CRP - Conselho Regional de Psicologia - 4ª Região - MG

Notícia:   CRP da 4ª Região - MG abre vagas de níveis Médio e Superior

CRP - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRPIMG), DISPOSTAS PARA A SUBSEDE DE DIVINÓPOLIS-MG.

O Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - Minas Gerais (CRP/MG), por deliberação do seu XIII Plenário, ora representado por sua Conselheira-Presidente, psicóloga Júnia Maria Campos Lara, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas para preenchimento de cargos do seu Quadro de Pessoal, exclusivamente dispostos na Subsede de Divinópolis-MG discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1.DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS E OUTROS DADOS

Empregos: o concurso destina-se ao preenchimento dos empregos públicos vagos de Técnico de Nível Médio - Assistente Administrativo e Analista de Nível Superior - Psicólogo Técnico de Orientação e Fiscalização, dispostos na Subsede de Divinópolis-­MG. O número de vagas, os respectivos graus de escolaridade exigidos, salário, local e jornada de trabalho são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.1. Local de trabalho: Subsede de Divinópolis-MG.

1.2. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.3. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua contratação para o CRP/MG, terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por outro regime jurídico vigente à época da contratação, conforme determinado em Lei ou decisão judicial.

1.4. Atribuições dos empregos: são as constantes do Anexo IV deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.6 alínea "o".

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Ter, na data da contratação, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do emprego o exigir e os requisitos exigidos para o provimento do emprego.

2.5. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos.

2.6. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do emprego.

2.7. Ser detentor de Laudo Médico Oficial que comprove condição de saúde para o exercício das funções inerentes ao emprego.

2.8. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

2.9. Não exercer emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

2.10. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Disposições Gerais

3.1.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

3.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, via internet.

3.1.3. O CRP/MG e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.1.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente os esclarecimentos e a documentação necessária, sem prejuízo de sua desclassificação, caso assim decidido pelo CRP/MG e/ou pelo IMAM.

3.1.5. O CRP/MG e o IMAM não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

3.1.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

3.1.7. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 3.2.1.

3.1.8. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

3.1.9. O candidato portador de deficiência além de declarar no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a sua condição de deficiente físico, deverá encaminhar ao IMAM, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, conforme especificado no item 5.5. deste Edital.

3.1.10. O candidato somente poderá concorrer a 01 (uma) das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

3.1.11. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de emprego.

3.1.12. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do emprego escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada no site, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para empregos diferentes, e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

3.1.13. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo será devolvido no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante comprovação e solicitação do candidato, por escrito, endereçado ao IMAM, constando os dados necessários para sua devolução.

3.1.14. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou cancelamento do concurso, conforme os dispositivos da Lei n° 13.801 de 26/12/2000.

3.1.14.1. Na hipótese de não realização do Concurso Público, a restituição da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo IMAM, em seu site www.imam.org.br e enviado via Correios com AR, por meio de SEDEX, para a Sede do IMAM, localizada na Rua Célia de Souza, 55, Bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte-MG, CEP.: 31.030-500, no prazo estabelecido no item 3.1.14.3.

3.1.14.2. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 3.1.14.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

3.1.14.3. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, via Correios com AR, por meio de SEDEX, para a Sede do IMAM, localizada na Rua Célia de Souza, 55, Bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte-MG, CEP.: 31.030-500.

3.1.14.4. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 30 (trinta) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem

3.1.14.3, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

3.1.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3.1.17. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via internet no site www.imam.org.br e estará disponível, para consulta, no site do CRP/MG: www.crp04.org.br.

3.2. Isenção do pagamento de taxa de inscrição:

3.2.1. O candidato abrangido pelo Decreto n° 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112 de 11/12/90, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 10 e 11 de outubro de 2011, de acordo com item 3.2.3.

3.2.2. O formulário de pedido de isenção conforme Anexo VI deste Edital, também estará disponível para impressão na página eletrônica www.imam.org.br clicar Concursos em Andamento/Conselho Regional de Psicologia-MG - Edital 001/2011/Informações do Concurso.

3.2.3. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

I. estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135 de 26/06/07;

II. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 26/06/07;

III. preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico;

IV. apresentar cópia da carteira de identidade;

V. declarar que atende à condição estabelecida o Inciso II deste item.

3.2.4. A entidade organizadora do concurso público consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.2.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06/09/79.

3.2.6. O formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado e a cópia da Carteira de Identidade deverão ser enviados via Correios com AR, por meio de SEDEX, para a Sede do IMAM, localizado na Rua Célia de Souza, 55, Bairro da Sagrada Família, em Belo Horizonte-MG, CEP.: 31.030-500, postados no prazo estabelecido no item 3.2.1.

3.2.7. O formulário de pedido de isenção, juntamente com a cópia da Carteira de Identidade deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via Correios com AR por meio de SEDEX, em envelope fechado contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: Concurso Público do CRP/MG - Ref. Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.

3.2.8. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu formulário, sendo vedado o envio de formulários de mais de um candidato no mesmo envelope.

3.2.9. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.2.10. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 3.2.3.

d) não observar o prazo estabelecido no item 3.2.1.

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.2.11. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no Quadro de Avisos do CRP/MG e no site www.imam.org.br, no dia 19/10/2011, em ordem alfabética, com o número de carteira de identidade.

3.2.12. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

3.2.13. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1, 4.2. 4.3 e seus subitens.

3.2.14. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 20 e 21 de outubro de 2011 por uma das seguintes formas:

a) entregue na Sede do IMAM, localizado na Rua Célia de Souza, 55, Bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte-MG, CEP.: 31.030-500.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a Sede do IMAM, localizado na Rua Célia de Souza, 55, Bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte-MG, CEP.: 31.030-500.

3.2.15. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correios, em envelope fechado, no período recursal, conforme o disposto no item 3.2.14 alíneas a e b, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref - Concurso Público do Conselho Regional de Psicologia da 4ª - Minas Gerais (CRPIMG) - Edital 001/2011, Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição, nome completo, identidade e emprego.

3.2.16. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos do CRP/MG e no site www.imam.org.br, no dia 28/10/2011.

3.3. Outras informações referentes à inscrição:

3.3.1. O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização da prova. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 19/11/2011 ou receber com incorreções ou defeitos materiais o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (31) 3324-7076, nos dias 21 ou 22 de novembro de 2011, no horário das 09:00 às 17:00 horas, para obter as informações necessárias sobre o local, data e horário de realização das provas e/ou retificar o Cartão.

3.3.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e o emprego pleiteado. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

3.3.3. Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM (31) 3324-7076 das 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.imam.org.br.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. Período: a partir das 10:00h do dia 10/10/2011 até às 23:59h do dia 31/10/2011.

4.2. A inscrição será recebida, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico www.imam.org.br.

O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente na Sede do IMAM, localizado na Rua Célia de Souza, 55, Bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte-MG, CEP.: 31.030-500, no horário das 09:00 às 17:00h de segunda a sexta-feira, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário.

Será disponibilizado no endereço acima citado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário.

4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.imam.org.br, (clicar Concursos em Andamento/Conselho Regional de Psicologia-MG - Edital 001/2011/Inscrição on-line);

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;

c) confirmar os dados cadastrados;

d) gerar e imprimir o boleto bancário;

e) efetivar o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 01/11/2011. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

4.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.5. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previstos nos itens 4.1., 4.2. e 4.3.

4.6. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.7. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.8. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

4.9. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone (31) 3324-7076 das 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, em empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada emprego oferecidas neste concurso.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

5.3. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

5.4. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) informar se necessita e especificar a condição especial para a realização das provas;

d) enviar laudo médico conforme item 5.5.

5.5. O candidato portador de deficiência deverá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, na Sede do IMAM, localizado na Rua Célia de Souza, 55, Bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte-MG, CEP.: 31.030-500, no horário das 09:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira, ou enviar via Correios com AR por meio de SEDEX, para o mesmo endereço, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, condição especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal n. 3.29811999 e suas alterações. O candidato que não fizer tal requerimento terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.7. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento Eletrônico de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.

5.9. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação do IMAM, observada a legislação específica.

5.10. O candidato portador de deficiência que eventualmente não proceder conforme disposto no item 5.4. alínea "c" deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado ao IMAM, acompanhado do respectivo Laudo Médico, conforme disposto neste Edital, no item 5.5., até o término das inscrições.

5.11. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.12. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.13. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.14. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.15. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta oficial contratada pelo CRP/MG, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao emprego a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.16. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

5.17. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego para o qual se inscreveu.

5.18. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do emprego pretendido, que após análise do recurso citado no item 9.1.4., o mesmo for indeferido e esgotadas todas as instâncias possíveis de recurso será eliminado do concurso, com a consequente anulação do ato de contratação correspondente.

5.19. O critério para a convocação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente Concurso, observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do Concurso.

6. DO PROCESSO SELETIVO/CONCURSO

O Processo Seletivo do Concurso constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Dissertativa, conforme discriminação abaixo:

6.1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para todos os cargos, de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.2. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital.

6.2. Prova Dissertativa: para o cargo de Analista de Nível Superior - Psicólogo Técnico de Orientação e Fiscalização, de caráter classificatório, oportunidade em que serão corrigidas apenas as Provas Dissertativas dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha à proporção de 10 (dez) vezes o número de vagas, constantes do Anexo I deste Edital, por ordem de classificação. Os demais candidatos ficam excluídos deste Concurso Público independente da nota obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.2.1. A prova Dissertativa será constituída de uma dissertação com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) linhas no valor máximo de 20 (vinte) pontos, versando sobre tema referente aos aspectos legais do exercício profissional.

6.2.2. Na correção da Prova Dissertativa serão avaliadas o conteúdo específico do exercício profissional, a correção técnica, a capacidade de estruturação lógica do texto, a coerência entre fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma.

6.2.3. A Prova dissertativa e a Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão realizadas no mesmo dia, hora e local e terão duração, juntas, máxima de 04 (quatro) horas.

6.2.4. Somente será corrigida a Prova Dissertativa escrita com caneta esferográfica azul ou preta.

6.2.5. Para a Prova Dissertativa será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas deste Concurso Público serão aplicadas na cidade de Divinópolis-MG provavelmente no dia 27 de novembro de 2011. O dia, horário e local serão definidos no Cartão de Inscrição.

7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis do município de Divinópolis-MG, o CRP/MG reserva-se o direito de modificar a data provável para realização das provas.

7.3. Havendo alteração nas datas prováveis os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio do Cartão de Inscrição, publicação no Quadro de Avisos do CRP/MG e no site www.imam.org.br, além da imprensa escrita e falada.

7.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado, salvo o previsto no item 7.37.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, para identificação, assinatura da Lista de Presença e recebimento da Folha de Respostas. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.6. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova.

7.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.8. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.9. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.10. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.11. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenha fotografia e assinatura, e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.12. O candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

7.13. O candidato, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.14. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.15. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso na escola e no dia onde a prova será realizada.

7.16. Os portões serão fechados no horário estabelecido para início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no estabelecimento e será automaticamente eliminado do concurso.

7.17. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.18. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial de acordo com item 7.11).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.19 e 7.20;

e) comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a Folha de Respostas e a Prova Dissertativa para o cargo de Analista de Nível Superior - Psicólogo Técnico de Orientação e Fiscalização;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de contratação de documento oficial de licença para o respectivo porte;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.19. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, palm-top, notebook, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.20. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.21. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc.) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, da Folha de Respostas e da Prova Dissertativa para o cargo de Analista de Nível Superior - Psicólogo Técnico de Orientação e Fiscalização.

7.22. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.23. As instruções constantes no Caderno de Prova, na Folha de Respostas e na Prova Dissertativa complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

7.24. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.25. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.26. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.27. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas e a Prova Discursiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

7.28. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas e da Prova Dissertativa por erro do candidato.

7.29. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização o Caderno de Prova, Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada e a Prova Dissertativa para o cargo de Analista de Nível Superior - Psicólogo Técnico de Orientação e Fiscalização.

7.30. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.31. A correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.32. A duração das provas será de 04 (quatro) horas para o cargo de Analista de Nível Superior - Psicólogo Técnico de Orientação e Fiscalização e de 03 (três) horas para o cargo de Técnico de Nível Médio - Assistente Administrativo, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinquenta) minutos do seu início.

7.33. O tempo de duração da Prova Objetiva abrange a assinatura e o preenchimento da Folha de Respostas.

7.34. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2° (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Avisos do CRP/MG e no site www.imam.org.br.

7.35. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

7.36. Não haverá segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.37. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma.

7.38. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma.

7.38.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela Coordenação do concurso.

7.38.2. A candidata lactante poderá levar somente 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.38.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.38.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.39. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 9.1.1.2. deste Edital.

7.40. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.6; 5.8; 5.14, 7.37 e 7.38, deste Edital.

7.41. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação das provas.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Para o cargo de Técnico de Nível Médio - Assistente Administrativo, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2. Para o cargo de Analista de Nível Superior - Psicólogo Técnico de Orientação e Fiscalização a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Prova Dissertativa.

8.2.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.2.2. Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

8.2.3. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos específicos".

8.2.4. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de legislação".

8.2.5. Ao candidato que tiver mais idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, dirigido ao IMAM contra os seguintes atos:

9.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos do CRP/MG e no site www.imam.org.br

9.1.1.1. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.

9.1.1.2. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta no endereço indicado no item 9.9. alínea "a".

9.1.1.3. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.

9.1.1.4. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no Quadro de Avisos do CRP/MG e no site www.imam.org.br

9.1.3. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do emprego, decorrente da perícia médica de responsabilidade do CRP/MG, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão, no Quadro de Avisos do CRP/MG e em jornal de grande circulação de Minas Gerais e/ou no Diário Oficial da União.

9.1.4. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal n° 3298/99, bem como com as atribuições do emprego, decorrente de perícia médica de responsabilidade do CRP/MG, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° (primeiro) dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos do CRP/MG e em jornal de grande circulação de Minas Gerais e/ou no Diário Oficial da União.

9.1.5. Contra indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição de acordo com item 3.2.14 e 3.2.15. do Edital.

9.2. O requerimento deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma legível, contendo o nome do concurso, o nome completo do candidato, a identidade e o emprego para o qual se inscreveu, e em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) via para o candidato, de acordo com o Modelo de Requerimento do Recurso constante no ANEXO V desse Edital.

9.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.4. O recurso poderá ser interposto também por procuração.

9.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou fora do prazo.

9.6. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o emprego para o qual se inscreveu.

9.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas.

9.9. Os recursos deverão ser protocolados:

a) na Sede do IMAM, localizado na Rua Célia de Souza, 55, Bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte-MG, CEP.: 31.030- 500, no horário das 09:00 às 17h, de segunda a sexta-feira, no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

b) enviados via Correios com AR, por meio de SEDEX, para a Sede do IMAM, localizado na Rua Célia de Souza, 55, Bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte-MG, CEP.: 31.030-500, postados no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

10.2. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada por AR para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, divulgado no Quadro de Avisos do CRP/MG e publicado no Diário Oficial da União, fixando a data limite para apresentação do candidato.

10.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar ao Setor de Pessoal do CRP/MG, na data prevista no Aviso de Convocação conforme item 10.2, para agendamento dos exames complementares.

10.4. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.

10.5. O prazo para a realização dos exames complementares é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à contratação aquele que não se apresentar no prazo.

10.6. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do emprego;

h) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o emprego;

i) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso;

j) original e fotocópia do registro profissional para o emprego de Analista de Nível Superior - Psicólogo Técnico de Orientação e Fiscalização;

k) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo (declaração emitida pelo Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - Minas Gerais) para o cargo de Analista de Nível Superior - Psicólogo Técnico de Orientação e Fiscalização;

l) 02 (duas) fotografias 3 X4, recente;

m) declaração de que exerce ou não outro emprego, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

n) declaração de bens;

o) documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto n° 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto n° 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.", na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição Federal.

10.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do CRP/MG.

11.2. O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos criada pelo CRP/MG.

11.3. Todas as vagas dos empregos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do concurso havendo candidatos habilitados.

11.4. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.

11.5. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.7. Todas as publicações referentes a este concurso até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Avisos do CRP/MG, no site www.imam.org.br e no Diário Oficial da União.

11.8. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.9. A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, a não apresentação de documentos, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos devidamente confirmado através de processo apuratório, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

11.11. Todas as despesas relativas à participação no concurso público, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a contratação, correrão as expensas do próprio candidato.

11.12. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida ao Setor de Pessoal do CRP/MG. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.13. O CRP/MG expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.14. O CRPIMG e o IMAM Concursos Públicos, entidade executora deste Concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.15. Todas as publicações referentes a este Concurso serão encaminhadas pela Comissão de Concurso ao setor responsável.

11.16. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do CRP/MG.

11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos do CRP/MG, no site www.imam.org.br e no Diário Oficial da União, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.18. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

11.19. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pelo CRP/MG.

11.20. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução deste concurso.

Belo Horizonte, 03 de outubro de 2011

Júnia Maria Campos Lara
CONSELHEIRA PRESIDENTE
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª - MINAS GERAIS

ANEXO I

EMPREGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÉDIO COMPLETO

Emprego/Pré-requisitos

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Técnico de Nível Médio - Assistente Administrativo

01

00

R$ 1.647,27

R$ 40,00

40h

Benefícios atuais, conforme Acordo Coletivo de Trabalho vigente: Vale Refeição ou Alimentação no valor de R$ 594,00 + Plano de Saúde Unimed.*

Será oferecido também vale-transporte (transporte urbano).

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM PSICOLOGIA + REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO

Emprego/Pré-requisitosVagasVagas Portadores DeficiênciaVencimento InicialTaxa de InscriçãoJornada de Trabalho Semanal

Analista de Nível Superior - Psicólogo Técnico de Orientação e Fiscalização

01

00

R$ 2.458,46

R$ 70,00

30h

Benefícios atuais, conforme Acordo Coletivo de Trabalho vigente: Vale Refeição ou Alimentação no valor de R$ 594,00 + Plano de Saúde Unimed.*

* Os benefícios acima discriminados correspondem aos estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho com vigência de 01/05/2011 a 01/05/2012. Cumpre informar que tais benefícios podem ser mantidos, retirados ou alterados no próximo Acordo Coletivo de Trabalho a ser celebrado, caso ocorra, assim, não geram direito adquirido aos funcionários, então contratados.

Será oferecido também vale-transporte (transporte urbano).

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português

10

Matemática e Raciocínio Lógico

05

Informática

10

Legislação

05

Conhecimentos Específicos

10

ANALISTA DE NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO TÉCNICO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português

10

Informática

05

Legislação

10

Conhecimentos Específicos

15

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO-ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1 ) Português: Interpretação de texto. Redação Oficial. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Pontuação. Ortografia. Acentuação Gráfica. Classificação e emprego das palavras: substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

2 ) Matemática e Raciocínio Lógico: Probabilidade. Raciocínio Lógico Quantitativo: lógica de argumentação, proposição simples, proposição composta (conjunção, disjunção, condicional, bicondicional, negação, tautologia). Conectivos Lógicos. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos: operações, propriedades e aplicações.

3 ) Informática: Microsoft Windows XP. Microsoft Office XP (Word, Excel e PowerPoint). Internet e Correio Eletrônico.

4 ) Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil: Título III (Da Organização do Estado) Capítulo VII - Da Administração Pública (Arts. 37 ao 41). Decreto N° 79.822, de 17 de junho de 1977; Lei N° 5.766, de 20 de dezembro de 1971. Observação: a referida legislação poderá ser acessada através dos sites www.planalto.gov.br ou www.pol.org.br

5 ) Conhecimentos Específicos: Administração: conceitos, objetivos, evolução histórica, organizações, eficiência e eficácia. O processo administrativo: planejamento, organização, liderança e controle. Organização: estruturas organizacionais. Avaliação de desempenho. Treinamento e desenvolvimento. Administração Pública e Reforma do Estado.

ANALISTA DE NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO TÉCNICO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

1 ) Português: Interpretação de texto. Redação Oficial. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Pontuação. Ortografia. Acentuação Gráfica. Classificação e emprego das palavras: substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

2 ) Informática: Microsoft Windows XP. Microsoft Office XP (Word, Excel e PowerPoint). Internet e Correio Eletrônico.

3 ) Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil: Título III (Da Organização do Estado) Capítulo VII - Da Administração Pública (Arts. 37 ao 41); Lei n° 4.119 de 27/8/1962; Decreto N° 79.822 de 17 de junho de 1977; Lei N° 5.766 de 20 de dezembro de 1971.

Observação: a referida legislação poderá ser acessada através dos sites www.planalto.gov.br ou www.pol.org.br

4 ) Conhecimentos Específicos:

Conteúdo Programático: Ética Profissional do Psicólogo. Normatização profissional para atuação do Psicólogo nos mais diversos contextos e práticas. Orientação e Fiscalização Profissional dentro do Sistema Conselhos de Psicologia. Questões técnicas e éticas em Avaliação Psicológica. Psicologia e Compromisso Social. Psicologia e interface com a Justiça e Direitos Humanos. Psicologia e Luta antimanicomial. Psicologia e Políticas Públicas. Declaração Universal dos Diretos Humanos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso.

Normatização Profissional e Referências Bibliográficas:

Resolução CFP n° 010/05 - Código de Ética Profissional do Psicólogo; Resolução CFP n° 010/97; Resolução CFP n° 011/97; Resolução CFP n° 012/97; Resolução CFP n° 008/98; Resolução CFP n° 001/99; Resolução CFP n° 010/00; Resolução CFP N.° 019/2000; Resolução CFP n° 01/2002; Resolução CFP n° 007/2003 - Manual de elaboração de documentos decorrentes de Avaliações Psicológicas Resolução CFP n° 003/2007 - Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia; Resolução CFP 13/2007; Resolução CFP n° 001/2009; Resolução CFP n° 005/2010; Resolução CFP n° 007/2009 - Normas e procedimentos para Avaliação Psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) condutores de veículos automotores; Resolução CFP n° 008/2010; Resolução CFP n° 010/2010 - Regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes, envolvidos em situação de violência na rede de proteção; Resolução CFP n° 012/2011; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Lei Federal n° 8.080, de 19/9/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.216, de 6/4/2001; Lei n° 8.742, de 7/12/1993; Lei n° 8.069, de 13/7/1990; Lei n° 10.741, de 1/10/2003 - Estatuto do Idoso; Lei 11.802, de 18 de janeiro de 1995 e Lei 12.684, de 1 de dezembro de 1997; Lei n° 8.742/ 1993.

BOCK, Ana Mercês Bahia. Psicologia e Compromisso Social. São Paulo: Cortez, 2003;

LOBOSQUE, Ana Maria. Clínica em Movimento: o cotidiano de um serviço substitutivo em Saúde Mental. In: Clínica em Movimento: por uma sociedade sem manicômios. 1a edição, Rio de Janeiro: Editora Garamond; 2005;

Conselho Federal de Psicologia. Diretrizes na Regulamentação da Profissão - Brasília: CFP, 2010;

GONÇALVES, Maria das Graças.(Org.) Psicologia, Sujetividade e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez, 2010; Conselho Federal de Psicologia. Psicologia e Interface com a Justiça e os Direitos Humanos. Brasília: CFP, 2011; Conselho Federal de Psicologia. Ano da Avaliação Psicológica - Textos geradores - Brasília: CFP, 2011.

Observação: Através do site www.pol.org.br poderão ser acessadas todas as normatizações e publicações do Conselho Federal de Psicologia. Através da versão eletrônica do Guia para o Exercício Profissional: Psicologia - 3ª Edição CRPMG / 2011, disponível no site www.crpmg.org.br, também poderão ser encontradas as normatizações do CFP e outras legislações contempladas neste Edital.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO-ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Executar atividades administrativas nos processos de trabalho nas diversas áreas do CRP/MG, prestando apoio à equipe e auxiliando a chefia imediata; atender ao psicólogo, fornecendo e recebendo informações sobre os serviços de sua área de atuação; tratamento de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; execução de serviços gerais de escritório garantindo o bom andamento do trabalho; execução de outras tarefas correlatas.

ANALISTA DE NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO TÉCNICO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Prestar informações e esclarecimentos relativos ao exercício profissional da psicologia, para psicólogos e para a comunidade em geral; subsidiar e operacionlizar os encaminhamentos dos processos e demais assuntos tratados na Comissão de Orientação e Fiscalização - COF; realizar visitas técnicas no Estado de Minas Gerais; realizar palestras informativas; elaborar correspondências, documentos e relatórios da COF; emitir pareceres técnicos; realizar pesquisas de legislação de interesse da Psicologia; execução de outras tarefas correlatas.

ANEXO V

REQUERIMENTO DE RECURSO - PÁGINA 1 DE 2

MODELO DA CAPA DO RECURSO

CONCURSO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4° REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP/MG ) - EDITAL N° 001/2011

CANDIDATO: ______________________________________________________________________

IDENTIDADE: ______________________________________________________________________

EMPREGO: ______________________________________________________________________

DATA: ______/_______/________

RECURSO CONTRA: (escolher a opção desejada)

- Questão da Prova Objetiva Múltipla Escolha

- Erros ou omissões na NOTA da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

- Declaração de inaptidão do candidato

- Declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência

- Indeferimento do Pedido de Isenção

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Digitar o recurso e enviá-lo em duas vias de acordo com as especificações estabelecidas no item 9 do Edital e seus subitens.

- Usar um formulário de recurso para cada questão de prova que solicitar revisão conforme modelo da página seguinte:

ANEXO V

REQUERIMENTO DE RECURSO - PÁGINA 2 DE 2

CONCURSO PÚBLICO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª - MINAS GERAIS (CRP/MG ) - EDITAL N° 001/2011

RECURSO CONTRA A QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

OBS: PARA CADA QUESTÃO UTILIZAR UM FORMULÁRIO

CANDIDATO: _______________________________________________________________

IDENTIDADE: _______________________________________________________________

EMPREGO: ___________________________________________ QUESTÃO Nº __________

FUNDAMENTAÇÃO (preenchimento obrigatório
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Cidade e data.

____________________________
ASSINATURA: