CRN - Conselho Regional de Nutricionistas - 6ª Região - PE

Notícia:   CRN da 6ª Região abre processo seletivo para Auxiliar Administrativo

CRN - CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 6ª REGIÃO

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 01/2014 CRN-6

O Conselho Regional de Nutricionistas - 6ª Região, autarquia federal, instituído pela Lei nº 6.583/1978, por meio de sua Presidente e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída através da Portaria nº 21/2014, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para provimento de 2 (duas) vagas de nível médio e formação de cadastro de reserva, para o cargo de Auxiliar Administrativo, por tempo determinado, considerando o previsto na Lei nº 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

A divulgação oficial deste Edital e os demais editais, relativos às etapas desta Seleção dar-se-á com a publicação no Diário Oficial da União, no sítio eletrônico www.crn6.org.br e fixação do edital na sede do CRN-6.

1. ABERTURA

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para o cargo de auxiliar administrativo do Conselho Regional de Nutricionistas - 6ª Região.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas constantes no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes em vigor, realizado sob a responsabilidade do CRN-6.

1.3 As funções e respectivas remunerações, objeto deste Processo Seletivo, estão indicada no Anexo I deste Edital e será exercida em caráter exclusivo.

1.4 A contratação será em caráter temporário pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, totalizando 24 (vinte e quatro) meses.

1.5 O candidato deverá apresentar toda a documentação descrita no item 3 deste Instrumento no ato da inscrição, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

1.6 A seleção pública de que trata este edital será realizada em uma única etapa, de caráter classificatório, denominada de Avaliação Curricular.

1.7 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado final podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas de que trata este edital estão distribuídas conforme Anexo I.

2.2. Será formado um cadastro de reserva (CR) para a função sem disponibilidade de vagas no momento da publicação deste edital, conforme indicado no Anexo I, a serem preenchidas de acordo com a necessidade da Administração.

2.3. Os candidatos classificados além do número de vagas ofertadas neste edital formarão um cadastro de reserva (CR) para contratação conforme necessidade da Administração.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e art. 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

3.1.1. Os candidatos portadores de deficiência poderão se candidatar a função prevista neste edital, seja com qualquer quantitativo de vagas previstas, seja para formação de cadastro de reserva. A Administração somente passará a convocá-los com os benefícios da condição de candidato portador de deficiência a partir da 2ª (segunda) convocação para a contratação, a partir daí observando a proporção mínima de 5% (cinco por cento) do total de contratados, conforme previsão legal.

3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.

3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, incisos I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser portador de deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

3.6. A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida por entidade indicada pelo CRN-6.

3.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999; e

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do edital.

3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

3.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

3.12. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.

4. INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 As inscrições serão realizadas, na modalidade presencial no período de 31/10/2014 a 06/11/2014, no horário das 10h às 16h, na sede do CRN-6, localizado na Rua Bulhões Marques, 19, Sala 801, Bairro da Boa Vista, Recife/PE ou através de correspondência encaminhada diretamente para a SEDE DO CRN-6 EM RECIFE, através do serviço de SEDEX, nesse caso só serão aceitas as inscrições com data de postagem até 06/11/2014, o último dia de inscrição.

4.3 Para ser habilitado neste processo seletivo, o candidato deverá atender às seguintes condições:

a) Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a);

b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

c) Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 anos completos;

d) Estar em dia com as obrigações civis, eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares quando o candidato for do sexo masculino.

4.4 Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá entregar/postar envelope lacrado, contendo na parte externa seu nome completo, endereço e o local de trabalho escolhido (Recife ou João Pessoa) e na parte interna a seguinte documentação:

a) Requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado (Anexo II), devidamente preenchido e assinado pelo candidato, devendo optar apenas por um único local de trabalho, sob pena de desclassificação;

b) Currículo Padrão (Anexo III), com documentos comprobatórios das informações nele declaradas: Cópia legível autenticada em cartório dos comprovantes de experiência profissional, cursos de aperfeiçoamento, curso técnico, graduação.

c) 01 (uma) foto 3x4 recente, anexada ao Currículo Padrão (Anexo III);

d) Cópia legível, autenticada em cartório, do Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

e) Cópia legível, autenticada em cartório, do Título de Eleitor;

f) Certidão de quitação eleitoral emitida no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, na qual conste os dados para conferência digital;

g) Cópia legível, autenticada em cartório, do Diploma de Conclusão do Ensino Médio/Médio Técnico;

h) O candidato portador de deficiência que assim se declarar no Requerimento de Inscrição (Anexo II) deverá apresentar o laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

4.5 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só será aceita quando acompanhada de tradução juramentada e validada pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

4.6 A inscrição, quando presencial, será feita pelo próprio candidato ou por procurador munido do competente mandado com a assinatura do outorgante reconhecida em Cartório. A inscrição poderá ser feita por correspondência encaminhada através dos correios conforme item 3.2.

4.7 Terá sua inscrição indeferida o candidato que:

a) Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados de acordo com o item 3.4 deste Edital;

b) Não preencher os requisitos previstos;

c) Não apresentar o Requerimento de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchido e assinado.

d) Não apresentar o Currículo Padrão, conforme o Anexo III, devidamente preenchido e assinado.

4.8 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa ou inexata de dados na inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.9 Os candidatos estão isentos de recolhimento de taxa de inscrição.

4.10 As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com aos Membros da Comissão do Processo Seletivo.

4.11 No ato de entrega da documentação os funcionários do CRN-6 não estão autorizados a analisar ou prestar qualquer esclarecimento sobre a documentação.

4.12 Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato ou após o período de inscrição.

4.13 Não serão recebidas inscrições por meio eletrônico.

4.14 Não será admitida a inscrição condicional ou provisória.

4.15 É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato sob pena de desclassificação.

4.16 Não será admitida a inscrição de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuando os casos previstos na Lei nº 8745/1993.

4.17 As informações prestadas na ficha de inscrição e no currículo padrão são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele candidato cuja ficha de inscrição e currículo foram preenchidos de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível ou que forneceram dados inverídicos.

5. CRONOGRAMA E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo simplificado regido por este Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

EVENTO

DATA/ PERÍODO

Período de inscrições

31/10/2014 a 06/11/2014

Período de Avaliação curricular

10 a 12/11/2014

Divulgação do resultado preliminar

13/11/2014

Data para interposição de recurso administrativo do resultado preliminar

14 a 17/11/2014

Divulgação das respostas aos recursos

19/11/2014

Divulgação do resultado final e convocação para assinatura do contrato

19/11/2014

Assinatura do contrato

21/11/2014

5.2 A presente seleção será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório, conforme critérios de avaliação estabelecidos neste edital.

6. ANÁLISE CURRICULAR

6.1 A avaliação do Currículo Padrão, devidamente comprovado, terá pontuação máxima de 10 pontos.

6.2 Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar, exclusivamente no momento da inscrição, a documentação pertinente em cópias legíveis autenticadas em cartório. Do contrário, as informações prestadas e não comprovadas de forma devida não serão computadas para fins de pontuação.

6.3 Não serão considerados, na pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos.

6.4 Para a comprovação da experiência de trabalho serão aceitos:

a) Cópia autenticada do contrato de trabalho de prestação de serviço;

b) Cópia autenticada da carteira profissional;

c) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

6.5 Em todos os casos deverá constar o início e o término da experiência.

6.6 Os certificados dos cursos exigidos para avaliação dos títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Autorizada não serão considerados.

6.7 Para pontuação da formação acadêmica, participação em cursos e experiência profissional comprovada na área de atuação serão considerados para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, os critérios descritos abaixo:

a) Graduação - 2,00 pontos por certificado - máximo de 2,00 pontos;

b) Graduação em andamento - 1,5 ponto por declaração de matrícula regular - máximo de 1,5 ponto;

c) Curso técnico - 1,0 ponto por certificado - máximo de 1,00 ponto;

d) Curso técnico em andamento - 0,5 ponto por certificado - máximo de 0,5 ponto;

e) Cursos acima de 80 horas - 0,25 pontos por certificado - máximo de 1,0 ponto;

f) Experiência profissional em atividades administrativas, operacionais ou atendimento ao público - 0,5 ponto para cada 06 (seis) meses completos de experiência comprovada - máximo de 4,0 pontos;

6.8 Cada comprovante da formação escolar, acadêmica, participação em cursos ou experiência profissional será pontuado apenas uma vez.

6.9 Estágios e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

6.10 Caso o cargo mencionado no contrato ou Carteira de trabalho não seja compatível com as atividades administrativas, operacionais ou atendimento ao público o candidato deverá obrigatoriamente apresentar a Certidão/Declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas; constando em todos os casos o início e o término da experiência.

7. CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será a soma dos pontos obtidos na Análise do Curriculum Vitae.

7.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida na ordem decrescente de pontos obtidos.

7.3 O candidato poderá interpor recurso, mediante documento escrito e protocolado pessoalmente junto à Comissão do Processo Seletivo conforme modelo (Anexo IV), na Sede do CRN-6, no período de 14 a 17/11/2014, no horário das 10h às 16h, localizado na Rua Bulhões Marques, 19, Sala 801, Bairro da Boa Vista, Recife/PE ou através de correspondência encaminhada diretamente para a Sede do CRN-6 em Recife, através do serviço de SEDEX, nesse caso só serão aceitos os recursos postados até o último dia de interposição de recurso, 17/11/2014. Caberá a Comissão proceder à análise e julgamento do mesmo, proferindo decisão no dia 19/11/2014.

7.4 Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - O candidato de idade mais elevada;

II - O candidato com maior tempo de experiência profissional comprovada;

7.5 A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada pela Comissão do Processo Seletivo, observando a ordem decrescente de pontuação, publicado no sítio eletrônico www.crn6.org.br e fixado na sede do CRN-6.

8. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

8.1 O resultado do presente processo seletivo simplificado será homologado pelo Presidente do CRN-6 e publicado no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico www.crn6.org.br e na sede do CRN-6, conforme ordem de classificação.

8.2 A investidura do candidato na função está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no item 4.3 e em outras constantes no presente Edital.

8.3 A convocação para as contratações se dará através de divulgação de chamada no sítio do CRN-6 e telegrama dirigido ao endereço constante no requerimento de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado.

8.4 O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido no Edital, contado da data de sua convocação nas dependências da Sede/Delegacia do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região para celebração do contrato de trabalho, implicará na sua renúncia ao cargo.

8.5 Fica sob a responsabilidade do candidato o acompanhamento dos resultados.

9. CONTRATAÇÃO

9.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado, observado a ordem de classificação, será contratado mediante assinatura de instrumento contratual próprio, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, totalizando 24 (vinte e quatro) meses, mediante apresentação de toda a documentação regular exigida.

9.2. Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de Votação nas 02 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade conforme o anexo II; Certidão de Casamento se casado (a); Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.

9.3. Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado, nos termos deste Edital, os dispositivos da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT e demais legislações pertinentes.

9.4. A contratação será de caráter experimental nos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, totalizando prazo de 90 (noventa) dias, conforme Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, ao término desse prazo, se o desempenho do profissional for satisfatório, conforme avaliação de desempenho pautada em critérios objetivos, o contrato será prorrogado pelo prazo previsto no item 1.4 deste edital.

9.5. A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada sua insuficiência, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o CRN-6, respeitada a legislação vigente.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição do candidato importará na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como das normas e procedimentos que vierem a ser editadas e publicadas durante a preparação e execução do certame.

10.2 Fica reservado ao Conselho o direito de proceder à contratação conforme o interesse e a necessidade do CRN-6.

10.3 A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade do CRN-6.

10.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

10.5 Somente serão contratados aqueles candidatos convocados que apresentarem os documentos comprobatórios em atendimento aos pré-requisitos estabelecidos neste Edital.

10.6 Os casos omissos deste Edital serão solucionados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

10.7 Integram o presente edital os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de vagas e atribuições do cargo;

Anexo II - Requerimento de Inscrição;

Anexo III - Modelo de Requerimento de recurso;

Anexo IV - Modelo de Formulário para Interposição de Recurso.

Recife, 30 de outubro de 2014

Elenice Costa
Presidente do CRN-6

Anexo I

QUADRO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Cargo

Vagas

Remuneração (R$)**

Escolaridade

Carga horária

Local de trabalho***

Auxiliar administrativo

01 + CR*

R$ 1.066,00

Nível Médio ou Médio Técnico completo

40h semanais

Rua Bulhões Marques, 19, Sala 801, Bairro da Boa Vista, Recife/PE

Auxiliar administrativo

01 + CR*

R$ 1.066,00

Nível Médio ou Médio Técnico completo

40h semanais

Pq. Sólon de Lucena, 530, Sala 201, Edf. Lagoa Center, Bairro Centro, João Pessoa/PB

*Cadastro de Reserva.

**O contratado fará jus ainda ao benefício de Auxilio Alimentação no valor de R$ 462,00, vale transporte e auxílio saúde.

***Os candidatos contratados deverão ter disponibilidade para se deslocar dentro ou fora da jurisdição do CRN-6, em virtude da necessidade do serviço, inclusive para participar de treinamento a ser ministrado logo após a contratação na sede do CRN-6 em Recife/PE.

Atribuições do cargo: Atender ao público, prestando os esclarecimentos e orientações; Realizar serviços de digitação e controle de documentos, de acordo com o padrão do Sistema CFN/CRN (ofícios, declarações, atos, dentre outros); Auxiliar no encaminhamento, trâmites e arquivamento de processos e documentos. Montar e digitalizar processos de Pessoa Física e Jurídica; Auxiliar nos trabalhos de inserção e atualização do Sistema de Banco de Dados; Organizar e manter atualizado o Quadro de Movimento Estatístico (mensal e trimestral); Realizar a atualização dos arquivos de normas legais pertinentes ao Sistema CFN/CRN; Providenciar cópias xerográficas. Receber e encaminhar correspondências para despacho dos setores. Preparar correspondências para entrega aos correios; Efetuar o levantamento, controle e arquivo do estoque do material de consumo; Realizar compras quando necessário; Auxiliar nos assuntos referentes a pagamento de pessoal, recebimento das folhas de pagamento, solicitação e controle de vale transporte e outros benefícios; Realizar controle de adimplência e inadimplência de Pessoa Física e Jurídica; Emitir boletos bancários para Pessoa Física e Jurídica; Executar serviços externos; Auxiliar os trabalhos de outras áreas, quando solicitado. Nas atividades vinculadas às Compras e Contas a Pagar: Atender requisições de materiais, verificando as disponibilidades de estoque, registrando a movimentação nas fichas de controle, selecionar potenciais fornecedores, solicitando cotações para efetuar as compras de acordo com as necessidades; Montar o processo de despesa e encaminhar para o Coordenador Administrativo; Manter atualizado o controle de estoques e zelar pela organização do almoxarifado; Controlar os ativos fixos da instituição, mantendo-os devidamente identificados com plaquetas de controle e, periodicamente, processar o inventário para análise com dados contabilizados; Providenciar a alienação de itens ou o conserto de ativos que apresentarem avarias; Preparar relatórios analíticos acerca dos bens patrimoniais e estoque; Manter registros para conferência de dados com a fatura e posterior pagamento das despesas postais; Processar os arquivos de cobrança e efetuar a baixa dos pagamentos através do sistema, emitindo relatórios diários; Elaborar, diariamente, planilhas de movimentação bancária para conhecimento da disponibilidade do saldo em Caixa; Receber e registrar pagamentos; Emitir cheques e relação dos mesmos para assinatura do ordenador de despesa e posterior efetivação de pagamentos, fazendo o devido acompanhamento do processo; Lançar no sistema todos os dados dos cheques emitidos bem como a despesa em si devidamente classificada pela coordenação contábil. Controlar toda documentação fiscal recebida e expedida (Notas fiscais, recibos etc..) para posterior comprovação e entrega a coordenação contábil; Efetuar pagamentos através do Suprimento de Fundos sob a sua responsabilidade, observados os limites estipulados nos procedimentos internos; Providenciar o provisionamento dos limites do fundo, sempre acompanhado da relação de pagamentos efetuados; Calcular os impostos a serem retidos pertinentes à prestação de serviços por terceiros ou pela própria entidade, preenchendo as guias e providenciando os pagamentos; Agilizar o despacho de todos os documentos de fatos contábeis, montando a pasta de despesas, e encaminhando à Coordenação de Contabilidade para o devido processamento; Supervisionar e manter atualizados os processos Administrativos sob sua responsabilidade; Executar tarefas correlatas às acima descritas a critério do superior imediato.