Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE
Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e conforme estabelece as Leis nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº.12.425, publicada em 20/06/2011, e ainda nos termos da Resolução 09/2007, do CONDIR, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, conforme abaixo especificado:
1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado
Curso | Área | Nº. de vagas | Qualificação Mínima Exigida | Regime de Trabalho |
Geografia. | Geografia Física. | 01 | Graduação em Geografia. | 40(quarenta) horas semanais. |
Serviço Social. | Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Vida Social. | 01 | Graduação em Ciências Sociais e/ou Sociologia. | 40(quarenta) horas semanais. |
2 - Da Inscrição
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1 - As inscrições serão feitas nas Secretarias dos cursos: Geografia e Serviço Social, situadas à Rua 20, Nº 1600, Bairro Tupã, Bloco C, 2º andar do Campus Pontal em Ituiutaba/MG. CEP: 38304- 402. Telefones: (34) 3271-5230 (Coordenação do Curso de Geografia), (34) 3271-5238 (Coordenação do Curso de Serviço Social), e-mail: cocgeo@pontal.ufu.br (Geografia), cocssocial@pontal.ufu.br (Serviço Social). O período de inscrições será de 15(quinze) dias e terá início 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital, portanto no período de 18 de abril a 02 de maio de2012, nos dias úteis, no horário de 8h às 11h e das 14h às 17horas.
2.1.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.
2.1.3 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 02 de maio de 2012.
2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.
2.1.5 - Remunerações do cargo
Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de 304,00.
-Auxiliar Nível 1: R$ 2.130,33.
-Auxiliar Nível 1 com Especialização: R$ 2.265,78.
-Assistente Nível 1: 3.016,52.
2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento de inscrição em formulário próprio, disponível no site da UFU e na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado; Não será aceito formulário sem assinatura do candidato.
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público. Não será aceito agendamento de pagamento.
c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
d) cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);
f) cópia do CPF;
g) três vias do curriculum lattes documentado, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios (certificados e diplomas);
2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;
2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;
2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;
2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.
3 - Os programas, a sistemática do concurso público, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, a sistemática da prova prática, o edital completo, a PORTARIA DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição; no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e no site da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do concurso público, partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.
4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.
4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.
5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.
6 - Das Provas e Títulos
6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações:
I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;
II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;
III - apreciação de títulos, valendo também 100 pontos, de caráter classificatório.
6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica e selecionados a partir de uma lista elaborada pela comissão julgadora abrangendo assuntos do programa adequado a este tipo de prova;
6.2.1 - A prova escrita terá duração de quatro horas;
6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalho publicados.
6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa.
6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.
6.3.2 - A prova didática será realizada em sessão pública, e vedada para os demais inscritos, devendo ser gravada para efeito de registro.
6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.
6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.
6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.
6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.7 - A classificação final é a média aritmética das notas atribuídas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos, igual ou superior a 70(setenta) pontos.
6.8- TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOS CURSOS DE GEOGRAFIA E SERVIÇO SOCIAL:
Títulos acadêmicos: 80 pontos | |
Doutorado | 80 |
Mestrado | 75 |
Especialização | 73 |
Graduação | 70 |
Obs.: Será considerado apenas o título de maior grau.
Para a pontuação das atividades didáticas e/ou profissionais e produção científica e/ou artística, serão considerados os últimos 5 (cinco) anos. O número de atividades deverá ser multiplicado pelos valores abaixo de acordo com a proporcionalidade. O candidato com maior pontuação receberá o valor máximo (10 pontos). A pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.
Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 5 anos : 10 pontos | |
1. Docência, na área de formação, no Ensino Fundamental e Médio | 5 pontos/semestre |
2. Docência no Ensino Superior Aulas teóricas ou práticas em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu e de curso de pós-graduação lato sensu. | 5 pontos disciplina/semestre |
3. Orientação de Monografia de Graduação/Estágio Supervisionado. | 2 pontos/aluno |
4. Orientação de Ensino Vivenciado (Prática de Ensino). | 1 ponto/aluno |
5. Orientação de Monitores. | 1 ponto/aluno |
6. Orientação de Iniciação Científica | 2 pontos/aluno |
7. Orientação de monografia de curso de especialização lato sensu | 3 pontos/aluno |
8. Orientação de dissertação de mestrado | 8 pontos/aluno |
9. Orientação de tese de doutorado. | 15 pontos/aluno |
Obs: Serão consideradas apenas orientações concluídas.
Produção Científica e/ou Artística nos últimos 5 anos: 10 pontos | |
1. Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado. | 10 pontos/ trabalho |
2. Artigo técnico-científico publicado em periódico não-indexado. | 5 pontos/ trabalho |
3. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional. | 4 pontos/ trabalho |
4. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional. | 8 pontos/ trabalho |
5. Publicação individual de crítica e resenha em revista científica, ou prefácio de obras especializadas. | 2 pontos/ trabalho |
6. Publicação de livro, cultural ou técnico. | 20 pontos/publicação |
7. Publicação de capítulo de livro, cultural ou técnico. | 10 pontos/ publicação |
Obs: a pontuação referente às publicações será dividida pelo número de autores.
8. Coordenação de comissão organizadora de reuniões científicas, culturais e técnicas. | 5 pontos/ participação |
9. Membro de comissão julgadora de eventos científicos, culturais, técnicos e de banca de qualificação para o exercício profissional. | 1 ponto/ participação |
10. Presidente de Conselho Editorial de revista científica. | 5 pontos/ participação |
11. Membro de conselho editorial de revista científica. | 1 ponto/ participação |
12. Participação em Comissão Científica de eventos científicos, culturais e técnicas. | 1 ponto/participação |
13. Membro titular de banca de defesa de projetos, estágio supervisionado e de monografias de graduação. | 1 ponto/ participação |
14. Membro titular de banca de defesa de monografia de pós-graduação lato sensu. | 2 pontos/ participação |
15. Membro titular de banca de exame de qualificação de mestrado ou doutorado. | 2 pontos/ participação |
16. Membro titular de banca de dissertação de mestrado. | 4 pontos/ participação |
17. Membro titular de banca de tese de doutorado. | 8 pontos/ participação |
18. Relatório de pesquisa de projetos científicos. | 3 pontos/ Relatório |
19. Produção de vídeos e softwares. Projetos gráficos e fotográficos. | 3 pontos/ produção |
20. Curso ministrado na área do concurso | 0,10 pontos./ hora-aula |
21. Apresentação de trabalho, mostra documental em reunião científica nacional. | 1 ponto/ trabalho |
22. Apresentação de trabalho, mostra documental em reunião científica internacional. | 2 pontos/ trabalho |
23. Proferir palestras e conferências e ou ministrar mini-cursos em congressos, seminários, simpósios e em outros eventos científicos. | 2 pontos/ tema |
24. Participar de mesa redonda, painéis e debates, em eventos científicos. | 2 pontos/tema |
25. Coordenação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão | 5 pontos/ coordenação |
26. Membro da equipe de projetos de ensino, pesquisa ou extensão. | 2 pontos/ participação |
27. Coordenação de grupo de pesquisa cadastrado em órgão de fomento. | 5 pontos/ coordenação |
28. Coordenador de Curso ou Diretor de Unidade na área. | 1 ponto/ semestre |
29. Cargos administrativos ligados ao ensino, pesquisa e extensão. (coordenador de laboratórios etc.) | 1,0 ponto/ semestre |
30. Membro de diretoria de associações científicas ou órgãos de classe. | 1,0 ponto/ semestre |
31. Banca de Concursos Públicos e Processos Seletivos, júri ou comissão julgadora. | 5,0 pontos/ atividade |
7 - Da Comissão Julgadora
7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora, constituída por três professores desta Universidade.
7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, e no endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso Público, em até 5(cinco) dias corridos, antes da realização da primeira prova do concurso público; devendo dar conhecimento ao candidato no momento da inscrição no referido processo seletivo.
7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.
7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.
7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.
7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.
7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.
7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.
8 - Da Homologação
8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
9 - Recursos
9.1 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex.
9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. (item 8.1).
9.2 - Mediante solicitação do candidato, por escrito, a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente, pelo candidato, na prova didática e na apreciação de títulos.
9.2.1 - O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para solicitar a vista de prova.
9.3 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.
10 - Disposições Finais
10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.
10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 27 de março de 2012.
Sinésio Gomide Júnior