatórios da qualificação atribuída pelo item 3.2. serão exigidos quando da convocação dos habilitados.

3.8. A inscrição será formalizada mediante o preenchimento de ficha para esse fim fornecida ao candidato.

3.9. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionadas ou pendentes da apresentação de documentos.

3.10. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador regularmente constituído, não sendo admitida inscrição por via postal ou outro meio tecnológico.

3.11. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento do mandato, que ficará retido, cédula de identidade do procurador e cópia reprográfica dos documentos exigidos para a inscrição do candidato.

3.12. A assinatura na ficha de inscrição implicará na declaração de que o candidato atende às exigências do presente edital e está de pleno acordo com os seus termos.

3.13. O deferimento da inscrição será condicionado ao atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, sendo possível a impugnação de candidato que não possua os requisitos exigidos, através de petição protocolada no prazo de 48 horas do encerramento das inscrições junto ao setor de protocolos da DAEMO AMBIENTAL.

3.14. Sem prejuízo da responsabilização criminal, a falsidade das declarações do candidato ou dos documentos apresentados, implicará no cancelamento da inscrição e na declaração de nulidade dos atos dela decorrentes.

4. Da Taxa de Inscrição

4.1. Os candidatos aos cargos acima referidos deverão recolher a Taxa de Inscrição descrita no quadro constante da cláusula "1." deste Edital.

4.2. As taxas de inscrições deverão ser recolhidas mediante depósito simples junto a uma das agências do Banco do Brasil S/A, na conta n. 1121-5, da agência 6577-3, ou na Caixa Econômica Federal, mediante depósito na conta n. 003-193-3, da agência 0324, até as 15:00 horas do dia 26/08/2011, após o que, o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrições referido na cláusula 3.1 deste Edital.

4.3. O depósito será em nome da pessoa jurídica Mário Francisco Montini (Alpha Consultoria), CNPJ 08.967.029/0001-59, empresa contratada para a realização dos procedimentos do presente certame público.

4.4. A taxa recolhida não será devolvida em nenhuma hipótese.

5. Do deferimento das inscrições

5.1. Caberá à Comissão de Concurso Público o deferimento ou não do pedido de inscrição.

5.2. Decorridos 3 (três) dias após o encerramento das inscrições, será afixado no local de costume da DAEMO AMBIENTAL o edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas.

5.3. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso ao Superintendente da DAEMO AMBIENTAL, no prazo de 3 (três) dias a contar da afixação do edital.

5.4. Interposto o recurso, e na pendência de sua decisão, o candidato recorrente poderá participar condicionalmente do concurso. Mantido o indeferimento, a participação do recorrente será declarada nula, não gerando qualquer efeito.

6. Das provas

6.1. O concurso será realizado através de uma única fase, de caráter eliminatório, consistente em testes de múltipla escolha versando sobre o conteúdo do programa que será fornecido no ato da inscrição, exceto para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, OFICIAL DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO II e OFICIAL DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO III, cujos candidatos serão submetidos à prova prática de aptidão física e lida de equipamentos e operação de máquinas pesadas, conforme o caso.

6.2. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos.

6.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.4. Em sendo a prova de caráter eliminatório, será desclassificado o candidato que não atingir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos inteiros.

6.5. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas de que trata o presente edital.

6.6. Não será permitida vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

7. Realização das provas escritas

7.1. As provas, na forma das normas que as regem, serão realizadas em dia e local a ser divulgado oportunamente por Edital publicado por afixação em local de costume da DAEMO AMBIENTAL, na Imprensa Oficial do Município, no site www.daemo.com.br e no site da empresa coordenadora do certame www.alphaste.com.br, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do encerramento das inscrições.

7.2. Somente serão admitidos às provas os candidatos:

a) munidos da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de inscrição devidamente quitado;

b) que comparecerem ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

7.3. Os locais de realização das provas serão fiscalizados por elementos especialmente designados pela Comissão de Concursos, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

7.4. Para a realização das provas escritas o candidato receberá um caderno de questões e uma folha definitiva de respostas. A folha definitiva de respostas deve ser assinalada a tinta (azul ou preta), devendo, ao término serem devolvidas junto com o caderno de questões ao encarregado da sala de provas.

7.5. O candidato receberá uma cópia da folha definitiva de respostas, cujo assinalamento servirá para conferência com o gabarito oficial a ser oportunamente publicado, sendo vedada a transcrição das questões em razão dos seus direitos autorais.

7.6. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou equipamento eletrônico, tanto quanto lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas, sob pena de exclusão do certame.

8. Da Realização das Provas Práticas.

8.1. O concurso para o cargo de OFICIAL DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO III, constará de duas fases, a saber:

a) Primeira fase: provas consistentes de testes escritos, na forma de múltipla escolha, versando sobre o conteúdo do programa que, anexo, é parte integrante deste Edital;

b) Segunda fase: prova prática de operação de máquinas pesadas (retroescavadeira), as quais poderão ser realizadas logo após o término da prova escrita prestada pelo candidato, ou oportunamente, conforme convocação específica.

8.2. As provas práticas a que se refere esta cláusula serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos, observados os seguintes critérios:

a) aferir a experiência, adequação de atitudes, posturas e habilidades na operação da máquina indicada, de acordo com as solicitações a serem determinadas no momento da prova (instruções específicas);

b) a duração da avaliação será de aproximadamente 0:15 horas (quinze minutos), com veículo da DAEMO AMBIENTAL, cumprindo-se as exigências do presente Edital e instruções específicas para o momento da sua realização.

8.3. No momento da prova prática o candidato deverá estar munido da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento hábil de identificação e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria exigida, observadas as disposições do item 3.2., fazendo uso de óculos quando o exigir a CNH.

8.4. As habilitações mínimas para dirigir exigidas na cláusula 3.2., deverão ser comprovadas na realização das provas práticas quando o caso, sendo que a falsidade da informação ou a impossibilidade de apresentação do documento hábil na oportunidade excluirá automaticamente o candidato do certame.

8.5. Não será permitida a realização de prova prática para candidatos que não tenham habilitação ou que estejam com a habilitação vencida.

8.6. As provas práticas para os candidatos aos cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS e OFICIAL DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO II compreenderão a avaliação do uso de equipamentos e ferramentas próprias das atribuições dos cargos, avaliação da força e condicionamento físico no exercício de tais atribuições, as quais serão definidas no momento da execução das provas.

8.7. Os candidatos que forem submetidos a duas fases de provas, deverão atingir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos na primeira e segunda fases, cujas notas serão somadas e dividas por dois para encontrar a nota média para fins de classificação.

9. Da classificação

9.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida e será divulgada através de edital afixado no local de costume da DAEMO AMBIENTAL, na Imprensa Oficial do Município, no site www.daemo.com.br e no site da empresa contratada para assessoria ao certame (www.alphaste.com.br).

9.2. Os gabaritos oficiais e a classificação dos candidatos serão publicados, no prazo de trinta dias após a realização das provas.

9.2.1. Não serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos de nível superior por motivos ético-profissionais, mas apenas a classificação, sendo facultado aos candidatos requerer certidão de nota junto à Comissão.

9.3. No prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do edital contendo a classificação final, o candidato poderá requerer à Comissão de Concurso Público a revisão das notas atribuídas às provas por ele prestadas.

9.4. O requerimento de revisão deverá ser legível, com a identificação completa do recorrente, cargo a que prestou as provas e número da inscrição, contendo argumentação lógica e consistente, bem como a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões, apresentado no protocolo da Daemo Ambiental.

9.5. Até o terceiro dia útil após a publicação da lista final de classificação, qualquer candidato poderá recorrer ao Superintendente da DAEMO AMBIENTAL contra a ocorrência de irregularidade insanável ou inobservância de formalidade substancial que possa afetar o resultado do concurso, cujo recurso será decidido no prazo de 10 (dez) dias, ouvida a Comissão de Concurso Público.

9.6. Comprovada a ocorrência de irregularidades o Superintendente da DAEMO AMBIENTAL anulará o concurso, ou parte dele, promovendo, se for o caso, a responsabilização dos culpados.

10. Critérios de Desempate

10.1. Em caso de igualdade de classificação final, terá preferência para ingresso, sucessivamente, o candidato:

a) ocupante de cargo, emprego ou função no serviço público municipal;

b) casado, viúvo, separado judicialmente, divorciado ou que viva em união estável, desde que declarado na ficha de inscrição;

c) o mais idoso.

10.2. Em observância às disposições do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/03, os maiores de 60 (sessenta) anos terão preferência na classificação em caso de empate na nota obtida. Persistindo a igualdade, o desempate será realizado mediante sorteio.

11. Dos Portadores de Deficiência

11.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos respectivos cargos aos portadores de deficiência, conforme implementar o número mínimo de admissões.

11.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4o, do Decreto Federal n. 3.298, de 20.12.1999.

11.3. A participação de portadores de deficiência no concurso concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

11.4. O candidato portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, indicação da CID - Classificação Internacional de Doença, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova e solicitar, com expressa referência, prova especial ampliada.

11.5. Não serão reservadas ou preenchidas vagas aos deficientes visuais cegos, em razão da natureza dos serviços entre as modalidades de cargo disponíveis no presente certame.

11.6. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho correspondente ao corpo 24, no tipo "Courier New".

11.7. Os candidatos portadores de deficiência que não atenderem as disposições acima mencionadas não serão considerados como portadores de deficiência e não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

12. Da homologação

12.1. Compete ao Superintendente da DAEMO AMBIENTAL, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da classificação final, a homologação do concurso.

12.2. Homologado o concurso, a pedido do candidato habilitado, poderá ser fornecido certificado de sua classificação com a respectiva nota final obtida.

12.3. A partir da data da homologação do concurso, o Superintendente da DAEMO AMBIENTAL procederá, de acordo com a conveniência da administração, a nomeação dos candidatos habilitados para os cargos vagos, obedecida a ordem de classificação.

13. Disposições finais

13.1. A validade do presente concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Superintendente da DAEMO AMBIENTAL. Durante o período de validade do concurso, os candidatos ainda não convocados poderão ser chamados, pela ordem de sua classificação, para o provimento de outras vagas que tenham ou venham a surgir nos quadros de pessoal, considerados os cargos para os quais se habilitaram.

13.2. Para assumir o cargo o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos a que se refere o item 3.2. deste edital, além de outros exigidos por normas internas praticadas pelo Departamento de Recursos Humanos da DAEMO AMBIENTAL, e em especial:

a) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

b) Declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública; e,

c) Exame médico.

13.3. As pessoas dispensadas a bem do serviço público são impedidas de participação no concurso público e conseqüente admissão.

13.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso Público.

13.5. As irregularidades dos documentos apresentados, ainda que constatadas após a homologação, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

13.6. A DAEMO AMBIENTAL, a Comissão de Concursos e a empresa contratada para a realização do certame, não se responsabilizam por vendas de apostilas preparatórias ou faz indicação de qualquer delas, não se responsabilizando por qualquer referência de seu conteúdo.

13.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital.

13.8. A classificação no concurso não assegura ao candidato o ingresso automático no serviço público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da administração.

Olímpia, 18 de agosto de 2011.

TATIANA MARIA SERAFIM
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS