CREMESC - Conselho Regional de Medicina - SC

Notícia:   CREMESC abre concurso com 3 vagas e salários de até 2,8 mil

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SANTA CATARINA - CREMESC

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2012

O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina - CREMESC faz saber que realizará, através do Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I especificada no Capítulo 1, bem como para formação de cadastro de reserva. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas nos cargos atualmente vagos, bem como para formação de cadastro de reserva, dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério do CREMESC, a contar da data da homologação do resultado do mesmo.

1.1.1. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público.

1.2. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e submeter-se-ão ao regime de experiência, conforme Art. nº. 445, parágrafo único da CLT.

1.3. O CREMESC fornece mensalmente, a título de auxílio alimentação, na forma de pecúnia, o valor de R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais).

1.4. O CREMESC fornece mensalmente vale transporte, com ônus para o funcionário do percentual de 6% (seis por cento) do salário base.

1.5. Além do salário base especificado, o CREMESC mantém o patrocínio de Plano de Assistência Médica e Hospitalar, cabendo ao empregado o pagamento de percentuais.

1.6. O código da opção, o cargo, a lotação, as vagas, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição do cargo são os estabelecidos na Tabela I de Cargos, especificada abaixo.

1.7. A Descrição Sumária dos cargos será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.8. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/ DF.

TABELA I - CÓDIGO DA OPÇÃO, CARGO, LOTAÇÃO, VAGAS, SALÁRIO INICIAL/ CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

ENSINO MÉDIO

Código da Opção

Cargo

Lotação

Vagas Imediatas

Reserva de Vagas para Portadores de Deficiência

Salário Inicial/ Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

101

Assistente Administrativo

Canoinhas/ SC

1 + Cadastro de Reserva

-

R$ 751,43
20h semanais

- Possuir certificado de conclusão do ensino médio, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.

R$ 40,00

102

Técnico em Informática

Florianópolis/SC

1 + Cadastro de Reserva

-

R$ 1.758,15
40h semanais

- Possuir certificado de conclusão do ensino médio, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente;

- Possuir especialização e/ou curso técnico profissionalizante específico do cargo.

R$ 40,00

ENSINO SUPERIOR

Código da Opção

Cargo

Lotação

Vagas Imediatas

Reserva de Vagas para Portadores de Deficiência

Salário Inicial/ Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

201

Advogado

Florianópolis/SC

1 + Cadastro de Reserva

-

R$ 2.814,84
20h semanais

- Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo órgão competente;

- Registro na OAB;

- Disponibilidade para viagens ao interior do Estado.

R$ 65,00

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;

2.1.2. Ter, na data de admissão, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da convocação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1., e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 13.5. do Capítulo 13., deste edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.7. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pelo CREMESC;

2.1.8. Não ter sido demitido por justa causa ou ter sofrido condenação em processo administrativo transitado em julgado, pelo CREMESC ou por um de seus Conselhos Regionais no qual tenha tido registro, nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.9. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no art. 37 da Constituição Federal - é pela vedação de qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, no período de 27 de outubro a 13 de novembro de 2012, conforme especificado no Capítulo 4., deste Edital.

3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1., deste Edital.

3.3. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição em hipótese alguma.

3.4. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.

3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código da opção preenchido.

3.6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente, ou seja, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato.

3.6.1. Para efeito de validação da inscrição de que trata o item anterior considerar-se-á a data (data do documento) e o número do boleto de pagamento.

3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6., não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.7. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da convocação para admissão, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo ao CREMESC e ao Instituto Nosso Rumo o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.9. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.10. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de Sedex, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, identificando no envelope: nome, código e cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público - CREMESC - 01/2012, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos do Instituto Nosso Rumo, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - CEP 04119-010 - Vila Mariana - São Paulo - Capital.

3.10.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.10.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.10.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX, estipulado no item 3.10., deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.10.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.10.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

3.11. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos mínimos exigidos na Tabela I e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.12. Na ausência de legislação específica referente à obrigatoriedade de concessão da isenção da taxa de inscrição pelo CREMESC, utilizar-se-á o disposto no Decreto 6.593, de 02.10.2008. Dessa forma, será permitido ao candidato que, cumulativamente, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, requeira a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.12.1. Conforme o disposto no Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

3.12.2. Conforme o disposto no Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

3.13. Conforme o disposto no Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

3.14. O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 3.12. deste Capítulo deverá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.14.1. acessar, no período das 10 horas de 29 de outubro de 2012 às 23h59 de 30 de outubro de 2012, o "link" próprio da página do Concurso Público - site www.nossorumo.org.br e imprimir o requerimento de isenção da taxa de inscrição;

3.14.1.1. preencher o requerimento total e corretamente com os dados solicitados, principalmente o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

3.14.1.2. assinar e encaminhar o requerimento, juntamente com a declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do Decreto 6.593/2008, até 31 de outubro de 2012, por SEDEX com Aviso de Recebimento - AR, ao Instituto Nosso Rumo, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - CEP 04119-010 - Vila Mariana - São Paulo - Capital, identificando no envelope: ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - Concurso Público - CREMESC - 01/2012.

3.14.1.3. Os documentos discriminados no subitem anterior deverão ser encaminhados devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.

3.15. A partir de 6 de novembro de 2012, o candidato deverá verificar a situação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição e proceder de acordo com as instruções ali mantidas, no site do Instituto Nosso Rumo www.nossorumo.org.br, no link próprio do Concurso.

4. DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, iniciando-se no dia 27 de outubro às 10h e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h do dia 13 de novembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição e no Capítulo 3. Das Inscrições, deste Edital.

4.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

4.3. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 14 de novembro de 2012, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de inscrição.

4.4.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do www.nossorumo.org.br até a data de encerramento das inscrições, 13 de novembro de 2012, e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.

4.4.3. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.4. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.

4.4.5. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, seja qual for o motivo alegado, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto no caso previsto no item 3.12.

4.5. O Instituto Nosso Rumo e o CREMESC não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. A partir do dia 21 de novembro de 2012, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago.

4.6.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto Nosso Rumo, através do telefone (11) 3664-7878 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30.

5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pelo CREMESC que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

5.4.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

5.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pelo CREMESC, através de equipe multiprofissional.

5.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.5.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o período de experiência, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

5.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.

5.10. O candidato portador de deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nosso Rumo, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - Vila Mariana - São Paulo - SP, CEP 04119-010, identificando o nome do Concurso Público no envelope: CREMESC - 01/2012, os documentos a seguir:

5.10.1. Cópia do Laudo Médico, atualizado a menos de 1 (um) ano da data da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

a) o candidato portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 5.10.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

b) o candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.10.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.10. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

5.12. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.13. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.14. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

Nível Médio

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Assistente Administrativo

Objetiva

Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Conhecimentos em Informática
Conhecimentos Específicos

8
6
4
12

Técnico em Informática

Objetiva

Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos

10
6
14

 

Nível Superior

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Advogado

Objetiva

Língua Portuguesa
Conhecimentos em Informática
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos

12
8
6
24

Dissertativa

Conforme o Capítulo 9 deste edital.

-

Títulos

Conforme o Capítulo 10 deste edital.

-

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Conhecimentos em Informática, Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital.

6.3. A Prova Dissertativa será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 9., deste Edital.

6.4. A Prova de Títulos será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 10., deste Edital.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS (OBJETIVA E DISSERTATIVA)

7.1. As provas escritas serão realizadas na cidade de Florianópolis/SC, na data prevista de 9 de dezembro de 2012, no período da manhã, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e divulgados através da Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.cremesc.org.br, observado o horário oficial de Brasília/ DF.

7.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Florianópolis/SC, o Instituto Nosso Rumo reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.1.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.1., deste Capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo, cidade de prova e/ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 3664-7878, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Escritas.

7.5.1. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 5., deste Edital.

7.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à taxa de inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento);

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição (boleto bancário com o respectivo comprovante de pagamento) não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Nosso Rumo procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Nosso Rumo na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares.

7.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.8.5. O descumprimento dos itens 7.8.3.2. e 7.8.4. implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.6. O Instituto Nosso Rumo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9. Quanto às Provas Escritas:

7.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.9.2. A prova dissertativa será realizada no mesmo dia da prova objetiva.

7.9.2.1. Para a realização da prova dissertativa, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta. A prova dissertativa deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Nosso Rumo, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

7.9.2.2. A prova dissertativa não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da parte da prova dissertativa, implicando na eliminação do concurso.

7.9.2.3. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova dissertativa. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo, e não valem para finalidade de avaliação.

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a(s) folha(s) de respostas.

7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas, exceto para o cargo de Advogado, cuja duração será de 4h30 (quatro horas e trinta minutos.

7.11.1. Após o período de 1(uma) hora, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, exceto para os candidatos ao cargo de Advogado, que poderão levar o caderno de questões somente após decorridas 2 (duas) horas do horário de início da prova, deixando com o fiscal da sala as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção.

7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora, exceto para o cargo de Advogado, cujo tempo mínimo de permanência em sala será de 2 (duas) horas.

7.13. A(s) Folha(s) de Resposta dos candidatos será(ão) personalizada(s), impossibilitando a substituição.

7.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo;

7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.12., deste capítulo;

7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;

7.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.14.8. Não devolver a(s) Folha(s) de Resposta cedida(s) para realização das provas;

7.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

7.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

7.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

7.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.18. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.19. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

7.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.21. Os gabaritos da prova objetiva, considerados como corretos, serão divulgados nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.cremesc.org.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

8.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

8.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

9. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA DISSERTATIVA PARA O CARGO DE ADVOGADO

9.1. Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos primeiros candidatos aprovados e melhor classificados até a 25ª posição, conforme estabelecido no Capítulo 8 deste Edital.

9.1.1. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

9.2. A prova dissertativa para o cargo de Advogado visa avaliar a expressão do candidato na língua portuguesa e os conhecimentos específicos constantes do conteúdo programático, conforme anexo II deste Edital;

9.3. Na prova dissertativa para o cargo de Advogado, o candidato deverá produzir, com base em uma situação formulada pela banca examinadora, um texto dissertativo a respeito de um problema apresentado e deverá também responder a 02 (duas) questões teórico-práticas sobre o tema-questão.

9.3.1. A questão da solução da situação-problema valerá 40 (quarenta) pontos e as 02 (duas) questões práticas e/ou teórico-práticas valerão no total 20 (vinte) pontos, ou seja, 10 (dez) pontos cada questão.

9.4. A prova dissertativa terá como objetivo apurar a capacidade do candidato em produzir texto dissertativo, organizado de forma ordenada e coerente dentro da norma culta, com base em tema dado, ligado às atividades da rotina do cargo. Na questão da situação-problema, o candidato deverá redigir o mínimo de 25 (vinte e cinco) e o máximo de 40 (quarenta) linhas. Nas questões práticas e/ou teóricas-práticas, o candidato deverá redigir o mínimo de 8 (oito) e o máximo de 10 (dez) linhas por questão.

9.5. A prova dissertativa terá caráter classificatório e eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 60(sessenta) pontos.

9.6. Serão considerados habilitados na prova dissertativa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

9.7. O candidato não habilitado na prova dissertativa será eliminado do concurso.

9.8. A prova dissertativa será realizada, observando-se as seguintes condições:

a) Cada candidato receberá um caderno especifico definitivo com campo destinado para o rascunho, no qual redigirá com caneta de tinta na cor azul ou preta seu texto definitivo;

b) A prova dissertativa deverá ser escrita à mão, em letra legível;

c) Não será permitida durante a realização da prova, comunicação ou consulta entre os candidatos e/ou a participação de outras pessoas, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

d) O candidato não portador de necessidades especiais, que tenha solicitado condição especial para realização das provas, realizará a prova acompanhado por um fiscal indicado pelo Instituto Nosso Rumo, devidamente treinado, ao qual deverá ditar, especificando integralmente o texto, a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação;

e) A prova dissertativa não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará à anulação da prova dissertativa sendo atribuída nota zero.

9.9. A prova dissertativa será avaliada considerando:

a) Norma culta: o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita.

b) Tema e texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo dissertativo-argumentativo e quanto ao tema proposto. Qualquer dos desvios repercutirá na desconsideração do texto.

c) Coesão e coerência: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente.

d) Proposta de solução para o problema abordado: o candidato deverá apresentar proposta de intervenção bem articulada à argumentação desenvolvida em seu texto.

9.10. Será atribuída nota ZERO à prova dissertativa nos seguintes casos:

9.10.1. Fugir à proposta apresentada.

9.10.2. Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso).

9.10.3. For assinada fora do local apropriado.

9.10.4. Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.

9.10.5. For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

9.10.6. Estiver em branco.

9.10.7. Apresentar letra ilegível.

9.11. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova dissertativa pela banca examinadora.

10. DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE ADVOGADO

10.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos ao cargo de Advogado habilitados nas provas objetivas e dissertativas, conforme estabelecido nos Capítulos 8. e 9., deste Edital, sendo que sua entrega será confirmada através de assinatura de lista específica.

10.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas objetivas, ao fiscal da sala de prova, que será realizada em 9 de dezembro de 2012. Após esta data não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

10.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

10.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

10.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III, deste Edital.

10.3.2. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

10.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por certificados, declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.4.2. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc. como docente, palestrante ou organizador que não se enquadrem na alínea "d" da tabela de títulos deste capítulo.

10.4.3. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

10.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

10.6. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título.

10.7. Os Títulos sem conteúdo programático ou sem carga horária não serão válidos.

10.8. Os Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com os cursos solicitados no item 10.16.

10.9. Quando o nome do candidato constante no título apresentado for diferente do nome declarado na inscrição, deverá ser anexado comprovante oficial de alteração do nome.

10.10. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

10.11. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

10.12. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 20 (vinte) pontos.

10.13. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

10.14. A prova de títulos terá caráter classificatório.

10.15. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pelo Instituto Nosso Rumo.

10.16. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

(Entregar no dia da prova em 09/12/12, ao fiscal da sala, de acordo com o item 10.3. e subitem 10.3.1., deste Capítulo)

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que na área a que concorre.

7,0

7,0

- Cópia autenticada do diploma devidamente registrado; ou

- Cópia autenticada do certificado, certidão ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que na área a que concorre.

5,0

5,0

- Cópia autenticada do diploma devidamente registrado; ou

- Cópia autenticada do certificado, certidão ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

c) Pós Graduação Lato Sensu, em nível de especialização (incluem-se os cursos designados como MBA), concluída até a data de apresentação dos títulos, na área a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

4,0

4,0

- Cópia autenticada do certificado, certidão ou declaração de conclusão do curso. No caso de declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

d) Tempo de serviço em atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em emprego/cargo na área a que concorre, até o limite de 4 (quatro)anos.

1,0 por ano completo*

4,0

- Cópia autenticada da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou

- Cópia autenticada da declaração do órgão ou da empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, desde que contenham o cargo ou função exercidos pelo candidato, contendo a descrição das atribuições, em papel timbrado, com CNPJ e assinatura do responsável da Empresa/ Instituição ou do Setor de Recursos Humanos, com firma reconhecida. A declaração/ certidão de tempo de serviço deve conter as datas de início e término do trabalho, excluídos os tempos de estágios; ou

- Cópia autenticada do contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de cópia autenticada da declaração, emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços. A declaração deve, ainda, estar em papel timbrado, com CNPJ e assinatura do responsável da organização tomadora dos serviços, com firma reconhecida; ou

- Cópia autenticada do contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de cópia autenticada da declaração de responsável da organização, com firma reconhecida, em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional; ou

- Em caso de comprovação de experiência profissional no exterior: cópia autenticada de declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, desde que contenham o cargo ou função exercidos pelo candidato, contendo a descrição das atribuições, em papel timbrado, com CNPJ e assinatura do responsável da Empresa/ Instituição ou do Setor de Recursos Humanos, com firma reconhecida. A declaração/ certidão de tempo de serviço deve conter as datas de início e término do trabalho, excluídos os tempos de estágios. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

*Em cada título de tempo de serviço avaliado serão considerados apenas os meses completos. Na somatória dos títulos de tempo de serviço avaliados será considerado: 1(um) ano completo = 12 (doze) meses completos . Os meses restantes serão desprezados.

10.17. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulado a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL:

11.1.1. ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na provas dissertativa e de títulos para o cargo de Advogado;

11.1.2. ao total de pontos obtidos na prova objetiva para os demais cargos.

11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

11.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

11.4. O resultado provisório do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.cremesc.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo 12. Dos Recursos, deste Edital.

11.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

11.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.cremesc.org.br.

11.6.1. Serão publicados no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no concurso.

11.6.2. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação e no endereço eletrônico www.cremesc.org.br por tempo indeterminado.

11.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

11.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

11.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

11.7.3. Obtiver maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

11.7.4. Obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos em informática, quando houver;

11.7.5. Obtiver maior número de pontos na prova de raciocínio lógico, quando houver;

11.7.6. Obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais, quando houver;

11.7.7. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

11.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 11.7. e subitens deste Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por cargo.

11.9. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo ao CREMESC, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

12. DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas, divulgação dos gabaritos provisórios e resultado provisório das provas objetivas, dissertativa e títulos.

12.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, acessando o link específico RECURSO e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

12.2.1. aplicação das provas objetivas;

12.2.2. divulgação dos gabaritos provisórios; e

12.2.3. divulgação da lista de resultado provisório contendo a nota da prova objetiva, dissertativa e títulos.

12.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

12.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.1..

12.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

12.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama, e-mail etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 12.2., deste Capítulo.

12.7. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

12.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

12.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.7.1 acima.

12.8. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

12.8.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

12.8.2. fora do prazo estabelecido;

12.8.3. sem fundamentação lógica e consistente e;

12.8.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

12.9. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

12.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do CREMESC.

13.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O CREMESC reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

13.3. Os candidatos que vierem a ser convocados para admissão no CREMESC assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

13.3.1. A contratação será de caráter experimental pelo período de até 90 (noventa) dias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, podendo o CREMESC optar ou não pela efetivação do candidato, mediante avaliação de desempenho.

13.4. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos mínimos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

13.4.1. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de telegrama, ou carta via correio pelo CREMESC, devendo o candidato apresentar-se ao CREMESC na data estabelecida no mesmo.

13.5. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 13.4.1, no prazo estabelecido pelo CREMESC, deverão apresentar os documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Casamento (se casado(a)); Título de Eleitor; Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3x4 recentes e coloridas; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovante de Residência; Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo; Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional (Ex.: OAB); Certidão de Nascimento dos filhos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de até 7 anos (se houver); Certidão negativa de Distribuições/ Antecedentes Criminais expedidas pelos foros da Justiça Federal e Estadual dos locais de residência do candidato dos últimos 5 (cinco) anos; Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, referente a cargo efetivo da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI e suas Emendas; e Declaração, sob as penas da lei, de não ter sofrido, em função pública, penalidades administrativas bem como não ter antecedentes criminais na Justiça Federal e Estadual.

13.5.1. Caso haja necessidade, o CREMESC poderá solicitar outros documentos complementares.

13.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

13.6.1. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Concurso Público, não cabendo recurso.

13.6.2. As decisões do Serviço Médico do CREMESC, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.7. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

13.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência.

13.8.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na exclusão do candidato e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Edital de Convocação e Aviso de Recebimento.

13.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante o CREMESC, conforme o disposto nos itens 14.8. e 14.9., Capítulo 14., deste Edital.

13.10. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.cremesc.org.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

14.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

14.3. O CREMESC e o Instituto Nosso Rumo se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

14.4. A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.6. Caberá ao CREMESC a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, bem como divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.cremesc.org.br.

14.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço, através de correspondência com aviso de recebimento, perante o Instituto Nosso Rumo, situado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - CEP 04119-010 - Vila Mariana - São Paulo - Capital, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao Departamento Pessoal do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, situado à Av. Rio Branco, 533, 2º andar, Centro, CEP: 88015-201 - Florianópolis-SC, através de correspondência com aviso de recebimento.

14.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para ser admitido, caso não seja localizado.

14.10. O CREMESC e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

14.10.1. Endereço não atualizado.

14.10.2. Endereço de difícil acesso.

14.10.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

14.10.4. Correspondência recebida por terceiros.

14.11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14.12. O CREMESC, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Concurso Público, no todo ou e parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1., deste Edital.

14.13. O CREMESC e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

14.14. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

14.15. A legislação indicada no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

14.16. A realização do Concurso Público será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nosso Rumo, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos do CREMESC.

14.17. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público do CREMESC e pelo Instituto Nosso Rumo, no que tange a realização deste Concurso Público.

Florianópolis, 27 de outubro de 2012.

VICENTE PAHECO OLIVEIRA
Presidente do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

ADVOGADO - Defender os direitos e interesses da organização, analisando processos e decisões anteriores, consultando livros e manuais técnicos; Patrocinar defesas em processos administrativos perante os órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal; Acompanhar processos em órgãos do judiciário ou da administração pública, apresentando petições; Consultar legislação, jurisprudência e doutrinas das diversas especialidades jurídicas, estudando-as, a fim de assessorar e assistir juridicamente os setores do CREMESC; Proceder à leitura dos Diários Oficiais, coletando dados em que a instituição for a parte interessada, objetivando o acompanhamento das ações e cumprimento de prazos; Participar de negociações, quando solicitado, em aspectos que envolvam os interesses da organização, orientando quanto aos aspectos legais, a fim de possibilitar a sua concretização; Prestar e/ou obter informações ligadas a área jurídica, contatando com instituições jurídicas, públicas ou privadas, e/ou pessoas físicas; Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de sua competência, consultando doutrinas, legislações e jurisprudências aplicáveis, a fim de resguardar, prevenir ou reivindicar direitos, quando solicitado; Redigir contratos, convênios e acordos, seguindo padrões estabelecidos em códigos e livros técnicos, a fim de oficializar e legalizar negociações; Elaborar minutas de atas, editais e outros instrumentos pertinentes, promovendo o registro dos atos nos órgãos competentes e as publicações previstas em lei, a fim de cumprir exigências legais e/ou estatutárias; Controlar a legalidade dos processos ético-profissionais (PEP); Apreciar as consultas e expedientes relacionados com direito, obrigações, interesses e responsabilidades do CREMESC, emitindo parecer, quando solicitado; Elaborar e redigir petições diversas, contestação e recursos, baseando-se em estudos de literatura específica, com a finalidade de levantar dados e defender o CREMESC em causas judiciais; Analisar e elaborar resoluções e portarias e outros atos administrativos, com matéria do interesse do CREMESC; Comparecer em audiências ou procedimentos concernentes, em quaisquer juízo ou tribunal, com o fim de defender os interesses do CREMESC, e quando necesssário, recorrer a instâncias superiores para obter ganho de causa; Elaborar as minutas dos relatórios de Sindicâncias, de encerramento dos Processos Ético Profissionais, e dos Acórdãos, além dos relatórios de revisão jurídica dos Termos de Encerramento dos Processos Ético-Profissionais, produzindo relatório sumário/circunstanciado expositivo a ser apresentado aos Conselheiros Relator e Revisor indicados pela Presidência do CREMESC; Executar outras atividades correlatas, quando convocado.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Expedir correspondências, adotando os procedimentos necessários para a postagem; Atualizar os dados no sistema de mala direta e no cadastro geral; Efetuar registros ou inscrições preenchendo formulários e outros documentos. Atender ao público, chamadas telefônicas e aos visitantes, encaminhando-os ao setor; Organizar e atualizar o arquivo, bem como fazer o arquivamento; Organizar, controlar e conferir os bens patrimoniais e almoxarifado; Protocolar e distribuir as correspondências recebidas, bem como cadastrando os dados recebidos no sistema de protocolo; Digitar documentos com base em material previamente recebido da Presidência e da Gerencia, implantando os dados no sistema de dados do CREMESC; Elaborar relatórios de sua área de atuação; Executar as atividades específicas do setor em que atua, conforme a estrutura organizacional do Conselho; Prestar informações, pessoalmente, por escrito ou por telefone tanto ao público interno quanto ao externo; Efetuar anotações em Carteiras Profissionais, elaborar atas, certificados e ofícios referentes aos registros; Agendar e controlar as atividades desemvolvidas pelos Conselheiros, Diretoria, Comissões e outros; Digitar e expedir respostas aos Ofícios, fax, e-mails e convites recebidos pela presidência; Atender e/ou efetuar ligações telefônicas anotando recados e/ou prestando informações e outras atividades correlatas.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA - Instalar equipamentos de informática, carregando-os com os programas operacionais adequados e digitando os dados pertinentes, objetivando a formatação dos dados e facilitar trabalhos subsequentes; Efetuar pequenos reparos e a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de sua área de atuação; Efetuar pesquisas sobre métodos e técnicas de trabalho existentes, consultando bibliografias técnicas e trocando informações, visando maior eficiência na implantação e manutenção dos programas; Orientar e/ou instruir a utilização de equipamentos de informática, sistemas operacionais de rede e software básico; Ministrar tutoria de infomática básica aos usuários da organização, com base em solicitações, verificando suas necessidades, seguindo metodologia preestabelecida. Verificar e avaliar as causas de interrupção de serviços de hardware e rede, informando as deficiências apresentadas nos dados, programas, sistema operacional ou nos equipamentos de processamento; Conferir a exatidão dos trabalhos processados, aplicando instruções específicas da equipe especializada, indicando, anotando as anormalidades, providenciando medidas para correção; Acompanhar o desempenho do sistema de rede de computadores da organização, solucionando distorções e propondo alterações para melhorar o atendimento aos usuários; Efetuar a instalação de programas para atender as solicitações dos usuários; Realizar as rotinas de "backup" nos sistemas operacionais em geral; Executar outras atividades estas e outras atividades correlatas, com base em instruções determinadas pela gerência da área de informática e plano de informática da organização.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E TÉCNICO EM INFORMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.

PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

RACIOCÍNIO LÓGICO

Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1º e 2º graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Potência. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico. Raciocínio sequencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows Vista e 7. Aplicativos do Pacote Microsoft Office 2007 e 2010 (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores (Internet Explorer 8). Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails (Microsoft Outlook 2007 e 2010).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Administração: conceitos básicos; tipos de organização; Estruturas organizacionais; Departamentalização; Organogramas e fluxogramas. Noções de Relações Humanas; Noções da Lei de licitações (8.666/93) e Pregão Presencial e Eletrônico; Noções de administração financeira, administração de pessoas e administração de material; Noções de Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; Ética e responsabilidade social; Noções de Procedimentos administrativos e Manuais administrativos; Noções de Organização e métodos; Noções de atendimento a clientes e atendimento ao telefone; comunicação. Redação e correspondências oficiais: qualidades de linguagem, formas de tratamento (pronomes, empregos e abreviaturas) e documentos (ata, ofício, edital, memorando, requerimento e relatório). Serviço de protocolo e arquivo: tipos de arquivo, acessórios do arquivo, fases do arquivamento: técnicas, sistemas e métodos. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Expedição de correspondência: registro e encaminhamento. Relações interpessoais. Lei nº 3.268, de 30/09/1957. Decreto-Lei nº 44.045, de 25/07/58. Lei nº 11.000, de 15/12/2004.

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Hardware e arquitetura de microcomputadores. Processamento de dados. Instalação e configuração de equipamentos de microinformática em geral e de redes locais e remotas. Sistema operacional Windows e Linux em todas as suas versões. Software em geral, como aplicativos (Word, Excel, PowerPoint), antivírus etc. Redes e protocolos (TCP/IP). Procedimentos de rotinas de backup em servidores de rede. Confecção do cabeamento de rede em geral. Configuração de e-mail, Microsoft Outlook, Outlook Express e Windows Mail, Configuração de conexões de internet, Cabeamento, instalação e configuração de rede interna, Compartilhamento de arquivos, Permissões a usuários, Instalação e configuração de: Impressoras e Scanner (local, rede e TCP/IP), conhecimento e experiência em suporte remoto, Suporte a usuários, Conhecimento em AD, DHCP, Servidor de Arquivos, Hyper-V, WSUS, DNS, Configuração e instalação de Roteadores Wireless.

NÍVEL SUPERIOR

PARA O CARGO DE ADVOGADO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows Vista e 7. Aplicativos do Pacote Microsoft Office 2007 e 2010 (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores (Internet Explorer 8). Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails (Microsoft Outlook 2007 e 2010).

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: conceito, poderes e organização do Estado. Princípios básicos da Administração: poderes e deveres do administrador público. Abuso de poder. Direito Administrativo: conceito e objeto. Abrangência de aplicação. Fontes do Direito Administrativo. Organização administrativa. Noções gerais. Princípios da Administração Direta e Indireta. Entidades administrativas. Poderes específicos da Administração Pública. Entidades da administração indireta e fundacional. Tipologia, finalidades e características. Regimes jurídicos aplicáveis. Entes privados de cooperação. Ato administrativo. Noções gerais. Características. Validade. Vício. Nulidades. Desfazimento: anulação, revogação e convalidação. Espécies e classificação dos atos administrativos. Licitações. Princípios. Competência legislativa. Dispensa e Inexigibilidade. Modalidades. Tipos. Procedimento licitatório. Sanção administrativa e tutela judicial. .Revogação. Contrato administrativo. Noções gerais. Elementos. Características. Formalização, alteração, execução e inexecução. Revisão, reajustamento e prorrogação. Desfazimento. Convênios e consórcios administrativos. Serviços públicos. Noções gerais. Princípios informativos específicos. Formas de execução. Terceirização de serviços. Hipóteses. Princípios aplicáveis. Vedações. Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação. Regime jurídico dos bens públicos, móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta, doação, aforamento, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão e permissão de uso, dação em pagamento, usucapião, investidura. Normas de registro público. Poder de Polícia. Noções gerais. Modos de atuação: ordem de polícia, licença, autorização, fiscalização e sanção de polícia. Intervenção do Estado na propriedade. Noções gerais. Modalidades. Sanções administrativas. Desapropriação. Noções gerais. Fundamentos e tipos constitucionais. Competências. Objeto. Retrocessão. Gestão financeira. Orçamento. Receita e despesa. Execução orçamentária. Endividamento público: limites e competência. Lei de Responsabilidade Fiscal. Controle e fiscalização orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial. Sistemas de controle externo e interno. Tribunais de Contas. Competência. Controle de legalidade e economicidade. Processos e procedimentos administrativos. Natureza e princípios constitucionais. Direito de informação e de certidão. Responsabilidade do Estado por atos da Administração. Responsabilidade dos agentes políticos e dos agentes públicos. Responsabilidade administrativa, civil e penal dos servidores públicos. Processo administrativo disciplinar. Sindicância e inquérito. Função Pública. Servidores públicos e empregados dos entes privados da Administração. Regimes jurídicos aplicáveis. Normas e institutos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes. Aspectos e institutos específicos do regime jurídico do servidor público. Controle da atividade administrativa. Noções gerais. Meios específicos do controle jurisdicional. Garantias constitucionais e seus instrumentos de controle. Mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública. Direito de petição aos Poderes Públicos. Direito Administrativo Municipal. Competência Legislativa e Executiva. DIREITO CIVIL: Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio Público. Bens: classificação. Bens públicos. Bens fora do comércio. Atos jurídicos: Conceito. Defeitos. Modalidades; formas dos atos jurídicos e sua prova; nulidades. Da posse: classificação, aquisição, efeitos, perda. Da propriedade: Domínio. Conceitos e tipos de propriedade. Aquisição e perda da propriedade (meios). Limitações ao direito de propriedade. Dos direitos reais sobre coisas alheias. Enfiteuse. Servidões prediais. Usufruto. Uso. Habitação. Dos contratos: Disposições gerais. Contratos bilaterais. Arras. Contratos aleatórios. Espécies de contratos. Compra e venda. Doação. Locação. Depósito. Mandato. Dação em pagamento. Compensação. Novação. Transação. DIREITO CONSTITUCIONAL: Conceito e tipos de Constituição. Teoria da Constituição. Poder Constituinte: modalidades. Interpretação e integração da Constituição. Eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais. Disposições constitucionais transitórias. Princípios fundamentais. Partilha de competências. Constituições Estaduais. Definição e limites do Poder Constituinte dos Estados. Poderes do Município. Separação de Poderes. Delegação. Invasão de competência. Poder Legislativo. Composição e atribuições. Iniciativa das leis. Tipos normativos. Sanção e veto. Processo legislativo municipal. Finanças públicas. Orçamento. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas. Poder Executivo. Atribuições e competências. Responsabilidade dos agentes políticos. Poder Judiciário. Tribunais Judiciários e respectivas competências. Poder Judiciário do Estado. Competências do Tribunal de Justiça. Direitos e garantias fundamentais. Habeas corpus. Mandado de segurança. Individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Ação popular. Controle de constitucionalidade. Modalidades: difuso e concentrado. Ação de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão. Ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Lei municipal. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual. Bens da União, dos Estados e dos Municípios. Direito de propriedade. Limitações e condições de seu exercício. Desapropriação. A ordem social. Direitos sociais. Seguridade social. Saúde. Previdência social. Assistência social. Competências federativas. Administração pública. Princípios constitucionais. Regimes dos servidores públicos. Institutos constitucionais. Os Municípios na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Princípios e preceitos. Competência municipal. O Município na Federação. Competências constitucionais e autonomia municipal. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Direito Processual: conceito, objeto, divisões. A norma processual civil no tempo e no espaço. Função jurisdicional: caracterização. Jurisdição voluntária. Organização judiciária estadual. Ação: conceito. Condições do seu exercício. Classificações. Processo: noções gerais. Processo e procedimento. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. A relação jurídica processual: caracteres, requisitos, pressupostos processuais, conteúdo. Poderes, direitos, faculdades, deveres e ônus processuais. Competência: conceito, classificações, critérios de determinação. Prorrogação e prevenção. Incidentes sobre competência. Conflitos de competência e de atribuições. Sujeitos do processo: o Juiz e as partes. Capacidade e legitimação. Representação, assistência, autorização. Substituição processual. Intervenção de terceiros. Fatos e atos processuais: classificação, forma, lugar e tempo. Vícios e seus efeitos. Nulidade. Inexistência, invalidade e ineficácia. Impulso processual. Prazos, preclusão. Inércia processual: contumácia e revelia. Processo de conhecimento. Etapas. Tutela antecipada. Sentença: conceito, classificações, estrutura, efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. A coisa julgada. Recursos e ações autônomas. Ação rescisória. Noções gerais sobre recursos: classificação, requisitos da admissibilidade, efeitos, desistência, renúncia. Processo de execução. As diversas espécies de execução. Execução contra a Fazenda Pública. Execução Fiscal. Embargos do devedor. Controle jurisdicional da constitucionalidade das leis e atos do Poder Público. Ação de desapropriação. Ação popular. Ação civil pública. Mandado de segurança. O processo cautelar. Noções gerais. Medidas cautelares. Os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e de jurisdição voluntária. DIREITO DO TRABALHO: Contrato de Trabalho: sujeitos, caracterização, modalidades; Duração do Trabalho: jornada do trabalho, dos períodos de descanso, do trabalho noturno; Das Férias Anuais; Das Atividades Insalubres e Perigosas; Da Remuneração e do Salário: salário por unidade de tempo, por unidade de obra, e forma mista (tarefa); Parcelas Integrativas do Salário; Gratificação Natalina; Salário Mínimo; Salário Maternidade; Da Alteração Contratual; Da Suspensão e Interrupção do Contrato; Causas de Dissolução do Contrato de Trabalho; Aviso Prévio, Garantia de Emprego; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho; Estabilidade Sindical; Greve. DIREITO TRIBUTÁRIO: Conceito e princípios. Normas gerais de direito tributário. O Estado e o poder de tributar. Sistema Tributário Nacional. Legislação. Competência. Norma Tributária - incidência - vigência - aplicação - interpretação. Princípios constitucionais tributários. Obrigação tributária: conceito, capacidade tributária, domicílio tributário, espécies, fato gerador (hipótese de incidência), sujeito ativo e passivo, solidariedade, responsabilidade, substituição. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, revisão, prescrição e decadência, repetição do indébito. Constituição - suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão - garantias e privilégios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Norma tributária: espécies, natureza, vigência e aplicação, interpretação e integração. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. Garantias e privilégios do crédito tributário. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. Dívida ativa e certidões negativas. Tributos e suas espécies, impostos, taxas, contribuições sociais, parafiscais, de intervenção sobre o domínio econômico, empréstimos compulsórios - tributos federais, estaduais e municipais. Imunidade, não-incidência e isenção. Administração Tributária. Contencioso tributário judicial. Processo Administrativo Fiscal (Decreto nº. 70.235/72). Tributação Internacional. Execução Fiscal: Lei nº 6.830/80. DIREITO PENAL: Da aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. O fato típico e seus elementos. Relação de causalidade. Culpabilidade. Superveniência de causa independente. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Erro de tipo. Erro de proibição. Erro sobre a pessoa. Coação irresistível e obediência hierárquica. Causas excludentes da ilicitude. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Do concurso de crimes. Das penas: espécies, cominação e aplicação. Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Efeitos da condenação e da reabilitação. Das medidas de segurança. Da ação penal pública e privada. Dos crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028, de 19/10/2000, que alterou o Código Penal). Crimes contra a ordem tributária (Leis nº 8.137/90 e 9.249/95). Crimes contra o sistema financeiro (Leis nº 7.492/86 e 9.080/95). Do inquérito policial. NOÇÕES DE NORMAS, LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS DA PROFISSÃO MÉDICA: Decreto-Lei nº. 20.931/32. Lei nº 3.268, de 30/09/1957. Decreto-Lei nº 44.045, de 25/07/58. Lei nº 11.000, de 15/12/2004. Código de Ética Médica. Código de Processo Ético Profissional. Resolução CFM nº 1.342/91 - DT. Resolução CFM nº 1.352/92 - DC. Resolução CFM nº 1.625/2001. Resolução CFM nº 1.642/2002. Resolução CFM nº 1.651/2002. Resolução CFM nº 1.657/2002 - CEM. Resoluções CFM nºs 1.973/2011 e 1.974/2011 - CODAME. Resolução CFM nº 1.980/2011. Resolução CFM nº 1.990/2012. Resolução CREMESC nº 011/95. Resolução CREMESC nº 053/99 - RI, alterado pela Resolução nº 085/2003. Resolução CREMESC nº 077/2002 - CEM. Resolução CREMESC nº 150/2012. Resolução CREMESC nº 153/2012. (Este conteúdo pode ser encontrado nos sites: www.cremesc.org.br e www.portalmedico.org.br)

ANEXO III - FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SANTA CATARINA - CREMESC

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

Nome do Candidato: ___________________________________________________________

Nº Documento de Identidade: ____________________________________________________

Cargo: ______________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Nº de Ordem

Título

Para uso do Instituto Nosso Rumo (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

[_]

Sim

[_]

Não

 

 

2

 

[_]

Sim

[_]

Não

 

 

3

 

[_]

Sim

[_]

Não

 

 

4

 

[_]

Sim

[_]

Não

 

 

5

 

[_]

Sim

[_]

Não

 

 

6

 

[_]

Sim

[_]

Não

 

 

7

 

[_]

Sim

[_]

Não

 

 

8

 

[_]

Sim

[_]

Não

 

 

9

 

[_]

Sim

[_]

Não

 

 

10

 

[_]

Sim

[_]

Não

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado por:

 

 

Declaro que, ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do concurso público, quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

__________________, ______ de ________________ de 2012.

Assinatura ______________________________

CRONOGRAMA (DATAS PROVÁVEIS SUJEITAS À CONFIRMAÇÃO)

DATAS

EVENTOS

27/10 a 13/11/12

Período de inscrição via Internet.

29 e 30/10/12

Período previsto para impressão do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

31/10/12

Data limite para envio do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

06/11/12

Data prevista para a divulgação do deferimento/ indeferimento de isenção da taxa de inscrição.

21/11/12

Divulgação da relação total dos candidatos inscritos.

01/12/12

Data prevista para a divulgação do Edital de Convocação para a realização das Provas Objetivas, Dissertativa e Títulos.

09/12/12

Data prevista para aplicação das Provas Objetivas, Dissertativa e Títulos.

10 e 11/12/12

Período previsto para interposição de recursos referentes à aplicação das Provas Objetivas, Dissertativa e Títulos.

10/12/12

Data prevista para a divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

11 e 12/12/12

Período previsto para interposição de recursos referentes aos gabaritos provisórios.

21/12/12

Data prevista para a divulgação do resultado provisório das Provas Objetivas, Dissertativa e Títulos.

24 e 26/12/12

Período previsto para interposição de recursos referentes ao resultado provisório das Provas Objetivas, Dissertativa e Títulos.

28/12/12

Data prevista para divulgação do resultado final das Provas Objetivas, Dissertativa e Títulos. Homologação do certame.