CRESS - Conselho Regional de Serviço Social - 6ª Região - MG

Notícia:   CRESS - Conselho Regional de Serviço Social - MG

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - 6ª REGIÃO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2007

A PRESIDENTE DO CRESS - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL, SRA. MARIA ROSÂNGELA PINHEIRO DÂMASO, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente e disposições constitucionais referentes ao assunto, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização de Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento de empregos/cargos de seu quadro permanente, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Público será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754.

2. A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Público não gera direito à estabilidade, sendo feita com fulcro nos preceitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

3. O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para contratação, a qual estará vinculada à necessidade e conveniência do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL.

4. A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Público caberão à Comissão de Seleção Pública, nomeada pela Presidente do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL através da Portaria n° 010, de 18 de agosto de 2006.

II - DO REGIME JURÍDICO, DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. O Regime Jurídico dos Empregados do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL é o Celetista, portanto, a relação de trabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943 e legislação trabalhista correlata).

2. O Regime Previdenciário dos Empregados do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL é o RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

3. Local de Trabalho: dependências do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL (Sede e/ou Seccionais), com exceção aos empregos/cargos de AGENTE FISCAL, cuja prestação de serviço será externa, compreendendo viagens pelo Estado de Minas Gerais.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES, BENEFÍCIOS E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS/CARGOS

1. O presente Processo Seletivo Público se destina a selecionar candidatos para contratação de pessoal, para os Empregos/Cargos a seguir, sendo:

EMPREGOS/CARGOS

SALÁRIO (R$)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Nº DE VAGAS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO (Belo Horizonte)

401,94

35,00

01 + Reserva Técnica

AUXILIAR DE SECCIONAL (Juiz de Fora)

401,94

35,00

01 + Reserva Técnica

AUXILIAR DE SECCIONAL (Uberlândia)

401,94

35,00

01 + Reserva Técnica

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO (Belo Horizonte)

1.734,41

50,00

01 + Reserva Técnica

AGENTE FISCAL (Belo Horizonte)

1.274,86 + Gratificação de até 50%

50,00

02 + Reserva Técnica

AGENTE FISCAL (Juiz de Fora)

1.274,86 + Gratificação de até 50%

50,00

Reserva Técnica

AGENTE FISCAL (Uberlândia)

1.274,86 + Gratificação de até 50%

50,00

Reserva Técnica

2. Plano de Benefícios:a) Auxílio Creche: O CRESS reembolsará, mensalmente, através de comprovação, as despesas com creche para os filhos de trabalhadores até a idade máxima de 6 (seis) anos, no valor da metade da anuidade vigente do CRESS.b) Gratificação por Tempo de Serviço: Os trabalhadores do CRESS têm o direito de receber 2% (dois) a mais de seu salário base, a cada ano completo trabalhado a partir de 1ª de Janeiro de 1999.c) Vale Transporte: Os trabalhadores do CRESS têm direito ao recebimento de Vale Transporte, em nº adequado ao seu deslocamento ao trabalho, totalmente custeado pelo CRESS.d) Unimed/Unifácil: O CRESS assume o custo de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) por funcionário para participação no plano de saúde empresarial UNIFÁCIL.2. Demais informações constam do ANEXO I deste Edital, tais como: requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do emprego/cargo), carga horária semanal, tipos de provas, número de questões e pontos.

3. As atribuições dos empregos/cargos oferecidos são as seguintes:

a) AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Organizar e manter o arquivo, controlando entradas e saída de documentos, para fins de consultas posteriores; Transcrever as atas de reuniões do Conselho Pleno, reuniões de Diretoria e das comissões para os livros, responsabilizando pela guarda; Preparar as folhas de freqüência dos trabalhadores do CRESS e repassá-las a Contabilidade; Fazer publicar os atos do CRESS, quando necessário e devidamente autorizado pela Diretoria, contatando órgãos de imprensa e preparando laudas; Orientar e supervisionar o serviço de limpeza das dependências do CRESS; Providenciar orçamentos e comprar os materiais de consumo, pesquisando e comparando preços; Operacionalizar orientações do Setor junto as Seccionais sobre assuntos afetos através de correspondências, telefone ou pessoalmente; Orientar e supervisionar o serviço de manutenção das dependências da Autarquia; exercer outras atribuições inerentes ao emprego/cargo conforme mudanças no Plano de Cargos e Salários do Conselho.

b) AUXILIAR DE SECCIONAL: Recepcionar os profissionais da área e público interessado; Atender as ligações telefônicas e distribuí-las; Receber e protocolar correspondências, encaminhado-as para a Seccional e / ou Diretoria; Arquivar correspondências e documentos em pastas específicas; Providenciar compras de materiais de expediente e limpeza, controlando estoques dos mesmos; Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis; Digitar correspondências, relatórios, memorandos; Realizar serviços gerais relativos a Correios, Bancos, xerox; Orientar serviços de limpeza e conservação; Receber, distribuir e controlar as carteiras profissionais emitidas pelo CRESS; Receber e conferir documentos para registro profissional, transferências, cancelamentos, reinscrições e demais atividades típicas do CRESS; Calcular débitos e verificar condições de parcelamento dos profissionais, quando solicitado; Controlar e efetuar pagamento de contas da Seccional; Controlar contas bancárias; Fazer lançamentos financeiros diários e prestação mensal de contas; Fazer orçamento mensal (arrolamento) para o CRESS; Providenciar dados para o relatório anual da área que é remetido para a Direção do CRESS; exercer outras atribuições inerentes ao emprego/cargo conforme mudanças no Plano de Cargos e Salários do Conselho.

c) SUPERVISOR ADMINISTRATIVO: Gerir rotinas administrativas e financeiras (acompanhar execução orçamentária; assegurar o cumprimento de normas internas e externas; controlar a receita e contas a pagar; controlar contas contábeis; controlar custos; selecionar parceiros e fornecedores; participar da elaboração de contratos; controlar contratos de fornecedores e os contratos renovação de contratos; controlar conciliação de pagamentos e depósitos bancários; conduzir processo de implantação de normas de qualidade; aperfeiçoar fluxo de trabalho; delegar competências por nível de responsabilidade; validar processos de operações bancárias; arquivar documentos confidenciais); Planejar processos administrativos, financeiros e de riscos (analisar contexto organizacional; analisar contexto conjuntural; estabelecer diretrizes financeiras e administrativas; definir metas do setor; estabelecer estratégias; definir processos operacionais; estabelecer indicadores de desempenho; participar da elaboração de normas, diretrizes e procedimentos; planejar a implantação de normas de qualidade; participar de projetos específicos; analisar relatórios gerenciais); Gerenciar pessoas (identificar necessidades de novas funções; determinar perfil de funcionários da área; criar condições materiais e humanas para exercício do trabalho; distribuir tarefas; estimular trabalhos participativos; coordenar equipes de trabalho; despertar motivação de funcionários; gerenciar assiduidade e pontualidade; promover treinamento e reciclagem de funcionários; avaliar desempenho de funcionários; realocar funcionários; escalar férias, compensação, folgas e horas extras; sugerir promoção de funcionários; gerenciar conflitos; Administrar recursos humanos e terceirizados: cadastrar fornecedores; verificar regularidade fiscal de fornecedores; cotar matéria de consumo; aprovar requisição de materiais e serviços; autorizar a compra de materiais e serviços; indicar a necessidade de contratação de serviços terceirizados; requisitar manutenção de instalações e equipamentos, requisitar instalação de equipamentos; atestar recebimento de materiais e serviços; administrar estoques de materiais, efetuar pagamentos e repasses para terceiros; inventariar imobilizados; avaliar prestadores de serviços e fornecedores) Atendimento ao público externo (identificar necessidades do público externo; inspecionar condições de atendimento; aferir tempo de atendimento; agilizar o atendimento; receber reclamações do público externo; solucionar os problemas apresentados pelo público externo) participar da definição de políticas do CRESS; divulgar metas e objetivos do CRESS para os funcionários; conduzir reuniões e apresentações; participar de reuniões; elaborar relatórios gerenciais; divulgar resultados da equipe; fornecer subsídios a assessoria de comunicação; operacionalizar a elaboração e possíveis modificações do plano de cargos e salários do CRESS; exercer outras atribuições inerentes ao emprego/cargo conforme mudanças no Plano de Cargos e Salários do Conselho

d) AGENTE FISCAL: Exercer trabalho externo, compreendendo viagens pelo Estado de Minas Gerais, procedendo as seguintes atividades: Participar como membro integrante, de todas as reuniões e atividades que forem pertinentes a COFI (Comissão de Orientação e Fiscalização), emitindo opiniões e propondo procedimentos para a ação fiscalizadora e decisões para os processos de fiscalização; Cumprir as determinações da COFI e Conselho Pleno, realizando visitas e minutando ofícios, no intuito de cumprir a legislação e normas vigentes; Esclarecer e orientar os Assistentes Sociais e instituições públicas, privadas, autárquicas e de economia mista e interessados sobre os assuntos relativos ao exercício profissional, pessoalmente, por escrito o por telefone, à luz da legislação e normas vigentes; Realizar visitas de fiscalização, espontaneamente ou mediante denúncia, em instituições públicas e privadas onde sejam prestados serviços específicos ou relativos ao Serviço Social, ou que possuam em seu quadro pessoal exercendo ilegalmente a atividade do Assistente Social; Redigir relatórios das visitas de fiscalização efetuadas, bem como de outros contatos realizados; Abrir e organizar os processos de fiscalização, à partir de provas ou indícios de atuação ilegal da profissão ou infração ao Código de Ética Profissional, realizando as atividades inerentes a esta atribuição, no sentido de averiguar se há exercício ilegal da profissão; Emitir notificações e autuações para os infratores da legislação e normas reguladoras da profissão de Serviço Social, seguindo os procedimentos administrativos adotados; Controlar a tramitação dos processos de fiscalização; Visitar, sob orientação da Direção do CRESS, as escolas de Serviço Social, visando fazer conhecida pelos futuros profissionais, a política de atuação do CRESS; Participar, quando convocado, das reuniões do Conselho Pleno; Elaborar, anualmente, relatório das atividades dos Setor de Fiscalização; Responsabilizar-se pelo atendimento específico a categoria dos Assistentes Sociais sobre fiscalização, pessoalmente, por telefone ou correspondência; exercer outras atribuições inerentes ao emprego/cargo conforme mudanças no Plano de Cargos e Salários do Conselho.

IV – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital será contratado no emprego/cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Público, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

f) Possuir os requisitos exigidos para o emprego/cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

h) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego/Cargo a que concorre.

i) Não ter sido demitido, por justa causa, de Serviço Público, nos casos previstos na legislação municipal, se for o caso (na falta de lei municipal, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90).

j) Não estar condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado.

k) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

l) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, nos termos previstos neste Edital.

m) Estar inscritos nos respectivos conselhos de classe.

V – DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Locais: Em BELO HORIZONTE/MG: Sede do CRESS – Conselho Regional de Serviço Social, situada à Rua Tupis, nº 485, sala 502, centro ou Sede da Exame Auditores & Consultores Ltda, situada à Av. do Contorno, nº 3731/3º andar, bairro Santa Efigênia; Em JUIZ DE FORA/MG: Seccional Juiz de Fora, situada à Rua Santa Rita, 540, sala 201, centro; Em UBERLÂNDIA/MG: Seccional Uberlândia, situada à Rua Cel. Antonio Alves Pereira, 400, sala 215.

3. Período: 25/04 a 11/05/2007, exceto sábado, domingo e feriado.

4. Horários:

a) Sede do CRESS (Belo Horizonte), Seccional Juiz de Fora e Seccional Uberlândia: 13h às 19h.

b) Sede da Exame Auditores & Consultores Ltda: 9h às 12h e 13h às 18h.

5. Os interessados poderão obter o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo Público e outros anexos), por download do arquivo, no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VI – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. O candidato deverá, inicialmente, efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante depósito bancário em favor da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, em um dos seguintes estabelecimentos bancários, sendo:

BANCO ITAÚ

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

0587

48683-8

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU AGÊNCIAS / LOTÉRICAS CREDENCIADAS

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

093

75-4

 

BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

3495-9

14095-3

2. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procuração simples (modelo constante do ANEXO II deste Edital), os seguintes documentos:

a) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

b) Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

c) Fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

3. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

VII – DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 04/04/2007 até às 23h59 do dia 13/05/2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

3. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, e deve ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição online.

4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 14/05/2007, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

6. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

7. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

8. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

9. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e CPF.

10. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

VIII – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. O pagamento da importância relativa à taxa inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

2. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Processo Seletivo Público, por culpa ou omissão exclusiva por parte dos organizadores.

4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

5. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

6. O candidato só poderá se inscrever em apenas um emprego/cargo.

7. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego/cargo apontado no formulário/requerimento de inscrição.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o emprego/cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à contratação no emprego/cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente Processo Seletivo Público.

IX – DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Redação e de Títulos.

1.1 A Prova objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 4 (quatro) horas (incluído o tempo para a Prova de Redação).

1.1.1 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

1.1.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos.

1.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

1.1.4 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO III deste Edital e está disponível também no site www.exameconsultores.com.br (Manual do Candidato).

1.1.5 A inviolabilidade das provas será comprovada no local de aplicação, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

1.2 A Prova de Redação, de caráter eliminatório, deverá ser escrita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e será valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

1.2.1 Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme estabelecido no item IX-1.1.3 deste Edital.

1.2.2 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

1.2.3 O candidato somente deverá apor seu número de inscrição, nome e assinatura em lugar especificamente indicado na Prova de Redação, sob pena de anulação da prova e respectiva eliminação do Processo Seletivo Público.

1.2.4 A Prova de Redação será dissertativa, devendo conter no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas, em letra legível, a respeito de tema a ser fornecido no ato da prova.

1.2.5 Os critérios de correção da Prova de Redação e respectiva pontuação serão os seguintes:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Pertinência ao tema proposto

até 4 (quatro) pontos

Argumentação coerente das idéias e informatividade

até 4 (quatro) pontos

Adequação no uso de articuladores

até 3 (três) pontos

Organização adequada de parágrafos

até 3 (três) pontos

Propriedade vocabular

até 2 (dois) pontos

Correção lingüística (morfossintaxe), pontuação, ortografia e acentuação

até 4 (quatro) pontos

1.3 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos inscritos nos cargos de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO e AGENTE FISCAL, e compreenderá o seguinte:

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de curso de especialização em nível de PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”, com duração mínima de 360 horas, expedido por Instituição de Ensino competente

4 (quatro) Pontos

4 (quatro) Pontos

B

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de curso de especialização em nível de MESTRADO, expedido por Instituição de Ensino competente

6 (seis) Pontos

6 (seis) Pontos

C

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de curso de especialização em nível de DOUTORADO, expedido por Instituição de Ensino competente

10 (dez) Pontos

10 (dez) Pontos

1.3.1 Será pontuado no máximo 01 (um) título referente a cada curso e a soma deles não poderá ultrapassar o limite de 20 (vinte) pontos.

1.3.2 A conclusão de curso deverá ocorrer, no máximo, até a data de encerramento das inscrições do presente Processo Seletivo Público, sendo desconsiderados aquele que ocorrer mais tarde.

1.3.3 Os títulos referentes a cursos de PÓS-GRADUAÇÃO deverão constar a carga horária mínima exigida ou acompanhar declaração da Instituição que a mencione, sendo desconsiderados aqueles que se fizerem omitir.

1.3.4 Para comprovação de conclusão de curso de MESTRADO ou DOUTORADO, o candidato deverá fazer acompanhar o histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.

1.3.5 Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, dentro de um envelope com a seguinte identificação:

Processo Seletivo Público do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - PROVA DE TÍTULOS

Nome completo do candidato
Emprego/Cargo pleiteado

1.3.6 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal (exceto para os inscritos via internet), fax e/ou correio eletrônico.

1.3.7 Os títulos dos candidatos inscritos via internet deverão ser encaminhados à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, postados até o dia 15/05/2007, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope com a identificação constante do item 1.3.6 deste Edital, para o endereço a seguir, sendo:

Av. do Contorno, 3731 / 3º andar – Bairro Santa Efigênia – CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG

1.3.8 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá fazer acompanhar a ficha informativa de títulos referente a cursos, conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital, devidamente preenchida.

1.3.9 Juntamente com a ficha informativa de títulos deve ser apresentada uma cópia autenticada de cada certificado declarado. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma e não será considerada, para efeito de pontuação, a cópia que não esteja autenticada.

1.3.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador, bem como a entrega dos títulos na data prevista, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros.

1.3.11 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e de Redação.

1.3.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

1.3.13 A avaliação dos títulos será feita pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

X – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e de Redação serão realizadas em Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberlândia, de acordo com o emprego/cargo optado, no dia 17/06/2007, em local e horário a ser divulgado no Quadro de Avisos da Sede do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL e de suas SECCIONAIS, bem como através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, até o dia 04/06/2007.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação das provas serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido da cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

7. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

8. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

10. Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.

12. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

13. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

14. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação, na presença de, no mínimo, dois candidatos.

15. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

16. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

17. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

18. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

19. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

20. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

21. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

22. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, tendo em vista que a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, empresa responsável pela realização do Processo Seletivo Público, objetivando o aperfeiçoamento técnico do instrumento de avaliação, procede a estudo estatístico das provas, além de preservar o direito de autoria em relação às questões.

23. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

24. Não será permitida vista de provas.

25. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público no estabelecimento de aplicação das provas.

26. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão de Seleção Pública, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver integralmente o material recebido.

XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por emprego/cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha (com indicação de pontos em cada prova), de Redação e de Títulos, contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Redação, se houver;

d) For o mais idoso.

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão de Seleção Pública, em única e última instância, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua publicação no Quadro de Avisos da Sede do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL e de suas SECCIONAIS, sobre:

a) as inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do emprego/cargo);

b) o local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) o gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

d) o resultado (erro na pontuação e/ou classificação).

2. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da formulação de recurso.

3. Os recursos deverão ser preenchidos, endereçados à Comissão de Seleção Pública e protocolados pelos candidatos nas sede do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL ou em suas SECCIONAIS, no horário de 13h às 19h, conforme modelo de formulário constante do ANEXO II deste Edital.

4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem corretamente redigidos ou não fundamentados ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou correio eletrônico.

7. O CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL, através da Comissão de Seleção Pública, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

8. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, individual ou coletivamente, de acordo com o questionamento apresentado e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes em, no máximo, até a data da evento subseqüente constante do cronograma de Processo Seletivo Público.

XIII – DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no Jornal “Minas Gerais”.

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII deste Edital.

3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XIV – DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício do emprego/cargo.

2. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no ato da inscrição.

3. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4. O atendimento diferenciado será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

5. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do emprego/cargo.

6. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Público será fornecida pelo CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL, através do endereço eletrônico www.cress-mg.org.br ou pela EMPRESA ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL, mediante ato da Presidente.

3. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do emprego/cargo.

4. Não serão fornecidos atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo Público.

5. O CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público.

6. O CANDIDATO DEVERÁ MANTER JUNTO AO CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL, DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, SEU ENDEREÇO ATUALIZADO, VISANDO EVENTUAIS CONVOCAÇÕES, NÃO LHE CABENDO QUALQUER RECLAMAÇÃO CASO ESTA NÃO SEJA POSSÍVEL, POR FALTA DA CITADA ATUALIZAÇÃO. A atualização será formalizada mediante requerimento próprio, a ser protocolado na Sede do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL ou em suas SECCIONAIS.

7. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente.

8. Cabe exclusivamente ao CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

9. O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para se apresentar para assinatura do contrato, contados da data de recebimento de correspondência entregue pessoalmente (mediante protocolo), ou enviada pelos correios (AR).

10. Quando o candidato não comparecer para assinatura do contrato dentro do prazo previsto, sua convocação será considerada sem efeito.

11. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo Público.

12. Não tendo o candidato assinado o termo de desistência, e vencido o prazo de 30 (trinta) dias sem que o candidato assuma o emprego/cargo, o mesmo perderá o direito à sua nomeação, estando excluído do Processo Seletivo Público.

13. O candidato deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido no contrato, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

14. No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos devidamente autenticados, sendo:

a) fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

b) fotocópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

c) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

d) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

e) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

f) fotocópia do CPF do companheiro(a) ou esposo(a), se houver.

g) cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

h) laudo médico favorável, fornecido por médico do trabalho;

i) 2 fotografias 3x4 recentes;

j) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

k) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

l) declaração de que não está condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado;

m) declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa, nos casos previstos na legislação municipal, se for o caso (na falta de lei municipal, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90);

n) declaração atualizada de bens;

o) declaração de aceitação das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao emprego/cargo público conforme consta deste edital e legislação municipal;

p) declaração de que não recebe proventos de aposentadoria, a teor do art. 37, § 10, da Constituição Federal, nem se encontra em idade de aposentadoria compulsória, nos termos do art. 40, II, da Constituição Federal, ou seja 70 anos para homens e 65 para mulheres; e nem ser aposentado por invalidez permanente.

q) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do emprego/cargo (diploma registrado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente);

r) fotocópia de certificados ou declarações de cursos de especialização relacionados ao emprego/cargo, se houver.

15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Seleção Pública.

16. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Público estarão disponíveis nos Quadros de Avisos da Sede do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL e de suas SECCIONAIS e nos endereços eletrônico www.exameconsultores.com.br.

17. Integra também o presente Edital o Cronograma do Processo Seletivo Público, constante do ANEXO V.

18. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

19. Caberá à Presidente do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL a homologação do resultado final.

Belo Horizonte/MG, 03 de abril de 2007.

MARIA ROSÂNGELA PINHEIRO DÂMASO
PRESIDENTE DO CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – 6ª REGIÃO

ANEXO I

EMPREGOS/CARGOS, SALÁRIO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, TIPOS DE PROVAS, N° DE QUESTÕES E PONTOS

C
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d
i
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d
o

E
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p
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C
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Especificação do emprego/cargo

Lotação

Salário (R$)

d
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V
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Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do emprego/cargo)

C
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S
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(R$)

Tipos de provas

d
e

Q
u
e
s
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õ
e
s

P
o
n
t
o
s

1

AUXILIAR ADMINISTRATIVO (Belo Horizonte)

Belo Horizonte / MG

401,94

01 + Reserva Técnica

Ensino Médio Completo

30h

35,00

· Português

· Matemática

· C. Gerais

· Informática

15

10

10

15

30

20

20

30

2

AUXILIAR DE SECCIONAL (Juiz de Fora)

Juiz de Fora / MG

401,94

01 + Reserva Técnica

Ensino Médio Completo

30h

35,00

· Português

· Matemática

· C. Gerais

· Informática

15

10

10

15

30

20

20

30

3

AUXILIAR DE SECCIONAL (Uberlândia)

Uberlândia / MG

401,94

01 + Reserva Técnica

Ensino Médio Completo

30h

35,00

· Português

· Matemática

· C. Gerais

· Informática

15

10

10

15

30

20

20

30

4

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO (Belo Horizonte)

Belo Horizonte / MG

 

1.734,41

01 + Reserva Técnica

Ensino Superior em Administração – Registro no CRA

30h

50,00

· Português

· Informática

· Específica

· Redação

· Títulos

15

10

25

-

-

30

20

50

20

20

5

AGENTE FISCAL (Belo Horizonte)

Belo Horizonte / MG

1.274,86 + Gratificação de até 50%

01 + Reserva Técnica

Ensino Superior em Serviço Social – Registro no CRESS

Trabalho Externo

50,00

· Português

· Específica

· Redação

· Títulos

20

30

-

-

30

70

20

20

6

AGENTE FISCAL (Juiz de Fora)

Juiz de Fora / MG

1.274,86 + Gratificação de até 50%

Reserva Técnica

Ensino Superior em Serviço Social – Registro no CRESS

Trabalho Externo

50,00

· Português

· Específica

· Redação

· Títulos

20

30

-

-

30

70

20

20

7

AGENTE FISCAL (Uberlândia)

Uberlândia / MG

1.274,86 + Gratificação de até 50%

Reserva Técnica

Ensino Superior em Serviço Social – Registro no CRESS

Trabalho Externo

50,00

· Português

· Específica

· Redação

· Títulos

20

30

-

-

30

70

20

20

ANEXO II

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu ___________________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ________________________, e-mail _______________________________, residente à ______________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, nomeio e constituo como meu bastante procurador(a), para os fins de promover a minha inscrição no emprego/cargo de _______________________________________ do Processo Seletivo Público da(o) _________________________________________, Edital nº 001/2007, o Sr(a). _______________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, CPF nº ________________, e-mail ____________________________________________, residente à ___________________________________, nº _______ , Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.

_______________________, _____ de _______________ de _______.

Assinatura do Candidato ___________________________________

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão de Seleção Pública do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS – 6ª Região

Processo Seletivo Público – Edital nº 001/2007

Candidato

 

Nº de Inscrição

 

Emprego/Cargo

 

Lotação

 

Marque abaixo o tipo de recurso:

SOBRE AS INSCRIÇÕES

__

Erro na grafia do nome

__

Omissão do nome

__

Erro no nº de Inscrição

__

Erro no nº da Identidade

__Erro na nomenclatura do emprego/cargo

SOBRE O LOCAL, SALA, DATA E HORÁRIO DE PROVA

__

Erro no local e/ou sala de prova

__

Erro na data e/ou horário de prova

SOBRE O GABARITO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA / PROVA DE TÍTULOS / RESULTADO

__

Erro na resposta divulgada

__

Pontuação

__

Classificação

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________.

Local e data: ____________________, _____/_____/2007.

Assinatura: ______________________________________

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

EMPREGOS/CARGOS:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO (BELO HORIZONTE); AUXILIAR DE SECCIONAL (JUIZ DE FORA); AUXILIAR DE SECCIONAL (UBERLÂNDIA); SUPERVISOR ADMINISTRATIVO (BELO HORIZONTE); AGENTE FISCAL (BELO HORIZONTE); AGENTE FISCAL (JUIZ DE FORA); AGENTE FISCAL (UBERLÂNDIA).CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA OS EMPREGOS/CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO (BELO HORIZONTE), AUXILIAR DE SECCIONAL (JUIZ DE FORA), AUXILIAR DE SECCIONAL (UBERLÂNDIA), SUPERVISOR ADMINISTRATIVO (BELO HORIZONTE), AGENTE FISCAL (BELO HORIZONTE), AGENTE FISCAL (JUIZ DE FORA) E AGENTE FISCAL (UBERLÂNDIA): Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Classes de pala­vras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor. Sugestão Bibliográfica: CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980. FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática, Teoria e Exercícios, São Paulo, Ed. FTD, 1989. TERRA, Ernani e DE NICOLA, José. Gramática & Literatura para o 2º. Grau, São Paulo, Ed. Scipione, 1997. MESQUITA, Roberto Melo - Gramática da Língua Portuguesa – Editora Saraiva. CAMPEDELLI, Samira Youssef e SOUZA, Jésus Barbosa – Gramática do texto – texto da gramática – Editora Saraiva. PASQUALE e ULISSES - Gramática da Língua Portuguesa – Editora Scipione. TERRA, Ernani - Curso Prático de Gramática – Editora Scipione. SACCONI, Luiz Antônio - Nossa Gramática – Teoria e Prática – Atual Editora; FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de janeiro: Nova Fronteira, 2000; FARACO & MOURA, Gramática, Editora Ática; e outros livros que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA OS EMPREGOS/CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO (BELO HORIZONTE), AUXILIAR DE SECCIONAL (JUIZ DE FORA) E AUXILIAR DE SECCIONAL (UBERLÂNDIA): Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações; Funções: Estudo das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinominal do 1º Grau, Quadrática, Modular, Exponencial e Logarítmica, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas; Seqüência: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Teorema de Tales e aplicações, Polígonos: Elementos e classificação, Diagonais, soma dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas dos triângulos, Área: polígonos e suas partes; Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória; Geometria Espacial: Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Sugestão Bibliográfica: Bongiovanni, Laureano e Vissoto. Matemática e Vida. Editora Ática. IEZZI, Gelson e outros. Matemática e Realidade. Ed. Atual. IEZZI, Gelson e outros. Matemática 2o Grau. Ed. Atual. BIANCHINI, Edwaldo E PACCOLA Herval / Vol. Único – Ed. Moderna – 1995 / São Paulo. FACCHINI, Walter – Vol. Único / Ed. Saraiva – 1997 / São Paulo. GIOVANNI, José Ruy – BONJORNO, José Roberto – JUNIOR José Ruy Giovanni – Matemática Fundamental / Vol. Único – Ed. FTD – 1994 – São Paulo. BEZERRA, Manoel Jairo – PUTNOKI José Castro – “JOTA” / Vol. Único – Ed. Scipione – 1994; e outros livros que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS EMPREGOS/CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO (BELO HORIZONTE), AUXILIAR DE SECCIONAL (JUIZ DE FORA), AUXILIAR DE SECCIONAL (UBERLÂNDIA), AGENTE FISCAL (BELO HORIZONTE), AGENTE FISCAL (JUIZ DE FORA) E AGENTE FISCAL (UBERLÂNDIA): Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade sócio-ambiental, segurança, história e ecologia, e suas vinculações históricas. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais; e outros que abranjam o programa proposto.

INFORMÁTICA PARA OS EMPREGOS/CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO (BELO HORIZONTE), AUXILIAR DE SECCIONAL (JUIZ DE FORA), AUXILIAR DE SECCIONAL (UBERLÂNDIA) E SUPERVISOR ADMINISTRATIVO (BELO HORIZONTE): 1. Conceitos de Internet/Intranet. 2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceitos de proteção e segurança. 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 3.2 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: Mink, Carlos - Microsoft Office 2000 - Editora Makron Books Ltda, 1999. Norton, Peter - Introdução À Informática, Editora Makron Books, 1997. Souza Neto, João - Redes de Computadores, Um Guia Prático - Editora Msd, 1998. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Windows 98. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Office 2000. Torres, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books, 1998. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. QUE – Editora Campus, 1996. SÉRIE Prático e Comercial Fácil – Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Office 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. E outros livros que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O EMPREGO/CARGO DE SUPERVISOR ADMINISTRATIVO (BELO HORIZONTE): Administração financeira: princípios e funções. Técnicas de análise e planejamento financeiro. Demonstrações contábeis (interpretação) e relatórios financeiros (elaboração e análise). Fluxo de caixa: elaboração e gestão. Matemática financeira aplicada. Planejamento e processos organizacionais: gestão de projetos, gestão da informação, administração de contratos e operações bancárias. Marketing: planejamento e implementação de ações de marketing institucional. Sugestão Bibliográfica: BREALEY, R. & MYERS, S. 5. ed. Princípios de finanças empresariais. Lisboa: McGraw-Hill, 1999. COBRA, Marcos. Administração de Marketing no Brasil. São Paulo: Cobra, 2003. FORTUNA, E. Mercado financeiro: produtos e serviços. 15. ed.Rio de Janeiro.: Qualitymark, 2002. GITMAN, L. J. 7.ed. Princípios de Administração Financeira. São Paulo: Harbra, 1997. GOMES, Luiz F.A. M., et al. Tomada de Decisão Gerencial. São Paulo: Atlas, 2002. KOTLER, Philip. 5. ed. Administração de Marketing: análise, planejamento, implementação e controle. São Paulo: Altas, 1998. REZENDE, D.A., ABREU, A. F. 3. ed. Tecnologia da Informação Aplicada a Sistemas de Informação Empresariais. São Paulo: Atlas, 2003. ROSS, S. Et al. 2. ed. Administração Financeira: corporate finance. São Paulo: Atlas, 2002. TAVARES, Mauro Calixta. Gestão Estratégica. São Paulo: Atlas, 2000. VARGAS, Ricardo V. 5. ed. Gerenciamento de Projetos. Rio de Janeiro, Brasport. WOILER, Samsão. MATHIAS, W. F. Projetos: planejamento, elaboração e análise. São Paulo: Atlas, 1996; e outros livros que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA OS EMPREGOS/CARGOS DE AGENTE FISCAL (BELO HORIZONTE), AGENTE FISCAL (JUIZ DE FORA) E AGENTE FISCAL (UBERLÂNDIA): I - Fundamentos sócio-históricos e debate contemporâneo da profissão: 1. Gênese e trajetória do Serviço Social no Brasil. 2. A questão social, suas expressões na conjuntura brasileira e as condições de realização do projeto ético-político do Serviço Social. 3. O debate teórico-metodológico contemporâneo: Instrumentalidade e Mediação, a questão das técnicas, o cotidiano profissional, a documentação (pareceres e relatórios). II - Capitalismo monopolista, Estado e Políticas Sociais: 1. Constituição Federal e a Seguridade Social: Assistência Social, Previdência Social e Saúde: Os direitos de cidadania (LOAS, LOS e ECA. Conselhos de direitos e de políticas sociais). 2. O padrão neoliberal de intervenção na “questão social”: o terceiro setor e os desafios para a profissão. Sugestão Bibliográfica: ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo, Cortez-Unicamp, 1995. BARROCO, Maria Lúcia. Ética e Serviço Social: fundamentos ontológicos. São Paulo, Cortez, 2001. (Cap. 3:p. 141-208). BEHRING, Elaine. “Contra-reforma do Estado, seguridade social e o lugar da filantropia”; in Serviço Social & Sociedade nº 73. São Paulo, Cortez, 2003. BEHRING, Elaine. Política Social no capitalismo tardio. São Paulo, Cortez, 1998. (Cap. 5 e Conclusão: p. 111-189). BRAZ, Marcelo. “O governo Lula e o projeto ético-político do Serviço Social”. Revista Serviço Social e Sociedade, no. 78, São Paulo, Cortez Editora, 2004. GUERRA, Yolanda. A Instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo, Cortez, 1995. (Cap.II e Epílogo: p. 152-206). IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional, 2ª. Edição, São Paulo, Cortez, 1999. ___________. & CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: Esboço de uma interpretação histórico-metodológica. 5ª. Edição, São Paulo, Cortez, 1986. Montaño, Carlos. Terceiro Setor e Questão Social. Crítica ao padrão emergente de intervenção social. São Paulo, Cortez, 2002. NETTO, José Paulo. Capitalismo monopolista e Serviço Social. São Paulo, Cortez, 1992. (Cap. 1: p. 15-65). ____________. “A Conjuntura Brasileira: o Serviço Social posto à prova”. Revista Serviço Social e Sociedade, no. 79, São Paulo, Cortez, 2004. ____________. Transformações Societárias e Serviço Social. Revista Serviço Social e Sociedade, no. 50, São Paulo, Cortez, 1996. ____________. A Construção do Projeto Ético-Político do Serviço Social frente à Crise Contemporânea. Capacitação em Serviço Social e Política Social: Módulo 1: Crise contemporânea, questão social e Serviço Social. Brasília: CFESS/ABEPSS/CEAD/UNB, 1999. PONTES, Reinaldo. Mediação e Serviço Social. São Paulo, Cortez, 1995. (Cap. III e Conclusões: p. 156-189). III - Legislação: 1. Associação Brasileira de Ensino de Serviço Social (ABESS). Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social. Cadernos ABESS no. 7, São Paulo, Cortez, 1997. 2. BRASIL, Congresso Nacional. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 3. BRASIL, Congresso Nacional. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros e dá outras providências. 4. BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. 5. BRASIL. Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. 6. BRASIL, Lei 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. 7. BRASIL, Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. 8. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Resolução CFESS n º 273/93, de 13 de março de 1993. Institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais e dá outras providências. 9. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). Política Nacional de Fiscalização, 1998. 10. CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 6ª. REGIÃO (CRESS MG). Regimento Interno, s/d.

ANEXO IV

FICHA INFORMATIVA DE TÍTULOS REFERENTE A CURSOS

Nome do Candidato:

CPF:

Emprego/Cargo:

Lotação:

À
Comissão Especial do Processo Seletivo Público
Nesta

a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos referente a cursos, para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO CRESS - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL, venho apresentar documentos que atestam minhas qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme disposto no Edital nº 001/2007.

b. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Processo Seletivo Público.

c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão conferidos no ato da entrega.

d. Documento entregue (numerar o documento de acordo com o número de ordem especificado abaixo):

ORDEM

TÍTULO (Especificar)

1

 

2

 

3

 

4

 

5

 

6

 

7

 

Obs.: Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceito o título entregue por terceiros, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

Em anexo, cópia dos documentos autenticados.

__________________________, ____de ____________ de 20___.

_________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

Até 10/04/2007

-

Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa.

Jornal “Minas Gerais”.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

13h às 19h

Prazo para interposição de recurso sobre o Edital de abertura do Processo Seletivo Público.

Sede do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL e suas SECCIONAIS

25/04 a 11/05/2007, exceto sábado, domingo e feriado.

Sede do CRESS (Belo Horizonte), Seccional Juiz de Fora e Seccional Uberlândia: 13h às 19h.

Sede da Exame Auditores & Consultores Ltda: 9h às 12h e 13h às 18h

Período para inscrição presencial dos candidatos ao Processo Seletivo Público e entrega dos Títulos.

Em BELO HORIZONTE/MG: Sede do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL, situada à Rua Tupis, nº 485, sala 502, centro; ou Sede da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731/3º andar, bairro Santa Efigênia.

Em JUIZ DE FORA/MG: SECCIONAL JUIZ DE FORA, situada à Rua Santa Rita, 540, sala 201, centro.

Em UBERLÂNDIA/MG: SECCIONAL UBERLÂNDIA, situada à Rua Cel. Antonio Alves Pereira, 400, sala 215.

04/04 a 13/05/2007

9h do dia 04/04/07 às 23h59 do dia 13/05/07

Período para inscrição via internet dos candidatos ao Processo Seletivo Público e entrega dos Títulos “Via Postal”.

Através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br

Até 04/06/2007

13h

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local, data e horário de realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha e Redação)

Quadro de Avisos da Sede do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL e de suas SECCIONAIS e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

13h às 19h

Prazo para interposição de recurso sobre as inscrições ou local ou data ou horário ou sala de prova.

Sede do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL e suas SECCIONAIS

17/06/2007

A divulgar

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e de Redação.

A divulgar no Quadro de Avisos da Sede do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL e de suas SECCIONAIS e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

18/06/2007

13h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de Avisos da Sede do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL e de suas SECCIONAIS e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

 

Prazo para interposição de recurso sobre a realização das Provas e divulgação do gabarito.

Sede do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL e suas SECCIONAIS

Até 03/07/2007

13h

Divulgação do resultado final (em ordem de classificação).

Quadro de Avisos da Sede do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL e de suas SECCIONAIS e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

13h às 19h

Prazo para interposição de recurso sobre o resultado final.

Sede do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL e suas SECCIONAIS

A partir de 06/07/2007

13h

Homologação do resultado final, após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias / Publicação de seu extrato em mídia impressa.

Quadro de Avisos da Sede do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL e de suas SECCIONAIS