CRO - Conselho Regional de Odontologia - PB

Notícia:   CRO - PB abre processo seletivo com oito vagas

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA - CRO - PB

PROCESSO SELETIVO EDITAL DE ABERTURA N.º 001/2014

EXTRATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 28/02 /2014

O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba (CRO/PB), no uso de suas atribuições e em conformidade com a Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.324/1964, Lei Federal n.º 5.081/1966 e demais diplomas legais, juntamente com a Comissão Fiscalizadora constituída pela Portaria n.º 007/2014, de 16/01/2014, comunicam a quem possa interessar que realizará PROCESSO SELETIVO de Provas para provimento de vagas no quadro de pessoal do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba (CRO/PB), a ser realizado pela AMIGA Assessoria Técnica Administrativa e Informática Ltda. (Amiga Pública), de acordo com as regras e instruções deste Edital e demais normas pertinentes:

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1 - O presente PROCESSO SELETIVO destina-se ao provimento de vagas, pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, nos empregos atualmente vagos, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável, a critério do CRO/PB, por igual período, a contar da data da homologação do resultado do mesmo;

1.2 - O provimento das vagas ocorrerá mediante contrato de trabalho de emprego público, regido pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, dos candidatos aprovados no certame e considerados aptos em exame de aptidão física e mental, que atenderem os demais requisitos legais e regulamentares pertinentes, sendo certo que tal contrato será precedido de contrato de experiência no prazo máximo de 90 dias.

1.3 - Os empregos, o código da opção, as vagas, o salário inicial, a carga horária, a habilitação mínima exigida e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela do subitem 2.1 de empregos, especificada abaixo.

1.4 - Todas as etapas deste PROCESSO SELETIVO serão realizadas, observando-se o horário local de João Pessoa/PB.

2. DOS EMPREGOS, VAGAS, VENCIMENTO e JORNADA DE TRABALHO

2.1 - TABELA DE EMPREGOS: CÓDIGO DA OPÇÃO, EMPREGO PÚBLICO, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, SALÁRIO INICIAL/ CARGA HORÁRIA E VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

CÓDIGO DA OPÇÃO

EMPREGO PÚBLICO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS TOTAIS

VAGAS P.P.D*

SALÁRIO INICIAL I CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

2 - ENSINO FUNDAMENTAL

299017

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

- Ensino Fundamental Completo

01

-

** R$ 795,08 40h/sem.

R$ 40,00

3 - ENSINO MÉDIO

304033

AGENTE ADMINISTRATIVO I

Ensino Médio Completo.

04

-

** R$ 1.270,43 40h/sem.

R$ 50,00

304034

AGENTE DE PORTARIA

Ensino Médio Completo.
Curso de vigilância.
Curso de Atendimento ao Público

01

-

** R$ 1.000,00 40h/sem.

R$ 50,00

304035

AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO I

Ensino Médio Completo; e
Curso técnico em saúde bucal, Técnico em prótese dentaria ou outra habilitação regulamentada pelo CFO.
Registro no conselho de classe e em dias com as obrigações do conselho.
Carteira Nacional de Habilitação categoria `B" ou superior, válida.

02

-

** R$ 1.270,43 40h/sem.

R$ 50,00

=.=

TOTAL DE VAGAS

08

-

=.=

=.=

* Vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme Lei 7.853/1989, Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 10 de março de 2014 a 11 de abril de 2014 e poderão ser realizadas em qualquer horário via internet (obedecido o horário limite para o último dia de inscrição);

3.1.1 - Até as 23 h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 11 de abril de 2014, o candidato que preferir, poderá fazer sua inscrição em tempo integral, através da Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos;

3.1.3 - As inscrições somente serão válidas após a confirmação do pagamento pelo AGENTE ARRECADADOR, responsável pela compensação dos boletos bancários gerados no momento da inscrição, os quais deverão ser pagos em qualquer banco até a data do vencimento, de acordo com as demais regras estabelecidas neste Edital.

3.1.3.1 - O boleto bancário de que trata o subitem anterior poderá ser reimpresso de acordo com as instruções contidas no subitem 3.5.1.1 deste Edital.

3.2. Do total de vagas oferecidas para cada cargo, durante o prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO, pelo menos 05% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto 5.296/2004, que regulamenta a Lei n.º 7.853 de 24 de outubro de 1989;

3.2.1. Conforme o entendimento do STF - Supremo Tribunal Federal (MS 26.310, rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, DJe 31.10.2007), (MS 30.861, rel. Min. Gilmar Mendes, 2' Turma, DJe 08.06.2012), na definição do número de vagas decorrentes da aplicação do percentual a que se refere o subitem 3.2, em casos de resultados com números fracionados, utilizar-se-á o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, respeitado o limite máximo de 20% das vagas oferecidas;

3.2.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme estabelecido na legislação pertinente;

3.2.3. Para concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.4.

3.2.4. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o mesmo período e horário das inscrições presenciais, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente habilitado para este fim, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2.3, na sede do CRO-PB, situado à Av. João Machado, 894 - Centro - João Pessoa/PB, mediante protocolo;

3.2.4.1. Caso o laudo médico seja entregue por procurador, este deverá portar documento procuratório específico para tal finalidade e com firma reconhecida em cartório, o qual ficará retido e passará a fazer parte do processo;

3.2.4.2. O candidato poderá, se for de sua preferência, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia das inscrições para a Amiga Pública no seguinte endereço: Rua Lagarto, 1909 -Bairro São José -Aracaju/SE, CEP: 49015-270. O envelope deverá estar lacrado e por fora constar as seguintes informações: PROCESSO SELETIVO 001/2014 - CRO/PB, nome do candidato, número da inscrição, cargo para o qual se inscreveu e o título "LAUDO MÉDICO".

3.2.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 10.3 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando de forma específica e objetiva sua necessidade especial para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004;

3.2.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este PROCESSO SELETIVO e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo;

3.2.7 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos do CRO/PB, juntamente com a publicação da lista preliminar de inscritos para ampla concorrência, sendo facultado para os candidatos que não tenham seus nomes figurados nas referidas listas, a interposição de recurso no prazo máximo previsto neste Edital;

3.2.8. A inobservância do disposto no subitem 3.2.3, assim como das demais regras pertinentes, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias;

3.2.9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência e cumprir com as demais regras deste Edital, se aprovado e classificado no PROCESSO SELETIVO, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo (ampla concorrência);

3.2.10. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado, antes da posse para o cargo, deverá ser submetido à perícia realizada por junta médica oficial, ou na inexistência ou impedimento desta, por médicos contratados para tal fim, a qual estará incumbida de emitir parecer decisivo sobre a deficiência declarada e a compatibilidade desta para com as atribuições do cargo pretendido;

3.2.11. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente nos termos da legislação vigente, caso seja aprovado no PROCESSO SELETIVO, figurará de forma válida apenas na lista de classificação geral do cargo (ampla concorrência);

3.2.12. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/emprego, ou por ter apresentado laudo médico falso ou com vestígios de falsificação, será automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO;

3.2.13. A(s) vaga(s) definida(s) como reservadas às pessoas portadoras de deficiência na(s) tabela(s) do subitem 2.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, sendo observada a ordem geral de classificação por cargo.

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no citado decreto, particularmente em seu artigo 40, participarão do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas objetivas, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, em espaço apropriado na ficha eletrônica de inscrição.

3.4 - São condições para investidura nos empregos previstos neste Edital:

a) Ter sido aprovado neste PROCESSO SELETIVO;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, nos termos da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar regularizada a situação com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Ser maior de idade, nos termos da Legislação Civil Brasileira, na data da posse;

f) Não ter completado 70 (setenta) anos de idade, na data da posse;

g) Estar em pleno gozo de direitos políticos;

h) Comprovação prévia de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do emprego, feita por meio de Junta Médica Oficial, ou por profissional(is) designado(s) pela Administração do CRO/PB para tal fim;

i) Ser considerado indicado na Investigação Social e de Conduta Pessoal a ser promovida por Comissão Específica do CRO/PB;

j) Ser considerado indicado na entrevista pré admissional a ser promovida pelo CRO/PB;

k) Comprovar a escolaridade exigida e nas condições especificadas neste e nos demais Editais do Concurso;

l) Apresentar outros documentos que por força de Lei se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com as normas vigentes, e cumprir demais determinações deste e de outros Editais que regem o concurso em questão.

3.4.1 - Os candidatos, no momento da apresentação para seu ingresso em quaisquer dos empregos oferecidos neste PROCESSO SELETIVO, além de outras exigências legais, deverão apresentar também a documentação necessária para que possa comprovar sua habilitação mínima requerida, conforme descrito na TABELA D E EMPREGOS do subitem 2.1;

3.5 - Para inscrever-se neste concurso, o candidato deverá fornecer os dados necessários para o cadastro de inscrição, imprimir o boleto bancário correspondente e pagar a tarifa de inscrição no valor correspondente ao emprego, conforme descrito na TABELA D E EMPREGOS do subitem 2.1;

3.5.1 - Os pagamentos a que se refere o subitem 3.5 deverão ser realizados preferencialmente no BANCO DO BRASIL, até a data do vencimento, através de boleto bancário apropriado que será emitido no momento da inscrição. O pagamento também poderá ser realizado em qualquer banco vinculado ao sistema financeiro nacional, e ainda nos seus correspondentes bancários Ex: (Casas Lotéricas e Bancos Postais);

3.5.1.1 - Os candidatos que não efetuarem o pagamento, até a data de vencimento expresso no boleto bancário, poderão fazer sua reimpressão até o dia 14 de abril de 2014 (data limite para pagamento), através do link "PÁGINA DO CANDIDATO" que estará disponível no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, ou por solicitação feita na sede do CRO/PB, durante os dias e horários de inscrição presencial;

3.5.1.1.1 - Os candidatos que não fizerem devidamente o pagamento da tarifa de inscrição, até a data limite para pagamento (14/04/2014), dentro do horário limite para compensação no mesmo dia, não serão considerados inscritos neste PROCESSO SELETIVO.

3.6 - As informações prestadas para o preenchimento do formulário (eletrônico ou pré-impresso) de inscrição, reproduzidas no boleto de pagamento, são de responsabilidade única do candidato. O candidato que se inscrever apresentando documento, informação ou declaração com vícios de falsificação ou inexatidão, terá sua inscrição cancelada,e anulados todos os atos decorrentes desta, em qualquer época;

3.6.1 - Se a qualquer tempo for comprovado por meio eletrônico, visual, grafológico, datiloscópico, papiloscópico, ou por investigação administrativa, policial ou judicial, ter o candidato utilizado procedimento ilícito, além das responsabilidades civis, penais e administrativas, terá suas provas anuladas e este será automaticamente eliminado do Concurso, perdendo todos os direitos decorrentes deste, a qualquer época.

3.7 - A comprovação das condições do subitem 3.4 deverá ser apresentada somente pelos candidatos aprovados e classificados, quando da sua convocação para a respectiva admissão. O candidato que não as satisfaça, no ato da posse, mesmo tendo sido aprovado no PROCESSO SELETIVO, perderá o direito da sua classificação para os demais candidatos de classificação subsequente, e passará a figurar como eliminado do PROCESSO SELETIVO.

3.8 - A validade da inscrição dependerá do preenchimento correto dos dados e do pagamento da tarifa de inscrição efetuado, até a data limite de pagamento (14/04/2014), conforme as regras deste Edital. O candidato que se inscrever mais de uma vez, independentemente do emprego público e outras informações prestadas, terá validada apenas a inscrição mais recente, tomando como base a data e hora da confirmação da inscrição e subsidiariamente o número da inscrição, exceto nos casos em que a opção de escolha seja disponibilizada pela Amiga Pública, e a cargo do candidato, no momento da realização da prova, este possa optar por um ou por outro emprego inscrito;

3.9 - Após o final do período de inscrição e antes da aplicação das provas objetivas, será publicada no quadro de avisos do CRO/PB, assim como no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, a Lista Preliminar de Inscritos, sobre a qual todos os candidatos poderão conhecer o status de sua inscrição, e aqueles cujos nomes não constem na referida lista poderão interpor com o devido recurso.

3.9.1 - O candidato que tenha realizado todas as etapas da inscrição para este concurso e que seu nome não seja contemplado na Lista Preliminar de Inscritos e que não interpuser tempestiva e devidamente o recurso, não será considerado inscrito no certame, cabendo tão somente o direito de ressarcimento 70% (setenta por cento) do pagamento referente à sua inscrição, o qual deverá ser requerido junto ao CRO/PB, em até 10 (dez) dias úteis, após a homologação das inscrições pela autoridade competente;

3.9.2 - Após o julgamento dos recursos de que trata o subitem 3.9 deste Edital, as inscrições serão homologadas, sendo a lista definitiva de inscritos publicada em Edital próprio pelos mesmos meios de publicação de que trata o subitem 3.9.

3.10 - DA ISENÇÃO DE TAXA

3.10.1 - A isenção do pagamento da taxa de inscrição somente será concedida ao candidato amparado pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008, mediante as condições descritas abaixo:

a) Estiver inscrito e aprovado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) Que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.10.2 - A isenção mencionada no subitem 3.10.1 deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I - Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

II - Declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem anterior.

3.10.3 - Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá, no período de 10 a 21 de março de 2014 e cumprir as seguintes orientações:

a) Preencher a solicitação de isenção da taxa de Inscrição, via internet, no site www.amigapublica.com.br/concursos;

b) Imprimir e assinar o requerimento de isenção firmando declaração mencionada no subitem 3.10.2;

c) Anexar ao requerimento CÓPIA de documentos pessoais e dos documentos comprobatórios da renda de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme disposição dos itens 3.10.4 e 3.10.5. Os documentos não serão devolvidos e terão como finalidade comprovar as informações fornecidas;

d) Encaminhar, impreterivelmente, até o dia 21 de março de 2014, a documentação definida nas alíneas "c" e "d", via SEDEX ou carta registrada, com aviso de recebimento (AR), para a AMIGA PÚBLICA CONCURSOS, no seguinte endereço: Rua Lagarto, 1909 - São José - Aracaju /S E CEP: 49015-270 ou entregar pessoalmente no CRO/PB.

3.10.4 - Somente serão aceitos, como comprovantes de renda dos membros da família dos quais dependa economicamente, os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de fevereiro/2014;

b) No caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomo (RPA);

c) No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída, anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.

3.10.5 - Além dos documentos necessários à comprovação de renda familiar, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa;

c) Comprovante de residência atualizado, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição.

3.10.6 - As informações prestadas no Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo, também, eliminado do PROCESSO SELETIVO e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais;

3.10.7 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Pleitear a isenção sem apresentar cópia legível dos documentos indicados, mesmo que tenha preenchido corretamente o formulário de requerimento.

3.10.8 - Expirado o prazo para entrega, não será permitida a complementação da documentação entregue;

3.10.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fax ou via correio eletrônico;

3.10.10 - Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória serão analisados e julgados pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO;

3.10.11 - Não serão acatados pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovarem ser membro de família de baixa renda;

3.10.12 - A relação dos candidatos que tiverem DEFERIDOS seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no site www.amigapublica.com.br/concursose no quadro de avisos do CRO/PB até o dia 07 de abril de 2014;

3.10.13 - Não caberá recurso sobre o indeferimento do pedido de isenção, porém, o candidato interessado, poderá, através de documento escrito e assinado dirigido ao Presidente da Comissão Especial deste PROCESSO SELETIVO, requerer documento próprio contendo as razões que deram origem ao indeferimento de seu pleito.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1.1 - As provas objetivas serão elaboradas de acordo com os programas constantes no ANEXO III, parte integrante deste Edital, e serão compostas por 30 (trinta) questões, como se seguem:

4.1.2 - As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório serão aplicadas abrangendo os programas constantes no ANEXO III deste Edital;

4.1.3 - Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas unicamente por meio de processamento eletrônico através de equipamentos e/ou softwares apropriados;

4.1.4 - Todas as Provas Objetivas serão de múltipla escolha, com o número de questões de acordo com a tabela a seguir e com no máximo 05 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas uma das alternativas a correta.

4.1.5 - DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS/QUESTÕES POR ÁREAS DE CONHECIMENTO

4.1.5.1 - PARA TODOS OS NÍVEIS DE FORMAÇÃO:

30 QUESTÕES

CONHECIMENTOS BÁSICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

(CE) - Conforme conteúdo programático descrito no Anexo III.

-

10 questões

(CB) - Língua Portuguesa

15 questões

-

(CB) - Fundamentos de Informática

05 questões

-

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

20 questões

10 questões

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 - As provas objetivas terão duração de 03h (três horas) e serão aplicadas prioritariamente no Município de João Pessoa, Estado de Paraíba, em locais e data a serem divulgados através de Edital específico, a ser publicado na internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos do CRO/PB. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas;

5.1.1 - Ao Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB e à empresa Amiga Pública ficarão reservados o direito de aplicar as provas em outros Municípios, caso o número de candidatos seja superior à capacidade do Município de João Pessoa - PB, sendo que, se for o caso, os residentes em outros municípios, bem como em outras Unidades da Federação, poderão realizar suas provas em outra(s) cidades que seja(m) julgada(s) mais conveniente(s), tudo a critério da organizadora do Processo Seletivo;

5.1.2 - O tempo de 03 (três) horas destinado para realização das provas objetivas, compreenderá também a atividade de coleta de identificação dos candidatos pelos fiscais de sala;

5.1.3 - A aplicação das provas objetivas está prevista para o domingo, dia 11 de maio de 2014, no TURNO DA TARDE, com previsão de início para as 13h (horário local), podendo a data ser alterada por Edital próprio, de acordo com a conveniência do CRO/PB.

5.2 - A Amiga Pública poderá enviar, como complemento de informações, por qualquer meio, comunicação individual ou coletiva, informando a data, o local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar e atender plenamente as regras constantes em todos os EDITAIS e COMUNICADOS a serem publicados no site www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos do CRO/PB. Não serão dadas, por telefone ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital, informações a respeito da data, locais e horário das provas, nem do resultado ou classificação.

5.3 - É altamente recomendável que o candidato compareça ao local designado para realização das Provas Objetivas e da prova discursiva, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, e obrigatoriamente deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta preta ponta grossa, fabricada em material transparente, lápis grafite fabricado em madeira, comprovante de inscrição e documento de identidade original dentro do prazo de validade, o qual deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a sua identificação;

5.3.1 - Somente serão considerados documentos de identidade, desde que dentro do prazo de validade: as carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Instituições Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, modelo aprovado pela Lei n.º 9.503 de 23/09/1997;

5.3.2 - Mesmo terminando suas atividades, o candidato somente poderá deixar o local de prova depois de decorrido o prazo de 0l h (uma hora) do início das provas, sendo automaticamente eliminado do certame aquele que não atender a este dispositivo;

5.3.2.1 - A regra de que trata o subitem 5.3.2 poderá ser quebrada mediante autorização expressa de membro da Comissão Organizadora e Fiscalizadora do PROCESSO SELETIVO ou médico, mas somente nos casos de moléstia grave ou outros problemas que ponham em risco a vida e/ou a saúde do candidato e/ou de terceiros, inclusive do nascituro;

5.3.3 - Os três últimos candidatos de cada sala onde serão realizadas as provas objetivas e/ou prova discursiva, somente poderão deixar o recinto de uma só vez; para tanto, estes deverão comunicar ao fiscal de prova quando terminar todos os procedimentos que estão obrigados a cumprir, entregar seu material (caderno de provas e cartão de resposta e qualquer outro fornecido pela organização do concurso), manter-se em silêncio e aguardar o sinal de liberação para saída, que será dado pelo fiscal;

5.3.4 - O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas levando consigo a folha de rascunho da prova objetiva (de preenchimento facultativo), após o término da sua prova e no decurso dos últimos 30 (trinta minutos) anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas objetivas e da prova discursiva. Não serão admitidos quaisquer tipos de anotações em outro material, inclusive em parte do corpo, a não ser na folha de rascunho fornecida pelos fiscais de sala no momento da realização das provas.

5.4 - Após resolver todas as questões do Caderno de Prova, o candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta preta, no Cartão de Resposta, preenchendo-o corretamente, de acordo com as instruções contidas no Caderno de Prova e/ou no próprio Cartão de Resposta;

5.4.1 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta por erro do candidato, portanto, o candidato deverá zelar por sua integridade, fazendo nele somente as marcas permitidas que se refira tão somente às suas respostas.

5.5 - Os candidatos deverão seguir obrigatoriamente todas as instruções contidas no Caderno de Provas, Cartão de Resposta e nos Editais que regem este PROCESSO SELETIVO, bem como as orientações fornecidas pelos fiscais e coordenadores do certame, inclusive obrigando-se, quando orientado, sob pena de eliminação do concurso, a registrar sua impressão digital em local apropriado, seja no Cartão de Resposta, no Caderno de Questões, ou em qualquer outro documento fornecido pela instituição organizadora do Concurso.

5.6 - Serão de única e inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Resposta, tais como: campos de marcação não preenchidos integralmente, ausência de marcação, marcação rasurada, marcação emendada, dupla marcação e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta, inobservância dos avisos, instruções e recomendações, ou qualquer outra ação ou omissão que depender da vontade e/ou atenção por parte do candidato.

5.7 - O candidato será sumariamente excluído do PROCESSO SELETIVO se:

a) Apresentar-se após a hora estabelecida para o início das provas, não comparecer por qualquer motivo, ou ainda não apresentar o documento de identidade original, conforme exigido neste Edital;

b) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas, ou mesmo quando acompanhado do fiscal, levando consigo qualquer anotação ou material de porte proibido;

c) Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas, ou faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe organizadora do certame, ou para com qualquer outra autoridade presente;

d) Perturbar, de qualquer forma, a realização dos trabalhos;

e) For surpreendido, após o início das provas, portando arma de fogo e/ou munição, faca e/ou objetos cortantes e/ou perfurantes, cigarro, fósforo, isqueiro, telefone celular, máquina fotográfica, gravador, receptor, pager, bip, pen drive, todo e qualquer acessório de chapelaria (ex.: boné, chapéu, gorro, etc.), óculos escuros ou espelhados, mesmo que utilizados para correção da visão, relógio de qualquer espécie e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, salvo os necessários à manutenção da vida humana, devendo este ser comunicado ao fiscal de sala, antes da distribuição dos cadernos de provas;

f) Portar, mesmo que desligado, ou fizer uso de qualquer equipamento eletrônico, inclusive aparelho celular, ou ser surpreendido em comunicação com outro candidato por quaisquer meios, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos que não tenham sido fornecidos pela empresa organizadora do concurso;

g) Ao sair temporariamente da sala, estiver portando caneta, lápis, papel ou qualquer outro material/instrumento que possa ser utilizado para escrita, devendo estes permanecer na sala até que o candidato retorne para continuar sua avaliação;

h) Não devolver, integralmente, o Caderno de Questões e o Cartão de Resposta, imediatamente quando finalizar sua prova ou quando do término do tempo destinado à realização das mesmas;

i) Descumprir quaisquer das normas/instruções contidas no Cartão de Resposta, caderno de provas, folha de rascunho, neste Edital, e em todo e qualquer impresso, fornecido pela instituição responsável pela realização do Concurso;

j) Ausentar-se da sala levando consigo o material destinado à realização das provas;

k) Assinar o Cartão/Folha de Resposta ou registrar no mesmo qualquer marca que permita sua identificação.

5.8 - Por motivos de ordem técnica e de segurança, a empresa Amiga Pública não fornecerá os exemplares dos Cadernos de Questões utilizados pelos candidatos, mesmo após o encerramento das provas, pois estes farão parte do arquivo referente ao PROCESSO SELETIVO em questão e serão conservados pelo prazo legal sob a responsabilidade do CRO/PB; porém, a fim de atender as necessidades para interposição de recursos, exemplares destes serão disponibilizados no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, pelo prazo não superior ao dado à fase de recursos contra o gabarito preliminar. Sendo assim, ao término de sua prova, o candidato fica na obrigação de entregá-lo, devidamente assinado, ao fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Resposta.

5.9 - A AMIGA PUBLICA divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, inclusive dos candidatos eliminados, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, na mesma data da divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do Resultado Final do PROCESSO SELETIVO;

5.10 - Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 - Nas Provas Objetivas serão atribuídos os pesos de 2,50 para questões da prova de Conhecimentos Básicos, 5,00 para as questões da prova de Conhecimentos Específicos.

6.2 - Será considerado aprovado nas Provas Objetivas, o candidato que obtiver um número de pontos mínimos correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total geral (conhecimentos básicos e conhecimentos específicos), totalizando 50 (cinquenta) pontos, e também um percentual mínimo por prova, conforme as tabelas a seguir:

6.2.1 - DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS, NÚMERO de QUESTÕES, PESOS e PONTOS

ESPÉCIE DA PROVA

Nº. de Questões

PESO

TOTAL D E PONTOS

CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA APROVAÇÃO POR ÁREA

PERCENTUAL

Nº de Questões

Total de Pontos

CONHECIMENTOS BÁSICOS

20

2,50

50,00

50%

10

25,00

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

5,00

50,00

50%

05

25,00

Total Geral

30

=.=

100,00

 

6.3 - Será publicado na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos do CRO/PB, o Resultado Preliminar das Provas Objetivas, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, o Resultado Final das Provas Objetivas.

6.4 - O resultado das provas objetivas previsto no subitem anterior constará as seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos e total da pontuação obtida. Podendo inclusive apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do PROCESSO SELETIVO, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente.

6.4.1 - O resultado preliminar das provas objetivas será divulgado através de sistema de consulta individual a ser disponibilizado diretamente no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, e servirá exclusivamente para assegurar, ao candidato, o seu direito de interposição de recurso em conformidade com as demais regras estabelecidas neste Edital.

7. DA PROVA DE TÍTULOS (2ª ETAPA) - SOMENTE PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO

7.1. Após o resultado final das provas objetivas, primeira etapa do PROCESSO SELETIVO, será avaliada a prova de títulos somente para os empregos contemplados no ANEXO I, parte integrante deste Edital;

7.2. A aplicação da prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, terá a sua pontuação aplicada conforme as regras expressas neste Edital, em especial no ANEXO I, parte integrante deste Edital, assim como as contidas no Edital de convocação para a entrega dos títulos;

7.2.1. Somente os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas serão habilitados para a prova de títulos e terão seus pontos computados no resultado final. Os títulos não analisados não serão em hipótese alguma devolvidos aos candidatos;

7.2.2. Para ter os seus títulos analisados, o candidato deverá:

a) Preencher todos os campos da parte superior do requerimento, ANEXO II;

b) O requerimento que deverá estar em sua forma original e em duas vias;

c) Anexar à primeira via do requerimento cópia autenticada em cartório de todos os documentos que deverão ser analisados na prova de títulos. NÃO serão aceitos originais para conferencia e os documentos originais entregues NÃO serão devolvidos;

d) Encadernar em espiral com capa plástica transparente e em tamanho A4;

e) Numerar manualmente e assinar todas as folhas, exceto o requerimento;

f) Relacionar no requerimento, na mesma ordem de encadernação, todos os documentos, indicando a folha inicial, final de cada documento, o item da tabela de títulos para o qual se requer a pontuação, instituição ou órgão emissor e total de laudas do documento;

g) Assinar e reconhecer firma no requerimento;

h) Anexar ao encadernado a segunda via para servir de protocolo no momento da entrega;

i) Entregar em envelope aberto e confirmar se o mesmo foi lacrado no momento da entrega.

7.2.2.1. O requerimento de que trata o item anterior está disponível no ANEXO II deste edital e seu preenchimento é de exclusiva responsabilidade do candidato;

7.2.2.2. O conteúdo dos envelopes entregues por conta deste PROCESSO SELETIVO é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato tanto quanto aos documentos quanto ao atendimento às normas contidas nos editais e formulários.

7.2.3. Os títulos deverão ser entregues ao Chefe de Sala, no mesmo dia e local da aplicação da PROVA OBJETIVA, em envelope aberto e identificado e endereçado de acordo com o indicado no subitem 3.2.4.2 deste edital, com o título "PROVA DE TÍTULOS". As cópias dos títulos a serem enviadas deverão ser autenticadas em cartório. Mesmo sendo entregue pelo próprio candidato, fica obrigatória a autenticação em cartório, visto que, como regra geral, por questão de segurança, toda documentação deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado, conforme já regulado, contendo a indicação do objeto para o qual se destina em fonte de caixa alta;

7.2.4. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar os títulos na forma, prazo e local determinados.

7.3. Serão publicados na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, o Resultado Final da Prova de Títulos;

7.3.1. Para melhor visualização, as listas que divulgarão os resultados da Prova de Títulos serão apresentadas em ordem alfabética, porém, quando da divulgação do Resultado Final do Concurso, o que definirá a ordem de apresentação será a classificação final do candidato para cada emprego;

7.3.2. As listas que divulgarem os resultados das Provas de Títulos constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato e pontuação aferida na respectiva prova. Podendo, inclusive, apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do PROCESSO SELETIVO, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente.

8 . DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - O Resultado Final deste PROCESSO SELETIVO está previsto para ser publicado no dia 10/06/2014, o que ocorrerá através da internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, no Quadro de Avisos do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, e também através de publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba. A data prevista neste subitem poderá ser alterada por motivos de ordem técnica e também por conveniência administrativa do CRO/PB

8.1.1 - Somente constarão nas listas do Resultado Final deste PROCESSO SELETIVO, os candidatos aprovados e classificados em até 10 (dez vezes) o número de vagas previstas neste Edital para cada emprego, sendo observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, e respeitados os casos de empate na última posição após a aplicação desta regra;

8.1.2 - As listas do Resultado Final constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos e total da pontuação obtida. Podendo inclusive apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do PROCESSO SELETIVO, pela Instituição Organizadora, ou por outra autoridade competente;

8.1.3 - O candidato que não constar nas listas do Resultado Final, a qual orientará a homologação do PROCESSO SELETIVO por parte do CRO/PB, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma neste certame;

8.2 - Em caso de empate no resultado das provas objetivas e na classificação final do PROCESSO SELETIVO, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver maior idade, exclusivamente para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

d) Tiver maior idade, para os casos não contemplados pela alínea "a", o que para tal conhecimento serão observadas as variáveis DATA e HORA de nascimento;

8.2.1 - Persistindo o empate, antes da admissão, o CRO/PB convocará, via Edital específico a ser publicado nos locais de costume com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, todos os empatados em determinada faixa de pontuação, para se fazerem presentes no sorteio público que definirá a ordem de convocação para admissão;

8.2.1.1 - O sorteio de que trata o subitem anterior ocorrerá independentemente da presença dos convocados e será realizado por Comissão Especial designada para este fim.

8.3 - A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada no Diário Oficial do Estado, através de Edital homologatório, expedido pelo Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba (CRO/PB).

9. DOS RECURSOS

9.1 - O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado em até 02 (dois) dias da sua realização, afixado no Quadro de Avisos do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba (CRO/PB) e através da Internet no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar disporá de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação do mesmo. Os pontos relativos a questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos efetivamente participantes da prova em que conste a questão, não sendo cumulativo para aqueles que tenham marcado a questão de acordo com o gabarito preliminar.

9.2 - O prazo máximo para os demais recursos será também de 02 (dois) dias úteis após a publicação/divulgação do objeto de recurso, sendo regra geral que cada recurso somente poderá ser interposto através do requerimento específico, assinado pelo candidato e conter um único e fundamentado pedido relativo à suposta irregularidade que justifique sua interposição, e será devidamente dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso. É vedada a repetência do pedido, ainda que por outro fundamento;

9.2.1 - O recurso somente será conhecido se o mesmo contemplar os seguintes requisitos:

a) Apresentar uma única irregularidade identificada;

b) Apresentar fundamentação devidamente documentada por cópia autenticada de obra literária, ou artigo publicado em revista, desde que reconhecido pela comunidade científica;

c) Pedido claro e objetivo.

9.2.2 - Todos os recursos serão julgados por banca composta pelos quadros da instituição organizadora, a qual emitirá parecer deferindo-o ou não, este que será homologado pela comissão de organização do concurso.

9.3 - Os recursos somente poderão ser protocolados em modelo próprio e em sua formatação original, o qual estará disponível na sede da CRO/PB e no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos a partir da divulgação do gabarito preliminar e/ou outro objeto de recurso;

9.3.1 - Todos os recursos deverão ser apresentados em sua formatação original e devidamente assinados pelo candidato e com firma reconhecida, protocolados de forma tempestiva na sede do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba (CRO/PB) ou enviado via SEDEX para a sede da Amiga Pública;

9.3.1.1 - Quando o recurso ou qualquer outro documento encaminhado pelo candidato for protocolado pelo mesmo, através de terceiros ou enviado via SEDEX, este deverá ter o devido reconhecimento de firma em cartório, envelopado e identificado nos moldes do subitem 3.2.4.2, modificando apenas o título para "RECURSO", e, salvo disposição expressa em contrário, será considerada como data de protocolo aquela em que for devidamente recebida por representante do CRO/PB ou da Empresa Organizadora do PROCESSO SELETIVO;

9.3.1.1.1 - O Conselho Regional de Odontologia da Paraíba (CRO/PB) e seus representantes legalmente constituídos, a Comissão do PROCESSO SELETIVO 001/2014 e a Empresa Amiga Pública não se responsabilizarão por quaisquer tipos de extravio ou atraso na chegada de documento e/ou informação no local estipulado para seu recebimento, ficando esta responsabilidade totalmente para o candidato ou interessado.

9.3.1.2 - Quando os recursos ou quaisquer outros documentos forem enviados via SEDEX, com o fito de promover a segurança jurídica e a celeridade procedimental, obrigatoriamente, os mesmos, com todos os seus anexos, deverão ser também enviados em forma de cópia digitalizada para o email coordenacao@amigapublica.com.br, constando como assunto, o número de inscrição e o código de rastreamento dos correios. O candidato deverá indicar no texto da mensagem eletrônica, além das informações já indicadas no assunto, o texto do seu requerimento. A falta de envio dos originais via SEDEX ou do referido e-mail contendo as cópias digitalizadas, ensejará na preclusão do direito e o recurso, documento ou requerimento não será conhecido por carência de tempestividade.

9.3.2 - As respostas dos recursos deferidos serão publicadas no Quadro de Avisos do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba (CRO/PB), assim como no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, sendo os indeferidos, respondidos tão somente para o interessado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das condições e exigências constantes neste Edital e demais normas vigentes. O valor referente ao pagamento da tarifa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência administrativa, o que se ocorrer, todos os candidatos serão reembolsados dos valores pagos pela tarifa de inscrição pelo Conselho Regional de Odontologia da Paraíba (CRO/PB).

10.2 - O candidato que não puder fazer-se presente para os atos de inscrição, entrega de laudo médico ou outro documento e/ou informação, poderá fazê-lo através de representante plenamente capaz e devidamente habilitado, através de uma procuração para cada fim específico, sendo obrigatório o reconhecimento de firma em cartório do representado e do representante, ou através de procuração pública, sendo esta válida para todos os atos possíveis de ser realizado através de representante, nos limites dos poderes conferidos ao representante;

10.2.1 - Os documentos de representação (procuração) de que trata o subitem anterior deverá ser apresentado em sua forma original e ficará retido pela Comissão do Concurso, passando a fazer parte de todo o processo do PROCESSO SELETIVO 001/2014 do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba (CRO/PB);

10.3 - O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando no campo próprio do formulário eletrônico, de forma clara e objetiva, as necessidades especiais necessárias. Após esse período, a solicitação será tida como intempestiva e, independentemente do caso, não será atendida. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10.4 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação de tal necessidade especial no momento da inscrição, assim como previsto no subitem 10.3 deste Edital, e no dia da realização das provas, levar consigo um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas e será eliminada do concurso.

10.5 - Os candidatos aprovados e classificados neste PROCESSO SELETIVO, se em quantidade superior ao número de vagas indicado no subitem 2.1 deste Edital, poderão vir a ser aproveitados no preenchimento de novas vagas que surgirem para o mesmo emprego, no decorrer do prazo de validade do concurso;

10.6 - A aprovação e a classificação final neste PROCESSO SELETIVO não criam direito à posse e/ou admissão, mas apenas a expectativa do direito de ocupar uma das vagas previstas, que sendo confirmada, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação que for divulgada na lista definitiva do Resultado Final, após a homologação por parte do presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba.

10.7 - Os candidatos convocados deverão se apresentar no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de convocação, tendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da admissão para entrar em efetivo exercício de suas funções no local para onde for designado. O candidato que desrespeitar ou descumprir os prazos estabelecidos neste item perderá o direito à sua classificação, passando imediatamente para a condição de eliminado do PROCESSO SELETIVO;

10.7.1 - A convocação dos candidatos aprovados para a admissão será feita por correspondência, enviada via correio para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo considerado desistente o candidato que não atender à mesma no prazo indicado;

10.7.1.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais, Comunicados e demais publicações deste concurso, bem como manter o seu endereço atualizado tanto no banco de dados empresa da Amiga Pública, como também, se aprovado for, no setor de recursos humanos do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba;

10.7.2 - Os prazos previstos no subitem 10.7, mediante requerimento do interessado, poderão a critério da autoridade competente, serem prorrogados por iguais e sucessivos períodos;

10.7.3 - Entende-se por local para onde for designado, qualquer delegacia de representação do CRO/PB;

10.7.4 - O candidato aprovado neste PROCESSO SELETIVO, que for convocado para admissão, caso seja de sua vontade, poderá por meio de requerimento feito ao Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, renunciar à sua classificação, passando a figurar no final da lista de aprovados em questão.

10.8 - As admissões, bem como todos os atos do presente PROCESSO SELETIVO, terão suas publicações nos locais de costume já amplamente mencionados neste Edital;

10.9 - Antes da admissão, os candidatos serão submetidos à Investigação Social e de Conduta Social, e ainda à Entrevista pré­admissional, fases de caráter eliminatório, cuja responsabilidade de aplicação é exclusiva do CRO/PB, e serão reguladas em editais próprios, os quais serão publicados com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data de cada evento, para cada grupo de convocados, sendo que após a primeira convocação, todas as demais deverão manter as mesmas regras;

10.10 - Qualquer interessado terá o prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação deste Edital para propor a impugnação contra quaisquer dos seus dispositivos. Para os candidatos, este prazo será contado a partir do pagamento da inscrição.

10.11 - Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, cuja decisão será sempre colegiada e posteriormente submetida à homologação por parte do Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba.

10.12 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Paraíba, para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas deste PROCESSO SELETIVO.

JOÃO PESSOA/PB, 26 de fevereiro de 2014.

ABRAÃO ALVES DE OLIVEIRA
Presidente do CRO-PB
CRO/PB-697

Comissão do Concurso
(Portaria n.º 007/2014, de 16 de janeiro de 2014)

MARCOS ANTÔNIO FLORÊNCIO DOS SANTOS
CRO/PB-1181
Presidente

FRANCISCO NOGUEIRA DE ALMEIDA
CRO/PB-955
Membro

ANÉSIA MARIA DE QUEIROZ
Membro

ANEXO I

PROVA DE TÍTULOS

1. TABELAS DE TÍTULOS E REGRAS DE PONTUAÇÃO

1.1 - A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, obedecidas às regras do Edital de convocação para entrega dos Títulos:

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS APENAS PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO(*)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Comprovada experiência profissional na área do emprego a que esteja concorrendo, com vínculo documentalmente comprovado. (Servidor / Empregado / Contrato de Prestação de Serviços/Serviços Terceirizados). Para cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetiva e comprovada experiência profissional, o candidato receberá 01 (um) ponto.

10,00

02

Certificado ou Declaração Pública emitida por Órgão oficial, de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras na área específica do emprego, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por Certificado / Declaração.

10,00

03

Certificado de conclusão de cursos nas áreas de informática e/ou administrativa, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por certificado.

05,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS →

25,00

* Entende-se por "na área do emprego" às práticas de conhecimento e de habilitação mínima para o cargo.

2. As pontuações definidas no item anterior serão atribuídas atendendo aos seguintes critérios:

2.1 - Não serão aceitos Documentos Probatórios extraídos de internet, apócrifos e cópias não autenticadas em cartório.

2.2 - Para o item 01 - será computado 01 (um) ponto para cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de experiência profissional comprovada, até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

2.2.1 - O exercício da atividade profissional deverá ser comprovado da seguinte forma:

a) Servidor Público:

- Decreto de nomeação acompanhado do termo de posse ou da Portaria de Lotação especificando o cargo; ou

- Certidão por tempo de Serviço emitido pelo Órgão Oficial; ou

- Declaração do Setor de pessoal, especificando o nº do Decreto de Nomeação, cargo e o tempo de serviço. Será necessário que indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso).

b) Celetista:

- Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social destacando o cargo, a identificação e o Contrato de Trabalho, devidamente assinada; ou

- Rescisão contratual emitida pelo empregador, contendo especificação do cargo exercido, data de início e data final; ou

- Cópia Autenticada do Contrato de Trabalho, acompanhado de Declaração do Empregador com Firma reconhecida em cartório, especificando o Cargo e o Tempo de Serviço no respectivo cargo.

c) Autônomo:

- Cópia autenticada do alvará da Prefeitura, acompanhada das guias de recolhimento do ISS do último exercício financeiro; ou

- Cópia autenticada do contrato de prestação de serviço, acompanhado de certidão de contribuição junto à Previdência Social.

2.3 - Para os itens 2 e 03 será atribuído 01 ponto para cada documento probatório, até o limite máximo previsto na tabela para cada item;

2.4 - Os certificados/diplomas de cursos e/ou outros documentos mencionados nas tabelas deverão conter, além do título, a indicação do local e data de realização, e ainda sua carga horária ou tempo de serviço, sob pena de serem desconsiderados;

2.5 - Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PROGRAMA DE ESTUDO PARA CONHECIMENTOS BÁSICOS - (CB)

1.1. NÍVEL FUNDAMENTAL - PARA TODOS OS EMPREGOS

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; ortografia; acentuação gráfica; crase; pontuação; sinônimos e antônimos; divisão silábica; classes de palavras; concordância nominal e verbal. Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, meio ambiente, segurança, artes e literatura, cultura, história e geografia, da realidade do Município de JOÃO PESSOA, do Estado da Paraíba e do Brasil. Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Noções básicas de administração pública. Estrutura e composição e competências dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

1.2. NÍVEL MÉDIO - PARA TODOS OS EMPREGOS

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; Problemas da língua culta; Tipologia textual, fonética, crase; Ortografia; Classes de palavras; Análise sintática; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Pontuação.

Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, meio ambiente, segurança, artes e literatura, cultura, história e geografia, da realidade do Estado da Paraíba e do Brasil. Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Noções básicas de administração pública. Estrutura e composição e competências dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

2. PROGRAMA DE ESTUDO PARA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (CE)

2.1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:Noções de limpeza e higiene. Destinação do lixo. Produtos e utensílios apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Varrição de superfícies diversas. Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios). Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública. Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. Noções básicas de Administração Pública Municipal.

2.2. AGENTE ADMINISTRATIVO I

Geral:Protocolo: atribuições e competências; protocolo de envio e recebimento, distribuição. Documentação: classificação, lançamentos e registros. Arquivo: finalidades, tipos, importância, organização. Estoque de material: conceito, controle de quantidade, tipo. Redação Oficial: conceito; características; pronomes de tratamento; normas para elaboração; Conceitos básicos de Internet, navegadores e Correio. Atendimento ao Público. Disciplina na execução dos trabalhos. Relações humanas no trabalho. Formas de tratamento.

Direito Administrativo: Administração Pública: conceito, órgãos da Administração, hierarquia. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo. Atos Administrativos: noção, elementos, atributos, espécies, validade e invalidade, anulação e revogação, poder de Polícia.

Direito Constitucional: Constituição: conceito, conteúdo e fundamentos da Republica. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos.

Legislação Específica: Lei Federal n.º 4.324/1964, Lei Federal n.º 5.081/1966, Lei Federal n.º 6.710/1979, Lei Federal n.º 11.889/2008, Titulo II, III, IV e IX da Resolução CFO-63/2005. Disponível em: www.cfo.org.br

2.3. AGENTE DE PORTARIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de segurança patrimonial. Segurança Física de Instalações. Crimes Contra o Patrimônio. Noções de Prevenção e Combate a Incêndio. Ética no Serviço Público: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço. Trabalho em Equipe. Qualidade no Atendimento ao Público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade. Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. Relações humanas no trabalho. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública.

2.4. AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO I

Direito Administrativo: Administração Pública: conceito, órgãos da Administração, hierarquia. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo. Administração Indireta: conceito, Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Empresa Publica, Fundações. Serviço Público: conceito, classificação. Atos Administrativos: noção, elementos, atributos, espécies, validade e invalidade, anulação e revogação, poder de Polícia.

Direito Constitucional: Constituição: conceito, conteúdo e fundamentos da República. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos.

Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro. Normas Gerais de Circulação e Conduta: Do Cidadão. Da educação para o Trânsito. Da sinalização de Trânsito. Das infrações. Dos crimes de Trânsito. Direção Defensiva.

Legislação Especifica: Lei Federal n.º 4.324/1964; Lei Federal n.º 5.081/1966; Lei Federal n.º 6.710/1979; Lei Federal n.º 11.889/2008; Titulo I, II, III, IV, VII e IX da Resolução CFO-63/2005; Resolução CFO-118/2012. Disponível em: www.cfo.org.br