UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Cursos de Geografia e Serviço Social da UFU - MG abre vagas para Professor

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 25/2012

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e conforme estabelece as Leis nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº.12.425, publicada em 20/06/2011, e ainda nos termos da Resolução 09/2007, do CONDIR, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado

Curso

Área

Nº. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Geografia.

Geografia Física.

01

Graduação em Geografia.

40(quarenta) horas semanais.

Serviço Social.

Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Vida Social.

01

Graduação em Ciências Sociais e/ou Sociologia.

40(quarenta) horas semanais.

2 - Da Inscrição

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas nas Secretarias dos cursos: Geografia e Serviço Social, situadas à Rua 20, Nº 1600, Bairro Tupã, Bloco C, 2º andar do Campus Pontal em Ituiutaba/MG. CEP: 38304- 402. Telefones: (34) 3271-5230 (Coordenação do Curso de Geografia), (34) 3271-5238 (Coordenação do Curso de Serviço Social), e-mail: cocgeo@pontal.ufu.br (Geografia), cocssocial@pontal.ufu.br (Serviço Social). O período de inscrições será de 15(quinze) dias e terá início 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital, portanto no período de 18 de abril a 02 de maio de2012, nos dias úteis, no horário de 8h às 11h e das 14h às 17horas.

2.1.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.3 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 02 de maio de 2012.

2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

2.1.5 - Remunerações do cargo

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de 304,00.

-Auxiliar Nível 1: R$ 2.130,33.

-Auxiliar Nível 1 com Especialização: R$ 2.265,78.

-Assistente Nível 1: 3.016,52.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento de inscrição em formulário próprio, disponível no site da UFU e na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado; Não será aceito formulário sem assinatura do candidato.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público. Não será aceito agendamento de pagamento.

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) cópia do CPF;

g) três vias do curriculum lattes documentado, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios (certificados e diplomas);

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática do concurso público, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, a sistemática da prova prática, o edital completo, a PORTARIA DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição; no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e no site da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do concurso público, partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

III - apreciação de títulos, valendo também 100 pontos, de caráter classificatório.

6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica e selecionados a partir de uma lista elaborada pela comissão julgadora abrangendo assuntos do programa adequado a este tipo de prova;

6.2.1 - A prova escrita terá duração de quatro horas;

6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalho publicados.

6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa.

6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

6.3.2 - A prova didática será realizada em sessão pública, e vedada para os demais inscritos, devendo ser gravada para efeito de registro.

6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.7 - A classificação final é a média aritmética das notas atribuídas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos, igual ou superior a 70(setenta) pontos.

6.8- TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOS CURSOS DE GEOGRAFIA E SERVIÇO SOCIAL:

Títulos acadêmicos: 80 pontos

Doutorado

80

Mestrado

75

Especialização

73

Graduação

70

Obs.: Será considerado apenas o título de maior grau.

Para a pontuação das atividades didáticas e/ou profissionais e produção científica e/ou artística, serão considerados os últimos 5 (cinco) anos. O número de atividades deverá ser multiplicado pelos valores abaixo de acordo com a proporcionalidade. O candidato com maior pontuação receberá o valor máximo (10 pontos). A pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.

Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 5 anos : 10 pontos

1. Docência, na área de formação, no Ensino Fundamental e Médio

5 pontos/semestre

2. Docência no Ensino Superior Aulas teóricas ou práticas em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu e de curso de pós-graduação lato sensu.

5 pontos disciplina/semestre

3. Orientação de Monografia de Graduação/Estágio Supervisionado.

2 pontos/aluno

4. Orientação de Ensino Vivenciado (Prática de Ensino).

1 ponto/aluno

5. Orientação de Monitores.

1 ponto/aluno

6. Orientação de Iniciação Científica

2 pontos/aluno

7. Orientação de monografia de curso de especialização lato sensu

3 pontos/aluno

8. Orientação de dissertação de mestrado

8 pontos/aluno

9. Orientação de tese de doutorado.

15 pontos/aluno

Obs: Serão consideradas apenas orientações concluídas.

Produção Científica e/ou Artística nos últimos 5 anos: 10 pontos

1. Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado.

10 pontos/ trabalho

2. Artigo técnico-científico publicado em periódico não-indexado.

5 pontos/ trabalho

3. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional.

4 pontos/ trabalho

4. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional.

8 pontos/ trabalho

5. Publicação individual de crítica e resenha em revista científica, ou prefácio de obras especializadas.

2 pontos/ trabalho

6. Publicação de livro, cultural ou técnico.

20 pontos/publicação

7. Publicação de capítulo de livro, cultural ou técnico.

10 pontos/ publicação

Obs: a pontuação referente às publicações será dividida pelo número de autores.

8. Coordenação de comissão organizadora de reuniões científicas, culturais e técnicas.

5 pontos/ participação

9. Membro de comissão julgadora de eventos científicos, culturais, técnicos e de banca de qualificação para o exercício profissional.

1 ponto/ participação

10. Presidente de Conselho Editorial de revista científica.

5 pontos/ participação

11. Membro de conselho editorial de revista científica.

1 ponto/ participação

12. Participação em Comissão Científica de eventos científicos, culturais e técnicas.

1 ponto/participação

13. Membro titular de banca de defesa de projetos, estágio supervisionado e de monografias de graduação.

1 ponto/ participação

14. Membro titular de banca de defesa de monografia de pós-graduação lato sensu.

2 pontos/ participação

15. Membro titular de banca de exame de qualificação de mestrado ou doutorado.

2 pontos/ participação

16. Membro titular de banca de dissertação de mestrado.

4 pontos/ participação

17. Membro titular de banca de tese de doutorado.

8 pontos/ participação

18. Relatório de pesquisa de projetos científicos.

3 pontos/ Relatório

19. Produção de vídeos e softwares. Projetos gráficos e fotográficos.

3 pontos/ produção

20. Curso ministrado na área do concurso

0,10 pontos./ hora-aula

21. Apresentação de trabalho, mostra documental em reunião científica nacional.

1 ponto/ trabalho

22. Apresentação de trabalho, mostra documental em reunião científica internacional.

2 pontos/ trabalho

23. Proferir palestras e conferências e ou ministrar mini-cursos em congressos, seminários, simpósios e em outros eventos científicos.2 pontos/ tema
24. Participar de mesa redonda, painéis e debates, em eventos científicos.2 pontos/tema
25. Coordenação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão5 pontos/ coordenação
26. Membro da equipe de projetos de ensino, pesquisa ou extensão.2 pontos/ participação
27. Coordenação de grupo de pesquisa cadastrado em órgão de fomento.5 pontos/ coordenação
28. Coordenador de Curso ou Diretor de Unidade na área.1 ponto/ semestre
29. Cargos administrativos ligados ao ensino, pesquisa e extensão. (coordenador de laboratórios etc.)1,0 ponto/ semestre
30. Membro de diretoria de associações científicas ou órgãos de classe.1,0 ponto/ semestre
31. Banca de Concursos Públicos e Processos Seletivos, júri ou comissão julgadora.5,0 pontos/ atividade

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora, constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, e no endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso Público, em até 5(cinco) dias corridos, antes da realização da primeira prova do concurso público; devendo dar conhecimento ao candidato no momento da inscrição no referido processo seletivo.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. (item 8.1).

9.2 - Mediante solicitação do candidato, por escrito, a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente, pelo candidato, na prova didática e na apreciação de títulos.

9.2.1 - O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para solicitar a vista de prova.

9.3 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 27 de março de 2012.

Sinésio Gomide Júnior