DAE - Departamento de Água e Esgoto de Bauru - SP

Notícia:   DAE de Bauru - SP abre concursos com vagas para cinco cargos

DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 001/2014 - CONCURSO PÚBLICO

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO

O Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE, por determinação do Presidente de seu Conselho Administrativo, Giasone Albuquerque Candia, torna público, através deste Edital, a abertura de inscrição para o provimento dos cargos efetivos vagos e os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso para o cargo de ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO. O Concurso Público reger-se-á pelas normas estabelecidas a seguir:

CAPÍTULO I - DO CARGO, DAS VAGAS, DOS VENCIMENTOS, DA ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS E DA JORNADA DE TRABALHO:

1. Este concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a ocorrer ou forem criados dentro do prazo de validade previsto no Edital.

2. O cargo, número de vagas, salários, requisitos exigidos e jornada de trabalho são os estabelecidos a seguir:

▪ Cargo: ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO

▪ Número de Vagas: 02 (duas)

▪ Vencimentos: R$ 1.783,71 (fevereiro/14), sendo: Referência Nível 1 da Classe C do Grupo H; Periculosidade - 30%: R$ 535,11.

▪ Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o candidato nomeado cumprirá dentro do horário estabelecido pelo D.A.E.

3. Requisitos: Ensino Médio Completo, formação específica de nível técnico ou curso específico de qualificação na área com carga horária mínima de 100 (cem) horas e Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" ou superior definitiva e válida com autorização para exercer atividade remunerada.

4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido encontram-se no ANEXO I - Das Atribuições (descrição sumária do cargo).

5. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos pelo regime Estatutário, estando o candidato empossado subordinado ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3373/1991 e alterações posteriores) e ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3781/1994 e alterações posteriores) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.

6. Após investido no cargo, fará jus ao recebimento do Vale-compra no valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) referência fevereiro/14 e outros benefícios instituídos por lei.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 14/04/2014 às 16 horas de 22/04/2014, EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.daebauru.sp.gov.br na área CONCURSOS PÚBLICOS NO DAE.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

1.2. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar a sua inscrição por meio de serviços públicos como o Programa Acessa São Paulo que disponibilizam acesso gratuito em dois postos na cidade de Bauru localizados na Rua Amazonas, nº. 1-41, Jd. Coralina e no Posto do Poupatempo (E-poupatempo), situado à Rua Inconfidência, esquina com a Av. Nações Unidas. Para utilizar o equipamento o candidato deve realizar um cadastro apresentando o RG. Os programas são gratuitos e permitidos a todo cidadão.

2. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, bem como os documentos comprobatórios dos requisitos constantes do item 3 do CAPÍTULO I deste edital (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio e Conclusão do curso de nível técnico ou de qualificação na área com carga horária mínima de 100 (cem) horas, emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente) e demais documentos comprobatórios necessários à investidura do cargo conforme Capítulo X deste Edital.

g) não registrar antecedentes criminais; achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por avaliação médica/psicológica - pré-admissional;

i) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº. 3.781/94 (Artigo 14, Inciso XII) e nº. 5.805/09.

j) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal.

4. Após preencher o formulário de inscrição do cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do boleto bancário referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), devendo efetuar o pagamento, somente em dinheiro, em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) ou lotéricas.

4.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC-eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, agendamento, condicional ou fora do período de inscrição (das 10 horas do dia 14/04/2014 às 16 horas de 22/04/2014) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

4.2. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site: www.daebauru.sp.gov.br, na página do Concurso Público, a partir do 5º (quinto) dia útil após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada a falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o DAE - Telefones: (14) 3235-6117, 3235-6162, 3235-6134 e 3235-6161, para verificação do ocorrido.

4.5. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabiliza por solicitação de inscrição - via internet - não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a correta transmissão de dados do candidato.

4.6. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto no caso previsto no Capitulo III.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao DAE o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3 deste Capítulo II.

9. As informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site: www.daebauru.sp.gov.br.

10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o período de inscrição (das 10 horas do dia 14/04/2014 às 16 horas de 22/04/2014);

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital;

d) selecionar o cargo desejado e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

e) transmitir os dados da inscrição;

f) imprimir o boleto bancário;

g) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições (22/04/2014) - Atenção para o horário bancário.

CAPÍTULO III - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. Nos casos amparados pela Lei Municipal nº. 4.385/99, alterada pela Lei nº. 5.340 de 16 de março de 2006, ficarão isentos do recolhimento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2014), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.

2. O candidato que se enquadrar neste Capítulo, para inscrever-se deverá:

a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o período de inscrição (das 10 horas do dia 14/04/2014 às 16 horas de 22/04/2014);

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital;

e) selecionar o cargo desejado e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; transmitir os dados da inscrição;

f) imprimir o boleto bancário;

g) Anexar ao boleto bancário/comprovante de inscrição, cópia do documento que comprove DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2014), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru, acompanhado do documento original para conferência, dirigindo-se ao Departamento de Água e Esgoto/Seção de Protocolo, sito à Rua: Padre João, 11-25, no horário das 9:00 às 17:00 horas, até a data-limite para encerramento das inscrições (22/04/2014).

CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:

1. O candidato que necessitar de condições especiais para prestação das provas deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do Concurso de Eletricista de Manutenção e Instalação, requerimento conforme modelo previsto no ANEXO IV deste edital, detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.

1.1. A solicitação da condição especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença - CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.

1.2. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido nos itens 1 e 1.1., não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

1.3. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

1.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá, ainda, observar o Capítulo V - Da Participação de candidato portador de necessidades especiais.

CAPÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Candidatos portadores de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 7.853/89, no Decreto Federal nº. 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº. 683/92 e na Lei Municipal nº. 5.215/04 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.

3. O candidato portador de necessidades especiais, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES (descrição sumária) deste edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº. 5.215/04.

5. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

6. O candidato deverá obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, observado o disposto no item 4 deste Capítulo.

7. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá obrigatoriamente observar o procedimento a ser cumprido, conforme descrito no item 8 deste Capítulo.

8. O candidato portador de deficiência, após especificá-la no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo II, para efetivar sua inscrição, deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do Concurso de Eletricista de Manutenção e Instalação, para o Departamento de Água e Esgoto de Bauru:

8.1. Requerimento com a qualificação completa do candidato, com a indicação do cargo a que está concorrendo no Concurso Público, conforme modelo previsto no ANEXO V, e também;

8.2. Laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência que lhe acomete, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando ainda o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do ANEXO VI.

8.2.1. O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores.

8.3. O candidato que não atender ao estabelecido no item 8 e subitens 8.1, 8.2 e 8.2.1, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não será considerado portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

9. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.

10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

11. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.

12. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo DAE para perícia médica, com a finalidade de avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, para verificar se a deficiência declarada no ato da inscrição se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e da Súmula 377 do STJ, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

12.1. A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.

12.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 12.

12.3. Será eliminado do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

12.4. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada ou não comparecer na perícia médica, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

12.5. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar a documentação original comprobatória da condição, estabelecida no item 8 deste Capítulo, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

13. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

15. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido ao candidato.

16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, e/ou de aposentadoria por invalidez.

17. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E HABILITAÇÃO.

1. O Concurso Público regulado pelo presente Edital será composto por uma Prova Objetiva e Prova Prática, nos termos abaixo descritos:

1.1. 1 ª ETAPA - PROVA OBJETIVA: será constituída por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, distribuídas pelos seguintes componentes:

a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões;

b) Matemática: 10 (dez) questões;

c) Conhecimentos Específicos: 30 (trinta) questões;

1.1.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo público. Essa prova terá duração de 03 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

1.1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos, atribuindo-se 1,0 (um) ponto a cada questão correta.

1.1.3. Será considerado habilitado para participar da 2ª etapa do Concurso - Prova Prática o candidato que obtiver: mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva, não zerar em nenhum dos componentes da prova conforme item 1.1 deste Capítulo (Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos) e estar entre os 30 (trinta) primeiros candidatos classificados (havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão habilitados).

1.1.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

1.2. 2 ª ETAPA - PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, será baseada nas atribuições do cargo e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, o grau de conhecimento, habilidades do candidato e sua adequabilidade à execução das tarefas, por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo constante do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

1.2.1. Serão convocados para realizar a Prova Prática, os 30 (trinta) primeiros candidatos habilitados na Prova Objetiva - 1ª. Etapa.

1.2.1.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

1.2.2. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

1.2.2.1. Na avaliação da Prova Prática será avaliado cada um de seus quesitos.

1.2.2.2. Ao quesito que não estiver completamente executado, será atribuída a pontuação de valor 0 (zero).

1.2.2.3. Ao quesito que for completamente executado, será atribuída a sua pontuação total.

1.2.2.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos.

1.3. Os candidatos que não lograrem a classificação prevista no item 1.2.1 deste capítulo (não convocados para a prova prática) serão eliminados do Concurso Público.

CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de Bauru.

2. O candidato somente poderá realizar as provas nas datas, horários e locais constantes do respectivo Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.

3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização das provas.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos horário previsto para seu início, munido de:

a) Caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha;

b) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503/97, ou Passaporte.

c) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da prova o comprovante de inscrição.

4.1. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive, carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.2. Somente será admitido à sala ou local de prova o candidato que apresentar os documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.3. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 4, deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

5. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal de sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

8.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

10. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

10.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança.

10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

12. Durante a realização da(s) prova(s), não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de material não fornecido pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial (Diário Oficial do Município), seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 4 deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

h) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da prova;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

m) ausentar-se do local da prova antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.

DA PROVA OBJETIVA - 1ª ETAPA

14. A data de realização da Prova Objetiva, será oportunamente publicada no Diário Oficial do Município de Bauru em 17/05/2014.

14.1. A confirmação oficial da data, horário e informação sobre o local para a realização da prova deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município - DOM e no site www.daebauru.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14.2. Se eventualmente, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar da relação divulgada, para consulta de inscrições deferidas e indeferidas, no site www.daebauru.sp.gov.br o candidato deverá protocolar, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, sito na Rua Padre João, 11-25, o requerimento de inclusão endereçado à Comissão examinadora deste concurso, acompanhado do comprovante de pagamento, se for o caso, onde ficará condicionado o deferimento à mesma.

14.2.1. Ocorrendo o caso constante deste item e não tendo o candidato protocolado o requerimento ou não sendo o mesmo analisado até a data da prova, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

14.2.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

14.2.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

14.3. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

14.4. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.

14.5. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

14.5.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como preencher e assinar nos campos apropriados.

14.5.2. Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.

14.5.3. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões, sendo expressamente vedada a retirada do caderno de questões do local de prova.

14.5.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.5.5. Na Folha de Respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

14.5.6. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.5.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

14.5.8. Os (03) três últimos candidatos de cada sala, ao encerrarem suas provas objetiva e prática, não poderão se retirar até que o último candidato termine, ou que se esgote o tempo máximo da Prova, para acompanharem o procedimento de lacração do envelope com as provas.

14.5.9. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado no site www.daebauru.sp.gov.br, a partir do 2º dia útil subseqüente ao da aplicação.

15. Da divulgação dos Resultados da Prova Objetiva e Prova Prática constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.

DA PROVA PRÁTICA - 2ª ETAPA

16. A convocação para a Prova Prática será publicada oportunamente no DOM, no site www.daebauru.sp.gov.br, e acontecerá em data, turma e local pré-estabelecido, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17. O candidato deverá, ainda, observar atentamente o disposto nos itens 1 a 13 do Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17.1. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do(s) responsável(is) pela aplicação.

17.2. O candidato, ao terminar a prova, conforme o caso, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

18. Para a prestação da prova prática, o candidato deverá observar atentamente os termos constantes do item 1.2. e subitens do Capítulo VI - Das Provas, do julgamento e habilitação.

CAPÍTULO VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas Provas Objetiva e Prática.

2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na Prova Prática;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) por cargo e outra especial (portadores de deficiência aprovados) por cargo, que serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.

4. A Lista de Classificação Final Especial conterá somente os candidatos portadores de deficiência considerados aptos para o exercício do cargo.

5. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência ou aptos na perícia médica, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do concurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação do ato decorrido na imprensa oficial (Diário Oficial de Bauru).

2. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

3. O candidato que interpuser recurso em relação ao Concurso Público deverá utilizar o modelo constante no ANEXO III - MODELO DE RECURSO, apresentando-o devidamente fundamentado, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, Rua Padre João, 11-25.

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3.3. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Diário Oficial de Bauru.

3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

4. Em caso de republicação de gabarito, caberá recurso administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo item 1 deste Capítulo.

5. Não caberá interposição de recurso requerendo a reconsideração de recurso indeferido interposto anteriormente.

6. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;

b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;

d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.

7. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO CARGO

1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.

2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru que estabelecerá data, horário e local para a apresentação do candidato aprovado.

3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru;

c) Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em termo de desistência).

d) Não comprovar os requisitos estabelecidos no presente Edital.

4. A nomeação do candidato ficará condicionada à:

a) apresentação dos devidos documentos, observados os termos do item 2 do Capítulo

XI - Das Disposições Finais;

b) possuir, na data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo, previstos na inscrição, bem como comprová-los através dos documentos exigidos pelo Departamento.

c) declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;

d) outros documentos que o DAE julgar necessário;

e) Perícia Médica/Psicológica e avaliação física, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental;

5. O não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3 do Capítulo II - Das Inscrições.

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

2.2. O candidato que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no item 3 do Capítulo II - Das Inscrições, perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição do valor da Taxa de Inscrição.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. O DAE reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atendam ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número exato de vagas oferecidas no prazo de validade deste edital.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Bauru-DAE a homologação deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial de Bauru - DOM e no site: www.daebauru.sp.gov.br.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da(s) prova(s) neste Concurso Público.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral durante o prazo de validade deste Concurso, o candidato aprovado deverá requerer a atualização junto ao DAE.

8.1. O DAE não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de alteração de endereço e/ou telefones de contato e não atualizados durante o prazo de validade deste Concurso.

9. O DAE não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial do Município de Bauru - DOM documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município de Bauru - DOM e divulgados no site www.daebauru.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE poderá anular a inscrição, provas ou nomeação do candidato, verificadas falsidade de declarações e documentos ou ainda irregularidades no Certame.

12. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso de Eletricista de Manutenção e Instalação designada pela Portaria nº 146/2014.

Bauru, 20 de março de 2014.

Giasone Albuquerque Candia
Presidente

ANEXO I - DAS ATRIBUI ÇÕES (Descrição sumária)

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO: Realizar instalação e manutenção em sistemas elétricos de alta tensão (entrada e distribuição de energia em 13.800V) e de baixa tensão (instalações elétricas em geral, painéis elétricos e conjuntos motobomba) com trabalhos em altura (postes/plataformas de energia). Auxiliar troca e manutenção de conjuntos motobomba de água e esgoto em geral. Dirigir veículo do DAE em deslocamentos necessários para o desenvolvimento do trabalho. Manter em bom estado de conservação as máquinas, peças, ferramentas e instrumentos de seu uso, bem como seu local de trabalho. Cumprir normas e regulamentos internos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade do trabalho. Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, sob supervisão e orientação do superior imediato.

ANEXO II - CONTE ÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA:

Língua Portuguesa: Interpretação e compreensão de textos, Ortografia oficial, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Uso da crase, Separação de sílabas, Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção, verbo e advérbio), Vozes Verbais - Ativa e Passiva, Acentuação gráfica, Figuras de linguagem e Pontuação.

Matemática: Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Resolução de situações-problema. Interpretações de tabelas e gráficos.

Conhecimentos Específicos:

Teoria eletrônica: Matéria; Fundamentos de Eletrostática; Corpos simples e corpos compostos; Energia e suas formas.

- Fontes de eletricidade: Ação química; Indução; Aquecimento; Luz; Atrito.

- Corrente Elétrica: Definição; Unidade de medida; Instrumento de medida.

- Circuito Elétrico: Definição; Circuito elétrico elementar; Tipo.

- Resistência Elétrica: Definição; Unidade de medida; Instrumento de medida.

- Associação de Resistores em Série, em Paralelo e Mista: Definição, Resistência elétrica equivalente; Fórmula; Aplicação.

- Tensão Elétrica: Definição; Unidade de medida; Instrumento de medida; Tensões usuais.

- Potência Elétrica: Definição; Unidade de medida; Instrumento de medida; Fórmula.

- Lei de Ohm: Definição; Fórmula; Aplicação.

- Primeira e Segunda Leis de Kirchoff: Enunciado; Aplicação.

- Magnetismo: Definição; Campo magnético.

- Eletromagnetismo: Regra da mão direita; Solenóide; Polaridade.

- Projeto de instalações Elétricas: Representação gráfica; Projeção ortográfica; Planta baixa; Simbologia.

- Planejamento: Definição; Etapas; Níveis; Organização; Controle; Cronograma.

- Orçamento: Definição; Tipos; Elementos; Custos; Margem; Levantamento de materiais; Cotação.

- Segurança do Trabalho: Causas de acidentes; Prevenção de acidentes; Análise preliminar de riscos; Ergonomia; Equipamentos de proteção individual e coletiva; Legislação.

- Meio Ambiente: Descarte de resíduos; Impactos ambientais; Normalização.

- Qualidade: Definição; Normas; Procedimentos; Normalização.

- Ligação a Terra (Aterramento): Definição; Técnicas de aterramento; Tipos de aterramento.

- Fatores que influenciam no dimensionamento: Fios e cabos elétricos; Eletrodutos.

- Proteção das Instalações Elétricas: Disjuntores; Fusíveis; Dispositivos Diferencial residual.

- Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS): Definição; Tipos; Nomenclatura; Capacidade de corrente; Coordenação de circuitos.

- Circuito alimentador e de distribuição: Definição; Tipos de distribuição; Manobra e proteção dos circuitos; Categorias de emprego das proteções; Fator de demanda; Quedas de tensão admissíveis normalizadas; Potência máxima por circuitos; Quadros.

- Corrente Alternada: Ciclo e freqüência; Valores; Instrumentos de medição em valor eficaz.

- Emenda de condutores: Em linha; Em derivação; Em caixas de passagem; Com bases conectoras; Para alta corrente; Soldar emendas de condutores; Isolar emendas de condutores.

- Instrumentos de medição: Multímetro digital; Volt/amperímetro alicate; Características gerais; Seletor de função; Seletor de alcance; Indicações do display; Recomendações de uso e de segurança.

- Leitura e Interpretação de Diagramas: Tipos; Simbologia; Aplicação.

- Sistemas de iluminação: Diretos com lâmpadas; Dimerizados; Acessórios; Normas aplicáveis.

- Técnicas de inspeção de sistemas de redes elétricas: De redes protegidas; De proteção e segurança; De sinalização; Normas e procedimentos aplicáveis; Técnicas de Manutenção; Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

- Instalação de Quadro de: Distribuição com quatro circuitos comandados por disjuntores; Entrada; Distribuição e circuitos de alimentação de lâmpadas e tomadas;

- Materiais, ferramentas, equipamentos, instrumentos;

- Motores de indução;

- Segurança e proteção para comandos elétricos;

- Elementos de comandos e controle e equipamentos auxiliares;

- Sistemas de partidas e frenagem de motores de indução;

- Simbologia e diagramas de comandos elétricos;

- Quadros e condutores para comandos elétricos;

- Técnicas de manutenção.

PROVA PRÁTICA ELÉTRICA: Consistirá na execução de tarefas típicas do cargo como identificação, manuseio e uso de ferramentas, peças e materiais utilizados nas atividades inerentes ao cargo, envolvendo uma situação real da área Elétrica, baseada nas atribuições do cargo (Anexo I) e conhecimentos específicos do cargo (Anexo II), para demonstração de conhecimentos e habilidades no domínio dos equipamentos/ferramentas, de forma condizente com os conhecimentos exigidos para o desenvolvimento das funções. Procedimentos de segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).