CREMEB - Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia - BA

Notícia:   CREMEB divulga o resultado final dos aprovados no Concurso nº 01/2011

CREMEB - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL N° 01/2011 DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011 - CREMEB

DE 14 DE JANEIRO DE 2011 - ABERTURA

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia- CREMEB, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do CREMEB e formação de Cadastro de Reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, com sede na SCLN 113 - Bloco C - Salas 105 a 113 - Asa Norte - CEP: 70763-530 - Brasília - DF, endereço eletrônico www.quadrix.org.br e correio eletrônico contato@quadrix.org.br

1.2. A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de empregados do CREMEB e formação de cadastro de reserva, de acordo com a Tabela do Item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, que será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá duas fases:

1.3.1. Primeira fase: exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Objetiva para todos os cargos, de caráter classificatório e eliminatório. As provas objetivas serão aplicadas no mesmo dia, em único momento, dentro da carga horária de 4h00min (quatro horas), considerando o horário local.

1.3.2. Segunda fase: Prova de Títulos, para os cargos de nível superior.

1.4. A contratação para todas as vagas informadas no Item 1.7 será feita de acordo com as necessidades e a conveniência do CREMEB.

1.5. Além das vagas ofertadas no quadro do Item 1.7, o presente Concurso servirá para formação de cadastro de reserva, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no Item 1.2, obedecendo as classificações e quantitativos para tal.

1.6. Os requisitos para investidura nos cargos e suas atribuições estão relacionados no Anexo I.

1.7. Tabela de cargos, escolaridades, vagas, salários, jornada de trabalho e taxas de inscrição:

Cód.

CARGOS

Escolaridade

Vagas Efetivas

Cadastro Reserva**

Cidade de Lotação

Carga Horária

Salário Inicial

Taxa de Inscrição

200

Delegacias Regionais

Auxiliar de Apoio Administrativo

Médio

-

C.R.

Alagoinhas

40h

R$ 668,88

R$ 40,00

201

Auxiliar de Apoio Administrativo

Médio

-

C.R.

Eunápolis

40h

R$ 668,88

R$ 40,00

202

Auxiliar de Apoio Administrativo

Médio

-

C.R.

Itaberaba

40h

R$ 668,88

R$ 40,00

203

Auxiliar de Apoio Administrativo

Médio

-

C.R.

Guanambi

40h

R$ 668,88

R$ 40,00

204

Auxiliar de Apoio Administrativo

Médio

1

C.R.

Senhor do Bonfim

40h

R$ 668,88

R$ 40,00

210

Motorista

Médio

1

C.R.

Salvador

40h

R$ 836,10

R$ 40,00

300

Analista de Funções de Suporte - Arquivologista

Superior

1

C.R.

Salvador

40h

R$ 2.286,89

R$ 50,00

310

Analista de Funções de Suporte - Bibliotecário

Superior

-

C.R.

Salvador

40h

R$ 2.286,89

R$ 50,00

* O salário inicial tem como base o mês de 05/2010 e os benefícios concedidos atualmente são: vale-transporte e auxílio-refeição (R$ 354,86/mês) e assistência médica (abrangendo dependentes).

** Cadastro Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem de classificação, durante o período de validade do concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. São requisitos básicos para participação no Concurso:

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da lei.

2.2.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.2.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar.

2.2.4. Se eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.2.5. Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado no Anexo I.

2.2.6. Não registrar antecedentes criminais.

2.2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

2.2.8. É imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.2.9. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.2.10. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.

2.3. As inscrições para o Concurso Público do CREMEB serão realizadas apenas via internet.

2.4. Da Inscrição via Internet

2.4.1. Período: das 10h de 17/01/2011 às 12h de 28/02/2011, considerando-se o horário de Brasília.

2.4.2. Site: www.quadrix.org.br

2.4.3. O Instituto Quadrix não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que Impossibilitem a transferência de dados.

2.4.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.4.5. O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 28/02/2011, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

2.4.6. O Instituto Quadrix, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 28/02/2011.

2.4.7. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.4.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo Instituto Quadrix, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no Item 1.7.

2.4.9. Após a confirmação do pagamento, não serão admitidas solicitações de troca de cargo ou local de prova, seja qual for o motivo alegado.

2.4.10. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o Item 1.7, do presente Edital, em conformidade com o disposto no Artigo 37°, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.2. São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência. Os candidatos que não se declararem com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.

3.7. As pessoas com deficiência, após efetivada a inscrição via internet, deverão postar até 28/02/2011, via AR ou SEDEX, ao endereço do Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social: Rua General Jardim, 633, 1º andar, CEP 01223-904, Vila Buarque, São Paulo, SP, os seguintes documentos:

a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência de que são portadores; e

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição.

3.8. Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

3.9. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como pessoa com deficiência e fará com que o candidato participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.10. Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe médica designada pelo CREMEB, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do Artigo 43º do Decreto n° 3.298/99.

3.11. Os candidatos que, após a perícia médica promovida pela equipe médica designada pelo CREMEB, não tenham sido qualificados como pessoas com deficiência, serão excluídos da listagem de vagas própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso.

3.12. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.13. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.14. Caso seja verificada incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo para o qual o deficiente está inscrito, o mesmo será eliminado do Concurso Público.

3.15. A Homologação dos candidatos que participarão do Concurso Público concorrendo às futuras vagas para pessoas com deficiência será divulgada na data provável de 04/03/2011.

3.16. Das Necessidades Especiais:

3.16.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

3.16.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

3.16.2.1. A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

3.16.2.2. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

3.16.3. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realizar as provas, deverá providenciar esta solicitação por escrito, através do Anexo III deste edital, até a data de término das inscrições, com uma justificativa assinada por especialista em sua área.

3.16.3.1. O envio desta solicitação não garante ao candidato a obtenção de tempo adicional. O pedido será deferido ou indeferido pelo Instituto Quadrix, após criteriosa análise da solicitação.

3.16.4. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.16.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no site www.quadrix.org.br, a partir da data provável de 04/03/2011.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do concurso público no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CREMEB, quer por decisão judicial.

4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, o CREMEB e o Instituto Quadrix não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

4.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

4.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os/as candidatos/as amparados/as pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

4.3.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato/a que:

a) estiver inscrito/a no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.3.2. A solicitação de isenção poderá ser requerida no período de 17/01/2011 a 20/01/2011 por meio de formulário específico eletrônico disponível no site www.quadrix.org.br, devendo o candidato obrigatoriamente informar:

a) Número do CPF;

b) Número do CEP de sua residência;

c) Número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico;

d) Nome da mãe completo sem abreviaturas;

e) Selecionar e escolher o concurso/cargo pretendido; e

f) Declaração de estar ciente com as normas deste edital.

4.3.2.1. O preenchimento correto dos dados no formulário é de responsabilidade exclusiva do candidato. A constatação de inconsistência ou falta em qualquer dos dados fornecidos pelo candidato poderá acarretar o indeferimento da solicitação.

4.3.2.2. O Instituto Quadrix não se responsabilizará pelo não recebimento da solicitação de isenção por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que Impossibilitem a transferência de dados.

4.3.3. O Instituto Quadrix consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.3.4. As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.3.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.3.6. O Instituto Quadrix consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

4.3.7. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição, o Instituto Quadrix divulgará, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável de 31/01/2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 28/02/2011 para emissão do boleto de cobrança e até o dia 28/02/2011 para o pagamento da taxa de inscrição.

4.3.8. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.3.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no Item 2 deste edital estará automaticamente excluído/a do Concurso Público.

4.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.7. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

4.7.1. O candidato deverá efetuar o pagamento de apenas um boleto bancário.

4.7.2. Não serão aceitos pedidos de devolução de taxa de inscrição referentes a pagamento de mais de 1 boleto bancário ou de pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário.

4.8. As informações prestadas na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao Instituto Quadrix o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.9. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como informar o CEP correspondente à sua residência.

4.10. O comprovante de inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a partir de 04/03/2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.10.1. No comprovante de inscrição constarão as informações de dia, local e sala de prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.

4.10.2. Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h, ou pelo endereço eletrônico: contato@quadrix.org.br.

4.11. A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.

4.12. O candidato deve acompanhar a convocação para as provas no site www.quadrix.org.br, na data provável de 04/03/2011.

4.13. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.

4.14. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

4.15. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. Serão realizadas provas objetivas para todos os cargos de nível Médio e Superior. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido (Anexo I) e o conteúdo programático (Anexo II), e de acordo com as especificações a seguir:

5.2. Nível Médio

Disciplina

Número de questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

2

20

Matemática

10

2

20

Informática

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

2

40

TOTAL

50

 

100

5.3. Nível Superior

Disciplina

Número de questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

2

20

Informática

10

2

20

Legislação

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

2

40

TOTAL

50

 

100

5.4. Questões semelhantes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.

6. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 pontos da Prova Objetiva.

6.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

6.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será excluído do Concurso Público.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Alagoinhas, Eunápolis, Itaberaba, Guanambi, Salvador e Senhor do Bonfim, considerando o horário local, de acordo com a opção de cargo escolhida pelo candidato no Formulário de Inscrição via internet, com data prevista para o dia 20/03/2011, em locais que serão divulgados na internet, nos sites: www.quadrix.org.br e www.cremeb.org.br.

7.1.1. A data da prova é sujeita à alteração.

7.1.2. A duração da prova será de 4h00min (quatro horas).

7.2. Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local divulgados no site do CREMEB - www.cremeb.org.br, ou na confirmação de inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.

7.3. Será vedada a realização da prova fora do local designado.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no Item 4.4 e que foi utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público; e

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha.

7.5. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no Item 4.4., ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos.

7.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.9. Não será permitida durante a realização da prova, a comunicação entre candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.9.1. No dia de aplicação da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais de prova, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes poderão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.9.2. O Instituto Quadrix não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

7.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.11. No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o Instituto Quadrix procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.

7.11.1. A inclusão de que trata o Item 7.11. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Quadrix, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

7.11.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o Item 7.11., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.12. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão-resposta, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas contidas na capa do caderno de prova e no cartão-resposta.

7.13. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

7.14. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.15. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

7.16. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.

7.17. Ao terminar a prova antes de decorridas 2 (duas) horas de seu início, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.

7.18. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.

7.19. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

7.19.1. Caso um dos candidatos insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros

7.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta da Prova Objetiva.

7.21. Não será permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados.

7.22. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no Item 4.4. deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver o cartão-resposta e/ou a folha de texto definitivo da Prova de Redação; e

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

7.23. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. O Instituto Quadrix será o responsável pelo recebimento e verificação dos títulos.

8.2. A prova de Títulos terá caráter classificatório e consistirá na valorização de cursos, conforme os pontos que constam no Item 8.9.

8.2.1. A Prova de Títulos será aplicada somente para os cargos de nível superior.

8.3. A data da entrega dos títulos será divulgada posteriormente no site: www.quadrix.org.br. e no mural do CREMEB.

8.4. Serão convocados todos os candidatos habilitados após a Prova Objetiva, de acordo com o Item 6.2., estando os demais eliminados do Concurso Público.

8.5. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

8.6. Não serão considerados:

8.6.1. Documentos apresentados fora do prazo, forma e local estabelecidos neste Edital e no Edital de Convocação desta fase.

8.6.2. Documentos sem assinatura, ou em desacordo com o disposto neste Edital e no Edital de Convocação.

8.6.3. Cópias que não estejam autenticadas em cartório.

8.6.4. Documentos originais.

8.6.5. Protocolos dos documentos, devendo todos os documentos serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao cargo pleiteado.

8.7. Informações sobre os títulos:

8.7.1. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta no cadastro de inscritos do Concurso Público n° 01/2011, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou outro).

8.7.2. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais.

8.7.3. Uma vez encaminhados os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos fora do prazo. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos apresentados no período de entrega dos títulos.

8.7.4. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público.

8.8. Critérios de julgamento dos títulos:

8.8.1. Serão considerados os títulos conforme o Item 8.9. deste edital, limitados ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

8.8.2. Serão considerados apenas os títulos de cursos concluídos até a data da apresentação dos títulos.

8.8.3. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição de ensino superior brasileira.

8.8.4. Receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados posteriormente no Edital de Convocação para esta fase.

8.8.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CREMEB e pelo Instituto Quadrix, no que tange à realização deste Concurso Público.

8.8.6. Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização Lato Sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

8.8.7. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, será aceita cópia autenticada do diploma devidamente registrado, ou certificado de conclusão do curso, ambos expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhados do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que o candidato foi aprovado e as respectivas menções, e o resultado do julgamento da dissertação ou tese.

8.9. Da avaliação das Provas de Títulos

8.9.1. Título de Doutor

TÍTULO DE DOUTOR

Em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

COMPROVAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Diploma devidamente registrado (título de Doutor) ou ata da defesa da tese/dissertação, ou declaração/certificado de conclusão de curso. Qualquer um dos documentos deverá necessariamente estar em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável e acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

8,00 pontos

8,00 pontos

8.9.2. Título de Mestre

TÍTULO DE MESTRE

Em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

COMPROVAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Diploma devidamente registrado (título de Mestre) ou ata da defesa da tese/dissertação, ou declaração/certificado de conclusão de curso. Qualquer um dos documentos deverá necessariamente estar em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável e acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

7,00 pontos

7,00 pontos

8.9.3. Título de Especialização

TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO

Em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluída até a data da apresentação dos títulos.

COMPROVAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Certificado/declaração de conclusão de curso, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, ou documento de mesmo valor legal. O documento deverá necessariamente vir acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com período de realização e carga horária mínima de 360h, em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável.

2,50 pontos

5,00 pontos

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

9.2. Para os cargos de Nível Médio, nos quais serão aplicadas somente Prova Objetiva, a pontuação final será:

Pontuação Final = (TPO)

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

9.3. Para os cargos de Nível Superior, nos quais serão aplicadas Prova Objetiva e Prova de Títulos, a pontuação final será:

Pontuação Final = [(TPO) + (TPT)]

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPT = Total de pontos da Prova de Títulos

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o parágrafo único, do Artigo 27°, da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003. Persistindo o empate, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:

a) maior pontuação na Prova Objetiva;

b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) idade maior

10.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo Instituto Quadrix, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CREMEB.

11. DOS RECURSOS

11.1. O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva será divulgado no site do CREMEB - www.cremeb.org.br e no site do Instituto Quadrix: www.quadrix.org.br.

11.2. Será admitido Recurso ao resultado preliminar para:

a. Gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva

b. Resultado preliminar - Prova Objetiva

c. Resultado preliminar - Prova de Títulos

11.2.1. Para o Item "c" (Prova de Títulos), somente serão admitidos pedidos de Revisão de Nota, cabendo à banca examinadora, exclusivamente, a sua reavaliação. Após a reavaliação, as notas poderão ser aumentadas, diminuídas ou mantidas.

11.3. Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado preliminar de cada fase do Item 11.2.1.

11.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.

11.5. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.

11.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.7. Envio dos Recursos: Recursos Interpostos Contra Gabarito Oficial Preliminar e Resultados Preliminares: deverão ser enviados apenas por via SEDEX ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social: Rua General Jardim, 633, 1º andar, CEP 01223-904, Vila Buarque, São Paulo, SP.

11.7.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.7.

11.8.1. Não serão aceitos recursos fora do prazo indicado no Item 11.3.

11.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

11.10. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.11. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.11.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.12. Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrônico, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões

11.12.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.13. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

11.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.15. A banca examinadora tem por responsabilidade as análises e julgamento de todos os recursos e constitui última instância para estes, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

12.1. São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:

12.1.1. estar devidamente aprovado em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

12.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Artigo 12º da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

12.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

12.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.1.5. se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

12.1.6. apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;

12.1.7. aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

12.1.8. não registrar antecedentes criminais;

12.1.9. não ter sido demitido por justa causa pelo CREMEB, não ter sido desligado em decorrência de programas de demissão voluntária ou incentivada, nem de aposentadoria pelo CREMEB;

12.1.10. não ser ex-funcionário ou prestador de serviço que tenha movido ações de natureza trabalhista e/ou civil contra o CREMEB ou contra membros de sua Diretoria e/ou funcionários;

12.1.11. não ter sido condenado em processo administrativo ético junto ao seu respectivo Conselho de Classe.

12.1.12. estar devidamente habilitado para o cargo; e

12.1.13. cumprir as determinações deste Edital.

12.2. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CREMEB.

12.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.

12.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.

12.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

12.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia - CREMEB, situado na Rua Guadalajara, 175, Morro do Gato - Barra, CEP: 40140- 460, Salvador - BA.

12.6. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.

12.7. O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do Item 1.7.

12.8. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.8.1. A convocação de que trata o Item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o candidato deverá apresentar-se ao CREMEB nas datas estabelecidas pelos mesmos.

12.8.2. Na contratação devem ser apresentados os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.

12.8.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.9. O candidato que não atender à convocação para a admissão no local determinado pelo CREMEB, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.

13.2. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo, por escrito, ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social: Rua General Jardim, 633, 1° andar, CEP 01223-904, Vila Buarque, São Paulo, SP.

13.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais também serão divulgados na internet, nos sites: www.quadrix.org.br e www.cremeb.org.br

13.5. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Concurso, o CREMEB reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

13.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

13.7. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.

13.8. O resultado final do Concurso será homologado pelo CREMEB, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CREMEB (www.cremeb.org.br) e no site do Instituto Quadrix (www.quadrix.org.br), pelo período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

13.8.1. A classificação final, contendo a relação de nomes de todos os candidatos que participaram do Concurso Público, será mantida no site do Instituto Quadrix (www.quadrix.org.br) pelo período mínimo equivalente ao prazo de validade do Concurso Público.

13.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no Instituto Quadrix, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, no CREMEB. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.10. O Instituto Quadrix e o CREMEB não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização da prova e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

13.11. O CREMEB e o Instituto Quadrix, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CREMEB e pelo Instituto Quadrix, no que tange à realização deste Concurso Público.

13.13. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

13.14. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.15. Caberá ao presidente do CREMEB a homologação dos resultados do Concurso Público.

Salvador, 14 de janeiro de 2011.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB

Cons. Jorge Raimundo de Cerqueira e Silva
Presidente

NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO - DELEGACIAS REGIONAIS

REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio (2° Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; e experiência de 6 (seis) meses, conforme Lei Federal n° 11.644/08.

ATRIBUIÇÕES: auxiliar nas atividades administrativas das Delegacias Regionais do CREMEB, orientando os médicos quanto à documentação necessária para efetuar o registro de pessoa física ou jurídica no Conselho; gerar cédula de identidade e carteira profissional dos médicos, bem como o visto temporário solicitado nas Delegacias Regionais, encaminhando os documentos para a sede do Conselho; controlar as despesas operacionais nas Delegacias Regionais, prestando contas ao setor financeiro do CREMEB; receber documentos relativos a processos éticos nas Delegacias Regionais, encaminhado-os à sede do CREMEB; participar das audiências dos Processos Éticos Profissionais digitando Termos de Denúncia; responsabilizar-se pela manutenção e controle do patrimônio alocado nas Delegacias Regionais do Conselho; e realizar outras atividades correlatas.

MOTORISTA

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2° grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B", conforme Artigo 145 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir.

ATRIBUIÇÕES: Conduzir automóveis e outros veículos de acordo com a categoria. Transportar funcionários administrativos no cumprimento de suas atribuições, em veículos leves com cambio convencional. Realizar entrega e retirada de documentos e materiais. Verificar diariamente as condições de funcionamento de veículos, antes da sua utilização; pneus, água do radiador, baterias, nível do óleo, amperímetro, sinaleira, freios, faróis, combustível, etc. Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança. Fazer pequenos reparos de urgência no veículo. Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e ocorrências. Recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluída a jornada do dia; manter os veículos em perfeitas condições em relação às leis de trânsito e segurança dos transportados. Apresentar relatórios e planilhas de viagens. Cumpre e faz cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do CREMEB.

NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA DE FUNÇÕES DE SUPORTE - ARQUIVOLOGISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro no respectivo órgão de classe.

ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar e orientar serviços de arquivo; propor, realizar e acompanhar melhorias nos procedimentos documentais, informativos e de microfilmagens; orientar na classificação, arranjo e descrição de documentos; promover medidas necessárias a sua conservação; conhecer e executar sistemas oficiais da Administração Pública e assessorar em assuntos de sua área de atuação.

ANALISTA DE FUNÇÕES DE SUPORTE - BIBLIOTECÁRIO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro no respectivo órgão de classe.

ATRIBUIÇÕES: planejar, supervisionar, coordenar, controlar, acompanhar e executar atividades técnicas especializadas necessárias ao exercício das competências institucionais; elaborar e implementar projetos, realizar outras atividades de igual complexidade; conhecer e executar sistemas oficiais da Administração Pública e assessorar em assuntos de sua área de atuação.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia - classes de palavras: Artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação. OBSERVAÇÃO: Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto 6.583, de 29/09/2008), as questões do presente concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

MATEMÁTICA: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade, união, intersecção e diferença. Produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1° grau, 2° grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Noções de estatística: população, amostra, média, moda, mediana, desvio padrão e variância. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos.

INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000/Vista/Seven. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO - DELEGACIAS REGIONAIS: Qualidade no atendimento. Comunicação telefônica. Uso de equipamentos de escritório. Rotinas administrativas e de escritório. Cadastro e licitações. Elaboração e manutenção de banco de dados. Organismos e autarquias públicas. Noções de Administração Pública. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Arquivo e sua documentação: organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. Noções de tipos de organização. Noções de estoque. Gestão da qualidade: análise de melhoria de processos. Ética profissional e sigilo profissional. Correspondência empresarial e oficial. Redação Oficial. Formas de tratamento. Abreviações. Documentos. Agenda. Meios de comunicação. Legislações: Lei n ° 3.268/57; Decreto n° 44.045/58; Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.246/88); Código de Processo Ético Profissional (Resolução CFM n° 1.617/2001). Site para consulta: www.cremeb.org.br.

MOTORISTA: Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n° 9.503 de 23/9/1997) e legislação complementar atualizada. Conceitos, definições e diretrizes. Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais, composição e competências. Normas gerais de circulação e conduta. Educação para o trânsito: conceito, propostas, responsabilidade dos órgãos competentes. Sinalização: objetivos, classificação, ordem de prevalência. Operação e fiscalização de trânsito. Veículos: Classificação. Características. Segurança. Equipamentos obrigatórios. Proibições. Transporte de cargas. Identificação. Registro de veículos. Licenciamento. Habilitação: Processo de habilitação. Carteira Nacional de Habilitação. Normas. Autorização e permissão para dirigir. Categorias. Exames. Aprendizagem. Expedição. Infrações. Penalidades: Advertências. Multa. Suspensão do direito de dirigir. Apreensão do veículo. Cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Medidas administrativas. Processo administrativo. Cursos de reciclagem. Crimes de trânsito: Disposições gerais. Tipificação Penalidades. Direção defensiva: Definição. Cuidados gerais ao dirigir. Riscos, perigos e acidentes. Manutenção periódica e preventiva do veículo. Cinto de segurança. Condutor. Ambiente e condições adversas para dirigir. Uso de álcool, drogas e medicamentos. Mecânica básica: Noções básicas de mecânica de automóveis. Comandos principais. Carroceria, motor e transmissão. Rodas, direção, freios, suspensão e sistema elétrico. Manual de instruções do veículo. Primeiros socorros: Noções básicas de primeiros socorros. Manutenção dos sinais vitais. Procedimentos emergenciais. Movimentação e transporte de emergência.

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia - classes de palavras: Artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e funções da linguagem. OBSERVAÇÃO: Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto 6.583, de 29/09/2008), as questões do presente concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000/Vista/Seven. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

LEGISLAÇÃO: Lei n ° 3.268/57; Decreto n° 44.045/58; Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.246/88); Código de Processo Ético Profissional (Resolução CFM n° 1.617/2001). Site para consulta: www.cremeb.org.br.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA DE FUNÇÕES DE SUPORTE - ARQUIVOLOGISTA: Conceitos fundamentais de arquivologia: teorias e princípios. Gerenciamento da informação e gestão de documentos aplicada aos arquivos governamentais. Diagnóstico. Arquivos correntes e intermediários. Protocolos. Avaliação de documentos. Tipologias documentais e suportes físicos: teoria e prática. Teoria e prática de arranjo em arquivos permanentes. Princípios. Quadros. Propostas de trabalho. Programa descritivo - instrumentos de pesquisas em arquivos permanentes e intermediários. Fundamentos teóricos. Guias. Inventários. Repertório. Políticas públicas dos arquivos permanentes: ações culturais e educativas. Legislação arquivística brasileira: leis e fundamentos. Microfilmagem aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. Automação aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. Preservação, conservação e restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei nº 8.159, de 08/01/1991 - Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. Regulamentada pelo Decreto nº 4.073, de 03/01/2002; Lei nº 6.546, de 04/07/1978 - Dispõe sobre a regulamentação das profissões de arquivista e de técnico de arquivo e dá outras providências. Decreto nº 4.553, de 27/12/2002 - Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências; Decreto nº 4.915, de 12/12/2003 - Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA - da Administração Pública Federal e dá outras providências.

ANALISTA DE FUNÇÕES DE SUPORTE - BIBLIOTECÁRIO: Documentação: conceitos básicos e finalidades da documentação, normalização de documentação. Caracterização dos documentos. Indexação. A profissão do bibliotecário - legislação. Classificação Decimal de Dewey (CDD) e/ou Classificação Universal (CDU). Catalogação (AACR), tipos e funções do catálogo. Catalogação descritiva. Problemas de entrada e remissivas. Problemas de cabeçalhos de pessoas e entidades coletivas. Organização e administração da biblioteca. Estrutura organizacional. Planejamento de bibliotecas e sistemas de informação. Política de seleção e processo de aquisição em bibliotecas. Referência: fontes de informação. Estratégia de busca da informação. Estudo do usuário. Disseminação da informação. Automação: fundamentos e instrumentos de análise de sistemas. Planejamento da automação. Principais sistemas de informação automatizados nacionais e internacionais.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei nº 4.084, de 30/06/62; Lei nº 7.504, de 02/07/86; Lei n° 9.674, de 26/06/98; Decreto nº 56.725, de 16/08/65; Resolução nº 034/2001 - CFB; Resolução nº 067/2005 - CFB; e demais resoluções emitidas pelo CFB.

ANEXO III

REQUERIMENTO - Pessoas com Deficiência

Eu,_______________________________________________________, CPF nº __________________________, candidato (a) ao cargo de __________________________________________, no Concurso Público nº 01/2011 do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA – CREMEB, venho REQUERER vaga especial como Pessoa com Deficiência e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos abaixo:

Tipo de deficiência: _________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID):_________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________

(OBS.: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação da prova: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

[_] NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Data:___/___/___

Assinatura do(a) Candidato(a)