PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO-CONTRATAÇÃO INEDIATA.
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICO DE RADIOLOGIA - 13ª REGIÃO, pessoa jurídica de direito público, cadastrado no CNPJ nº. 39.353.206.0001-30 , com sede na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 240, sala 1809 e 1810, Edifício Rural Banck, Vitória/ES, CEP:29010-002, no uso de suas atribuições e nas conformidades do art.37, IX da Constituição Federal, torna-se público que realizará Processo Seletivo Simplificado visando celebração de contrato administrativo de prestação de serviços em caráter temporário, para o desempenho da função de Assistente Administrativo, a ser exercido na Regional do Espírito Santo, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
Compreende-se como processo seletivo simplificado: a inscrição, a classificação nas etapas e assinatura do contrato de prestação de serviços para o exercício de suas atribuições.
1 - DAS VAGAS
Os candidatos inscritos no Processo Seletivo estarão concorrendo 01 (uma) vaga.
2- DA QUALIFICAÇÃO PARA CARGO
Os candidatos a vaga de Assistente Administrativo, deverão ter:
a) Experiência comprovada de no mínimo 06 meses no cargo;
b) Idade mínima de 18 anos;
c) Ter concluído o Ensino Médio e preferencialmente se encontrar cursando Ensino Superior no Curso de Administração.
3- DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por intermédio de entrega de currículo, no órgão situado na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 240, sala 1809 e 1810, Edifício Rural Banck, Vitória/ES, CEP: 29010- 002, no período do dia 2 a 04 de julho, com início durante o horário de 09:00 as 16:00 horas e termino no dia 17 de julho as 13:00.
4 - DO PROCESSO SELETIVO
a) A seleção para os cargos de que trata este edital constará das seguintes fases:
b) Primeira Fase: Entrega de documentação comprobatória da qualificação Profissional e currículo;
c) Segunda Fase: A classificação final dos candidatos será por intermédio de analise curricular, será classificado o candidato que preencher os requisitos para o cargo, e a análise curricular que melhor atender a necessidade do órgão.
5 - DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Por ocasião das necessidades de contratação, a CRTR13ª RG/ES convocará o candidato considerado apto para o preenchimento da vaga, que deverá apresentar os documentos constantes do item 06 - Da contratação.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1) A contratação em caráter temporário dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços entre a CRTR13ª RG/ES e o profissional contratado;
6.2) Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não comprovar as declarações feitas na ficha de inscrição referente a qualificação profissional, não apresentar os documentos exigidos ou não preencher todos os requisitos deste Edital;
6.3) No ato da contratação o candidato deverá apresentar:
a) documento original de CPF;
b) Carteira de Identidade original;
c) Comprovante de Cadastramento no PIS/PASEP;
d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);
e) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;
f) Certificado de Reservista ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação), para os candidatos do sexo masculino;
g) Certificado de conclusão de ensino médio e histórico escolar,;
h) Comprovante de Residência (conta de água; energia elétrica ou telefone) ;
i) Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de Identificação da Superintendência de Polícia Técnico Científico);
j) Certidão Negativa de Nada Consta (expedida pela Contadoria do Fórum da
l) Comarca onde reside o candidato).
6.4) A remuneração para cargo é de R$ 1.300,00, para trabalhar numa carga horária de 08 horas diárias, sendo 44horas semanais.
7 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
A cessação do contrato administrativo de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) A pedido do contratado;
b) Por conveniência administrativa;
c) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
d) Quando da homologação do concurso público para provimento da carreira/função equivalente;
d) Quando houver discordância, com relação ao art.37, inciso XVI da CF/88
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
a) Será designada pelo DIRETOR PRESIDENTE a pessoa encarregada de examinar as proposições técnicas e realizar o processo seletivo;
b) O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração por igual período;
d) Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas
e) neste Edital.
f) Os casos omissos serão resolvidos pelo DIRETORIA EXECUTIVA DO CRTR 13ª observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Vitória/ES, 01 de julho de 2014.
ÉRICO FRANCIS DE CARVALHO
Diretor Presidente