CRP - Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região - ES

Notícia:   CRP - ES abre sete vagas e oferece salários de até 2,4 mil

CRP16 - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 16ª REGIÃO - ESPÍRITO SANTO

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2012

REGULAMENTO NORMATIVO Nº 01/2012- CRP16-ES, DE 02 DE MAIO DE 2012

PARA CARGOS DE NÍVEIS FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA -16á REGIÃO - ESPÍRITO SANTO - CRP16-ES, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Regulamento, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização da Seleção Pública, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para provimento de vagas do quadro de pessoal do CRP16-ES e formação de cadastro de reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção Pública a que se refere o presente Regulamento será executada pelo INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, endereço eletrônico www.quadrix.org.br e correio eletrônico contato@quadrix.org.br

1.2 A Seleção Pública destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de empregados do CRP16-ES e formação de cadastro de reserva, de acordo com a Tabela do subitem 1.7 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade da Seleção Pública, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3 A seleção Pública para os cargos de que trata este Regulamento compreenderá a avaliação por meio de Prova Objetiva, para todos os cargos, para aferir conhecimentos e habilidades, de caráter classificatório e eliminatório.

1.4 A contratação para todas as vagas informadas no subitem 1.7 será feita de acordo com as necessidades e a conveniência do CRP16-ES.

1.5 Além das vagas ofertadas no quadro do subitem 1.7, a presente Seleção Pública servirá para formação de cadastro de reserva, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no subitem 1.2, obedecendo, para tal, às classificações e aos quantitativos.

1.6 Os requisitos para investidura nos cargos e suas atribuições estão relacionados no Anexo I.

1.7 Tabela de cargos, escolaridade, vagas, cidade de lotação, jornada de trabalho, salários e taxas de inscrição:

CÓD.

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS EFETIVAS

CADASTRO RESERVA**

CIDADE DE LOTAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO BASE*

TAXA DE INSCRIÇÃO

100

Auxiliar de Serviços Gerais

Fundamental

-

CR

Vitória

40h/sem

R$ 747,00

R$ 30,00

200

Assistente Administrativo

Médio

1

CR

Vitória

40h/sem

R$ 1.099,44

R$ 45,00

210

Assistente de Cobrança

Médio

1

CR

Vitória

40h/sem

R$ 1.099,44

R$ 45,00

220

Assistente de Compras

Médio

1

CR

Vitória

40h/sem

R$ 1.099,44

R$ 45,00

230

Assistente de Diretoria

Médio

-

CR

Vitória

40h/sem

R$ 1.099,44

R$ 45,00

240

Assistente de Recursos Humanos

Médio

1

CR

Vitória

40h/sem

R$ 1.099,44

R$ 45,00

250

Assistente Financeiro

Médio

1

CR

Vitória

40h/sem

R$ 1.099,44

R$ 45,00

300

Psicólogo Técnico de Orientação, Fiscalização e Ética

Superior

2

CR

Vitória

40h/sem

R$ 2.408,80

R$ 55,00

* ALÉM DA REMUNERAÇÃO, OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ATUALMENTE SÃO: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO E PLANO DE SAÚDE.

** C.R. (Cadastro Reserva): O cadastro de reserva, referente a todos os cargos descritos acima, será composto por todos os candidatos/as classificados/as em conformidade com as regras previstas neste Regulamento. Os/As candidatos/as integrantes do cadastro de reserva da Seleção Pública poderão ser convocados/as, durante o período de validade do certame, conforme necessidade e conveniência do CRP16-ES e de acordo com a classificação obtida.

1.8 Fazem parte deste Regulamento os anexos I, II, III e IV.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição na Seleção Pública implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo/a candidato/a das condições estabelecidas neste Regulamento.

2.2 São requisitos básicos para participação na Seleção Pública:

2.2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1°, art. 12° da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

2.2.2 Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.2.3 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar.

2.2.4 Se eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.2.5 Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado no Anexo I.

2.2.6 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

2.2.7 Possuir, obrigatoriamente, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.2.7.1 0/a candidato/a que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.2.7.2 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído da Seleção Pública o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.

2.3. As inscrições para a Seleção Pública do CRP16-ES serão realizadas apenas via internet.

2.4 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.4.1 Período: das 15h de 02/05/2012 às 23h:59min de 08/06/2012, considerando-se o horário de Brasília.

2.4.2 Endereço eletrônico: www.quadrix.org.br

2.4.3 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet que não seja recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que Impossibilitem a transferência de dados.

2.4.4 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o/a candidato/a deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Esse será o seu registro provisório de inscrição.

2.4.5 O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer agência da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 11/06/2012, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

2.4.6 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 11/06/2012.

2.4.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

2.4.8 O/A candidato/a terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no subitem 1.7.

2.4.9 Após a confirmação do pagamento, não serão admitidas solicitações de troca de cargo ou local de prova, seja qual for o motivo alegado.

2.4.10 O/A candidato/a inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Aos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. Para tais pessoas são reservados 5% do total das vagas oferecidas, de acordo com o subitem 1.7 do presente Regulamento, em conformidade com o disposto no art. 37°, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 22 do art. 52 da Lei nº 8.112/90.

3.2 São considerados portadores de deficiência, de acordo com o art. 42 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, aqueles candidatos que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e os contemplados pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho.

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência.

3.3.1 Os/As candidatos/as que não se declararem com deficiência participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos/as.

3.4 As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção Pública ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos/as, observada a ordem geral de classificação.

3.5 O portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 O/A candidato/a que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado na Seleção Pública, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.

3.7 Os portadores de deficiência, após efetivada a inscrição via Internet, deverão entregar durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, para a Central de Atendimento da Seleção Pública - CRP16-ES (laudo médico) no endereço citado no subitem 12.5, os seguintes documentos:

a) laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Regulamento). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.

3.8 Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada) e não serão fornecidas cópias do documento.

3.9 O envio da documentação incompleta, fora do prazo ou por outra via diferente da definida no subitem 3.7, causará o indeferimento do pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato participe da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.10 Os/As candidatos/as que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos deverão submeter-se a perícia médica promovida por equipe médica designada pelo CRP16-ES, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 432 do Decreto n° 3.298/99.

3.11 Os/As candidatos/as que, após a perícia médica promovida pela equipe médica designada pelo CRP16-ES, não tenham sido qualificados como portadores de deficiência, serão excluídos da listagem específica de vagas, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados da Seleção Pública.

3.12 Os/As candidatos/as deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.13 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.14 O/A candidato/a será eliminado da Seleção Pública caso seja verificada incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo para o qual o portador de deficiência está inscrito.

3.15 A relação com o resultado dos/as candidatos/as que se inscreveram na Seleção Pública para concorrer às futuras vagas para portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.quadrix.org.br na data provável de 14/06/2012.

3.16 Das Necessidades Especiais:

3.16.1 O/A candidato/a que necessitar de atendimento especial para realização da prova poderá solicitar esse atendimento, conforme previsto no art. 402, parágrafos 12 e 22 do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente na solicitação de inscrição via Internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

3.16.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

3.16.2.1 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

3.16.2.2 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

3.16.3 O/A candidato/a portador de deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas deverá enviar a documentação indicada no subitem 3.7 e, encaminhar requerimento, por escrito, no prazo previsto no subitem 3.7, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 22 do art. 402 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.16.3.1 O envio da solicitação não garante ao candidato a obtenção de tempo adicional. O pedido será deferido ou indeferido pelo INSTITUTO QUADRIX, após criteriosa análise da solicitação.

3.16.4 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.16.5 A relação com o resultado dos/as candidatos/as que solicitaram atendimento especial será divulgada no endereço eletrônico www.quadrix.org.br na data provável de 14/06/2012.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o/a candidato/a deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização da Seleção Pública no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRP16-ES, quer por decisão judicial.

4.1.1 Na eventualidade de fator impeditivo à realização das provas, de qualquer natureza, na data programada, e/ou cancelamento total ou parcial do certame, o CRP16-ES e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos/as.

4.2 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

4.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os/as candidatos/as amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

4.3.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato/a que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.3.2 A solicitação de isenção poderá ser requerida no período de 02/05/2012 a 03/05/2012 por meio de formulário eletrônico específico disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, devendo o candidato, obrigatoriamente:

a) Informar número do CPF;

b) Informar número do CEP de sua residência;

c) Informar número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico;

d) Informar nome da mãe completo sem abreviaturas;

e) Selecionar e escolher a Seleção Pública/cargo pretendido;

f) Selecionar a opção de estar ciente com as normas deste Regulamento.

4.3.2.1 O preenchimento correto dos dados no formulário é de responsabilidade exclusiva do candidato. A constatação de inconsistência ou falta em qualquer um dos dados fornecidos pelo candidato poderá acarretar o indeferimento da solicitação.

4.3.2.2 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará pelo não recebimento da solicitação de isenção por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.3 As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da Seleção Pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 102 do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.3.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.3.5 O INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verficar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

4.3.6 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição, o INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável de 30/05/2012, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 11/06/2012 para emissão do boleto de cobrança e pagamento da taxa de inscrição.

4.3.7 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.3.8 O/A interessado/a que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 2 deste Regulamento estará automaticamente excluído da Seleção Pública.

4.4 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo art. 1592 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.7 O/A candidato/a deverá efetuar uma única inscrição na Seleção Pública. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

4.7.1 O/A candidato/a deverá efetuar o pagamento de apenas um boleto bancário.

4.7.2 Não serão aceitos pedidos de devolução de taxa de inscrição referentes a pagamento de mais de 1 boleto bancário ou de pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário.

4.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a, reservado ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir da Seleção Pública aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.9 O/A candidato/a deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como informar o CEP correspondente à sua residência.

4.10 O comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, a partir de 14/06/2012. No comprovante de inscrição constarão as informações de dia, local e sala de prova, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.10.1 Em caso de não confirmação de inscrição, o/a candidato/a deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone (11) 3151-4183, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, ou pelo endereço eletrônico contato@quadrix.org.br

4.11 A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar o Regulamento a ser publicado.

4.12 O/A candidato/a deve acompanhar a convocação para as provas no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável de 14/06/2012.

4.13 Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.

4.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

4.15 O/A candidato/a deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico www.quadrix.org.br

5. DAS PROVAS

5.1 A Seleção Pública constará das seguintes provas:

CARGOS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESOS

PONTOS

NÍVEL FUNDAMENTAL

PROVA OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

2

20

Matemática

5

2

10

Conhecimentos Gerais

5

2

10

Conhecimentos Específicos

20

3

60

NÍVEL MÉDIO

PROVA OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

2

20

Raciocínio Lógico

10

2

20

Noções de Informática

10

1

10

Legislação

10

2

20

Conhecimentos Específicos

10

3

30

NÍVEL SUPERIOR

PROVA OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

2

20

Raciocínio Lógico

5

2

10

Noções de Informática

5

2

10

Legislação

15

2

30

Conhecimentos Específicos

15

2

30

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 A Prova Objetiva será aplicada para todos os cargos, composta de questões de múltipla escolha, sendo esta com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta e pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) e o máximo de 100 (cem) pontos;

6.2 As questões serão específicas para os cargos em questão, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e o conteúdo programático expresso no Anexo II, e de acordo com as especificações do item 5.

6.3 Questões coincidentes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas serão realizadas na cidade de Vitória (ES), considerando o horário local, preferencialmente no período vespertino, com data prevista para o dia 17/06/2012 em locais que serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br

7.1.1 A data da prova objetiva é sujeita a alteração.

7.1.2 A duração da prova objetiva será de 4h (quatro horas).

7.2 Ao candidato só será permitida a participação na prova objetiva, na respectiva data, horário e local divulgados no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), e na confirmação de inscrição que será disponibilizada em 14/06/2012.

7.3 Será vedada a realização da prova objetiva fora do local designado.

7.4 0/A candidato/a deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no subitem 4.4 (aquele que tenha sido utilizado para sua inscrição na presente Seleção Pública);

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

7.5 A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no subitem 4.4, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos.

7.7 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do/a candidato/a com clareza.

7.8 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.9 Não serão permitidos, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre candidatos/as ou o uso de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10 Será eliminado/a da Seleção Pública, o/a candidato/a que, durante a realização das provas objetivas, for surpreendido/a portando aparelhos eletrônicos como bip, telefone celular, tablets, ipod®, walkman, pendrive, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, notebook, palmtop, receptor ou transmissor de dados, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

7.10.1 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o/a candidato/a não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

7.10.2 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer equipamentos e/ou objetos supracitados nem dos sacos plásticos invioláveis.

7.10.3 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de equipamentos e/ou objetos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.11 Não será permitida a entrada de candidatos/as no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

7.12 No dia de realização das provas objetivas, o INSTITUTO QUADRIX poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

7.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do/a candidato/a.

7.14 No dia da realização da prova objetiva, na hipótese de o/a candidato/a não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova objetiva, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato/a, por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.

7.14.1 A inclusão de que trata o subitem 7.14 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

7.14.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 7.14, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.15 O/A candidato/a deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão-resposta, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas contidas na capa do caderno de provas e no cartão-resposta.

7.16 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do/a candidato/a.

7.17 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a.

7.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.19 O/A candidato/a deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas objetivas.

7.19.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova objetiva e, consequentemente, a eliminação do/a candidato/a na Seleção Pública.

7.20 O/A candidato/a somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas objetivas, no decurso dos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas objetivas.

7.21 Ao terminar a prova objetiva antes de decorridas três horas de seu início, o/a candidato/a entregará ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de provas objetiva cedidos para a execução da prova objetiva.

7.22 Será terminantemente vedado ao candidato/a copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta da Prova Objetiva.

7.23 Não será permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados.

7.24 Terá sua prova objetiva anulada e será automaticamente eliminado da Seleção Pública o/a candidato/a que, durante a sua realização:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 4.4 deste Regulamento;

c) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

d) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas objetivas;

e) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato/a;

f) for surpreendido portando os objetos citados no subitem 7.10;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas objetivas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos/as;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

i) não entregar o material das provas objetivas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

I) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão-resposta;

m)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da Seleção Pública;

o) não permitir a coleta de sua assinatura;

p) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

q) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

r) não permitir ser submetido ao detector de metal.

7.25 No dia de realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o/a candidato/a se utilizado de processo ilícito, suas provas objetivas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado/a da Seleção Pública.

7.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do/a candidato/a, constituindo tentativa de fraude.

8. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos no cartão-resposta.

8.2 A nota de cada candidato/a na Prova Objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão, conforme item 5.

8.3 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.4 Será considerado/a habilitado/a o/a candidato/a que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da Prova Objetiva.

8.5 O/A candidato/a não classificado na forma do disposto no subitem anterior, será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos.

8.6 O/A candidato/a eliminado/a na forma do subitem 8.4, não terá classificação alguma na Seleção Pública.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 O/A candidato/a habilitado/a, em conformidade com os critérios estabelecidos no subitem 8.4, será classificado/a em ordem decrescente do total de pontos obtido na prova objetiva.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Dos critérios de desempate:

10.1.1 Para todos os cargos: na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o parágrafo único, do art. 272, da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003.

10.2 Persistindo o empate, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:

10.2.1 Para o cargo de Nível Fundamental

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;

d) maior pontuação na prova de Matemática;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

10.2.2 Para os cargos de Nível Médio

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Legislação;

d) maior pontuação na prova de Raciocínio Lógico;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

10.2.3 Para o cargo de Nível Superior

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Legislação;

d) maior pontuação na prova de Raciocínio Lógico;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

10.3 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com a presença dos/as candidatos/as empatados/as e de membros do CRP16-ES.

11. DOS RECURSOS

11.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir da data seguinte ao da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

11.2 O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br).

11.3 Será admitido Recurso contra:

a) Gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva;

b) Resultado preliminar da Prova Objetiva.

11.4 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no endereço eletrônico www.quadrix.org.br

11.5 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome da Seleção Pública, nome do/a candidato/a, CPF, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.

11.6 O/A candidato/a deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.7 A entrega dos Recursos: Recursos Interpostos Contra Gabarito Oficial Preliminar e Resultados Preliminares deverão ser entregues das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, para a Central de Atendimento da Seleção Pública - CRP16-ES (recursos) no endereço citado no subitem 12.5.

11.7.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.8 Não serão aceitos recursos interpostos via fax, postal, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no subitem 11.7.

11.8.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo indicado no subitem 11.1.

11.9 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma da Seleção Pública.

11.10 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os/as candidatos/as, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova objetiva, essa alteração valerá para todos/as candidatos/as, independentemente de terem recorrido.

11.10.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo/a candidato/a para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.11 Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrônico e não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente, o teor dessas decisões.

11.11.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos/as.

11.12 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do/a candidato/a.

11.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.14 A banca examinadora tem por responsabilidade as análises e julgamento de todos os recursos e constitui última instância para esses, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.15 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova objetiva.

12. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

12.1 São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:

12.1.1 estar devidamente aprovado em todas as fases da Seleção Pública e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Regulamento;

12.1.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1°, art. 12° da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

12.1.3 ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

12.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.1.5 estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

12.1.6 apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;

12.1.7 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

12.1.8 estar devidamente habilitado para o cargo;

12.1.9 cumprir as determinações deste Regulamento.

12.2 A admissão dos/as candidatos/as obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados para o cargo, observadas as necessidades do CRP16-ES.

12.3 Os/As candidatos/as serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo para o qual concorrem.

12.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são:

a) Hemograma completo;

b) Glicemia de jejum;

c) VDRL (Sorologia para Lues);

d) Tipagem Sanguínea ABO e fator RH;

e) Colesterol;

f) Audiometria;

g) Exame oftalmológico;

h) Atestado de saúde ocupacional;

i) RX do tórax com laudo;

j)Atestado de sanidade mental, podendo ser emitido por Psiquiatra;

k) Para Portadores de Deficiência: Laudo Médico atestando o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência - Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações efetuadas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

12.3.2 Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.

12.3.3 É de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a a obtenção dos exames solicitados no subitem 12.3.1, devendo o/a mesmo/a arcar com as despesas correspondentes à realização dos mesmos.

12.4 Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

12.5 Após a realização das provas objetivas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA -16á REGIÃO - ESPÍRITO SANTO - CRP16-ES: Rua Ferreira Coelho, 130 - Salas 805-807 - 82 andar - Praia do Sua -Vitória (ES).

12.6 Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados/as na Seleção Pública.

12.7 O/A candidato/a aprovado/a na Seleção Pública e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do subitem 1.7.

12.8 Os/As candidatos/as aprovados/as na Seleção Pública serão admitidos via contrato de experiência de 90 (noventa) dias (arts. 4432, §22, e 4452, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse período, o CRP16-ES avaliará, para efeito de conversão ao contrato por prazo indeterminado, adequação do candidato ao cargo.

12.9 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os/as candidatos/as classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Regulamento.

12.9.1 A convocação de que trata o subitem anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o/a candidato/a deverá apresentar-se ao CRP16-ES nas datas estabelecidas pelos mesmos.

12.9.2 Os documentos a serem apresentados na contratação são os seguintes: Curriculum Vitae atualizado, Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CP F/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.

12.9.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.10 O/A candidato/a que não atender à convocação para a admissão no local determinado pelo CRP16-ES, munido de toda a documentação e atendendo aos requisitos, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído da Seleção Pública, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O/A candidato/a poderá obter informações sobre a Seleção Pública no endereço eletrônico www.quadrix.org.br

13.2 O/A candidato/a que desejar relatar fatos ocorridos, durante a realização da Seleção Pública, deverá encaminhá-los por escrito ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970, São Paulo/SP).

13.3 A inscrição do/a candidato/a implicará a aceitação das normas para a Seleção Pública contidas nos comunicados, neste Regulamento e em outros a serem publicados.

13.4 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Seleção Pública, os quais também serão divulgados na internet, nos endereços eletrônicos www.quadrix.org.br e www.crp16.org.br

13.4.1 O INSTITUTO QUADRIX, responsável pela organização e execução da Seleção Pública, não enviará correspondência informando os locais de aplicação de provas aos candidatos/as. Os locais de provas objetivas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.quadrix.org.br. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a a verificação prévia dos locais de provas objetivas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de retificações.

13.4. 2 O/A candidato/a que proceder a entrega de qualquer documentação via procurador, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

13.5 A aprovação na Seleção Pública na classificação correspondente ao cadastro reserva gera, para o/a candidato/a, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade da Seleção Pública, o CRP16-ES reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

13.6 Tendo em vista que esta Seleção Pública se destina ao oferecimento de vagas e formação de cadastro de reserva e que as vagas que vierem a surgir no prazo de validade da Seleção Pública serão preenchidas de acordo com os interesses e necessidades do CRP16-ES, serão classificados todos os/as candidatos/as habilitados/as de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento, estando os demais candidatos/as desclassificados/as, para todos os efeitos.

13.7 O prazo de validade da Seleção Pública será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

13.8 0 resultado final da Seleção Pública será homologado pelo CRP16-ES, publicado na Imprensa Oficial e divulgado nos endereços eletrônicos www.quadrix.org.br e www.crp16.org.br, pelo período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

13.8.1 A classificação final, contendo a relação de nomes de todos/as os/as candidatos/as que participaram da Seleção Pública, será mantida no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br) pelo período mínimo equivalente ao prazo de validade da Seleção Pública.

13.9 O/A candidato/a deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando da Seleção Pública. Após homologação da Seleção Pública, o/a candidato/a deverá informar a atualização de endereço, diretamente, no CRP16-ES.

13.9.1 Serão de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.9.2 O CRP16-ES e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato/a decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.10 O CRP16-ES e o INSTITUTO QUADRIX não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos/as para a realização da prova objetiva e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

13.11 O CRP16-ES e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção Pública no que tange ao conteúdo programático.

13.12 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Regulamento, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas objetivas da Seleção Pública.

13.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Regulamento só poderão ser feitas por meio de outro Regulamento.

13.14 Caberá ao presidente do CRP16-ES a homologação dos resultados da Seleção Pública.

13.15 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRP16-ES e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização desta Seleção Pública.

13.16 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 02 de maio de 2012

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA -16á REGIÃO - ESPÍRITO SANTO - CRP16-ES
Andréa dos Santos Nascimento
Presidente

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

1.1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1.1.1 REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1ª grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Disponibilidade para viagens.

1.1.2 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de copa e limpeza nas dependências da instituição do Conselho Regional de Psicologia 16@ Região ES, como preparo de café diariamente, lanches para reuniões, executar a higienização do escritório, varrendo, lavando, aromatizando e desinfetando salas, áreas de circulação e instalações sanitárias, visando mantê-las em boas condições de higiene e limpeza.

2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

2.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

2.1.1 REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2ª grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Disponibilidade para viagens.

2.1.2 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Receber e prestar informações aos psicólogos e demais profissionais que se apresentarem ao Conselho; realizar inscrições de cadastro para habilitação profissional; emitir boletos para pagamento de taxas e anuidade; fazer confecção de carteira profissional, bem como a distribuição, agendar reunião de entrega de habilitação e administrar os arquivos de documentação dos psicólogos inscritos.

2.2 ASSISTENTE DE COBRANÇA

2.2.1 REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2ª grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Disponibilidade para viagens.

2.2.2 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Assegurar que as cobranças sejam realizadas nos prazos estabelecidos e entrego em tempo hábil para a execução dos pagamentos, bem como garantir a confiabilidade e atualização das informações referentes a recebimentos e divida ativa.

2.3 ASSISTENTE DE COMPRAS

2.3.1 REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2ª grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Disponibilidade para viagens.

2.3.2 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Garantir a segurança das contratações como prestações de serviços e aquisições de produtos através dos procedimentos de licitações e elaborações de contratos conforme a legislação vigente que visa à seguridade da instituição do Conselho Regional de Psicologia da 16@ Região em suas relações com fornecedores e profissionais inscritos.

2.4 ASSISTENTE DE DIRETORIA

2.4.1 REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2ª grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Disponibilidade para viagens.

2.4.2 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência administrativa nas reuniões do Conselho, com atividades de elaboração de Pauta de assuntos a serem discutidos, elaborar Ata de reunião, executar ações e tratativas definidas nas reuniões, redigir textos de convocações para eventos e prestar apoio administrativo, com o objetivo de tornar as informações mais esclarecidas e socializadas entre os integrantes do Conselho.

2.5 ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS

2.5.1 REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2ª grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Disponibilidade para viagens.

2.5.2 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Controlar e executar os processos de administração de pessoal e gestão de recursos humanos como admissão de colaboradores e demissão, fechamento de folha de pagamento, controle de frequência de colaboradores e manutenção das ferramentas de gestão e desenvolvimento de pessoas.

2.6 ASSISTENTE FINANCEIRO

2.6.1 REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2ª grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Disponibilidade para viagens.

2.6.2 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Assegurar o cumprimento dos compromissos financeiros da instituição quanto aos pagamentos e manter relacionamento com o setor fiscal de contabilidade para garantir a execução das responsabilidades fiscais.

3. CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

3.1 PSICÓLOGO TÉCNICO DE ORIENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ÉTICA

3.1.1 REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; com registro e situação regular junto ao Conselho de Classe. Disponibilidade para viagens.

3.1.2 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Assegurar que as atividades de serviços de Psicologia sejam realizadas conforme a legislação vigente, realizando orientações em empresas, aos psicólogos e população em geral, efetuar fiscalizações, participar em eventos de debates em instituição e demais prestação de informações, bem como realizar abertura de processos disciplinares, fazer acompanhamentos, encerramento e arquivamentos dos mesmos.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Concordância: verbal e nominal. Emprego de pronomes. Emprego de preposições e conjunções.

1.2 MATEMÁTICA: Números naturais: operações e propriedades. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais; representação fracionária decimal: operações e propriedades. Resolução de problemas. Regras de três simples e composta. Porcentagem: Equação do 1ª grau. Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade.

1.3 CONHECIMENTOS GERAIS: Brasil: geografia, história, política, cultura, economia, esportes, saúde, educação, sociedade e atualidades. Políticas públicas. Direitos sociais. Ética e cidadania. Qualidade de vida. Meio Ambiente. Ecologia. Proteção e preservação ambiental. Fauna e flora. Mundo: continentes, divisão política e geográfica, países, capitais, oceanos, mares, rios e lagos. Cenário internacional: cultura, economia, política, ambiente. Tecnologia: avanços e descobertas científicas e tecnológicas. Globalização. Informática. Fenômenos recentes ligados à internet: redes sociais, comunidades virtuais, novas tecnologias, equipamentos, aparelhos, formatos e padrões.

1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Qualidade no atendimento. Noções de higiene e limpeza. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Uso de equipamentos de escritório. Noções de estoque. Produtos e ferramentas para higiene e limpeza.

2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

2.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase.

2.2 RACIOCÍNIO LÓGICO: Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Lógica sentenciai (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

2.3 NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software, instalação de periféricos. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office). Noções de sistema operacional (ambiente Windows). Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. Programas de navegação: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares. Programa de correio eletrônico: Outlook Express. Sítios de busca e pesquisa na Internet. Redes sociais. Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: procedimentos de segurança. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). Procedimentos de backup.

2.4 LEGISLAÇÃO: Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971: Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências; Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977: Regulamenta a Lei nº 5.766, de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências; Resolução do CFP nº 007/2004 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 16@ Região. Todas as alterações e atualizações das leis aqui citadas. Endereços eletrônicos para consulta das legislações: www.crp16.org.br; www.pol.org.br.

2.5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: conceito de Contabilidade Pública / Regimes Contábeis, conceito, princípios, regime de caixa e regime de competência / Orçamento Público, Lei de Orçamentos Anuais, Princípios Orçamentários (programação, unidade, universalidade, anuidade, exclusividade, clareza e equilíbrio) / Despesa Pública, conceito, classificação (despesa orçamentária e despesa extraorçamentária), classificação econômica, Licitação (objetivo básico e modalidade de licitação), das dispensas e inexigibilidades de licitação, Empenho (ordinário ou normal, por estimativa, global e contábil do empenho), Liquidação, Pagamento. Qualidade no atendimento. Importância nos serviços. Comunicação telefônica. Arquivamento. Uso de equipamentos de escritório. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Meios de transporte. Organismos e autarquias. Conciliação Bancária. Contas a Pagar. Contas a Receber. Controle patrimonial. Administração de pessoal e recursos humanos: as organizações e as pessoas que nelas trabalham; funções gerais e atividades de rotina. Qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional; fatores que determinam a qualidade de um serviço; normalização técnica e qualidade; qualidade no atendimento ao público interno e externo; recrutamento e seleção-vantagens e desvantagens dos recrutamentos interno e externo; tipos de recrutamento; métodos e técnicas de seleção. Treinamento e desenvolvimento - noções de Administração de Pessoal - admissão; férias; remuneração; e rescisão contratual. Ética profissional. Resolução CFP n° 003/2007 - Institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia; Resolução CRP16@ Região ES nº 004/2007 - dispõe sobre registro, cancelamento, cadastramento e responsabilidade técnica referente às pessoas jurídicas do CRP16@ Região ES; Resolução CFP nº 001/2012 -altera a Resolução 003/2007 que institui a Consolidação das Resoluções do CFP, a Resolução 010/2007 e dá outras providências. Resolução CRP16@ Região ES nº 005/2012 - institui procedimentos para solicitação e efetivação de cancelamento de inscrição de pessoa física junto ao CRP16@ e dá outras providências. Revoga a resolução CRP16 nº 003/2009.

2.6 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE DE COBRANÇA: Conhecimento de organização e de arquivo, elaboração de relatórios e registros. Noções de tipos de Organização. Noções de estoque. Noções de estatística. Rotinas de pessoal. Rotinas de compras. Cadastro e licitações. Rotinas das áreas administrativa e financeira. Microinformática. Qualidade no atendimento ao público interno e externo. Comunicação telefônica. Uso de equipamentos de escritório. Organismos e autarquias públicas. Noções de Administração Pública. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Gestão organizacional: planejamento, estratégia, estrutura. Gerenciamento e gestão de equipes. Rotinas administrativas e de escritório. Elaboração e manutenção de banco de dados. Correspondência empresarial e oficial. Redação Oficial. Operação básica de microcomputador. Formas de tratamento. Abreviações. Noções básicas de Direito Tributário - crédito tributário; lançamento; dívida ativa e certidão de dívida ativa; suspensão e extinção do crédito tributário; noções básicas de Direito Administrativo; Resolução CRP16@ Região ES nº 006/2009 - altera a Resolução CRP nº 005/2004, dos critérios para cobrança e negociação de anuidades para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

2.7 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE DE COMPRAS: Processos aquisitivos de materiais e equipamentos. Pesquisa de preços. Cadastro de fornecedores. Especificação de materiais. Controle de pedidos. Fluxo de informações de compras. Ética profissional. Relações públicas e interpessoais .Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; noções de Direito Administrativo - Licitações; noções de Direito Civil -Contratos; Resolução CFP n° 003/2007 - Institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia. Resolução CRP16@ Região ES nº 004/2007 - dispõe sobre registro, cancelamento, cadastramento e responsabilidade técnica referente às pessoas jurídicas do CRP16@ Região ES; Resolução CFP nº 001/2012 - altera a Resolução 003/2007 que institui a Consolidação das Resoluções do CFP, a Resolução 010/2007 e dá outras providências. Resolução CRP16@ Região ES nº 005/2012 - institui procedimentos para solicitação e efetivação de cancelamento de inscrição de pessoa física junto ao CRP16@ e dá outras providências. Revoga a resolução CRP16 nº 003/2009.

2.8 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE DE DIRETORIA: comunicação e relações públicas; qualidade no atendimento ao público interno e externo. Técnicas de redação. Redação oficial. Elaboração de correspondência empresarial e oficial. Elaboração de relatórios e registros. Rotinas de escritório. Agenda. Documentação e arquivamento. Elaboração, condução e avaliação de reuniões. Gestão organizacional: planejamento, estratégia, estrutura. Gerenciamento e gestão de equipes. Rotinas administrativas e de escritório. Elaboração e manutenção de banco de dados. Ética profissional e sigilo profissional. Cultura e ambiente organizacional. Gestão da qualidade: análise de melhoria de processos. Gestão de informação. Noções de administração pública. Arquivo e sua documentação: organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. Normas da ABNT.

2.9 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS: Resolução CRP16@ Região ES nº 005/2012 - institui novo plano de cargos e Salários do CRP16@ Região ES; noções de Direito do Trabalho (CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas); estrutura de cargos, remuneração e benefícios; recrutamento e seleção; medicina e segurança do trabalho; avaliação de desempenho; rotinas de Pessoal; fundamentos da gestão de pessoas e ética no trabalho.

2.10 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE FINANCEIRO: Qualidade no atendimento. Comunicação telefônica. Uso de equipamentos de escritório. Rotinas administrativas e Financeira. Elaboração e manutenção de banco de dados. Organismos e autarquias públicas. Noções de Administração Pública. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Arquivo e sua documentação: organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. Noções de tipos de organização. Noções de estoque. Gestão da qualidade: análise de melhoria de processos. Gestão de informação. Ética profissional e sigilo profissional. Cultura e ambiente organizacional. Correspondência empresarial e oficial. Formas de tratamento. Abreviações. Documentos. Agenda. Meios de comunicação. Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004; Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005; Lei Municipal Vitória Nº 6.075 - altera a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, em face do advento da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; Lei Nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; noções básicas de contabilidade; Plano de Contas.

3. CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

3.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Fonética e fonologia. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Funções da Linguagem.

3.2 RACIOCÍNIO LÓGICO: Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Lógica sentenciai (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

3.3 NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software, instalação de periféricos. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office). Noções de sistema operacional (ambiente Windows). Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. Programas de navegação: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares. Programa de correio eletrônico: Outlook Express. Sítios de busca e pesquisa na Internet. Redes sociais. Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: procedimentos de segurança. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). Procedimentos de backup.

3.4 LEGISLAÇÃO: Resoluções CFP: Resolução CFP nº 01/1999: estabelece normas de atuação para psicólogos em relação a questão da orientação sexual; Resolução CFP nº 15/2000: dispõe sobre a Inscrição nos Conselhos Regionais de Psicologia de Egressos de Cursos Sequenciais na Área de Psicologia; Resolução CFP nº 16/2000: dispõe sobre a Realização de Pesquisa em Psicologia com Seres Humanos; Resolução CFP nº 19/2000: institui o Manual Unificado de Orientação e Fiscalização - MUORF; Resolução CFP nº 06/2001: institui o código de processamento disciplinar; Resolução CFP nº 02/2002: institui e normatiza a inscrição dos Psicólogos estrangeiros e dá outras providências; Resolução CFP nº 05/2002: dispõe sobre a prática da acupuntura pelo psicólogo; Resolução CFP nº 18/2002: estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação a preconceito e discriminação racial; Resolução CFP nº 07/2003: institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP nº 17/2002; Resolução nº CFP 10/2005: institui o Código de Ética; Resolução CFP 12/2005: regulamenta o atendimento psicoterapêutico e outros serviços psicológicos mediados por computador e revoga a Resolução nº 03/2000; Resolução CFP 002/2006: estabelece referência para os simbolos oficiais da psicologia; Resolução CFP 003/2007: institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia; Resolução CFP 13/2007: institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro; Resolução CFP nº 007/2009: institui Normas e Procedimentos para Avaliação psicológica no contexto do trânsito; Resolução CFP nº 10/2010: institui a regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na Rede de Proteção; Resolução CFP 009/2011: altera a Resolução CFP nº 007/2009 Publicada no DOU , Seção I, do dia 31 de Julho de 2009; Resolução CFP nº 12/2011: regulamenta a atuação do(a) psicólogo(a) no âmbito do Sistema prisional; Resolução CFP nº 14/2011: dispõe sobre a inclusão do nome social no campo "observação" da Carteira de Identidade Profissional do Psicólogo e dá outras providências; Resolução CFP nº 003/2012: EMENTA: institui o Regimento Interno da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF; Resolução CFP nº 005/2012: altera a Resolução CFP nº 002/2003, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos; Nota técnica CFP nº 001/2012: sobre Psicologia e Religiosidade Decretos: Decreto nº 53.464, de 21 de janeiro de 1964: regulamenta a Lei nº 4.119, de agosto de 1962, que dispõe sobre a Profissão de Psicólogo; Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977: regulamenta a Lei nº 5.766, de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Leis: Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962: dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo; Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971: cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Atribuições profissionais do Psicólogo no Brasil (CBO - Catálogo Brasileiro de Ocupações). Todas as alterações e atualizações das leis aqui citadas. Endereços eletrônicos para consulta das legislações: www.crp16.org.br; www.pol.org.br.

3.5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PSICÓLOGO TÉCNICO DE ORIENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ÉTICA: Psicologia geral: ciência, senso comum, áreas do conhecimento, história, teorias comportamentais. Psicologia como profissão. Psicologia institucional. Testes psicológicos. Avaliação Psicológica: métodos e técnicas. Código de Ética Profissional. Ética Profissional. Postura profissional. Sigilo profissional. Responsabilidade social e ambiental. Psicologia e interface com a Justiça e Direitos Humanos. Psicologia e Políticas Públicas. Declaração Universal dos Diretos Humanos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso.

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) Sr(a). ____________________________________________________________________________ CPF nº _________________________________ , candidato(a) ao cargo de na Seleção Pública nº 01/2012 do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 16§ REGIÃO - ESPÍRITO SANTO - CRP16-ES, de 02 de maio de 2012, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________

Código correspondente da (CID-10): ________________________________________________________

Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo:

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da Unido de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste Regulamento, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL

Dados para aplicação de prova especial: marcar com um X no quadrado, caso necessite, ou não, de prova especial e/ou tratamento especial. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova e/ou necessidade.

[___] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL.

[___] HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL. DESCREVA ABAIXO.

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________ ________________________________, ______ de _____________________ de 2012.

______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE FASES *

EVENTOS

DATAS*

Publicação do Regulamento Normativo

02/05/12

Período de Inscrições

02/05/12 a 11/06/12

Divulgação do Comprovante de inscrição definitivo com informações dos locais de prova

14/06/12

Aplicação das Provas Objetivas (Previsão: 14h - horário de Brasília)

17/06/12

Publicação do Gabarito Preliminar - Prova Objetiva (a partir das 21h - horário de Brasília)

17/06/12

Prazo para interposição de recurso -Gabarito Preliminar

18/06/12 a 19/06/12

Publicação do Resultado Preliminar - Prova Objetiva

25/06/12

Prazo para interposição de recurso - Resultado Preliminar Prova Objetiva

26/06/12 a 27/06/12

Publicação de Resultado Definitivo - Prova Objetiva

04/07/12

Publicação do Resultado Final de todos os cargos

04/07/12

O CRP-16 efetuará as publicações na imprensa oficial e o INSTITUTO QUADRIX dará publicidade em seu endereço eletrônico.

* Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico www.quadrix.org.br