CRFa - Cons. Reg. de Fonoaudiologia - 6ª Região

Notícia:   CRFA da 6ª Região suspende concurso público

CRFA - CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA - 6ª REGIÃO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/ 2011

O CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO, através de sua Presidente, Graziela Zanoni de Andrade, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste EDITAL, em conformidade com Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna público a realização de CONCURSO PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, destinado a selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva, conforme quadro abaixo.

1. DOS CARGOS

O CONCURSO PÚBLICO destina-se a classificação de candidatos para cadastro de reserva dos seguintes cargos:

Nº.

CARGO

JURISDIÇÃO (CIDADE DE LOTAÇÃO)

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO MENSAL (R$)

TIPO DE PROVA

101

Auxiliar de Escritório

Belo Horizonte/MG

Ensino médio Completo

40 horas

901,00

Objetiva e Redação

102

Auxiliar Administrativo

Belo Horizonte/MG

Ensino médio Completo

40 horas

1.367,08

Objetiva e Redação

Campo Grande/MS

Cuiabá/MT

Vitória/ES

103

Fonoaudiólogo Fiscal

Belo Horizonte/MG

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, com registro no respectivo Conselho.

20 horas

2.600,43

Objetiva, Redação e Prova de Títulos.

Cuiabá/MT

Campo Grande/MS

Vitória/ES

104

Coordenador Administrativo

Belo Horizonte/MG

Ensino Superior Completo

40 horas

3.651,76

Objetiva, Redação e Prova de Títulos

105

Auxiliar de Tesouraria

Belo Horizonte/MG

Ensino médio Completo

40 horas

1.526,08

Objetiva e Redação

106

Assistente de Tesouraria

Belo Horizonte/MG

Ensino médio Completo

40 horas

2.669,68

Objetiva e Redação

107

Auxiliar de Comissões

Belo Horizonte/MG

Ensino médio Completo

40 horas

1.526,08

Objetiva e Redação

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O CONCURSO PÚBLICO será organizado e desenvolvido pela FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, localizada na Rua Coronel Aparício Borges - 2664 - Porto Alegre/RS, CEP 90.680-570, site: www.conesul.org

2.2 As Provas do CONCURSO PÚBLICO consistirão da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Provas Objetivas, Redação e de Títulos, quando for o caso, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste EDITAL.

2.3 As Provas Objetivas e de Redação serão realizadas simultaneamente, nas cidades de Belo Horizonte/MG, Cuiabá/MT, Campo Grande/MS e Vitória/ES, em horários e locais a serem divulgados conforme o ITEM 5 deste EDITAL.

3. DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

3.1 As vagas serão reservadas aos portadores de deficiência, de acordo com a Legislação Específica.

3.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão das Provas em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

3.3 Os candidatos deficientes aprovados nas Provas deverão, antes de serem admitidos, submeter-se a exame médico pelo CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO para verificação da compatibilidade entre sua deficiência e o exercício das atribuições específicas do cargo pretendido.

3.3.1 Caso o laudo médico emitido pela empresa de Medicina do Trabalho conclua pela inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no CONCURSO PÚBLICO, concorrendo em igualdade de condições com os demais; sendo o laudo médico pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do referido Concurso.

3.3.2 O grau de deficiência de que for portador o candidato, uma vez admitido, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

3.4 Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, de acordo com o estabelecido no ITEM 6.4.5 deste EDITAL, deverão informar essa necessidade no ato da inscrição.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS

As atribuições e as condições para o exercício de cada cargo deste CONCURSO PÚBLICO constam no ANEXO I deste EDITAL.

5. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este CONCURSO PÚBLICO se dará na forma de Editais, extratos de Editais ou Avisos, através dos seguintes meios e locais:

5.1 Publicação no jornal DOU;

5.2 Divulgação eletrônica pelos site(s): www.conesul.org e www.crfa6r.org.br.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 São Requisitos para Inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº. 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1º do Art. 12;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da admissão;

c) Habilitação para o cargo.

6.2 Período, Horário e Local.

As inscrições serão realizadas somente pela Internet, no site www.conesul.org no período da zero hora do dia 20/04/2011 às 24 (vinte e quatro) horas do dia 23/05/2011.

6.3 Valor das Inscrições:

NÍVEIS DE ESCOLARIDADE

VALOR DA INSCRIÇÃO (R$)

SUPERIOR

60,00

MÉDIO

40,00

6.4 Informações sobre as Inscrições

6.4.1 O CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do CONCURSO PÚBLICO.

6.4.2 O candidato, após o preenchimento do formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência da rede bancária.

6.4.3 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições.

6.4.4 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

6.4.5 O candidato portador de deficiência, além de preencher a inscrição conforme descrito acima, deverá encaminhar, via SEDEX até o dia 11/05/2011, para a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, Av. Aparício Borges, 2664 - Bairro Glória - Porto Alegre/RS - CEP: 90.680-570, o ATESTADO MÉDICO em receituário próprio e original, devidamente assinado pelo médico, contendo claramente as seguintes informações:

a) Identificação da deficiência da qual o candidato é portador, de acordo com a legislação vigente e a Classificação Internacional de Doenças - CID.

b) Se a deficiência da qual o candidato é portador é compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre, de acordo com a legislação pertinente.

c) A não entrega do ATESTADO MÉDICO no prazo estipulado, ou em desacordo com o ITEM 6.4.5 impossibilita o candidato de concorrer à vaga de deficiente.

6.4.6 Não serão válidas as inscrições realizadas fora do prazo.

6.4.7 Qualquer outra forma de pagamento que não a prevista neste edital invalida a inscrição.

6.4.8 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste EDITAL, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.4.9 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, não isentando o candidato de responder perante a Lei.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

7.1 É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo especificado.

7.2 Será permitido número livre de inscrições, mas caso o candidato efetive inscrições para mais de um cargo/área/especialidade, e sendo as provas realizadas no mesmo dia e hora, deverá, no dia das provas, obrigatoriamente, optar apenas por um, não lhe sendo devolvidos os demais valores pagos.

7.3 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO.

7.4 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado juntamente com documento de identificação, no local de realização das provas.

7.5 Não será aceita inscrição por via postal, por fac-símile, e ou por outra forma que não a estabelecida neste EDITAL.

7.6 O Candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

7.7 Depois de efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

7.8 Serão canceladas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

7.9 Os funcionários do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO, não poderão prestar a prova para os cargos com padrão salarial inferior ao padrão recebido e com horário diverso ao já trabalhado.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no ITEM 6 e seus incisos do presente EDITAL serão homologadas pelo CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases do deste CONCURSO PÚBLICO.

8.2 Os pedidos de recurso de inscrição não homologada que apresentarem vícios ou que contrariarem o disposto no ITEM 10.2 do presente Edital serão indeferidos e publicados conforme ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

8.3 A não apresentação do recurso no prazo estabelecido conforme ITEM 10.2, ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição, e na consequente eliminação do candidato da presente CONCURSO PÚBLICO.

8.4 Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, o Conselho publicará nos meios de comunicação, conforme ITEM 5 deste EDITAL, a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 05 (cinco) dias de antecedência à realização das provas, contendo as seguintes informações: nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e cargo ao qual concorre.

9. DAS PROVAS

O CONCURSO PÚBLICO consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Provas Objetivas, de Redação e de Títulos, quando for o caso, de acordo com a especificidade do cargo, sendo as Provas Objetivas de caráter classificatório e eliminatório e Prova de Títulos de caráter classificatório.

9.1 DA PROVA OBJETIVA

Todos os cargos deste Processo Seletivo terão Provas Objetivas e uma Redação de acordo com os critérios abaixo.

9.1.1 Da Pontuação das Provas Objetivas

A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos.

9.1.1.1 As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 05 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.

9.1.2 Da Aprovação nas Provas Objetivas

Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva respectiva de seu cargo.

9.1.3 Horário e Local de Realização das Provas Objetivas e prova de Redação.

Os locais e horário das Provas Objetivas, serão divulgadas em Aviso ou Edital próprios, a serem publicados conforme ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

9.1.4 Das Disciplinas e Conteúdos programáticos das Provas Objetivas

Os conteúdos programáticos, por Cargo, constam do ANEXO II deste edital. A Prova Objetiva abrangerá as seguintes disciplinas para os cargos constantes nos quadros abaixo:

Quadro I - Para o cargo com requisito Ensino Superior: Fonoaudiólogo Fiscal

Disciplina

Nº. de Questões

Nº. de Pontos

Mínimo de Pontos para Aprovação

Língua Portuguesa

10

20

2

Noções de Informática

10

20

2

Legislação

10

20

2

Conhecimentos Específicos

20

40

2

Total Prova Objetiva

50

100

60

Redação - Eliminatória/Classificatória

-

10

6

Quadro II - Para o cargo com requisito Ensino Superior: Coordenador Administrativo.

Disciplina

Nº de Questões

Nº de Pontos

Mínimo de Pontos para Aprovação

Língua Portuguesa

10

20

2

Noções de Informática

10

20

2

Raciocínio Lógico

10

20

2

Conhecimentos Específicos

20

40

2

Total Prova Objetiva

50

100

60

Redação - Eliminatória/Classificatória

-

10

6

Quadro III - Para os cargos com requisito Ensino Médio: Auxiliar Administrativo

Disciplina

Nº de Questões

Nº de Pontos

Mínimo de Pontos para Aprovação

Língua Portuguesa

10

20

2

Raciocínio Lógico

10

20

2

Noções de Informática

10

20

2

Conhecimentos Específicos

20

40

2

Total Prova Objetiva

50

100

60

Redação - Classificatória

-

10

-

Quadro IV - Para os cargos com requisito Ensino Médio: Auxiliar de Escritório

Disciplina

Nº de Questões

Nº de Pontos

Mínimo de Pontos para Aprovação

Língua Portuguesa

20

40

2

Noções de Informática

10

20

2

Conhecimentos Específicos

20

40

2

Total Prova Objetiva

50

100

60

Redação - Eliminatória/Classificatória

-

10

6

Quadro V - Para os cargos com requisito Ensino Médio: Auxiliar de Comissões.

Disciplina

Nº de Questões

Nº de Pontos

Mínimo de Pontos para Aprovação

Língua Portuguesa

20

40

2

Noções de Informática

10

20

2

Matemática

20

40

2

Total Prova Objetiva

50

100

60

Redação - Classificatória

-

10

-

Quadro VI - Para os cargos com requisito Ensino Médio: Assistente de Tesouraria, Auxiliar de Tesouraria.

Disciplina

Nº de Questões

Nº de Pontos

Mínimo de Pontos para Aprovação

Língua Portuguesa

20

40

2

Noções de Informática

10

20

2

Matemática

10

20

2

Noções de Contabilidade

10

20

2

Total Prova Objetiva

50

100

60

Redação - Classificatória

-

10

-

9.1.5 Das Condições para a Realização das Provas.

9.1.5.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e com o respectivo documento de identidade original.

9.1.5.2 Serão considerados documentos de identidade (somente originais): carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.1.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais, Carteiras de Clubes Sociais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

9.1.5.4 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos, exceção feita à ocorrência policial.

9.1.5.5 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.1.5.6 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à livros, à legislação comentada ou anotada, à súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

9.1.5.7 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

9.1.5.8 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

9.1.5.9 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento na Prova Objetiva implicará imediata eliminação do candidato.

9.1.5.10 A duração da prova objetiva será de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

9.1.5.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, após a primeira hora do início das mesmas.

9.1.5.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada as Provas.

9.1.5.13 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

9.1.5.14 Terá sua prova anulada, e será automaticamente eliminado da Prova de Seleção/Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) Utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou Pager;

d) Comunicar-se com outros candidatos;

e) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

g) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.1.5.15 Será atribuída pontuação zero à resposta da questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, alternativas assinaladas no cartão de resposta, ou que contiver emendas ou rasuras.

9.1.5.16 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

9.1.5.17 Ao terminar a Prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, a Folha de Redação, que será desidentificada no ato de entrega ao fiscal, assinando também a Lista de Devolução do Cartão de Respostas e somente poderá levar o caderno de questões, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

10 - DA PROVA DE REDAÇÃO

10.1 Para os cargos FONOAUDIÓLOGO FISCAL, COORDENADOR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, a Prova de Redação será de caráter eliminatório e classificatória.

10.2 Para os cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE COMISSÕES, ASSISTENTE DE TESOURARIA E AUXILIAR DE TESOURARIA, a Prova de Redação será de caráter classificatório.

10.3 A Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, será valorizada zero (zero) a 10 (dez) pontos, e será realizada no mesmo horário da Prova Objetiva.

10.4 A prova será dissertativa, contendo, no mínimo, 20 (vinte) e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas, em letra legível, a respeito do tema a ser fornecido no ato da prova.

10.5 Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos da Prova de Redação para os cargos de FONOAUDIÓLOGO FISCAL, COORDENADOR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE ESCRITÓRIO.

10.6 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na prova objetiva.

10.7 Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da Banca Examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.

10.8 O candidato que identificar sua redação com sua assinatura ou qualquer outro sinal que possibilite o seu reconhecimento, em local que não o permitido no formulário, terá seu trabalho desconsiderado, sendo-lhe atribuída a pontuação zero.

10.9 A identificação pública da Prova Redação, após sua correção, será realizada em data, horário e local a ser divulgado conforme ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO deste EDITAL.

10.10 Após a identificação pública da Prova Redação, será dada vistas das mesmas, aos candidatos, através de sistema específico no site da CONESUL, em data a ser divulgado conforme ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO deste EDITAL, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da identificação.

10.11 Os critérios de avaliação da prova de redação estão explicitados no ANEXO III deste EDITAL.

10.12 Outras instruções referentes à elaboração da Redação serão entregues no dia da Prova de conhecimentos teóricos/objetiva

10.13 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos na prova, desde que não zere em nenhuma das disciplinas.

11. DOS RESULTADOS E RECURSOS

11.1 Dos resultados

11.1.1 O Gabarito Preliminar das Provas Objetivas será divulgado pelos meios apontados no ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO, em até 3 (três) dias úteis após a realização das Provas Objetivas.

11.1.2 Os resultados das Provas Objetivas, Redação, Títulos e da Classificação Final serão divulgados em Editais próprios conforme disposto no ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO.

11.2 DOS RECURSOS

11.2.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subsequente à publicação, conforme ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO nos seguintes casos:

a) referente às inscrições não homologadas;

b) referente às questões das Provas Objetivas/Gabarito;

11.2.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Fundação Conesul de Desenvolvimento e enviados on-line pelo endereço eletrônico www.conesul.org, no link específico deste concurso, preenchendo todos os requisitos constantes no formulário de recursos com a especificação das questões objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada, no período e horário a serem divulgados através de Aviso, conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

11.2.3 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante a impressão do Comprovante da Entrega do Recurso on-line, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

11.2.4 Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.2.5 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, e-mail e fac-símile ou por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

11.2.6 Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova Objetiva, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.2.7 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

11.2.8 A Comissão Examinadora da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.2.9 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

12. DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

12.1 Os Candidatos aos cargos de Fonoaudiólogo Fiscal e Coordenador Administrativo aprovados na Prova Objetiva, deverão submeter-se a Prova de Títulos, cujas cópias autenticadas dos mesmos, deverão ser enviadas, nos dias a serem informados através de Aviso, divulgados conforme ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO deste EDITAL.

12.2 Os documentos deverão ser acondicionados em um envelope, com as seguintes informações: NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DA INSCRIÇÃO, CARGO A QUE CONCORRE, PROVA DE TÍTULOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2011 - CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO.

12.2.1 O envelope deverá ser postado dentro do prazo estipulado em Edital e/ou Aviso, conforme ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO e remetido à FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, Rua Cel. Aparício Borges, Glória, Porto Alegre/RS, 2664 - CEP 90.680-570, somente por SEDEX.

12.2.2 Para fins de controle, a data de postagem será a data válida da entrega dos títulos.

12.3 Esta prova valerá até 10 (DEZ) pontos, de acordo com o quadro de pontuação abaixo, sendo estes somados aos pontos obtidos na Prova Objetiva, para fins de classificação:

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE FONOAUDIÓLOGO FISCAL E DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO.

FAIXA

TITULAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Doutorado (concluído) na área afim

1

4,0

4,0

2

Mestrado (concluído) na área afim

1

3,0

3,0

3

Especialização (concluída) na área afim, com carga horária mínima de 360 horas.

1

2,0

2,0

4

Curso de Extensão (concluído) na área afim, com carga horária mínima de 180 horas.

2

0,5

1,0

TOTAL DE PONTOS

10

12.3.1 Nas provas de títulos, faixas 1, 2 e 3 a titulação deverá ter o reconhecimento pelo MEC.

12.4 Caberá recurso contra os resultados divulgados.

12.5 Títulos sem conteúdo programático e sem carga horária não serão válidos.

12.6 Não serão válidos os títulos vinculados à formação e considerados pré-requisito para o cargo ao qual o candidato concorre, bem como contratações administrativas ou emergenciais não serão computadas como títulos.

12.7 O título deverá ser Diploma, Certificado de conclusão ou participação, expedido pela instituição oficial de ensino devidamente reconhecida.

12.8 Os títulos com carga horária expressa em dia ou mês serão convertidos em horas, seguindo-se a seguinte regra: 01(hum) dia equivalerá a 08 (oito) horas e 01 (hum) mês equivalerá a 80 (oitenta) horas.

12.9 Os títulos em língua estrangeira somente poderão ser considerados quando acompanhados por tradução para a língua portuguesa e feita por tradutor juramentado e validados por instituição brasileira competente.

12.10 Quando o nome do candidato constante no título apresentado for diferente do nome declarado na inscrição, deverá ser anexado comprovante oficial de alteração do nome.

12.11 Os títulos apresentados não serão devolvidos aos candidatos.

13. DA CLASSIFICAÇÃO

Serão classificados somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva e de Redação em conformidade com o ITEM 9.1.2, e do ITEM 10.4 deste EDITAL. A classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada no somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e Redação e Prova de Títulos, quando for o caso e atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de igualdade na pontuação final da prova, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo a melhor classificação o candidato que tenha:

A idade mais elevada dos candidatos, nos termos do Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.471/03 (Lei do Idoso), na data do término das inscrições;

a) Obtido a maior pontuação na Prova de Redação para os cargos de Fonoaudiólogo Fiscal; Coordenador Administrativo e Auxiliar de Escritório;

b) Obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtido maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

d) Obtido a maior pontuação na Prova de Noções de Informática;

e) Obtido a maior pontuação na Prova de Legislação, quando for o caso;

f) Obtido a maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico, quando for o caso.

14.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio público como abaixo descrito:

14.2.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu numero de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

14.2.2 Não havendo extração da Loteria Federal na data marcada, será considerada a data de extração imediatamente posterior.

15. DAS ADMISSÕES

15.1 O preenchimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

15.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO.

15.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Funcionários do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO, reger-se-ão pelas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

15.4 Fica comunicado aos candidatos classificados que a sua admissão só se efetivará se atenderem às exigências que seguem:

a) Terem sido aprovados no Concurso Público;

b) Estarem quites com as obrigações eleitorais;

c) Estarem quites com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

d) Possuírem escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da admissão;

e) Possuírem habilitação para o exercício da função;

f) Serem considerados aptos nos exames clínicos e complementares;

g) Não ter sido funcionário do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO, demitido por justa causa.

h) Não ter sido funcionário do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO nos últimos 06 (seis) meses anteriores à convocação recebendo salário mensal superior ao previsto para o cargo ao qual sendo contratado, salvo nos casos em que se verificar concomitantemente redução de jornada e salário;

i) Se pessoa portadora de deficiência, apresentar o atestado médico da deficiência da qual é portador e atenderem os requisitos do ITEM 3.4;

j) Apresentarem documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF;

k) Apresentarem certidão negativa de antecedentes criminais, alvará de folha corrida.

l) Submeter-se ao exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício das atribuições do cargo a ser realizado por profissional qualificado e credenciado pelo CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6 ª REGIÃO.

16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DA PROVA DE SELEÇÃO

16.1 O Resultado Final será divulgado por cargos, ou seja, cada cargo, decorridos os prazos para interposição de recursos, terá o resultado homologado pelo CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO publicado, através de Edital ou Aviso, conforme estabelecido no ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital, e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

16.2 A validade do Concurso será de 02 (dois) anos a contar da data da publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO.

17. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

Observada rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com o número de vagas dos cargos, os candidatos APROVADOS, terão sua convocação publicada pelo CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO por Aviso ou Edital conforme ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO.

17.1 A comunicação da convocação poderá ser feita mediante publicação em jornal local de grande circulação, ou mediante comunicação por escrito diretamente ao candidato classificado, possuindo o mesmo, prazo de 03 (três) dias úteis para se apresentar no CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO e dar início à apresentação da documentação requerida para a efetiva contratação.

17.2 Em caso de não localização do candidato classificado, o CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO publicará em jornal local de grande circulação, possuindo o candidato o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da convocação, para comparecer no Conselho e dar início à apresentação da documentação requerida para a efetiva contratação.

17.3 Os candidatos classificados que forem convocados e comparecerem no CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO dentro do prazo, conforme indicado nos ITENS 16.1 E 16.2, terão 15 (quinze) dias de prazo para concluírem sua documentação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante solicitação formal devidamente protocolada e justificada pelo convocado(a).

17.4 Após a entrega da documentação, o candidato convocado terá 15 (quinze) dias para assumir o cargo. 17.5 Findo os prazos máximos estipulados nos itens 16.3 e 16.4, o candidato que não tiver cumprido os procedimentos especificados em cada item e/ou for considerado INAPTO (atestado de boas condições físicas e mentais), perderá todos os direitos de contratação e será eliminado da seleção.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e / ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste concurso.

18.2 Os candidatos que fizerem inexatas ou falsas declarações ao se inscreverem, ou que não possam comprovar todas as condições arroladas neste EDITAL, terão cancelado suas inscrições, e serão anulados todos os atos delas decorrentes, mesmo que tenham sido aprovados nas provas e exames, ou mesmo tenham sido admitidos.

18.3 A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a admissão imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade, e às possibilidades da Administração do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO.

18.4 Todas as demais informações sobre o presente Concurso, e as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto no ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado sobre todas as fases deste processo de Seleção.

18.5 O CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não se responsabilizam por quaisquer despesas incorridas pelos candidatos em virtude de cancelamento, anulação ou repetição de provas.

18.6 Os casos omissos a este EDITAL, pertinentes à realização do CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2011, serão esclarecidos e resolvidos pela COMISSÃO DE CONCURSOS, tendo como voto decisivo o da PRESIDENTE do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO.

Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Conteúdos Programáticos

Anexo III - Critérios de avaliação da prova de redação

Belo Horizonte, 18 de abril de 2011.

Anexo I - Descrição dos Cargos

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

C. HORÁRIA: 40 hs semanais

CÓDIGO: 006

SETOR: COORD. ADMINISTRATIVA / SECRETARIA

REQUISITOS MÍNIMOS

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

EXPERIÊNCIA NA ÁREA / CARGO: 06 meses em área administrativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Windows, Word e Excel como usuário e Internet. Técnicas de arquivamento. Legislação básica aplicada ao CRFª;

DESCRIÇÃO DE CARGO

· Recepcionar os profissionais Fonoaudiólogos, visitantes e o público em geral, verificando o assunto, dirimindo dúvidas sobre registro, fiscalização e funcionamento do CRFª e prestando os esclarecimentos necessários e/ou encaminhando às áreas e pessoas solicitadas;

· Atender telefones, verificando o assunto, prestando os esclarecimentos necessários ou direcionando as ligações para as áreas e/ou pessoas solicitadas ou responsáveis pelo assunto;

· Efetuar chamadas telefônicas, de acordo com as atividades e procedimentos internos; Receber, anotar e transmitir recados, registrando as informações e dados necessários, para possibilitar comunicações posteriores aos interessados;

· Operar máquinas e equipamentos reprográficos, encadernando, perfurando e grampeando o material trabalhado, bem como preenchendo o formulário de controle de cópias realizadas;

· Operar aparelhos de fax, enviando e recebendo mensagens e cópias de documentos; Efetuar leitura de e-mails recebidos, verificar e analisar o assunto, responder e/ou encaminhar à área de responsabilidade;

· Enviar, receber e distribuir correspondências e documentos , analisando a natureza e áreas de responsabilidade, colhendo e assinando protocolos, quando necessário, para comprovar o recebimento e entrega dos mesmos;

· Controlar o arquivo de documentos e processos do CRFª, organizando e dispondo documentação em pastas específicas, obedecendo à ordem alfa-numérica, para preservar, facilitar consultas e cumprir exigências legais;

· Separar, ordenar e arquivar protocolos e documentos em geral, por tipo e ordem alfabética ou cronológica, utilizando pastas e caixas apropriadas, de acordo com os procedimentos estabelecidos;

· Digitar e conferir correspondências, ofícios, memorandos, relatórios, documentos e formulários em geral;

· Preparar o malote de correspondências, organizando, classificando, numerando e cadastrando documentos a serem expedidos;

· Auxiliar no controle de estoque de materiais do setor, acompanhando consumo e avaliando necessidade de reposição, a fim de manter os níveis desejados e evitar carências;

· Executar serviços externos em cartórios, correios, órgão públicos, empresas privadas e bancos , pagar contas, retirar numerário e talões de cheques, efetuar depósitos, postar cartas e enviar e retirar encomendas;

· Contactar com diversas áreas e pessoas do CRFª, solicitando informações e prestando esclarecimentos, diminuindo dúvidas sobre rotinas de trabalho, para possibilitar correta execução dos serviços;

· Comunicar ao superior as irregularidades ocorridas no trabalho, redigindo memorando, narrando fatos e emitindo opiniões, visando subsidiar a solução de problemas e a tomada de decisões;

· Zelar pelos móveis, máquinas e equipamentos de trabalho, avaliando necessidades e solicitando manutenção, quando necessário, visando preservação das boas condições de funcionamento e aumento de vida útil;

· Prestar informações sobre os procedimentos para inscrição e registro de Fonoaudiólogos e Pessoas Jurídicas, de acordo com as normas e procedimentos do CRFª;

· Receber a documentação para inscrição e registro, conferindo e identificando documentos faltosos, incompletos ou em desacordo com as exigências, orientando o requerente quanto aos motivos e as providências necessárias para correção das · falhas; Controlar o cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas, inserindo os dados referentes aos novos registros e atualizando informações, visando assegurar a exatidão dos dados;

· Emitir e entregar registros provisórios, definitivos e documentos, tais como Carteira Profissional de Fonoaudiólogo, Cédula de Identidade Profissional e Certificado de Pessoa Jurídica, pessoalmente ou enviando através de serviços de correio;

· Emitir segunda via de documentos solicitados pelos profissionais e Pessoas Jurídicas, de acordo com as normas e procedimentos do CRFª;

· Efetuar a baixa, cancelamento, prorrogação, reintegração ou transferência de região de atuação de Fonoaudiólogos, conforme normas e procedimentos do CRFª;

· Realizar levantamentos periódicos de situação de Fonoaudiólogos e Pessoas Jurídicas com documentos retidos e emitir notificação para regularização;

· Encaminhar documentação de Pessoas Jurídicas à Assessoria Jurídica do Conselho para as análises pertinentes e aprovação;

· Levantar informações referentes aos processos em trâmite no CRFª, consultando o sistema de gestão e verificando a documentação em pastas e arquivos, para atender às solicitações internas, dos profissionais e Pessoas Jurídicas;

· Controlar o arquivo de registros provisórios e prorrogados, acompanhando prazos e emitindo notificações de aviso de data de vencimento para regularização, a fim de evitar o cancelamento;

· Cadastrar dados e informações no sistema de gestão, digitando dados, verificando documentos originais, seguindo normas e procedimentos de trabalho;

· Preparar processos para serem analisados e aprovados pelos Conselheiros, juntando todas as informações e documentações necessárias, bem como prestando os esclarecimentos solicitados;

· Auxiliar a Diretoria e as Comissões nos assuntos referentes à sua área de atuação, principalmente nas relações entre os Fonoaudiólogos e Pessoas Jurídicas e o CRFª, a fim de dar conhecimento e contribuir para os processos de tomada de decisão;

· Conferir textos, planilhas, tabelas e relatórios, verificando dados digitados, alterações, inclusões e exclusões de informações, para assegurar a exatidão dos serviços; Elaborar relatórios das atividades do setor, fornecendo subsídios técnicos sobre dados numéricos e evolução dos índices, analisando e emitindo pareceres, a fim de prover a liderança e a Diretoria de informações;

· Efetuar reservas de passagens aéreas/terrestres e hospedagens, de acordo com os locais, datas e horários dos compromissos dos Diretores e Conselheiros, contatando as agências credenciadas e solicitando adiantamento de diárias, seguindo as normas internas do CRFª.

· Executar outras tarefas compatíveis com a natureza e exigências do cargo, mediante determinação superior. CARGO: AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

C. HORÁRIA: 40 hs semanais

CÓDIGO: 008

SETOR: COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

REQUISITOS MÍNIMOS

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

EXPERIÊNCIA NA ÁREA / CARGO: Não Exigida.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Windows, Word e Excel como usuário e Internet. Técnicas de arquivamento.

DESCRIÇÃO DE CARGO

· Recepcionar os profissionais Fonoaudiólogos, visitantes e o público em geral, verificando o assunto, dirimindo dúvidas sobre registro, fiscalização e funcionamento do CRFª e prestando os esclarecimentos necessários e/ou encaminhando às áreas e pessoas solicitadas;

· Atender telefones, verificando o assunto, prestando os esclarecimentos necessários ou direcionando as ligações para as áreas e/ou pessoas solicitadas ou responsáveis pelo assunto;

· Efetuar chamadas telefônicas, de acordo com as atividades e procedimentos internos; Receber, anotar e transmitir recados, registrando as informações e dados necessários, para possibilitar comunicações posteriores aos interessados;

· Operar máquinas e equipamentos reprográficos, encadernando, perfurando e grampeando o material trabalhado, bem como preenchendo o formulário de controle de cópias realizadas;

· Operar aparelhos de fax, enviando e recebendo mensagens e cópias de documentos; Efetuar leitura de e-mails recebidos, verificar e analisar o assunto, responder e/ou encaminhar à área de responsabilidade;

· Enviar, receber e distribuir correspondências e documentos , analisando a natureza e áreas de responsabilidade, colhendo e assinando protocolos, quando necessário, para comprovar o recebimento e entrega dos mesmos;

· Controlar o arquivo de documentos e processos do CRFª, organizando e dispondo documentação em pastas específicas, obedecendo à ordem alfa-numérica, para preservar, facilitar consultas e cumprir exigências legais;

· Separar, ordenar e arquivar protocolos e documentos em geral, por tipo e ordem alfabética ou cronológica, utilizando pastas e caixas apropriadas, de acordo com os procedimentos estabelecidos;

· Digitar e conferir correspondências, ofícios, memorandos, relatórios, documentos e formulários em geral;

· Preparar o malote de correspondências, organizando, classificando, numerando e cadastrando documentos a serem expedidos;

· Auxiliar no controle de estoque de materiais do setor, acompanhando consumo e avaliando necessidade de reposição, a fim de manter os níveis desejados e evitar carências;

· Executar serviços externos em cartórios, correios, órgão públicos, empresas privadas e bancos , pagar contas, retirar numerário e talões de cheques, efetuar depósitos, postar cartas e enviar e retirar encomendas;

· Contactar com diversas áreas e pessoas do CRFª, solicitando informações e prestando esclarecimentos, diminuindo dúvidas sobre rotinas de trabalho, para possibilitar correta execução dos serviços;

· Comunicar ao líder as irregularidades ocorridas no trabalho, redigindo memorando, narrando fatos e emitindo opiniões, visando subsidiar a solução de problemas e a tomada de decisões;

· Zelar pelos móveis, máquinas e equipamentos de trabalho, avaliando necessidades e solicitando manutenção, quando necessário, visando preservação das boas condições de funcionamento e aumento de vida útil;

· Executar outras tarefas compatíveis com a natureza e exigências do cargo, mediante determinação superior.

CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO

C. HORÁRIA:40 hs semanais

CÓDIGO: 010

SETOR: COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

REQUISITOS MÍNIMOS

ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo.

EXPERIÊNCIA NA ÁREA / CARGO: 3 anos em cargos de liderança.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Windows, Word e Excel como usuário. Internet. Legislação específica aplicável ao CRFª

DESCRIÇÃO DE CARGO

· Coordenar e acompanhar as atividades de Recepção, Secretaria, Arquivo, Administração de Pessoal, Comunicação, Compras, Almoxarifado, Serviços contratados de Manutenção, Informática, Conservação, Limpeza e Copa, entre outros, distribuindo tarefas e avaliando resultados, visando assegurar o controle e a execução dos serviços de acordo com o planejado pelo CRFª;

· Assessorar a Diretoria, Conselheiros e as Comissões do CRFª nos assuntos relacionados à sua área de atuação, atendendo às solicitações e prestando os esclarecimentos necessários, por escrito ou verbalmente, analisando o conteúdo dos e.mails recebidos e tomando as providências cabíveis, de acordo com a delegação recebida, visando agilizar os processos e subsidiar as tomadas de decisão;

· Prestar assessoramento estratégico-administrativo à Diretoria, às Comissões do CRFª e à Gerência Executiva, identificando e fazendo exposições sobre situações e/ou problemas administrativos identificados e sugerindo as estratégias mais adequadas para a maximização das atividades do Conselho;

· Atuar em parceria com as Assessorias Jurídica e Contábil, solicitando e fornecendo informações sobre os aspectos técnicos especializados, visando promover a integração interna e garantir a exatidão dos serviços;

· Operacionalizar o Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRFª, acompanhando e avaliando a sua eficácia como instrumento de apoio à gestão de recursos humanos, seguindo a Resolução e os critérios de manutenção aprovados pela Diretoria, visando atingir os objetivos propostos;

· Acompanhar e orientar os funcionários do CRFª sobre procedimentos gerais e normas de trabalho, analisando as situações, esclarecendo dúvidas e indicando soluções, a fim de promover o aprendizado e melhorar a produtividade do grupo.

· Coordenar as atividades de Recepção e Telefonia, avaliando a qualidade do atendimento aos profissionais, Pessoas Jurídicas e ao público em geral, visando a eficiência e exatidão dos serviços, bem como a preservação da imagem do CRFª; Coordenar as atividades da Secretaria, acompanhando todas as fases dos processos e documentação encaminhada pelos profissionais e Pessoas Jurídicas, controlando a execução das tarefas e avaliando a exatidão dos serviços, de acordo com as normas aprovadas pela Diretoria;

· Controlar e acompanhar os serviços de preparo e arquivamento de documentação e processos, examinando os procedimentos e o cumprimento aos padrões estabelecidos, visando manter a ordem, facilitar a consulta e permanente atualização;

· Controlar os serviços de expedição, preparando, orientando e providenciando o envio de malas diretas, Jornais, correspondências, documentação, ofícios e outros, de acordo com as demandas e determinações da Diretoria e Comissões;

· Coordenar as atividades de administração de pessoal e todas as suas funções como: admissão, demissão, férias, controle de freqüência, pagamentos, benefícios e demais eventos previstos na legislação, a fim de encaminhar para a Assessoria Contábil e possibilitar a execução dos serviços de acordo com a legislação aplicável;

· Acompanhar as negociações de acordo e dissídios sindicais;

· Acompanhar e manter contato permanente com a Assessoria Contábil, solicitando e prestando informações, encaminhando e recebendo documentação dos funcionários, visando garantir a correta execução dos serviços;

· Atender os funcionários nas questões relativas do contrato de trabalho, dirimindo dúvidas e prestando informações sobre normas, procedimentos, prazos, documentação, direitos e deveres, bem como recolhendo e entregando documentos, a fim de propiciar um ambiente harmônico e o fiel cumprimento à legislação;

· Acompanhar as despesas relativas ao pagamento de salários e outros proventos, compra de vales alimentação e vale-transporte, prestando os esclarecimentos necessários à Tesouraria;

· Convocar novos empregados concursados, prestando as informações preliminares e realizando o treinamento de integração, visando propiciar o conhecimento e facilitar a sua adaptação à cultura do CRFª;

· Elaborar relatórios das atividades do setor, fornecendo subsídios técnicos sobre dados numéricos e evolução dos índices, analisando e emitindo pareceres, a fim de prover a Diretoria e Comissões de informações;

· Coordenar e acompanhar as atividades do setor de Suprimentos e Serviços, participando dos processos de compras, almoxarifado e contratação de prestadores de serviços, efetuando e/ou orientando os processos de seleção de fornecedores, aspectos técnicos, comerciais e financeiros, de acordo com as aprovações da Diretoria, a fim de garantir as melhores condições para o CRFª;

· Acompanhar o recebimento de máquinas e equipamentos, mobiliário, materiais e demais itens de consumo, avaliando as condições gerais, especificações e a forma e local de armazenamento, examinando o controle de entrada e saída de acordo com as requisições, assim como a necessidade de reposição de estoque;

· Solicitar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos prestadores de serviços, como limpeza e conservação, mantendo contato e realizando reuniões periódicas, avaliando prazos e a qualidade dos serviços executados, de acordo com o contratado; Coordenar o inventário físico dos bens patrimoniais, emitindo relatórios com o objetivo de zelar pela preservação dos bens do CRFª e informar à Assessoria Contábil; Organizar e controlar o banco de dados de notícias, o acervo histórico do Conselho e a biblioteca técnica de publicações, livros, revistas e periódicos da área de saúde e fonoaudiologia, para utilização pelos profissionais e demais interessados;

· Organizar, atualizar e controlar as atividades de mala direta, receber solicitações de Fonoaudiólogos e Pessoas Jurídicas relacionadas à divulgação de materiais gráficos e encaminhá-lo para análise da Comissão de Divulgação do CRFª;

· Acompanhar e controlar o envio do Jornal do Conselho, verificando o processo de geração de etiquetas e postagem nos serviços de correio;

· Fornecer tabela de preços para anunciantes no Jornal do Conselho, instruindo sobre os procedimentos, tamanhos permitidos e valores, encaminhando para o parceiro responsável pela preparação do jornal, conforme normas aprovadas pela Comissão de Divulgação;

· Atender, quando necessário ou solicitado, os profissionais Fonoaudiólogos, visitantes e o público em geral, verificando o assunto, dirimindo dúvidas sobre registro, fiscalização e funcionamento do CRFª e prestando os esclarecimentos e/ou encaminhando às áreas e pessoas solicitadas;

· Elaborar, redigir e formatar ofícios, correspondências, textos e memorandos, de acordo com normas e procedimentos internos, a fim de atender às demandas;

· Executar outras tarefas compatíveis com a natureza e exigências do cargo, mediante determinação superior.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO FISCAL

C. HORÁRIA: 20 hs semanais

CÓDIGO:012

SETOR: COORDENAÇÃO LEGISLATIVA

REQUISITOS MÍNIMOS

ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo, com registro no respectivo Conselho.

EXPERIÊNCIA NA ÁREA / CARGO: 2 anos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Windows, Word e Excel como usuário. Internet.Legislação específica aplicável ao CRFª.

DESCRIÇÃO DE CARGO:

· Fiscalizar, inspecionar e orientar as atividades de exercício profissional da área de Fonoaudiologia, em toda a região de abrangência e jurisdição CRFª 6ª Região, divulgando os trabalhos e as funções do conselho, contribuindo para o aperfeiçoamento profissional e de empresas da área;

· Realizar visitas regulares de fiscalização e inspetoria em estabelecimentos prestadores de serviços em Fonoaudiologia, tais como: centros auditivos, hospitais, consultórios, escolas nas áreas de atuação do CRFª 6ª Região, verificando instalações e equipamentos, condições de utilização e coordenação de responsável Fonoaudiólogo, examinando contratos, entre outros, a fim de dar cumprimento aos planos de ação fiscal aprovados pela direção do Conselho;

· Redigir e enviar ofícios à fonoaudiólogos e Pessoas Jurídicas com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre irregularidades no exercício profissional e a regularização de situações face à legislação;

· Realizar pesquisas e levantamentos de informações estratégicas relacionadas direta ou indiretamente ao exercício da Fonoaudiologia, realizando visitas in loco, via mailing ou ofício, de modo a auxiliar a tomada de decisões do Colegiado;

· Visitar os sites do Governo Federal, Estadual e Municipal como Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério de Ciência e Tecnologia, entre outros, a fim de verificar novas legislações e programas de governo que possam influenciar positiva ou negativamente o exercício profissional do Fonoaudiólogo - informando sempre o presidente do Conselho, o presidente da COF, diretoria e demais comissões envolvidas;

· Pesquisar as ações do executivo e legislativo estadual e municipal a fim de verificar projetos de leis e programas de governo que possam influenciar positiva ou negativamente o exercício profissional do Fonoaudiólogo - informando sempre o presidente da COF, diretoria e demais comissões envolvidas;

· Emitir o Termo de Visita, Auto de Infração, Relatório de Fiscalização ou outros documentos fiscalizatórios, descrevendo os aspectos legais, técnicos e operacionais, preenchendo os dados constantes nos formulários, de acordo com a legislação e as normas e procedimentos do CRFª;

· Atender e orientar Fonoaudiólogos sobre inscrição e registro, legislação pertinente à área de Fonoaudiologia, abertura de clínicas e Código de Ética Profissional, bem como informações gerais sobre a Fonoaudiologia;

· Atender, orientar e manter atualizado os Fonoaudiólogos sobre a legislação relacionada ao exercício profissional do fonoaudiólogo nas diversas possibilidades de atuação da Fonoaudiologia;

· Receber denúncias, verificar a origem, analisar o conteúdo e tomar as medidas e providências necessárias para as investigações e pareceres pertinentes;

· Contatar prefeituras, associações e outras entidades, com o objetivo de pesquisar a existência de empresas ainda não cadastradas no CRFª , bem como checar os casos de empresas que se encontram em local incerto;

· Elaborar cronogramas de visitas de fiscalização e inspetoria, pesquisar e analisar informações preliminares tais como: situação de registro profissional, validade do certificado de Pessoa Jurídica, informações do Responsável Técnico, confirmação de endereço, entre outras;

· Realizar consultas aos arquivos de pastas e documentos de visitas de fiscalização e inspetoria realizadas, termos de convocação de Fonoaudiólogos e Pessoas Jurídicas, emissão de relatórios de atendimento e orientação e de pareceres parciais conclusivos da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRFª;

· Pesquisar e analisar informações preliminares através de consultas em arquivos da Comissão de Orientação e Fiscalização, telefonemas e e-mails, bem como solicitando o apoio dos colegas da Secretaria;

· Averiguar irregularidades, confirmar e encaminhar as denúncias aos Conselhos Federais e Regionais das áreas envolvidas, como a Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde Suplementar;

· Acompanhar a emissão e envio de termos de convocação à fonoaudiólogos e Pessoas Jurídicas para comparecimento na sede do Conselho, com o objetivo de tomar conhecimento sobre possíveis irregularidades no exercício profissional e as ações de regularização de situações face à legislação;

· Verificar se Fonoaudiólogos com registros cancelados ou em processo de baixa ou, não inscritos no Conselho, exercem a profissão de forma irregular;

· Redigir e emitir ofícios e/ou responder e-mails para esclarecimentos em questões ligadas às atividades de orientação, fiscalização e inspetoria;

· Efetuar pesquisas, elaborar relatórios e providenciar documentos específicos, quando solicitados pela Comissão de Orientação e Fiscalização, pela Diretoria ou pela Plenária do Conselho Regional;

· Auxiliar na elaboração de textos pertinentes à legislação de Fonoaudiologia, para divulgação na Revista do Conselho Regional ou na imprensa em geral;

· Participar de reuniões com as Comissões do Conselho prestando as informações solicitadas e contribuindo com idéias e sugestões para o aprimoramento das ações fiscais;

· Orientar os profissionais da área de atendimento e secretaria nos casos de Fonoaudiólogas e Pessoas Jurídicas com pendências que exijam procedimentos da Comissão de orientação e Fiscalização;

· Manter-se atualizado sobre os assuntos pertinentes à sua área de atuação, estudando e analisando Leis, Decretos, instruções, normas e outros documentos necessários à implementação fiscal, assistida pela Assessoria Jurídica;

· Ministrar treinamentos internos relacionados com a fiscalização da profissão, esclarecendo dúvidas e trocando informações com as demais profissionais, bem como discutindo ações com a Comissão de Orientação e Fiscalização;

· Elaborar atas das reuniões realizadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização; Manter seus superiores informados sobre fatos novos ou fora dos padrões observados durante as vistorias e orientações solicitadas pelos profissionais, que possam ser de interesse do Conselho;

· Participar da elaboração do relatório anual das atividades desenvolvidas pela Comissão de Orientação e Fiscalização para envio ao Conselho Federal de Fonoaudiologia; Solicitar aprovação dos superiores no programa e cronograma de visitas de fiscalização, solicitando à tesouraria liberação de valores de diárias, visando cobrir as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagens durante as viagens, de acordo com as normas internas do CRFª;

· Executar outras tarefas compatíveis com a natureza e exigências do cargo, mediante determinação superior.

CARGO: ASSISTENTE DE TESOURARIA

C. HORÁRIA 40 hs semanais

CÓDIGO 005

SETOR: TESOURARIA

REQUISITOS MÍNIMOS

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

EXPERIÊNCIA NA ÁREA / CARGO: 3 anos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Windows, Word e Excel como usuários. Internet.

DESCRIÇÃO DE CARGO

· Controlar e acompanhar as atividades de Tesouraria, Contas a Pagar, Contas a Receber e Bancos, distribuindo tarefas e avaliando resultados, visando assegurar o controle e a execução dos serviços de acordo com o planejado pelo CRFª;

· Assistir a Diretoria, Conselheiros e as Comissões do CRFª nos assuntos relacionados à sua área de atuação, atendendo às solicitações e prestando os esclarecimentos necessários, por escrito ou verbalmente, analisando o conteúdo dos e.mails recebidos e tomando as providências cabíveis, de acordo com a delegação recebida, visando agilizar os processos e subsidiar as tomadas de decisão;

· Atuar em parceria com as Assessorias Jurídica e Contábil, solicitando e fornecendo informações sobre os aspectos técnicos especializados, discutindo situações e analisando documentos e procedimentos à luz da legislação específica, visando promover a integração interna e garantir a exatidão dos serviços;

· Assistir à Diretoria e à Assessoria Jurídica nas questões relativas aos recursos de isenção de juros, multa, anistia de débitos e descontos, impetrados por profissionais e Pessoas Jurídicas;

· Atender os profissionais Fonoaudiólogos, Pessoas Jurídicas, prestando informações sobre os procedimentos de tesouraria de acordo com as normas e procedimentos do CRFª;

· Preparar e encaminhar os documentos para pagamento de anuidades dos profissionais e Pessoas Jurídicas, de acordo com os dados de cadastro do sistema, registrando as instruções e anexando os respectivos boletos;

· Controlar e acompanhar o recebimento das anuidades, de acordo com a opção de pagamento dos profissionais e Pessoas Jurídicas, conciliando dados de boletos e extratos bancários;

· Realizar a cobrança de valores devidos pelos Profissionais e Pessoas Jurídicas, contatando o responsável, enviando cartas de cobrança, negociando e propondo alternativas para quitação do débito, com o objetivo de regularizar a situação pendente e diminuir a inadimplência;

· Preparar e controlar as previsões de pagamentos do CRFª, verificando a natureza do evento, a documentação e datas de vencimento, preenchendo cheques ou efetuando depósito bancário, observando as normas internas e aprovações da Diretoria, visando a quitação das obrigações dentro dos prazos legais;

· Conciliar as contas bancárias, conferindo os lançamentos de receitas e despesas do extrato bancário com as operações efetivas realizadas pelo CRFª, identificando divergências e providenciando o acerto;

· Controlar e quitar as obrigações contratuais fixas do CRFª como taxas de aluguéis, condomínios, IPTU e outros, assim como os contratos de prestação de serviços, a fim de acompanhar as despesas e assegurar a quitação nos prazos previstos;

· Calcular débitos em atrasos e valores de anuidades dos profissionais, observando o período e percentuais de multa e juros, objetivando atender a solicitações e/ou negociar a quitação da dívida;

· Emitir boletos de cobrança para pagamento de débitos vencidos, anuidades, taxas de documentos, multas e infrações, enviando para os Fonoaudiólogos e Pessoas Jurídicas, visando possibilitar a quitação de pendências com CRFª;

· Conferir e controlar a documentação dos processos de pagamentos, verificando as notas fiscais, comprovantes e cheques, registrando e anexando em livros específicos, visando manter o controle e evitar extravios;

· Montar os processos contábeis e encaminhar toda a documentação referente a movimentação financeira do CRFª para a Assessoria Contábil, incluindo comprovantes e extratos bancários, para contabilização;

· Controlar o caixa de despesas de pronto pagamento. Promover a conferência e controle dos suprimentos de fundos;

· Efetuar os lançamentos relativos à movimentação da tesouraria, como cheques emitidos, borderôs de pagamento e valores recebidos, preparando relatório diário sobre o movimento do caixa, para efeito de controle e tomadas de decisão;

· Preparar e emitir relatórios demonstrativos periódicos de pagamentos, recebimentos e atrasos, visando acompanhamento e controle do caixa do CRFª;

· Providenciar os valores referentes a ajuda de custos, adiantamento, pagamento e reembolso de viagens dos Diretores, Conselheiros e Fiscais, mediante solicitação formal, aprovação e prestação de contas de acordo com as normas e procedimentos do CRFª;

· Controlar e manter atualizado o livro-caixa da tesouraria, registrando os fatos e valores de movimentação bancária, para controle do caixa do CRFª;

· Preparar, emitir e enviar guias e carnês para pagamento diversos pelos profissionais e Pessoas Jurídicas, bem como recolhimento de tributos e taxas legais;

· Controlar o talonário e confeccionar cheques das contas bancárias do CRFª;

· Efetuar as compras de Vale-Transporte e Vale-Alimentação dos funcionários, de acordo com as quantidades e valores especificados pela Coordenação Administrativa;

· Controlar os pagamentos referentes aos anúncios publicados no jornal do CRFª, de acordo com as especificações e valores contratados.

· Conferir textos, planilhas, tabelas e relatórios, verificando dados digitados, alterações, inclusões e exclusões de informações, para assegurar a exatidão dos serviços;

· Elaborar e relatórios das atividades do setor, fornecendo informações sobre caixa, saldos bancários, contas a pagar e receber, fluxo de caixa e outros, analisando e emitindo pareceres, a fim de prover a liderança e a Diretoria de informações;

· Elaborar e redigir ofícios, correspondências, textos e memorandos, de acordo com normas e procedimentos internos, a fim de atender às demandas de trabalho;

· Manter o sistema informatizado atualizado, efetuando as operações de acordo com os procedimentos previstos, como pagamentos e recebimentos, operações bancárias e demais informações, a fim de assegurar o controle e confiabilidade dos dados e relatórios;

· Confeccionar certidões referentes à situação financeira de empresas e de profissionais inscritos, de acordo com solicitações;

· Contactar com diversas áreas e pessoas do CRFª, solicitando informações e prestando esclarecimentos, diminuindo dúvidas sobre rotinas de trabalho, para possibilitar correta execução dos serviços;

· Comunicar ao líder as irregularidades ocorridas no trabalho, redigindo memorando, narrando fatos e emitindo opiniões, visando subsidiar a solução de problemas e a tomada de decisões;

· Zelar pelos móveis, máquinas e equipamentos de trabalho, avaliando necessidades e solicitando manutenção, quando necessário, visando preservação das boas condições de funcionamento e aumento de vida útil;

· Executar outras tarefas compatíveis com a natureza e exigências do cargo, mediante determinação superior.

CARGO: AUXILIAR DE COMISSÕES

C. HORÁRIA 40 hs semanais

CÓDIGO 007

SETOR: COORDENAÇÃO LEGISLATIVA

REQUISITOS MÍNIMOS

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

EXPERIÊNCIA NA ÁREA / CARGO: 1 ano em área administrativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Windows, Word e Excel como usuário e Internet. Técnicas de arquivamento. Legislação básica aplicada ao CRFª;

DESCRIÇÃO DE CARGO

· Auxiliar a Diretoria e as Comissões nos assuntos referentes à sua área de atuação, atendendo às solicitações e prestando os esclarecimentos necessários, por escrito ou verbalmente, a fim de dar conhecimento e subsidiar as tomadas de decisão;

· Auxiliar as atividades da Comissão de Orientação e Fiscalização, acompanhando e controlando questões administrativas relativas às atuações das Fonoaudiólogas Fiscais, visando agilizar os processos e assegurar o cumprimento das normas internas e da legislação.

· Cadastrar no sistema informatizado os dados relativos às ações de fiscalização como Termo de Visita, Auto de Infração, Relatório de Fiscalização ou outros documentos fiscalizatórios, descrevendo os aspectos legais, técnicos e operacionais, de acordo com a legislação e as normas e procedimentos do CRFª;

· Receber denúncias, verificar a origem, analisar o conteúdo e encaminhar para as Fonoaudiólogas Fiscais efetuarem as investigações e procedimentos de rotina;

· Auxiliar na elaboração de cronogramas de visitas de fiscalização e inspetoria, pesquisando informações sobre situação de registro profissional, validade do certificado de Pessoa Jurídica, informações do Responsável Técnico, baixas e cancelamentos, confirmação de endereço, entre outras;

· Organizar e manter pastas de processos de fiscalização e inspetoria, termos de convocação de Fonoaudiólogos e Pessoas Jurídicas, emissão de relatórios de atendimento e orientação e de pareceres parciais conclusivos da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRFª e/ou da Assessoria Jurídica;

· Preparar processos para serem analisados e aprovados pelos Conselheiros, juntando todas as informações e documentações necessárias, bem como prestando os esclarecimentos solicitados;

· Atuar em parceria com a Assessoria Jurídica, solicitando informações sobre os aspectos técnicos especializados, discutindo situações e analisando processos, documentos e procedimentos, visando promover a integração interna e garantir a exatidão dos serviços;

· Recepcionar os profissionais Fonoaudiólogos, visitantes e o público em geral, verificando o assunto, dirimindo dúvidas sobre registro, fiscalização e funcionamento do CRFª e prestando os esclarecimentos necessários e/ou encaminhando às áreas e pessoas solicitadas;

· Atender telefones, verificando o assunto, prestando os esclarecimentos necessários ou direcionando as ligações para as áreas e/ou pessoas solicitadas ou responsáveis pelo assunto;

· Efetuar chamadas telefônicas, de acordo com as atividades e procedimentos internos;

· Receber, anotar e transmitir recados, registrando as informações e dados necessários, para possibilitar comunicações posteriores aos interessados;

· Operar máquinas e equipamentos reprográficos, encadernando, perfurando e grampeando o material trabalhado, bem como preenchendo o formulário de controle de cópias realizadas;

· Operar aparelhos de fax, enviando e recebendo mensagens e cópias de documentos;

· Efetuar leitura de e-mails recebidos, verificar e analisar o assunto, responder e/ou encaminhar à área de responsabilidade;

· Enviar, receber e distribuir correspondências e documentos , analisando a natureza e áreas de responsabilidade, colhendo e assinando protocolos, quando necessário, para comprovar o recebimento e entrega dos mesmos;

· Controlar o arquivo de documentos e processos relacionados às Comissões do CRFª, organizando e dispondo documentação em pastas específicas, obedecendo à ordem alfa-numérica, para preservar, facilitar consultas e cumprir exigências legais;

· Separar, ordenar e arquivar pastas, protocolos, AR's e documentos em geral, por tipo e ordem alfabética ou cronológica, utilizando pastas e caixas apropriadas, de acordo com os procedimentos estabelecidos;

· Elaborar e digitar ofícios, correspondências, memorandos, relatórios, documentos e formulários em geral;

· Conferir textos, planilhas, tabelas e relatórios, verificando dados digitados, alterações, inclusões e exclusões de informações, para assegurar a exatidão dos serviços;

· Cadastrar dados e informações no sistema de gestão, digitando dados, verificando documentos originais, seguindo normas e procedimentos de trabalho;

CARGO: AUXILIAR DE TESOURARIA

C. HORÁRIA 40 hs semanais

SETOR: TESOURARIA

REQUISITOS MÍNIMOS

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

EXPERIÊNCIA NA ÁREA / CARGO: 1 ano em área administrativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Windows, Word e Excel como usuário e Internet. Técnicas de arquivamento. Legislação básica aplicada ao CRFª;

DESCRIÇÃO DE CARGO

· Efetuar o controle de estoque de materiais do setor, acompanhando consumo e avaliando necessidade de reposição, a fim de manter os níveis desejados e evitar carências;

· Contactar com diversas áreas e pessoas do CRFª, solicitando informações e prestando esclarecimentos, diminuindo dúvidas sobre rotinas de trabalho, para possibilitar correta execução dos serviços;

· Comunicar ao superior as irregularidades ocorridas no trabalho, redigindo memorando, narrando fatos e emitindo opiniões, visando subsidiar a solução de problemas e a tomada de decisões;

· Zelar pelos móveis, máquinas e equipamentos de trabalho, avaliando necessidades e solicitando manutenção, quando necessário, visando preservação das boas condições de funcionamento e aumento de vida útil;

· Preparar processos para serem analisados e aprovados pelos Conselheiros, juntando todas as informações e documentações necessárias, bem como prestando os esclarecimentos solicitados;

· Atuar em parceria com a Assessoria Jurídica, solicitando informações sobre os aspectos técnicos especializados, discutindo situações e analisando processos, documentos e procedimentos, visando promover a integração interna e garantir a exatidão dos serviços;

· Elaborar relatórios das atividades do setor, fornecendo subsídios técnicos sobre dados numéricos e evolução dos índices, analisando e emitindo pareceres, a fim de prover a Coordenação Legislativa e a Diretoria de informações;

· Executar outras tarefas compatíveis com a natureza e exigências do cargo, mediante determinação superior.

· Efetuar chamadas telefônicas, de acordo com as atividades e procedimentos internos;

· Receber, anotar e transmitir recados, registrando as informações e dados necessários, para possibilitar comunicações posteriores aos interessados;

· Operar máquinas e equipamentos reprográficos, encadernando, perfurando e grampeando o material trabalhado, de acordo com os procedimentos internos.

· Operar aparelhos de fax, enviando e recebendo mensagens e cópias de documentos;

· Efetuar leitura de e-mails recebidos, verificar e analisar o assunto, responder e/ou encaminhar à área de responsabilidade;

· Controlar o arquivo de documentos da área, organizando e dispondo documentação em pastas específicas, obedecendo à ordem alfa-numérica, para preservar, facilitar consultas e cumprir exigências legais;

· Separar, ordenar e arquivar protocolos e documentos em geral, por tipo e ordem alfabética ou cronológica, utilizando pastas e caixas apropriadas, de acordo com os procedimentos estabelecidos;

· Digitar correspondências, ofícios, memorandos, relatórios, documentos e formulários do setor de tesouraria;

· Conferir textos, planilhas, tabelas e relatórios, verificando dados digitados, alterações, inclusões e exclusões de informações, para assegurar a exatidão dos serviços;

· Auxiliar no controle de estoque de materiais do setor, acompanhando consumo e avaliando necessidade de reposição, a fim de manter os níveis desejados e evitar carências;

· Executar serviços externos em cartórios, correios, órgão públicos, empresas privadas e bancos , pagar contas, retirar numerário e talões de cheques, efetuar depósitos, postar cartas e enviar e retirar encomendas;

· Contactar com diversas áreas e pessoas do CRFª, solicitando informações e prestando esclarecimentos, diminuindo dúvidas sobre rotinas de trabalho, para possibilitar correta execução dos serviços;

· Comunicar ao superior as irregularidades ocorridas no trabalho, narrando fatos e emitindo opiniões, visando subsidiar a solução de problemas e a tomada de decisões;

· Zelar pelos móveis, máquinas e equipamentos de trabalho, avaliando necessidades e solicitando manutenção, quando necessário, visando preservação das boas condições de funcionamento e aumento de vida útil;

· Prestar informações sobre os procedimentos de tesouraria para os Fonoaudiólogos e Pessoas Jurídicas, de acordo com as normas e procedimentos do CRFª;

· Preparar e encaminhar os documentos para pagamento de anuidades dos profissionais e Pessoas Jurídicas, de acordo com os dados de cadastro do sistema, registrando as instruções e anexando os respectivos boletos;

· Controlar e acompanhar o recebimento das anuidades, de acordo com a opção de pagamento dos profissionais e Pessoas Jurídicas, conciliando dados de boletos e extratos bancários;

· Realizar a cobrança de valores devidos pelos Profissionais e Pessoas Jurídicas, inclusive em dívida ativa, contatando o responsável, enviando cartas de cobrança, negociando e propondo alternativas para quitação do débito, com o objetivo de regularizar a situação pendente e diminuir a inadimplência;

· Conciliar as contas bancárias, conferindo os lançamentos de receitas e despesas do extrato bancário com as operações efetivas realizadas pelo CRFª, identificando divergências e providenciando o acerto;

· Controlar e quitar as obrigações contratuais fixas do CRFª como taxas de aluguéis, condomínios, IPTU e outros, assim como os contratos de prestação de serviços, a fim de acompanhar as despesas e assegurar a quitação nos prazos previstos;

· Calcular débitos em atrasos e valores de anuidades dos profissionais, observando o período e percentuais de multa e juros, objetivando atender a solicitações e/ou negociar a quitação da dívida;

· Emitir boletos de cobrança para pagamento de débitos vencidos, anuidades, taxas de documentos, multas e infrações, enviando para os Fonoaudiólogos e Pessoas Jurídicas, visando possibilitar a quitação de pendências com CRFª;

· Separar, ordenar e arquivar protocolos e documentos da tesouraria, por tipo e ordem alfabética ou cronológica, utilizando pastas e caixas apropriadas, de acordo com os procedimentos estabelecidos;

· Conferir e controlar a documentação dos processos de pagamentos, verificando as notas fiscais, comprovantes e cheques, registrando e anexando em livros específicos, visando manter o controle e evitar extravios;

· Encaminhar toda a documentação referente a movimentação financeira do CRFª para a Assessoria Contábil, incluindo comprovantes e extratos bancários, para contabilização;

· Efetuar os lançamentos relativos à movimentação da tesouraria, como cheques emitidos, borderôs de pagamento e valores recebidos, preparando relatório diário sobre o movimento do caixa, para efeito de controle e tomadas de decisão;

· Providenciar os valores referentes a ajuda de custos, adiantamento, pagamento e reembolso de viagens dos Diretores, Conselheiros e Fiscais, mediante solicitação formal, aprovação e prestação de contas de acordo com as normas e procedimentos do CRFª;

· Preparar, emitir e enviar guias e carnês para pagamento diversos pelos profissionais e Pessoas Jurídicas, bem como recolhimento de tributos e taxas legais;

· Executar outras tarefas compatíveis com a natureza e exigências do cargo, mediante determinação superior.

ANEXO II Conteúdos Programáticos Conselho Regional de Fonoaudiologia

Português (nível médio e superior): Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

Noções de Informática (Nível Médio e Superior): Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000/Vista. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

Raciocínio Lógico: Lógica de argumentação: Proposição simples e proposição composta; Conectivos lógicos; Simbologia das proposições, lógicas de proposições; Tabelas verdade; Equivalência; Tautologia; Contradição; Contingência; Condições existentes na condicional; Proposições associadas ou relacionadas existentes na condicional; Argumento; Validade de um argumento; Principais regras de inferência; Quantificadores; Negação com quantificadores. Diagramas lógicos: Inclusão; Interseção; Disjunção.

Legislação: Lei 6965/1981; Decreto 87218/1982; Código de Ética da Fonoaudiologia e Resoluções vigentes do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Legislações disponíveis no site do CFFa: www.fonoaudiologia.org.br, até a data da publicação deste Edital.

Auxiliar Administrativo: Correspondência Empresarial e Oficial. Redação Oficial. Datilografia Qualitativa. Formas De Tratamento. Abreviações. Expressões e Vocábulos Latinos de Uso Freqüente Nas Comunicações Administrativas Oficiais. Documentos.

Auxiliar de Escritório: Técnicas de Arquivamento: Técnicas Secretariais. Documentação e sistema de arquivo. Tipos de organização. Organizações, eficiência e eficácia; O processo Administrativo: planejamento, organização, direção e controle. Aspectos fundamentais da comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura organizacional. Métodos e sistemas administrativos: sistemas de informações gerenciais, processo decisório, responsabilidade e autoridade, comunicação empresarial, representações gráficas, formulários, manuais. Noções de organização de eventos, cerimonial e protocolo. Noções de Psicologia das Relações Humanas. Redação: Redação oficial. Redação comercial. Noções de Direito Administrativo: Administração Pública: conceito, natureza e fins. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Ética no serviço público.

Fonoaudiólogo Fiscal: Fonoaudiologia em saúde pública. Diagnóstico e intervenção fonoaudiológica junto aos recém-nascidos de risco para o desenvolvimento neuropsicomotor. Avaliação audiológica do adulto e do recém-nascido. Triagem auditiva. Programas de conservação auditiva. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Deficiência auditiva: classificação, diagnóstico diferencial, indicação, adaptação de próteses auditivas e reabilitação. Avaliação e tratamento de: Doença Mental Infantil, Sistema Estomatognático, Fissuras Labiopalatinas, Alterações de Fala e Linguagem Oral e/ou escrita, Alterações da Voz, Alterações da Fluência. Atuação fonoaudiológica junto ao idoso. Atuação fonoaudiológica nos diversos meios sociais: creche, escola, comunidade, entre outros. Saúde vocal. Inclusão social e escolar da pessoa com deficiência e/ou doença mental.

Coordenador Administrativo: O processo administrativo. Planejamento Estratégico, Tático e Operacional.Organização: processo de organizar e o desenho organizacional. Direção: liderança nas organizações e Controle: fundamentos, conceitos básicos, as normas, cronogramas e orçamentos. As tendências atuais da administração e as tecnologias de gestão organizacional. Aperfeiçoamento de processos - A burocracia e a desburocratização; Reengenharia; Estrutura e gestão horizontal e em rede. Gestão do conhecimento. Tecnologia da informação. Gerência da Qualidade Total. Limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Instrumentos normativos que formalizam os processos de gestão de materiais, em especial os licitatórios, os de gestão de pessoas. Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho individual, institucional e resultados, flexibilidade organizacional, trabalho em equipe, a cultura da responsabilidade, desenvolvimento e capacitação e os mecanismos de rede informacional. Convênios.

Noções de Contabilidade: Capitalização Simples - Juro Simples: Conceitos Básicos. Cálculo dos Juros Simples. Cálculo do Capital, da Taxa, do Prazo e do Montante. Taxas proporcionais e equivalentes. Cálculo dos Juros Simples: Exato, Comercial e Ordinário. Descontos Simples: Desconto "por dentro",ou Racional. Desconto "por fora", ou Comercial. Relação entre as Taxas de Descontos "por dentro" e "por fora". Títulos Equivalentes. Capitalização Composta - Juros Compostos: Cálculo do Juro, do Capital, Taxa, do Prazo do Montante. Taxas Equivalentes, Taxa Nominale Efetiva. Rendas Financeiras na Capitalização Composta: Rendas Postecipadas; Rendas Antecipadas. Património: Conceito e Definição. Património Líquido, Formação do Património. Gráfico Patrimonial. Situação Líquida. Contas: Débito e Crédito. Classificação das Contas.Plano de Contas. Escrituração Contábil: Regimes de Caixa e Competência. Lançamentos e Retificações. Compra e Venda de Mercadorias. Operações Típicas de uma Empresa. Critérios Anteriores ao Encerramento do Balanço. Balancete de Verificação. Provisões e Diferimentos. Inventários de Mercadorias e Materiais. Créditos de Liquidação Duvidosa.

ANEXO III

1. Os critérios de avaliação da prova de redação estão explicitados abaixo.

Para obter nota na prova, seu texto deverá

a) ser dissertativo-argumentativo;

b) ter um título;

c) ter entre 20 e 25 linhas;

d) manter-se rigorosamente dentro do tema;

e) ser escrito a caneta azul ou preta, com letra legível de tamanho regular;

f) utilizar a Língua Portuguesa culta padrão.

Seu texto receberá nota zero se

a) não obedecer ao tipo de texto proposto;

b) fugir ao tema;

c) não obedecer ao limite de linhas (mínimo e máximo);

d) estiver a lápis;

e) a FOLHA DE REDAÇÃO, depois de desidentificada, contiver assinatura ou qualquer sinal que possibilite a identificação do candidato.

ITENS AVALIADOS NA REDAÇÃO

TEXTUALIDADE (5,0)*

1. Problemas de Estrutura do Texto: Ausência de elemento estrutural (por exemplo, não apresenta introdução, desenvolvimento ou conclusão claros)

2. Problemas de Estrutura do Parágrafo: O texto se apresenta organizado em parágrafos, mas um parágrafo não apresenta organização apropriada (não segue o princípio "1 parágrafo = 1 idéia/segmento funcional do texto"; não tem desenvolvimento/é formado por apenas um período; etc.); ou não há paragrafação.

3. Problemas de Progressão Semântica: O texto apresenta trecho redundante, pouco informativo.

4. Problemas de Clareza: O texto apresenta trecho confuso, em que a conexão entre idéias é de difícil interpretação ou de difícil processamento (porque o período é longo demais, por exemplo).

· SERÃO DESCONTADOS 0,5 PONTOS A CADA ERRO.

EXPRESSÃO (5,0)*

1. Ortografia: ortografia das palavras, maiúsculas e minúsculas, acentuação, hífen, aspas, parênteses, separação silábica; palavras com escrita incompreensível.

2. Pontuação: uso dos sinais de pontuação - ponto final, de interrogação, de exclamação; vírgula, ponto e vírgula, dois pontos; travessão; reticências; problemas de (in)dependência do período solucionáveis com correção do sinal de pontuação.

3. Semântica: imprecisão ou inadequação vocabular; imprecisão ou inadequação no uso de conetivos; problemas de referência com pronomes e outras expressões anafóricas; ambiguidade; impropriedade de registro (informalidade); falso paralelismo semântico; repetição de termos; tempos verbais mal empregados.

4. Gramática: concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, incluindo crase, paralelismo de regência, e omissão indevida de preposições diante de orações subordinadas (por exemplo, relativas); omissão de elementos necessários da oração (por exemplo, omissão de sujeito e de complementos nominais quando necessários); problemas de ordenamento (de pronomes átonos; constituintes com ambiguidade estrutural); frases fragmentadas; frases siamesas; falso paralelismo sintático.

* SERÃO DESCONTADOS 0,5 PONTOS A CADA DOIS ERROS.