CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária - SE

Notícia:   CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária - SE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL 001/2007 - ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2007

(EXTRATO DO EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DO DIA 20 DE ABRIL DE 2007)

O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe - CRMV/SE, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a Comissão Organizadora do Concurso Público n.º 001/2007 do CRMV/SE, devidamente constituída pela Portaria CRMV/SE n.º 005/2007, em conformidade com a Constituição Federal, com o Plano de Cargos e Salários aprovado na 223ª Reunião Plenária do CRMV-SE realizada em 12 de junho de 2006 e demais disposições legais, comunica a quem possa interessar, que fará realizar CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas no quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe, a serem admitidos no regime de emprego público regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com as instruções deste Edital e demais normas pertinentes:

1 . DOS CARGOS, N.º DE VAGAS, REMUNERAÇÃO INICIAL e JORNADA DE TRABALHO.

1.1 - O Concurso destina-se ao provimento dos cargos discriminados na tabela a seguir: (Referência salarial: fevereiro/2007):

CÓD. CARGOCARGOVAGAS TOTAISVAGAS P.P.D*REMUNERAÇÃO R$JORNADA
304002AUXILIAR ADMINISTRATIVO01-795,2944 h/semanais
304003AGENTE DE FISCALIZAÇÃO02 765,8744 h/semanais
TOTAL DE VAGAS03-

* Vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme Lei 7.853/1989, Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004, e Resolução n.º 155/96 do Conselho da Justiça Federal.

1.2 - Para ingressar nos cargos oferecidos neste concurso público, os candidatos, no ato da posse, além de outras exigências legais, deverão apresentar a documentação necessária para que possa comprovar sua habilitação profissional mínima conforme descrito na tabela a seguir:

CÓD. CARGOCARGOHABILITAÇÃO MÍNIMA
304002AUXILIAR ADMINISTRATIVONível Médio Completo.
304003AGENTE DE FISCALIZAÇÃONível Médio Completo, CNH com categoria mínima "B"

2 . DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 23 de abril a 11 de maio de 2007, e poderão ser realizadas de segunda à quinta feira das 08h30m às 11h30m e das 14h00m às 17h00m, e às sextas-feiras das 08h30m às 12h30m, exceto feriados e pontos facultativos, na sede do CRMV/SE, situada na Rua Campo do Brito, 1.151 - Bairro São José - Aracaju/SE, e em tempo integral, através da Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos. As inscrições somente serão válidas, após a confirmação do pagamento pelo AGENTE ARRECADADOR, onde deverão ser realizados até a data do vencimento, através de boleto próprio gerado no ato da inscrição. O boleto poderá ser reimpresso de acordo com as instruções contidas no subitem 2.5.1.1 deste Edital;

2.1.1 - As inscrições através da internet, somente poderão ser realizadas até as 20h00m (vinte horas) do dia 11 de maio de 2007;

2.2 - Do total de vagas oferecidas para cada cargo, durante o prazo de validade deste concurso, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto 5.296/2004, que regulamenta a Lei n.º 7.853 de 24 de outubro de 1989;

2.2.1 - Conforme determina o Conselho da Justiça Federal através da Resolução n.º 155, de 26 de fevereiro de 1996, na definição do número de vagas decorrente da aplicação do percentual a que se refere o item 2.2, utilizar-se-á arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, em frações menores do que 0,5 (cinco décimos) e para imediatamente superior, em frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos);

2.2.2 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme estabelecido na legislação pertinente;

2.2.3 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.2.4;

2.2.4 - O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o mesmo período e horário das inscrições presenciais, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente habilitado para este fim, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 2.2.3, na sede do CRMV/SE;

2.2.4.1 - Caso o laudo médico seja entregue por procurador, este deverá portar documento procuratório específico para tal finalidade e com firma reconhecida em cartório, o qual ficará retido e passará a fazer parte do processo;

2.2.4.2 - O candidato poderá, se for de sua preferência, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia das inscrições, para o Conselho Regional de Medicina Veterinária/SE, CONCURSO PÚBLICO CRMV/SE 001/2007, no seguinte endereço: Rua Campo do Brito, 1.151 - Bairro São José - CEP: 49020-380, Aracaju/SE;

2.2.4.3 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer original, emitido por especialista da área de sua deficiência, no mesmo prazo e condições estabelecidas para o envio do Laudo Médico de que trata o subitem 2.2.4;

2.2.5 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 9.2 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando sua necessidade especial para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004;

2.2.6 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo;

2.2.7 - A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no quadro de avisos do Conselho, na mesma data em que ocorrer a publicação da lista preliminar de inscritos para ampla concorrência, sendo facultado para os candidatos que não tenham seus nomes figurados nas referidas listas, a interposição de recurso no prazo máximo previsto neste Edital;

2.2.8 - A inobservância do disposto no subitem 2.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias;

2.2.9 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência e cumprir com as demais regras deste Edital, se aprovado e classificado no concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo (ampla concorrência);

2.2.10 - O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado, antes de sua posse para o cargo, deverá ser submetido à perícia realizada por junta médica oficial, ou na ausência ou impedimento desta, por médicos contratados para tal fim, a qual estará incumbida de emitir parecer decisivo sobre a compatibilidade da deficiência declarada para com as atribuições do cargo pretendido;

2.2.11 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente nos termos da legislação vigente, caso seja aprovado no concurso, figurará apenas na lista de classificação geral do cargo (ampla concorrência);

2.2.12 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, ou por ter apresentado laudo médico falso ou com vestígios de falsificação, será automaticamente eliminado do concurso;

2.2.13 - As vagas definidas na tabela do subitem 1.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, sendo observada a ordem geral de classificação por cargo;

2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no citado decreto, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas objetivas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, em espaço apropriado na ficha eletrônica de inscrição;

2.4 - São condições para investidura nos cargos previstos neste Edital:

a) Ter sido aprovado no concurso público;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, nos termos da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar regularizada a situação com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

f) Estar em pleno gozo de direitos políticos;

g) Comprovação prévia de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, feita por meio de Junta Médica Oficial, ou por profissional designado pelo CRMV/SE para tal fim;

h) Comprovar a escolaridade exigida e nas condições especificadas neste Edital, e para o cargo 304003, ser habilitado e apresentar CNH - Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B" ou superior, dentro do prazo de validade;

i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com as normas vigentes, e cumprir demais determinações deste e de outros Editais que regem o concurso em questão;

2.5 - Para inscrever-se neste concurso público, o candidato deverá fornecer os dados necessários para o cadastro de sua inscrição e pagar, até a data do vencimento, a taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais);

2.5.1 - Os pagamentos a que se refere o subitem 2.5, deverão ser realizados preferencialmente nos Bancos Oficiais (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou BANESE) até a data do vencimento, através de boleto bancário apropriado que será emitido no momento das inscrições. O pagamento também poderá ser realizado nas casas lotéricas e nos demais correspondentes bancários dos bancos oficiais como, por exemplo, o Ponto BANESE;

2.5.1.1 - Os candidatos que não efetuarem o pagamento, até a data de vencimento expresso no boleto bancário, poderão fazer sua reimpressão até o dia 14 de maio de 2007 (data limite para pagamentos), através da página de acompanhamento que estará disponível no endereço eletrônico: www.amigapublica.com.br/concursos, ou por solicitação feita na sede do CRMV/SE durante os horários de inscrição até a mesma data;

2.5.1.1.1 - Os candidatos que não fizerem devidamente o pagamento da taxa de inscrição, até a data limite para pagamento (14/05/2007), não serão considerados inscritos no concurso;

2.6 - As informações prestadas para o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição são de responsabilidade única do candidato. O candidato que se inscrever apresentando documento ou declaração com vícios de falsificação ou inexatidão, ou não pagar o boleto bancário referente à sua inscrição até a data limite para pagamento, terá sua inscrição automaticamente cancelada e anulados todos os atos decorrentes desta, em qualquer época;

2.6.1 - Se, a qualquer tempo, for comprovado, por meio eletrônico, visual, grafológico, datiloscópico, papiloscópico, ou por investigação legal, ter o candidato utilizado procedimento ilícito, além das responsabilidades cíveis, penais e administrativas, terá suas provas anuladas e este será automaticamente eliminado do concurso, perdendo todos os direitos dele decorrentes;

2.7 - A comprovação das condições do item 2.4 deverá ser apresentada, somente pelos candidatos aprovados e classificados, quando da sua convocação para a respectiva nomeação. O candidato que não as satisfaça, no ato da posse, mesmo tendo sido aprovado no concurso público, perderá o direito da sua classificação para os demais candidatos de classificação subseqüente, e passará a figurar como eliminado do concurso público;

2.8 - A validade da inscrição dependerá do preenchimento correto dos dados e do pagamento da taxa de inscrição. O candidato que se inscrever em mais de uma vez, terá validada apenas a inscrição mais recente, tomando como base data e hora do pagamento da taxa de inscrição.

3 . DAS PROVAS OBJETIVAS (1ª ETAPA)

3.1 - As provas objetivas serão elaboradas de acordo com os programas constantes no anexo I, parte integrante deste Edital, e será composta por 50 (cinqüenta) questões, como se segue:

3.1.1 - A primeira etapa corresponderá à aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.1.1 - Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas unicamente por meio de processamento eletrônico, através de equipamentos e/ou softwares apropriados;

3.1.1.2 - Todas as Provas Objetivas serão de múltipla escolha, com o número de questões de acordo com a tabela a seguir e com no máximo 05 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas uma das alternativas a correta:

DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS/QUESTÕES POR ÁREAS DE CONHECIMENTO

 CONHECIMENTOS BÁSICOSCONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS-20 questões
(CB) - Língua Portuguesa15 questões-
(CB) - Matemática05 questões-
(CB) - Informática05 questões-
(CB) - Conhecimentos Gerais / Atualidades05 questões-
TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO30 questões20 questões

4 . DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 - As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, e serão realizadas obrigatoriamente no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, em locais, data e horário a serem divulgados através de Edital específico a ser publicado na internet no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, no quadro de avisos do Conselho Regional de Medicina Veterinária/SE e em jornal de circulação local. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas;

4.1.1 - O tempo de 03 (três) horas destinado para realização das provas objetivas compreenderá também a atividade de coleta de identificação dos candidatos pelos fiscais de sala;

4.2 - A Amiga Pública, poderá enviar, como complemento de informações, por qualquer meio, comunicação individual ou coletiva, informando a data, o local e o horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar e atender plenamente as regras constantes em todos os EDITAIS e COMUNICADOS a serem publicados nos sites www.amigapublica.com.br/concursos e www.crmvse.org.br, assim, como também no Quadro de Avisos do CRMV/SE. Não serão dadas, por telefone ou por qualquer outro meio não previsto neste edital, informações a respeito da data, locais e horário das provas, nem do resultado ou classificação;

4.3 - É altamente recomendável que o candidato compareça ao local designado para realização das Provas Objetivas com antecedência mínima de 01 hora do horário fixado para o seu início, e obrigatoriamente deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta preta ponta grossa fabricada em material transparente, lápis grafite fabricado em madeira, comprovante de inscrição e documento de identidade original dentro do prazo de validade, o qual deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a sua identificação;

4.3.1 - Somente serão considerados documentos de identidade, desde que dentro do prazo de validade: as carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Instituições Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, modelo aprovado pela Lei n.º 9.503 de 23/09/97;

4.3.2 - Mesmo terminando suas atividades, o candidato somente poderá deixar o local de prova depois de decorrido o prazo de 01 (uma) hora do início das provas, sendo automaticamente eliminado do certame aquele que não atender a este dispositivo;

4.3.2.1 - Os três últimos candidatos de cada sala onde serão realizadas as provas objetivas, somente poderão deixar o recinto de uma só vez, para tanto, estes deverão comunicar ao fiscal de prova quando terminar todos os procedimentos que estão obrigados a cumprir, entregar seu material (caderno de provas e cartão de resposta e qualquer outro fornecido pela organização do concurso), manter-se em silêncio e aguardar o sinal de liberação para saída que será dado pelo fiscal;

4.3.2.2 - O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas levando consigo a folha de rascunho (de preenchimento facultativo), no decurso dos últimos 30 (trinta minutos) anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas objetivas. Não serão admitidas quaisquer tipos de anotações em outro material, inclusive em parte do corpo, a não ser na folha de rascunho fornecida pelos fiscais de sala no momento da realização das provas;

4.4 - Após resolver todas as questões do Caderno de Prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta preta, no Cartão de Resposta, preenchendo-o corretamente, de acordo com as instruções contidas no Caderno de Prova e/ou no próprio Cartão de Resposta;

4.4.1 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas; portanto, o candidato deverá zelar por sua integridade, fazendo nele somente as marcas permitidas que se referem ás suas respostas;

4.5 - Os candidatos deverão seguir obrigatoriamente todas as instruções contidas no Caderno de Provas, Cartão de Resposta e neste Edital, bem como as orientações fornecidas pelos fiscais e coordenadores do Concurso Público, inclusive obrigando-se, quando orientado, a registrar sua impressão digital em local apropriado, seja no Cartão de Resposta, no Caderno de Questões, ou em qualquer outro documento fornecido pela instituição organizadora do concurso;

4.6 - Serão de única e inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Resposta, tais como: campos de marcação não preenchidos integralmente, ausência de marcação, marcação rasurada, marcação emendada, dupla marcação e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta, inobservância dos avisos, instruções e recomendações, ou qualquer outra ação ou omissão que depender da vontade e/ou atenção por parte do candidato;

4.7 - O candidato será sumariamente excluído do Concurso Público se:

a) Apresentar-se após a hora estabelecida para o início das provas, não comparecer por qualquer motivo, ou ainda, não apresentar o documento de identidade original conforme exigido neste Edital;

b) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido 30 (trinta) minutos do início das provas, ou mesmo quando acompanhado do fiscal, levando consigo qualquer anotação ou material de porte proibido;

c) Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas, ou faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe organizadora do certame, ou para com qualquer outra autoridade presente;

d) Perturbar, de qualquer forma, a realização dos trabalhos;

e) For surpreendido, após o início das provas, portando arma de fogo, faca e/ou objetos cortantes, cigarro, fósforo, isqueiro, telefone celular, máquina fotográfica, gravador, receptor, pager, bip, pen drive, todo e qualquer acessório de chapelaria (ex.: boné, chapéu, gorro, etc.), óculos escuros ou espelhados mesmo que utilizados para correção da visão, relógio de qualquer espécie, e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, salvo os necessários à manutenção da vida humana, devendo este ser comunicado ao fiscal de sala antes da distribuição dos cadernos de provas;

f) Portar, mesmo que desligado, ou fizer uso de qualquer equipamento eletrônico, inclusive aparelho celular, ou ser surpreendido em comunicação com outro candidato por quaisquer meios, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos que não tenham sido fornecidos pela empresa organizadora do concurso;

g) Não devolver, integralmente, o Caderno de Questões e o Cartão de Resposta, imediatamente quando finalizar sua prova ou quando do término do tempo destinado à realização das mesmas;

h) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Cartão de Resposta, caderno de provas, folha de rascunho, neste Edital, e em todo e qualquer impresso fornecido pela instituição responsável pela realização do Concurso;

i) Ausentar-se da sala levando consigo o material destinado à realização das provas;

j) Assinar o Cartão de Respostas ou registrar no mesmo qualquer marca que permita sua identificação;

4.8 - Por motivos de ordem técnica e de segurança, a empresa Amiga Pública não fornecerá os exemplares dos Cadernos de Questões utilizados pelos candidatos, mesmo após o encerramento das provas, pois estes farão parte do arquivo referente ao concurso público em questão e serão conservados pelo prazo legal sob a responsabilidade do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe, porém, a fim de atender as necessidades para interposição de recursos, exemplares destes serão disponibilizados na sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária/SE e no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos pelo prazo não superior ao dado à fase de recursos contra o gabarito preliminar. Sendo assim ao término de sua prova, o candidato fica na obrigação de entregá-lo, devidamente assinado, ao fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Resposta.

5 . DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 - Nas Provas Objetivas serão atribuídos os pesos de 1,30 para questões da prova de Conhecimentos Básicos, e 3,05 para as questões da prova de Conhecimentos Específicos;

5.2 - Será considerado aprovado na primeira etapa deste certame, o candidato que obtiver nas Provas Objetivas, um número de pontos mínimos, correspondente a 40% (quarenta pontos percentuais) do total geral (conhecimentos básicos e conhecimentos específicos), totalizando 40 pontos, e também um percentual mínimo por prova, conforme tabela a seguir:

DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS , NÚMERO de QUESTÕES, PESOS e PONTOS

1ª ETAPA
ESPÉCIE DA PROVA
N.º. de QuestõesPESOTOTAL DE PONTOSCONDIÇÕES MÍNIMAS PARA APROVAÇÃO POR ÁREA
PERCENTUALN.º de QuestõesTotal de Pontos
CONHECIMENTOS BÁSICOS301,3039,0040%1215,60
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS203,0561,0040%0824,40
Total Geral50-100,00-

5.3 - Será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos do Conselho Regional de Medicina Veterinária/SE, a Lista Preliminar de Classificação nas Provas Objetivas, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, a Lista Final de Classificação;

5.4 - A classificação final dos candidatos nas provas objetivas será estabelecida em ordem decrescente, considerando-se a soma de pontos obtidos nas Provas Objetivas (eliminatórias e classificatórias), bem como os critérios de desempate, na forma prevista neste Edital;

5.4.1 - Constarão na lista final de classificação, todos os candidatos aprovados nas provas objetivas, porém, somente serão convocados para a segunda etapa (prova prática), os candidatos que se classificarem nas provas objetivas em até 10 vezes o número de vagas previstas, ou seja, até a 10ª (décima) posição para o cargo 304002 - Auxiliar Administrativo, e até a 20ª posição para o cargo 304003 - Agente de Fiscalização;

5.4.2 - A lista final de classificação constará das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos e total da pontuação obtida. Podendo inclusive apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente;

5.4.3 - O candidato que constar na lista final de classificação das provas objetivas e não for convocado para a prova prática, ainda poderá sê-lo, desde que dentro do prazo de validade do concurso e por esgotamento total da lista, para cada cargo, daqueles que já tenham realizado a segunda etapa deste concurso. Para tanto, o CRMV/SE fará a convocação por meio de Edital a ser publicado nos locais de costume, assim como através de telegrama encaminhado individualmente a cada candidato;

5.4.3.1 - O candidato que por não tiver comunicado uma possível alteração de endereço, ou que por qualquer outro motivo não tenha sido encontrado no endereço constante nos cadastros do CRMV/SE, não atender ao chamamento para realização da prova prática, será considerado eliminado do concurso, perdendo, assim, todo e qualquer direito inerente a este certame.

6 . DA PROVA PRÁTICA (2ª ETAPA)

6.1 - A segunda etapa deste concurso consistirá na aplicação de prova prática, na qual serão abordados conhecimentos na área de informática e/ou redação oficial, e prática de digitação, e terá caráter unicamente eliminatório, sendo o candidato classificado como apto ou inapto;

6.1.1 - Somente os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas em até 10 (vezes) vezes o número de vagas para o cargo a que esteja concorrendo, serão convocados para a prova prática, e estas ocorrerão em data, local, hora e com regras específicas a serem definidos em Edital próprio, o qual será publicado no site da empresa organizadora do concurso, em no máximo 10 (dez) dias após a divulgação do resultado final das provas objetivas;

6.1.2 - O candidato que, por qualquer motivo, apresentar-se após o horário determinado para o fechamento dos portões no dia da realização da prova prática, faltar a esta ou for eliminado durante sua execução, será considerado inapto, sendo sua falta ou motivo de sua eliminação devidamente registrado em documento específico;

6.1.2.1 - Os candidatos que, por qualquer motivo, forem considerados inaptos, não terão direito à realização de nova prova prática, sendo estes, após os julgamentos dos recursos, sumariamente eliminados do concurso público;

6.1.3 - Todos os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa (provas objetivas), e não convocados para a prova prática, antes de ingressarem nos quadros do CRMV/SE, deverão obrigatoriamente serem submetidos ao mesmo tipo de exame dotado de regras idênticas, sendo esta convocação feita em blocos de no mínimo 10 (dez) candidatos por vez para cada cargo;

6.1.3.1 - Para aplicação da prova prática de que trata o subitem 6.1.3, fica reservado ao CRMV/SE, o direito de executá-la direta ou indiretamente, sendo neste último caso, autorizado a contratar qualquer empresa/instituição comprovadamente capacitada para tal finalidade;

6.2 - Será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos do Conselho Regional de Medicina Veterinária/SE, a Lista Preliminar de Avaliação na Prova Prática, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, a Lista Final de Avaliação;

6.2.1 - As listas de avaliação na prova prática serão divulgadas em ordem alfabética; porém, como a prova prática se trata de etapa meramente eliminatória, esta não mudará a ordem de classificação dos candidatos, a qual será rigorosamente obedecida para fins de nomeação;

6.3 - As listas de avaliação constará das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, e resultado da prova prática, seja este, apto ou inapto. Podendo inclusive apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente.

7 . DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

7.1 - Em até 05 (cinco) dias após a publicação da lista final de avaliação na prova prática, será publicada na internet, nos endereços eletrônicos www.amigapublica.com.br/concursos e www.crmvse.org.br, como também no Quadro de Avisos do Conselho Regional de Medicina Veterinária/SE, o Resultado Final do Concurso Público 001/2007;

7.1.2 - Somente constarão na lista do Resultado Final os nomes dos candidatos aprovados nas duas etapas do concurso, sendo sumariamente eliminados do concurso os candidatos considerados inaptos na prova prática, e os demais candidatos, não convocados para a prova prática deverão aguardar para possíveis convocações futuras.

7.2 - Em caso de empate na pontuação final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) Obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Básicos;

c) O candidato mais idoso, o que para tal conhecimento, serão observadas as variáveis DATA e HORA de nascimento;

d) O candidato que comprove maior tempo de serviço na administração pública direta ou indireta de quaisquer das esferas de governo.

8 . DOS RECURSOS

8.1 - O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado em até 05 (cinco) dias da sua realização, afixado no quadro de avisos da sede do CRMV/SE e através da Internet no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar, disporá de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação do mesmo. Os pontos relativos a questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos efetivamente participantes do certame, não sendo cumulativo para aqueles que tenham marcado a questão de acordo com o gabarito preliminar;

8.2 - O prazo máximo para os demais recursos será também de 02 (dois) dias úteis após a publicação/divulgação do objeto de recurso, sendo que cada recurso somente poderá ser interposto através de requerimento específico, assinado pelo candidato e conter um único e fundamentado pedido relativo à suposta irregularidade que justifique a sua interposição, e será devidamente dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso. É vedada a repetência do pedido, ainda que por outro fundamento;

8.2.1 - O julgamento dos recursos atenderá tão somente ao pedido feito pelo(a) candidato(a), não podendo este se estender a outros campos que não tenham sidos reclamados;

8.3 - Os recursos somente poderão ser protocolados em modelo próprio, o qual estará disponível na sede do CRMV/SE e no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos a partir da divulgação do gabarito preliminar;

8.3.1 - Todos os recursos deverão ser, em sua forma original e devidamente assinados pelo candidato, protocolados tempestiva e pessoalmente na sede do CRMV/SE - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe, e as respectivas respostas serão publicadas no quadro de avisos do Conselho, assim como no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos;

8.3.1.1 - Quando o recurso ou qualquer outro documento encaminhado pelo candidato for protocolado através de terceiros ou enviado via SEDEX, este deverá ter o devido reconhecimento de firma em cartório, e, salvo disposição em contrário, será considerado como data de protocolo aquela em que for devidamente recebido pelo CRMV/SE. O Conselho, a Comissão Organizadora do Concurso e a Amiga Pública não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio ou atraso na chegada de documento e/ou informação no local estipulado para seu recebimento.

9 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das condições e exigências constantes neste Edital e demais normas vigentes. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência administrativa, o que se ocorrer, todos os candidatos terão reembolsados, pelo CRMV/SE, os valores pagos pela taxa de inscrição;

9.2 - O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando no campo próprio do formulário, de forma clara e objetiva, as necessidades especiais necessárias. Após esse período, a solicitação será tida como intempestiva. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabiidade;

9.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação da necessidade especial no momento da inscrição e, no dia da realização das provas, levar consigo um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas e será eliminada do concurso;

9.4 - Os candidatos aprovados irão preencher as vagas existentes no quadro de pessoal, em função das necessidades e das condições financeiras do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe, valendo o presente concurso por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Diretoria do CRMV/SE;

9.5 - Os candidatos aprovados, se em quantidade superior ao número de vagas indicado no item 1.1 deste Edital, poderão vir a ser aproveitados no preenchimento de novas vagas que surgirem para o mesmo cargo, no decorrer do prazo de validade do Concurso a que se refere este Edital;

9.6 - A aprovação e a classificação final neste Concurso Público, não criam direito à posse e/ou nomeação, mas apenas a expectativa do direito de ocupar as vagas previstas que, sendo confirmada, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação que for divulgada na lista definitiva do Resultado Final, após a homologação por parte do Presidente do CRMV/SE;

9.7 - Os candidatos nomeados deverão tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 10 (dez) dias para entrar em efetivo exercício de suas funções no local para onde for designado. O candidato que desrespeitar ou descumprir os prazos estabelecidos neste item, perderá o direito à sua classificação, passando imediatamente para a condição de eliminado do concurso.

9.7.1 - O prazo para posse, se a requerimento do interessado, poderá, a critério da autoridade competente, ser prorrogado por igual período;

9.8 - As nomeações, bem como todos os atos do presente concurso serão publicados nos locais de costume e no site do Conselho Regional de Medicina Veterinária/SE www.crmvse.org.br;

9.9 - Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concurso, cuja decisão será sempre colegiada e posteriormente submetida à homologação do Presidente do CRMV/SE.

Méd. Vet. HUNALDO OLIVEIRA SILVA
Presidente

Méd. Vet. WILDE BRITO DA SILVA
 Secretária

Zoot. WILAMS GOMES DOS SANTOS
Membro

Méd. Vet. JOSÉ LIMA DE AZEVEDO FILHO
Membro

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS
304002AUXILIAR ADMINISTRATIVO
304003AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

CONHECIMENTOS BÁSICOS: (1) Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual; ortografia; acentuação gráfica; emprego das classes de palavras; emprego do sinal indicativo de crase; sintaxe; conotação e denotação; pontuação; figuras e vícios de linguagem; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal. (2) Matemática: Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais; Sistema legal de medidas; Cálculo de juros simples e compostos; Regra de três; Função exponencial; Razões e proporções: divisão proporcional, porcentagens; Equações e inequações de 1.° e de 2.° graus; Sistemas lineares; Funções e gráficos. (3) Informática: Conceitos de Internet, Conceitos básicos de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, transferência de arquivos; uso da Internet na educação, nos negócios, e em outras áreas; Conceitos de proteção e segurança; tipos de computadores, conceitos de hardware e de software; Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos; Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas eletrônicas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros; Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros. (4) Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade municipal, estadual e nacional.

CARGO: 304002 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) Legislação Específica do Sistema CFMV/CRMV's: Lei n.° 5.517/68; Lei n.° 5.550/68; Lei 6.681/79; Lei n.° 6.839/80; Lei n.° 8.730/93; Decreto n.° 64.704/69; Decreto n.° 69.134/71, Resoluções CFMV n.°'s 413/82; 582/91; 591/92; 609/94; 619/94; 647/98; 672/00; 680/00; 722/02; 732/02; 744/03. (2) Direito Constitucional: Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Organização do Estado; Organização dos Poderes. (3) Direito Administrativo: Conceitos e Princípios de Administração Pública; Centralização e Descentralização; Atos Administrativos; Serviços Públicos; Agentes Públicos; Servidores Públicos; Emprego Público; Bens Públicos; Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 atualizada. (4) Direito Financeiro: Lei 4.320/64; Lei Complementar 10 1/00; Orçamento Público; Receita Pública; Despesa Pública. (5) Consolidação das Leis do Trabalho: Da Identificação Profissional; Da Duração do Trabalho; Das Férias Anuais; Do Contrato Individual do Trabalho; Do Processo de Multas Administrativas. (6) Redação Oficial: Manual de Redação da Presidência da República.

CARGO: 304003 - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) Legislação Específica do Sistema CFMV/CRMV's: Lei n.° 5.517/68; Lei n.° 5.550/68; Lei 6.681/79; Lei n.° 6.830/80; Lei n.° 6.839/80; Lei n.° 8.730/93; Decreto n.° 64.704/69; Decreto n.° 69.134/71, Resoluções CFMV n.°'s 413/82; 582/91; 587/92; 591/92; 592/92; 609/94; 619/94; 647/98; 656/99; 670/00; 672/00; 680/00; 682/01; 683/01; 722/02; 73 2/02. (2) Direito Constitucional: Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Organização do Estado; Organização dos Poderes. (3) Direito Administrativo: Conceitos e Princípios de Administração Pública; Centralização e Descentralização; Atos Administrativos; Serviços Públicos; Agentes Públicos; Servidores Públicos; Emprego Público; Bens Públicos; Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 atualizada. (4) Direito Tributário: Princípios Constitucionais do Tributo, Sistema Tributário Nacional, Conceitos e Classificação de Tributos, Crédito Tributário, Administração Tributária, Processo Tributário. (5) Direito Processual: Princípios Constitucionais e Infraconstitucionais do Processo. (6) Redação Oficial: Manual de Redação da Presidência da República.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA O ESTUDO DA ÁREA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. - atualizada até a EC 53, de 19.12.2006. - Brasília : Presidência da República, 2006.

BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República / Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. - 2ª ed. rev. e atual. - Brasília : Presidência da República, 2002.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo... [et al]. Teoria Geral do Processo. - 21ª ed. rev. e atual. de acordo com a EC 45, de 08.12.2004. - São Paulo : Malheiros, 2005.

HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. - 15ª ed. - São Paulo : Atlas, 2006.

MELLO, Celson Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. - 20ª ed. rev. e atual. até a Emenda Constitucional 48, de 10.8.2005. - São Paulo : Malheiros, 2006.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. - 27ª ed. rev. e atual. - São Paulo : Malheiros, 2006.

As normas a seguir poderão ser obtidas através de download nos seguintes sites:

www.amigapublica.com.br/concursos

www.presidencia.gov.br/legislacao

www.crmvse.org.br

www.cfmv.org.br

DECRETOS:

Decreto-Lei n.° 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho;

Decreto n.° 64.704/69 - Aprova o regulamento do exercício da Profissão de Médico-Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária;

Decreto n.° 69.134/71 - Dispõe sobre o registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária;

LEI COMPLEMENTAR:

Lei Complementar n.° 101/00 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

LEIS ORDINÁRIAS:

Lei n.° 5.517/68 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária;

Lei n.° 5.550/68 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista;

Lei n.° 6.681/79 - Dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos militares em Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia e Farmácia;

Lei n.° 6.830/80 - Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública;

Lei n.° 6.839/80 - Dispõe sobre o registro de Empresas nas Entidades Fiscalizadoras do exercício de profissões;

Lei n.° 8.666/93 - Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

Lei n.° 8.730/93 - Estabelece a Obrigatoriedade da Declaração de Bens e Rendas para o Exercício de Cargos, Empregos e Funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

RESOLUÇÕES DO CFMV:

413/82 - Código de Ética Profissional Zootécnico;

582/91 - Dispõe sobre responsabilidade profissional (técnica);

587/92 - Dispõe sobre a inscrição de débitos: anuidades e multas, em Dívida Ativa;

591/92 - Institui e aprova o Regimento Interno Padrão (RIP) dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária-CRMVs;

592/92 - Enquadra as Entidades obrigadas a registro na Autarquia: CFMV-CRMVs;

609/94 - Cria Símbolo de Medicina Veterinária, que é respaldado por princípios históricos, culturais e mitológicos;

619/94 - Especifica o campo de atividades do Zootecnista;

647/98 - Dispõe sobre o funcionamento e registro de empresas de Planos de Saúde Animal;

656/99 - Estabelece critérios para a emissão de atestados e/ou carteiras de vacinação para caninos e felinos;

670/00 - Conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários;

672/00 - Fixa normas de fiscalização de procedimentos administrativos;

680/00 - Dispões sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas físicas e jurídicas, no âmbito da Autarquia;

682/01 - Fixa valores de multas, e dá outras providências;

683/01 - Institui a regulamentação para concessão da "Anotação de Responsabilidade Técnica" no âmbito de Profissão de Médico Veterinário;

722/02 - Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário;

732/02 - Estabelece requisitos para inscrição de Zootecnistas no Sistema CFMV/CRMV's;

744/03 - Estabelece cronograma para remessa de documentos contábeis, explicita peças que devem acompanhá-los;