DAE - Departamento de Arquitetura e Engenharia - CE

Notícia:   DAE - CE abre 11 vagas para Engenheiros Civil e Mecânico

DAE - DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL N° 001/2014

SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ E O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a realização da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE, destinada ao preenchimento de 11 (onze) vagas remanescentes da Seleção Pública de Caráter Temporário/2013/DAE, regida pelo Edital nº 01/2013, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 25 de outubro de 2013, para admissão de profissionais para o Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do Ceará - DAE, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar nº 124, de 10 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, de 15 de outubro de 2013, combinado com o Decreto nº 31.305, de 15 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de outubro de 2013, para fazer face ás necessidades temporárias, de excepcional interesse público, consistentes na execução das atividades técnicas especializadas necessárias á fiscalização das obras e serviços de engenharia, primordialmente diante da indispensável continuidade da execução dos empreendimentos iniciados, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE será regida por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executada pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade da presente SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE é de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, a critério da administração pública, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para esta SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 4.

1.5. Todo o processo de execução desta SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.uece.br/cev.

1.6. Todos os atos oficiais relativos á SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE serão publicados no Diário Oficial do Estado e nos sites www.uece.br/cev e www.dae.ce.gov.br.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a esta SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE nos sites citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas, bem como no Diário Oficial do Estado.

1.8. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no ANEXO III.

1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ser admitidos, submeter-se-ão ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 124, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2013, e pelo Decreto nº 31.305, de 15 de outubro de 2013, sendo contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.

1.10. As categorias profissionais, habilitações, carga horária, quantitativo de vagas e remuneração são os estabelecidos no ANEXO I.

1.11. As atividades básicas das categorias profissionais constam no ANEXO IV.

1.12. O Edital e seus Anexos estão disponíveis no site www.uece.br/cev para consulta e impressão.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL

2.1. Os requisitos básicos para admissão na categoria profissional são, cumulativamente, os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado na SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE;

b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme habilitação da categoria profissional pretendida, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, observado o ANEXO I deste Edital;

h) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, devidamente comprovado com a documentação exigida;

i) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções da categoria profissional, fato apurado pela perícia médica do Governo do Estado do Ceará;

j) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da admissão;

k) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais (estadual e federal) ;

l) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

m) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de Abertura da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE;

n) apresentar declaração de bens;

o) no caso de candidatos com deficiência, assim consideradas na forma do item 5 deste Edital, apresentar resultado promovido pela Perícia Médica do Governo do Estado do Ceará.

2.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da admissão, deverá provar que possui todas as condições para a categoria profissional para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito á vaga.

2.3. Experiência mínima, conforme ANEXO I, devendo ser compatível com Atividades Básicas das Categorias Profissionais - ANEXO IV.

2.3.1. Considera-se experiência toda atividade desenvolvida estritamente na categoria profissional pleiteada, a comprovação da experiência dar-se-á conforme quadro abaixo:

ATIVIDADE COMPROVAÇÃO PRESTADA
Em Órgão PúblicoDocumento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não os especificados neste item. O documento deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório competente.
Em Empresa PrivadaCópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída) , o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega da documentação.
Como Prestador de ServiçoCópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. O documento deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório competente.

2.3.2. Quando a nomenclatura das categorias profissionais ou função exercida for diferente a da categoria profissional pleiteada, conforme descrito neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 2.3.1, com declaração expedida por órgão competente, que comprove o tempo de experiência, contendo carimbo do CNPJ da Instituição e da chefia imediata, especificando cargo ou funções correspondentes.

3. DAS ETAPAS

3.1. A presente SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/ 2014/DAE, somente para a categoria profissionais de nível superior, será composta das seguintes etapas:

1ª Etapa: Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório; e

2ª Etapa: Prova de Títulos de caráter classificatório.

3.2. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado nos sites www.uece.br/cev e www.dae.ce.gov.br.

3.3. A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza/CE. A critério da CEV/UECE e do DAE, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados para outras localidades adjacentes ao Município de Fortaleza/CE.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem a presente SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2. A inscrição na SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet no site www.uece.br/cev, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de categoria profissional. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.

4.5. Não sendo possível identificar a última inscrição paga ou isenta, será considerado o número gerado no ato da inscrição, validando-se a última inscrição gerada.

4.6. O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para as categorias profissionais de Ensino Superior.

4.6.1. A importância recolhida relativa á inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE, exclusão da categoria profissional oferecida ou em razão de fato atribuível somente á Administração Pública.

4.7. Das Isenções do valor da Inscrição

4.7.1 Poderá solicitar isenção do valor da inscrição das 8h do primeiro dia até ás 17h do último dia, somente nos casos previstos pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 7 de fevereiro de 1996, e pela Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 30 de novembro de 2006 e Lei Estadual nº 14.859 de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 06 de janeiro de 2011, conforme procedimentos descritos a seguir:

4.7.2. Doador de Sangue - O candidato amparado pela Lei nº 12.559/95 deverá apresentar:

a) certidão original expedida pelo HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores á data do último dia de isenção;

b) cópia do documento de identidade, autenticada em cartório.

4.7.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.844/06 e Lei nº 14.859/10, deverá apresentar:

4.7.3.1. Pessoa com Deficiência

a) laudo médico original que comprove a condição de portador de deficiência;

b) cópia do documento de identidade, autenticada em cartório.

4.7.3.2. Estudante que tenha concluído seus estudos em entidade de ensino público

a) cópia simples do certificado de conclusão de estudo em entidade de ensino público.

b) cópia do documento de identidade, autenticada em cartório.

4.7.3.3. Renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos

a) Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, cópia autenticada em cartório das páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco;

b) cópia do documento de identidade do candidato e membros da família, autenticada em cartório;

c) cópia simples do contracheque atual do candidato e membros da família;

d) declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser (em) autônomo(s) ;

e) para efeito deste Edital, no que concerne a somatória dos rendimentos do membro da família para composição da renda familiar, serão considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge do candidato, de irmão(s) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar.

4.7.3.4. Hipossuficientes

a) cópia autenticada em cartório da fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais ou;

b) cópia autenticada em cartório da fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais ou;

c) cópia simples do comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal ou;

d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar;

e) Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.

4.7.4. Do Roteiro para solicitação da isenção de pagamento do valor da inscrição.

4.7.4.1. Acessar o site www.uece.br/cev, impreterivelmente, nos dias previstos no cronograma, ANEXO II.

4.7.4.2. Preencher, imprimir e assinar a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição e juntar a documentação pertinente relacionada.

4.7.4.3. Entregar a documentação especificada acima na sede da CEV/ UECE ou encaminhar via SEDEX para CEV/UECE - Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do Ceará - DAE, Av. Dr. Silas Munguba (antiga Av. Dedé Brasil) , 1700, Campus do Itaperi, CEP 60.714-903, Fortaleza-CE, devendo ser notificado á CEV/UECE seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico cev@uece.br, especificando nome completo do candidato, número do pedido de inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

4.7.4.4. O candidato poderá fazer opção por somente uma das categorias profissionais oferecidas na Seleção.

4.7.5. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site www.uece.br/cev, na data prevista no cronograma.

4.7.6. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.uece.br/cev, a partir das 8h do primeiro dia até ás 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário local. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.7.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens 4.9 ou 4.10.

4.7.7.1. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 4.7.7 estará automaticamente excluído da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE.

4.7.8. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

4.7.9. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.

4.7.10. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos neste item;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

4.7.11. Após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação.

4.7.12. Os documentos descritos neste item terão validade somente para esta SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/ DAE e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.7.13. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via postal, não mencionado neste Edital, fax, correio eletrônico ou similar.

4.7.14. Fica reservado á Comissão Coordenadora da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE do Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do Ceará - DAE ou a CEV/UECE, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

4.7.15. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este, pela falsidade praticada, na forma da lei.

4.7.16. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para a mesma categoria profissional, terá a isenção cancelada.

4.8. Da inscrição pela Internet

4.8.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.uece.br/cev, onde consta o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários á efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até ás 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário local.

4.8.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.8.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o site www.uece.br/cev e emitir a 2º via do boleto bancário. A 2º via do boleto bancário estará disponível no site para impressão até ás 15 horas do último dia de pagamento. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

4.8.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC's ou similares.

4.8.4.1. Caso haja qualquer divergência entre o valor da inscrição e o valor pago, a inscrição não será confirmada.

4.8.5. O boleto de pagamento da taxa de inscrição deverá ser pago (internet, caixa eletrônico, caixa do banco ou correspondente bancário) e deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pela CEV/UECE.

4.8.6. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis nos sites www.uece.br/cev e www.dae.ce.gov.br para consulta e impressão.

4.8.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.uece.br/cev na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.8.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o boleto pago ou com a confirmação da isenção da taxa de inscrição.

4.8.9. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.8.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.uece.br/cev nos últimos dias de inscrição.

4.8.11. A CEV/UECE não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.8.12. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição.

4.8.13. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 4.8.

4.9. O candidato somente será considerado inscrito nesta SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital.

4.10. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CEV/UECE do direito de excluir da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/ 2014/DAE aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que preencher com dados de terceiros.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Das vagas destinadas a cada categoria profissional e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE, 5% serão reservadas na forma do art.37, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital.

5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionário, este será aproximado ao primeiro número inteiro subsequente, respeitado o teto constitucional de 20%.

5.2. Consideram-se portadores de deficiência as pessoas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art.4º do Decreto Federal nº 3.298/99, com suas alterações.

5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, á correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, á pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/ DAE.

5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados na SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE, terão seus nomes publicados em lista á parte e figurarão também na lista de classificação geral.

5.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 5.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para admissão, deverão se submeter á Perícia Médica do Estado do Ceará, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atividades básicas da categoria profissional.

5.6. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

5.7. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas ás pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.8. Após a admissão na categoria profissional, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.

6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste Edital, observando-se o que se segue.

6.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer ás vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição On-line.

6.3. O candidato com deficiência que efetuar sua inscrição deverá, até o último dia de inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL ou cópia autenticada em cartório, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, no Protocolo Geral da FUNECE ou encaminhar via SEDEX para CEV/UECE - Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do Ceará - DAE, Av. Dr. Silas Munguba (antiga Av. Dedé Brasil) , 1700, Campus do Itaperi, CEP 60.714-903, Fortaleza-CE, devendo ser notificado á CEV/UECE seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico cev@uece.br, especificando nome completo do candidato, número do pedido de inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.4. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização da prova, devendo solicitá-las de conformidade com o cronograma.

6.4.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 6.4, ficará sujeita, ainda, á apreciação e deliberação da CEV/UECE, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL ou cópia autenticada em cartório ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer ás vagas reservadas.

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter ás Provas, o candidato deverá solicitá-la no Protocolo Geral da FUNECE, Av. Dr. Silas Munguba (antiga Av. Dedé Brasil) , 1700, Campus do Itaperi, no período estabelecido no Cronograma de Eventos, Anexo II deste Edital.

7.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, á apreciação e deliberação da CEV/UECE, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, conforme subitem 8.15.

7.3.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas.

8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação da Prova Objetiva serão disponibilizadas no site www.uece.br/cev, mediante disponibilização do Cartão de Informação do Candidato (CIC) conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO II.

8.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Cartão de Informação do Candidato (CIC) , constando, data, horário e local de realização das Provas, disponível no site www.uece.br/cev.

8.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da Prova Objetiva, o seu CIC, para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade conforme especificado nos subitens 8.6 e 8.6.1.

8.2.2. Não será enviada á residência do candidato, comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação através das formas descritas nos subitens 8.1 e 8.2.

8.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e pelo comparecimento no horário determinado.

8.4. Na realização das provas, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.

8.4.1. O candidato deverá comparecer para a realização das provas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início e/ou fechamento dos portões.

8.5. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

8.6. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

a) Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;

c) Certificado de Reservista;

d) Passaporte;

e) Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

f) Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

g) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

8.6.1. Não serão aceitos como documento de identidade:

a) Certidão de nascimento ou Casamento;

b) CPF;

c) Títulos eleitorais;

d) Carteiras de Motorista (modelo sem foto) ;

e) Carteiras de Estudante;

f) Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

g) Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.6.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

8.6.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias. Na ocasião será submetido á identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

8.7. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas á fisionomia ou á assinatura do portador.

8.8. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso á sala de prova.

8.8.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.9. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado a prova no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

8.10. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 7.3.

8.11. As provas acontecerão no dia, horário e locais indicados nas publicações oficiais e no CIC. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado da SELEÇÃO PUBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE o candidato que faltar á Prova Objetiva. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

8.12. Será realizada coleta de assinatura e transcrição de frase de todos os candidatos no cartão de resposta da Prova Objetiva, objetivando a realização de exame grafotécnico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para admissão.

8.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização das provas.

8.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após seu início, a não ser acompanhado por fiscal.

8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

8.16. Será automaticamente eliminado da SELEÇÃO PUBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE, o candidato que durante a realização das provas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das provas;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não permitir a coleta da impressão digital, por ocasião da identificação especial e condicional, ou o uso do detector de metais;

i) não atender ás determinações deste Edital;

j) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

k) não devolver o Cartão de Respostas ao término da Prova Objetiva, antes de sair da sala;

l) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

m) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro da embalagem porta-objetos fornecido pela CEV/UECE ao entrar em sala e mantido lacrado e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;

n) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora da embalagem porta-objetos fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro da embalagem porta-objetos fornecido pela CEV/ UECE;

o) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma, com pessoas que não participem da fiscalização;

p) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

q) não devolver o Caderno de Prova.

r) não marcar no cartão-resposta o número do gabarito de seu caderno de prova;

s) não assinar o cartão-resposta;

t) marcar no cartão-resposta mais de um número de gabarito;

u) fizer no cartão-resposta no espaço destinado á marcação do número do gabarito de seu caderno de prova emendas, rasuras, marcação que impossibilite a leitura eletrônica, fizer sinais gráficos, escrever palavra(s) ou fizer qualquer outra marcação que não seja a exclusiva indicação do número do gabarito de seu caderno de prova;

v) não devolver o cartão-resposta no ato da assinatura da Lista de Presença.

8.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do Caderno de Prova e do Cartão de Resposta, não sendo permitido copiar o gabarito.

8.17.1. O candidato que for pego com a cópia do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do certame.

8.18. Após entrar em sala ou local de provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc.

8.19. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE.

8.20. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar as mesmas.

8.21. É expressamente proibido fumar no local de realização das provas.

8.22. O tempo total de realização das Provas Objetivas será de 03h30min.

8.22.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas.

8.23. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifestada ao fiscal ou representante da CEV/UECE, no local e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.

8.23.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme Quadro de Provas, subitem 9.5.

9.1.1. Cada questão terá 4 (quatro) alternativas, sendo apenas uma correta.

9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Prova e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

9.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Prova e em seu Cartão de Respostas.

9.4. O candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Prova para o Cartão de Respostas.

9.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

ENSINO SUPERIOR

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

15

1

15

Atualidades

5

1

5

Raciocínio Lógico Matemático

5

2

10

Informática Básica

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

3

60

Totais

55

-

100

9.6. Será eliminado da presente SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no CIC e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

9.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, marcar no seu Cartão de Respostas o número de gabarito corresponde ao do Caderno de Prova recebido.

9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

9.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

9.11. O candidato não poderá levar o exemplar do Caderno de Prova recebido.

9.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

9.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 9.12, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

9.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

9.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Prova, devendo ser observado o estabelecido no subitem 8.17.

9.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Prova, o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

9.16. O gabarito oficial será disponibilizado nos sites www.uece.br/cev e www.dae.ce.gov.br na data no Cronograma Previsto - ANEXO II.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Serão convocados para entrega dos Títulos todos os candidatos inscritos.

10.2. Os títulos para análise deverão, impreterivelmente, ser entregues, em mãos ao fiscal de sala, na data, local e horário de realização da Prova Objetiva da 1n Etapa, em envelope identificado e lacrado, com rótulo que será disponibilizado no endereço eletrônico da CEV/UECE.

10.2.1. Será da inteira responsabilidade do candidato entregar a documentação referente à Prova de Títulos.

10.2.2. Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.

10.2.3. Somente serão analisados e divulgadas as notas dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada categoria profissional.

10.2.4. Para efeito de posicionamento, em vista do quantitativo definido no subitem anterior, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição terão seus Títulos analisados.

10.2.5. Os candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoas com deficiência aprovados nas Provas Objetiva terão seus Títulos analisados, respeitada a regra no subitem 10.2.3.

10.2.6. Os candidatos com deficiência que tiverem seus Títulos analisados, constarão da classificação à parte e da listagem geral, referente a vagas de ampla concorrência.

10.3. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, mediante Currículo Padronizado que será disponibilizado no site www.uece.br/cev, no qual o candidato deverá numerar e descrever todos os documentos que estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no quadro de títulos.

10.3.1. Não serão analisados os títulos que não estiverem acompanhados do Currículo Padronizado devidamente preenchido e assinado.

10.3.2. Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.

10.4. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

10.5. Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica da categoria profissional de opção do candidato.

10.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

10.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do curso feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.

10.8. Serão considerados os seguintes títulos em cada categoria profissional de Ensino Superior, para efeito da presente SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE:

* ENGENHEIRO CIVIL - PLENO II

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

PONTOS POR ITEM ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA
0,5 ponto por cada planilha orçamentária Elaboração de Planilha Orçamentária para edificações até 1.000,00m² 1
1 pontos por cada planilha orçamentária Elaboração de Planilha Orçamentária para edificações acima de 1.000,00m² até 5.000,00m² 2
1 ponto por cada planilha orçamentária Elaboração de Planilha Orçamentária para edificações acima de 5.000,00m² 2
0,5 ponto por cada avaliação Elaboração de Avaliação de Imóveis até 1.000,00m² 1
1 ponto por cada avaliação Elaboração de Avaliação de Imóveis acima de 1.000,00m² até 5.000,00m² 2
1 ponto por cada avaliação Elaboração de Avaliação de Imóveis acima de 5.000,00m² 2
0.5 ponto por cada obra Consultoria ou Execução de Obra até 1.000,00m²1
1 ponto por cada obra. Consultoria ou Execução de Obra acima de 1.000,00m² até 5.000,00m² 2
2 pontos por cada obra Consultoria ou Execução de Obra acima de 5.000,00m² 4
0,5 ponto por cada obra Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra até 1.000,00m² 1
1 ponto por cada obra. Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra acima de 1.000,00m² até 5.000,00m² 2
2 pontos por cada obra. Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra acima de 5.000,00m² 4
 Subtotal A até 24
TITULAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO VALOR POR TÍTULO
A) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado 33
B) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado 22
C) Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas) - Especialização 11
Subtotal B até 6
TOTAL (A + B) até 30

* ENGENHEIRO CIVIL (Instalação Predial) - PLENO I

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

PONTOS POR ITEM ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA
1 ponto por projeto Consultoria ou Projeto de Instalação Predial até 1.000,00m² 1
2 pontos por projeto Consultoria ou Projeto de Instalação Predial acima de 1.000,00m² até 5.000,00m² 8
3 pontos por projeto Consultoria ou Projeto de Instalação Predial acima de 5.000,00m² 15
 Subtotal A até 24
TITULAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO VALOR POR TÍTULO
A) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado3
B) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado2
C) Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas) - Especialização1
Subtotal B até 6
TOTAL (A + B) até 30

* ENGENHEIRO CIVIL (Calculista) - PLENO I

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

PONTOS POR ITEM ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA
1 ponto por projeto Consultoria ou Projeto de Cálculo Estrutural até 1.000,00m² 3
2 pontos por projeto Consultoria ou Projeto de Cálculo Estrutural acima de 1.000,00m² até 5.000,00m² 6
3 pontos por projeto Consultoria ou Projeto de Cálculo Estrutural acima de 5.000,00m²15
 Subtotal A até 24
TITULAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO VALOR POR TÍTULO
A) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado3
B) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado2
C) Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas) - Especialização1
Subtotal B até 6
TOTAL (A + B) até 30

* ENGENHEIRO MECÂNICO- PLENO II

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

PONTOS POR ITEM ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA
0,5 ponto por projeto Consultoria ou Projeto de Instalação de Climatização até 20 TRs ou até 1.000,00m² 2
1 ponto por projeto. Consultoria ou Projeto de Instalação de Climatização acima 20 TRs até 80 TRs ou de 1.000,00m² até 5.000,00m² 1
2 pontos por projeto Consultoria ou Projeto de Instalação de Climatização acima 80 TRs ou de 5.000,00m² 6
0,5 ponto por projeto Consultoria ou Projeto de Instalação de Gases até 20TRs ou até 1.000,00m² 1,5
1 ponto por projeto Consultoria ou Projeto de Instalação de Gases acima de 20 TRs até 80 TRs ou de 1.000,00m² até 5.000,00m² 2
2 pontos por projeto Consultoria ou Projeto de Instalação de Gases acima de 80 TRs ou de 5.000,00m² 6
0,5 ponto por obra. Consultoria ou Execução de Obra de Climatização até 20 TRs ou até 1.000,00m² 0,5
1 ponto por projeto Consultoria ou Execução de Execução de Obra de Climatização acima de 20 TRs até 80 TRs ou de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 1 ponto por obra1
2 pontos por projeto Consultoria ou Execução de Obra de Instalação Climatização acima de 80 TRs ou de 5.000,00m²: 2 pontos por obra 4
 Subtotal A até 24
TITULAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO VALOR POR TÍTULO
A) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado3
B) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado2
C) Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas) - Especialização1

Subtotal B até 6

TOTAL (A + B) até 30

10.9. Somente será pontuado um título em cada nível de titulação.

10.10. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá á soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

10.11. A experiência Técnica para a categoria profissional será comprovada através da Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.

10.12. Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e empresas privadas.

10.13. Quando a nomenclatura da categoria profissional ou função exercida for diferente a da categoria profissional pleiteada, conforme descrito neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 2.3.1, com declaração expedida por órgão competente, que comprove o tempo de experiência, contendo carimbo do CNPJ da Instituição e da chefia imediata, especificando cargo ou funções correspondentes.

10.14. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras, somente serão aceitos se revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme legislação que trata da matéria.

10.15. Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o diploma no qual conste á comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

10.15.1. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

10.15.2. Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de pontuação, declarações de conclusão dos cursos de Mestrado e de Doutorado, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

10.16. Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de certificados acompanhados do correspondente histórico escolar.

10.16.1. Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a conclusão do curso exigido como atividade básica para o exercício da categoria profissional, neste caso o candidato deverá entregar juntamente com a documentação da Prova de Títulos, fotocópia (frente e verso) do diploma de graduação correspondente á categoria profissional de opção do candidato na Seleção, para efeito de verificação se o curso de especialização foi iniciado após a conclusão do referido curso de graduação.

10.16.2. Em caso de impossibilidade de apresentação do certificado, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação, declaração de conclusão do curso de especialização lato sensu, desde que constem do referido documento o histórico escolar do curso com data de conclusão e aprovação da monografia.

10.17. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no site www.uece.br/cev.

11. DOS RECURSOS E PEDIDO DE REVISÃO

11.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

11.2. O recurso será dirigido á CEV/UECE e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial preliminar, divulgado no endereço eletrônico da Seleção (www.uece.br/cev).

11.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser interposto exclusivamente pela internet no site www.uece.br/cev, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um recurso para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até ás 17h do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário local.

11.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado á Banca Acadêmica para avaliação.

11.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

11.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes ás questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.4. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo, a ser elaborado após o resultado dos recursos.

11.5. Será facultado ao candidato solicitar revisão da nota da Prova de Títulos, conforme a seguir:

11.5.1. Admitir-se-á para cada candidato um único pedido de revisão, o qual deverá ser interposto exclusivamente pela internet no site www.uece.br/cev, que deverá ser integralmente preenchido. O pedido de revisão estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até ás 17h do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário local.

11.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva á CEV/UECE e/ou ao Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do Ceará - DAE; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

11.7. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

11.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão, serão dados a conhecer, coletivamente, através Internet no site www.uece.br/cev.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE

12.1. A nota final na SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE para as categorias profissionais previstas neste Edital será a nota final da Prova Objetiva, adicionada a nota da Prova de Títulos.

12.2. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) ;

b) obtiver maior pontuação na disciplina Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação na disciplina Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação na disciplina Informática Básica;

e) obtiver maior pontuação na disciplina Raciocínio Lógico Matemático; e

f) obtiver maior idade considerando dia, mês e ano.

12.2.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do subitem anterior, o desempate será feito por sorteio de acordo com os seguintes procedimentos.

a) Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação das Provas da 1º Etapa.

b) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente.

c) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. A Homologação do Resultado Final da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE será feita por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.uece.br/cev e www.dae.ce.gov.br.

14. DA ADMISSÃO

14.1. Para ser ADMITIDO, o candidato aprovado deverá sujeitar-se ás normas da Lei Complementar nº 124, de 10 de outubro 2013, publicada no DOE de 15 de outubro de 2013, combinada com o Decreto Estadual nº 31.305, de 15 de outubro de 2013, publicado no DOE de 16 de outubro de 2013, e atender aos seguintes requisitos, além daqueles já constantes no subitem 2.1 deste Edital:

a) apresentar os seguintes documentos (original e cópia ou cópia autenticada): cadastro de pessoa física - CPF; cédula de identidade; título de eleitor e último comprovante de votação ou justificativa; certificado de reservista ou certificado de alistamento militar, se do sexo masculino; certidão de nascimento ou certidão de casamento, se casado; declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração de isento; declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado, cuja pena esteja pendente de cumprimento; comprovante de inscrição no PIS/PASEP; duas fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas) ; nº da conta corrente, banco e agência; curriculum vitae e comprovante de endereço.

14.2. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 14.1 impedirá a admissão do candidato.

14.3. No ato de convocação para admissão, o candidato deverá apresentar os documentos constantes no subitem 14.1 alínea "a" deste Edital e os exames clínicos definidos no subitem 14.4.1 que deverão ser entregues para comprovação dos requisitos necessários á admissão.

14.4. O processo de qualificação para posse da seleção pública envolve procedimentos pré-admissionais sob competência e responsabilidade do DAE, restritos ao candidato convocado para admissão e abrange a realização de Exames Médicos Admissionais, validados pela Perícia Médica Oficial do Estado:

14.4.1. Hemograma completo; Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT; Sumário de urina; Raio - X de tórax em PA com laudo; Eletrocardiograma com laudo; Audiometria com laudo; Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia).

14.5. O candidato portador de deficiência aprovado deverá comparecer, em data a ser divulgada pelo DAE, munido do atestado médico com laudo médico original que ateste a deficiência nos termos do art.4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 12 de fevereiro de 2004, para se submeterem á Perícia Médica Oficial do Estado, situada na Av. Oliveira Paiva nº 941 - Bloco C - Bairro Cidade dos Funcionários - CEP 60822-130, que terá decisão determinativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e a compatibilidade ou não com as atribuições da categoria que irá exercer.

14.6. O não comparecimento á convocação para a perícia, no prazo estabelecido, acarretará na eliminação do candidato na seleção pública de que trata este Edital.

14.7. O laudo médico original deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10) , bem como a provável causa da deficiência.

14.8. O candidato aprovado que não for qualificado pela junta pericial médica oficial do Estado como portador de deficiência perderá o direito de concorrer ás vagas de candidatos em tal condição e passará a concorrer com os demais candidatos.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes á SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE através do site www.uece.br/cev ou por meio dos telefones da CEV/ UECE (85) 3101.9710, 3101.9711 ou pelo e-mail cev@uece.br.

15.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações, recursos ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

15.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

15.1.3. O Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do Ceará - DAE e a CEV/UECE não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites que não sejam os mencionados neste Edital.

15.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicados, retificações e convocações referentes a esta SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/ 2014/DAE, durante todos o período de validade da mesma.

15.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer solicitação a CEV/UECE, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.

15.4. Os resultados finais serão divulgados na Internet nos sites www.uece.br/cev e www.dae.ce.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado.

15.5. O resultado final da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE será homologado pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do Ceará - DAE.

15.6. Acarretará a eliminação do candidato da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos a SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

15.7. A Administração reserva-se o direito de proceder ás admissões, em número que atenda ao interesse e ás necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE.

15.8. A convocação para a admissão será feita por meio de publicação no site www.dae.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

15.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa da presente SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 15.4.

15.10. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto á CEV/UECE, até o encerramento da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE sob sua responsabilidade, e, após, junto ao Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do Ceará - DAE.

15.11. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas da presente SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE.

15.12. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE e pela CEV/UECE, no que a cada um couber.

15.13. Todas as habilitações para ingresso, referenciados no ANEXO I deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

15.14. O Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do Ceará - DAE e a CEV/UECE não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a esta SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE.

15.15. Os documentos entregues, produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE são de uso e propriedade exclusivos da CEV/ UECE e da Comissão Coordenadora da Seleção, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

15.16. A CEV/UECE e a Comissão da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE reservam-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

15.17. As despesas relativas á participação em todas as etapas da SELEÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER TEMPORÁRIO/2014/DAE e a apresentação para exames pré-admissionais correrão a expensas do próprio candidato.

15.18. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS;
ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO;
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO; E
ANEXO IV - ATIVIDADES BÁSICAS DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS.

Fortaleza, CE, 10 de abril de 2014.

Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Cód.CategoriaHabilitaçãoVagasAC*PcD**Experiência MínimaCarga Horária SemanalRemuneração
S04Engenheiro Civil Pleno IIGraduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior651Acima de 4 anos40hR$ 6.808,14
S05Engenheiro Civil Calculista Pleno IGraduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREA33-0-4 anos40hR$ 6.091,49
S06Engenheiro Civil Instalador Predial Pleno IGraduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREA11-0-4 anos40hR$ 6.091,49
S10Engenheiro Mecânico Pleno IIGraduação completa em Engenharia Mecânica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREA11-Acima de 4 anos40hR$ 6.808,14

* Vagas para ampla concorrência

** Vagas reservada ás pessoas com deficiência

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

DESCRIÇÃO DO EVENTODATA/ PERÍODO
1. Período de inscrição dos candidatos, exclusivamente online, no endereço eletrônico da Seleção (www.uece.br/cev), iniciando o acesso á internet ás 8 horas do dia 22/04/2014 e encerrando ás 23h59min do dia 12/05/2014.30/04 a 19/05/2014
2. Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição, exclusivamente online, no endereço eletrônico da Seleção (www.uece.br/cev) , iniciando o acesso á internet ás 8 horas do dia 22/04/2014 e encerrando ás 23h59min do dia 24/04/2014.30/04 a 02/05/2014
3. Período de entrega da "Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição" devidamente preenchida e assinada acompanhada da documentação pertinente a cada categoria de isenção.

3.1. O recebimento presencial nos horários das 08 ás 12 e das 13 ás 17 horas será na sede da CEV/UECE cujo endereço completo consta do item 4.7.4.3 deste Edital.

05/05/2014
4. Divulgação, somente no endereço eletrônico da Seleção, do resultado (deferimento ou indeferimento) da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 07/05/2014 (após as 17h)
5. Período de recurso administrativo, somente pela internet, questionando o indeferimento (não aceitação) da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 08 a 09/05/2014
6. Divulgação no endereço eletrônico da Seleção do resultado do julgamento dos recursos referidos no item 5 deste Cronograma.

6.1. Após essa divulgação os candidatos que não recorreram da decisão que indeferiu seu pedido de isenção ou que tiverem seu recurso considerado improcedente, deverão retornar até às 23h59min do dia 12/05/2014 ao endereço eletrônico da Seleção (www.uece.br/cev) objetivando efetuar sua inscrição na condição de pagante, caso queiram participar da Seleção.

14/05/2014 (após as 17h)
7. Data final para entrega no Protocolo Geral da FUNECE pelos candidatos com pedido de inscrição como portadores de deficiência (isentos ou pagantes) do Requerimento eletrônico de inscrição devidamente preenchido e assinado acompanhado do atestado médico de que trata o item 6 deste Edital, no horário das 08 às 12 e das 13 às 17 horas.

7.1. O candidato poderá, neste momento, se for o caso e se assim o desejar, solicitar condições especiais para realização da Prova Objetiva da 1- Etapa.

19/05/2014
8. Data final para o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário gerado no ato da inscrição em horário de atendimento da rede arrecadadora. 20/05/2014
9. Divulgação, somente no endereço eletrônico da Seleção (www.uece.br/cev) do que segue:

9.1. Resultado dos pedidos de inscrição (pagantes e isentos).

9.2. Convocação para entrega dos títulos.

23/05/2014 (após as 17h)
10. Data final para entrega no Protocolo Geral da FUNECE das solicitações de condições especiais de que trata o item 7 do Edital, dos candidatos inscritos para a ampla disputa ou como portadores de deficiência.

10.1. A entrega deverá ser feita no horário de 08 às 12 e de 13 às 17 horas.

Até 26/05/2014
11. Período de recurso administrativo, somente pela internet, questionando o indeferimento (não aceitação) do pedido de inscrição. 26 e 27/05/2014
12. Divulgação, somente no endereço eletrônico da Seleção (www.uece.br/cev) , do(a):

12.1. Resultado do julgamento dos recursos relativos ao indeferimento de inscrição.

12.2. Relações definitivas dos candidatos, por categoria profissional, com inscrição deferida ou indeferida, após recurso.

12.3. Convocação definitiva para a entrega dos títulos.

12.4. Disponibilização do Cartão de Informação do Candidato, constando, dentre outras informações, data, horário e local de aplicação da Prova Objetiva da 1- Etapa da Seleção.

29/05/2014 (após as 17h)
13. Aplicação da Prova Objetiva da 1- Etapa da Seleção e entrega dos títulos, conforme o subitem 10.2 deste Edital, somente em Fortaleza e em um único turno. Os títulos acondicionados em envelope lacrado serão entregues ao fiscal de sala. 01/06/2014
14. Divulgação somente no endereço eletrônico da Seleção do que segue:

14.1. Gabarito Oficial Preliminar da Prova da 1- Etapa.

14.2. Enunciados das questões da Prova da 1- Etapa.

01/06/2014 (após as 15h)
15. Período de recurso administrativo, somente pela internet, relativo ao gabarito oficial preliminar e/ou formulação de questão da Prova da 1- Etapa. 2 a 03/06/2014
16. Disponibilização, somente no endereço eletrônico da Seleção, da Grade Preliminar de Respostas do candidato. 04/06/2014 (após as 17h)
17. Divulgação somente no endereço eletrônico da Seleção (www.uece.br/cev) do que segue:

17.1. Resultado do julgamento dos recursos administrativos referidos no item 15 deste Cronograma.

17.2. Gabarito Oficial Definitivo das Prova da 1- Etapa da Seleção.

17.3. Grade definitiva de respostas dos candidatos referente à Prova Objetiva da 1- Etapa da Seleção.

17.4. Resultado preliminar da Prova de Títulos.

09/06/2014 (após as 17h)
18. Período de recurso administrativo, somente pela internet, relativo ao resultado preliminar da Prova de Títulos. 10 a 11/06/2014
19. Divulgação somente no endereço eletrônico da Seleção (www.uece.br/cev) do que segue:

19.1. Resultado do julgamento dos recursos administrativos referente ao resultado preliminar da Prova de Títulos.

19.2. Listagem de classificação por categoria profissional.

18/06/2014
20. Período de recurso administrativo, somente pela internet, relativo ao subitem 19.2 deste Cronograma. 19 a 20/06/2014
21. Divulgação somente no endereço eletrônico da Seleção (www.uece.br/cev) do resultado do julgamento dos recursos administrativos referente à listagem de classificação por categoria profissional a ser divulgada no dia 11/06/2014.26/06/2014
22. Data, provável, de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará do que segue:

22.1. Edital com o resultado final da Seleção

22ª Edital de Homologação do resultado final da Seleção.

30/06/2014

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR: Engenheiro Civil Pleno II, Engenheiro Civil de Instalação Predial Pleno I, Engenheiro Civil Calculista Pleno I, Engenheiro Mecânico Pleno II.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Reescrita de passagens do texto. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

ATUALIDADES

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Globalização. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado e do pais.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO

Estruturas lógicas. Lógica de argumentação. Diagramas lógicos. Resolução de situações-problema. Reconhecimento de sequências e padrões. Avaliação de argumentos por diagramas de conjuntos.

INFORMÁTICA BÁSICA

Ambiente operacional Windows (XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados á internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007 - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007 - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Estruturação e calculo de Orçamento de Obra com uso da Tabela de Preços do Governo do Estado do Ceara, desenvolvida pela Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos á segurança e sistemas antivírus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ENGENHEIRO CIVIL PLENO II

Programação, Controle e Acompanhamento de Obras: Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de laudos, emissão de faturas, controle de materiais). Critérios de Medição de Obras Planejamento e controle de obras, Canteiro, Movimento de terra, Locação. Técnicas da construção. Estruturas em concreto armado, concreto protendido, aço e madeira. Projetos de construção civil. Materiais de construção. Hidráulica, Hidrologia e Saneamento. Topografia. Instalações de prevenção e combate a incêndio. Legislação ambiental aplicada a engenharia. Gestão ambiental. Licitação e contratos, Princípios básicos da licitação. Laudos e pareceres técnicos. Informática: Conhecimento avançado em Desenho Assistido por Computador (Sistemas CAD como AutoCAD, Bri5CAD, IteliCAD e outros).

ENGENHEIRO CIVIL DE INSTALAÇÕES PREDIAIS PLENO I

Programação, Controle e Acompanhamento de Obras: Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de laudos, emissão de faturas, controle de materiais). Critérios de Medição de Obras. Planejamento e controle de obras. Técnicas da construção. Resistência dos Materiais. Teoria das estruturas. Estruturas em concreto armado, concreto protendido, aço e madeira. Dimensionamento e detalhamento de projetos de instalações prediais elétrica, hidrossanitária e drenagem. Projetos de construção civil. Materiais de construção. Mecânica dos solos. Hidráulica, Hidrologia e Saneamento. Topografia. Normas de prevenção e combate a incêndios. Normas técnicas ABNT. Legislação ambiental aplicada a engenharia. Gestão ambiental. Laudos e pareceres técnicos. Informática: Conhecimento básico em Desenho Assistido por Computador (Sistemas CAD como AutoCAD, BrisCAD, IteliCAD e outros).

ENGENHEIRO CIVIL CALCULISTA PLENO I

Programação, Controle e Acompanhamento de Obras: Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento e aplicado de recursos (vistorias, emissão de laudos, emissão de faturas, controle de materiais). Critérios de Medição de Obras. Planejamento e controle de obras. Técnicas da construção. Resistência dos Materiais. Teoria das estruturas. Dimensionamento e detalhamento de estruturas em concreto armado, concreto protendido e aço. Norma ABNT NBR 6118:2007. Norma ABNT NBR 8800:2008. Projeto estrutural. Projetos de construção civil. Materiais de construção. Mecânica dos solos. Hidráulica, Hidrologia e Saneamento. Normas técnicas ABNT. Laudos e pareceres técnicos. Informática: Conhecimento básico em Desenho Assistido por Computador (Sistemas CAD como AutoCAD, BrisCAD, IteliCAD e outros)

ENGENHEIRO MECÂNICO PLENO II

Programação, Controle e Acompanhamento de Obras: Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento e aplicado de recursos (vistorias, emissão de laudos, emissão de faturas, controle de materiais). Critérios de Medição de Obras Materiais de construção mecânica e processos de fabricação. Resistência dos materiais e ensaios mecânicos. Projeto e dimensionamento de elementos de máquinas. Transmissão por correias e engrenagens. Comandos hidro­pneumáticos e automação industrial. Informática aplicada á engenharia mecânica. Tecnologias cad e similares. Conceitos de modelagem geométrica de peças mecânicas. Termodinâmica básica. Caldeiras e vasos de pressão. Termodinâmica dos gases. Funcionamento, manutenção, componentes e ciclos básicos de refrigeração e climatização. Projeto e manutenção de sistemas de refrigeração e ar condicionado. Cartas psicrométricas. Funcionamento, manutenção, componentes e ciclos de motores de combustão interna. Operação e funcionamento de grupo geradores elétricos acionados por mci. Lubrificantes e lubrificação industrial. Conceitos e fundamentos aplicados á manutenção de instalações industriais (manutenção preventiva, corretiva e preditiva). Planejamento e controle da manutenção. Ciências do ambiente. Segurança e medicina do trabalho (normas em geral). Informática: Conhecimento avançado em Desenho Assistido por Computador (Sistemas CAD como AutoCAD, BrisCAD, IteliCAD e outros)

ANEXO IV

ATIVIDADES BÁSICAS DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS

- Engenheiro Civil - Pleno II

Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrossanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis. - Engenheiro Mecânico - Pleno II

Elaborar projeto; acompanhar a execução de sistemas de climatização, exaustão e gases; vistoriar e elaborar parecer técnico.

- Engenheiro Civil Instalações Prediais - Pleno I

Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de instalações elétricas, hidrossanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres.

- Engenheiro Civil Calculista - Pleno I

Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de cálculos estruturais, vistoriar edificações; elaborar pareceres.