CREFONO - Conselho Regional de Fonoaudiologia - 7ª Região - RS

Notícia:   Crefono - RS reabriu o concurso público 001/2011

CREFONO - CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA - 7ª REGIÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO- EDITAL N° 001/2011

O Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7, através de sua Presidente, Marlene Canarim Danesi, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna público a realização de Concurso Público, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, destinado a selecionar candidatos para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, conforme quadro abaixo.

1. DOS CARGOS

O Concurso Público destina-se a classificação de candidatos para preenchimento de vagas e cadastro de reserva dos seguintes cargos:

Nº.

CARGO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

VAGAS

SALÁRIO MENSAL (R$)

TIPO DE PROVA

1

Fonoaudiólogo Fiscal

Nível Superior - Fonoaudiólogo/ Inscrição no Conselho de Fonoaudiologia, há, no mínimo, 3 anos.

1

2.272,00

Objetiva

2

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo / Curso de informática (mínimo 30hs)

1

800,00

Objetiva

3

Assistente de Diretoria

Ensino Médio Completo/ Curso de informática (mínimo 30hs)

1

1.000,00

Objetiva

4

Recepcionista

Ensino Médio Completo/ Curso de informática (mínimo 30hs)

1

680,00

Objetiva

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Concurso Público será organizado e desenvolvido pela Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada na Av. Coronel Aparício Borges - 2664 - Porto Alegre/RS, CEP 90.680-570, site: www.conesul.org.

2.2 As Provas do Concurso Público consistirão da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Provas Objetivas, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

2.3 As Provas Objetivas serão realizadas, na cidade de Porto Alegre/RS, em horários e locais a serem divulgados conforme o ITEM 5 deste Edital.

3. DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

3.1 As vagas serão reservadas aos portadores de deficiência, de acordo com a Legislação Específica.

3.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão das Provas em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

3.3 Os candidatos deficientes aprovados nas Provas deverão, antes de serem admitidos, submeter-se a exame médico pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7 para verificação da compatibilidade entre sua deficiência e o exercício das atribuições específicas do cargo pretendido.

3.3.1 Caso o laudo médico emitido pela empresa de Medicina do Trabalho conclua pela inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no Concurso Público, concorrendo em igualdade de condições com os demais; sendo o laudo médico pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do referido Concurso.

3.3.2 O grau de deficiência de que for portador o candidato, uma vez admitido, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

3.4 Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, de acordo com o estabelecido no ITEM 6.4.5 deste Edital, deverão informar essa necessidade no ato da inscrição.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS

As atribuições e as condições para o exercício de cada cargo deste Concurso Público constam no ANEXO I deste Edital.

5. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, extratos de Editais ou Avisos, através dos seguintes meios e locais:

5.1 Publicação no jornal D.O.U.

5.2 Divulgação eletrônica pelos site(s): www.conesul.org e www.crfa7.com.br.

5.3 Publicação jornal local

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 São Requisitos para Inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº. 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1º do Art. 12;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da admissão;

c) Habilitação para o cargo.

6.2 Período, Horário e Local.

As inscrições serão realizadas somente pela Internet, no site www.conesul.org a partir da 0h do dia 06/07/2011 até as 23h59min do dia 22/07/11. Para os candidatos que não possuem acesso à Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento situado na Rua Professor Duplan, 60. Bairro Rio Branco. Porto Alegre, de segunda à sexta no horário das 09h00min às 17h00min, excetuando-se sábados, domingos e feriados.

6.3 Valor das Inscrições:

NÍVEIS DE ESCOLARIDADE

VALOR DA INSCRIÇÃO (R$)

SUPERIOR

R$ 75,00

MÉDIO

R$ 40,00

6.4 Informações sobre as Inscrições:

6.4.1 Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7, e a Fundação Conesul de Desenvolvimento, não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso Público.

6.4.2 O candidato, após o preenchimento do formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência da rede bancária.

6.4.3 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições.

6.4.4 A inscrição somente será considerada válida após a confirmação pagamento do respectivo boleto bancário.

6.4.5 O candidato portador de deficiência, além de preencher a inscrição conforme descrito acima deverá encaminhar, via SEDEX até o dia 22/07/2011 para a Fundação Conesul de Desenvolvimento, Av. Coronel Aparício Borges, 2664 - Bairro Glória - Porto Alegre/RS - CEP: 90.680-570, o ATESTADO MÉDICO em receituário próprio e original, devidamente assinado pelo médico, contendo claramente as seguintes informações:

a) Identificação da deficiência da qual o candidato é portador, de acordo com a legislação vigente e a Classificação Internacional de Doenças - CID.

b) Se a deficiência da qual o candidato é portador é compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre, de acordo com a legislação pertinente.

c) A não entrega do ATESTADO MÉDICO no prazo estipulado, ou em desacordo com o ITEM 6.4.5 impossibilita o candidato de concorrer à vaga de deficiente.

6.4.6 Não serão válidas as inscrições realizadas fora do prazo.

6.4.7 Qualquer outra forma de pagamento que não a prevista neste edital invalida a inscrição.

6.4.8 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.4.9 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, não isentando o candidato de responder perante a Lei.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

7.1 É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo especificado.

7.2 Será permitido número livre de inscrições, mas caso o candidato efetive inscrições para mais de um cargo/área/especialidade, e sendo as provas realizadas no mesmo dia e hora, deverá, no dia das provas, obrigatoriamente, optar apenas por um, não lhe sendo devolvidos os demais valores pagos.

7.3 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência do Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7.

7.4 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado juntamente com documento de identificação, no local de realização das provas.

7.5 Não será aceita inscrição por via postal, por fac-símile, e ou por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

7.6 O Candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Fundação Conesul de Desenvolvimento da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

7.7 Depois de efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

7.8 Serão canceladas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

7.9 Os funcionários do Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7, não poderão prestar a prova para os cargos com padrão salarial inferior ao padrão recebido e com horário diverso ao já trabalhado.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no ITEM 6 e seus incisos do presente Edital serão homologadas pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases deste Concurso Público.

8.2 Os pedidos de recurso de inscrição não homologada que apresentarem vícios ou que contrariarem o disposto no ITEM 10.2 do presente Edital serão indeferidos e publicados conforme ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

8.3 A não apresentação do recurso no prazo estabelecido conforme ITEM 10.2, ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição, e na consequente eliminação do candidato do presente Concurso Público.

8.4 Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, o Conselho publicará nos meios de comunicação, conforme ITEM 5 deste Edital, a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 05 (cinco) dias de antecedência à realização das provas, contendo as seguintes informações: nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e cargo ao qual concorre.

9. DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Provas Objetivas, de acordo com a especificidade do cargo, sendo as Provas Objetivas de caráter classificatório e eliminatório.

9.1 DA PROVA OBJETIVA

Todos os cargos deste Processo Seletivo terão Provas Objetivas de acordo com os critérios abaixo.

9.1.1 Da Pontuação das Provas Objetivas
A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos.

9.1.1.1 As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 05 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.

9.1.2 Da Aprovação nas Provas Objetivas

Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva respectiva de seu cargo, não podendo o candidato zerar nenhuma das disciplinas.

9.1.3 Horário e Local de Realização das Provas Objetivas e prova de Redação.

Os locais e horário das Provas Objetivas, serão divulgadas em Aviso ou Edital próprios, a serem publicados conforme ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

9.1.4 Das Disciplinas e Conteúdos programáticos das Provas Objetivas

Os conteúdos programáticos, por Cargo, constam do ANEXO II deste edital. A Prova Objetiva abrangerá as seguintes disciplinas para os cargos constantes nos quadros abaixo:

Quadro I - Para o cargo com requisito Ensino Superior: Fonoaudiólogo Fiscal

Disciplina

Nº. de Questões

Nº. de Pontos

Mínimo de Pontos para Aprovação

Língua Portuguesa

10

25

2,5

Noções de Informática

10

25

2,5

Conhecimentos Específicos

20

50

2,5

Total Prova Objetiva

40

100

60

Quadro II - os cargos com requisito Ensino Médio: Auxiliar Administrativo, Assistente de Diretoria e Recepcionista

Disciplina

Nº de Questões

Nº de Pontos

Mínimo de Pontos para Aprovação

Língua Portuguesa

20

50

2,5

Noções de Informática

10

25

2,5

Matemática

10

25

2,5

Total Prova Objetiva

40

100

60

9.1.5 Das Condições para a Realização das Provas.

9.1.5.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e com o respectivo documento de identidade original.

9.1.5.2 Serão considerados documentos de identidade (somente originais): carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.1.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais, Carteiras de Clubes Sociais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

9.1.5.4 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos, exceção feita à ocorrência policial.

9.1.5.5 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.1.5.6 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e manuais.

9.1.5.7 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

9.1.5.8 Não será permitido ao candidato fumar nas dependências dos locais de provas.

9.1.5.9 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento na Prova Objetiva implicará imediata eliminação do candidato.

9.1.5.10 A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas para todos os cargos.

9.1.5.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, após a primeira hora do início das mesmas.

9.1.5.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo aplicadas as Provas.

9.1.5.13 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

9.1.5.14 Terá sua prova anulada, e será automaticamente eliminado da Prova de Seleção/Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) Utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou Pager;

d) Comunicar-se com outros candidatos;

e) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

g) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.1.5.15 Será atribuída pontuação zero à resposta da questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, alternativas assinaladas no cartão de resposta, ou que contiver emendas ou rasuras.

9.1.5.16 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no mesmo. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

9.1.5.17 Ao terminar a Prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado,assinando também a Lista de Devolução do Cartão de Respostas e somente poderá levar o caderno de questões, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

10. DOS RESULTADOS E RECURSOS

10.1 Dos resultados

10.1.1 O Gabarito Preliminar das Provas Objetivas será divulgado pelos meios apontados no ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO, em até 3 (três) dias úteis após a realização das Provas Objetivas.

10.1.2 Os resultados das Provas Objetivas, e da Classificação Final serão divulgados em Editais próprios conforme disposto no ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO.

10.2 Dos recursos

10.2.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subsequente à publicação, conforme ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO nos seguintes casos:

a) referente às inscrições não homologadas;

b) referente às questões das Provas Objetivas/Gabarito;

10.2.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Fundação Conesul de Desenvolvimento e enviados on-line pelo endereço eletrônico www.conesul.org, no link específico deste concurso, preenchendo todos os requisitos constantes no formulário de recursos com a especificação das questões objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada, no período e horário a serem divulgados através de Aviso, conforme ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

10.2.3 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante a impressão do Comprovante da Entrega do Recurso on-line, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

10.2.4 Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.2.5 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, e-mail e fac-símile ou por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

10.2.6 Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova Objetiva, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

10.2.7 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

10.2.8 A Comissão Examinadora da Fundação Conesul de Desenvolvimento é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.2.9 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

Serão classificados somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva em conformidade com o ITEM 9.1.2, e do ITEM 10.4 deste Edital. A classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada no somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva, quando for o caso e atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior soma de pontos e assim sucessivamente.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de igualdade na pontuação final da prova, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo a melhor classificação o candidato que tenha:

A idade mais elevada dos candidatos, nos termos do Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.471/03 (Lei do Idoso), na data do término das inscrições;

a) Obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos (quando for o caso);

b) Obtido a maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

c) Obtido a maior pontuação na Prova de Noções de Informática;

d) Obtido a maior pontuação na Prova de Matemática (quando for o caso).

12.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio público como abaixo descrito:

12.2.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu numero de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

12.2.2 Não havendo extração da Loteria Federal na data marcada, será considerada a data de extração imediatamente posterior.

14. DAS ADMISSÕES

14.1 O preenchimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7.

14.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Funcionários do Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7, reger-se-ão pelas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

14.4 Fica comunicado aos candidatos classificados que a sua admissão só se efetivará se atenderem às exigências que seguem:

a) Terem sido aprovados no Concurso Público;

b) Estarem quites com as obrigações eleitorais;

c) Estarem quites com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

d) Possuírem escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da admissão;

e) Possuírem habilitação para o exercício da função;

f) Serem considerados aptos nos exames clínicos e complementares;

g) Não ter sido funcionário do Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7, demitido por justa causa.

h) Não ter sido funcionário do Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7, nos últimos 06 (seis) meses anteriores à convocação recebendo salário mensal superior ao previsto para o cargo ao qual sendo contratado, salvo nos casos em que se verificar concomitantemente redução de jornada e salário;

i) Se pessoa portadora de deficiência, apresentar o atestado médico da deficiência da qual é portador e atenderem os requisitos do ITEM 3.4;

j) Apresentarem documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF;

k) Apresentarem certidão negativa de antecedentes criminais, alvará de folha corrida.

l) Submeter-se ao exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício das atribuições do cargo a ser realizado por profissional qualificado e credenciado pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7.

15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DA PROVA DE SELEÇÃO

15.1 O Resultado Final será divulgado por cargos, ou seja, cada cargo, decorridos os prazos para interposição de recursos, terá o resultado homologado pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7, publicado, através de Edital ou Aviso, conforme estabelecido no ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital, e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

15.2 A validade do Concurso será de 02 (dois) anos a contar da data da publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7.

16. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

Observada rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com o número de vagas dos cargos, os candidatos APROVADOS, terão sua convocação publicada pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7, por Aviso ou Edital conforme ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO.

16.1 A comunicação da convocação poderá ser feita mediante publicação em jornal local de grande circulação, ou mediante comunicação por escrito diretamente ao candidato classificado, possuindo o mesmo, prazo de 03 (três) dias úteis para se apresentar no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7, e dar início à apresentação da documentação requerida para a efetiva contratação.

16.2 Em caso de não localização do candidato classificado, o Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7, publicará em jornal local de grande circulação, possuindo o candidato o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da convocação, para comparecer no Conselho e dar início à apresentação da documentação requerida para a efetiva contratação.

16.3 Os candidatos classificados que forem convocados e comparecerem no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7, dentro do prazo, conforme indicado nos ITENS 16.1 e 16.2, terão 15 (quinze) dias de prazo para concluírem sua documentação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante solicitação formal devidamente protocolada e justificada pelo convocado(a).

16.4 Após a entrega da documentação, o candidato convocado terá 15 (quinze) dias para assumir o cargo. 16.5 Findo os prazos máximos estipulados nos itens 16.3 e 16.4, o candidato que não tiver cumprido os procedimentos especificados em cada item e/ou for considerado INAPTO (atestado de boas condições físicas e mentais), perderá todos os direitos de contratação e será eliminado da seleção.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7 e a Fundação Conesul de Desenvolvimento não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e / ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste concurso.

17.2 Os candidatos que fizerem inexatas ou falsas declarações ao se inscreverem, ou que não possam comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terão canceladas suas inscrições, e serão anulados todos os atos delas decorrentes, mesmo que tenham sido aprovados nas provas e exames, ou mesmo tenham sido admitidos.

17.3 A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a admissão imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade, e às possibilidades da Administração do Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7,.

17.4 Todas as demais informações sobre o presente Concurso, e as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto no ITEM 5 - DA DIVULGAÇÃO, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado sobre todas as fases deste processo de Seleção.

17.5 O Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7, e a Fundação Conesul de Desenvolvimento não se responsabilizam por quaisquer despesas incorridas pelos candidatos em virtude de cancelamento, anulação ou repetição de provas.

17.6 Os casos omissos a este Edital, pertinentes à realização do CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2011, serão esclarecidos e resolvidos pela COMISSÃO DE CONCURSOS, tendo como voto decisivo o da(o) Presidente(a) do Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 7.

Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos;
Anexo II - Conteúdos Programáticos

Porto Alegre, 05 julho de 2011.

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

CARGO: Assistente de Diretoria (40h)

ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Assessorar a Diretoria e Conselheiros em todas as demandas e rotinas necessárias; Descrição Analítica: Operar com computador e outros equipamentos de informática; - Efetuar serviços de digitação em geral; Analisar documentos administrativos, quando solicitado, produzindo resumos aos diretores; Efetuar trabalhos pela internet; Controle da agenda de compromissos dos diretores, sendo que os mesmos deverão ser comunicados com antecedência sobre hora, local e objetivo. Responsabilidade em organização da pauta das Reuniões de diretoria em conjunto com a presidência ou com quem a mesma delegar. Envio e recebimento de correspondência da diretoria, as respostas aos ofícios, convites e etc com autorização prévia dos diretores. Fazer atendimento ao público por telefone ou presencialmente; Secretariar reuniões da Diretoria, Plenária e Comissões nos horários de expediente regularmente e excepcionalmente quando convocado, produzindo as respectivas atas e sendo responsável pelo envio das mesmas para todos os conselheiros; Secretariar reuniões de Plenária aos sábados, uma vez por mês, sendo responsável por redigir e enviar atas; Protocolar documentos nos diversos órgãos municipais, estaduais e federais; Realizar eventualmente serviços externos; Executar atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.

b) Outras: sujeito ao uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

a) Ensino Médio Completo;

b) Curso de informática (mínimo 30h);

c) Idade mínima: 18 anos.

CARGO: Auxiliar Administrativo (40h)

ATRIBUIÇÕES:Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos relacionados à rotina e expediente da instituição. Descrição Analítica: Operar com computador e outros equipamentos de informática; Operar com equipamentos de fotocopiagem; Efetuar serviços de digitação em geral; Efetuar trabalhos de montagem de processos e arquivos em geral; Efetuar trabalhos pela internet; Efetuar trabalhos com envio e recebimento de correspondências, inclusive malotes; Elaborar certidão de dívida ativa; Emitir taxas de pagamento, recobrança, anuidade e parcelamento; Elaborar e digitar correspondências diversas; Adquirir e controlar estoque de material de expediente; Fazer atendimento ao público; Secretariar reuniões da Diretoria, Plenária e Comissões; Organizar sistemas de recebimento e pagamento; Controlar movimentação de contas e cobranças bancárias; Controlar gerenciador de suprimento de fundos; Protocolar documentos nos diversos órgãos municipais, estaduais e federais; Realizar serviços externos; Executar atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

c) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.

d) Outras: sujeito ao uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

d) Ensino Médio Completo;

e) Curso de informática (mínimo 30h);

f) Idade mínima: 18 anos.

CARGO: Fonoaudiólogo Fiscal (30h)

ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Efetuar atividades de fiscalização e orientação ao pessoal da área. Descrição Analítica: Vistoriar, fiscalizar e orientar clínicas, hospitais, empresas públicas, privadas e demais profissionais da área, tanto no interior como na capital, informando os procedimentos legais de atuação do fonoaudiólogo; Prestar atendimento e orientação aos fonoaudiólogos e instituições por telefone ou pessoalmente; Analisar, orientar para todo o procedimento de inscrição de pessoas físicas e jurídicas; Conferir a documentação dos profissionais da área; Verificar controle da qualidade dos certificados de registro do pessoal da área; Subsidiar com informações e pareceres a Comissão de Orientação e Fiscalização ou a Comissão de Ética; Elaborar relatórios e prestação de contas de suas atividades; Participar de reuniões, tanto da Diretoria, como do Plenário e das Comissões, sempre que solicitado; Manter consulta diária a jornais, revistas e outras fontes de informações, para verificar qualquer irregularidade com profissionais da área; Participar de cursos, palestras em universidades ou outros órgãos, quando delegado pela Presidência; Prestar atendimento ao público; Realizar viagens de fiscalização ou de outros assuntos relacionados ao Conselho; Operar com computador ou outros equipamentos da área de informática; Realizar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária: 30 horas semanais

b) Sujeito a viagens locais e intermunicipais para o desempenho do serviço de fiscalização.

c) Outras: sujeito ao uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Nível Superior em Fonoaudiologia;

b) Habilitação Funcional: inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia, há, no mínimo, 3 anos;

c) Idade mínima: 18 anos.

CARGO: Recepcionista (40h)

ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Atendimento ao público e telefone.

Descrição Analítica: Receber e encaminhar pessoas que procuram o Conselho Regional de Fonoaudiologia, encaminhando-as aos setores competentes; Receber e anotar recados encaminhando-os a quem se destinar dentro do Conselho; Estabelecer comunicações telefônicas internas, locais ou interurbanas; Efetuar tarefas de contato com inscritos no Conselho Regional de Fonoaudiologia, assim como, outros Conselhos Regionais e repartições públicas; Estabelecer contatos entre os dirigentes do Conselho Regional de Fonoaudiologia; Operar com equipamentos de fotocopiagem; Operar com computador e outros equipamentos de informática; Receber e encaminhar a correspondência; Protocolar documentos nos diversos órgãos municipais, estaduais e federais; Realizar serviços externos; Executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;

b) Outras: sujeito ao uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

a) Ensino Médio Completo;

b) Curso de Informática (mínimo 30 horas);

c) Idade Mínima: 18 anos.

ANEXO II

Conteúdos Programáticos Conselho Regional de Fonoaudióloga

Português (nível médio e superior): Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor. Redação oficial.

Noções de Informática (Nível Médio e Superior): Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000/Vista. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

Fonoaudiólogo Fiscal (Nível Superior): Fonoaudiologia em saúde pública. Diagnóstico e intervenção fonoaudiológica junto aos recém-nascidos de risco para o desenvolvimento neuropsicomotor. Avaliação audiológica do adulto e do recém-nascido. Triagem auditiva. Programas de conservação auditiva. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Deficiência auditiva: classificação, diagnóstico diferencial, indicação, adaptação de próteses auditivas e reabilitação. Avaliação e tratamento de: Doença Mental Infantil, Sistema Estomatognático, Fissuras Labiopalatinas, Alterações de Fala e Linguagem Oral e/ou escrita, Alterações da Voz, Alterações da Fluência. Atuação fonoaudiológica junto ao idoso. Atuação fonoaudiológica nos diversos meios sociais: creche, escola, comunidade, entre outros. Saúde vocal. Inclusão social e escolar da pessoa com deficiência e/ou doença mental. Legislação: Lei 6.965/81 e decreto 87.218/82 e 87.373/82, Código de Ética da Fonoaudiologia. Constituição: título II, III, VII e VIII.Lei 8080/90 e Lei 8142. Lei 9.656/98 e Resolução Normativa 167/08, relativa aos planos de saúde. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9394/96. Estatuto idoso, Estatuto da criança e do adolescente. Resoluções especialmente as que dispõem sobre exercício profissional do Fonoaudiólogo: Resolução 190/97 - realização de exames audiológicos., Resolução 246/00 - solicitação de exames e avaliações complementares. Resolução 260/00 - atuação fonoaudiológica em triagem auditiva neonatal. Resolução 274/01 - atuação fonoaudiológica na triagem auditiva escolar. Resolução 285/02 - prazo de guarda de exames e prontuários. Resolução 309/05 - atuação fonoaudiológica no âmbito escolar. Resolução 320/06 - "Dispõe sobre as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências", Resolução 323/06 - "Dispõe sobre a Residência em Fonoaudiologia e dá outras providências". Resolução 337/06 - Fonoaudiologia no atendimento domiciliar. Resolução 338/06 - atuação fonoaudiológica nos centros auditivos. Resolução 352/08 - atuação em motricidade orofacial com finalidade estética. Resolução 356/08 - competência técnica para atuar nas disfagias orofaríngeas. Resolução 357/08 - competência técnica e legal para atuar na prevenção, avaliação e reabilitação dos transtornos do processamento auditivo. Resolução 358/09 - regulamentação de estágio não obrigatório em Fonoaudiologia. Resolução 364/09 - nível de pressão sonora das cabinas/salas de testes. Resolução 365/09 - calibração de audiômetros. Resolução 366/09 - regulamentação do uso do sistema Telessaúde em Fonoaudiologia. Políticas Nacionais de Saúde e Educação: Atenção Básica, NASF, pessoa com deficiência, saúde auditiva, idoso, saúde mental, humanização, internação e atendimento domiciliar, saúde na escola, saúde materno- infantil, saúde do trabalhador, políticas de formação dos trabalhadores da área da saúde (pró-saude, residência multiprofissional, PET Saúde).

Matemática( Nível Médio) : Conjuntos Numéricos: Números naturais e inteiros - divisibilidade, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum e decomposição em fatores primos. Números racionais e reais - operações propriedades. Números complexos - representação e operação nas formas algébricas e trigonométricas, raízes de unidade. Sequência, progressões aritméticas e geométricas, representação decimal de números. Polinômios: Conceito Algébrico - definição, conceito de raiz e multiplicidade de raízes. Teorema Fundamental da Álgebra. Relação entre coeficientes e raízes. Pesquisa de raízes racionais, reais e complexas. Análise Combinatória: Arranjos, permutações e combinações simples e binômio de Newton. Probabilidades: Conceituação de Probabilidades. Resultados igualmente prováveis. Probabilidade condicional e independência. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares: Matrizes: operações e inversa de uma matriz. Determinantes de uma matriz quadrada - propriedade e aplicação e regra de Cramer. Sistemas lineares: Matriz associada a um sistema, resolução e discussão de um sistema linear. Funções: Gráfico de funções, funções injetoras, sobrejetoras, função composta e função inversa. Funções de 1º e 2º graus - gráficos e máximo ou mínimo de funções do 2º grau. Equação exponencial e função logarítmica - teoria dos logaritmos. Equação e inequação exponencial e logarítmica. Geometria Analítica: Coordenadas cartesianas - coordenadas na reta e no plano, distância entre dois pontos. Equação da reta - forma reduzida, geral e segmentarias, coeficiente e perpendiculares, feixes de retas, distância de um ponto a uma reta, área de um triângulo, equação da circunferência - tangentes e uma circunferência, elipse, hipérbole e parábola - equação reduzida. Trigonometria: Arcos e ângulos - medidas e relações entre arcos. Funções trigonométricas - periodicidade, cálculo de valores e gráfico. Fórmulas de adição, duplicação e bisseção de arcos. Transformação de somas de função trigonométricas em produtos. Equações e inequações trigonométricas. Resolução de triângulos retângulos, lei dos senos e lei dos cossenos. Resolução de outros triângulos. Geometria Plana: Figuras geométricas simples - reta, semi-reta, segmentos, ângulo plano, polígonos planos, circunferência e círculo. Congruência de figuras planas. Teorema de Tales. Semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo, polígonos regulares e círculos. Teorema de Pitágoras. Áreas de triângulos e quadriláteros. Polígonos regulares - área do círculo e área do setor circular Geometria Plana: Figuras geométricas simples - reta, semi-reta, segmentos, ângulo plano, polígonos planos, circunferência e círculo. Congruência de figuras planas. Teorema de Tales. Semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo, polígonos regulares e círculos. Teorema de Pitágoras. Áreas de triângulos e quadriláteros. Polígonos regulares - área do círculo e área do setor circular. Geometria Espacial: Retas e planos no espaço - paralelismo e perpendicularismo de retas e planos. Prismas, pirâmides e respectivos troncos. Cilindro, cone e esfera. Cálculo de áreas e volumes