CREFONO - Conselho Regional de Fonoaudiologia - 1ª Região - RJ

Notícia:   Crefono 1 abre vagas de nível médio e superior com salários de até 2 mil reais

CREFONO - CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIÓLOGIA - 1ª REGIÃO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CRFA-1ª REGIÃO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº. 01/2013

A Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 1ª Região - CRFa-1ª Região, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Concurso Público para provimento de vagas para os cargos de Profissional Administrativo, Profissional Técnico e Agente Fiscal do seu Quadro de Pessoal, por meio da empresa Cetro Concurso Públicos Consultoria e Administração, doravante denominada Cetro Concursos, de acordo com a legislação específica, em conformidade a Portaria nº 22/2011 do CRFa-1ª Região que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e com o presente Edital.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital e seus anexos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Concurso Público destina-se ao preenchimento de cargos, atualmente vagos, para lotação no Município do Rio de Janeiro/RJ, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, a contar da data da Homologação do Certame, a critério do CRFa-1ª Região.

1.1.1. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

1.1.2. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União - D.O.U e no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

1.1.3. 0 Concurso Público será constituído de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, exceto para Fiscal que será constituída de Prova Objetiva e Discursiva, ambas de caráter eliminatório.

1.2. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de Pessoal do CRFa-1ª Região, pertencerão ao Regime Jurídico disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecendo à legislação pertinente, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras e pelas demais normas legais.

1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

1.4. A descrição sumária das atribuições dos cargos está apresentada no Anexo I deste Edital.

1.5. O nível de escolaridade, o valor da taxa de inscrição, os códigos dos cargos, os cargos, os requisitos mínimos exigidos, cargo, salário base, carga horária semanal, quantidade de vagas são os estabelecidos na Tabela I, Capítulo I - Das Disposições Preliminares, deste Edital, especificada abaixo:

TABELA I

ENSINO MÉDIO COMPLETO - TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 48,00

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

CARREIRA/NÍVEL

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE DE VAGAS

101

Profissional Administrativo

Ensino Médio Completo

Administrativa/Júnior (J01)

R$ 923,85

40 horas

01

102

Profissional Técnico

Ensino Médio Completo

Técnica/Júnior (J06)

R$ 1.102,55

40 horas

02

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 68,00

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

CARREIRA

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE DE VAGAS

201

Agente Fiscal

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia com registro no órgão de classe do Estado do Rio de Rio de Janeiro Carteira Nacional de Habilitação Categoria B.

Técnica/Pleno (P24)

R$ 2.083,90

40 horas

01

1.6. Para os cargos descritos na Tabela acima, os servidores do CRFa-1ª Região farão jus aos benefícios conforme acordo coletivo.

1.7. Não haverá possibilidade de reserva de vagas para deficientes físicos, conforme §2º do Art. 10 da LEI COMPLEMENTAR Nº911 de 13 de dezembro de 2011 uma vez que o número de vagas oferecidas é insuficiente para aplicação do percentual estabelecido na aludida legislação, assim como o estabelecido no Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, que assim se manifesta: "o percentual obrigatório de reserva, referido no capítulo deste artigo, fica arredondado para o número inteiro imediatamente superior, desde que o número total de vagas não seja inferior a 10 (dez)".

1.7.1. Concomitantemente não haverá possibilidade de reserva de vagas para negros e índios, de acordo com o que preceitua a Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, pelo número de vagas por cargo ser inferior ao mínimo aludido pela referida lei em seu art. 1º, § 1º.Se, na apuração do número de vagas reservadas a negros e índios, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.

1.8. As vagas oferecidas, conforme a Tabela I dessas Disposições Preliminares, poderão ser eventualmente majoradas, se uma Portaria assim determinar e, na hipótese de alteração de denominação do cargo, em decorrência de alteração legal no Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 1ª Região, as atribuições inerentes às funções, definidas no Anexo I deste Edital, embasará a mudança de eventual nova denominação.

1.8.1. Em caso de necessidade, os candidatos remanescentes do concurso poderão ser convocados para provimento de vagas existentes, as que vierem a vagar e as que forem criadas, durante a vigência legal do Concurso Público.

II - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Os requisitos básicos para a contratação nos cargos são os especificados a seguir:

2.1.1. Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de Abertura do Concurso Público.

2.1.2. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público.

2.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal, e do Decreto Federal nº 72.436/72;

2.1.4. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.1.5. Para os candidatos do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar.

2.1.6. Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.7. Ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual se inscreveu.

2.1.8. Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, constante do Capítulo I - Das Disposições Preliminares, deste Edital.

2.1.9. Apresentar a documentação comprobatória de acordo com as exigências acima, por ocasião da convocação, que antecede a contratação.

2.1.10. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo ou emprego público.

III - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

3.1. Para se inscrever no presente Concurso Público o candidato deverá ler o Edital na íntegra.

3.2. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), no período de 07 a 20 de outubro de 2013, iniciando-se às 10h do dia07 de outubro de 2013 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59 do dia20 de outubro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.3. O candidato que desejar efetivar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário com vencimento para o dia 29 de outubro de 2013.

3.3.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), até às 14h do dia 29 de outubro de 2013.

3.3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) para os cargos de nível médio e R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para o cargo de nível superior.

3.4. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, agendamento, fora do período estabelecido, condicionais e/ou extemporâneas ou por quaisquer outras vias que não as especificadas neste Edital.

3.5. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pelo Decreto Nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112/90. Os pedidos de isenção serão recebidos no período de 07 a 20 de outubro de 2013, através de solicitação enviada via internet no site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), conforme estabelecido no Capítulo IV - Da solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, deste Edital.

3.5.1. Após o período de 07 a 20 de outubro de 2013, de que trata o item 3.5, todas as solicitações de isenção serão indeferidas.

3.6. Não serão aceitos pedidos de isenção que estejam em desacordo com o procedimento e/ou prazo estabelecidos no item anterior e no Capítulo IV, já referido.

3.7. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, excetuando-se o caso de cancelamento do Concurso Público.

3.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, pedidos de alteração de opção (código do cargo).

3.8.1. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente os códigos preenchidos.

3.9. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um cargo, previsto neste Edital, verificando, atentamente antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecido no Capítulo VIII - Das Provas.

3.9.1. Em caso de mais de uma inscrição efetivada para o mesmo nível de escolaridade e, em havendo coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais.

3.10. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será realizada por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a desclassificação do candidato.

3.11. As informações prestadas na inscrição e na solicitação de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Cetro Concursos o direito de excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou inverídicos, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.12. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.13. O candidato que não se enquadra como pessoa com deficiência e que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato de inscrição. Ao fazê-lo, deverá ainda imprimir e encaminhar o Formulário de Condição Especial até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos/REF. CRFa-1ª Região - CONDIÇÃO ESPECIAL, localizado na Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.14. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

3.14.1. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.14.2. Oacompanhante que ficará responsável pela criança também deverá permanecer no local designado pela Coordenação e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos na alínea "b" do item 8.3. deste Edital para acessar e permanecer no local designado.

3.15. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade do pedido com as possibilidades e estrutura do local de realização das provas.

3.16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11 da Lei nº 8.112/90, poderão realizar, no período de 07 a 20 de outubro de 2013, seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição.

4.1.1. O pedido de isenção a que se refere o item 4.1 será possibilitado ao candidato que:

4.1.1.1. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

4.1.1.2. for membro de família com renda per capita familiar mensal de até 1/2 salário mínimo.

4.1.1.3. for membro de família com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.1.2. O candidato deverá preencher CORRETAMENTE o requerimento de solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, que ficará disponível no site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

4.2. Será considerada nula a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação.

4.2.1. Para os casos mencionados nas alíneas "a" e "b" acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

4.2.2. Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem preencher o requerimento disponível no site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br);

b) não observar o período para a solicitação de isenção.

4.3. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico, mediante postagem via Correios ou por procuração.

4.4. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Cetro Concursos divulgará no endereço eletrônico (www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 23 de outubro de 2013, a listagem contendo o resultado provisório da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição.

4.5. O requerimento de solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, se deferido, formalizará a inscrição do candidato no Concurso Público.

4.6. O candidato que tiver sua solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferida, poderá interpor recurso no período entre 24 e 25 de outubro de 2013, através do site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

4.7. Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, a Cetro Concursos divulgará no endereço eletrônico (www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 26 de outubro de 2013, a listagem contendo o resultado final da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição.

4.8. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso Público por meio de inscrição, imprimindo o boleto bancário até o dia 29 de outubro de 2013, no máximo até 14h e realizando pagamento no mesmo dia.

4.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no Capítulo III deste Edital, não terá sua inscrição efetivada.

4.10. A Cetro Concursos não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das I das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições da vaga sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Os candidatos enquadrados legalmente na condição de pessoa com deficiência serão avaliados por comissão específica, no que concerne à compatibilidade de sua deficiência com o exercício de todas as atribuições do cargo, sem restrições.

5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.4. Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

5.5. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, ao término das inscrições, serão relacionados pela Cetro Concursos, que procederá análise, enquadramento legal e verificação de compatibilidade com o cargo almejado.

5.5.1. O CRFa-1ª Região convocará os candidatos que se declararem deficientes, nos termos do item 5.2., para realização de Perícia Médica.

5.5.2. A Perícia Médica de que trata o item 5.5.1. tem o objetivo de constatar a deficiência declarada no ato da inscrição.

5.5.3. Para a Perícia Médica, os candidatos de que trata o item 5.5.1. serão convocados em data a ser definida pelo CRFa-1ª Região mediante Edital de Convocação específico, a comparecerem em data, horário e local determinado.

5.5.4. Durante a Perícia Médica, exames complementares poderão ser realizados e/ou solicitados pelos médicos peritos.

5.5.5. Exames clínicos poderão ser solicitados/realizados para completar a Perícia Médica.

5.5.6. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo este constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.5.7. Será eliminado da lista de deficientes o candidato convocado que não comparecer à Perícia Médica.

5.5.8. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

5.5.9. As vagas definidas para pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/99, artigos 43 e 44, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04.

5.7. Os candidatos que se declararem, no ato da inscrição, como pessoa com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação, conforme disposto nos capítulos VIII e IX do presente Edital.

5.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, no ato de inscrição, a sua deficiência.

5.9. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, intérprete de Libras, leitura labial, prova Braille, prova ampliada, tempo adicional, auxílio de ledor ou auxílio na transcrição da prova).

5.10. Durante o período das inscrições, qual seja, de 07 a 20 de outubro de 2013, o candidato deverá encaminhar, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), sob pena de indeferimento da sua condição de pessoa com deficiência, à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado na Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - CEP 01311-300 - São Paulo - Capital, identificando o nome do Concurso Público para o qual está concorrendo no envelope, neste caso: "CRFa-1ª Região - Edital nº 01/2013, Ref. LAUDO MÉDICO", os documentos especificados a seguir:

5.10.1. Cópia do Laudo Médico assinado por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do médico na referida entidade de classe, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando ainda o nome do candidato, o número do documento de identidade (RG), a opção de cargo e o código do cargo.

a) São condições especiais: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, solicitação de auxílio na transcrição da prova, intérprete de Libras, leitura labial, mobiliário especial, tempo adicional.

b) O candidato com deficiência(s), que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada neste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, 20 de outubro de 2013, com justificativa, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

c) A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora para os candidatos nesta situação.

5.10.2. A indicação da condição especial e os recursos necessários para a realização da prova, quando for o caso, bem como o nome completo do candidato, o cargo pretendido e o nome do Concurso Público para o qual está concorrendo.

5.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.10. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.12. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI - DA INSCRIÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS

6.1. Em caso de criação ou surgimento de mais vagas nos cargos elencados na Tabela 1, no prazo da vigência deste Concurso Público, os candidatos inscritos pela reserva de vagas para negros e índios serão convocados, de acordo com a Lei Estadual nº 6.067/2011.

6.2. Com escopo na Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, fica reservado a candidatos negros e índios o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste concurso para cada cargo, durante o prazo de validade do concurso público, conforme discriminado na Tabela I.

6.2.1. Se o número de vagas oferecidas for igual ou inferior a 20 (vinte) o percentual da reserva de que trata o subitem 6.2 será de 10% (dez por cento).

6.2.2. Se a apuração do número de vagas reservadas a negros e índios resultar em número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.

6.3. É considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição.

6.3.1. A auto-declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vagas.

6.3.2. Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 6.3., será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua contratação ao serviço público após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão à totalidade das vagas existentes.

6.4. A publicação dos resultados da primeira etapa e da segunda etapa, assim como a publicação do resultado final do concurso, será realizada em 3 (três) listas. A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência, negros ou índios no ato de inscrição. A segunda lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua classificação entre si. A terceira lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros e índios e sua classificação entre si.

6.5. O candidato às vagas reservadas para negro ou índio que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como negro ou índio.

6.6. Caso se verifique a situação descrita no item 6.5, assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para negros e índios, respeitada, rigorosamente, a ordem da lista específica de classificação.

6.7. A contratação dos candidatos aprovados no concurso público será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica das vagas reservadas para negros e índios

6.8. Não havendo candidatos aprovados para preencher vagas incluídas na reserva para negros e índios, estas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste concurso, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

6.9. O candidato inscrito para a reserva de vagas para negros e índios deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a sua condição.

VII - DAS PROVAS

7.1. O Concurso Público constará de Provas Objetivas para todos os cargos e Prova Discursiva para o cargo de Agente Fiscal, de acordo com a especificidade do cargo e respectivo número de questões:

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE ITENS

PROFISSIONAL ADMINISTRATIVO PROFISSIONAL TÉCNICO

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática/ Raciocínio Lógico
Informática
Conhecimentos Específicos

10
06
04
20

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE ITENS

AGENTE FISCAL

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática/ Raciocínio Lógico
Conhecimentos Específicos

15
10
25

Discursiva

02 Questões a serem escolhidas
dentre 05 questões apresentadas
relacionadas aos Conhecimentos
Específicos

02

7.2. As Provas Objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada, tendo uma única resposta correta, versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atividades do cargo.

7.3. A Prova Objetiva e Discursiva serão de caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas conforme os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.

7.4. Para a realização da Prova Discursiva, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta.

7.4.1. A Prova Discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

7.4.1.1. No caso descrito no subitem 7.4.1, o candidato será acompanhado por um fiscal da Cetro Concursos, devidamente treinado, ao qual deverá ditar integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

7.5. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva.

7.5.1. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo e não valem para finalidade de avaliação.

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As Provas serão realizadas no Município de Rio de Janeiro/RJ, na data prevista de 24 de novembro de 2013, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas Objetiva e Discursiva, a ser publicado no Diário oficial da União - D.O.U., e pela Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.1.1. As provas serão aplicadas no Município do Rio de Janeiro/RJ, salvo se necessário, em decorrência do número de candidatos inscritos excederem a oferta de lugares adequados existentes nas escolas do Município do Rio de Janeiro, a Cetro Concursos reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local (is) constantes no Edital de Convocação a ser publicado no D.O.U., e pela Internet, nos endereços eletrônicos da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outra data, horário ou fora do local designado.

8.1.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

8.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão ser corrigidos, exclusivamente,via internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

8.2.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato da Cetro Concursos, antes da realização das provas, pelo telefone (11) 3146­2777, no horário das 8h às 18h (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábados, domingos e feriados.

8.2.1.1. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto, por parte do candidato, não será efetuada a correção sob hipótese alguma.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição.

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRF etc.) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

8.3.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.3.2. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.

8.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.3.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.3.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.3.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.5. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do documento original de identidade e comprovante de inscrição e pagamento.

8.5.1. A inclusão de que trata o item 8.5. será realizada de forma condicional e será confirmada pela Cetro Concursos na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.5.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.5., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.6. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 player, relógio digital, relógio com banco de dados) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.6.1. O candidato que estiver na posse de arma, como indicado no item 8.6, mesmo que amparado pela Lei nº10.826, de 22 de dezembro de 2003, não poderá entrar e/ou permanecerem sala, sob pena de descumprimento, caracterizando-se tentativa de fraude e sua eliminação sumária da prova.

8.6.1.1. Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é vedado aos candidatos portar arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, verifique-se esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

8.6.2. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 8.6., deverá desligá-lo, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas, sendo que a Cetro Concursos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.6.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.6.4. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais.

8.6.4.1. Na situação descrita no item 8.6.3., se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico ou arma, será eliminado automaticamente do Concurso Público.

8.6.4.2. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Cetro Concursos acerca da situação. Esses candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.

8.6.4.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, mesmo acondicionado em embalagem cedida para a guarda de pertences e/ou bolsa do candidato, o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.6.4.4. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.8. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

8.9. Quanto às Provas Objetiva e Prova Discursiva:

8.9.1. Para a realização da Prova Objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível, mesmo que uma delas esteja correta.

8.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser identificada pela leitura digital, prejudicando o desempenho do candidato.

8.9.2. A Prova Discursiva será realizada concomitante com a Prova Objetiva.

8.9.2.1. Para a realização da Prova Discursiva, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta. A Prova Discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Cetro Concursos, devidamente treinado, ao qual deverá ditar integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

8.9.2.2. A Prova Discursiva constará de 05 (cinco) questões, cada uma relativa a um dos temas de conhecimento relacionado ao cargo de Agente Fiscal.

8.9.2.3. Das cinco questões apresentadas, o candidato deverá escolher apenas 02 (duas) para responder. As questões discursivas abordarão situações-problema envolvendo os objetos de avaliação para Agente Fiscal.

8.9.2.4. A Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da Prova Discursiva, implicando a eliminação do candidato.

8.9.2.5. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo, e não valem para finalidade de avaliação.

8.9.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as Folhas de Respostas da Prova Objetiva e Discursiva.

8.9.3.1. O candidato, ao terminar a(s) prova(s), deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências deste.

8.10. A totalidade das Provas terá a duração de:

8.10.1 Para os cargos de Profissional Administrativo e Profissional Técnico: duração de 03 (três) horas para a realização da Prova Objetiva;

8.10.2. Para o cargo de Agente Fiscal: duração de 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para as Provas Objetiva e Discursiva.

8.10.3. A totalidade do tempo de realização das Provas Objetiva e Discursiva, conforme indicado nos subitens 8.11.1. e 8.11.2., compreende o tempo total para a resolução das referidas Provas e para o preenchimento da Folha de Respostas da Prova Objetiva, elaboração e transcrição da(s) resposta(s) da Prova Discursiva, quando for o caso.

8.11. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 02 (duas) horas de permanência mínima na sala de provas, exceto para o cargo de Agente Fiscal, que deverá aguardar 03 (três) horas, deixando com o Fiscal da sala sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção e o Caderno de Prova.

8.11.1. O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões, faltando 60 (sessenta) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova, desde que permaneça em sala até este momento.

8.12. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

8.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados.

8.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.3., alínea "b", deste Capítulo.

8.13.3. Não comparecer a quaisquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 8.11., deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado.

8.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar.

8.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, MP3 Player e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares.

8.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

8.14.8. Não devolver a(s) Folha(s) de Respostas cedida(s) para realização das provas.

8.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores, auxiliares, fiscais, ou autoridades presentes.

8.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

8.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a(s) Folha(s) de Respostas;

8.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e na(s) Folha(s) de Respostas.

8.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

8.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

8.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

8.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

8.19. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

8.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.21. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese, ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

8.21.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.

8.22. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 8.20. e seu subitem, deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

8.23. Os Gabaritos da Prova Objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

IX - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

9.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

9.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

9.4. Será considerado habilitado, na Prova Objetiva, o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) por cento do total de pontos respectivo do seu cargo e que não obtiver nota zero em nenhuma das Disciplinas.

9.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

X - DO JULGAMENTO DA PROVA DISCURSIVA

10.1. A Prova Discursiva tem o objetivo de avaliar o domínio do conhecimento teórico-prático, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação teórico-metodológica e o uso correto do vernáculo.

10.2. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos primeiros 30 (trinta) candidatos aprovados na prova objetiva, acrescidos dos empatados na última posição, conforme estabelecido no item 9.4. deste Edital.

10.3. Serão analisadas na correção: uso adequado da norma culta da Língua Portuguesa, capacidade de estruturação lógica do texto, coerência entre a fundamentação e a conclusão, clareza de exposição das idéias e domínio técnico do assunto abordado.

10.3.1. Serão atribuídos os seguintes pontos: expressão, adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação (10), elaboração crítica (10), coerência e clareza (10) e domínio técnico (20).

10.3.2. A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 50 pontos cada questão.

10.3.3. O candidato que não atingir o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na Prova Discursiva será excluído do Concurso.

10.3.4. A nota final na prova discursiva de conhecimentos teórico-práticos será o somatório das notas obtidas nas duas questões escolhidas, nos termos do item 8.9.2.3. Caso haja mais de duas questões respondidas, a Prova Discursiva será anulada.

10.4. Durante a realização da Prova Discursiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.5. Será atribuída nota zero à prova discursiva nos seguintes casos:

10.5.1. Fugir à proposta apresentada.

10.5.2. Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso).

10.5.3. For assinada fora do local apropriado.

10.5.4. Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.

10.5.5. For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

10.5.6. Estiver em branco.

10.5.7. Apresentar letra ilegível.

10.5.8. Responder mais de duas questões, conforme disposto no item 10.3.4.

10.6. Caberá recurso em conformidade com o Capítulo XI deste Edital.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos Gabaritos e ao Resultado Provisório das Provas Objetiva e da Discursiva.

11.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

11.2.1. Divulgação do Resultado Provisório da Solicitação de Isenção do Pagamento do Valor da Taxa de Inscrição;

11.2.2. Divulgação dos Gabaritos Provisórios do Concurso Público;

11.2.3. Divulgação do Resultado Provisório da Prova Objetiva,

11.2.4. Divulgação do Resultado Provisório da Prova Discursiva.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição, cargo e o seu questionamento.

11.5. Para os recursos interpostos contra o Gabarito Provisório, as respostas serão divulgadas de forma coletiva, através de Relatório de Exposição de Motivos, pertinentes às anulações ou alterações, que será disponibilizado no site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) em data oportuna.

11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1.

11.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma do Concurso Público.

11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, Aviso de Recebimento (AR), telegrama, fac-símile, telex, ou outro meio) que não seja o estabelecido no item 11.2. deste Capítulo.

11.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.9.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.9.1. acima, não cabendo recursos adicionais.

11.10. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

11.10.1. Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo.

11.10.2. Fora do prazo estabelecido.

11.10.3. Sem fundamentação lógica e consistente.

11.10.4. Com argumentação idêntica a outros recursos.

11.11. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de Gabarito Final Definitivo.

11.12. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

12.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL:

12.1.1. Para os cargos de Profissional Administrativo e Profissional Técnico, ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

12.1.2. Para o cargo de Agente Fiscal, ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.

12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.

12.3. Serão elaboradas três listas de classificação: uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência e da reserva de vagas para negros e índios, e duas especiais, uma em relação apenas aos candidatos com deficiência e outra com os candidatos da reserva de vagas para negros e índios.

12.4. O Resultado do Final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União - D.O.U. e divulgado na Internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final/Homologação.

12.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada no D.O.U.

12.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

12.6.1. Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, em atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03.

12.6.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos.

12.6.3. Obtiver maior número de pontos na prova Discursiva, (se houver).

12.6.4. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

12.6.5. Obtiver maior número de pontos na prova de Matemática e Raciocínio Lógico.

12.6.6. Obtiver maior número de pontos na prova de Informática, (se houver).

12.6.7. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

12.7. A aprovação no Concurso Público não gera ao candidato aprovado o direito à contratação, ficando reservado à CRFa-1ª Região o direito de aproveitamento destes, conforme critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública.

12.7.1. Da mesma forma, a aprovação acima aludida não gera ao candidato o direito de escolha de seu local de trabalho.

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à rigorosa ordem classificatória por cargo.

12.1.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua convocação publicada no Diário Oficial da União - D.O.U.

12.1.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

12.1.3. A CRFa-1ª Região reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

12.1.4. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de Pessoal da CRFa-1ª Região, assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

12.1.5. A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ou seja, Estágio Probatório, ao término do qual, se o desempenho for aprovado conforme as normas adotadas pela Portaria do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região - Nº 22/2011, para avaliação, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

12.2. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.2.1. A convocação que trata o item anterior poderá ser realizada através de telegrama, e o candidato deverá apresentar-se à CRFa-1ª Região na data estabelecida por esta, sendo da inteira responsabilidade do candidato classificado, manter o endereço para contato atualizado junto à CRFa-1ª Região.

12.3. Além das disposições constantes no Capítulo II - Dos Requisitos Básicos Exigidos para a participação no Concurso Público, deste Edital, o candidato deverá atender às seguintes condições, quando de sua contratação:

a) submeter-se ao Exame Médico Admissional que avaliará sua capacidade física e mental, de caráter eliminatório.

b) providenciar, a cargo da CRFa-1ª Região, os exames complementares que se fizerem necessários à realização do Exame Médico Admissional (a relação dos exames será fornecida pela CRFa-1ª Região).

c) atender aos dispositivos referentes aos requisitos básicos para a contratação.

12.4. O diagnóstico do atestado de Saúde Ocupacional terá caráter eliminatório para efeito de contratação.

12.5. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da contratação, os seguintes documentos originais, acompanhados de uma cópia legível que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, que ficarão retidas:

a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado.

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF

c) Cédula de Identidade - RG ou RNE

d) Título de Eleitor

e) Certidão de Regularidade Eleitoral

f) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino.

g) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Público de União Estável.

h) Certidão de nascimento dos filhos (se houver).

i) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver).

j) Atestado de invalidez emitido pelo INSS de filho de qualquer idade (se houver).

k) Comprovantes da escolaridade e requisitos exigidos para o emprego.

I) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

m) 03 (três) fotos 3X4 recentes, com fundo branco.

n) Certidão negativa civil e criminal expedida no domicílio do candidato.

o) Declaração negativa de acumulação de emprego público.

p) Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo ou emprego público.

12.5.1. Caso haja necessidade, a CRFa-1ª Região poderá solicitar outros documentos complementares.

12.5.2. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

12.6. A convocação mencionada no subitem 12.2.1., deste Capítulo, ocorrerá por publicação no D.O.U. e poderá, também, a critério da CRFa-1ª Região, ser informada por meio de telegrama.

12.6.1. A informação da convocação, por meio de correspondência direta, referida no subitem 12.2.1., deste Capítulo, terá CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO SERÁ OFICIAL, devendo o candidato acompanhar a publicação na Imprensa Oficial.

12.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

12.7.1. O não comparecimento, no prazo estabelecido, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela CRFa-1ª Região através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento (AR), implicando na contratação do candidato subsequente, imediatamente classificado.

12.8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação e não possuir os requisitos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

12.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a Cetro Concursos até a publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto à CRFa-1ª Região, através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

12.10. Os candidatos serão convocados para contratação exclusivamente pela CRFa-1ª Região.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações e resultados referentes exclusivamente às etapas presentes do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União - D.O.U. e as convocações, resultados e comunicados deste Certame serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

13.2. Serão publicados no D.O.U. apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

13.3. O provimento dos Cargos ficará a critério da Administração e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme a opção de Cargo realizada, no ato da inscrição, pelo candidato.

13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências.

13.5. Caberá ao CRFa-1ª Região a Homologação dos Resultados Finais do Concurso Público.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), ou, ainda, publicado no D.O.U..

13.7. O candidato se obriga a manter o endereço atualizado perante a Cetro Concursos, situada na Avenida Paulista, nº 2001 - 13º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, perante a CRFa-1ª Região, situado à Rua Álvaro Alvim, 21, 5º andar - Centro Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20031- 010, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

13.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for chamado, perder o prazo para a manifestação de interesse na contratação, caso não seja localizado.

13.9. O CRFa-1ª Região e a Cetro Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

13.9.1. Endereço não atualizado.

13.9.2. Endereço de difícil acesso.

13.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

13.9.4. Correspondência recebida por terceiros.

13.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para contratação correrão a expensas do próprio candidato.

13.11. O CRFa-1ª Região e a Cetro Concursos se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos, em quaisquer das fases do Concurso Público.

13.12. O CRFa-1ª Região e a Cetro Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

13.13. Será considerada, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

13.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela CRFa-1ª Região e pela Cetro Concursos, no que tange à realização deste Concurso Público.

13.15. O CRFa-1ª Região não emitirá declaração de aprovação no Concurso Público e a própria publicação no D.O.U. servirá como documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13.16. Uma vez contratado e em exercício, o candidato poderá ser requisitado, a critério da CRFa-1ª Região, a participar de evento para capacitação em local, data e período definidos pela Administração.

13.17. O provimento das vagas a que se destina o presente Concurso Público far-se-á a critério exclusivo da CRFa-1ª Região e, caso o candidato aprovado venha a ser empossado, poderá, a critério da CRFa-1ª Região e nos termos da legislação pertinente, ser lotado em qualquer unidade existente ou que vier a ser criada, compreendida pelo Município do Rio de Janeiro.

13.18. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

13.19. As datas previstas de realização das respectivas etapas deste Concurso Público estão apresentadas no Anexo III deste Edital - Cronograma do Concurso Público.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2013.

Lucia Provenzano
Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Profissional Administrativo

Executar, sob supervisão, atividades operacionais administrativas, respectivas às unidades, de acordo com a política de gestão e padrões de procedimentos, em vigor no CRFa-1ª Região.

Profissional Técnico

Executar, sob supervisão, atividades de atendimento e de registro de profissional e pessoa jurídica, respectivas às unidades onde está integrado, visando à funcionalidade, em conformidade com a política de gestão e padrões de procedimentos, em vigor no CRFa-1ª Região.

Agente Fiscal

Executar, sob supervisão, as atividades de fiscalização, em conformidade a política de gestão e padrões de procedimentos, em vigor no CRFa-1 Região.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO - PROFISSIONAL ADMINISTRATIVO E PROFISSIONAL TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA/ RACIOCÍNIO LÓGICO

MATEMÁTICA: Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1º e 2º graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Sistema monetário brasileiro. Potência.

RACIOCÍNIO LÓGICO: estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. Raciocínio matemático (que envolva, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem). Raciocínio sequencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

INFORMÁTICA

Conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de programas e aplicativos. MS-Word 2007: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos. MS-Excel 2007: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, obtenção de dados externos, classificação de dados. Microsoft PowerPoint: Estrutura básica das apresentações. Conceitos de slides. Anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés. Noções de edição e formatação de apresentações. Inserção de objetos. Numeração de páginas. Botões de ação, animação e transição. Internet: Navegação. Conceitos de URL. Links. Sites de pesquisas. Impressão de páginas. Intranet. Redes. Segurança. Correio eletrônico: preparo de mensagens, anexação de arquivos. Cópias.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Manual de Redação da Presidência da República. Atas. Ofícios. Memorandos. Cartas. Certidões. Atestados. Declarações. Procuração. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Hierarquia. Impostos e Taxas. Requerimento. Circulares. Noções básicas de matemática financeira, circulação e arquivamento de documentos. Movimentação. Elaboração e acompanhamento de orçamento. Noções de Administração: Planejamento Estratégico: conceitos, princípios, etapas, níveis e métodos; Gestão de Projetos: conceitos, fundamentos, ciclo de vida, ferramentas e benefícios; Gestão de Processos: definições, componentes, características, benefícios, objetivos do mapeamento, cadeia de valor, níveis de detalhamento dos processos, notação, ferramentas de mapeamento, projeto de mapeamento e indicadores; Gestão da qualidade: conceitos, objetivos, métodos e ferramentas; Conceitos de eficiência, eficácia e efetividade. Noções de Administração de Recursos Humanos: conceitos, estratégias de RH, seleção, treinamento e desenvolvimento; Gestão de desempenho: conceitos, objetivos e métodos: Gestão estratégica de pessoas por competências; Cultura Organizacional: conceitos e elementos; Clima organizacional; Motivação; Liderança; Gestão de conflitos. Noções de Administração de Material e Patrimônio. Economia: conceitos básicos de micro e macroeconomia do setor público; Funções do Governo; Papel do Governo na economia.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA/ RACIOCÍNIO LÓGICO

MATEMÁTICA: Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1º e 2º graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Sistema monetário brasileiro. Potência.

RACIOCÍNIO LÓGICO: estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. Raciocínio matemático (que envolva, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem). Raciocínio seqüencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

PARA O CARGO DE AGENTE FISCAL

Resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Resoluções CFFa nº 190/97 que dispõe sobre a competência do Fiscal em realizar Exames Audiológicos, 214/98 que dispõe sobre a atuação do Fiscal como perito em assuntos de sua competência e dá outras providências, 231/99 que altera a redação da Resolução CFFa nº 218, de 20 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a atuação do Fiscal de acordo com a Portaria nº 19, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, e dá outras providências, 246/00 que dispõe sobre a competência do Fiscal, quando no exercício de sua profissão, para solicitar exames e avaliações complementares e dá outras providências, 260/00 que dispõe sobre a atuação do Fiscal em Triagem Auditiva Neonatal, 274/01 que dispõe sobre a atuação do Fiscal frente a triagem auditiva escolar, 278/01 que dispõe sobre os símbolos emblemáticos da Fonoaudiologia, e dá outras providências, 285/02 que dispõe sobre o prazo de guarda de exames e prontuários pelo Fiscal, 320/06 que dispõe sobre as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências, 323/06 que dispõe sobre a Residência em Fonoaudiologia e dá outras providências, 331/06 que dispõe sobre o responsável técnico em Fonoaudiologia e suas atribuições e dá outras providências, 333/06 que dispõe sobre a revogação do artigo 3º e parágrafo da Resolução CFFa nº 331/06, e altera a redação do item V do artigo 5º da mesma Resolução, 337/06 que dispõe sobre regulamentação dos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar e dá outras providências, 338/06 que dispõe sobre a atuação do Fiscal em Empresas, Representações e Centros que comercializem Aparelhos Auditivos, 344/07 que dispõe sobre a renovação do título de especialista profissional no âmbito do Conselho Federal de Fonoaudiologia, regulamentando o artigo 6º da Resolução CFFa nº 321, de 17 de fevereiro de 2006 e dá outras providências, 352/08 que dispõe sobre a atuação profissional em Motricidade Orofacial com finalidade estética, 356/08 que dispõe sobre a competência técnica e legal do Fiscal para atuar nas disfagias orofaríngeas, 357/08 que dispõe sobre a competência técnica e legal do Fiscal para atuar na prevenção, avaliação e reabilitação dos transtornos do processamento auditivo, 358/08 que dispõe sobre a regulamentação de estágio não obrigatório em Fonoaudiologia e dá outras providências, 359/08 que dispõe sobre a concessão e o registro de título de especialista profissional no âmbito do Conselho Federal de Fonoaudiologia e dá outras providências, 363/09 que dispõe sobre alteração da redação das alíneas "a e b" do item 2.3, complemento do item 3.3, do artigo 4º da Resolução CFFa nº 320/2006, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, dia 17/03/2007 e dá outras providências, 364/09 que dispõe sobre o nível de pressão sonora das cabinas/salas de testes audiológicos e dá outras providências, 365/09 que dispõe sobre a calibração de audiômetros e dá outras providências, 366/09 que dispõe sobre a regulamentação do uso do sistema Telessaúde em Fonoaudiologia, 382/10 que dispõe sobre o reconhecimento das especialidades em Fonoaudiologia Escolar/Educacional e Disfagia pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências, 383/10 que dispõe sobre as atribuições e competências relativas à especialidade em Disfagia pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências, 384/10 que dispõe sobre a competência técnica e legal do Fiscal para realizar avaliação vestibular e terapia fonoaudiológica em equilíbrio/reabilitação vestibular, 387/10 que dispõe sobre as atribuições e competências do profissional especialista em Fonoaudiologia Educacional reconhecido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, alterar a redação do artigo 1º da Resolução CFFa nº 382/2010, e dá outras providências, 391/10 que dispõe sobre o procedimento para a aplicação de multa eleitoral, suspensão do exercício profissional e cancelamento da inscrição em decorrência de inadimplemento de anuidade, taxas e emolumentos, 395/10 que dispõe sobre as infrações cometidas por pessoa jurídica, bem como sobre as sanções aplicáveis. 2. Pareceres do CFFa nºs 28/06 que dispõe sobre as contribuições da Fonoaudiologia para o Caderno de Atenção Básica Saúde do Idoso, 30/08 que dispõe sobre fones TDH 49 para realização de exames audiométricos, 32/08 que dispõe sobre a possibilidade de o Fiscal ministrar cursos de ausculta cervical e aspiração endotraqueal, 33/09 que dispõe sobre a competência do Fiscal para a realização do exame espirometria (prova de função pulmonar) para fins ocupacionais. 3. Recomendações do CFFa nºs 11/10 que dispõe sobre métodos para avaliação de ambientes para ensaios audiométricos e 13/10 que dispõe sobre os ambientes onde são prestados serviços fonoaudiológicos. Leis Federais: Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981 que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Fiscal, e determina outras providências; Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 3. Decreto Federal nº 87.218, de 31 de maio de 1982 que regulamenta a Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fiscal, e determina outras providências. 5. Código de Ética da Fonoaudiologia. 6. NR 07 anexo I Ministério do Trabalho. 7. Resolução Normativa - ANS RN nº 211, de 11 de Janeiro de 2010.

ANEXO III

- CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO DATAS PROVÁVEIS

Datas Prováveis

Eventos

02/10/13

Publicação Oficial do Edital de Abertura e divulgação no site da Cetro Concursos.

07 a 20/10/13

Período de inscrição via Internet.

07 a 20/10/13

Período de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

23/10/13

Divulgação no site da CETRO dos resultados das análises dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

24 e 25/10/13

Prazo recursal referente aos indeferimentos dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

26/10/13

Divulgação no site da CETRO da análise dos recursos dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

29/10/13 até 14h

Prazo para que através do site da CETRO, os candidatos que obtiveram indeferimento da isenção imprimam o boleto bancário com o valor total da taxa de Inscrição e os candidatos que obtiveram deferimento imprimam o Comprovante de Isenção.

29/10/13

Vencimento do boleto do pagamento da taxa de inscrição.

06/11/13

Divulgação da homologação das inscrições no site da Cetro.

14/11/13

Publicação oficial e divulgação no site da CETRO do Edital de Convocação para as Provas Objetiva e Discursiva.

24/11/13

Aplicação das Provas Objetiva e Discursiva.

26/11/13

Divulgação no site da CETRO do Gabarito das Provas Objetivas.

25 a 27/11/13

Prazo Recursal referente ao Gabarito das Provas Objetivas.

19/12/13

Divulgação no site da CETRO do resultado provisório das Provas Objetiva e Discursiva, do Espelho e das Imagens Digitalizadas das Provas Discursivas dos candidatos aprovados nas Provas Objetivas em quantidade definida no Edital de Abertura de Inscrições.

20 e 23/12/13

Prazo Recursal referente ao resultado provisório das Provas Objetiva e Discursiva.

15/01/14

Publicação oficial e divulgação no site da Cetro do resultado final das Provas Objetiva e Discursiva e Homologação do Concurso Público.