CREFITO - 6ª Região

Notícia:   CREFITO da 6ª Região prorroga inscrições do concurso 001/2011

CREFITO - CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - 6ª REGIÃO

ESTADO DO CEARÁ E PIAUÍ

EDITAL NORMATIVO Nº 01/2011- CREFITO 6, DE 04 DE ABRIL DE 2011

CONCURSO PÚBLICO nº 01/2011 PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região - Ceará e Piauí - CREFITO 6, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob regime que o Regional estiver na época da convocação do candidato, para provimento de vagas do quadro de pessoal do CREFITO 6 e formação de cadastro de reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público a que se refere o presente Edital será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, endereço eletrônico www.quadrix.org.br e correio eletrônico contato@quadrix.org.br.

1.2 A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de empregados do CREFITO 6 e formação de cadastro de reserva, de acordo com a Tabela do item 1.7 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do concurso, que será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá três fases:

1.3.1 Primeira fase:

a) Prova Objetiva, para todos os cargos, mediante exame para aferir conhecimentos e habilidades, de caráter classificatório e eliminatório. As provas objetivas serão aplicadas no mesmo dia, em único momento, dentro da carga horária de 4h00min (quatro horas), considerando o horário local.

b) Prova de Redação: para todos os cargos de nível superior, de caráter classificatório e eliminatório.

1.3.2 Segunda fase:

a) Avaliação Psicológica, para todos os cargos, conforme item 10 deste edital.

1.4 A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7 será feita de acordo com as necessidades e a conveniência do CREFITO 6.

1.5 Além das vagas ofertadas no quadro do item 1.7, o presente concurso servirá para formação de cadastro de reserva, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no item 1.2, obedecendo, para tal, às classificações e aos quantitativos.

1.6 Os requisitos para investidura nos cargos e suas atribuições estão relacionados no Anexo I.

1.7 Tabela de cargos, escolaridades, vagas, salários, jornada de trabalho e taxas de inscrição:

COD

Cargo

Escolaridade VAGAS

Jornada de Trabalho

Salário Inicial**

Localidade de Posse

Taxa de Inscrição

EfetivasEfetivas PD*

Reservas

Reservas PD*

200

Auxiliar Administrativo

Nível Médio 20

19

1

40h

R$ 1.250,00

Ceará

R$ 40,00

201

Auxiliar Administrativo

Nível Médio 10

19

1

40h

R$ 1.250,00

Piauí

R$ 40,00

300

Agente Fiscal

Nível Superior em Fisioterapia10

19

1

40h

R$ 2.542,32

Ceará

R$ 55,00

301

Agente Fiscal

Nível Superior em Terapia Ocupacional10

19

1

40h

R$ 2.542,32

Ceará

R$ 55,00

* PD - Portador de Deficiência

** O salário inicial tem como base o mês de maio/2010, e os benefícios concedidos atualmente são: vale alimentação (valor R$ 396,00), plano de saúde, vale transporte, além de outros concedidos por meio de acordo coletivo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 São requisitos básicos para participação no concurso:

2.2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 10, art. 120 da Constituição Federal, e do Decreto n° 70.436/72;

2.2.2 Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.2.3 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar.

2.2.4 Se eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.2.5 Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado no Anexo I.

2.2.6 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

2.2.7 Possuir, obrigatoriamente, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.2.7.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.2.7.2 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do concurso público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.

2.2.8 Para o cargo de Agente Fiscal: comprovante de inscrição no CREFITO 6 e declaração de que está em dia com suas obrigações pecuniárias junto à Regional.

2.3 As inscrições para o concurso público do CREFITO 6 serão realizadas apenas via internet.

2.4 Da Inscrição via Internet

2.4.1 Período: das 10h de 04/04/2011 às 12h de 04/05/2011, considerando-se o horário de Brasília.

2.4.2 Site: www.quadrix.org.br

2.4.3 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet que não seja recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.4 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Esse será o seu registro provisório de inscrição.

2.4.5 O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer agência da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 04/05/2011, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

2.4.6 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 04/05/2011. 2.4.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

2.4.8 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, por meio do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7.

2.4.9 Após a confirmação do pagamento, não serão admitidas solicitações de troca de cargo ou local de prova, seja qual for o motivo alegado.

2.4.10 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Aos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. Para tais pessoas são reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7 do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37°, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei n° 8.112/90.

3.2 São considerados portadores de deficiência, de acordo com o art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, aqueles candidatos que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e os contemplados pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho.

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência.

3.3.1 Os candidatos que não se declararem com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4 As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.5 O portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado no concurso público, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.

3.7 Os portadores de deficiência, após efetivada a inscrição via internet, deverão postar, até 04/05/2011, via AR ou SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (Rua General Jardim, 633, 1º andar, CEP 01223-904, Vila Buarque, São Paulo, SP), os seguintes documentos:

a)laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.

3.8 Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada) e não serão fornecidas cópias do documento.

3.9 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no item 3.7 ou por outra via diferente do AR ou SEDEX, causará o indeferimento do pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato participe do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.10 Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos deverão submeter-se a perícia médica promovida por equipe médica designada pelo CREFITO 6, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 43º do Decreto n° 3.298/99.

3.11 Os candidatos que, após a perícia médica promovida pela equipe médica designada pelo CREFITO 6, não tenham sido qualificados como portadores de deficiência, serão excluídos da listagem específica de vagas, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do concurso público.

3.12 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.13 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.14 O candidato será eliminado do concurso público caso seja verificada incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo para o qual o portador de deficiência está inscrito.

3.15 A Homologação dos candidatos que participarão do concurso público concorrendo às futuras vagas para portadores de deficiência será divulgada na data provável de 13/05/2011.

3.16 Das Necessidades Especiais:

3.16.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova poderá solicitar esse atendimento, conforme previsto no art. 40ª, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

3.16.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

3.16.2.1 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

3.16.2.2 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

3.16.3 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas deverá enviar a documentação indicada no item 3.7 e, encaminhar requerimento, por escrito, no prazo previsto no item 3.7, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.16.3.1 O envio da solicitação não garante ao candidato a obtenção de tempo adicional. O pedido será deferido ou indeferido pelo INSTITUTO QUADRIX, após criteriosa análise da solicitação.

3.16.4 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.16.5 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível para os candidatos no site www.quadrix.org.br, a partir da data provável de 13/05/2011.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do concurso público no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CREFITO 6, quer por decisão judicial.

4.1.1 Na eventualidade de cancelamento do certame, o CREFITO 6 e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

4.2 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

4.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

4.3.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a)estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.3.2 A solicitação de isenção poderá ser requerida no período de 04/04/2011 a 08/04/2011 por meio de formulário eletrônico específico disponível no site www.quadrix.org.br, devendo o candidato, obrigatoriamente:

a) Informar número do CPF;

b) Informar número do CEP de sua residência;

c) Informar número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico;

d) Informar nome da mãe completo sem abreviaturas;

e) Selecionar e escolher o concurso/cargo pretendido;

f) Selecionar a opção de estar ciente com as normas deste edital.

4.3.2.1 O preenchimento correto dos dados no formulário é de responsabilidade exclusiva do candidato. A constatação de inconsistência ou falta em qualquer um dos dados fornecidos pelo candidato poderá acarretar o indeferimento da solicitação.

4.3.2.2 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará pelo não recebimento da solicitação de isenção por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.3 As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Artigo 10º do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.3.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.3.5 O INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

4.3.6 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição, o INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável de 18/04/2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 04/05/2011 para emissão do boleto de cobrança e pagamento da taxa de inscrição.

4.3.7 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.3.8 O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 2 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

4.4 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo art.159º da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.7 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

4.7.1 O candidato deverá efetuar o pagamento de apenas um boleto bancário.

4.7.2 Não serão aceitos pedidos de devolução de taxa de inscrição referentes a pagamento de mais de 1 boleto bancário ou de pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário.

4.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservado ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.9 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como informar o CEP correspondente à sua residência.

4.10 O comprovante de inscrição estará disponível no site www.quadrix.org.br, a partir de 18/05/2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.10.1 No comprovante de inscrição constarão as informações de dia, local e sala de prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção desse documento.

4.10.2 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone (61) 3963-4717, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, ou pelo endereço eletrônico contato@quadrix.org.br.

4.11 A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.

4.12 O candidato deve acompanhar a convocação para as provas no site www.quadrix.org.br, na data provável de 18/05/2011.

4.13 Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.

4.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

4.15 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site www.quadrix.org.br.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1 Serão realizadas provas objetivas para todos os cargos de nível Médio e Superior. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido (Anexo I) e o conteúdo programático (Anexo II), e de acordo com as especificações a seguir:

5.2 Nível Médio

Disciplina

Número de questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

2

20

Matemática

10

2

20

Informática

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

2

40

TOTAL

50

 

100

5.3 Nível Superior

Disciplina

Número de questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

2

20

Informática

10

2

20

Conhecimentos Gerais

10

2

20

Legislação

20

2

40

TOTAL

50

 

100

Prova de Redação

1

 

20

5.4 Questões semelhantes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.

6. DA PROVA DE REDAÇÃO

6.1 A Prova de Redação será aplicada apenas para os cargos de Nível Superior.

6.2 A Prova de Redação será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da Prova Objetiva.

6.3 Somente serão avaliadas as redações dos candidatos habilitados e classificados na Prova Objetiva até a 60ª posição na classificação, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais excluídos do concurso público.

6.4 A Prova de Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos com peso 2 (dois), totalizando 20 pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.5 A Prova de Redação terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita, por meio do uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

6.6 A Prova de Redação será composta de uma narrativa/descrição, com extensão mínima de 15 (quinze) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas.

6.6.1 Serão analisadas na correção: a coerência textual, a coesão referencial, a coesão sequencial, a capacidade de estruturação, a clareza da exposição, a adequação ao gênero e à proposta, além do domínio da norma culta na modalidade da escrita do idioma, de acordo com critérios e pontuações estabelecidos no item 6.12.

6.7 Os candidatos não classificados para a correção da Prova de Redação, na forma do disposto no item 6.3, serão automaticamente considerados excluídos do concurso público.

6.8 A Prova de Redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, que impossibilite a redação pelo próprio candidato e de candidato que tenha solicitado atendimento especial, observado o disposto no item 3.16 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

6.9 A folha de texto definitivo da Prova de Redação não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

6.10 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova de Redação. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

6.11 O candidato receberá nota zero na Prova de Redação em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 15 (quinze) linhas ou superior a 30 (trinta) linhas, de desrespeito ao gênero exigido, de não haver texto, de identificação em local indevido, de prova escrita a lápis ou apresentada com letra ilegível.

6.12 A Prova de Redação será corrigida com base no seguinte critério:

(A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS

PONTUAÇÃO

Apresentação, legibilidade, margens e parágrafos

1,0

Uso da linguagem

1,0

Coerência Textual

2,0

Coesão Textual

2,0

Adequação ao tema e riqueza argumentativa

2,0

Estrutura Textual

2,0

TOTAL

10,0

 

(B) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS FÓRMULA DA PONTUAÇÃO
Indicação de um erro por cada ocorrência dos tipos a seguir: NPR = A - (3B/TL)

onde

NPR = Nota Prova de Redação;

A = Soma dos aspectos macroestruturais;

B = Quantidade de ocorrências dos erros;

TL = Total de linhas efetivamente escritas.

Ortografia, acentuação e crase
Inadequação vocabular
Pontuação
Concordância verbal ou nominal
Concordância verbal ou nominal
Emprego e colocação de pronomes
Vícios de linguagem, estruturas não recomendadas e emprego de maiúsculas e minúsculas

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DE REDAÇÃO

7.1 As provas objetivas e de redação serão realizadas nas cidades de Fortaleza e Teresina, considerando o horário local, de acordo com a opção de cargo escolhida pelo candidato no Formulário de Inscrição via internet, com data prevista para o dia 29/05/2011, em locais que serão divulgados na internet, nos cites www.quadrix.org.br e www.crefito6.org.br.

7.1.1 A data da prova é sujeita a alteração.

7.1.2 A duração da prova será de 4h00min (quatro horas).

7.2 Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local divulgados no cite do INSTITUTO QUADRIX - www.quadrix.org.br, e na confirmação de inscrição.

7.3 Será vedada a realização da prova fora do local designado.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.4 (aquele que tenha sido utilizado para sua inscrição no presente concurso público);

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha.

7.5 A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no item 4.4, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos.

7.7 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.8 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.9 Não serão permitidos, durante a realização da prova, a comunicação entre candidatos ou o uso de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

7.10.1 Os equipamentos e/ou objetos descritos no item anterior serão armazenados em saco plástico inviolável fornecido pelo INSTITUTO QUADRIX antes do início da prova.

7.10.1.1 Todos os equipamentos eletrônicos que forem acondicionados no saco plástico inviolável deverão estar desligados e com a bateria desconectada.

7.10.2 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer equipamentos e/ou objetos supracitados nem dos sacos plásticos invioláveis.

7.10.3 A abertura do saco plástico inviolável só será permitida fora do ambiente de prova.

7.10.4 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de equipamentos e/ou objetos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.10.5 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 7.10, no dia de realização das provas.

7.11 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

7.12 No dia de realização das provas, o INSTITUTO QUADRIX poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

7.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.14 No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.

7.14.1 A inclusão de que trata o item 7.14 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

7.14.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.14, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.15 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão-resposta, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas contidas na capa do caderno de prova e no cartão-resposta.

7.16 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

7.17 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.19 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.

7.20 Ao terminar a prova antes de decorridas 2 (duas) horas de seu início, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de prova cedidos para a execução da prova.

7.21 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando consigo o caderno de prova após 2 (duas) horas do início da prova.

7.22 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair do recinto juntos, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

7.22.1 Caso um dos candidatos insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do concurso público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos.

7.23 Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta da Prova Objetiva.

7.24 Não será permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados.

7.25 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.4 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) durante a execução das provas, for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

e) durante a execução das provas, utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

f) durante a execução das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

i)não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j)durante a execução das provas, afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta ou a folha de texto definitivo;

1) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão-resposta;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

o) não permitir a coleta de sua assinatura;

p) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

q) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

r) não permitir ser submetido ao detector de metal.

7.26 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.28 O descumprimento das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DE REDAÇÃO

8.1 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 pontos na Prova Objetiva.

8.1.2 Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

8.1.3 O candidato não habilitado na Prova Objetiva será excluído do concurso público.

8.2 A Prova de Redação, aplicada apenas para os cargos de Nível Superior, será avaliada na escala de O (zero) a 20 (vinte) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2.1 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 8 pontos da Prova de Redação.

8.2.2 Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

8.2.3 O candidato não habilitado na Prova de Redação será excluído do concurso público.

9.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

9.2 Para os cargos de Nível Médio, para os quais será aplicada somente Prova Objetiva, a pontuação final será: Pontuação Final = (TPO)

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

9.3 Para os cargos de Nível Superior, para os quais serão aplicadas Prova Objetiva e Prova de Redação, a pontuação final será: Pontuação Final = [(TPO) + (TPR)]

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPR = Total de pontos da Prova de Redação

10 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será realizada pelo INSTITUTO QUADRIX, de acordo com as disposições da Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) Nº 01/2002, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concursos Públicos, em datas prováveis de 08/07/2011 a 10/07/2011.

10.2 Após a publicação do resultado definitivo das provas objetivas e de redação, serão convocados os candidatos classificados em cada cargo, nas quantidades abaixo, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais excluídos do concurso público.

Cod.

Cargo

Convocados para avaliação
psicológica

200

Auxiliar Administrativo

50

201

Auxiliar Administrativo

50

300

Agente Fiscal Fisioterapeuta

50

301

Agente Fiscal Terapeuta Ocupacional

50

10.2.1 Os candidatos não convocados para a Avaliação Psicológica estarão automaticamente eliminados do concurso público.

10.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos do candidato de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo.

10.4 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

10.4.1 Será considerado recomendado o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo.

10.4.2 Será considerado não recomendado o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e/ou habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo.

10.5 O candidato considerado não recomendado na avaliação psicológica será eliminado do concurso público.

10.6 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.

10.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os editais referentes à fase de Avaliação Psicológica no cite do INSTITUTO QUADRIX - www.quadrix.org.br.

11 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

11.1 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o parágrafo único, do art. 27°, da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003. Persistindo o empate, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:

a) maior pontuação na Prova Objetiva;

b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

11.2 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CREFITO 6.

12 DOS RECURSOS

12.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir da data seguinte ao da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

12.2 O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva será divulgado no site do INSTITUTO QUADRIX - www.quadrix.org.br.

12.3 Será admitido Recurso contra:

a)Gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva;

b) Resultado preliminar - Prova Objetiva;

c)Resultado preliminar - Prova de Redação.

12.3.1 Para o item "c" (Prova de Redação), somente serão admitidos pedidos de Revisão de Nota, cabendo à banca examinadora, exclusivamente, a sua reavaliação. Após a reavaliação, as notas poderão ser aumentadas, diminuídas ou mantidas.

12.4 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no site www.quadrix.org.br.

12.5 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do concurso público, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.

12.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

12.7 Envio dos Recursos: Recursos Interpostos Contra Gabarito Oficial Preliminar e Resultados Preliminares deverão ser enviados apenas via SEDEX ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (Rua General Jardim, 633, 1º andar, CEP 01223-904, Vila Buarque, São Paulo, SP).

12.7.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

12.8 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no item 12.7.

12.8.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo indicado no item 12.1.

12.9 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso público.

12.10 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.10.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

12.11 Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrônico e não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões

12.11.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.12 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

12.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

12.14 A banca examinadora tem por responsabilidade as análises e julgamento de todos os recursos e constitui última instância para esses, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.15 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

13 REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

13.1 São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:

13.1.1 estar devidamente aprovado em todas as fases do concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

13.1.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 10, art. 120 da Constituição Federal, e do Decreto n° 70.436/72;

13.1.3 ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

13.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

13.1.5 estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

13.1.6 apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;

13.1.7 apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

13.1.8 estar devidamente habilitado para o cargo;

13.1.9 para o cargo de Agente Fiscal: solicitar baixa de inscrição no CREFITO e exercer atividade em regime de exclusividade.

13.1.10 cumprir as determinações deste Edital.

13.2 A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados para o cargo, observadas as necessidades do CREFITO 6.

13.3 Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo para o qual concorrem.

13.3.1 Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e em relação a eles não caberá qualquer recurso.

13.4 Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

13.5 Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6a Região - Ceará e Piauí - CREFITO 6 (Sede Fortaleza: Av. Rogaciano Leite, 432 - Bairro Salinas - Fortaleza - Ceará CEP: 60810-786; Sub-sede Piauí: Av. Jóquei Clube, 299 - sala 609, Jóquei - Ed. Empresarial Euro Business - CEP: 64000­120, Teresina).

13.6 Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no concurso público.

13.7 O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido de acordo com o regime sob o qual o Regional estiver na época da convocação do candidato, submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7.

13.8 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

13.8.1 A convocação de que trata o item 13.8 será realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o candidato deverá apresentar-se ao CREFITO 6 nas datas estabelecidas.

13.8.2 Na contratação devem ser apresentados os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente, adequadas para uso em documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B", conforme Artigo 145 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir;Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.

13.8.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.9 O candidato que não atender à convocação para a admissão no local determinado pelo CREFITO 6, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do concurso público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O candidato poderá obter informações sobre o concurso público no site www.quadrix.org.br.

14.2 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, durante a realização do Processo Seletivo/Concurso Público, deverá encaminhá-los por escrito ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (Rua General Jardim, 633, 1º andar, CEP 01223­904, Vila Buarque, São Paulo, SP).

14.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

14.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais também serão divulgados na internet, nos cites www.quadrix.org.br e www.crefito6.org.br.

14.5 A aprovação no concurso público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do concurso, o CREFITO 6 reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

14.6 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.

14.7 O resultado final do concurso público será homologado pelo CREFITO 6, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CREFITO 6 ( www.crefito6.org.br ) e no site do INSTITUTO QUADRIX ( www.quadrix.org.br ), pelo período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

14.7.1 A classificação final, contendo a relação de nomes de todos os candidatos que participaram do concurso público, será mantida no site do INSTITUTO QUADRIX ( www.quadrix.org.br ) pelo período mínimo equivalente ao prazo de validade do concurso público.

14.8 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, no CREFITO 6.

14.8.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.8.2 O CREFITO 6 e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.9 O CREFITO 6 e o INSTITUTO QUADRIX não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização da prova e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

14.10 O CREFITO 6 e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático.

14.11 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CREFITO 6 e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste concurso público.

14.12 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do concurso público.

14.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.14 Caberá ao presidente do CREFITO 6 a homologação dos resultados do concurso público.

Fortaleza, 04 de abril de 2011.

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6á Região - Ceará e Piauí - CREFITO 6

Dr. Ricardo Lotif Araújo
Presidente

Realização:

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUI ÕES DOS CARGOS

NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

REQUISITOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: manter os arquivos atualizados, em ordem, em segurança e sob controle; digitar relatórios; minutar e datilografar despachos e correspondências; desempenhar atividades auxiliares de classificação; minutar e transcrever atas; executar tarefas relacionadas, em geral, com a organização de documentos e seu controle; executar tarefas afins; zelar pela boa conservação dos equipamentos de trabalho, observando normas internas de utilização e acessibilidade das ferramentas; operar o sistema de banco de dados do CREFITO 6; efetuar trabalhos pela Internet; efetuar trabalhos com envio e recebimento de correspondências, inclusive malotes; emitir etiquetas de correspondência; realizar atendimento ao público e outras tarefas correlatas.

NÍVEL SUPERIOR

AGENTE FISCAL

REQUISITOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe. Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B", conforme Artigo 145 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir.

ATRIBUIÇÕES: operar com computador e outros equipamentos de informática; prestar atendimento e orientação aos fisioterapeutas/terapeutas ocupacionais e instituições por telefone ou pessoalmente; analisar, orientar sobre todo o procedimento de inscrição de pessoas físicas e jurídicas; contribuir com a elaboração de planejamentos visando à melhoria e racionalização dos procedimentos e métodos fiscalizatórios; participar de cursos, palestras em universidades ou outros órgãos, quando delegado pela presidência; conduzir veículo definido pelo CREFITO 6 para fins de fiscalização; realizar outras tarefas correlatas. Disponibilidade para viagens.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase.

OBSERVAÇÃO: Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto n° 6.583, de 29/09/2008), as questões do presente concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

MATEMÁTICA: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade, união, intersecção e diferença. Produto cartesiano. Médias aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Regra de três simples e composta. Porcentagem.

INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows XP/2000/Vista/Seven. Aplicativos do Pacote Microsoft Office 2007/2010 (Word, Excel e PowerPoint). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Cadastro. Elaboração e manutenção de banco de dados. Atualização de banco de dados. Noções de Administração Pública. Legislações: Lei n° 6.316/75, Decreto Lei n° 938/69, Normas para habilitação ao exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional (Resolução COFFITO n° 8/78), Código de Ética da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO n° 10/78).

NÍVEL SUPERIOR

AGENTE FISCAL

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Fonética e fonologia. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Funções da Linguagem.

OBSERVAÇÃO: Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto n° 6.583, de 29/09/2008), as questões do presente concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows XP/2000/Vista/Seven. Aplicativos do Pacote Microsoft Office 2007/2010 (Word, Excel e PowerPoint). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

CONHECIMENTOS GERAIS: Brasil: geografia, história, política, cultura, economia, esportes, saúde, educação, sociedade e atualidades. Políticas públicas. Direitos sociais. Ética e cidadania. Qualidade de vida. Meio Ambiente. Ecologia. Proteção e preservação ambiental. Fauna e flora. Mundo: continentes, divisão política e geográfica, países, capitais, oceanos, mares, rios e lagos. Cenário internacional: cultura, economia, política, ambiente. Tecnologia: avanços e descobertas científicas e tecnológicas. Globalização. Informática. Fenômenos recentes ligados à internet: redes sociais, comunidades virtuais, novas tecnologias, equipamentos, aparelhos, formatos e padrões.

LEGISLAÇÃO: Constituição da República Federativa do Brasil e Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11º. Da Organização do Estado - Art. 29º a 41º. Da Organização dos Poderes - Art. 59º a 83º. Da Ordem Social - Art. 1939 a 2049. MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria de Saúde e do Meio Ambiente - n° 8.080/90 e Lei n° 8.142/90. Decreto-Lei n° 938/69. Lei n° 6.316/75. Lei n° 8.856/94 - Lei de 30 horas. Lei n° 10.424/02. Resolução COFFITO n° 08; Resolução COFFITO n° 10; Resolução COFFITO n° 29; Resolução COFFITO n° 37; Resolução COFFITO n° 52; Resolução COFFITO n° 59; Resolução COFFITO n° 81; Resolução COFFITO n° 122; Resolução COFFITO n° 131; Resolução COFFITO n° 139; Resolução COFFITO n° 153; Resolução COFFITO n° 158; Resolução COFFITO n° 182; Resolução COFFITO n° 184; Resolução COFFITO n° 192; Resolução COFFITO n° 194; Resolução COFFITO n° 208; Resolução COFFITO n° 218; Resolução COFFITO n° 219; Resolução COFFITO n° 220; Resolução COFFITO n° 224; Resolução COFFITO n° 225; Resolução COFFITO n° 226; Resolução COFFITO n° 241; Resolução COFFITO n° 244; Resolução COFFITO n° 354; Resolução COFFITO n° 356 e Resolução COFFITO n° 359. Resolução COFFITO n° 80, Resolução COFFITO n° 326, Resolução COFFITO n° 369, Resolução COFFITO n° 60, Resolução COFFITO n° 189, Resolução COFFITO n° 201, Resolução COFFITO n° 219, Resolução COFFITO n°220, Resolução COFFITO n°259, Resolução COFFITO n° 260, Resolução COFFITO n° 316, Resolução COFFITO n° 318, Resolução COFFITO n° 324, Resolução COFFITO n°337, Resolução COFFITO n° 348, Resolução COFFITO n°350, Resolução COFFITO n° 351, Resolução COFFITO n° 362, Resolução COFFITO n° 363, Resolução COFFITO n° 364, , Resolução COFFITO n° 365, Resolução COFFITO n°366, Resolução COFFITO n° 372, Resolução COFFITO n°380, Resolução COFFITO n° 381, Resolução COFFITO n° 382, Resolução COFFITO n° 383. Portarias do NASF( n° 154/2008, 424/2009, 2.843/2010), Lei n° 6.437/77 - ANVISA, Portaria do CAPS (Portaria GM n° 336/2002), Portaria da Residência Multiprofissional (Portaria Interministerial n° 45/2007), Código Brasileiro de Ocupação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e Sub-itens.

Sites para consulta: www.crefito6.org.br e www.planalto.gov.br

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 62 REGIÃO - CEARÁ E PIAUÍ - CREFITO 6
CONCURSO PÚBLICO n.º 01/2011 PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL NORMATIVO n.º 01/2011- CREFITO 6, DE 04 DE ABRIL DE 2011

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) Sr(a). ____________________________________________ , CPF nº ______________ candidato(a) ao cargo de no Concurso Público n° 01/2011 do CONSELHO REGIONAL DE REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 6 REGIÃO - CEARÁ E PIAUÍ - CREFITO 6, regido pelo Edital Normativo n° 01/2011 - CREFITO 6, de 04 de abril de 2011, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:______________________________________________

Código correspondente da (CID):_________________________________________________

Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo: _________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL

Dados para aplicação de prova especial: marcar com um X no quadrado, caso necessite, ou não, de prova especial e/ou tratamento especial. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova e/ou necessidade.

[___] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL.

[___] HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL.
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_______________________ de _______________ de 2011.

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Assinatura do(a) Candidato(a)