DAE - Departamento de Água e Esgoto de Bauru - SP

Notícia:   DAE de Bauru - SP disponibiliza 9 vagas de níveis Fundamental e Médio

DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU

EDITAL N° 005/2012 - CONCURSO PÚBLICO

O Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE, por determinação do Presidente de seu Conselho Administrativo, Fábio Freire Lara, torna público, através deste Edital, a abertura de inscrição para o provimento dos cargos efetivos vagos e os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso para o cargo de AJUDANTE GERAL. O Concurso Público reger-se-á pelas normas estabelecidas a seguir:

CAPÍTULO I - DO CARGO, DAS VAGAS, DOS VENCIMENTOS, DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS E DA JORNADA DE TRABALHO:

1. Este concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a ocorrer ou forem criados dentro do prazo de validade previsto no Edital.

2. O cargo, número de vagas, salários, requisitos exigidos e jornada de trabalho são os estabelecidos a seguir:

- Cargo: AJUDANTE GERAL

- Número de Vagas: 03 (três)

- Vencimentos: Referência 03A - R$ 553,64; Produtividade 50% da Referência 01A - R$ 274,86.

- Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o candidato nomeado cumprirá dentro do horário estabelecido pelo D.A.E.

3. Requisitos: Ensino Fundamental Completo, experiência anterior comprovada de no mínimo 06 (seis) meses na função.

4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido encontram-se no Anexo I - Das Atribuições (descrição sumária do cargo).

5. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos pelo regime Estatutário, estando o candidato empossado subordinado ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal n° 1574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal n° 3373/1991 e alterações posteriores) e ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal n° 3781/1994 e alterações posteriores) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.

6. Após investido no cargo, fará jus ao recebimento do Vale-compras no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) e outros benefícios instituídos por lei.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 01/03/2012 às 16 horas de 09/03/2012 exclusivamente pela internet, através da área CONCURSO PÚBLICO do site: www.daebauru.sp.gov.br.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

1.2. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar a sua inscrição por meio de serviços públicos como o Programa Acessa São Paulo que disponibilizam acesso gratuito em dois postos na cidade de Bauru localizados na Rua Amazonas, n°. 1-41, Jd. Coralina e no Posto do Poupatempo (E-poupatempo), situado à Rua Inconfidência, esquina com a Av. Nações Unidas. Para utilizar o equipamento o candidato deve realizar um cadastro apresentando o RG. Os programas são gratuitos e permitidos a todo cidadão.

2. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 3 do CAPÍTULO I deste edital;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por avaliação médica/psicológica - pré-admissional;

i) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais n°. 3.781/94 (Artigo 14, Inciso XII) e n°. 5.805/09.

j) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal.

k) Comprovar experiência anterior de no mínimo 06 (seis) meses na função.

4. Após preencher o formulário de inscrição do cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do boleto bancário referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), devendo efetuar o pagamento, somente em dinheiro, em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal (CEF).

4.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrõnica, DOC, DOC-eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, agendamento, condicional ou fora do período de inscrição (das 10 horas do dia 01/03/2012 às 16 horas de 09/03/2012) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

4.2. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site: www.daebauru.sp.gov.br, na página do Concurso Público, a partir do 5° (quinto) dia útil após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada a falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o DAE - Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal - fone: (14) 3235-6183, para verificação do ocorrido.

4.5. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabiliza por solicitação de inscrição - via internet - não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a correta transmissão de dados do candidato.

4.6. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao DAE o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3 deste Capítulo II.

9. As informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site: www.daebauru.sp.gov.br.

10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o período de inscrição (das 10 horas do dia 01/03/2012 às 16 horas de 09/03/2012);

b) localizar no site o "link' correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições (09/03/2012) - Atenção para o horário bancário.

CAPÍTULO III - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. Nos casos amparados pela Lei Municipal n°. 4.385/99, alterada pela Lei n°. 5.340 de 16 de março de 2006, ficarão isentos do recolhimento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2012), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.

2. O candidato que se enquadrar neste Capítulo, para inscrever-se deverá:

a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o período de inscrição (das 10 horas do dia 01/03/2012 às 16 horas de 09/03/2012);

b) localizar no site o "link' correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) Anexar ao boleto bancário/comprovante de inscrição, cópia do documento que comprove DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2012), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru, acompanhado do documento original para conferência, dirigindo-se ao Departamento de Água e Esgoto/Seção de Protocolo, sito à Rua: Padre João, 11-25, no horário das 9:00 às 16:00 horas, até a data-limite para encerramento das inscrições (09/03/2012 às 16:00 horas) - Atenção para o horário.

CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato portador de necessidades especiais, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES (descrição sumária) deste edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. A participação de candidatos portadores de deficiência(s) no presente Concurso Público observará as regras contidas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal n°. 7.853/89, no Decreto Federal n°. 3.298/99, na Lei Complementar Estadual n°. 683/92 e na Lei Municipal n°. 5.215/2004.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal n°. 5.215/04.

4. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal n°. 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

5. O candidato portador de deficiência deverá obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

6. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá obrigatoriamente observar o procedimento a ser cumprido, conforme descrito no item 7 deste Capítulo.

7. O candidato portador de deficiência, após especificá-la no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo II, para efetivar sua inscrição, deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, para o Serviço de Recursos Humanos do Departamento de Água e Esgoto de Bauru:

7.1. Requerimento com a qualificação completa do candidato, com a indicação do cargo a que está concorrendo no Concurso Público, bem como, se for o caso, solicitação de prova ou condição especial para a realização da prova, conforme modelo previsto no Anexo IV, e também;

7.2. Laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência que lhe acomete, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

7.2.1. O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto n°. 3.298/99 e alterações posteriores.

7.3. O candidato que não atender ao estabelecido no item 7 e subitens 7.1, 7.2 e 7.2.1, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não será considerado portador de deficiência e não terá sua prova especial ou condição especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.3.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte do Departamento, à análise da razoabilidade do solicitado.

8. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.

9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

10. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.

11. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de deficiência.

12. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo DAE para perícia médica, com a finalidade de avaliação para verificar se a deficiência declarada no ato da inscrição se enquadra na previsão do artigo 4°, do Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações e da Súmula 377 do STJ, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, observadas as seguintes disposições:

12.1. A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.

12.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 12.

12.3. Será excluído do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

12.4. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada ou não comparecer na perícia médica, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

12.5. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar a documentação original comprobatória da condição, estabelecida no item 7 deste Capítulo, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

13. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

15. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido ao candidato.

16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional e/ou de aposentadoria por invalidez.

17. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E HABILITAÇÃO

1. O Concurso Público constará da seguinte prova:

1.1. Prova objetiva: será constituída por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, distribuídas pelos seguintes componentes:

a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões;

b) Matemática: 10 (dez) questões;

c) Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal: 10 (dez) questões;

d) Conhecimentos Específicos do cargo: 20 (dez) questões;

1.1.1. A prova objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo público. Essa prova terá duração de 03 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, atribuindo-se 2,0 (dois) pontos a cada questão correta.

1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver: mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova e não zerar em nenhum dos componentes da prova conforme item 1.1 deste Capítulo (Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal e Conhecimentos Específicos).

1.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de Bauru.

2. O candidato somente poderá realizar as provas nas datas, horários e locais constantes do respectivo Edital de Convocação.

3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização das provas.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 02 e borracha;

b) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n°. 9.503/97, ou Passaporte.

4.1. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive, carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.2. Somente será admitido à sala ou local de prova o candidato que apresentar os documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 4.3. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 4, deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

5. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal de sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

8.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

10. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

10.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

12. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de material não fornecido pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrõnica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, aparelhos de MP3, MP4 ou similar, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial (Diário Oficial do Município), seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 4 deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da prova;

h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

14. A Prova Objetiva tem data prevista para sua realização em 1° (primeiro) de abril de 2012 (domingo).

14.1. A confirmação oficial da data, horário e informação sobre o local para a realização da prova deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município - DOM e no site www.daebauru.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14.2. Se eventualmente, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar da relação divulgada, para consulta de inscrições deferidas e indeferidas, no site www.daebauru.sp.gov.br o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento e Seleção, fone: (14)3235-6183.

14.2.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

14.2.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

14.2.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

14.3. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

14.4. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.

14.5. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

14.5.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como preencher e assinar nos campos apropriados.

14.5.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões, sendo expressamente vedada a retirada do caderno de questões do local de prova.

14.5.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.5.4. Na Folha de Respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

14.5.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.5.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

14.5.7. Os (03) três últimos candidatos de cada sala, ao encerrarem suas provas, não poderão se retirar até que o último candidato termine, ou que se esgote o tempo máximo da Prova, para acompanharem o procedimento de lacração do envelope com as provas.

15. Da divulgação dos Resultados da Prova constará apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.

CAPÍTULO VII - DA PONTUAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.

2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos do cargo;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) por cargo e outra especial (portadores de deficiência aprovados) por cargo, que serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.

4. A Lista de Classificação Final Especial conterá somente os candidatos portadores de deficiência considerados aptos para o exercício do cargo.

5. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência ou aptos na perícia médica, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do concurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação do ato decorrido na imprensa oficial (Diário Oficial de Bauru).

2. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

3. O candidato que interpuser recurso em relação ao Concurso Público deverá utilizar o modelo constante no ANEXO III - MODELO DE RECURSO, apresentando-o devidamente fundamentado, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, Rua Padre João, 11-25.

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3.3. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Diário Oficial de Bauru.

3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

4. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

5. Não caberá interposição de recurso requerendo a reconsideração de recurso indeferido interposto anteriormente.

6. Em caso de republicação de gabarito, caberá recurso administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo item 1 deste Capítulo.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DO CARGO

1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.

2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru que estabelecerá data e local para a apresentação do candidato.

3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pelo D.A.E.;

c) Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em termo de desistência).

d) Não comprovar os pré-requisitos estabelecidos.

4. A nomeação do candidato ficará condicionada à:

a) apresentação dos devidos documentos, observados os termos do item 2 do Capítulo X - Das Disposições Finais;

b) possuir, na data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo, previstos na inscrição, bem como comprová-los através dos documentos exigidos pelo Departamento.

c) declaração de que não acumula remuneração proveniente de carg os públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;

d) outros documentos que o DAE julgar necessário;

e) Perícia Médica/Psicológica e avaliação física, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental;

5. O não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3 do Capítulo II - Das Inscrições.

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

2.2. O candidato que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no item 3 do Capítulo II - Das Inscrições, perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição do valor da Taxa de Inscrição.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. O DAE reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atendam ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número exato de vagas oferecidas no prazo de validade deste edital.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Bauru-DAE a homologação deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstãncia que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOM e no site: www.daebauru.sp.gov.br.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

8. O DAE não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial do Município de Bauru - DOM documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município de Bauru - DOM e divulgados no site www.daebauru.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE poderá anular a inscrição, provas ou nomeação do candidato, verificadas falsidade de declarações e documentos ou ainda irregularidades no Certame.

11. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria n° 033/2012.

Bauru, 06 de fevereiro de 2012.

Fábio Freire Lara
Presidente

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES
(descrição sumária)

AJUDANTE GERAL: Compreende a realização de tarefas que se destinam a executar serviços braçais em diversos locais do Departamento, onde se exige habilidade manual, resistência e força física, ou seja, realizar tarefas operacionais e pequenos reparos, bem como proceder a limpeza geral, manutenção e conservação das áreas internas dos prédios, unidades externas e áreas verdes do Departamento. Auxiliar nas atividades operacionais dos locais onde estiver lotado. Proceder ao transporte, carregamento e descarregamento de materiais utilizados em diversos locais, bem como remanejamento físico de materiais, móveis e equipamentos utilizados, a fim de manter a qualidade dos serviços prestados pelo DAE. Cumprir normas e regulamentos internos, zelar pelas ferramentas, materiais e equipamentos sob sua responsabilidade e realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA:

Língua Portuguesa: Interpretação de textos; verbos: tempo, modo e vozes; emprego de pronomes; flexão de gênero, número e grau do adjetivo e do substantivo; sinônimos e antônimos; ortografia oficial; acentuação; pontuação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal.

Matemática: Operações fundamentais; Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com frações; Frações decimais e números decimais; Razão e proporção; Regra de três; Porcentagem e juros; Operações com números inteiros; Problemas com equações do primeiro grau; Perímetro e área, Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal: Atualidades políticas, econômicas e sociais, ocorridas a partir de agosto de 2011, divulgados nas mídias impressas e digitais; Cidadania; Meio ambiente; Lei Orgânica do Município de Bauru e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (disponíveis em: www.daebauru.sp.gov.br/site2006/leis_decretos/leis_decretos.htm).

Conhecimentos Específicos: Questões que simulam as atividades de rotina diária do trabalho. Manuseio e uso correto das ferramentas de trabalho. Noções de Controle de Material. Noções de seleção e coleta de lixo. Conservação e preservação do meio ambiente. Noções de prevenção de acidentes no trabalho. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Regras básicas de comportamento profissional para o relacionamento diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Conhecimentos teóricos e práticos relativos à área de atuação, conforme descrição do cargo (Anexo I).

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

À Comissão de Concurso para o cargo de AJUDANTE GERAL

___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, residente à R./Av. ___________________________________________________________, n.º __________, Bairro: _____________________, vem apresentar recurso referente:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________.

Embasamento:

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________.

_____________________________________
Assinatura do candidato

Telefone(s) de contato:
______________________________

ANEXO IV- MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

À Comissão de Concurso para o cargo de AJUDANTE GERAL.

______________________________________________ , candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição ______________________________ , portador(a) do documento de identificação (R.G.) número __________________________________ , solicito condições especiais para fazer a prova, conforme o especificado abaixo:

Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme Capítulo IV - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, item 7, e subitens, do Edital 005/2012 - DAE.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Bauru, ___ de ___________________ de 2012.

________________________________
Assinatura do candidato