ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE- MT TORNA PÚBLICO o presente Edital de Abertura de Inscrição para Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado para Atender Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público de profissionais para o ano de 2014 e 2015, regido pelas normas contidas na legislação em vigor e estabelecidas neste Edital.
1 - DA ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade do DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE- MT, e executado pelo CETEPS, Centro de Tecnologia e Educação Profissional, obedecendo às normas deste Edital.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado, será acompanhado e fiscalizado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, devidamente nomeada pelo Presidente do DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE- MT.
2 - OBJETO
2.1 - O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para suprir vagas visando o atendimento de serviços essenciais e inadiáveis, em substituição de servidor contratado, para as funções mencionadas neste Edital, com o respectivo número de vagas, carga horária de trabalho e requisitos de habilitação para o cargo.
3 - QUADRO DE CARGOS
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Cargo/função | Salário base Inicial | Requisitos básicos | Carga Horária | Vagas | ||
Vagas | PNE | Total | ||||
Fiscal de Corte | R$ 796,40 | Ensino fundamental | 40 horas semanais | 36 | 03 | 39 |
Auxiliar de Serviços Gerais I | R$ 796,40 | Ensino fundamental Experiência comprovada na função de manutenção de rede e ETA e ETE mínimo de 6 meses | 40 horas semanais | 41 | 04 | 45 |
Auxiliar de Serviços Gerais II | R$ 796,40 | Ensino fundamental Experiência comprovada na função de copa e limpeza mínimo de 6 meses | 40 horas semanais | 02 | 00 | 02 |
Encanador | R$ 796,40 | Ensino fundamental Experiência comprovada na área de mínimo de 6 meses | 40 horas semanais | 15 | 01 | 16 |
3.2 ENSINO MÉDIO
Cargo/função | Salário base Inicial | Requisitos básicos | Carga Horária | Vagas | ||
Vagas | PNE | Total | ||||
Operador de Sistema de água e esgotos | R$ 796,40 | Ensino médio Completo | 40 horas semanais | 57 | 06 | 63 |
Auxiliar administrativo | R$ 796,40 | Ensino médio Completo | 40 horas semanais | 08 | 00 | 08 |
Operador de faturamento | R$ 796,40 | Ensino médio Completo CNH , Categoria AB | 40 horas semanais | 12 | 1 | 13 |
Técnico de Laboratório | R$ 796,40 | Ensino médio Completo Curso Técnico em Química | 40 horas semanais | 02 | 0 | 02 |
Motorista | R$ 796,40 | Ensino médio Completo CNH C | 40 horas semanais | 02 | 0 | 02 |
Eletromecânico | R$ 1.342,57 | Ensino médio Completo Curso de Eletromecânica | 40 horas semanais | 03 | 0 | 03 |
Eletricista | R$ 796,40 | Ensino médio Completo Curso de Eletricista | 40 horas semanais | 01 | 0 | 01 |
Eletricista | R$ 796,40 | Ensino médio Completo Curso de Eletroeletrônico | 40 horas semanais | 01 | 0 | 01 |
Auxiliar de Saneamento | R$ 796,40 | Ensino médio Completo Curso na área de Saneamento | 40 horas semanais | 10 | 01 | 11 |
Encarregado de equipe de manutenção | R$ 796,40 | Ensino médio Completo CNH C | 40 horas semanais | 07 | 00 | 07 |
Telefonista | R$ 796,40 | Ensino médio Completo | 30 horas semanais | 03 | 00 | 03 |
Técnico em Segurança no Trabalho | R$ 796,40 | Ensino médio Completo Curso Técnico em Segurança no Trabalho | 40 horas semanais | 01 | 00 | 01 |
Encarregado de equipe de corte | R$ 796,40 | Ensino médio Completo CNH AB | 40 horas semanais | 07 | 00 | 07 |
Atendente comercial | R$ 796,40 | Ensino médio Completo | 40 horas semanais | 06 | 00 | 06 |
3.3 Estarão classificados os candidatos que atingirem no mínimo 20% (vinte por cento) da prova, que ficarão em cadastro de reserva, podendo serem chamados por critério de classificação, se houver necessidade do departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande no período de vigência deste certame.
3.4 - Os certificados apresentados pelos candidatos no caso de aprovados serão analisados pelo recursos humanos, sendo identificado alguma fraude, o mesmo não será contratado.
3.4.1 - No caso das funções que exigirem cursos técnicos ou profissionalizantes e que tenha órgão de classe profissional, os mesmos terão que se inscrever nos respectivos Conselhos após contratados.
4. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 - Das Inscrições:
4.1.1 - Período: 17 de julho à 24 de julho de 2014;
4.1.2 - Local: Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande - MT;
4.1.3 - Endereço: Av. Gov. Júlio José de Campos, 2.599 - Jardim dos Estados - Várzea Grande - MT
4.1.4 - Horário: 09h às 12h e 13h às 17h.
4.1.5 - Divulgação da homologação das inscrições: 28/07/2014, nos sites www.redeceteps.com.br e www.daevg.com.br.
4.2. - Da realização da Prova:
4.2.1 - Data: 10/08/2014 (domingo).
4.2.2 - Local: A serem divulgadas no Diário Oficial da Associação dos Municípios - AMM e nos sites www.redeceteps.com.br e www.daevg.com.br.
4.2.3 - Duração das provas: 03 horas corridas.
4.2.4 - Horário da prova: 08:30 horas.
4.3. - Da Divulgação do Gabarito
4.3.1 - A divulgação do gabarito oficial das provas será feita da seguinte forma:
4.3.1.1 - às 20:00 horas do dia 10 de agosto de 2014.
4.3.1.2 - Local: site da REDE CETEPS: site www.redeceteps.com.br.
4.4. - Da divulgação do resultado preliminar:
4.4.1 - Data: 17/08/2014;
4.4.1.2 - Local: no site www.redeceteps.com.br e no Diário Oficial da Associação dos Municípios- AMM.
4.5. - Do prazo para interposição de recurso: 18 e 19/08/2014.
4.6 - Resultado Final e Homologação do processo seletivo: 28/08/2014
4.6.1 - Local: Diário Oficial da Associação dos Municípios - AMM e no site www.redeceteps.com.br.
5 - DOS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 - Procedimentos iniciais do candidato:
a) Tomar conhecimento das regras contidas no presente Edital;
b) A taxa de inscrição não será cobrada;
c) Comparecer à sede do DAE, de posse dos documentos citados no item 5.2.1 do presente Edital;
d) Preencher o Formulário de Inscrição;
e) Conferir os dados informados;
f) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos.
5.2 - Do procedimento para a inscrição:
5.2.1 - No ato da inscrição o candidato deverá observar e apresentar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade (RG) (cópia frente e verso);
b) CPF - Cadastro de Pessoa Física (cópia);
c) Comprovante de endereço (cópia);
d) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (cópia);
e) Comprovante de escolaridade (de acordo com o cargo escolhido no item 3) (cópia autenticada);
f) Comprovante de experiência no cargo escolhido (caso seja exigido no item 3, apresentar declaração em caso de empresa pública, e/ou CTPS para empresa privada);
g) Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), caso seja exigido no cargo;
h) Certidões negativas, cível e criminal, das Justiças Estadual e Federal(retirado por site);
i) Caso o candidato não tenha completado a idade mínima exigida no item "f" do item 5.1 no dia da inscrição, o mesmo poderá inscrever-se no Processo Seletivo ciente da condição de que só poderá submeter-se às provas se completar a idade mínima exigida até a data da realização das mesmas;
j) Fornecimento correto das informações para a efetivação da inscrição.
5.3 - A inscrição do(a) candidato(a) somente será efetivada mediante:
5.3.1 - O preenchimento e a assinatura do formulário de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento;
5.3.2 - A inscrição poderá ser feita pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida em cartório, sendo necessário anexar ao formulário de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do(a) candidato(a). Nesta hipótese, o(a) candidato(a) assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
5.4 - Do Comprovante de Inscrição:
5.4.1 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) preencherá o seu comprovante de inscrição, cuja apresentação será imprescindível para a realização da prova.
5.4.2 - Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no cartão do comprovante de inscrição o(a) candidato(a) deverá, no ato, solicitar a necessária correção;
5.4.3 - As correções serão feitas no momento da reclamação, alterando-se de forma imediata às informações objeto de retificação no cadastro do Processo Seletivo Simplificado.
5.5 - Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, nem mesmo através de Fax .
5.6 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações, salvo de endereço, que deverá ser mantido atualizado pelo(a) candidato(a) durante toda a validade do Processo Seletivo Simplificado.
5.6.1 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) dispondo ao Departamento de Água e Esgoto do direito de excluí-lo(a) do Processo Seletivo Simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro ou má fé.
5.6.2 - Os candidatos aos cargos contemplados neste edital somente poderão concorrer a uma vaga, sendo assim somente uma inscrição será admitida. Em caso de identificação de mais de uma inscrição, ambas serão indeferidas.
6 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1 - Nos termos da Lei Federal nº 8.213 de 24 julho de 1991, regulamentado pelo Decreto Federal, e suas alterações, 10 % (dez por cento) das vagas são destinadas aos candidatos PNE, (não havendo arredondamento de vagas conforme decisão do STF).
6.2 - O portador de necessidade especial selecionado, deve estar apto para desempenhar as atribuições do emprego temporário ao qual se inscreveu;
6.3 - Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
6.4 - Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória;
6.5 - O candidato deverá, como condição para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, apresentar no ato da inscrição laudo médico oficial ou documento equivalente, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constituindo documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de PNE.
7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
7.1 - Para a realização da prova, o (a) candidato (a) deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido(a), obrigatoriamente, do documento de identidade original (com foto, aquele utilizado para realizar a inscrição), juntamente com comprovante da inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta.
7.2 - Durante a realização da prova não será permitido o uso de óculos de sol, relógios, aparelhos eletroeletrônicos, livros e qualquer outro tipo de material impresso;
7.3 - Caso o candidato necessite de qualquer condição especial para realizar a prova, deverá comunicá-la, por escrito, no ato da inscrição;
7.4 - Prova escrita: terá duração máxima de 03 (três) horas ininterruptas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos(as) candidatos(as);
7.5 - Não será admitida a entrada do(a) candidato(a) que se apresentar após a hora determinada para o início da prova.
7.6 - O (A) candidato (a) que não atingir no mínimo 20% (vinte por cento) na prova escrita será considerado inapto (a) para a contratação do cargo pleiteado e será desclassificado (a) automaticamente.
7.7 - As provas terão 15 questões de conhecimentos gerais e 10 questões específicas à área de atuação escolhida.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 - Para a classificação o candidato deverá obter no mínimo 20% de acertos das questões objetivas do Processo Seletivo;
8.2 - A classificação final dos candidatos aprovados, para a função será feita em ordem decrescente de pontos.
8.2.1 - Para todos os cargos será incluso ainda a contagem de títulos estabelecida no item 9 deste Edital.
8.3 - Ocorrendo empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) Obtiver maior nota na prova escrita;
b) Obtiver maior nota na somatória de títulos;
c) Maior Idade.
9 - DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS
Titulação | Pontuação | Documento |
Experiência Profissional | Para cada ano de serviço prestado 1,0 ponto | Atestado e/ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, em papel timbrado para setor público; e/ou fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social para setor privado; -Limite de 05 pontos |
Curso de extensão, e ou atualização e outros pertinentes à área. | 1,0 ponto para cada 40 horas | Certificado, expedido por órgão, entidade e ou instituição de ensino credenciado pelo MEC ou CEE (Conselho Estadual de Educação); - Limite de 03 pontos |
9.1 - A avaliação dos títulos será computada de acordo com o quadro do item 9, podendo ser cumulativa.
9.1.1 - Os (as) candidatos que não alcançarem no mínimo 20% (vinte por cento) de pontuação da prova escrita, não terá computado a pontuação obtida na avaliação dos títulos;
9.1.2 - Os títulos terão validade para classificação do(a) candidato(a), sendo estes somados ao resultado obtido na prova escrita e utilizados para pontuação final do(a) candidato(a).
9.2 - Para efeito de contagem de titulação será computada a somatória dos títulos apresentados com peso máximo de até 8 (oito) pontos;
9.2.1 - Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação ao cargo pretendido.
9.3 - A comprovação dos títulos far-se-á mediante a apresentação de fotocópia autenticada de certificados e títulos registrados nos órgãos competentes; fotocópia da carteira de trabalho comprovando o tempo de serviço ou fotocópia de contrato; certificados oficiais expedidos pelos órgãos ou entidades competentes, em papel timbrado. Não serão aceitos documentos via fax ou em língua estrangeira.
9.4 - Os títulos dos(as) candidatos(as) deverão ser entregues obrigatoriamente no ato da inscrição, não sendo permitida a entrega posterior em hipótese alguma.
9.5 - Os títulos serão encaminhados à Comissão de Avaliação de títulos do Processo Seletivo Simplificado, que analisará e avaliará de acordo com a tabela do item 9 deste Edital.
9.6 - Será de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) a entrega da documentação referente a títulos.
9.7 - Serão recusados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo estabelecido e/ou aqueles que não atenderem as exigências deste Edital. 9.8 - Caso a somatória dos pontos de títulos gere empate entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as), utilizar-se-ão os critérios de desempate estabelecidos no item 8.3 deste Edital.
10 - DO RECURSO
10.1 - Os candidatos poderão interpor recurso quanto ao gabarito e questões da prova escrita e resultado dos aprovados e classificados, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir das respectivas publicações, dirigido à Comissão Organizadora, que o julgará em 9 (nove) dias corridos.
10.2 - Os candidatos deverão entregar dois conjuntos de recursos (original e cópia), com especificação de nome, inscrição e função do candidato direcionados ao Presidente da comissão;
10.3 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com devida comprovação e argumentação lógica e consistente, conforme formulário em anexo a este edital.
10.4 - Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e/ou fora do prazo não serão avaliados e/ou aceitos.
10.5 - Se da análise de recurso resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
10.6 - Findo o prazo, o processo seletivo será homologado no próximo dia útil.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - O processo de contratação dos(as) candidatos(as) Classificados (as) e aprovados(as) no Processo Seletivo Simplificado será efetivado observando-se os dispositivos da Legislação vigente.
11.2 - Os(as) candidatos(as) Classificados (as) e aprovados(as) no Processo Seletivo, serão convocados(as), através de Portaria para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, após a ocorrência da Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado;
11.3 - A convocação dos(as) candidatos(as) classificados (as) e aprovados(as) processar-se-á a partir de 29/08/2014 de acordo com as necessidades do Departamento de Água e Esgoto, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.
11.4 - Os aprovados deverão obrigatoriamente participar de um curso de treinamento de 20 horas aulas, promovido pelo Departamento, com a freqüência mínima de 75%, sendo o mesmo, requisito necessário para efetivação de seu contrato de trabalho.
11.5 - O prazo de Validade desse Processo Seletivo Simplificado será até 31/08/2015, admitindo prorrogação por mais um ano.
11.6 - Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado e admitido, os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo:
11.6.1 Carteira de Identidade - RG (cópia);
11.6.2 Cartão de Cadastro no Ministério da Fazenda - CPF (cópia);
11.6.3 Certidão de Nascimento ou se for o caso certidão de casamento (cópia) 11.6.4 Cartão que identifique o número de cadastro no PIS/PASEP, caso possua;
11.6.5 Carteira de Trabalho;
11.6.6 Título Eleitoral e comprovantes de quitação;
11.6.7 Comprovante de Residência;
11.6.8 Duas fotos 3x4;
11.6.9 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
11.6.10 Comprovante de escolaridade e cursos devidamente registrados pelos órgãos competentes;
11.6.11 Declaração de Bens;
11.6.12 Declaração de não acúmulo de função;
11.6.13 Declaração de parentesco;
11.6.14 Declaração de inexistência de infrações administrativas;
11.6.15 Certidões negativas, cível e criminal, das Justiças Estadual e Federal e certidão negativa do TCE/MT;
11.6.16 Atestado de saúde física e mental (mediante exame médico).
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 - Os candidatos classificados serão contatados pela Coordenação de Pessoal do Departamento de Água e Esgoto, tão logo seja autorizado seu contrato, sendo responsabilidade dos mesmos a manutenção de informação atualizada de endereço e telefones de contato;
12.2 - O candidato antes ou após a contratação, antecedendo a posse, poderá desistir espontaneamente do direito a vaga, através de requerimento encaminhado à Coordenadoria de Pessoal do Departamento de Água e Esgoto.
12.3 - O candidato, ao preencher e assinar a sua ficha de inscrição declara-se ciente e de acordo com todas as normas do presente Edital, bem como, aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo em casos omissos e situações não previstas neste Edital.
12.4 - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. O Departamento de Água e Esgoto reserva-se no direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções e vagas existentes, durante a validade da seleção, que serão divulgadas no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios-AMM e no site www.daevg.com.br.
12.5 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais e demais publicações referente a esta seleção.
12.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
Várzea Grande -MT, 14 de julho de 2014.
Anexo I
Inscrições | 17 a 24 de julho |
Homologação das inscrições | 28 de julho |
Realização da prova | 10 de agosto |
Divulgação do gabarito | 10 de agosto às 20 horas |
Resultado preliminar | 17 de agosto |
Interposição de recursos | 18 e 19 de agosto |
Resultado Final | 28 de agosto |