DAE - Departamento de Água e Esgoto de Bauru - SP

Notícia:   DAE de Bauru - SP retifica PS e mantém CP inalterado - Estagiários e Técnico

DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL N° 006/2014

ESTAGIÁRIOS DE ENSINO MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR

O Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE, através da Divisão Administrativa/Serviço de Recursos Humanos, por determinação do Presidente do Conselho Administrativo - Sr. Giasone Albuquerque Candia, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao Processo Seletivo para o credenciamento de Estagiários de Ensino Médio, Ensino Técnico em Informática e Ensino Superior em Direito e Administração, conforme estabelecido pela Lei Federal nº. 11788 de 25 de setembro de 2008, pela Lei Municipal nº. 5709 de 23 de janeiro de 2009, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 10994 de 23 de julho de 2009, pela Lei Municipal nº. 5745 de 27 de maio de 2009 e demais legislações pertinentes ao estágio.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a ocorrer e é relativo à atividade de estágio curricular não obrigatório e remunerado, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

2. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com apenas expectativa de direito à contratação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação.

3. A jornada de estágio será de 20 (vinte) horas semanais, e receberão em torno de R$ 247,20 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) mensais, sendo o valor da hora R$ 3,09 (três reais e nove centavos) conforme Lei Municipal nº 6341/2013, com direito à título de benefício: Vale Compras no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) e Vale Transporte.

CAPÍTULO II - DAS ÁREAS, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS:

Área

Vagas

Escolaridade/Pré-Requisitos

Administrativa (Ensino Médio)

4

Estar comprovadamente frequentando o 1º ou 2º ano do Ensino Médio, ter noções de Informática.

Administração

5

Ensino Superior em Administração ou Gestão Pública - A partir do 2º ano

Direito

4

Ensino Superior na área - A partir do 3º ano

Técnico em Informática

2

Ensino Técnico na área - A partir do 2º ano

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:

1. Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua contratação ficará condicionada ao preenchimento das condições necessárias abaixo descritas:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) Possuir no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade na data de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (idade mínima estabelecida pelo inciso XXXIII contido no art. 7º da Constituição Federal de 1988 e alterada pela Emenda Constitucional número 20 de 15 de dezembro de 1998);

c) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos);

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais (para maiores de 18 anos);

e) Não ter sido estagiário do DAE-Bauru;

f) Estar matriculado em Escola ou Unidade de Ensino Superior manifestamente interessada em manter/firmar convênio para a consecução de estágio não obrigatório de seus alunos;

g) Possuir os requisitos necessários para exercer o estágio pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II deste Edital;

h) Residir no Município de Bauru/SP, nos termos das Leis Municipais nº. 3.781/94 (Artigo 14, Inciso XII) e nº. 5.805/09, ou em local que não interfira no horário da atividade de estágio. Quaisquer situações que venham a diferir destes dispostos no Edital, ficam de inteira responsabilidade do candidato o deslocamento.

2. O candidato convocado que, na data de sua contratação não reunir todos os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de inscrever-se somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.

3. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 06/08/2014 às 16 horas de 15/08/2014, exclusivamente pela internet, mediante preenchimento da ficha de inscrição localizada na área CONCURSOS PÚBLICOS NO DAE do site: www.daebauru.sp.gov.br.

4. Taxa de Inscrição: Isento.

5. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

6. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar a sua inscrição por meio de serviços públicos como o Programa Acessa São Paulo que disponibilizam acesso gratuito em dois postos na cidade de Bauru localizados na Rua Amazonas, nº. 1-41, Jd. Coralina e no Posto do Poupatempo (E-poupatempo), situado à Rua Inconfidência, esquina com a Av. Nações Unidas. Para utilizar o equipamento o candidato deve realizar um cadastro apresentando o RG. Os programas são gratuitos e permitidos a todo cidadão.

7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Departamento de Água e Esgoto de Bauru o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta elou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma única área, tendo em vista que as provas serão realizadas no mesmo horário.

9. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova ou termo de compromisso do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades na prova, documentos e pré-requisitos.

10. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

CAPÍTULO V - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:

1. O candidato que necessitar de condições especiais para prestação das provas deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, requerimento conforme modelo previsto no ANEXO III deste Edital, detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.

1.1. A solicitação da condição especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a classificação Internacional de Doença - CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.

1.2. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido nos itens 1 e 1.1., não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

1.3. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

1.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá, ainda, observar o Capítulo VI - Da Participação de candidato portador de necessidades especiais.

CAPÍTULO VI - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Candidatos portadores de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 7.853/89, no Decreto Federal nº. 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº. 683/92 e na Lei Municipal nº. 5.215/04 é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo para estagiários, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo.

3. O candidato portador de necessidades especiais, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do estágio, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº. 5.215/04.

5. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

6. O candidato deverá obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, observado o disposto no item 4 deste Capítulo.

7. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá obrigatoriamente observar o procedimento a ser cumprido, conforme descrito no item 8 deste Capítulo.

8. O candidato portador de deficiência, após especificá-la no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo I V, para efetivar sua inscrição, deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, para o Serviço de Recursos Humanos do Departamento de Água e Esgoto de Bauru:

8.1. Requerimento com a qualificação completa do candidato, com a indicação da vaga a que está concorrendo no Processo Seletivo, conforme modelo previsto no ANEXO IV, e também;

8.2. Laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência que lhe acomete, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando ainda o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do ANEXO V.

8.2.1. O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores.

8.3. O candidato que não atender ao estabelecido no item 8 e subitens 8.1, 8.2 e 8.2.1, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não será considerado portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

9. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.

10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

11. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, Além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.

12. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo DAE para perícia médica, com a finalidade de avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, para verificar se a deficiência declarada no ato da inscrição se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e da Súmula 377 do STJ, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

12.1. A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.

12.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 12.

12.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

12.4. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada ou não comparecer na perícia médica, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

12.5. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar a documentação original comprobatória da condição, estabelecida no item 8 deste Capítulo, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

13. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

15. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido ao candidato.

16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional.

17. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPITULO VII - DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E HABILITAÇÃO:

1. O Processo Seletivo realizado para preenchimento das vagas para estagiários será composto por uma Prova Objetiva, contendo:

Grupo

1

Administrativo (Ensino Médio) Administração

● 15 questões de Língua Portuguesa;

● 15 questões de Matemática;

● 10 questões de Informática

Grupo

2

Direito

● 10 questões de Língua Portuguesa;

● 05 questões de Informática;

● 15 questões de Conhecimentos Específicos.

Grupo 3

Informática

● 10 questões de Língua Portuguesa;

● 10 questões de Matemática;

● 20 questões de Conhecimentos Específicos.

2. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, atribuindo-se 01 (um) ponto a cada questão correta. A nota final corresponderá a soma dos acertos do candidato, sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento e não zerar em nenhum componente (Língua Portuguesa, Matemática, Informática ou Conhecimentos Específicos).

3. Essa prova terá duração de 03 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta.

4. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

CAPITULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota final e a contratação será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate ao candidato:

Grupo 1

a) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Informática;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

d) Maior idade.

Grupo 2

a) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Informática;

d) Maior idade.

Grupo 3

a) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

d) Maior idade.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) por área e outra especial (portadores de deficiência aprovados) por área, que serão publicadas oportunamente no Diário Oficial de Bauru.

4. A Lista de classificação Final Especial conterá somente os candidatos portadores de deficiência considerados aptos para o exercício do estágio.

5. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de deficiência ou aptos na perícia médica, será elaborada somente a Lista de classificação Final Geral.

CAPITULO IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

1. A prova objetiva será realizada no Município de Bauru e sua data divulgada no diário oficial de Bauru do dia 30 de agosto de 2014.

1.1. A confirmação oficial da data, horário e informação sobre o local para a realização da prova deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município - DOM e no site www.daebauru.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário e local constante do respectivo Edital de Convocação.

3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização das provas.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido dos seguintes documentos: Protocolo de Inscrição, original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503/97, ou Passaporte. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

4.1. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive, carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.2. Somente será admitido à sala ou local de prova o candidato que apresentar os documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.3. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 4, deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

5. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré­estabelecidos.

7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal de sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

8.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

10. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

11. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de material não fornecido pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, aparelhos de MP3, MP4 ou similar, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

12. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial (Diário Oficial do Município), seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 4 deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da prova;

h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

13. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

14. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrida 01 (uma) hora do inicio da aplicação da prova.

15. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

15.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como preencher e assinar nos campos apropriados.

15.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões, sendo expressamente vedada a retirada do caderno de questões do local de prova.

15.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

15.4. Na Folha de Respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

15.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

15.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

15.7. Os (03) três últimos candidatos de cada sala, ao encerrarem suas provas, não poderão se retirar até que o último candidato termine, ou que se esgote o tempo máximo da Prova, para acompanharem o procedimento de lacração do envelope com as provas.

16. Da divulgação dos Resultados das Provas constarão apenas os candidatos aprovados para a área para a qual se inscreveu.

CAPITULO X - DOS RECURSOS:

1. O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do processo seletivo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação do ato decorrido na imprensa oficial (Diário Oficial de Bauru).

2. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto manuscrito, por fac­símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

3. O candidato que interpuser recurso em relação ao Processo Seletivo deverá utilizar o modelo constante no ANEXO II - MODELO DE RECURSO, apresentando-o devidamente fundamentado, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, Rua Padre João, 11-25.

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3.3. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Diário Oficial de Bauru.

4. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

5. Não caberá interposição de recurso requerendo a reconsideração de recurso indeferido interposto anteriormente.

6. Em caso de republicação de gabarito, caberá recurso administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo item 1 deste Capítulo.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

CAPÍTULO XI - DA CONTRATAÇÃO, DO TERMO DE COMPROMISSO E PLANO DE ESTÁGIO:

1. A convocação do candidato aprovado obedecerá à ordem de classificação e será feita através de publicação no Diário Oficial do Município de Bauru que estabelecerá data, horário e local para a apresentação do candidato aprovado.

2. Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na convocação;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do estágio, pelo DAE;

c) Recusar a contratação (Será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em termo de desistência);

d) Não comprovar os pré-requisitos estabelecidos neste Edital.

3. A elaboração do plano de Estágio e a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio ficarão condicionadas à existência do Termo de Convênio entre o Departamento de Água e Esgoto e a Escola/unidade de Ensino Superior que o candidato declarar-se vinculado, bem como a apresentação dos documentos que comprovem os pré-requisitos exigidos para a inscrição no Capítulo III deste Edital, e outros documentos que se julgar necessário.

4. O Departamento de Água e Esgoto não se responsabiliza pelos casos em que a Escola/unidade de Ensino Superior não manifestar interesse em assinar ou manter Termo de Convênio para a realização de estágio dos seus alunos.

5. A inexistência de Termo de Convênio entre o Departamento de Água e Esgoto e a Escola/unidade de Ensino Superior é fator de impedimento para a assinatura de Termo de Compromisso de estágio e posterior realização de estágio no âmbito da empresa.

6. A não apresentação dos documentos dentro do prazo estabelecido para o candidato ou o desinteresse da Escola/unidade de Ensino Superior em firmar/manter convênio para a realização de estágio, implicará na perda do direito à vaga, sendo que, o Serviço de Recursos Humanos, providenciará a convocação do próximo candidato, respeitando a ordem de classificação.

CAPITULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo de seleção, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo.

3. O prazo de validade do processo será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do processo de seleção para credenciamento, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE.

4. A cada início de semestre letivo, o estagiário deverá apresentar ao Serviço de Recursos Humanos, a declaração de matrícula atualizada da Unidade Escolar, citando inclusive o seu aproveitamento no semestre anterior.

5. Não havendo aproveitamento de no mínimo 75% das matérias cursadas, o estagiário, terá o termo de compromisso de estágio rescindido automaticamente.

6. O prazo de validade do termo de compromisso se dará conforme o disposto na Lei Federal nº. 11788 de 25 de setembro de 2008 e nas Leis Municipais nº. 5709 de 23 de janeiro de 2009, 5745 de 27 de maio de 2009 e o Decreto nº. 10994 de 23 de julho de 2009 e respectivas regulamentações.

7. Os atos relativos ao processo de seleção serão publicados no Diário Oficial do Município de Bauru, e estarão disponíveis na internet pelo endereço - www.daebauru.sp.gov.br, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

8. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O DAE reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atendam ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número exato de vagas oferecidas no prazo de validade deste Edital.

9. Caberá ao Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Bauru-DAE a homologação deste Processo Seletivo.

10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOM e no site: www.daebauru.sp.gov.br.

11. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Processo Seletivo.

12. O DAE não emitirá Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria publicação no Diário Oficial do Município de Bauru - DOM documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados no Diário Oficial do Município de Bauru - DOM e divulgados no site www.daebauru.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE poderá anular a inscrição, provas ou nomeação do candidato, verificado falsidade de declarações e documentos ou ainda irregularidades no Certame.

15. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

16. Não serão dadas informações por telefone ou e-mail a respeito do posicionamento do candidato ou outras informações acerca do Processo Seletivo em questão, uma vez que todas as informações pertinentes ao certame estarão disponíveis na internet, no site do DAE (www.daebauru.sp.gov.br), bem como no Diário Oficial do Município de Bauru que se encontra disponível para consulta na Prefeitura Municipal de Bauru ou no site (www.bauru.sp.gov.br).

17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 289/2014.

Bauru, 10 de Julho de 2014.

Giasone Albuquerque Candia
Presidente

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Interpretação de textos; Flexão de gênero, número e grau do adjetivo e do substantivo; Artigo; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Ortografia oficial; Pontuação; Estrutura, formação e significados de palavras; classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; verbos: tempo, modo e vozes; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Sintaxe.

Matemática

Operações fundamentais; conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais. Irracionais e reais; Operações com frações; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; juros simples; Equação de 1º e 2º grau; Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema; Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume.

Informática - Direito

Conceitos básicos: Hardware e Software. Ferramentas básicas: "Microsoft Office 2007", Editor de Textos "Word". planilha eletrônica "Excel". Conceitos de Internet: e­mail, navegadores e ferramentas de busca.

Informática - Técnico em Informática

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico. Acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos. Conceitos de proteção e segurança da informação. Conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas e funcionamento de periféricos no sistema operacional Windows 7. Aplicativos para edição de textos, apresentações e planilhas eletrônicas utilizando o Microsoft Office 2007.

Conhecimentos Específicos - Direito

I . DIREITO CONSTITUCIONAL

a. Dos Princípios Fundamentais;

b. Dos Direitos e Garantias Fundamentais;

c. Da Administração Pública e Servidores Públicos;

d. Princípios Constitucionais administrativos.

II . DIREITO ADMINISTRATIVO

a. Conceito, fonte e interpretação;

b. Princípios da Administração Pública;

c. Administração Pública Direta (órgãos públicos: conceito e espécies/classificação) e Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas;

d. Licitações públicas.

III . DIREITO CIVIL

a. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB;

b. Parte Geral do Direito Civil (Das pessoas. Dos bens. Dos fatos Jurídicos);

c. Dos contratos em geral.

IV . DIREITO PROCESSUAL CIVIL

a. Princípios gerais do direito processual;

b. Jurisdição, ação e processo.

V . EXECUÇÃO FISCAL

a. Da Lei Federal 6.830/80.