CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária - SP

Notícia:   CRMV - SP retifica pela 3ª vez o concurso nº. 1/2014 com 20 vagas

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2014

O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV-SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar Concurso Público, através do Instituto Zambini, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos, descritos no Capítulo I - Das Disposições Preliminares, bem como para formação de cadastro reserva.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste edital e em posteriores alterações.

INSTRUÇÕES GERAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Caso, a qualquer tempo após o início do Concurso Público e por motivos justificáveis, haja alteração no regime de contratação, o candidato terá seu contrato ajustado nos termos da legislação em vigor.

1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para formação de cadastro reserva, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos a critério do CRMV-SP.

1.1. Os cargos, quantidade de vagas, salário inicial, carga horária semanal, salário, requisitos e a taxa de inscrição, são os estabelecidos na tabela I abaixo.

1.1.2. As vagas oferecidas estão distribuídas nas cidades de São Paulo/SP, Araçatuba/SP, Botucatu/SP, Campinas/SP, Marília/SP, Presidente Prudente/SP, Ribeirão Preto/SP, Santos/SP, São José do Rio Preto/SP, Sorocaba/SP e Taubaté/SP.

1.2. O CRMV-SP concede vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde (com co-participação).

1.4. As atribuições dos cargos estão especificadas no ANEXO I, deste Edital.

TABELA I - CARGOS, LOCAIS DE TRABALHO, VAGAS, CARGAS HORÁRIAS, SALÁRIOS E REQUISITOS

Código do Cargo

Cargo

Local de Trabalho

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário

Requisitos

Taxa de Inscrição

AC01

Analista Contábil

São Paulo

01 + CR*

40 horas

R$ 2.800,00

Certificado, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, Curso Técnico na área Contábil com registro no CRC e Experiência mínima de 06 meses na função.

R$ 59,90

ASA01

Auxiliar de Serviço de Apoio

São Paulo

18 + CR*

40 horas

R$ 1.750,00

Certificado, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente.

R$ 57,90

Código do Cargo CargoLocal de Trabalho VagasCarga Horária Semanal SalárioRequisitosTaxa de Inscrição
ASA02Auxiliar de Serviço de Apoio AraçatubaCR* 40 horasR$ 1.750,00Certificado, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente.R$ 57,90
ASA03Auxiliar de Serviço de Apoio BotucatuCR* 40 horasR$ 1.750,00Certificado, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente.R$ 57,90
ASA04Auxiliar de Serviço de Apoio CampinasCR* 40 horasR$ 1.750,00Certificado, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente. R$ 57,90
ASA05Auxiliar de Serviço de Apoio MaríliaCR* 40 horasR$ 1.750,00Certificado, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente.R$ 57,90
ASA06Auxiliar de Serviço de Apoio Presidente PrudenteCR* 40 horasR$ 1.750,00Certificado, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente.R$ 57,90
ASA07Auxiliar de Serviço de Apoio Ribeirão PretoCR* 40 horasR$ 1.750,00Certificado, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente.R$ 57,90
ASA08Auxiliar de Serviço de Apoio SantosCR* 40 horasR$ 1.750,00Certificado, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente.R$ 57,90
ASA09Auxiliar de Serviço de Apoio São José do Rio PretoCR* 40 horasR$ 1.750,00Certificado, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente.R$ 57,90
ASA10Auxiliar de Serviço de Apoio SorocabaCR* 40 horasR$ 1.750,00Certificado, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente.R$ 57,90
Código do Cargo CargoLocal de Trabalho VagasCarga Horária Semanal SalárioRequisitosTaxa de Inscrição
ASA11Auxiliar de Serviço de Apoio TaubatéCR* 40 horasR$ 1.750,00Certificado, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente.R$ 57,90
CO01Contador São Paulo01 + CR*40 horas R$ 4.500,00Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis com Registro no CRC e Experiência mínima de 06 meses na função.R$ 83,90
TI01Técnico em Informática São PauloCR 40 horasR$ 2.800,00Certificado, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente mais curso Técnico de Informática e Experiência mínima de 06 meses na função.R$ 59,90

* O cadastro reserva será composto por todos os candidatos classificados de acordo com as normas previstas neste Edital.

1.5. Aos cargos de Analista Contábil e Contador, a comprovação da experiência far-se-á mediante:

a) Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social com o número de registro no CBO ou a nomenclatura do cargo, assim como as datas que comprovam seu período de ocupação estejam específicos e precisos, deixando clara a compatibilidade dos registros de admissão, alteração de cargo e demissão, com o cargo para o qual o candidato foi aprovado; ou

b) Declaração Nominal referindo-se a pessoa física emitida pela empresa tomadora de serviço/empregadora em papel timbrado, contendo carimbo de CNPJ e firma reconhecida do responsável pela assinatura, bem como o nome do cargo (função), atribuições (as quais deverão ser compatíveis com o cargo a que está concorrendo) e período de efetiva atividade / exercício.

1.5.1. Não será computado para os cargos de nível superior, como experiência, o tempo de estágio de qualquer natureza, de monitoria, de bolsa de estudo, ou prestação de serviços como voluntário.

1.6. As informações prestadas poderão ser verificadas pela Comissão do Concurso Público a qualquer tempo, podendo ser desclassificado o candidato que apresentar documentações inverídicas, falsas ou inexatas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

II - DAS INSCRIÇÕES

2. As inscrições poderão ser efetuadas, no período das 10h00 de 29 de janeiro de 2014 as 22h00 de 26 de fevereiro de 2014, exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico www.zambini.org.br.

2.1. O candidato deverá seguir as instruções, conforme a seguir:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público Nº 01/2014 do CRMV-SP;

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como, o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

2.1.1. O pagamento do respectivo boleto poderá ser realizado por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

2.1.2. O Pagamento do boleto bancário NÃO poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias ou realizado via depósito em caixa eletrônico.

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.4. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento da respectiva taxa, apresentada no boleto gerado pelo candidato.

2.5. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso. 2.6. O Pagamento da taxa de inscrição deverá, preferencialmente, ser efetuado em espécie (dinheiro) ou pagamento eletrônico. A confirmação das inscrições realizadas em cheque ficará aguardando a confirmação bancária respectiva. Caso o cheque não seja compensado, por qualquer motivo, a inscrição será considerada nula.

2.7. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica aceitação tácita das condições exigidas para a inscrição no cargo pretendido e submetimento às normas expressas neste Edital.

2.8. O candidato poderá inscrever-se em apenas um dos Cargos previstos neste Edital, sob pena de ser considerada apenas a última inscrição válida.

2.9. O Instituto Zambini e Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo não se responsabilizam pelas solicitações de inscrições via internet não recebidas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa recolhida.

2.11. São condições para inscrever-se:

2.11.1. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal;

2.11.2. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.11.3. ter aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

2.11.4. ter, à data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.11.5. não possuir antecedentes criminais;

2.11.6. estar quite com as obrigações eleitorais e militares (somente candidatos do sexo masculino);

2.11.7. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo/emprego público;

2.11.8. conhecer e cumprir as exigências contidas neste Edital.

2.12. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.13. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

2.14. Após o término das inscrições o candidato deverá conferir no site www.zambini.org.br se sua inscrição foi validada e se os seus dados estão corretos. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO ZAMBINI (11) 2367-6689/2367-6690.

2.15. O INSTITUTO ZAMBINI enviará Comunicado Informativo Eletrônico (email) aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico declinado na inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame de acompanhar os avisos e publicações, no Diário Oficial da União e no site www.zambini.org.br.

2.16. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa Família, Fome Zero, entre outros), chamado de CadÚnico, de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.

2.16.1. O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá fazê-lo por meio de requerimento, clicando na opção "ISENÇÃO DE TAXA", no endereço eletrônico www.zambini.org.br no período de 30 e 31 de janeiro de 2014 e por fim imprimir a solicitação de isenção da taxa de inscrição.

2.16.2. O candidato deverá informar obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e declarando que atende às condições estabelecidas no subitem a e b do item 2.16, desta Seção.

2.16.3. O candidato deverá encaminhar documentação exclusivamente por SEDEX ao Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, no período de até 04 de fevereiro de 2014, indicando no envelope "Ref: Isenção de Taxa - CRMV-SP 01/2014 - "Nome do Cargo", os documentos relacionados abaixo:

a) a solicitação de isenção da taxa de inscrição conforme o item 2.16.1 deste Capítulo.

b) a cópia (autenticada) do cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou com documento que comprove o cadastro do candidato no CADÚNICO do referido Ministério, com a expressa apresentação do NIS;

c) Declaração de Hipossuficiente; e

d) Cópia do RG.

2.16.4. O Instituto Zambini verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.

2.16.5. Não serão considerados os documentos encaminhados via fax, correio eletrônico, ou ainda fora do prazo ou quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.

2.16.6. Os envelopes que não estiverem com data de protocolo dos correios conforme estabelecido no item 2.16.3 deste Edital serão considerados indeferidos.

2.16.7. A declaração/documentação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

2.16.8. A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada a partir do dia 21 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

2.16.9. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa indeferido e quiser inscrever-se deverá realizar sua inscrição neste concurso público normalmente, conforme procedimentos descritos no item 2.1. e seguintes, Capítulo II, deste Edital, procedendo o pagamento da respectiva taxa até a data estabelecida no boleto bancário.

2.16.10. Não será concedida isenção/redução de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem atender aos requisitos constantes neste Edital;

d) não observar os prazos exigidos acima;

e) não estiver devidamente cadastrado no sistema de isenção de taxa de concurso (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, nos termos do Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, somente aplicável aos requerentes dos requisitos das alíneas "a" e "b" do item 2.16, desta Seção.

2.16.11. Poderá haver recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição conforme cronograma anexo e o candidato deverá acompanhar todos os atos e prazos pelo site www.zambini.org.br e nas publicações do Diário Oficial da União.

2.16.12. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo e o Instituto Zambini, a qualquer tempo, poderão realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.

III - DA INSCRIÇÃO PARA O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3. Os portadores de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004.

3.2. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.3. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá até o término das inscrições, encaminhar por Sedex para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304-010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Laudo - CMRV/SP 01/2014" a seguinte documentação:

a) requerimento com a especificação dos dados pessoais e da deficiência de que é portador, contendo a indicação do CARGO PÚBLICO a que está concorrendo no Concurso Público.

b) laudo médico legível que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova. Somente serão aceitos laudos médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.

3.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo não ser considerada deferida a inscrição do candidato que não proceder conforme item anterior, sob pena de não ter sua necessidade especial atendida. O Instituto Zambini não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.5. O laudo médico fornecido terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.6. Somente será considerada a data de protocolo dos correios no período das inscrições.

3.7. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, bem como o Instituto Zambini, não se responsabilizarão pela falta, ausência ou preenchimento irregular da ficha de inscrição pela internet.

3.8. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas com letras ampliadas, receberá a mesma com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura. A marcação das respostas no cartão resposta poderá ser feita por Fiscal-Ledor designado especificamente pela Comissão Examinadora.

3.9. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.10. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.11. O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.12. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito e justificadamente, quando da sua inscrição.

3.13. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.14. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.15. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

3.16. Quando da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2º e do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

IV - DAS CANDIDATAS LACTANTES

4. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº. 10.048/2000.

4.1. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso, sob pena de não atendimento de seu pleito.

4.2. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao bebê em sala especial a ser reservada pela Coordenação local do Concurso.

4.3. Pode haver compensação de tempo de amamentação em favor da candidata, estritamente na proporção utilizada para a amamentação.

4.4. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

4.5. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação local do Concurso.

4.6. A candidata, durante o período de amamentação será acompanhada de "fiscal" do INSTITUTO ZAMBINI que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

V - DAS PROVAS

5. O Concurso Público constará das seguintes etapas:

5.1. Para os cargos de Analista Contábil, Auxiliar de Serviço de Apoio e Técnico de Informática serão aplicadas Prova Objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório e Prova de Redação de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. Para o cargo de Contador serão aplicadas Prova Objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório e Peça Prática de caráter eliminatório e classificatório

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA

5.3. Para o cargo de Auxiliar de Serviço de Apoio:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

15

2

30,00

Matemática e Raciocínio Lógico

15

1

15,00

Noções de Informática

10

1

10,00

Legislação

10

2

20,00

TOTAL

75,00

5.3.1. A prova objetiva será realizada em etapa única de 04 (quatro) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta e da prova de redação.

5.3.2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras "a", "b", "c", "d", sendo 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa - (peso 2), 15 (quinze) questões de Matemática e Raciocínio Lógico - (peso 1), 10 (dez) questões de Noções de Informática - (peso 1) e 10 (dez) questões de Legislação - (peso 2).

5.3.3. A prova objetiva terá pontuação total de 75 (setenta e cinco) pontos.

5.4. Para o cargo de Analista Contábil:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

20

1

20,00

Matemática e Raciocínio Lógico

15

1

15,00

Conhecimentos Específicos

15

2

30,00

TOTAL

65,00

5.4.1. A prova objetiva será realizada em etapa única de 04 (quatro) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta e da prova de redação.

5.4.2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras "a", "b", "c", "d", sendo 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa - (peso 1), 15 (quinze) questões de Matemática e Raciocínio Lógico - (peso 1) e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos - (peso 2).

5.4.3. A prova objetiva terá pontuação total de 65 (sessenta e cinco) pontos.

5.5. Para o cargo de Contador:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

1

10,00

Matemática e Raciocínio Lógico

15

1

15,00

Conhecimentos Específicos

25

2

50,00

TOTAL

75,00

5.5.1. A prova objetiva será realizada em etapa única de 04 (quatro) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta e da peça prática.

5.5.2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras "a", "b", "c", "d", sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa - (peso 1), 15 (quinze) questões de Matemática e Raciocínio Lógico - (peso 1) e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos - (peso 2).

5.5.3. A prova objetiva terá pontuação total de 75 (setenta e cinco) pontos.

5.6. Para o cargo de Técnico de Informática:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

15

1

15,00

Matemática e Raciocínio Lógico

15

1

15,00

Legislação

10

2

20,00

Conhecimentos em Informática

10

2

20,00

TOTAL

70,00

5.6.1. A prova objetiva será realizada em etapa única de 04 (quatro) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta e da prova de redação.

5.6.2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras "a", "b", "c", "d", sendo 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa - (peso 1), 15 (quinze) questões de Matemática e Raciocínio Lógico - (peso 1), 10 (dez) questões de Legislação - (peso 2) e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos - (peso 2).

5.6.3. A prova objetiva terá pontuação total de 70 (setenta) pontos.

SEÇÃO II

DA APLICAÇÃO DA PROVA

5.7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

5.8. As Provas Objetivas serão aplicadas no Município de São Paulo/SP.

5.9. O candidato deve acompanhar a Convocação através do site: www.zambini.org.br.

5.10. Caso o número de candidatos para prestar provas exceda a oferta de lugares existentes nos locais de ensino disponíveis no município estabelecido acima, o INSTITUTO ZAMBINI se reserva no direito de alocá-los em municípios próximos para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.11. Será admitido na sala de prova o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade, devendo ser o mesmo documento apresentado na inscrição.

5.11.1. Será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.11.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato, sobre pena de eliminação do certame.

5.11.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

5.12. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5.12.1. O Candidato que se apresentar após o horário estabelecido e/ou após o fechamento dos portões será considerado eliminado do certame, para todos os efeitos.

5.12.2. O Candidato retardatário que provocar tumulto, no local de aplicação de prova, terá seu nome encaminhado à autoridade policial local, tendo-se em vista o disposto no artigo 40 e seguintes da Lei das Contravenções Penais.

5.13. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 e borracha macia.

5.14. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de respostas para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

5.14.1. O candidato será submetido a exame biométrico (coleta de digital).

5.15. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 5.11 deste Capítulo; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando, de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; não realizar exame biométrico; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

5.16. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial. Após a aplicação das provas objetivas o INSTITUTO ZAMBINI fornecerá ao CRMV-SP, uma via de cada tipo de prova, que ficará disponível à consulta de qualquer interessado.

SEÇÃO III

DA PROVA DE REDAÇÃO

5.17. A Prova de redação dissertativa ao cargo de Analista Contábil, Auxiliar de Serviço de Apoio e Técnico de Informática é de caráter eliminatório e classificatório e será aplicada juntamente com a Prova Objetiva de múltipla escolha.

5.17.1. A prova de redação dissertativa deverá ser realizada pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

5.18. Somente serão corrigidas as provas de redação dissertativa dos candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 55% da pontuação da prova objetiva, bem como não tiverem nota zero em nenhuma das matérias desta prova.

5.19. As provas que fugirem do tema proposto, que não apresentarem caligrafia compatível ou forem ilegíveis terão nota ZERO.

5.20. Será descontado 1,00 (um ponto) para cada erro de ortografia, concordância verbal ou nominal encontrada na prova.

5.21. Os textos das provas de redação dissertativa serão avaliados quanto a coerência do texto e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

5.22. Nos casos de fuga do tema ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

5.23. Na avaliação da prova de redação dissertativa serão consideradas a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical, concordância verbal e nominal.

5.24. A prova de redação dissertativa será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textual totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20 (vinte) pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

d) será calculada, então, para cada candidato, a nota da prova (NT), como sendo igual a NC menos o resultado de NE.

5.25. Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NT < 10 (dez) pontos na prova de redação dissertativa.

SEÇÃO IV

DA PEÇA PRÁTICA

5.26. A Peça Prática ao cargo de Contador é de caráter eliminatório e classificatório e será aplicada juntamente com a Prova Objetiva de múltipla escolha.

5.27. A Peça Prática deverá ser realizada pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato e de candidato que solicitou atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do INSTITUTO ZAMBINI devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

5.28. Somente serão corrigidas as peças práticas dos candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 55% da pontuação da prova objetiva, bem como não tiverem nota zero em nenhuma das matérias desta prova.

5.29. As provas que fugirem do tema proposto, que não apresentarem caligrafia compatível ou forem ilegíveis terão nota ZERO.

5.30. Será descontado 1,00 (um ponto) para cada erro de concordância verbal ou nominal encontrado na prova.

5.31. Será descontado 0,50 (cinco décimos) para cada erro de ortografia encontrado na prova.

5.32. Os textos serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo do(s) tema(s) abordado(s) - demonstração de conhecimento aplicado - bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

5.33. A Peça Prática será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação, a legibilidade, a estrutura argumentativa - textual, o desenvolvimento e o conhecimento do tema, bem como o desenvolvimento da técnica totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20 (vinte) pontos.

b) o domínio da modalidade escrita formal e culta da língua portuguesa onde, para cada erro de concordância verbal ou nominal encontrado na prova, será descontado 1,00 (um ponto) e para cada erro de ortografia tais como: acentuação, propriedade vocabular, pontuação, divisão silábica, emprego de letras e fonemas, regência, sintaxe de construção ou falta de lógica argumentativa será descontado 0,50 (cinco décimos), perfazendo o número de erros (NE) cometidos pelo candidato.

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno específico;

d) será calculada, então, para cada candidato, a nota da prova (NT), como sendo igual a NC menos o resultado de NE.

5.34. O candidato será avaliado e a peça prática terá pontuação total de 20 (vinte) pontos. O candidato que não obtiver NT maior ou igual a 10 (dez) pontos será considerado eliminado.

5.35. A pontuação atribuída na Peça Prática será somada à nota da Prova Objetiva, perfazendo dessa forma a nota final do candidato.

5.36. Não será permitido consulta a qualquer tipo de documento ou material durante a execução prova, sob pena de eliminação do Certame.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato, considerando o peso previsto na Seção I, do Capítulo IV disposto neste Edital.

6.1. Somente serão considerados habilitados na prova de conhecimentos (objetiva) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 55% (cinquenta e cinco por cento) dos pontos atribuídos à prova objetiva, bem como não obter pontuação igual a zero em nenhuma das matérias da referida prova.

6.1.1. Somente será corrigida a Prova de Redação dos candidatos aos cargos de Analista Contábil, Auxiliar de Serviço de Apoio e Técnico de Informática considerados habilitados na prova objetiva.

6.1.1.1. Serão considerados eliminados do concurso público o candidato que obtiver NT < 10 (dez) pontos na prova de redação dissertativa.

6.1.2. Somente será corrigida a Peça Prática dos candidatos ao cargo de Contador considerados habilitados na prova objetiva.

6.1.2.1. O candidato que não obtiver nota maior ou igual a 10 (dez) pontos na Peça Prática será considerado eliminado deste Concurso.

6.2. Os candidatos habilitados dentro do número de vagas constarão na lista final do certame como APROVADOS e os candidatos habilitados abaixo do número de vagas oferecidas constarão na lista final do certame como CADASTRO DE RESERVA.

6.3. O candidato não habilitado na prova objetiva, conforme disposto neste Capítulo, será eliminado do concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

7. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por emprego.

7.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

7.2. O resultado do concurso será divulgado na Sede do CRMV-SP e no site www.zambini.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo VIII - Dos Recursos, deste edital.

7.3. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

7.4. A lista de Classificação Final será afixada na Sede do CRMV-SP, publicada no site www.zambini.org.br e no DOU.

7.5. Serão publicados no DOU apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso. Os demais candidatos poderão consultar as suas notas através do uso do seu CPF no site www.zambini.org.br.

7.6. O resultado geral do concurso poderá ser consultado no site www.zambini.org.br pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final/Homologação.

7.7. No caso de igualdade na classificação final ao cargo de Auxiliar de Serviço de Apoio dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

7.7.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

7.7.2. Obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

7.7.3. Obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação;

7.7.4. Obtiver maior número de pontos nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico;

7.7.5. O candidato que tiver mais idade;

7.7.6. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pela Comissão do CRMV-SP, especialmente designada para esse fim, com convite, na presença dos candidatos empatados, que definirá o escolhido.

7.8. No caso de igualdade na classificação final aos cargos de Analista Contábil e Contador, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

7.8.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

7.8.2. Obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

7.8.3. Obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

7.8.4. Obtiver maior número de pontos nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico;

7.8.5. O candidato que tiver mais idade.

7.8.6. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pela Comissão do CRMV-SP, especialmente designada para esse fim, com convite, na presença dos candidatos empatados, que definirá o escolhido.

7.9. No caso de igualdade na classificação final ao cargo de Técnico de Informática, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

7.9.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

7.9.2. Obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos em Informática;

7.9.3. Obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação;

7.9.4. Obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

7.9.5. O candidato que tiver mais idade.

7.9.6. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pela Comissão do CRMV-SP, especialmente designada para esse fim, com convite, na presença dos candidatos empatados, que definirá o escolhido.

VIII - DOS RECURSOS

8. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação do referido ato.

8.1. Os recursos do Concurso Público deverão ser interpostos através do "link" Recursos correlato ao Concurso Público Nº 01/2014 da CRMV-SP disponibilizado no site www.zambini.org.br.

8.2. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo de sua opção, local de trabalho, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

8.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.4. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.5. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

8.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos

8.9 Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, emprego de sua opção, RG, nº da questão recorrida ou falta de contextualização lógica.

8.10 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso. Formulário estará disponível pelo site www.zambini.org.br

IX - DA CONTRATAÇÃO

9. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no cargo de sua opção, observada a necessidade do CRMV-SP e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.

9.1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão. O CRMV­SP reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

9.2. O contrato será celebrado a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, para todos os candidatos habilitados e convocados de acordo com o item 9 deste capítulo. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista disciplinar.

9.2.1. Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas do CRMV-SP terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.

9.2.2. Caso a contratação seja efetivada após as datas dos reajustes legais, o salário sofrerá o acréscimo correspondente.

9.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos descritos neste Edital.

9.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada, através de telegrama e o candidato deverá apresentar-se ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo na data estabelecida pelo mesmo.

9.3.2. Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE, CNH; 02 (duas) fotos 3x4 recente com fundo branco; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Comprovantes de ensino médio e/ou de formação específica; Certidão de Nascimento dos filhos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver); Comprovante de Contribuição Sindical recolhida no ano (se houver); Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutelar (se houver); Cartão do Sistema Único de Saúdo - SUS; Certidão Negativa Civil, Estadual e Federal; Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal, e outros documentos que o CRMV-SP julgar necessários no ato da contratação.

9.4. Obedecida à ordem de classificação, cada candidato (a) convocado (a) será submetido (a) ao exame-médico admissional, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

9.4.1. As decisões do Serviço Médico do CRMV-SP, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

9.5. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

9.6. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

9.7. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos exigidos no edital na data de convocação da apresentação da documentação.

9.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Zambini até a publicação da homologação dos resultados, através do email atendimento@zambini.org.br e após esta data junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, através de correspondência com aviso de recebimento.

9.9. O Benefício de Vale Transporte será efetuado somente para o município de seu local de trabalho, arcando assim o candidato, com as respectivas despesas caso tenha que sair do município.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

10.1. Todas as convocações e avisos serão publicados sites www.zambini.org.br assim como na sede do CRMV-SP podendo ser utilizadas outras formas de divulgação.

10.2. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não cria direito à contratação.

10.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU - Diário Oficial da União.

10.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.6. Caberá ao Presidente, a homologação dos resultados do Concurso Público do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo.

São Paulo, 24 de janeiro de 2014

Francisco Cavalcanti de Almeida
CRMV-SP
Presidente

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANALISTA CONTÁBIL: classificar e lançar os pagamentos, documentos e recebimentos. Classificar, lançar e conciliar o faturamento. Conciliar diversas contas de ativo e passivo; verificar e conferir os cálculos de impostos. Elaborar relatórios, demonstrações contábeis. Conferir saldo de contas, confrontando-as com o saldo do razão geral e recalculando, em caso de divergências, a fim de verificar a compatibilizarão dos valores; verificar e conferir o cálculo do IRF sobre notas fiscais de terceiros; e executar outras atividades correlatas.

AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO: assessorar os diversos departamentos do CRMV-SP, executando as atividades pertinentes aos serviços de apoio administrativo/financeiro e operacional, tais como: atender a profissionais e presas por telefone e/ou pessoalmente, digitalizar documentos, organizar e controlar o estoque de materiais, atualizar registros, digitação, arquivo, conferência e expedição de documentos/protocolos; e executar outras atividades correlatas.

CONTADOR: elaborar os bacantes mensais (contábil e gerencial), visando assegurar que os mesmos reflitam corretamente a situação econômica - financeira do Conselho, analisar as informações contábeis e preparar relatórios (específicos e eventuais) contendo informações, explicações e/ ou interpretação dos resultados e manutenção ocorridas no período, visando subsidiar o processo decisório no Conselho, efetuar as atividades de escrituração fiscal (ICMS, ISS, etc.) e da apuração mensal do Imposto de Renda, visando assegurar que todos os tributos devidos sejam apurados e recolhido na forma da lei, incluindo cumprimento das obrigações acessarias, pesquisar, acompanhar e estudar toda a legislação aplicável ao sistema CFMV/CRMV's, dando o orientação necessária a todas as áreas do Conselho responsáveis por emissão, registro ou tramite de documentos fiscais, visando prevenir incorreção e prejuízo ao Conselho, bem como a conformidade às exigência , atender e acompanhar os trabalhos da auditoria externa, prestando todos os esclarecimentos necessários, visando a agilização e qualidade do trabalho da auditoria, acompanhar o processo e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das obrigações societárias do Conselho (atas, assembléias, contrato social), elaborar balancetes e relatórios periódicos com os dados contábeis do Conselho, analisar e contabilizar documentos relativos à cota parte e balancete do Conselho, conferindo e providenciando respostas quando está de acordo com as normas internas, controlar e orientar o processamento de contas apagar e a receber, orientar os serviços de apropriação , apuração e rateio de custos, controlar a movimentação bancaria do CRMV-SP, acompanhar a emissão de cheques, ordens de pagamentos, débitos, créditos e saldos, elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira, apresentando dados estáticos e pareceres técnicos, para fornecer elementos necessários ao relatório global, coordenar o inventario físico dos bens patrimoniais , emitindo relatórios, como objetivo de manter compatíveis os registros contábeis com o controle físico dos bens, de acordo com a legislação, elaborar atividade internas e externas de cobrança de valores a receber, elaborando relatório e controle, elaborar a programação do fluxo de caixa de curto prazo, elaborar proposta de orçamento de prestação de contas, pesquisar a legislação contábil para atendimento de consultas quanto à realização de alteração no plano de conta, segundo as exigências legais e administrativas, executar outras atividades correlatas.

TÉCNICO DE INFORMÁTICA: Providenciar atualizações, bem como manter o ambiente de rede (clientes e servidores) devidamente atualizado. Providenciar alterações de rede estruturada (informática e telefonia). Atender chamadas técnicas por telefone, ferramentas de acesso remoto e pessoalmente, seja na sede do CRMV-SP, seja nas Unidades Regionais de Fiscalização e Atendimentos - URFA's Solucionar problemas de software e hardware.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

* As provas serão desenvolvidas conforme nível de escolaridade.

1. Cargo de Auxiliar de Serviço de Apoio:

Português: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Paronímia e Sinonímia. Figuras de linguagem. Classes gramaticais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

Matemática e Raciocínio Lógico: Operações com números reais. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área, volume e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples). Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Sistema Monetário Nacional - Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Juros simples e compostos. Equação de 1º e 2º graus. Progressões aritméticas e geométricas. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria. Análise combinatória. Noções de Trigonometria. Álgebra Linear. Probabilidades. Combinações. Arranjos e Permutações e Geometria Básica.

Legislação: Lei nº. 5.517/1968 - Conselho Federal de Medicina Veterinária-CFMV Lei nº. 5.550/1968 - Conselho Federal de Medicina Veterinária-CFMV; Decreto nº. 64.70/69; Decreto Estadual nº. 40.400: Resolução: nº. 680/2.000 - Conselho Federal de Medicina Veterinária-CFMV, Resolução: nº. 875/2.007 - Conselho Federal de Medicina Veterinária-CFMV, Resolução: nº. 1.000/2012 - Conselho Federal de Medicina Veterinária-CFMV, Resolução: nº.1015/2012 - Conselho Federal de Medicina Veterinária-CFMV, Resolução: nº.1.027/2013 - Conselho Federal de Medicina Veterinária-CFMV, Resolução: nº.1.005/2012 - Conselho Federal de Medicina Veterinária-CFMV, Resolução: nº. 958/2.010 - Conselho Federal de Medicina Veterinária-CFMV, Resolução: nº. 867/2.007; Conselho Federal de Medicina Veterinária-CFMV, Resolução: nº. 2101/2.012 - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo-CRMV-SP.

2. Cargo de Analista Contábil e Técnico de Informática:

Português: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

Matemática e Raciocínio Lógico: Operações com números reais. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área, volume e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples). Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Sistema Monetário Nacional - Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Juros simples e compostos. Equação de 1º e 2º graus. Progressões aritméticas e geométricas. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria. Análise combinatória. Noções de Trigonometria. Álgebra Linear. Probabilidades. Combinações. Arranjos e Permutações e Geometria Básica.

Conhecimentos Específicos para Analista Contábil: Princípios da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade aprovado pela Resolução CFC nº 750/1993. Lei n.º 6.404/76 e suas alterações introduzidas pela Lei n.º 11.638/2007 e pela Lei n.º 11.941/2009 e pronunciamentos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Conceitos Gerais: finalidades, objeto, campo de aplicação e áreas de especialização da contabilidade. Patrimônio: estrutura, configurações, fatos contábeis: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. A escrituração contábil: classificação das contas. A equação patrimonial. O regime de caixa e o de competência. Os lançamentos e suas retificações. Demonstrações Financeiras: conceitos, características, elaboração e formas de apresentação do Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração de Fluxo de Caixa. Demonstração do Valor Adicionado e Notas Explicativas. Critérios para o Balanço consolidado. Planos de contas dos órgãos e entidades da administração pública. Balanço e Demonstrações exigidas pela Lei nº 4.320/64 e NBCT 16 - Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor público. Lei nº 9.717, de 27 de Novembro de 1998. Lei Complementar Federal nº 101, de 20 de Maio de 2000 e suas alterações. Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de Maio de 2009. Lei Estadual Nº 5.307, de 19 de setembro de 1986. Orçamento Público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Tomadas e prestações de contas. Análise das demonstrações financeiras: Análise Contábil: conceitos gerais, objetivos, limitações, clientela, cuidados prévios, preparação dos demonstrativos contábeis para fins de análise. Análise vertical estática e dinâmica. Análise horizontal, conversão de valores nominais e reais. Análise por Quocientes: liquidez, solvência, endividamento, garantia de capitais de terceiros, imobilizações, rotação de valores, rentabilidade. Relatórios de análise. Microsoft Word - Versão Office 2003 a atual versão em português: Edição e formatação de textos (operações do menu: Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel Versão Office 2003 a atual versão em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows XP a atual versão em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação como aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Lei nº. 5.517/1968 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV Lei nº. 5.550/1968 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV; Decreto nº. 64.70/69; Decreto Estadual nº. 40.400: Resolução: nº. 680/2.000 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº. 875/2.007 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº. 1.000/2012 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº.1015/2012 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº.1.027/2013 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº.1.005/2012 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº. 958/2.010 - Conselho Federal de Medicina Veterinária -CFMV, Resolução: nº. 867/2.007; Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº. 2101/2.012 - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV-SP.

Legislação para Técnico de Informática: Lei nº. 5.517/1968 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV Lei nº. 5.550/1968 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV; Decreto nº. 64.70/69; Decreto Estadual nº. 40.400: Resolução: nº. 680/2.000 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº. 875/2.007 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº. 1.000/2012 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº.1015/2012 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº.1.027/2013 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº.1.005/2012 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº. 958/2.010 - Conselho Federal de Medicina Veterinária-CFMV, Resolução: nº. 867/2.007; Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº. 2101/2.012 - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV-SP.

Conhecimentos em Informática para Técnico de Informática: Conceitos básicos de rede e Internet. Windows. Arquitetura Básica de microcomputadores. Cabeamento estruturado. Compatibilidade. Arquitetura TCP/IP. Antivírus. Banco de Dados: Conceitos, Fundamentos, modelagem de dados e conhecimentos, dos principais sistemas gerenciadores de Bancos de Dados. Infraestrutura Computacional: Conceitos, fundamentos dos principais sistemas operacionais. Projetos de Sistemas: Engenharia de software, projeto e modelagem de sistemas. Modelagem conceitual de processos e de dados. Projeto estruturado e UML. Redes de Computadores: Conceitos e Fundamentos. Linguagem de Programação: Conhecimentos e aplicações das principais linguagens de programação. Lógica, algoritmos e estruturas de dados. Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word - Versão Office 2003 a atual versão em português: Edição e formatação de textos (operações do menu: Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel Versão Office 2003 a atual versão em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows XP a atual versão em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação como aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

3. Cargo de Contador:

Português: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

Matemática e Raciocínio Lógico: Operações com números reais. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área, volume e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples). Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Sistema Monetário Nacional - Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Juros simples e compostos. Equação de 1º e 2º graus. Progressões aritméticas e geométricas. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria. Análise combinatória. Noções de Trigonometria. Álgebra Linear. Probabilidades. Combinações. Arranjos e Permutações e Geometria.

Conhecimentos Específicos: Contabilidade Pública: Conceitos; Campo de Aplicação, Objeto, Exercício Financeiro; Regimes Contábeis; Princípios Fundamentais de Contabilidade; Patrimônio Público; Variações Patrimoniais; Receita e Despesa Pública: conceito, classificação econômica e estágios; Restos a Pagar; Dívida Pública; Regime de Adiantamento; Controle Interno e Externo; Orçamento: Público: Conceito, Princípios, Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias, Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais; Tomadas e Prestações de Contas; Plano de contas do Setor Público: conceito, objetivo, estrutura e classificação das contas; Registro Contábil; Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: tipos, conceito, estrutura, elaboração e análise. Microsoft Word - Versão Office 2003 em português: Edição e formatação de textos (operações do menu: Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel Versão Office 2003 em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows XP em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação como aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Legislação básica: Lei nº 4.320/64; Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000; Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade nº 1111/2007, nº 1128 a 1137 de 2008 e Resolução nº 1268/2009; Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN através da Portaria nº 406 de 20/06/2001. Lei nº 8.666/93, Lei nº 6.404/76, Lei nº 11.638/07, interpretar e aplica as NBCASP., conhecimento em Licitação. Lei nº. 5.517 /1968 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV Lei nº. 5.550/1968 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV; Decreto nº. 64.70/69; Decreto Estadual nº. 40.400: Resolução: nº. 680/2.000 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº. 875/2.007 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº. 1.000/2012 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº.1015/2012 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº.1.027/2013 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº.1.005/2012 - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº. 958/2.010 - Conselho Federal de Medicina Veterinária -CFMV, Resolução: nº. 867/2.007; Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Resolução: nº. 2101/2.012 - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV-SP.

ANEXO I V - DO CRONOGRAMA *

29/01/2014 a 26/02/2014

Período de Inscrições.

30/03/2014

Aplicação das provas objetivas

31/03/2014

Divulgação do gabarito preliminar a partir das 11h e abertura do prazo de recursos em face da prova objetiva.

01 e 02/04/2013

Prazo para interposição de Recursos da Prova Objetiva.

11/04/2014

Classificação Preliminar e resultado dos recursos em face do Gabarito da Prova Objetiva

14 e 15/04/2014

Prazo de recursos da Classificação Preliminar

25/04/2014

Classificação Final e resultado dos recursos em face da Classificação Preliminar.

30/04/2014

Homologação do certame.

* datas previstas