Secretaria de Estado da Saúde - SP

Notícia:   CSS - SP retifica novamente I.E. nº 001/2013 e I.E nº 002/2013 - 249 Médicos e Enfermeiros

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DE SÃO PAULO

GRUPO DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS - GRAU

I .E. Nº. 001/2013

EDITAL Nº. 21/2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

UNIDADE: COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I (para atuar junto ao SERVIÇO PRÉ HOSPITALAR MÓVEL)

A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso

Público, instituída mediante portaria nº 30, publicada no Diário Oficial do Estado de 15/08/2013 e da CAIP/USCS, contratada para realizar o certame e nos termos do Decreto nº 21.872, de 06/01/1984, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para provimento de vaga(s) no cargo de MÉDICO I, para atuar junto ao GRUPO DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS e EMERGÊNCIAS - GRAU, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - A realização do concurso foi autorizada conforme despacho do senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/10/2011, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 57.761, de 31/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, em 01/02/2012.

2 - O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado por meio do site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial.com.br.

3 - O candidato será nomeado para cargo nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978, e regido pela Lei nº 10.261, de 28/10/1968.

4 - Informações relativas ao cargo, especialidade, lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I e as atribuições do cargo constam no Anexo II deste edital.

5 - Com base no disposto no inciso II, do artigo 38 do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência, dado a imprescindibilidade da aptidão física plena por parte do candidato, tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções inerentes ao cargo de Médico do GRAU, conforme atribuições descritas em ANEXO II, do presente edital.

II - DOS PRÉ-REQUISITOS

1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

1.2 - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;

1.3 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.4 - Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;

1.5 - Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

1.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7 - Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.8 - Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens.

2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XV.

3 - A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da autenticidade deles, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.

III - DAS INSCRIÇÕES

1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, indicando a opção da base pretendida, mediante assinalação correta do código da referida opção, conforme anexo I, e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período de recebimento de inscrição.

2.1 - O candidato somente poderá fazer opção por uma única base.

3 - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado, quando:

3.1 - efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;

3.2 - efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

3.3 - preencher de modo indevido a ficha de inscrição;

3.4 - não atender as condições estipuladas em edital.

4 - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição;

4.1 - As inscrições serão recebidas no período de 00:00 horas do dia 19/11/2013 até 23:59 horas do dia 10/12/2013 (horário de Brasília), exclusivamente via internet;

4.2 - O candidato poderá preencher e imprimir a FICHA DE INSCRIÇÃO pelo site da www.caipimes.com.br;

4.2.1 - Acessar o site www.caipimes.com.br e localizar o "ºlink" correlato ao concurso;

4.2.2 - Ler na integra o edital.

4.2.3 - Preencher o formulário de inscrição no site, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no edital.

4.2.4 - Clicar no campo: enviar os dados da inscrição.

4.2.5 - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

4.2.6 - O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia do seu vencimento, sendo dia 11/12/2013 a última data para pagamento da taxa de inscrição, na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via internet, por meio de pagamento de ficha de compensação por código de barras.

4.2.7 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.

4.2.8 - O valor da taxa de inscrição para realização do concurso está definido no Anexo I.

4.2.9 - O pagamento por meio de agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de inscrições e se comprovada a sua efetivação dentro deste mesmo período.

4.2.10 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital.

4.3 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a CAIP/ USCS excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5 - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;

5.1 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou internet e nem fora do prazo previsto neste edital.

6 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, salvo nos casos em que o candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005;

6.1 - Para ter direito à isenção de taxa, o candidato deverá comprovar as doações de sangue, realizadas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, pelos estados ou por municípios, devendo entregar cópia autenticada do documento expedido pelas entidades coletoras, juntamente com o requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme modelo constante no site www.caipimes.com.br. Devem ter sido realizadas ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses, e os comprovantes devem ser entregues pessoalmente ou via SEDEX à Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas/ Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP, Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP - CEP 09550-051, indicando no envelope: CONCURSO PÚBLICO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO até 7 (sete) dias antes do término do período de inscrições, para análise da CAIP/USCS;

6.2 - A CAIP/USCS, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento;

6.3 - Após a análise dos pedidos de isenção, a CAIP/USCS e a Comissão Especial de Concurso público, publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos das inscrições, no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br e disponibilizando no site www.caipimes.com.br;

6.4 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido conforme item "4.1" deste Capítulo;

6.5 - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente ao cargo para o qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "4" a subitem "5.2" do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

7 - A Secretaria da Saúde e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

8 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

9 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais para realização da prova, deverá solicitá-la até o término das inscrições, via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), à Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP, Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP, CEP 09550-051, especificando no envelope: CONCURSO PÚBLICO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA;

9.1 - O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original e cópia), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado;

9.2 - O candidato que não cumprir a exigência do subitem anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida;

9.3 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

9.3.1 - A CAIP/USCS terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação mencionada no item "9", para informar ao candidato, em formato acessível, sobre o deferimento ou não de sua solicitação;

9.4 - Portadores de doenças infectocontagiosas ou acidentados que não tiverem comunicado sua condição à unidade, de acordo com o item "9", por sua inexistência na data limite referida naquele item, deverão fazê-lo tão logo venha a ser acometido, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial;

9.5 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias;

9.5.1 - A candidata lactante deverá encaminhar solicitação, até o término das inscrições, via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), à Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP, Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP - CEP 09550-051, especificando no envelope: CONCURSO PÚBLICO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAL - LACTANTE;

9.5.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

9.5.3 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

9.5.4 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal;

9.5.5 - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO À TAXA REDUZIDA

1 - De acordo com a Lei nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

1.1 - Seja estudante regularmente matriculado, nos termos da Lei nº 12.782, de 20/12/2007;

1.2 - Perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou esteja desempregado;

2 - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens "1.1" e "1.2" do item "1" deste capítulo poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.1 - Acessar o site da CAIP/USCS, www.caipimes.com.br, no período de inscrição, para imprimir o requerimento da taxa reduzida, preenchê-lo corretamente e, a seguir, juntamente com cópia autenticada dos documentos comprobatórios abaixo elencados, enviar via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), para à Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP/USCS, situada na Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - São Paulo - CEP 09550-051, especificando no envelope: CONCURSO PÚBLICO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO até 7 (sete) dias antes do término do período de inscrição, para analise da CAIP/USCS:

2.1.1 - Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição de estudante ou;

2.1.2 - Carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudantes;

2.1.3 - Comprovante oficial de renda, especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou;

2.1.4 - Declaração, por escrito, da condição de desempregado.

3 - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem "2.1" deste capítulo.

4 - A Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP/USCS analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento.

5 - Após a análise dos pedidos de pagamento da taxa reduzida de inscrição, a Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP/ USCS disponibilizará no site www.caipimes.com.br, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

6 - O candidato que tiver a solicitação deferida, no que tange a concessão do pagamento da taxa reduzida nos termos da lei, deverá efetivar sua inscrição com a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente ao cargo para o qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "4" a subitem "5.2" do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

7 - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente ao cargo para o qual concorre, de acordo com o estabelecido nos itens "4" a subitem "5.2" do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

8 - O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste capítulo terá o pedido de inscrição invalidado.

9 - Não serão aceitas as solicitações de Redução de Taxa de Inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

V - DA(S) PROVA(S)

1 - O concurso público constará de:

1.1 - FASE 1 - Prova Objetiva de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, de caráter eliminatório;

1.2 - FASE 2 - Prova Prática de CONDICIONAMENTO FÍSICO, de caráter eliminatório;

1.3 - FASE 3 - Prova de Títulos (conforme Capítulo X - "Dos Títulos e seu Julgamento"), de caráter classificatório.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1 - A Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha, que versarão sobre o programa correspondente, constante no Anexo II deste edital;

2 - O tempo de duração da FASE 1 e 2, Prova Objetiva e de Condicionamento Físico respectivamente, constam no Anexo II deste edital.

3 - A FASE 1 e 3, Prova Objetiva e Prova de Títulos, destinam-se a avaliar o conhecimento e a experiência do candidato, bem como sua adequação na execução das tarefas inerentes ao cargo;

4 - A FASE 2 Prova de Condicionamento Físico, visa avaliar a aptidão física do candidato de acordo com as atribuições do cargo;

5 - Na FASE 3 Prova de Condicionamento Físico, o candidato será submetido a uma avaliação física seguindo parâmetros desejados, respeitando sexo e idade, conforme Tabela 1 e Tabela 2 deste Edital;

6 - A FASE 1 Prova Objetiva, será realizada nas cidades de SÃO PAULO, RIBEIRÃO PRETO E PRESIDENTE PRUDENTE;

6.1 - No ato da inscrição o candidato deverá apontar na ficha de inscrição o local que optar por realizar as Provas das FASES 1, 2 e 3:

6.1.2 - LOCAL A - SÃO PAULO ou LOCAL B - RIBEIRÃO PRETO ou LOCAL C - PRESIDENTE PRUDENTE;

7 - A data prevista para realização das provas:

7.1 - FASE 1: para o dia 19/01/2014, no período da manhã ou tarde para a qual os candidatos serão convocados por meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como será divulgado através do site www.caipimes.com.br;

7.2 - FASE 2: para os dias 15/02/2014 e 16/02/2014, no período da manhã ou tarde para a qual os candidatos serão convocados por meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como será divulgado através do site www.caipimes.com.br;

7.3 - FASE 3: será marcada em data oportuna após a publicação do resultado da FASE 2, e ocorrerá em dias úteis, os candidatos serão convocados por meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como será divulgado através do site www.caipimes.com.br;

7.4 - A aplicação das Provas da FASE 1, 2 e 3, nas datas previstas, dependerá da disponibilidade de local adequado a sua realização e acomodação de todos os candidatos;

7.5 - Em caso de necessidade de remarcação das datas de Provas das FASES 1, 2 e 3, sempre será marcada em um domingo.

8 - Os candidatos deverão chegar ao local das provas, divulgada no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

9 - Será admitido no local da prova objetiva e de condicionamento físico somente o candidato que estiver:

9.1 - na FASE 1, Prova Objetiva com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

9.2 - nas FASES 1 e 3, Provas Objetivas e de Condicionamento Físico, munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade - RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Passaporte;

9.2.1 - O candidato, cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento, será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios a critério da CAIP/USCS;

9.2.2 - Na ocorrência do previsto no subitem "9.2.1" acima, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo apresentar, no primeiro dia útil após a realização do certame, um dos documentos descritos no subitem "9.2" deste capítulo, na Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP/USCS, situada na Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - São Paulo;

9.2.3 - O candidato que não atender ao disposto no subitem "9.2.2", dentro do prazo estipulado será eliminado do certame.

10 - O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item "9.2", deste Edital, não realizará as provas, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público;

10.1 - Não serão aceitos para efeito de identificação - por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Carteira de Reservista, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, nem documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias.

11 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

12 - No ato da realização da prova mencionada no subitem "1.1", do Capítulo V, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de respostas, que deve ser preenchida com os dados pessoais, a assinatura do candidato e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

12.1 - Não será permitido qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico;

12.2 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer um desses materiais.

13 - O candidato deve ler as perguntas no caderno de questões e assinalar uma única alternativa na folha de respostas, que é o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões;

13.1 - Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato;

13.2 - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

13.3 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

13.4 - Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

13.5 - Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova.

14 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.

15 - A aplicação da Prova de Condicionamento Físico será realizada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo em local a ser estabelecido;

15.1 - Além do descrito no item "9", deste Capítulo, o candidato deverá apresentar atestado médico expedido por órgão público ou particular de saúde, no qual conste estar APTO para realização da Prova de Condicionamento Físico, bem como o termo de responsabilidade, constante no ANEXO V, devidamente assinado;

15.2 - Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no período de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data marcada para a realização da prova de condicionamento físico;

15.3 - O candidato que não apresentar atestado médico constante no subitem "15.1 e 15.2", deste Capítulo, estará impedido de realizar a Prova de Condicionamento Físico;

15.4 - Em todos os testes, o candidato deverá estar trajando vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, camiseta, (de manga curta ou regata), calção ou bermuda (preferencialmente acima dos joelhos), e calçando algum tipo de tênis; as mulheres deverão utilizar top esportivo sob a camiseta;

15.5 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado;

15.6 - Não será permitida a utilização de acessórios que facilitem a execução dos testes previstos na FASE 2, Prova de Condicionamento Físico e no ANEXO VI.

16 - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

16.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

16.2 - Apresentar-se para as provas em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

16.3 - Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

16.4 - Não apresentar os documentos solicitados para a realização das provas, nos termos deste edital;

16.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

16.6 - Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 minutos de seu início;

16.7 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

16.8 - Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

16.9 - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

16.10 - Não devolver a folha de respostas e o caderno de questões;

16.11 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

17 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início das provas.

18 - Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência no local de prova.

19 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em hipótese alguma.

20 - Em hipótese alguma haverá vista de prova.

21 - No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a CAIP/ USCS procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição;

21.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela CAIP/USCS, na fase de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição;

21.2 - Constatada a improcedência de que trata o item anterior, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

22 - Quando, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

23 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1 - A FASE 1 e 2, Prova Objetiva e Prova de Condicionamento Físico, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2 - A FASE 3, Prova de Títulos, será avaliada conforme Anexo III.

VIII - DA HABILITAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

1 - A FASE 1, Prova Objetiva, terá caráter eliminatório e será considerado habilitado, para a Prova de Condicionamento Físico, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

2 - A FASE 2, Prova de Condicionamento Físico, terá caráter eliminatório e será convocado para a mesma somente o candidato habilitado na Prova Objetiva.

3 - A FASE 3, Prova de Título, terá caráter classificatório e será convocado para a mesma somente o candidato habilitado na prova objetiva e prova de condicionamento físico.

IX - DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

1 - Os candidatos habilitados poderão entregar títulos (originais e cópia simples), conforme especificado no Anexo III.

2 - As informações sobre local, data, horário e demais especificações para encaminhamento dos títulos dos candidatos aprovados na forma prevista neste edital serão divulgadas em edital específico no Diário Oficial do Estado, bem como no site www.caipimes.com.br, logo após a publicação do resultado da prova.

3 - Não serão aceitos protocolos dos títulos solicitados no Anexo III, nem da comprovação de tempo de serviço.

4 - Os certificados/certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição;

4.1 - As declarações comprobatórias de experiência profissional, deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo: identificação da empresa/instituição, especificações referentes a cargo/especialidade/área de atuação e período de trabalho, devendo estar devidamente datadas e assinadas pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição;

4.2 - Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional, por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia do cargo (e da especialidade/ área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público;

4.2.1 - Nos casos mencionados no subitem "4.2" deste capítulo, se a nomenclatura da função exercida assinalada não tiver a mesma terminologia do cargo (e da especialidade/área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público, a pontuação do respectivo título ficará sujeita à análise da CAIP/USCS.

5 - Para efeito de pontuação relativa à experiência profissional, somente serão aceitos como comprovantes de tempo de serviço os seguintes documentos:

5.1 - Empresa privada: atestado (ou declaração) assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa (ou com a declaração da razão social), ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

5.2 - Área pública: atestado (ou declaração pública), assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da unidade à qual o servidor está ou foi subordinado;

5.3 - Autônomo: atestado (ou declaração) informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços, ou comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

6 - No caso de títulos diferentes referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de pontos por tempo de experiência profissional.

7 - A avaliação dos títulos será feita pela CAIP/USCS, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado, bem como no site da www.caipimes.com.br.

8 - Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação, bem como títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

9 - Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.

10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao candidato será anulada e, comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

X - DOS RECURSOS

1 - Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

1.1 - Ao indeferimento do pedido de isenção, redução do valor do pagamento de inscrição ou condições específicas e ajudas técnicas;

1.2 - À aplicação das provas;

1.3 - Às questões da prova e gabarito;

1.4 - Ao resultado das provas;

1.5 - Ao resultado da avaliação de títulos.

2 - O prazo para interposição dos recursos quanto aos subi-tens "1.1", "1.3", "1.4" e "1.5" do item "1" deste capítulo será de 03 (três) dias úteis e, quanto ao subitem "1.2", será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento sobre o qual se recorre, conforme determina o Decreto 21.872, de 06/01/1984.

3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4 - Os recursos deverão ser dirigidos à CAIP/USCS, através do site www.caipimes.com.br, em página própria com protocolo para o impetrante;

4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.

5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6 - Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o especificado neste edital, que não contenham os elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado no item "2" deste capítulo.

7 - Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

8 - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item "7" deste capítulo, antes da homologação do certame.

9 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a CAIP/USCS soberana em suas decisões.

10 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela CAIP/USCS, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.

XI - DO DESEMPATE

1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

1.1 - Tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

1.2 - Obteve maior pontuação na prova objetiva;

1.3 - Obteve maior pontuação na prova de condicionamento físico;

1.4 - Obteve maior pontuação nos títulos;

1.5 - Tenha maior idade (entre 18 a 59 anos);

1.6 - Tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689 de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008;

1.6.1 - Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;

1.6.2 - O candidato deverá informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;

1.6.3 - O candidato deve estar ciente de que no ato da posse do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função;

1.6.4 - Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate no concurso e não comprove documentalmente esta condição no ato da posse, será eliminado do concurso.

2 - Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento para que seja aferida a hora de nascimento;

2.1 - Caso ocorra o disposto no item anterior os candidatos empatados serão convocados pela CAIP/USCS, por meio de edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como divulgação efetuada através do site www.caipimes. com.br, para apresentação da referida certidão;

2.2 - O não comparecimento à convocação estabelecida no subitem "2.1" ou a não comprovação do previsto no item "2", deste capítulo, pelos candidatos, implicará a classificação dos mesmos a critério da CAIP/USCS, não cabendo recurso quanto a classificação estabelecida.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos nas provas e nos títulos.

2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação geral, por base.

XIII - DA HOMOLOGAÇÃO

1 - A homologação do concurso dar-se-á por ato do Secretário da Saúde, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.

2 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.

XIV - DA ESCOLHA DE VAGAS

1 - A convocação dos candidatos aprovados para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação;

2 - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

2.1 - Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

2.2 - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

3 - Os candidatos remanescentes poderão ser destinados eventualmente para outras unidades pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde em vagas que sobrevenham nas mesmas, as quais poderão ser providas pelos candidatos habilitados na lista geral, observada a ordem de classificação e desde que não mais existam candidatos habilitados nas correspondentes listas dos locais onde surgirem as aludidas vagas;

3.1 - A não anuência do candidato em assumir a vaga surgida em local diverso daquele escolhido quando da inscrição no concurso não ocasionará sua exclusão do certame, permanecendo o candidato na lista de habilitados para o local escolhido no ato de inscrição.

XV - DA NOMEAÇÃO

1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público;

1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado.

2 - O candidato nomeado deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público através de:

2.1 - entrega de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original dos seguintes documentos pessoais:

2.1.1 - Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);

2.1.2 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;

2.1.3 - Título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

2.1.4 - Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;

2.1.5 - Cédula de identidade - RG;

2.1.6 - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2.1.7 - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);

2.1.8 - Três fotos 3x4 recentes;

2.2 - entrega dos seguintes documentos:

2.2.1 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429 de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865 de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;

2.2.2 - Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

2.2.3 - Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;

2.3 - Outros documentos poderão ser exigidos pela unidade, além dos acima relacionados.

3 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.

4 - O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item "3" do Capítulo II deste edital.

5 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), e à entrega do respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, além dos documentos relacionados no item "3" deste capítulo, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos;

5.1 - Para emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, citado no item anterior, o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos abaixo relacionados, cabendo ao candidato providenciá-los as próprias expensas:

5.1.1 - Hemograma completo - validade 06 meses;

5.1.2 - Glicemia de jejum - validade 06 meses;

5.1.3 - PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - validade 365 dias;

5.1.4 - TGO-TGP-Gama GT - validade 06 meses;

5.1.5 - Ureia e creatinina - validade 06 meses;

5.1.6 - Ácido úrico - validade 06 meses;

5.1.7 - Urina tipo I - validade 06 meses;

5.1.8 - Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade de 06 meses;

5.1.9 - Raios X de tórax com laudo - validade de 06 meses;

5.1.10 - Colpocitologia oncótica - validade 365 dias;

5.1.11 - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) - validade 365 dias.

5.2 - Além dos exames acima solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou unidades autorizadas), poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo.

6 - Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

7 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

8 - Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da unidade.

9 - O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente.

9.1 - A desistência deverá ser efetuada mediante declaração endereçada a Comissão Especial de Concurso Público, até o dia útil anterior à data da posse;

9.2 - No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

10 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

XVI - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1 - A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 03 (três) anos, ou seja, 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no cargo de Médico I, de acordo com o artigo 41 da Constituição Federal e alterações posteriores, e com os Artigos 6º, 7º e 8º da Lei Complementar nº 1.193, de 02/01/2013.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2 - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame;

2.1 - A comunicação por outras formas (carta ou e-mail ou telegrama, etc.) é mera cortesia da unidade detentora do certame, que não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

2.1.1 - Endereço eletrônico informado que esteja ilegível, incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

2.1.2 - Endereço residencial informado que esteja ilegível, incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

2.1.3 - Endereço de difícil acesso;

2.1.4 - Correspondência recebida por terceiros;

2.1.5 - Devolução e/ou possíveis falhas nas correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou das mensagens eletrônicas por problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas e títulos e classificação final.

4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais, devido à limitação temporária, deverá solicitá-las mediante requerimento dirigido à CAIP/USCS, contendo relatório médico descrevendo a limitação citada, com prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização do evento.

6 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado;

6.1 - A Coordenadoria de Serviços de Saúde, bem como a CAIP/USCS, não se responsabilizam por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

7 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados.

8 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais apontados na Ficha de Inscrição, após homologação do concurso, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto à unidade detentora do certame.

9 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

10 - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.ã70, de 10/09/2001.

11 - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.

12 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.

13 - Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES - PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pelos órgãos de Recursos Humanos das unidades em que foram lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH, da Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH.

14 - Salvo por interesse da Administração, os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação alterada para outra unidade, antes de decorrido o prazo de 36 meses de efetivo exercício.

15 - As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Serviços de Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, e pela CAIP/USCS.

ANEXO I - DO CARGO

CARGO: MÉDICO I (para Atuar junto ao SERVIÇO PRÉ HOSPITALAR MÓVEL)

LEI COMPLEMENTAR: 1.193/2013

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

Nº DE VAGA(S): 137 vagas, sendo:

CÓD. M01 - OPÇÃO A - 37 (trinta e sete vagas) - São Paulo, Capital
CÓD. M02 - OPÇÃO B - 10 (dez) vagas - Campinas
CÓD. M03 - OPÇÃO C - 10 (dez) vagas Ribeirão Preto
CÓD. M04 - OPÇÃO D - 10 (dez) vagas Presidente Prudente
CÓD. M05 - OPÇÃO E - 10 (dez) vagas Praia Grande
CÓD. M06 - OPÇÃO F - 10 (dez) vagas São José dos Campos
CÓD. M07 - OPÇÃO G - 10 (dez) vagas São José do Rio Preto
CÓD. M08 - OPÇÃO H - 10 (dez) vagas Bauru
CÓD. M09 - OPÇÃO I - 10 (dez) vagas em Araçatuba
CÓD. M10 - OPÇÃO J - 10 (dez) vagas em Sorocaba
CÓD. M 11 - OPÇÃO K - 10 (dez) vagas em Piracicaba

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (sessenta reais)

VENCIMENTOS: R$ 2.650,00* (dois mil, seiscentos e cinquenta reais) e vantagens pecuniárias de acordo com a Coordenadoria de Serviços de Saúde, acrescido de PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA no valor de ATÉ R$ 2.512,50 (dois mil, quinhentos e doze reais e cinquenta centavos), conforme legislação vigente.

* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva, de acordo com legislação específica.

ANEXO II - CARGO, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA E DURAÇÃO DA PROVA.

CARGO: MÉDICO I (para Atuar junto ao SERVIÇO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL)

PRÉ-REQUISITOS:

- Graduação em Medicina;

- Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP;

- Certificado de conclusão de residência médica em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), nas Especialidades: ANESTESIOLOGIA, ou CARDIOLOGIA, ou CIRURGIA GERAL, ou CLÍNICA MÉDICA, ou MEDICINA INTENSIVA (adulta ou pediátrica) e NEUROCIRURGIA; OU

- Título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) nas Especialidades: ANESTESIOLOGIA, ou CARDIOLOGIA, ou CIRURGIA GERAL, ou CLÍNICA MÉDICA, ou MEDICINA INTENSIVA (adulta ou pediátrica) e NEUROCIRURGIA;

- Possuir Certificado Médico Aeronáutico - CMA, em conjunto com o código ANAC para Operadores de Equipamentos Especiais (OEE) - exame inicial. As orientações para emissão do CMA estão disponíveis no site www.anac.gov.br, acessando o link "exame de saúde". Também está disponível neste site uma lista dos locais credenciados que poderão emitir este certificado (CMA).

- Possuir os pré-requisitos necessários, conforme Capítulo II deste edital.

ATRIBUIÇÕES:

Tendo ciência de que nosso trabalho se desenvolve junto ao Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar, especialmente ao Grupamento de Radio patrulhamento Aéreo. As atividades são desenvolvidas em diversos postos de trabalho, em formato de rodízio de escala, sendo obrigatório o desenvolvimento de todas as atribuições.

→ Comportar-se em harmonia com as normas e regras determinadas pelo ambiente militar, tanto em quartel, bem como na cena que envolve riscos e segurança pública.

→ Responder rapidamente ao acionamento, seguindo as regras do sistema resgate e embarcando dentro do primeiro minuto.

→ Realizar procedimentos de emergência clínica e cirúrgica, em crianças e adultos de acordo com os protocolos do ATLS, PHTLS, ACLS e PALS e os demais preconizados e/ou definidos pela diretoria de qualidade do GRAU.

→ Concorrer à escala de serviço em todos os Postos de Bombeiros que disponham de viatura de suporte avançado, tanto na capital como no interior do Estado, bem como no Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COBOM) e nas Bases de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar.

→ Realizar atividades de Regulação Médica, quando escalado como médico regulador no Centro de Operações do Corpo de Bombeiros ou outros a cargo do GRAU.

→ Realizar treinamentos periódicos em técnicas de salvamento terrestre, salvamento em altura, salvamento aquático, resgate veicular, busca e resgate em ambientes colapsados, ocorrências com produtos perigosos, desastres e múltiplas vítimas e resgate aeromédico, a serem oferecidos pelo Corpo de Bombeiros, Grupamento de Radiopatrulha Aérea e equipe de Treinamento do GRAU.

→ Submeter-se periodicamente a avaliações de condicionamento físico e saúde, de acordo com os protocolos do GRAU e Polícia Militar do Estado de São Paulo.

→ Participar de atividades científicas e pesquisas desenvolvidas pelo GRAU.

→ Checar e preservar todos os materiais e equipamentos médicos presentes nas viaturas.

→ Ter e manter condicionamento físico adequado para poder transpor muros, cercas, defensas, pequenos lagos, rios, etc.

→ Desenvolver trabalho em equipe, de forma harmônica, sinérgica e cooperativa com os militares e outros, que estiverem envolvidos no atendimento.

→ Respeitar os pares e controlar desafetos que possam ocorrer na cena, focando o controle emocional para o bom desenvolvimento do trabalho.

→ Desenvolver a regulação médica, respeitando e otimizando a rede hospitalar estadual e municipal que integram o serviço, atentando para as restrições em benefício das vítimas.

→ Durante a regulação médica, atentar aos sinistros e auxiliar no desembaraço ativamente, colaborando com a equipe na cena e durante o traslado, bem como diante de distócias hospitalares.

→ Ter ciência de que o trabalho a ser desenvolvido envolve risco e que o profissional poderá ser submetido a situações inóspitas como atender em locais de difícil acesso e sob intempéries, como situações de sequestro, altura, água, exposição a chuva e atuação em desastres entre outros que se apresentem, em que foi criada condição segura para atendimento em loco.

→ Aceitar que por tratar-se de atendimento móvel, com um médico e um enfermeiro por base, o horário de saída pode ser comprometido por ocorrências a margem do horário de saída e a rendição ocorrerá no retorno ao quartel.

→ Diante de situações de desastre, dentro da sua área de trabalho ou fora dela, voluntariar-se para ajudar em loco ou na cobertura das faltas dos colegas que para o desastre se dirigiram.

→ Ser pró-ativo ao serviço.

→ Participar de todas as atividades de treinamento indicadas pela coordenação.

→ Participar de todas as atividades científicas indicadas pela coordenação.

→ Participar ativamente das pesquisas científicas desenvolvidas no sistema resgate.

→ Checar e preservar os materiais e equipamentos contidos no interior da viatura.

→ Obedecer às normas e diretrizes determinadas pela coordenação do GRAU.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO PARA O CARGO:

1. - Cinemática do trauma.

2. - Avaliação e Atendimento Iniciais do Politraumatizado.

3. - Vias Aéreas e Ventilação.

4. - Choque.

5. - Trauma Torácico.

6. - Trauma Abdominal

7. - Trauma Craniencefálico.

8. - Trauma Raquimedular.

9. - Trauma Musculoesquelético.

10. - Lesões Provocadas por Queimaduras e Frio.

11. - Trauma na Criança.

12. - Trauma no Idoso.

13. - Trauma na Mulher.

14. - Transferência para Tratamento Definitivo e Regulação Médica.

15. - Gerenciamento de desastres.

16. - Reconhecimento de arritmias.

17. - Cardioversão, desfibrilação e utilização do desfibrilador externo automático (DEA).

18. - Suporte básico de vida.

19. - Acidente Vascular Cerebral.

20. - Síndromes Coronarianas Agudas.

21. - Emergências respiratórias.

22. - Reanimação Cardio Pulmonar.

23. - Emergências obstétricas.

24. - Emergências psiquiátricas.

25. - Atendimento a múltiplas vítimas.

26. - Analgesia e sedação.

27. - Lei Federal nº 12.527, de 1ã/11/2011.

28. - Decreto nº 5ã.052, de 16/05/2012.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

PHTLS - Atendimento Pré Hospitalar ao Traumatizado. NAEMT - National Association of Emergency Medical Technicians, 7ª Edição, 2011, Editora Elsevier.

Emergências Clínicas: Abordagem Prática. Autores: Herlon Saraiva Martins, Rodrigo Antônio Brandão Neto, Augusto Scalabrini Neto, 7ª Edição, 2012, Editora Manole.

Trauma: Sociedade Panamericana de Trauma. Autores: Ricardo Ferrada, Aurélio Rodriguez, Rao Ivatury, Andrew Peitzman, Juan Carlos Puyana, 1ª Edição, 2010, Editora Atheneu.

PRONTO SOCORRO - Medicina de Emergencia. Herlon Saraiva Martin, Maria Cecilia T. Damasceno, Soraia Barakat Awada, 3.ª Edição, 2012, Editora Manole.

PRÉ-HOSPITALAR GRAU editores: Gustavo Feriani, Jorge Michel Ribera, Maria Cecília de Toledo Damasceno, Pedro J. Rozolen Jr., Ricardo Galesso Cardoso

DURAÇÃO DA PROVA:

1. - FASE 1 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 03 horas.

2. - FASE 2 - PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO: 06 horas.